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    NOTA TCNICA N 055/2013

    GRECS/GGTES/ANVISA

    Esclarecimentos sobre artigos da RDC Anvisa n 29/2011 e sua aplicabilidade nas instituies

    conhecidas como Comunidades Teraputicas e entidades afins.

    Gerncia Geral de Tecnologia em Servios de Sade

    16 de agosto de 2013 Fevereiro de 2009

    Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria

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    Diretor-Presidente Dirceu Brs Aparecido Barbano

    Diretores: Dirceu Brs Aparecido Barbano Ivo Bucaresky Jaime Csar de Moura Oliveira Jos Agenor lvares da Silva Renato Alencar Porto

    Adjuntos de Diretores: Doriane Patrcia Ferraz de Souza Luiz Roberto Klassmann Neilton Araujo de Oliveira Trajano Augustus Tavares Gerncia Geral de Tecnologia em Servios de Sade Diana Carmem Almeida Nunes de Oliveira Gerncia de Regulao e Controle Sanitrio em Servios de Sade Maria Angela da Paz

    Equipe de elaborao: Chiara Chaves Cruz da Silva Diana Carmem Almeida Nunes de Oliveira Maria Angela da Paz Reviso: Samia de Castro Hatem

    Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria

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    Nota Tcnica sobre a RDC Anvisa n 29, de 30 de junho de 2011.

    1. Introduo

    Esta Nota Tcnica tem como objetivo prestar orientao quanto aplicao da Resoluo da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC n 29, de 30 de junho de 2011, que estabelece requisitos de segurana sanitria para o funcionamento de instituies que prestem servios de ateno a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependncia de substncias psicoativas (SPA), em regime de residncia, e que utilizam como principal instrumento teraputico a convivncia entre os pares. A presente orientao tem como foco o esclarecimento sobre alguns artigos da RDC n 29/2011 e sua aplicabilidade nas instituies conhecidas como Comunidades Teraputicas, entidades abrangidas pela norma, podendo servir de referncia para avaliao de entidades afins. 2. Histrico O Sistema nico de Sade - SUS comeou a desenvolver aes sistemticas e regulares na rea de drogadio a partir de 2003, com o lanamento da Poltica do Ministrio da Sade para Ateno Integral a Usurios de lcool e outras Drogas. (Brasil, 2009) Diante das lacunas assistenciais do SUS, alguns setores da sociedade civil formados por aes sociais, abrigos e instituies filantrpicas, comearam a oferecer apoio ao dependente qumico e familiares, destacando-se as Comunidades Teraputicas como instituies no governamentais, que utilizam como principal instrumento teraputico a convivncia entre os residentes (Costa, s/d). Destaca-se que essas instituies surgiram no cenrio brasileiro, ao longo dos ltimos quarenta anos, antes de existir poltica pblica de ateno dependncia qumica no Pas. 3. Harmonizao quanto interpretao da RDC Anvisa n 29/2011

    Responsvel Tcnico (RT)

    O artigo 5 da RDC Anvisa n 29/2011 estabelece que: As instituies abrangidas por esta Resoluo devero manter responsvel tcnico de nvel superior legalmente habilitado, bem como um substituto com a mesma qualificao.

    A Anvisa esclarece que o entendimento sobre a habilitao necessria para que um profissional assuma perante a Vigilncia Sanitria a responsabilidade tcnica pelas instituies reguladas pela RDC Anvisa n 29/2011 referem-se a formao de nvel superior em qualquer rea e a capacitao e experincia no atendimento a usurios de substncias psicoativas.

    Assim, orienta-se s autoridades sanitrias de estados e municpios a conferio habitual da documentao referente formao de nvel superior por estabelecimentos de ensino que funcionem oficialmente de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes no Pas.

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    Orienta-se ainda que observem a preparao do profissional para assumir a funo de Responsvel Tcnico (RT), verificando itens como: experincia comprovada na gesto de comunidades teraputicas e instituies afins, desempenho de funes como conselheiro, monitor ou equivalente na rea de dependncia qumica e participao em cursos de capacitao sobre o tema.

    Gesto de pessoal

    O artigo 9 da RDC Anvisa n 29/2011 estabelece que: As instituies devem manter recursos humanos em perodo integral, em nmero compatvel com as atividades desenvolvidas.

    Cabe destacar que as instituies podem funcionar com regimes de atendimento diferenciados, conforme as atividades programadas, podendo-se reduzir o nmero de profissionais nos perodos noturnos e em finais de semana, mantendo-se, contudo, quantitativo suficiente para o atendimento aos residentes.

    Processo de admisso

    O artigo 16 da RDC Anvisa n 29/2011 estabelece que: A admisso ser feita mediante prvia avaliao diagnstica, cujos dados devero constar na ficha do residente.

    Pargrafo nico. Fica vedada a admisso de pessoas cuja situao requeira a prestao de servios de sade no disponibilizados pela instituio.

    Quanto admisso do residente na instituio, necessria a avaliao por instituies da rede de sade (como hospitais, CAPSad, ambulatrios, clnicas, entre outros), realizada por profissional habilitado, para verificar as condies de sade do usurio, no sendo permitida a admisso e permanncia de pessoas com comprometimento biolgico ou psquico grave nas instituies de carter residencial que no possuam equipe tcnica da rea da sade e infraestrutura compatveis assistncia em perodo integral. 4. Consideraes Finais Cabe destacar que a Anvisa coordena o Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria, composto pelos rgos de vigilncia sanitria de estados, municpios e Distrito Federal, os quais atuam de forma descentralizada, em conformidade aos princpios da Lei n 8080/1990.

    Assim, algumas normas locais fazem exigncias especficas em suas reas de jurisdio, em suplemento norma sanitria federal.

    Com estes esclarecimentos e orientaes, espera-se uma maior harmonizao das aes de vigilncia sanitria nas instituies que atendem usurios de substncias psicoativas, contribuindo para a qualificao e segurana sanitria dos servios prestados.

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    Referncias Bibliogrficas

    BRASIL. Ministrio da Sade. Agenda da Comisso Intergestores Tripartite de Maio de 2009. Plano Emergencial de ampliao do acesso ao tratamento e preveno em lcool e outras drogas PEAD 2009-2011. Disponvel em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/plano_emergencial_tratamento.pdf Acesso em jan. 2013. COSTA, SF. As polticas pblicas e as comunidades teraputicas no atendimento dependncia qumica. Disponvel em: http://www.uel.br/revistas/ssrevista/pdf/2009/29%20AS%20POL%CDCAS%20P%DABLICAS%20E%20AS%20COMUNIDADE%20TERAP%CAUTICAS-COM%20REVIS%C3O%20DO%20AUTOR.pdf Acesso em jan. 2013.

    Fevereiro de 2009