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Serviço de Licitação Fls. ______ Rub. ______ Pregão 104/2015 Processo 33409.000202/2013-41 PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2015. (Processo Administrativo n.° 33409.000202/2013-41) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional de Cardiologia, sediado a Rua das Laranjeiras, 374 – Laranjeiras-Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.240-006, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, dotipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão:05/08 /15 Horário: 11:00 Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de MATERIAL PERMANENTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. Serviço de Licitação - INC Email: [email protected] Tel: (21) 3037-2178/ (21) 3037-2366

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PREGÃO ELETRÔNICOSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2015.(Processo Administrativo n.° 33409.000202/2013-41)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional de Cardiologia, sediado a Rua das Laranjeiras, 374 – Laranjeiras-Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.240-006, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, dotipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.Data da sessão:05/08/15Horário: 11:00Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de MATERIAL PERMANENTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.2.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.2.3. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o

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órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.2.4. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

2.5.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

3. DO CREDENCIAMENTO3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

4.1.1. Em relação ao item 01,a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

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4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;4.2.6. Pessoas Jurídicas:4.2.6.1. Que Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com

o Instituto Nacional de Cardiologia, em razão de penalidade prevista no caput do art. 87 da lei 8.666/93 (Acórdão 2242/2013 – Plenário TCU);

4.2.6.2. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a o ente federativo que aplicou a sanção, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores (Acórdão 2242/2013 – Plenário TCU);

4.2.6.3. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a toda Administração Pública;

4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;

4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

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4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. valor unitário;5.6.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;

5.6.2.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.

5.6.3. Marca;5.6.4. Fabricante; 5.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.

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5.10. Os preços deverão ser expressos em reais, NÃO sendo aceitos propostas ou lances com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. (exemplo: 0,001).

6. A proposta em documento original deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:6.1. Número do pregão6.2. Especificação detalhada do produto ofertado;6.3. Marca, fabricante, quantidade e procedência do produto;6.4. Número COMPLETO do registro na ANVISA (CONTENDO 13 DÍGITOS) ,6.5. Preços unitários por item e total atualizados em conformidade com os lances

ofertados;6.6. Razão social, CNPJ, e-mail e telefone da empresa;6.7. Prazo de validade de 90 (noventa) dias e;6.8. Dados bancários da licitante.

7. A proposta em documento original deverá estar acompanhada de:7.1. Original ou cópia da publicação no DOU do CADASTRAMENTO, NOTIFICAÇÃO

ou REGISTRO DO PRODUTO em validade, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com a Lei 6.360/70 e Decreto 79.094/77 ou Consulta Detalhada do Produto, impressa do site www.anvisa.gov.br .

7.1.1. O registro/notificação do produto na ANVISA somente será exigido quando for obrigatório para sua comercialização.

7.1.2. Os casos de isenção de registro/notificação deverão ser justificados mediante documento comprobatório.

7.2. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.

8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

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8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário).8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.8.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

8.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.

8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 8.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.8.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.8.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior

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ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.8.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 8.19. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.

8.19.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.

8.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:

8.20.1. produzidos no País;8.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 8.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

8.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.8.22. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

8.22.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.9.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com

o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos

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insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

9.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

9.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes defindo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

9.4.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta. As amostras dos itens solicitados deverão ser apresentadas no prazo de 2 (dois) dias, a contar da solicitação, junto ao SERVIÇO DE LICITAÇÃO do Instituto Nacional de Cardiologia, localizado na Rua das Laranjeiras, 374- 2º andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.240-006, para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência;

9.5. Caso a licitante queira se beneficiar da margem de preferência, deverá enviar documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) n° 7.767, de 2012, a saber:

9.5.1. Cópia do Diário Oficial da União com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA que confere ao fabricante o Certificado de Boas Práticas de Fabricação de produtos, caso o produto ofertado esteja descrito no Anexo II do Decreto 7.767/2012;

9.5.2. Cópia da Portaria Interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei 8.248/91 ou Cópia da RESOLUÇÃO do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA que atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto Lei 288/67, caso o produto ofertado tenha sido submetido ao Processo Produtivo Básico previsto no caput do art. 2º do referido decreto;

9.5.3. Formulário de declaração de cumprimento das regras de origem, conforme modelo publicado na portaria nº 279 de 18 de novembro de

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2011 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC (conforme Anexo deste Edital), caso não haja o Processo Produtivo Básico citado no subitem anterior.

9.6. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

9.6.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.

9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.9.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.9.11. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

10.1.1. SICAF;

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10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www. cnj .jus.br/ improbidade _adm/consultar_requerido.php ).10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;10.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

10.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

10.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.10.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro)horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

10.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:10.4. Habilitação jurídica:

10.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;10.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

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10.4.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;10.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;10.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;10.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;10.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

10.5. Regularidade fiscal e trabalhista: 10.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;10.5.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 10.5.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);10.5.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);10.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;10.5.6. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

10.6. Os licitantes cadastrados ou não no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Trabalhista e Qualificação Técnica nas condições seguintes:

10.7. Habilitação Jurídica: 10.7.1.Autorização de Funcionamento expedida pela Agência Nacional de

Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com o disposto nos art. 1º e 2º da Lei nº 6.360/1976;

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10.7.2.Licença para Funcionamento em validade, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado/Município em que se encontra estabelecida, na forma da Lei 6.360/76, regulamentada pelo Decreto 79.094/77.10.7.2.1. Caso a empresa não possua a o Termo de Licença

Sanitária do ano corrente, serão aceitos protocolos de revalidação, desde que seja apresentado o Termo de Licença Sanitária inicial, acompanhado de TODOS os protocolos de revalidação dos anos subsequentes ao da licença primariamente concedida.

10.7.2.2. Quando a empresa não possuir obrigatoriedade de renovar sua licença anualmente deverão ser justificados mediante comprovação da legislação aplicável.

10.8. Regularidade Trabalhista: 10.8.1.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), perante a Justiça

do Trabalho, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada delo DL 542/43, conforme determinado pela lei 12.440/2011.

10.9. Qualificação Econômico-Financeira: 10.9.1.Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a menos de 6 (seis) meses contado da data da sua apresentação;

10.9.2.Balanço patrimonial que comprove possuir patrimônio líquido de no mínimo 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação, relativo à soma dos LOTES/ITENS por ela cotados.10.9.2.1. O balanço patrimonial somente será exigido se, em sua

qualificação econômico financeira, a licitante apresentar resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).

10.10. Relativos à Qualificação Técnica: 10.10.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em

características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

10.11. OPregoeiro poderá convocar o licitante para enviar a proposta e documentação de habilitação digital, através de funcionalidade disponível na ferramenta (“convocar anexo”) no sistema comprasnet, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sendo de no mínimo 2 (duas) horas e no máximo 2 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação. Posteriormente, estes deverão ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via comprasnet;

10.11.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

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10.12. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

10.12.1. A nãoregularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstasneste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

10.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.10.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.10.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.10.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

12. DOS RECURSOS12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que

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qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10 (dez)dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidadepara a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando

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solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

14.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)............................. prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 15.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.

15.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.15.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidadepara a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.

15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.15.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

15.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá

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ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

16.- DO PREÇO16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.16.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

17.DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO19.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.19.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.19.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

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19.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 19.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 19.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.19.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

19.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

19.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:EM = I x N x VP, sendo:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438

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365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatárioque:

20.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;20.1.2. apresentardocumentação falsa;20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;20.1.5. não mantiver a proposta;20.1.6. cometer fraude fiscal;20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;20.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,20.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.20.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

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21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.21.2. As impugnações/ pedidos de esclarecimentos poderão ser realizadas por

forma eletrônica, pelo e-mail [email protected]. , ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua das Laranjeiras, 374 – Laranjeiras – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.240-006.21.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.21.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.21.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.21.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.22.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser obtidos através de solicitação para o [email protected] ou no endereço Rua das Laranjeiras, 374 – Laranjeiras – Rio de Janeiro/RJ, nos dias úteis, no horário das 9 horas às 14 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

22.10. A ausência de resposta da empresa às solicitações feitas pelo pregoeiro em chat poderá ensejar sua desclassificação.

22.11. Será realizada pesquisa periódica de mercado, com o escopo de comprovar a vantajosidade do preço licitado à Administração.

22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;22.12.2. ANEXO II – Ata de Registro de Preços;22.12.3. ANEXO III – Termo de Contrato;22.12.4. ANEXO IV – Modelo de declarações e propostas

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 2014.

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

Sistema de Registro de PreçosPREGÃO ELETRÔNICO

(COMPRAS)

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIAPREGÃO SRP Nº 104/2015.

(Processo Administrativo n.° 33409.000202/2013-41)

23.DO OBJETO23.1. Aquisição de MATERIAL PERMANENTE, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas neste instrumento:

Item Especificação Unidade

Qtde. Mínim

a TOTAL

Valor Máx. Unitário

Valor Total

Margem de

Preferência

1

Laringoscópio para ressonância magnética isento de material ferromagnético, composto por 05 lâminas sendo 02 retas e 03 curvas (miller 0 e 1 eMac 2, 3 e 4. Lâmpada em xênon branca brilhante. No mínimo 02 baterias especiais para este uso. Suportar campo magnético de até 3 Tesla.

Unidade 1 R$ 20.034,66 R$ 20.034,66 NÃO HÁ

2 Monitor multiparamétrico para ambiente de ressonância magnética. Monitor compacto multiparamétrico para uso em ambiente de ressonância magnética de 1,5 Tesla ou mais, possibilidade de aproximação até a linha de intensidade de campo magnético de 500 Gauss. Com tela em tamanho 10” a 12” integrada ao equipamento, com bateria interna de autonomia mínima de 90 minutos. Montado sobre pedestal original do fabricante. Uso também em transporte. Possibilidade de 6 formas de onda disponíveis na tela. Parâmetros mínimos: ECG, SpO2, pressão não invasiva (2 canais), respiração, capnografia (CO2 e ETCO2) e analisador de

Unidade 1 R$ 199.250,87 R$ 199.250,87

20%

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gases anestésicos. Deverá vir acompanhado de todos os acessórios necessários para o correto funcionamento (sendo reusável). Caso possua insumo de uso único, o quantitativo mínimo deverá ser compatível com 300 procedimentos. Mínimo de 03 circuitos paciente reusáveis completos incluindo acessórios esterilizáveis.Possuir registro ANVISA, garantia mínima de 24 meses, assistência técnica no estado do Rio de janeiro, ministrar treinamento para todos os usuários.

3 Sistema de Anestesia para ambiente de Ressonância Magnética

Aparelho de Anestesia para atendimento em pacientes - Neo Natal, Pediátrico, Adulto e Obeso Mórbido. Blindagem especial para ambiente de até 3 Tesla com prateleira na parte superior para acomodar Monitor Multiparamétrico montado sobre estruturas com rodízios. Ventilador plenamente funcional e integrado com os modos: controlado por pressão, controlado por volume, ventilação mandatória sincronizada, manual/espontânea, controle de volume com pressão de suporte, PEEP eletrônico, compensação do volume oferecendo ao paciente, volume corrente no mínimo de 20ml e no máximo de 1500ml. Frequência respiratória no mínimo 4 e no máximo 100 resp/min. PEEP não deverá ser superior a 30 cmH2O. Bateria com autonomia para 45 minutos. Com monitoração incorporada para: Volume minuto, volume corrente, O2, pressão de pico, PEEP e Pressão média (no mínimo). Acompanhado de 02 vaporizadores calibrados, sendo 01 servoflurane e 01

Unidade 1 R$ 233.467,50 R$ 233.467,50

25%

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isoflurane, ambos para o bom funcionamento, incluindo 03 circuitos completos adultos e 3 circuitos completos Neo Natal, ambos reusáveis em silicone (isento de látex). Possuir registro ANVISA, garantia mínima de 36 meses, assistência técnica no Estado do Rio de Janeiro, ministrar treinamento para todos os usuários do setor.

4 Bomba injetora de contraste para ressonância magnética- pré limites de pressão entre 150-300 psi, com visualização da pressão atual durante a injeção, bateria de alto desempenho de no mínimo 8 amperes/horas, permitir o carregamento contínuo da bateria através de conexão de alimentação AC. Compatibilidade com magnetos de 1,5 T até 3,0 T, mesmo quando colocada ao lado do magneto.Configuração móvel; permitir ajuste de volume do protocolo, taxa de fluxo, e programação de teste de injeção com 6 fases programáveis pelo usuário, no mínimo, permitindo adaptar os protocolos de controle de injeção. Possuir retardo de injeção, retardo de varredura e cronômetro para auxiliar na dinâmica de estudos cronometrados de perfusão. Sincroniza o início da injeção e inicia a varredura, determinando o tempo de injeção das fases de injeção, e cronometra para controlar o tempo decorrido desde o início de uma injeção. Permitir funcionar de forma independente uma seringa grande de no mínimo 115 ml, contendo uma solução salina suficiente para o gotejamento e para múltiplas injeções. Permitir ao usuário reconhecer que o ar tenha sido expelido do trajeto do fluido ao lado do

Unidade 1 R$ 133.333,33 R$ 133.333,33

NÃO HÁ

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paciente. Possuir comunicação direta entre a injetora na sala de exame e o display na sala de controle. Possuir tela de toque colorida que permita identificar a seringa e verificar os volumes de contraste e solução salina. Possuir carregador de bateria remoto para assegurar que exista sempre uma bateria nova para varredura ininterrupta. Garantia mínima 12 meses. Deveram ser fornecidas 600 seringas para permitir o funcionamento imediato.

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 586.086,36 (quinhentos e oitenta e seis mil, oitenta e seis reais e trinta e seis centavos).24.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃOA função de um sistema de anestesia para Ressonância Magnética é similar para os outros setores do Hospital, ou seja, realizar a mistura de gases com vapores anestésicos para serem administrados ao paciente. Entretanto este sistema específico para Ressonância Magnética possui uma blindagem especial, assim como para todos os outros equipamentos destinados ao setor de Ressonância Magnética, para proteger o equipamento do campo magnético gerado. A função do monitor multiparametro para Ressonância Magnética também é similar aos outros monitores, ou seja, realizar monitorização de sinais vitais do paciente, tais como ECG, SPO2, CO2, PNI entre outros. Já a bomba injetora de contraste radiológico para Ressonância Magnética possui um diferencial que é o controle da bomba de dentro da sala de comando da Ressonância Magnética, tornando este equipamento específico para este objetivo. Assim como todos os outros o Laringoscópio possui as mesmas funções dos laringoscópios convencionais, além de ser isento de material ferromagnético. A quantidade mínima para o bom funcionamento do setor é de um para cada equipamento supracitado.

25. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS25.1. Osbens são de natureza comum, conforme o parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002

26. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.26.1. A entrega do material será parcelada de acordo com as necessidades do INC, devendo a primeira ser realizada em até 15 (quinze) dias após a retirada da nota de empenho.26.2. Omaterial deverá ser entregue no Instituto Nacional de Cardiologia sito à Rua das Laranjeiras, 374 – 3º andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – SERVIÇO DE ALMOXARIFADO ou em outro local determinado pelo INC.26.3. Horário de Entrega: De 09:00 às 14:00 horas

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26.4. Para materiais importados, será necessária a entrega de manual de instruções em português.

26.5. Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente de acordo com as instruções do fabricante e acompanhados das notas fiscais correspondentes, bem como das respectivas notas de empenho, devidamente preenchidas.

26.6. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração.

26.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a1 (um) ano, ou a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.26.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5(cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 26.9. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.26.10. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

26.10.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

26.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

27.DAS AMOSTRAS

27.1. Caso seja necessário, poderá ser exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra(s) e/ou catálogos, “folders”, prospectos do(s) do(s) produto(s) ofertado(s), para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta.

27.2. Caso a marca ofertada pela licitante já seja conhecida pelo setor demandante, a apresentação de amostras poderá ser dispensada, devendo esta ser informada através despacho constante do processo.

27.3. A(s) amostra(s) e/ou catálogos, “folders”, prospectos do(s) do(s) produto(s) ofertado(s), deverão ser entregues no prazo de 02 (dois) a 04 (quatro) dias úteis, a contar da data da solicitação, junto ao Serviço de Licitação, localizado na Rua das Laranjeiras, n° 374, 2° andar, bairro Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ. CEP: 22240-006

27.3.1. O prazo acima citado será estabelecido pelo pregoeiro.

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Tel: (21) 3037-2178/ (21) 3037-2366

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27.4. Os catálogos, “folders” e prospectos mencionados no item anterior, a critério do pregoeiro, poderão ter a exigência de serem entregues imediatamente após a solicitação do pregoeiro via convocação de anexo no chat docomprasnet. O pregoeiro deverá estipular um prazo razoável para a entrega de tais documentos, sendo de no mínimo 2 (duas) horas.

27.5. As amostras serão fornecidas sem despesas para o INC.

27.6. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

27.7. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante e a indicação de a que item da licitação se refere, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de registro/cadastro/notificação na ANVISA, código do produto e modelo;

27.8. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise;

27.9. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização da análise e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso;

27.10. O pregoeiro solicitará, a princípio, o máximo de 03 (três) amostras do(s) produto(s) ofertado(s), que serão encaminhadas ao setor técnico competente e por este analisadas. Ato contínuo, será emitido parecer técnico aprovando ou reprovando justificadamente a(s) amostra(s) e, consequentemente, o produto ofertado.

27.11. O processo de análise da amostra levará em conta as especificações descritas no Termo de Referência.

27.12. O processo de análise da amostra levará em conta especificações descritas no Termo de Referência, e os seguintes critérios objetivos de avaliação de amostras:

27.12.1.A análise acima descrita será conduzida pelo setor técnico pertinente do Instituto, que avaliará quanto à possibilidade do acompanhamento do processo de avaliação pelas licitantes.

27.12.2.Se as amostras apresentadas pelo primeiro classificado não forem aceitáveis, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação das amostras e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência

27.13. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.

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27.14. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

27.15. O acompanhamento da análise das amostras, quando possível, deverá ser tratado diretamente com o setor responsável pela análise. A informação sobre qual é o setor responsável será informada a qualquer licitante pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, mediante solicitação.

27.16. No caso de necessidade, justificada pelo setor técnico competente, de mais amostras do(s) produto(s) ofertado(s) para uma análise conclusiva, o pregoeiro as solicitará, em quantidade razoável, compatível com as peculiaridades (valor, dimensões, etc.) de cada objeto.

27.17. A licitante que tiver a sua proposta recusada com base em análise de amostras poderá interpor recurso, conforme previsto em Edital.

27.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de algum licitante cuja amostra seja aprovada.

27.19. Após a homologação do certame, a licitante terá 30 (trinta) dias úteis para retirar a(s) amostra(s) rejeitada(s) no mesmo endereço onde foi(ram) entregue(s). Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, estas serão descartadas.

27.19.1.Para retirar a(s) amostra(s) enviada(s) a licitante terá que, no momento da entrega da(s) mesma(s), cientificar o membro da equipe de licitação, através de solicitação em papel timbrado da licitante, que deseja a devolução da(s) amostra(s) após a análise.

28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE28.1. São obrigações da Contratante:

28.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;28.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;28.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;28.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;28.1.5. efetuar o pagamento à Contratadano valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

28.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo

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de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.28.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

29.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA29.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

29.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

29.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

29.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);29.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;29.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;29.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;29.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.29.1.7. A licitante vencedora do item 1 deverá oferecer garantia mínima de 24 meses e assistência técnica no Estado do Rio de Janeiro;29.1.8. A licitante vencedora do item 4 deverá fornecer treinamento de equipe.

28.1. No período de garantia a empresa deverá mediante solicitação do INC, quando necessário, a visita técnica corretiva emergencial será realizada em qualquer dia, mediante chamado, visando à eliminação de defeitos nos equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de impossibilidade de reparo, o equipamento deverá ser substituído por um novo sem custo adicional ao INC.

28.2. Durante o período de garantiaa empresa deverá realizar manifestações preventivas e calibrações, conforme manual do fabricante, com emissão de certificados.

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Fls. ______

Rub. ______Pregão 104/2015Processo 33409.000202/2013-41

29. ALTERAÇÃO SUBJETIVA29.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

30. CONTROLE DA EXECUÇÃO30.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

30.1.7. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

30.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.30.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

31. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS31.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

31.1.7. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;31.1.8. ensejar o retardamento da execução do objeto;31.1.9. fraudar na execução do contrato;31.1.10. comportar-se de modo inidôneo;31.1.11. cometer fraude fiscal;31.1.12. não mantiver a proposta.

31.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

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Tel: (21) 3037-2178/ (21) 3037-2366

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Fls. ______

Rub. ______Pregão 104/2015Processo 33409.000202/2013-41

31.2.7. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;31.2.8. multa moratória de 0,05% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 120 (cento e vinte) dias;31.2.9. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;31.2.10. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;31.2.11. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;31.2.12. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;31.2.13. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

31.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

31.3.7. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;31.3.8. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;31.3.9. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

31.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.31.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.31.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

ANEXO IIATA DE REGISTRO DE PREÇOS

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIAATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N.º .........

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Fls. ______

Rub. ______Pregão 104/2015Processo 33409.000202/2013-41

O Instituto Nacional de Cardiologia, com sede na Rua das Laranjeiras, 374 - Laranjeiras, na cidade do Rio de Janeiro, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00394.544/0213-44, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de MATERIAL PERMANENTE, especificado no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 104/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ItemdoTR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

XEspecificação Marca

(se exigida no edital)

Modelo(se exigido no

edital)

Unidade Quantidade Valor Un Prazo garantia

ou validade

3. VALIDADE DA ATA3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.

4. REVISÃO E CANCELAMENTO4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

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Tel: (21) 3037-2178/ (21) 3037-2366

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Rub. ______Pregão 104/2015Processo 33409.000202/2013-41

4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.9.1. por razão de interesse público; ou4.9.2. a pedido do fornecedor. 

5. CONDIÇÕES GERAIS5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Leinº 8.666/93.

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Tel: (21) 3037-2178/ (21) 3037-2366

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5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Local e dataAssinaturas

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

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Tel: (21) 3037-2178/ (21) 3037-2366

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Rub. ______Pregão 104/2015Processo 33409.000202/2013-41

ANEXO III

TERMO DE CONTRATO

COMPRA

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA .............................................................

O Instituto Nacional de Cardiologia, com sede na Rua das Laranjeiras, 374- Laranjeirasna cidade do Rio de Janeiro /Estado do Rio de janeiro, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00394.544/0213-44, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada noDOUde ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 104/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de MATERIAL PERMANENTE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.1.2. Discriminação do objeto:

ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR

1

2

3

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...

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de .............................., contados do ........................., prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............).3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:  Fonte: Programa de Trabalho:  Elemento de Despesa:  PI:

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.

6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE E ALTERAÇÕES6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.6.5. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.

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7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

8. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;11.5.3. Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.

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13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciáriado Rio de Janeiro - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_________________________Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Fls. ______

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ANEXO IV

MODELOS DE DECLARAÇÕES E PROPOSTA

A) DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS DE OPTANTE PELO SIMPLES (A SER ENTREGUE COM A NOTA FISCAL PARA EFEITOS DE PAGAMENTO)

A _____ (razão social), com sede ________ (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº.______declara ao Instituto Nacional de Cardiologia, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se referem os Art. 64 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e de 34 da Lei nº. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que está regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), nos termos da Lei nº. 9.317, de 05 de dezembro de 1996.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I – preenche os seguintes requisitos:

(a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando da data de emissão os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

(b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no Art. 32 da Lei nº. 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (Art. 1º da Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

____________________, em _____ de ______________ de _______.

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Fls. ______

Rub. ______Pregão 104/2015Processo 33409.000202/2013-41

________________________________________________(Assinatura, com nome identificado e cargo que ocupa)

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Fls. ______

Rub. ______Pregão 104/2015Processo 33409.000202/2013-41

B) DECLARAÇÃO DE ORIGEM (Portaria MDIC nº 279, de 18 de novembro de 2011).

PREGÃO ELETRÔNICO ________, DE ___/___/_____1. Identificação do Licitante PRODUTO OBJETO DA LICITAÇÃO 2. Código NCM 3. Descrição do Produto

MATERIAIS UTILIZADOS NA PRODUÇÃOElaborados ou Totalmente Obtidos no Brasil:4. Código NCM 5. Descrição dos Materiais Importados de Terceiros Países:6. Código NCM 7. Descrição dos Materiais 8. País de

Origem 9. Participação % do valor CIF (R$) de aquisição de cada um dos materiais importados que componham o valor de venda da mercadoria pelo produtor

TOTAL (%)10.Descrição do Processo Produtivo: 11.Descrição do Requisito de Origem: 12. DECLARAÇÃO DE ORIGEMDeclaramos para os fins de direito que o descrito neste documento é verdadeiro, sendo fiel a comprovação da origem do produto ofertado neste certame licitatório, submetendo-nos às penalidades legais, por omissão ou falsa informação desta declaração, definidas na legislação brasileira. 13. Local e data Nome, cargo e assinatura do licitanteINSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTOCAMP

O1 Nome da empresa licitante, endereço completo da empresa, fax, telefone, CNPJ e-mail

do responsável na empresa.2 Código NCM disposto na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos

Industrializados) correspondente ao produto ofertado. 3 Descrição da mercadoria ofertada conforme o edital de licitação. 4 Relacionar os códigos NCM correspondentes aos materiais originários do Brasil que

foram incorporados na fabricação do produto ofertado. 5 Descrição dos materiais elaborados ou totalmente obtidos no Brasil utilizados na

fabricação do produto correspondente a cada código NCM relacionado no campo 4. 6 Códigos NCM correspondentes aos materiais importados que foram incorporados ao

produto.7 Descrição dos materiais importados que foram incorporados ao produto de acordo com o

código NCM disposto no campo 6.8 País de origem de cada um dos materiais importados.9 Participação em % do valor CIF em Real (R$) de aquisição de cada um dos materiais

importados que compõem o valor de venda da mercadoria pelo produtor, e % total (VMI%) conforme disposto no art. 4º deste Regime de Origem.

10 Descrição detalhada do processo produtivo utilizado para elaboração da mercadoria ofertada.

11 Descrição do requisito específico de origem que corresponde à mercadoria ofertada.12 Declaração de Origem conforme o texto disposto no campo 12.13 Local, data, nome, cargo e assinatura do Licitante.

C) MODELO DE PROPOSTA

Serviço de Licitação - INCEmail: [email protected]

Tel: (21) 3037-2178/ (21) 3037-2366

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Serviço de Licitação

Fls. ______

Rub. ______Pregão 104/2015Processo 33409.000202/2013-41

(MUNICÍPIO), 00 DE (MÊS) DE (ANO) PROPOSTA COMERCIAL AO: MINISTÉRIO DA SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA – INC SETOR DE LICITAÇÃO RUA DAS LARANJEIRAS, 374, 2º ANDAR. RIO DE JANEIRO-RJ

REFERENTE AO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00 PROCESSO Nº 33409.000000/0000-00 REALIZADO EM 00/00/0000 AS 00:00 HORAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE (DE FORNECIMENTO)

QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

0 ESPECIFICAÇÃO: OXOXOXOXOXOX MARCA: OXOXOXOXOXOX MODELO: OXOXOXOXOXOX FABRICANTE: OXOXOXOXOXOX PROCEDÊNCIA: OXOXOXOXOXOX

OX 00 0,00 0,00

... ... ... ... ... ...

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 0,00; VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (NOVENTA DIAS); DADOS BANCÁRIOS: BANCO/AGÊNCIA/CONTA.

_____________________ (ASSINATURA DO REP./RESP. LEGAL)

LOGOTIPO DA

EMPRESA

RAZÃO SOCIAL: OXOXOXOXOX ENDEREÇO: OXOXOXOXOXOXOX TELEFONES: (00) 0000-0000 E-MAIL: XOXOXO@XOXOXOXO CNPJ: 00.000.000/0000-00

ATENÇÃO: 1) ESTE MODELO DE PROPOSTA PODE SER ADAPTADO A CADA EMPRESA, DESDE QUE AS INFORMAÇÕES NELE CONSTANTES ESTEJAM SEMPRE PRESENTES; 2) O NÚMERO DO ITEM E A UNIDADE DE FORNECIMENTO SERÃO SEMPRE OS DEFINIDOS EM EDITAL E NÃO AQUELES QUE A EMPRESA VENHA, POR VENTURA, A DEFINIR EM SEU CONTROLE INTERNO; 3) A VALIDADE DA PROPOSTA É A DEFINIDA EM EDITAL E NÃO PODE SER MODIFICADA.

Serviço de Licitação - INCEmail: [email protected]

Tel: (21) 3037-2178/ (21) 3037-2366