Noticias Pecas Transporte de Cargas Versao...

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TRANSFORMAÇÃO DE CATEGORIA PARA TRANSPORTE REMUNERADO DE CARGAS E PASSAGEIRO Resolução nº 356 – CONTRAN de 02 de agosto de 2010 PONTOS DE FIXAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE TRANSPORTE DE CARGA 4 pontos de fixação traseiros no chassi 2 pontos de fixação do pedal de apoio dir. 2 pontos de fixação do pedal de apoio esq. Linha CG125 • CG150 NXR150 Bros (05 ~08) Linha NXR150 Bros (09 ~) Extremidade traseira da motocicleta Comprimento Altura A extremidade dianteira do dispositivo não deve interferir na posição normal do passageiro. Local para fixação do aparador de linha Local para fixação do protetor de pernas A extremidade dianteira do dispositivo não deve interferir na posição normal de pilotagem. Extremidade traseira da motocicleta Comprimento Altura Local para fixação do aparador de linha Local para fixação do protetor de pernas NXR150 Bros (2009 ~) BAÚ/GRELHA QUE SOBREPÕE O ASSENTO (CARGA MÁX. 20 kg) BAÚ/GRELHA QUE NÃO SOBREPÕE O ASSENTO(CARGA MÁX. 7 kg) A extremidade dianteira do dispositivo não deve interferir na posição normal de pilotagem. Altura Comprimento Local para fixação do aparador de linha Extremidade traseira da motocicleta A extremidade dianteira do dispositivo não deve interferir na posição normal do passageiro. Altura Extremidade traseira da motocicleta Local para fixação do aparador de linha Comprimento Local para fixação do protetor de pernas Local para fixação do protetor de pernas Linha CG125 / CG150 (2005 ~) Extremidade traseira da motocicleta Comprimento Altura A extremidade dianteira do dispositivo não deve interferir na posição normal de pilotagem. Local para fixação do protetor de pernas Local para fixação do aparador de linha Extremidade traseira da motocicleta Altura Local para fixação do protetor de pernas Local para fixação do aparador de linha A extremidade dianteira do dispositivo não deve interferir na posição normal do passageiro. Comprimento NXR150 Bros (2005 ~ 2008) Para a utilização de motocicletas com o propósito de transporte remu- nerado de cargas (moto-frete) ou passageiros (moto-táxi), devem ser atendidos integralmente os requisitos da Resolução n o 356 do CONTRAN, disponível no site www.denatran.gov.br. Entre os principais requisitos, destacam-se os itens relacionados à dimen- são máxima de altura, largura e comprimento para os dispositivos de transporte de carga e os pontos de fixação dos dispositivos de proteção. Veja as informações necessárias para a instalação dos acessórios nos modelos Honda indicados para tais finalidades. Todas as informações podem ser consultadas em nosso site, acesse www.honda.com.br/motos. Instalação e dimensões máximas dos dispositivos de transporte de carga (instalados na motocicleta): Largura Comprimento Altura Baú 60 cm Não exceder a extremidade traseira da motocicleta 70 cm, a partir do assento Grelha 60 cm Não exceder a extremidade traseira da motocicleta 40 cm, a partir do assento (carga transportada) NOTA No dispositivo tipo aberto (grelha), as dimensões da carga a ser trans- portada não podem exceder a largura e o comprimento da grelha. Não poderão ser feitas modificações, substituições ou ajustes nos componentes ou na estrutura da motocicleta a não ser aquelas previstas neste comunicado ou no manual do proprietário. A Moto Honda da Amazônia Ltda. não se responsabiliza pela instalação de acessórios não originais de fábrica ou por danos causados à motocicleta pela utilização destes, mesmo que fixados nos pontos recomendados. A responsabilidade por problemas em acessórios não originais de fábrica ou na motocicleta, em decorrência da utilização destes, caberá exclusivamente ao instalador/fornecedor do acessório. A capacidade máxima de carga informada representa o peso do dispositivo instalado para transporte de carga somado ao peso da carga transportada. Assim, você assegura a folga correta entre a borracha do amortecedor e a haste de fixação do bagageiro, evitando atrito entre as peças e garantindo o movimento livre do amortecedor. Bagageiro Porca 7 ~ 10 mm Arruela lisa Amortecedor Ao instalar o dispositivo de transpor- te de carga na motocicleta, substitua as arruelas por arruelas de diâme- tro interno 10,3 mm, cuja espessu- ra permita que a rosca de fixação do amortecedor fique exposta. Ao instalar o dispositivo de transporte de carga (2009 ~), substitua os parafusos flange 8 x 18 mm (pedal de apoio) e 6 x 16 mm (traseiro do chassi) por parafusos de comprimento maior, permitindo que a rosca penetre por completo no chassi. Chassi Pedal de apoio Dispositivo de transporte de carga Chassi Roscas Dispositivo de transpor- te de carga Pedal de apoio 6 pontos de fixação das alças traseiras no chassi Pontos de fixação traseiros do chassi Pontos de fixação dos pedais de apoio Pontos de fixação das alças traseiras Ponto de fixação da alça esquerda Ponto de fixação da alça direita Linha CG125/ CG150 Porcas dos amortecedores: 34 N.m (3,5 kgf.m) Parafusos das alças traseiras: 42 N.m (4,3 kgf.m) NXR150 Bros (05 ~08) Parafusos traseiros, 6 mm: 12 N.m (1,2 kgf.m) Parafusos traseiros, 8 mm: 26 N.m (2,7 kgf.m) Porcas dianteiras, 8 mm: 26 N.m (2,7 kgf.m) NXR150 Bros (09 ~) Parafusos do pedal de apoio: 24 ~ 29 N.m (2,4 ~ 3,0 kgf.m) Parafusos dos pontos traseiros do chassi: 9,8 ~ 14 N.m (1,0 ~ 1,4 kgf.m) Certifique-se de que os parafusos utilizados nos pontos de fixação traseiros e/ou pedais de apoio pe- netrem por completo e assegure- se de que o torque aplicado nos parafusos esteja de acordo com o especificado. Chassi Dispositivo de transporte de carga Roscas NOTA A folga deve ser mantida para garantir o movimento livre do amortecedor traseiro. CONDIÇÃO DE MONTAGEM EIXO DE FIXAÇÃO DO AMORTECEDOR Amortecedor Bagageiro Porca Arruela lisa 4 pontos de fixação das alças traseiras no chassi eixo de fixação do amortecedor direito eixo de fixação do amortecedor esquerdo dependendo do dispositivo de carga utilizado, pode ser necessário remover a rabeta Arruela lisa Fixação do amortecedor esquerdo Porca Fixação do amortecedor direito Pontos de fixação das alças traseiras

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TRANSFORMAÇÃO DE CATEGORIA PARA TRANSPORTE REMUNERADO DE CARGAS E PASSAGEIRO Resolução nº 356 – CONTRAN de 02 de agosto de 2010

PONTOS DE FIXAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE TRANSPORTE DE CARGA

4 pontos de fixação traseiros no chassi 2 pontos de fixação do pedal de apoio dir. 2 pontos de fixação do pedal de apoio esq.

Linha CG125 • CG150 NXR150 Bros (05 ~08) Linha NXR150 Bros (09 ~)

Extremidade traseira da motocicleta

Comprimento

Altura

A extremidade dianteira do dispositivo não deve interferir na posição normal do passageiro.

Local para fixação do aparador de linha

Local para fixação do protetor de pernas

A extremidade dianteira do dispositivo não deve interferir na posição normal de pilotagem.

Extremidade traseira da motocicleta

Comprimento

Altura

Local para fixação do aparador de linha

Local para fixação do protetor de pernas

NXR150 Bros (2009 ~)

BAÚ/GRELHA QUE SOBREPÕE O ASSENTO (CARGA MÁX. 20 kg)

BAÚ/GRELHA QUE NÃO SOBREPÕE O ASSENTO(CARGA MÁX. 7 kg)

A extremidade dianteira do dispositivo não deve interferir na posição normal de pilotagem.

Altura

ComprimentoLocal para fixação do aparador de linha

Extremidade traseira da motocicleta

A extremidade dianteira do dispositivo não deve interferir na posição normal do passageiro.

Altura

Extremidade traseira da motocicleta

Local para fixação do aparador de linha

Comprimento

Local para fixação do protetor de pernas

Local para fixação do protetor de pernas

Linha CG125 / CG150 (2005 ~)

Extremidade traseira da motocicleta

Comprimento

Altura

A extremidade dianteira do dispositivo nãodeve interferir na posição normal de pilotagem.

Local para fixação do protetor de pernas

Local para fixação do aparador de linha

Extremidade traseira da motocicleta

Altura

Local para fixação do protetor de pernas

Local para fixação do aparador de linha

A extremidade dianteira do dispositivo não deve interferir na posição normal do passageiro.

Comprimento

NXR150 Bros (2005 ~ 2008)

Para a utilização de motocicletas com o propósito de transporte remu-nerado de cargas (moto-frete) ou passageiros (moto-táxi), devem ser atendidos integralmente os requisitos da Resolução no 356 do CONTRAN, disponível no site www.denatran.gov.br. Entre os principais requisitos, destacam-se os itens relacionados à dimen-são máxima de altura, largura e comprimento para os dispositivos de transporte de carga e os pontos de fixação dos dispositivos de proteção.Veja as informações necessárias para a instalação dos acessórios nos modelos Honda indicados para tais finalidades. Todas as informações podem ser consultadas em nosso site, acesse www.honda.com.br/motos.Instalação e dimensões máximas dos dispositivos de transporte de carga (instalados na motocicleta):

Largura Comprimento Altura

Baú 60 cm Não exceder a extremidade traseira da motocicleta

70 cm, a partir do assento

Grelha 60 cm Não exceder a extremidade traseira da motocicleta

40 cm, a partir do assento (carga

transportada)

NOTA

No dispositivo tipo aberto (gre lha), as dimensões da carga a ser trans-portada não podem exceder a largura e o comprimento da grelha. Não poderão ser feitas modificações, substituições ou ajustes nos componentes ou na estrutura da motocicleta a não ser aquelas previstas neste comunicado ou no manual do proprietário. A Moto Honda da Amazônia Ltda. não se responsabiliza pela instalação de acessórios não originais de fábrica ou por danos causados à motocicleta pela utilização destes, mesmo que fixados nos pontos recomendados. A responsabilidade por problemas em acessórios não originais de fábrica ou na motocicleta, em decorrência da utilização destes, caberá exclusivamente ao instalador/fornecedor do acessório. A capacidade máxima de carga informada representa o peso do dispositivo instalado para transporte de carga somado ao peso da carga transportada.

Assim, você assegura a folga correta entre a borracha do amortecedor e a haste de fixação do bagageiro, evitando atrito entre as peças e garantindo o movimento livre do amortecedor.

Bagageiro

Porca

7 ~ 10 mm

Arruela lisa

Amortecedor

Ao instalar o dispositivo de transpor-te de carga na motocicleta, substitua as arruelas por arruelas de diâme-tro interno 10,3 mm, cuja espessu-ra permita que a rosca de fixação do amortecedor fique exposta.

Ao instalar o dispositivo de transporte de carga (2009 ~), substitua os parafusos flange 8 x 18 mm (pedal de apoio) e 6 x 16 mm (traseiro do chassi) por parafusos de comprimento maior, permitindo que a rosca penetre por completo no chassi.

ChassiPedal de apoio

Dispositivo de transporte de carga

ChassiRoscas

Dispositivo de transpor-te de carga

Pedal de apoio

6 pontos de fixação das alças traseiras no chassi

Pontos de fixação traseiros do chassi

Pontos de fixação dos pedais de apoio

Pontos de fixação das alças traseiras

Ponto de fixação da alça esquerda

Ponto de fixação da alça direita

Linha CG125/ CG150

Porcas dos amortecedores: 34 N.m (3,5 kgf.m)Parafusos das alças traseiras: 42 N.m (4,3 kgf.m)

NXR150 Bros (05 ~08)

Parafusos traseiros, 6 mm: 12 N.m (1,2 kgf.m)Parafusos traseiros, 8 mm: 26 N.m (2,7 kgf.m)Porcas dianteiras, 8 mm: 26 N.m (2,7 kgf.m)

NXR150 Bros (09 ~)

Parafusos do pedal de apoio: 24 ~ 29 N.m (2,4 ~ 3,0 kgf.m)Parafusos dos pontos traseiros do chassi: 9,8 ~ 14 N.m (1,0 ~ 1,4 kgf.m)

Certifique-se de que os parafusos utilizados nos pontos de fixação traseiros e/ou pedais de apoio pe-netrem por completo e assegure-se de que o torque aplicado nos parafusos esteja de acordo com o especificado.

Chassi

Dispositivo de transporte de carga

Roscas

NOTA A folga deve ser mantida para garantir o movimento livre do amortecedor traseiro.

CONDIÇÃO DE MONTAGEM

EIXO DE FIXAÇÃO DO AMORTECEDOR

AmortecedorBagageiro

Porca

Arruela lisa

4 pontos de fixação das alças traseiras no chassi

eixo de fixação do amortecedor direito

eixo de fixação do amortecedor esquerdo

dependendo do dispositivo de carga utilizado, pode ser necessário remover a rabeta

Arruela lisa

Fixação do amortecedor esquerdo Porca

Fixação doamortecedor direito

Pontos de fixação das alças traseiras