Notícia Crime 1

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ILMO. DR. DELEGADO DE POLÍCIA DA 12ª DP DE TERESINA – PI JOSÉ DA SILVA (brasileiro, casado, comerciante, RG nº 123.234/SSP-PI, CPF nº 234.345.456-98, residente na rua 13 de maio, 123, Centro desta capital, vem, respeitosamente, perante essa autoridade policial oferecer a presente NOTÍCIA CRIME, pela prática do fato criminosos abaixo descrito: Segundo relato de testemunha, no dia 17 de fevereiro de 2015, por volta das 14h, na rua Quintino Bocaiuva, Centro de Teresina, o filho do noticiado, FÁBIO DE ALMEIDA DA SILVA, foi covardemente alvejado com aproximadamente 20 tiros, levando-o a óbito. Consta que a vítima encontrava-se sentado na calçada em companhia de Marcelo Pereira, quando foi surpreendido por 4 indivíduos (três homens e uma mulher), que o indagaram, alegando que o mesmo, trabalhava para um suposto traficante. E mesmo a vítima afirmando não trabalhar para tal traficante, um dos autores apontou-lhe uma pistola e realizou 15 disparos, sem dar a menor chance de defesa a vítima, em seguida um dos outros indivíduos, solicitou a arma dizendo: “deixa eu dá um aí”, e veio a fazer mais 4 disparos e na sequência um terceiro, dizendo: “deixa eu dar um aí”, apoderou-se da pistola e fez mais um disparo, perfazendo um total de 20 deflagrações de projetis.

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Prática Jurídica Penal, NOTÍCIA CRIME

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Page 1: Notícia Crime 1

ILMO. DR. DELEGADO DE POLÍCIA DA 12ª DP DE TERESINA – PI

JOSÉ DA SILVA (brasileiro, casado, comerciante, RG nº 123.234/SSP-PI, CPF nº 234.345.456-98, residente na rua 13 de maio, 123, Centro desta capital, vem, respeitosamente, perante essa autoridade policial oferecer a presente NOTÍCIA CRIME, pela prática do fato criminosos abaixo descrito:

Segundo relato de testemunha, no dia 17 de fevereiro de 2015, por volta das 14h, na rua Quintino Bocaiuva, Centro de Teresina, o filho do noticiado, FÁBIO DE ALMEIDA DA SILVA, foi covardemente alvejado com aproximadamente 20 tiros, levando-o a óbito. Consta que a vítima encontrava-se sentado na calçada em companhia de Marcelo Pereira, quando foi surpreendido por 4 indivíduos (três homens e uma mulher), que o indagaram, alegando que o mesmo, trabalhava para um suposto traficante. E mesmo a vítima afirmando não trabalhar para tal traficante, um dos autores apontou-lhe uma pistola e realizou 15 disparos, sem dar a menor chance de defesa a vítima, em seguida um dos outros indivíduos, solicitou a arma dizendo: “deixa eu dá um aí”, e veio a fazer mais 4 disparos e na sequência um terceiro, dizendo: “deixa eu dar um aí”, apoderou-se da pistola e fez mais um disparo, perfazendo um total de 20 deflagrações de projetis.

Consta ainda que, a mulher que se encontrava junto com os três autores dos disparos, era quem dava ordem para a execução, dizendo “vai, dá na cara”, “acaba, descarrega” e após os disparos e de forma irônica disse: “ai eu não vou dá o meu não é?”.

Conforme relato da testemunha, o primeiro autor dos disparos aparentava ter em torno de 17 anos, era magro, moreno, cabelos pretos e curtos, tatuagem no braço direito, aproximadamente 1,70m, trajando bermuda jeans, camisa azul de gola, boné laranja. O segundo autor dos disparos tinha aproximadamente 20 anos, magro, moreno, cabelos louros estilo moicano e curtos, 1,70m, trajando bermuda branca, camisa branca com manga esquerda azul e manga direita vermelha, o terceiro também em torno dos 20 anos, magro, branco, cabelos louros estilo moicano e curtos, tatuagem no braço esquerdo, aproximadamente 1,70m, trajando bermuda jeans, camisa branca e a mulher, aparentava 25 anos, branca, cabelos pretos, ondulados e longos, aproximadamente 1,60m, trajando calça jeans, blusa listrada branca e vermelha sem mangas.

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A conduta praticada pelos noticiados se adequa ao tipo penal previsto no art. 121, IV, §6º, CP.

EM FACE DO EXPOSTO, requer a Vossa Senhoria seja determinada a instauração do competente inquérito policial, a fim de serem investigados os indícios de autoria, materialidade e convicção do fato delituoso acima narrado, elementos que vão autorizar a deflagração da ação penal pública.

REQUER, OUTROSSIM, a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, as quais assistiram aos fatos, devendo ser intimadas nos endereços ora declinados.

Nestes termos,

P. deferimento

Teresina, 20 de fevereiro de 2015

Julio Cesar Carvalho Advogado

OAB-2345/PI

Rol de Testemunhas:

MARCELO PEREIRA SILVEIRA, brasileiro, solteiro, estudante, residente na rua Quintino Bocaiuva, 34, Centro, Teresina, Piauí.