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    N 126 - Ano 2012

    ISSN 0103-8109

    A V A L I A O D E P R O J E T O S D E L E I

    Projeto de Lei n 1992/2007

    este nmero NOTAS analisa oProjeto de Lei n 1992/2007, o

    qual institui o regime de previdnciacomplementar para os servidores pbli-

    cos federais titulares de cargo efetivo,inclusive os membros dos rgos quemenciona, fixa o limite mximo para aconcesso de aposentadorias e pensespelo regime de previdncia de que tratao art. 40 da Constituio, autoriza acriao de entidade fechada de previ-dncia complementar denominada Fun-dao de Previdncia Complementar doServidor Pblico Federal - FUNPRESP, ed outras providncias. Embora esseprojeto de lei venha se arrastando hmais de 55 meses, sua origem remon-

    ta a 1998, com as emendas constitu-cionais 19 (reforma administrativa) e20 (reforma da previdncia), com-plementada pela EC 41 de 2003, quedeu contornos definitivos supres-so do direito integralidade e paridade das aposentadorias para osnovos ingressantes no servio pblicofederal e demais rgos mencionadosno PL 1992. Assim, a aprovao daemenda constitucional 41 possibilitoua implantao das disposies daEC 20/98, permitindo a fixao dolimite mximo para os proventos de

    aposentadoria sob o Regime Prpriode Previdncia Social (RPPS) em igualmonta ao mximo pago pelo RegimeGeral de Previdncia Social (RGPS)desde que institudo, por lei origin-ria do respectivo Executivo, um re-gime complementar de previdnciapara o funcionalismo pblico. O ciclode reforma se completa com a criaoda Funpresp.

    O PL 1992, conforme proposta doExecutivo, contm 30 artigos dis-

    N

    A remunerao do trabalho incluino apenas o salrio recebido pelotrabalhador, mas todos os benefcios,presentes e futuros, advindos de seucontrato de trabalho. At as refor-mas de 1966, os funcionrios pbli-cos federais tinham salrios inferio-res aos de mercado, mas eram com-pensados com estabilidade de empre-

    go e aposentadoria integral. Esses di-reitos eram garantidos em estatuto.Diferentemente dos funcionriospblicos, os demais trabalhadoresesto sujeitos perda do emprego etm sua aposentadoria financiada porum sistema de repartio, e, por issomesmo, tanto sua contribuio paratal sistema quanto a de seu empre-gador no lhe garantem quaisquerbenefcios futuros. Por isso, ao longodo tempo o governo tem sustentado

    postos em cinco captulos: I- Doregime de previdncia complemen-tar; II- Da entidade fechada de pre-vidncia; III- Dos planos de benef-cios; IV- Do controle e da fiscalizaoe, V- Das disposies finais e transi-trias . A exposio de motivos,assinada pelos Ministros PauloBernardo Silva, Luiz Marinho e Guido

    Mantega, deixa claro que o objetivoda EC 41 o de viabilizar a previ-dncia pblica. A observao de queo PL em anlise iguala os trabalhado-res do setor pblico aos do setorprivado, no que se refere aos be-nefcios de aposentadoria, demag-gica, embora em muito venha a re-duzir os privilgios concedidos, nesseparticular, aos funcionrios pblicoscivis, uma vez que os militares foramexcludos.

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    o RGPS pelo aumento das contribui-es conjugado com a reduo dosbenefcios. Isso explica, em parte,porque, em 2011, sob as regrasatuais 29 milhes de beneficirios doRGPS implicavam um dficit de R$36,5 bilhes no RGPS, enquanto ummilho de aposentados do RPPS pro-duziu um dficit de R$ 56 bilhes. Operigo de ter, em breve, o oramentopblico (em todos os nveis) enges-sado pelas aposentadorias tem fora-do o Executivo a enfrentar a prote-o legal do estatuto dos funcionriospblicos, assim como seu forte lobby.Por isso, a reforma do RPPS vem searrastando desde 1998.

    A ausncia de proteo a que estsujeito o participante do RGPScontrasta com a proteo ao funcio-nrio pblico, hoje mais bem re-munerado, em mdia, que aquele.Assim, o trabalhador que viu partede sua remunerao futura confiscadapelas frequentes reformas do RGPS,quando pde passou a procurarproteo para a perda de capacidadelaboral nos fundos de capitalizaopara complementar sua aposenta-doria. Tais fundos podem ser abertosou fechados. Os fundos abertos sooferecidos por instituies finan-ceiras, geralmente bancos comerciais,e o participante arca com todos oscustos. Os fundos fechados estoassociados aos empregados de umadeterminada empresa e, em geral,tanto os empregados quanto osempregadores contribuem para ofundo.

    Os recursos do fundo, em ambosos casos, so aplicados no mercadode capitais por administrador espec-fico instituio financeira, no caso

    dos fundos abertos, ou por associa-o e/ou fundao de direito privadoconstituda pelos quotistas do fundofechado com o propsito de aten-der s expectativas de aposentadoriadas atuais e futuras coortes de traba-lhadores. De um modo geral, os fun-dos de penso esto sujeitos regu-lamentao de prudncia e proteodos interesses de seus quotistas. Hainda exigncias quanto aplicaoda boa tcnica atuarial, e o sucessoempresarial do fundo depende da

    existncia de um ativo mercado decapitais que, por sua vez, tem seudesenvolvimento estimulado pelaexistncia de tais fundos.

    Os fundos de penso, quanto determinao da magnitude do be-nefcio devido ao participante, se clas-sificam em dois tipos: os de benefciodefinido e os de contribuio defini-da. Um fundo de penso de bene-fcio definido quando a regra con-tratual determina um critrio de de-

    finio prvia do nvel de benefcio,por exemplo, um percentual do l-timo salrio. A contribuio corren-te calculada a partir da definiodesse benefcio. Um fundo de pen-so de contribuio definida quan-

    do a regra contratual determina umcritrio de contribuio, por exem-plo, um percentual do atual salrio.Nesse caso, o benefcio apropriadopor participante depende do resul-tado da capitalizao dos recursos in-vestidos. fcil perceber que, sob oponto de vista do participante, o fun-do de beneficio definido lhe permi-te uma percepo mais clara de suarenda de aposentadoria, desde queevidentemente o fundo no entreem colapso. Por outro lado, o crit-

    rio de contribuio definida permite empresa, e mesmo ao participante,ter uma maior certeza sobre suas des-pesas futuras. Alm disso, o risco fi-nanceiro desse tipo de fundo muitomenor, j que o clculo da contribui-o no depende do exerccio de pre-vises quanto a taxas de juros futurase aumentos de salrios ao longo dotempo.

    O Captulo I do presente PL, quetrata do regime de previdncia com-plementar dos funcionrios pblicos,compreende os trs primeiros artigos.O artigo primeiro institui a previdn-cia complementar para os servidorespblicos titulares de cargo efetivo da

    Unio e de suas autarquias e funda-es pblicas, inclusive para os mem-bros do Poder Judicirio, do Minist-rio Pblico e do Tribunal de Contasda Unio, facultando aos servidoresque tenham ingressado no serviopblico at o dia anterior ao incio defuncionamento da Funpresp optarempor aderir s novas condiesestabelecidas por esse PL.

    O artigo segundo define os princi-pais agentes associados ao funciona-mento da Funpresp. Como patroci-nadores, alm da Unio, suasautarquias e fundaes, so includosos Estados, o Distrito Federal e osMunicpios, bem como suas autarquiase fundaes. Desse modo, o PL fa-culta a esses entes federativos ade-so Funpresp como patrocinadoresde planos de benefcios para seus fun-cionrios nos mesmos termos dos ser-vidores da Unio (art. 23). Caracteri-za como participante o servidor p-blico titular de cargo efetivo dos pa-trocinadores excludos, portanto,todos os servidores pblicos detento-

    res de cargos eletivos. definido comoassistido o participante ou seubeneficirio, em gozo de benefcio deprestao continuada.

    O artigo terceiro estabelece, paraos funcionrios pblicos da Unio queingressarem no servio pblico a par-tir do inicio do funcionamento daFunpresp, como limite mximo paraas aposentadorias e penses do RPPSo limite de tais benefcios definido parao RGPS, observada a Lei n 10.887,que dispe sobre a aplicao da

    O PERIGODETER, EM

    BREVE, OORAMENTOPBLICO (EMTODOSOSNVEIS) ENGESSADOPELASAPOSENTADORIASTEMFORADOO EXECUTIVO

    AENFRENTARAPROTEOLEGALDOESTATUTODOSFUN-CIONRIOSPBLICOS,

    ASSIMCOMOSEUFORTE

    LOBBY. PORISSO,AREFORMADO RPPSVEMSEARRASTANDO

    DESDE 1998.

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    EC 41. permitida ao funcionriopblico admitido antes do incio dasatividades da Funpresp, por meio deprvia e expressa opo, a livre adesoao novo sistema de benefcios de apo-sentadoria. ainda assegurado ao ser-vidor que optar pelo novo sistema odireito a um benefcio especial calcu-lado com base nas contribuies re-colhidas ao regime de previdncia daUnio segundo sistemtica definidanos pargrafos segundo e terceiro des-te artigo. Esse benefcio ser pago porocasio da aposentadoria do servidore ter seu valor atualizado pelasvariaes do IPCA. O objetivo dessebenefcio o de estimular a migra-

    o do servidor para o novo sistema.Seu impacto sobre a deciso do fun-cionrio pblico depende da mdiaaritmtica simples das maiores remu-neraes em 80% de todo o perodode contribuio do servidor ao regi-me de previdncia da Unio e ante-rior opo, sendo que tais valoressero atualizados pelo IPCA e sujei-tos a um fator de converso definidopela importncia do tempo de con-tribuio em meses, relativamente aonmero de meses correspondente aposentadoria por tempo de servio.A opo pelo novo sistema deverser feita em um prazo de 180 dias apartir do incio do funcionamento daFunpresp.

    A Funpresp, responsvel pelaadministrao do fundo fechado deprevidncia dos servidores pblicos,tem sua criao e organizao defini-das no Captulo II, que compreendeoito artigos (do quarto ao dcimo pri-meiro). A ser criada pelo Executivo,a Funpresp caracterizada como ten-do personalidade jurdica de direito

    privado, gozando de independnciaadministrativa, financeira e gerencial,com sede no Distrito Federal mas su-jeita a restries, como, por exem-plo, admitir pessoal por meio de con-curso pblico, de modo a satisfazer aexigncia constitucional de ser umafundao de natureza pblica (art. 8).Essa filigrana jurdica pode promoveraes de inconstitucionalidade. Seusrecursos adviro das contribuies dosparticipantes, assistidos e patrocina-dores, sendo contempladas as possi-

    bilidades de doaes e legados dequalquer natureza.

    Quanto estrutura organizacional,a Funpresp ser constituda de Con-selho Deliberativo, Conselho Fiscal eDiretoria Executiva, em conformida-de com a Lei Complementar n 108de 2001. Os membros do ConselhoDeliberativo e do Conselho Fiscal querepresentem os patrocinadores seronomeados pelo Presidente da Rep-blica. Para o Conselho Deliberativo aPresidncia da Repblica, o Congres-so Nacional e o Supremo Tribunal Fe-deral indicaro um membro cada um,enquanto caber ao Ministrio Pbli-co da Unio e ao Tribunal de Contas

    indicar, cada um, um membro doConselho Fiscal. Uma vez que a le-gislao sobre a previdncia comple-mentar determina que a gesto dosrecursos dos fundos fechados de pre-vidncia seja paritria, os participan-tes assistidos podero indicar trsmembros do Conselho Deliberativoe dois do Conselho Fiscal. Entretan-to, o PL estabelece que apenas osrepresentantes dos patrocinadorespodem exercer a presidncia do Con-selho Deliberativo. Esse fato tem re-levncia relativa, uma vez que em-bora caiba a esse presidente a nome-ao dos membros da Diretoria Exe-cutiva estes devem ser escolhidospelo colegiado deliberativo. Os mem-bros da Diretoria Executiva, em n-mero de quatro, tero sua remune-rao e demais vantagens fixadas peloConselho Deliberativo. Entretanto, aremunerao desses conselheiros,bem como a dos membros do Con-selho Fiscal, limitada a 10% do va-lor da remunerao dos diretoresexecutivos. Assim, os membros do

    Conselho Deliberativo efetivamentedefinem sua remunerao. Alm des-sa distoro, era de se esperar queos profissionais executivos daFunpresp, selecionados por concur-so, fossem remunerados de acordocom as condies de mercado. Curio-samente, nas disposies gerais queconstam da Seo III desse Captuloest prevista a instituio de cdigode tica e de conduta, com regrasespecficas de preveno de conflitosde interesse.

    Os planos de benefcios so objetodo Captulo III, que est estruturadoem cinco sees. A Seo I estabe-lece as linhas gerais dos planos debenefcios caracterizados como decontribuio definida, conforme exi-ge a Constituio Federal (art. 40, 15), e sujeitos s exigncias da regu-lamentao estabelecida pelo rgoregulador e fiscalizador das entidadesfechadas de previdncia complemen-tar. A Seo II trata da manutenoda filiao ao plano de benefcio,quando o servidor pblico for cedidoa outro rgo da administrao p-blica em geral ou a sociedade de eco-nomia mista; afastado ou licenciado

    temporariamente, com ou sem re-munerao; ou ainda quando optarpelo benefcio proporcional diferidoou autopatrocnio, na forma do regu-lamento do plano de benefcios. Issoconfere ao filiado uma flexibilidade naescolha de suas atividades, tanto den-tro quanto fora do setor pblico, in-dependentemente de manter ou noseu vnculo com o plano de benef-cios a que se filiou. Em todos os casos,a contribuio do patrocinador s sermantida quando a cesso do funcio-nrio ou licena implicar nus para opatrocinador.

    A Seo III, sobre os recursos ga-rantidores, enquadra a Funpresp nasmesmas regras a que esto sujeitasas entidades fechadas de previdnciacomplementar. Impe que a adminis-trao dos recursos garantidores, pro-vises e fundos dos planos de benef-cios seja realizada mediante contra-tao de instituies autorizadas parao exerccio da administrao de car-teira de valores mobilirios (art. 15).Essas contrataes necessariamente

    se daro mediante licitao, cujoedital estabelecer limites para taxade administrao e de custos que po-dero ser imputados ao fundo, exi-gncias de qualificao dos adminis-tradores e, quanto ao porte da insti-tuio participante da licitao, soli-dez e experincia na gesto de re-cursos. Cada instituio assim contra-tada poder administrar no mximo40% dos recursos dos planos de be-nefcios da Funpresp por um perodomximo de cinco anos de contrato.

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    H fortes presses de parlamen-tares para transformar a Funpresp emtrs fundaes, uma para cada umdos poderes, e para que a adminis-

    trao dos recursos da Funpresp pos-sa ser conduzida por meio de cartei-ra prpria ou com a contratao deinstituies especializadas, conformedetermina o art. 15. Estima-se queos recursos da Funpresp a colocarocomo o maior fundo de penso daAmrica Latina. Para se ter uma idiado volume de recursos envolvidos, omaior fundo em operao no Brasil o da Caixa de Previdncia dos Fun-cionrios do Banco do Brasil, Previ,cujos recursos, hoje, superam o mon-

    tante de R$ 150 bilhes.A Seo IV do Captulo III defineas contribuies do patrocinador e doparticipante, ambas incidentes sobrea parcela da remunerao que exce-der o limite mximo de benefcio doRGPS. A definio de remunerao a mais ampla possvel, e a contri-buio do participante ser por eledefinida conforme disposto no regu-lamento do plano de benefcios. Acontribuio do patrocinador serigual do participante at o limitede 7,5%. Parlamentares, aparente-

    mente, conseguiro aumentar esseporcentual para 8,5.

    As disposies chamadas espe-ciais compreendem a Seo V. Cabeaqui destacar o art. 19, que permitea separao da administrao dos re-cursos do fundo do pagamento dosbenefcios: Durante a fase de percep-o de renda programada e atendidosos requisitos estabelecidos no plano debenefcios, o assistido poder transferiras reservas constitudas em seu nomepara entidade de previdncia comple-

    mentar ou companhia seguradora au-torizada a operar planos de previdnciacomplementar, com o objetivo espec-fico de contratar plano de renda vital-cia, observado o disposto no 2 doart. 33 da Lei Complementar n 109,de 2001.

    O Captulo IV, referente ao con-trole e fiscalizao, como no po-deria deixar de ser estabelece que ocontrole e a fiscalizao da Funprespficaro a cargo da Secretaria de Pre-

    vidncia Complementar. Todas as ati-vidades tpicas de fundo fechado deprevidncia devero ser submetidas aprovao desse rgo regulador efiscalizador, mas precisaro contarcom a anuncia explcita (manifesta-o favorvel) do Ministrio do Plane-jamento, Oramento e Gesto. Evi-dentemente isso implica que haveruma certa subordinao da Funprespa esse ministrio. A ttulo de adian-tamento de suas contribuies futu-ras e para viabilizar o incio das ativi-

    dades da Funpresp, a Unio aportarrecursos a favor dessa fundao emat R$ 50 milhes. Nessa fase inicial,

    a administrao de todos os recursosda Funpresp ser entregue a uma ins-tituio financeira federal, remune-rada a preos de mercado.

    Embora NOTAS recomende aaprovao de uma lei que trate igual-mente todos os trabalhadores brasi-leiros, sejam eles vinculados empre-gaticiamente ao setor pblico ou aosetor privado, civis ou militares, pelasobservaes aqui registradas se podeconstatar que o presente PL est

    muito distante de cumprir esse pro-psito. O principal propsito desse PL o de evitar que gastos com o pes-soal aposentado no servio pblicoengessem parcela significativa do or-amento pblico. Nesse sentido, oimpacto inicial desse PL sobre o ora-mento pblico ser o de aumentar osgastos com os inativos. Primeiro, pelaperda da contribuio do servidor aoRPPS; segundo, em decorrncia doaporte inicial de recursos para o esta-belecimento das atividades daFunpresp e, terceiro, devido ao fatode, como patrocinador, ter que con-tribuir paritariamente at o limite quedever ser de 8,5% sobre a parcela

    da remunerao do funcionrio queexceda o limite do RGPS. Evidente-mente que, em prazo mais longo, so-mente essa ltima parcela gravar ooramento pblico. As simulaesapresentadas pela mdia sugerem queos gastos pblicos crescero em de-corrncia dessa reforma at 2033 eque, a partir de 2048, o dficit daprevidncia pblica ser zerado. En-tretanto, como tais simulaes ape-nas consideram as mudanas intro-duzidas por esse PL persistir o dfi-cit gerado pelos militares, hoje res-ponsveis por 45% do dficit da pre-vidncia pblica.

    As implicaes do presente PL somais importantes para o funcionamen-to da economia do que para o ora-mento do setor pblico, o maior em-pregador do Pas. Um fundo de pen-so como o que deve emergir dessePL ser responsvel por uma parcelasubstancial da poupana nacional. Issopode contribuir para uma elevada con-centrao de poder econmico a serexercido pelo Executivo Federal: pela

    indicao de metade dos responsveispela conduo dos destinos daFunpresp, assim como pelo papel con-cedido ao Ministrio do Planejamento,Oramento e Gesto. Caso os inte-resses polticos predominem sobreos interesses dos participantes, aFunpresp reproduzir de maneiraampliada problemas registrados naconduo dos negcios de algunsfundos fechados de empresas de eco-nomia mista.

    ESTIMA-SEQUEOS

    RECURSOSDA FUNPRESPACOLOCAROCOMOO

    MAIORFUNDODEPENSODA AMRICA LATINA. PARA

    SETERUMAIDIADOVOLUMEDERECURSOSENVOLVIDOS, OMAIOR

    FUNDOEMOPERAONOBRASILODA CAIXADE

    PREVIDNCIADOS

    FUNCIONRIOSDOBANCODO BRASIL, PREVI,CUJOSRECURSOS, HOJE,

    SUPERAMOMONTANTEDER$ 150 BILHES.