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www.alexandresalema.pro.br NOVA ECONOMIA, POLÍTICA TRIBUTÁRIA E EXCLUSÃO SOCIAL Alexandre Henrique Salema Ferreira Professor do Departamento de Direito Público da UEPB, Doutor em Direito pela UFPE Resumo: no final do século XX surge um novo paradigma fundamentado na tecnologia da informação com desdobramentos sociais e econômicos. Nesta nova etapa, a presença do Estado torna-se imprescindível, posto que é este que conduz o desenvolvimento de novas tecnologias da informação, promove a desregulamentação do setor produtivo e a ampliação do mercado. O comportamento estatal, diante da nova realidade econômica, fomenta alterações na relação de trabalho, reduzindo os postos de trabalho, além de tornar flexível a relação trabalhista. Promove, também, o afastamento da incidência tributária da atividade econômica, imputando à sociedade maior parcela da carga tributária. Essas situações repercutem diretamente na redução ou supressão da renda individual e na diminuição de bens e serviços públicos colocados à disposição da sociedade. A exclusão social passa a ser induzida tanto pela redução ou supressão da renda individual, como pela ínfima presença social do Estado. Dentro deste contexto, é possível, então, estabelecer relações entre a nova economia, a atual política tributária e a exclusão social. Palavras-chave: nova economia, política tributária, exclusão social. INTRODUÇÃO No final do século XX, percebe-se a existência de um novo tipo de sistema social, com denominações tais como “sociedade pós-moderna”, “sociedade pós- industrial” ou “sociedade da informação” (KUMAR, 1997), dentre outras, que para muitos encerra o ciclo da modernidade. Baseado nos paradigmas da revolução informacional surge um novo modelo produtivo. Para Castells (2003, p.119) uma “nova economia surgiu em escala global no último quartel do século XX” com características próprias. Tal economia é informacional, porque baseada na capacidade de gerar, processar e aplicar a informação das unidades produtivas; global, porque as “atividades produtivas, o consumo e a circulação [...] estão organizados em escala global” (CASTELLS, 2003, p.119), a partir do estabelecimento de redes de conexões; e ainda possui a característica de rede, posto que a produtividade e a concorrência dependem de interações ocorridas em uma rede global. Segundo Castells (2003, p.107) “foi o Estado, e não o empreendedor de inovações em garagens, que iniciou a revolução da tecnologia da informação tanto nos Estados Unidos como em todo o mundo [...]”. Nesta nova etapa do desenvolvimento econômico, coube ao Estado também efetuar o desmonte do

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NOVA ECONOMIA, POLÍTICA TRIBUTÁRIA E EXCLUSÃO SOCIAL

Alexandre Henrique Salema Ferreira

Professor do Departamento de Direito Público da UEPB, Doutor em Direito pela UFPE

Resumo: no final do século XX surge um novo paradigma fundamentado na tecnologia da informação com desdobramentos sociais e econômicos. Nesta nova etapa, a presença do Estado torna-se imprescindível, posto que é este que conduz o desenvolvimento de novas tecnologias da informação, promove a desregulamentação do setor produtivo e a ampliação do mercado. O comportamento estatal, diante da nova realidade econômica, fomenta alterações na relação de trabalho, reduzindo os postos de trabalho, além de tornar flexível a relação trabalhista. Promove, também, o afastamento da incidência tributária da atividade econômica, imputando à sociedade maior parcela da carga tributária. Essas situações repercutem diretamente na redução ou supressão da renda individual e na diminuição de bens e serviços públicos colocados à disposição da sociedade. A exclusão social passa a ser induzida tanto pela redução ou supressão da renda individual, como pela ínfima presença social do Estado. Dentro deste contexto, é possível, então, estabelecer relações entre a nova economia, a atual política tributária e a exclusão social. Palavras-chave: nova economia, política tributária, exclusão social. INTRODUÇÃO

No final do século XX, percebe-se a existência de um novo tipo de sistema social, com denominações tais como “sociedade pós-moderna”, “sociedade pós-industrial” ou “sociedade da informação” (KUMAR, 1997), dentre outras, que para muitos encerra o ciclo da modernidade.

Baseado nos paradigmas da revolução informacional surge um novo modelo produtivo. Para Castells (2003, p.119) uma “nova economia surgiu em escala global no último quartel do século XX” com características próprias. Tal economia é informacional, porque baseada na capacidade de gerar, processar e aplicar a informação das unidades produtivas; global, porque as “atividades produtivas, o consumo e a circulação [...] estão organizados em escala global” (CASTELLS, 2003, p.119), a partir do estabelecimento de redes de conexões; e ainda possui a característica de rede, posto que a produtividade e a concorrência dependem de interações ocorridas em uma rede global.

Segundo Castells (2003, p.107) “foi o Estado, e não o empreendedor de inovações em garagens, que iniciou a revolução da tecnologia da informação tanto nos Estados Unidos como em todo o mundo [...]”. Nesta nova etapa do desenvolvimento econômico, coube ao Estado também efetuar o desmonte do

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Welfare state, ao mesmo tempo em que fomentou a proteção e o florescimento da atividade econômica privada, sob o fundamento de que o desenvolvimento econômico é condição sine qua non para o desenvolvimento social.

Neste sentido, o discurso corrente, inclusive o oficial, propaga a idéia de que a presença do Estado na tutela de interesses sociais torna-se desnecessária, posto que o desenvolvimento econômico, por si só, proporciona condições materiais para o desenvolvimento social. A realidade tem indicado que este caminho é extremamente danoso. De um lado, o Estado torna-se mínimo, de outro, o desenvolvimento econômico pouco contribuiu socialmente.

O fato é que a presença do Estado, longe de ser desnecessária, é imperiosa, não mais para propiciar o bem-estar da coletividade, mas para impor um disciplinamento jurídico favorável à atividade econômica privada. Neste sentido, a atual política tributária é emblemática, visto que afasta a incidência tributária de determinados grupos sociais privilegiados e possibilita a transferência de recursos públicos da sociedade para a atividade econômica privada.

Emerge, então, neste contexto a questão social, especialmente a exclusão social. Tanto a nova economia, com a redução dos postos de trabalho e a flexibilização da relação trabalhista, como a atual política tributária, cujo ônus tributário é direcionado à sociedade, apresentam-se como mecanismos de redução ou supressão da renda individual, considerado, ainda, o principal elemento indutor da exclusão social. A partir dessas constatações, o presente estudo tem como objetivo discorrer acerca das relações entre a nova economia, política tributária e exclusão social.

MODERNIDADE E CAPITALISMO INDUSTRIAL

Fundado na Razão, a modernidade introduz novos valores na sociedade,

alterando as relações sociais de forma universal e irreversível. Modifica-se, também, a dinâmica da relação entre Estado e sociedade. Em seu rastro, a modernidade traz a racionalidade, o tecnicismo e novas formas de produção que separam o trabalhador do resultado de seu trabalho. O modo de produção artesanal cede lugar, então, ao modo de produção industrial.

De fato, a modernidade criou regras e normas para constranger o homem livre a contribuir com a sociedade de mercado, através da venda da única mercadoria que possuía: sua força de trabalho. Para tanto, a modernidade se utiliza do artifício de incluir no mercado de trabalho o homem livre, através de mecanismos de dominação e conseqüente redução de sua autonomia de produção. Contudo, a modernidade também possui natureza excludente, já que o capitalismo, para seu desenvolvimento, necessitou criar um exército de reserva de mão-de-obra.

O controle pelo capitalista dos fatores de produção se dá com a introdução de novas técnicas de produção, que encontra ambiente fértil no modo de produção industrial. Neste, o capitalista passa a controlar o processo de produção e a introduzir novas tecnologias que fragmentam a produção, afastando por completo a autonomia do trabalhador, já que este não mais detém os fatores de produção, como matérias-primas e capital. Além do mais, devido as suas

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peculiaridades, as novas tecnologias e, consequentemente, os inovadores processos de produção são inacessíveis ao trabalhador individual.

NOVA ECONOMIA

No final do século XX, surge um novo paradigma tecnológico, com

fundamento na tecnologia da informação, que irá afetar de forma irremediável a antiga lógica produtiva. Tal evento é comparável a Revolução Industrial do século XVIII, com desdobramentos na economia, na sociedade e na cultura.

A revolução informacional e seu desdobramento, a globalização da economia1, tiveram duplo impacto social: primeiro, reduziu os postos de trabalho formais e tornou flexíveis as relações trabalhistas; segundo, alterou profundamente as funções atribuídas ao Estado nacional, tais como a de agente regulador da economia e de promotor de benefícios e proteções sociais. Dentro deste contexto, Kumar (1997, p.44) alerta que os “objetivos e efeitos” da revolução informacional:

[...] são rigorosamente definidos pelos objetivos tradicionais das elites políticas e econômicas: expandir o poder do Estado, tanto contra seus próprios cidadãos quanto contra outras nações, e aumentar a produtividade e os lucros das empresas capitalistas, sobretudo através da criação de um mercado global integrado.

É interessante notar que a globalização da economia, além de ser um

fenômeno econômico, trouxe profundas alterações na autonomia de decisão dos Estados (DUPAS, 2001, p.14).

É cada vez mais visível a impossibilidade do Estado nacional veicular políticas públicas em seu território devido à impossibilidade fática e legal de impor mecanismo de controle em relação ao capital e ao mercado global. A sutileza reside na ausência de vínculos materiais e jurídicos entre capital, mercado e território, posto que o primeiro, aproveitando-se dos recursos da tecnologia da informação, torna-se volátil, e o segundo não mais se encontra adstrito ao território nacional.

É importante anotar que a redução do Estado se dá apenas no campo social, já que a nova economia carece da presença do Estado para o seu florescimento. Tal presença é sentida, por exemplo, no desenvolvimento da sociedade da informação, quando o Estado assume papel determinante na condução da economia, seja incentivando o desenvolvimento de tecnologias da informação, seja consumindo, controlando e disciplinando a informação. Para Castells (2003, p.107), “foi o Estado, e não o empreendedor de inovações em garagens, que iniciou a revolução da tecnologia da informação tanto nos Estados Unidos como em todo o mundo”.

O Estado passa também a ser o ente responsável pela ampliação da competitividade da economia e, conseqüentemente, expansão dos mercados. O surgimento da globalização da economia só foi possível a partir da

1 Por economia global Castells (2003, p.143) entende a “economia cujos componentes centrais têm a capacidade institucional, organizacional e tecnológico de trabalhar em unidade e em tempo real, ou em tempo escolhido, em escala planetária”.

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desregulamentação dos mercados e pela presença de novas tecnologias da informação, ambas tuteladas pelo Estado.

É patente que o atual estágio econômico não prescinde da presença do Estado, principalmente como ente capaz de propiciar instrumentos favoráveis ao seu desenvolvimento e expansão, que vão desde a elaboração de regulamentação jurídica favorável até a transferência de recursos públicos à atividade econômica privada.

NOVA ECONOMIA E AS QUESTÕES SOCIAIS

Como resultado do novo paradigma tecnológico, o emprego passa a ter

uma conotação distinta daquela imposta pela modernidade. A nova economia, através da utilização maciça da tecnologia da informação e da supervalorização do setor terciário, reduz de forma drástica os postos de trabalho, além de torná-los flexíveis.

Se a modernidade era ao mesmo tempo inclusiva e exclusiva, ou seja, pretendia incluir uma grande massa de trabalhadores no sistema produtivo e, concomitantemente, necessitava ter uma grande reserva de mão-de-obra, a nova economia é essencialmente excludente. Segundo Dupas (2001, p.13), existe a “sensação de que a exclusão social tem aumentado no capitalismo contemporâneo”, especialmente a partir da intensificação do fenômeno da globalização na década de 1980.

A realidade atual da exclusão social é agravada pela nova economia, em especial pela adoção de paradigma tecnológico que redunda na redução dos postos de trabalho ou, até mesmo, na flexibilização da relação trabalhista, com influência direta na geração de renda. Contudo, a opção pelo atual modelo tecnológico não é fruto do acaso, conforme descreve Chomsky (2002, p.28):

[...] a forma específica de automação foi escolhida, com freqüência, mais por razões de poder do que de lucro ou eficiência. Ela foi projetada para desprofissionalizar os trabalhadores e subordiná-los ao management; não por princípios de mercado ou da natureza da tecnologia, mas por razões de dominação e controle.

É a nova economia, fundamentada na utilização maciça da tecnologia da

informação, que tem determinado, conforme aponta Dupas (2001, p.33), a “face mais moderna da pobreza, ou seja, aquela relacionada ao novo padrão de acumulação de capital”. Neste sentido, o indicador emprego formal é relevante na constatação da nova exclusão social.

Segundo Campos et al (2003, p.50), há dois momentos distintos na identificação da relação de emprego no Brasil: o primeiro diz respeito ao período de 1960 a 1980, onde “se verifica um aumento significativo, ainda que não homogêneo, da formalização dos vínculos empregatícios em todo o país”; já no segundo, que envolve o período de 1980 a 2000, observa-se a redução dos empregos formais e, conseqüentemente, “ampliação significativa do desemprego estrutural e da precarização dos postos de trabalho”.

O problema da exclusão social, entretanto, não apresenta linha demarcatória entre a velha e a nova exclusão social. Na verdade, os fenômenos

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se sobrepõem ou mesmo a nova reproduz a velha exclusão social na medida em que fomenta a pobreza.

Para Campos et al (2003, p.54), “ao conjunto dos tradicionais ‘despossuídos’ do passado, agora se junta uma legião de ‘deserdados’, às vezes com níveis médios de instrução relativamente elevados [...]”. Esse fenômeno é registrado nas regiões sul e sudeste do Brasil, onde “um grande número de indivíduos, apesar de escolarizados, de terem experiência de assalariamento formal e possuírem famílias pouco numerosas, encontra-se em situação de desemprego e insuficiência de renda” (POCHMANN; AMORIM, 2003, p.73).

De forma diversa, as regiões norte e nordeste apresentam um modelo de exclusão social mais amplo, que não se encontra vinculado apenas à ausência de renda. Neste caso, “a vulnerabilidade social, de origem antiga, reflete-se hoje, entre outros aspectos, por um acesso muito restrito à educação, à alimentação, ao mercado de trabalho e ou outros mecanismos de geração de emprego e renda” (POCHMANN; AMORIM, 2003, p.73).

É importante notar que a exclusão social não é característica específica de determinada região do Brasil. Pode até ser mais incisiva em determinada região, porém, atinge a todas indistintamente. Mesmo naquelas regiões mais desenvolvidas, a exclusão social tem se manifestado de forma preocupante, já que o binômio desenvolvimento econômico – desenvolvimento social nunca foi uma realidade efetiva. Para Campos et al (2003, p.13):

Mesmo nas metrópoles, espaços em que o desenvolvimento capitalista deitou raízes de forma mais clara, os múltiplos aspectos da exclusão se mostraram assustadores [...] mesmo onde o capitalismo mais avançou na segunda metade do século XX, a exclusão social se fez cada vez mais presente, seja sob suas formas novas ou antigas.

A questão da exclusão social não é meramente econômica, mas inclui, em

certa medida, aspectos subjetivos que dizem respeito à sensação que cada sociedade tem acerca do fenômeno, especialmente em relação a sua extensão. Não que o critério renda tenha sido preterido na definição da exclusão social, mas, não há como negar a relevância de aspectos subjetivos na definição da exclusão social, decorrentes de “aspirações e expectativas de consumo frustradas” (DUPAS, 2001, p.17).

Contudo, deve-se alertar que a conceituação de exclusão social se relaciona, primordialmente, com o estado de pobreza e de privação material. Neste sentido, Dupas (2001, p.34) aponta:

[...] a pobreza como a principal dimensão da exclusão. O enfoque mais conveniente é a pobreza vista como dificuldade de acesso real aos bens e serviços mínimos adequados a uma sobrevivência digna. Nas sociedades contemporâneas, esse acesso é balizado por duas vertentes: a renda disponível, normalmente fruto do trabalho, e as oportunidades abertas pelos programas públicos de bem-estar social [...]

É admitida, então, a possibilidade de que determinado indivíduo, apesar de

possuir renda, venha a ser excluído, por exemplo, da prestação de serviços públicos pelo Estado. Esse é, sem dúvida, na atualidade outro importante fator

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determinante da exclusão social: a presença pífia do Estado como ente indutor de progresso e bem-estar social, especialmente pela ausência de políticas públicas de combate à pobreza e à ausência de renda. POLÍTICA TRIBUTÁRIA

As atividades públicas desenvolvidas pelo Estado devem ser positivamente

coordenadas e direcionadas. Compete ao Estado estabelecer políticas públicas, entendidas como o conjunto de ações integradas, programas e projetos que constituam uma soma de comportamentos estatais relativas à determinada atividade pública.

Bobbio, Matteucci e Pasquino (2004, p.954) afirmam que política, “entendida como forma de atividade ou de práxis humana, está estreitamente ligado ao poder”. As políticas públicas expressam os objetivos e intenções estatais envolvidos na realização de determinado fim, visando diminuir desigualdades sociais, fomentar a criação de empregos, aumentar o nível de escolaridade, proteger a criança e o adolescente, tutelar o consumidor, valorizar a velhice, entre outros.

Através das políticas públicas, o Estado organiza e redireciona a sociedade, em sintonia com as mutações sociais observadas em seu meio. Logo, as políticas públicas representam o esforço estatal de conduzir e conciliar interesses coletivos, por vezes antagônicos.

É importante ressaltar que ao lado das atividades públicas que objetivam a realização do bem comum, o Estado realiza outras de cunho meramente instrumental. Dentre estas atividades inclui-se a tributação. Sousa (apud BORGES, 1998, p.27), ao discorrer acerca das atividades desenvolvidas pelo Estado, escreve:

Simultaneamente com as atividades políticas, sociais, econômicas, administrativas, educacionais, policiais, etc., que constituem a sua finalidade própria, o Estado exerce também uma atividade financeira, visando a obtenção, a administração e o emprego de meios patrimoniais que lhe possibilitem o desempenho daquelas outras atividades que se referem à realização dos seus fins.

O Estado para desempenhar suas atividades públicas necessita de

recursos financeiros, que podem derivar da exploração de seu próprio patrimônio ou do patrimônio de terceiros. No primeiro caso, encontram-se as receitas públicas originárias. No segundo, as receitas públicas derivadas, dentre as quais se incluem as tributárias. É notório que, diante do aumento do volume de responsabilidades coletivas, surge para o Estado a crescente necessidade de gerar receitas públicas a partir da subtração não eventual de parcela da riqueza privada, via imposição de tributos.

Para Bastos (1998, p.97), só “Estado reúne poderes que lhe permitem arrecadar recursos financeiros de forma impositiva e coercitiva, é dizer, com uma força jurídica tal, que independe da vontade individual do contribuinte”. É importante ressaltar que o motivo pelo qual o Estado se imiscui na riqueza privada tem fundamento na supremacia do interesse público. Para Mello (1995, p.44):

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O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência [...] Afinal, o princípio em causa é um pressuposto lógico do convívio social.

A tributação, como atividade estatal coordenada e dirigida, também se

apresenta na forma de política pública. Dentro deste contexto, política tributária é entendida como o somatório das ações integradas, programas e projetos que constituam um conjunto de comportamentos que visam à efetivação do exercício, pelo Estado, do poder de tributar.

A política tributária envolve tanto ações de natureza fiscal, cuja finalidade é obter receitas públicas tributárias, quanto ações de natureza extrafiscal, que tem como finalidade principal servir de instrumento de realização de outras atribuições estatais, tais como fomentar o desenvolvimento econômico, controlar a economia, o comércio exterior e o câmbio, redistribuir renda, dentre outros.

A política tributária envolve tanto aspectos subjetivos quanto objetivos. Os aspectos subjetivos dizem respeito à intenção estatal de tributar determinado grupo social, ou seja, dentro de inúmeras possibilidades de bases de incidência tributária, o Estado elege aqueles agentes privados, pessoas físicas ou jurídicas, que devem contribuir para a manutenção do ente estatal.

Assim, a tributação figura como instrumento do exercício de poder do grupo político dominante. Neste contexto, não é prudente discordar de Varela e Alvarez-Uría (1989, p.18), quando afirmam que “una minoria poderosa se reserva en las sociedades democráticas [...] el monopólio de las grandes decisiones que afectan a millhones de ciudadanos”. Porém, Tipke e Yamashita (2002, p.28) alertam:

Política fiscal tem de ser política de justiça, e não mera política de interesses. A tributação seria um procedimento sem dignidade ética se impostos pudessem ser arrecadados de qualquer maneira, se o legislador pudesse ditar as leis fiscais de qualquer maneira.

Os aspectos subjetivos da política tributária só implicitamente vêm

expressos nas ações estatais relacionadas com o poder de tributar. Por serem subjetivos antecedem a própria formalização da política tributária. Porém, a análise da estrutura tributária indica as reais intenções dos grupos dominantes:

A tributação como fato político está muito ligada à luta de classes por ser este elemento subjacente do fenômeno da conquista e manutenção do poder [...] Tributar – exigir dinheiro sob coação – é uma das manifestações do exercício do poder. A classe dirigente, em princípio, atira o sacrifício às classes subjugadas e procura obter o máximo de satisfação de suas conveniências com o produto das receitas. (BORDIN, 2002, p.16).

Os aspectos objetivos da política tributária relacionam-se com o arcabouço

jurídico-administrativo criado com a finalidade de fazer incidir e cobrar o tributo. Incluem-se aqui as diversas espécies de tributos, as estruturas administrativas encarregadas do controle do tributo, os instrumentos de cobranças do tributo, espontâneos ou coercitivos, dentre outros. É através dos aspectos objetivos da

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política tributária que a intenção do grupo político dominante se concretiza socialmente.

DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRIVADA

A desoneração tributária da atividade econômica privada pode ser efetuada

através de uma política de incentivos fiscais, legalmente denominada de renúncia de receita2. A Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe:

Art. 14. [...] § 1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

A preocupação com a renúncia de receita tributária é justificável, em

especial em atendimento ao princípio republicano aplicado à tributação, que determina tratamento tributário isonômico. Com muito zelo, apesar da inexpressiva efetividade, a Constituição Federal de 1988 determina:

Art. 165 [...] § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Em flagrante ofensa à disposição constitucional, o Estado brasileiro ainda

não dispõe de mecanismos exatos de controle das renúncias fiscais concedidas à atividade econômica privada via benefícios fiscais, tais como isenções, anistias e remissões, dentre outros. É preocupante, também, a ofensa ao princípio da publicidade dos atos do Poder Público, em especial porque é inacessível à sociedade informações acerca dos recursos públicos renunciados.

A preocupação com as políticas de renúncia de receitas tributárias decorre da evidente ofensa à sociedade. Só em casos especiais é socialmente aceitável a concessão de benefícios fiscais: primeiro porque cerca de 2/3 da carga tributária brasileira recai a sociedade, através dos tributos diretos incidentes sobre as pessoas físicas e dos tributos indiretos; segundo porque a concessão à atividade econômica privada de benefícios fiscais redunda em diminuição de disponibilidades financeiras do Estado para gastos sociais.

É interessante apontar que, via de regra, a concessão de benefícios fiscais à iniciativa econômica privada é efetuada de forma graciosa, sem nenhuma contrapartida que onere a pessoa jurídica. Nesta situação, ocorre o fenômeno que pode ser denominado de privatização dos tributos – toda a coletividade contribui financeiramente com recursos individuais que serão destinados à atividade econômica privada, como se esta por si só não fosse capaz de gerar riquezas.

2 Inexistem dados oficiais, isolados ou em séries históricas, que indiquem com precisão os montantes renunciados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Comportando-se assim o Estado tem contribuído para o aumento da lucratividade das empresas, sem estas, no entanto, despenderem qualquer esforço de gestão ou qualquer contrapartida social. Esse fenômeno representa, apenas, como anotou Chomsky (2002, p.25), “um subsídio do contribuinte fiscal para o lucro e o poder privado”.

Também é possível apontar que a concessão de benefícios fiscais sem qualquer contrapartida da iniciativa econômica privada, tais como a redução de preço dos bens, mercadorias e serviços, ou o aumento dos postos de trabalho, representa mera transferência de recursos da sociedade para o privado. Dentro deste contexto, Chomsky (2002, p.31-32) afirma:

[...] as propostas para incentivos a empresas, redução de impostos sobre lucros e outras assistências sociais desse tipo para os ricos aparecem sob a rubrica “Lei para criação de empregos e o aumento de salários”. A seção inclui uma série de medidas “para criar empregos e aumentar os salários dos trabalhadores” – acrescida das palavras: “sem financiamento”. Mas não tem importância. No Newspeak contemporâneo, a palavra “emprego” deve ser entendida como “lucros”, daí tratar-se, na verdade, duma proposta para “criar empregos”, que continuará a “aumentar” os salários para baixo.

Ainda é pertinente dizer que a concessão de benefícios fiscais nos tributos

indiretos representa ofensa ainda mais grave à sociedade, porque, neste caso, o ônus tributário não é atribuído à pessoa jurídica, mas àquele que consome.

De concreto, a concessão de benefícios fiscais sobre os tributos indiretos é medida que, além de onerar a sociedade, uma vez que é esta que arca com o ônus tributário, ainda desvirtua a lógica da tributação, na medida em que introduz mecanismo de transferência de riqueza da sociedade para a atividade econômica privada. Com tal comportamento, o Estado contribui de forma efetiva apenas para o aumento de lucratividade da iniciativa privada, especialmente por que inexiste imposição de contrapartida que devolva à sociedade os ganhos privados, tais como a geração de empregos ou a redução dos preços.

Por fim, resta dizer que a atual política de transferência de recursos públicos da sociedade à iniciativa privada só pode ser perfeitamente concretizada com a redução do Estado do Bem-Estar. Então, é possível questionar a veracidade do atual discurso que propaga a idéia de que a tutela social do Estado é incompatível como o desenvolvimento econômico. Na verdade, a incompatibilidade decorre da invertida agenda de prioridades do Estado, que além de destinar à atividade econômica privada recursos públicos, ainda suaviza o ônus tributário incidente sobre a mesma.

NOVA ECONOMIA, TRIBUTAÇÃO E EXCLUSÃO SOCIAL

É de primordial importância colocar em discussão a disposição da

sociedade em financiar a manutenção de um ente estatal socialmente ausente, que cada vez mais se utiliza de mecanismos de tributação incidentes sobre a pessoa física, com conseqüente desoneração tributária da atividade econômica privada. Segundo Dupas (2001, p.132) “cada vez mais os processos globais

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restringem as escolhas e debilitam a capacidade dos Estados de [...] cobrar impostos e controlar políticas fiscais [...]“.

Além de desonerar a pessoa jurídica, o Estado passou a representar interessante mecanismo de transferência de recursos da sociedade para a atividade econômica privada. Esse fato ocorre através da concessão de inúmeros benefícios fiscais.

Então, pode-se afirmar que a atual política tributária subverte o fundamento último do Estado, qual seja, o bem-estar da coletividade, apresentando-se duplamente injusta: primeiro, desonera o capital, o lucro, as grandes fortunas, imputando à sociedade o ônus financeiro da manutenção do ente estatal; segundo, reverte o fluxo de recursos tributários pagos pela sociedade, direcionando-os à atividade econômica privada.

É possível, ainda, relacionar a política tributária com a nova lógica econômica. Há, sem dúvida, outras situações onde a presença do Estado sofre influência da nova economia, mas não podemos discordar de Chomsky (2002, p.28) quando afirma:

A crise social e econômica global é geralmente atribuída a inexoráveis forças de mercado, e os analistas se dividem quanto à contribuição de diversos fatores, principalmente a automação e o comércio internacional. Há nisso tudo um considerável elemento de impostura. Grandes subsídios estatais e a intervenção do Estado sempre foram necessários – e ainda o são – para fazer o comércio parecer eficiente [...]

De forma esquemática é possível indicar a atual relação entre Estado,

sociedade e atividade econômica privada, conforme abaixo indicado.

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Quadro 1 – Relação entre Estado, sociedade e atividade econômica privada

____________________ Elaborado por: Autor

É interessante notar que na nova economia há a deliberada intenção de afastar o ônus tributário da atividade econômica privada, fazendo-o incidir sobre a sociedade. Por outro lado, há evidente transferência de recursos públicos da sociedade para a iniciativa privada, por meio de inúmeros instrumentos, tais como empréstimos através de agentes financeiros estatais, subsídios, obras de infra-estrutura e benefícios fiscais, dentre outros.

Além de contribuir em menor proporção que a sociedade para a manutenção do ente estatal, a atividade econômica privada exige para si maiores somas de recursos públicos. Para tanto, é imperiosa a necessidade de reduzir os gastos com bens e serviços públicos, ou seja, é necessário tornar o Estado mínimo. Neste sentido, Chomsky (2002, p.30-31) aponta a ideologia do livre mercado:

[...] proteção estatal e subsídio público para os ricos; disciplina de mercado para os pobres. Insta a “contar os gastos sociais” e os pagamentos do sistema de saúde para pobres e pessoas idosas, negando ajuda para crianças e fazendo cortes nos programas de assistência social – para os pobres. Também defende o incremento da

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assistência aos ricos, seguindo o caminho clássico: medidas fiscais regressivas e subsídios diretos. Na primeira categoria estão incluídas maiores franquias fiscais para empresas e ricos, redução de impostos sobre ganhos de capital etc. Na segunda categoria entram subsídios dos contribuintes fiscais para investimentos em instalações e equipamento, regras mais favoráveis para a depreciação, o desmonte do aparato regulador que apenas protege a população e as gerações futuras [...]

O comportamento estatal demonstra duas situações distintas: primeiro, o

crescimento do ônus tributário imputado às pessoas físicas; segundo, o direcionamento à atividade econômica privada de recursos públicos necessários à implementação de políticas sociais. Dentro deste contexto, desnudam-se as inter-relações entre a nova economia e a atual política tributária, com conseqüente aumento da exclusão social, resultado da redução da renda individual e da ausência do Estado social.

Sobre a renda, observa-se incidência de dois fenômenos que se interligam. O primeiro relaciona-se com os novos paradigmas tecnológicos que reduzem os postos de trabalho e flexibilizam as relações trabalhistas. O segundo decorre da política tributária que retira significativa parcela da renda individual, posto que impõe significativo ônus tributário à sociedade.

Já em relação à ausência do Estado social, é possível apontar a redução de bens e serviços públicos disponibilizados à sociedade, em parte decorrente do direcionamento de recursos públicos para a atividade econômica privada.

Entretanto, se faz necessário fazer uma distinção. No caso do setor produtivo da economia, a transferência de recursos públicos ainda encontra alguma justificativa social, em especial se essa transferência redundar em desenvolvimento econômico.

Mas, no caso do setor financeiro a transferência de recursos públicos decorre ou da imprevidência fiscal de nossos gestores públicos, com conseqüente elevação da dívida pública, ou da mera remuneração do capital especulativo. Assim, é improvável a identificação de justificativa social para o esforço estatal destinado a elevar as receitas tributárias ou reduzir as despesas públicas.

Assim, a partir dos paradigmas da nova economia e da ausência social do Estado, é possível apontar as seguintes conseqüências:

1) Redução dos postos de trabalho e flexibilização das relações

trabalhistas; 2) Maior imputação do ônus tributário à sociedade, com conseqüente

afastamento da participação da atividade econômica privada na manutenção do Estado;

3) Direcionamento de recursos públicos à atividade econômica privada, através, por exemplo, do endividamento público, da realização de obras de infra-estrutura, concessão de empréstimos, subsídios e benefícios fiscais;

4) Desmantelamento do Estado do Bem-Estar social. ANÁLISE DA CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA

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A partir dos dados oficiais disponíveis na Secretaria da Receita Federal (SRF), no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), é possível detalhar o que genericamente se denomina de carga tributária, de tal forma a identificar a imputação do ônus tributário conforme a classificação econômica, ou seja, tributos diretos e tributos indiretos.

A pesquisa empírica tem o recorte temporal relativo ao período de 1990 a 2004. O período analisado coincide com o início de nossa abertura econômica e se estende até o segundo ano do governo de Luis Inácio da Silva. Neste período, as alterações na política tributária são claramente identificáveis.

Saliente-se, também, que no período analisado grandes esforços foram consagrados ao controle inflacionário, em especial o Plano Real e seus desdobramentos, permitindo o confronto de valores econômicos sem possíveis erros de valoração, posto que no período de 1994 a 2004 a moeda Real se manteve sob forte controle inflacionário.

Os dados secundários da pesquisa foram coletados por espécie de tributo, segundo modelo de planilha disponível em estudos da Secretaria da Receita Federal, apresentados nos anexos 1, 2 e 3. Posteriormente, esses dados da carga tributária foram agrupados segundo a classificação econômica em tributos diretos e tributos indiretos.

Os tributos diretos foram, ainda, desmembrados em duas outras subcategorias: incidentes sobre pessoa física e incidentes sobre pessoa jurídica.

A presente análise prende-se ao comportamento da carga tributária brasileira quanto à repartição entre tributos diretos e indiretos e quanto à representatividade destes tributos em relação ao PIB e à conta nacional Salários e Rendimentos. Com isso, pretende-se apurar o montante do ônus tributário atribuído à sociedade e identificar o total da renda absorvida pela tributação e, conseqüentemente, seus desdobramentos no fenômeno da exclusão social.

O gráfico 1 mostra as variações reais acumuladas das contas nacionais, descontado o deflator implícito3.

3 Deflator implícito é a inflação geral da economia. Série histórica disponível em: http://www.ipeadata.gov.br/ipeaweb.dll/NSerie?SessionID=1178796072&SERID=35962_12&NoCache=211956062&ATEMP=F. Acesso em: 28/01/2006.

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Gráfico 1 – Variação real acumulada das contas nacionais

29,62%

38,56%

46,48%

56,58% 54,28%

20,37%

17,37%

13,40%13,48%

7,79%

-14,81%

-11,08%

-16,48%

66,57%

0,48%

5,43%

11,60%

16,31%

19,41%

23,32% 23,48%

24,45%

29,87%

34,85%34,12%

31,58%

1,03%

41,51%

-6,45%

-12,62%

-7,71% -7,29%-4,69% -4,22%

-0,94% -1,56%1,24%

-0,06% -1,45% -2,44%-6,34%

-20,00%

-10,00%

0,00%

10,00%

20,00%

30,00%

40,00%

50,00%

60,00%

70,00%

1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004

CTB PIB SALÁRIOS/REMUNERAÇÕES

____________________ Fonte: SRF / IPEA Elaborado por: Autor

No período de 1990 a 2004, a carga tributária brasileira teve o incremento

real acumulado de 66,57%, muito superior aos 41,51% de incremento do PIB4. Já a conta nacional Salários e Rendimentos5 apresentou variação real acumulada negativa de – 2,44%, até 2003.

É importante notar que estes dados são reveladores de dois fenômenos incidentes sobre a renda das pessoas físicas. O primeiro relaciona-se com a perda de poder de compra dos próprios salários e rendimentos, já que a variação acumulada foi inferior àquela observada no deflator implícito, ou seja, a conta nacional Salários e Rendimentos registrou variação em nível inferior àquele da economia em geral.

O segundo fenômeno relaciona-se com o incremento da carga tributária em patamar superior ao dos Salários e Rendimentos, obrigando as pessoas físicas a disponibilizar uma parcela maior de suas rendas para pagamento dos tributos. Esse fenômeno representa uma redução indireta nos níveis de renda individual e é cumulativo com o fenômeno da redução direta da renda, descrito anteriormente.

Assim, além da perda do poder aquisitivo da renda das pessoas físicas, resultante das regras de mercado, soma-se a redução da renda decorrente do

4 De acordo com o índice de correção adotado, a variação real anual do PIB pode apresentar diferença. A série histórica da variação real acumulada do PIB, apresentada no gráfico 1, encontra-se disponível em: http://www.ipeadata.gov.br/ipeaweb.dll/NSerie?SessionID=1297481780&SERID= 35990_12&NoCache=149641109&ATEMP=F. Acesso em: 11/02/2006. 5 Os dados da conta nacional Salários e Remunerações, relativos ao ano de 2004, ainda não se encontram disponíveis.

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crescimento da carga tributária brasileira, que subtrai considerável parcela da renda individual, destinada ao pagamento de tributos.

Quanto à repartição percentual da carga tributária, segundo a classificação econômica, o gráfico 2 mostra que os tributos diretos correspondiam, em 1990, a 45,73% do total da carga tributária, tendo alcançado 53,42% em 2004, representando um incremento de 7,69% em todo o período analisado. Os tributos indiretos, claro, tiveram um decréscimo de 6,78%, ou seja, em 1990 representavam 52,45% do total da carga tributária, decaindo este percentual para 45,67% em 2004.

Gráfico 2 – Repartição percentual da carga tributária brasileira

53,83%

45,77%

54,21%

52,60%52,83%53,10%

56,38%

52,33%

51,22%

49,31%

45,73%

49,74%48,02%

46,88%

54,23%

53,42%

52,45%

49,07%

49,36%

51,24%

49,97%

48,18%

47,24%

43,07%

46,25%46,59% 46,62%

45,04% 45,08%

45,67%

40,00%

42,00%

44,00%

46,00%

48,00%

50,00%

52,00%

54,00%

56,00%

58,00%

60,00%

1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004

Tributos Diretos Tributos Indiretos

____________________ Fonte: SRF / IPEA Elaborado por: Autor

Longe de comemorar o decréscimo da incidência dos tributos indiretos, há

sérias preocupações quanto à repartição da carga tributária brasileira. No período analisado, os tributos indiretos representaram, em média, 47,50% do total da carga tributária, sendo que a partir de 2002 a curva dos tributos indiretos se estabilizou em torno de 45%, o que indica que, no período analisado, aproximadamente metade da carga tributária brasileira não possibilitou a identificação da capacidade contributiva individual. Esse fato foi agravado com a incidência dos tributos diretos sobre a pessoa física, que somados aos tributos indiretos representaram algo em torno de 2/3 da carga tributária brasileira, conforme mostrado no gráfico 4.

Mas, é mister ressaltar que a participação dos tributos indiretos em relação à carga tributária diz respeito à apenas os montantes tributários efetivamente recolhidos. Neste sentido, é improvável a mensuração do real ônus financeiro

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atribuído à pessoa física decorrente da tributação indireta, em especial quando da ocorrência da sonegação e da concessão de benefícios fiscais não-onerosos. Nestes dois eventos, os tributos indiretos incluídos no preço final do bem, produto, mercadoria ou serviço, apesar de pagos pelo consumidor, não são repassados aos Cofres Públicos, resultando em privatização do tributo indireto, seja por ato infracional do sujeito passivo (evasão fiscal), seja por vontade estatal dirigida a esse fim (elisão fiscal).

O gráfico 3 mostra a variação real acumulada da carga tributária brasileira, segundo a classificação econômica.

Gráfico 3 – Variação real acumulada da carga tributária brasileira

54,28%56,58%

46,48%

38,56%

29,62%

20,37%

17,37%13,40%13,48%

7,79%

-11,08%-14,81%-16,48%

66,57%

102,06%

92,74%

76,70%

66,49%

62,33%

48,26%

34,51% 33,22%

94,96%

10,50%

-2,19%

-14,29%

-6,07%

104,32%

19,59%

30,47%

38,80%40,22%

49,45%

77,50%77,43%

53,73%

25,63%21,23%

-3,42%-9,18%

-20,07%

90,18%

30,20%

34,44% 32,59%

14,29%

23,07%

2,69% 4,25%2,13% 2,42% -1,15%

-16,82%-19,83%

-18,42%

45,03%

-25,00%

-5,00%

15,00%

35,00%

55,00%

75,00%

95,00%

1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004

CTB Tributos Diretos PF Tributos Diretos PJ Tributos Indiretos

____________________ Fonte: SRF / IPEA Elaborado por: Autor

A acentuada discrepância de variações reais acumuladas dos Salários e

Rendimentos (-2,44%, em 2003) e dos tributos indiretos (45,03%) imputa às pessoas físicas a necessidade de disponibilizar maior parcela de sua renda individual com pagamento de tributos indiretos incidentes sobre o consumo.

Fato semelhante ocorre com os tributos diretos sobre a pessoa física, tais como imposto de renda, CPMF, IPVA e IPTU. A única diferença é que nos tributos diretos é sempre possível compatibilizá-los com a capacidade contributiva individual. Assim, na série temporal analisada constata-se que os tributos diretos sobre a pessoa física tiveram a maior variação real acumulada, 104,32%, muito superior à variação dos Salários e Rendimentos. Neste caso, também se faz necessário disponibilizar maior parcela da renda individual para pagamento de tributos diretos.

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É importante notar que o total do ônus tributário incidente sobre a pessoa física, normalmente, não pode ser repassado para o valor da hora trabalhada, já que esta se encontra submetida às regras de mercado.

É relevante apontar que, com a redução dos postos de trabalho e a flexibilização da relação trabalhista, salários e rendimentos tornam-se inapropriados como base de incidência tributária. Assim, as receitas tributárias incidentes sobre os salários dos trabalhadores com carteira assinada tende a diminuir por mero esvaziamento da base monetária de incidência.

Contudo, deve-se registrar que a tributação sobre os trabalhadores formais tende a ser agravada, já que, além de suportar o ônus tributário direto incidente sobre seus salários ainda, arcam com os demais tributos, como aqueles incidentes sobre o consumo e sobre a movimentação financeira. Já o trabalhador informal, via de regra, consegue afastar de si o ônus tributário direto incidente sobre seus rendimentos, fato este muito bem identificado por Dupas (2001, p.157):

[...] o setor informal padece de uma relação muito mal resolvida com o Estado. Ao mesmo tempo em que as autoridades vêem nesse setor uma “solução” para a questão do emprego, tratam-na freqüentemente como marginal, já que nosso sistema tributário o encara – muitas vezes justificadamente – como agente de evasão fiscal.

A seguir são propostos indicadores que possibilitam dimensionar a atual

carga tributária brasileira. São indicados cinco índices que relacionam carga tributária brasileira, PIB e Salários e Rendimentos:

Fórmula Objetivo

Índice 1 CTB x 100

PIB Apurar, percentualmente, o total da riqueza interna absorvida pelo Estado através dos tributos.

Índice 2 TDPJ x 100

PIB

Apurar, percentualmente, o total da riqueza interna absorvida pelo Estado através dos tributos diretos incidentes sobre a pessoa jurídica.

Índice 3 (TDPF + TI) x

100 PIB

Apurar, percentualmente, o total da riqueza interna absorvida pelo Estado através dos tributos diretos incidentes sobre a pessoa física e tributos indiretos.

Índice 4 (TDPF + TI) x

100 S + R.

Apurar, percentualmente, o limite máximo dos salários e rendimentos absorvidos pelo Estado através dos tributos diretos incidentes sobre a pessoa física e tributos indiretos.

Índice 5 CTB x 100

S + R

Apurar, percentualmente, o limite máximo dos salários e rendimentos absorvidos pelo Estado através dos tributos.

Onde, CTB é a carga tributária brasileira, PIB é o produto interno bruto, TDPJ são os tributos diretos incidentes sobre a pessoa jurídica,

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TDPF são os tributos diretos incidentes sobre a pessoa física, TI são os tributos indiretos S + R é a conta nacional Salários e Remunerações. O gráfico 4 apresenta os resultados dos índices da carga tributária.

Gráfico 4 – Índices da carga tributária brasileira

87,05%

56,92%

30,51%

87,46%

80,69%

75,35%

72,49%

66,90%67,46%65,50%

67,39%64,30%

56,02%

50,13%49,09%

55,05%57,53%

54,68%

50,54%48,49%

43,31%44,57%43,30%

45,30%42,72%

37,39%

32,85%34,02%

37,72%35,91%34,90%35,61%33,96%32,55%31,77%

29,74%29,03%28,97%

29,76%29,46%

25,73%25,86%25,22% 23,48%22,82%23,42%23,01%

21,83%21,25%19,25%19,18%19,15%20,01%19,58%

17,17%16,95%17,48%

20,90%

11,75%11,50%11,57%10,21%10,06%9,85%9,83%9,25%9,20%9,11%9,37%8,01%7,90%

6,92%8,74%

0,00%

10,00%

20,00%

30,00%

40,00%

50,00%

60,00%

70,00%

80,00%

90,00%

100,00%

1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004

Índice CTB/(Sal.+remun.) Índice (TDPF+TI)/(Sal.+remun.) Índice CTB/PIB Índice (TDPF+TI)/PIB Índice TDPJ/PIB

____________________ Fonte: SRF / IPEA Elaborado por: Autor

No período analisado, a carga tributária brasileira saltou de 30,51% em

1990 para 35,91% do PIB em 2004 (Índice 1). Já os tributos incidentes sobre a pessoa jurídica representavam 8,74% do PIB em 1990, atingindo 11,75% em 2004 (Índice 2). Os tributos incidentes sobre a pessoa física, diretos e indiretos, no mesmo período, passaram de 20,90% para 23,48% do PIB (Índice 3).

É de fundamental importância salientar que, nesse período, os tributos incidentes sobre a pessoa física (tributos diretos sobre a pessoa física + tributos indiretos) representaram, aproximadamente, o dobro dos tributos incidentes sobre a pessoa jurídica.

Os outros índices relacionam a carga tributária brasileira com a conta nacional Salários e Rendimentos6. Na série temporal analisada, os tributos incidentes sobre a pessoa física, diretos e indiretos, absorveram, em 1990, 37,72% do total dos salários e rendimentos. A situação agrava-se em 2003, atingindo o percentual de 56,92% (Índice 4).

6 Os dados da conta nacional Salários e Remunerações, relativos ao ano de 2004, ainda não se encontram disponíveis.

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Em relação ao índice 5, cabe esclarecer que este representa um limite hipotético do nível de absorção dos salários e rendimentos pelos tributos. Em uma economia onde o mercado se depare com níveis de preços que permita o repasse dos tributos diretos incidentes sobre a pessoa jurídica para os preços dos bens, mercadorias e serviços, o ônus tributário poderá ser facilmente repassado ao consumidor. É claro que tal artifício encontra limites reais nos níveis de elasticidade da oferta e da procura. Entretanto, quase sempre é facultado à pessoa jurídica repassar seu ônus tributário à sociedade.

Como mero modelo especulativo, tem-se que a carga tributária brasileira representava, em 1990, 55,05% dos salários e rendimentos, e em 2003, este índice alcançou 87,05% (Índice 5).

CONCLUSÃO

A luta pelo poder envolve, em certa medida, o direcionamento do ônus

tributário aos grupos sociais menos privilegiados politicamente. Neste sentido, desnuda-se a atual intenção do grupo político dominante de reduzir sua participação na manutenção financeira do ente estatal.

De fato, a atual política tributária impõe à sociedade 2/3 da carga tributária brasileira. Tal comportamento tem o condão de reduzir a renda individual, posto que maior parcela desta será destinada ao pagamento de tributos. Esse fato, somado a redução dos postos de trabalho e a flexibilização da relação trabalhista, decorrente do uso maciço da tecnologia da informação, tem provocado impactos negativos na renda individual.

Para a nova economia não basta que o Estado desregulamente os mercados, flexibilize as leis trabalhistas ou reduza o ônus tributário incidente sobre o setor privado. É mister que o Estado também transfira recursos públicos, arcados pela sociedade, para a atividade econômica privada, sob a alegação de que o desenvolvimento econômico é mecanismo capaz de fomentar o desenvolvimento social, fato que, na realidade, não se observa. Neste sentido, a política tributária apresenta-se como instrumento capaz de inverter o fluxo dos recursos públicos. Primeiro, retira-os da sociedade via sistemáticas de tributação que possuem extensa base de incidência, como ocorre com o consumo, para, posteriormente, direcioná-los à atividade econômica privada através de inúmeros mecanismos, tais como obras de infra-estrutura, empréstimos através de agentes financeiros estatais, subsídios e benefícios fiscais, dentre outros.

Estamos, então, diante de dupla ofensa à sociedade: primeiro, porque há nítida disposição estatal de afastar a incidência tributária da atividade econômica privada, distribuindo a carga tributária sobre toda a sociedade, que atualmente arca com cerca de 66% da carga tributária brasileira; segundo, porque o Estado direciona os recursos públicos tributários pagos pela sociedade à atividade econômica privada.

Assim, coloca-se em evidência a política tributária brasileira como mecanismo capaz de gerar a exclusão social, através da supressão de parcela considerável da renda individual e da transferência de recursos públicos para a atividade econômica privada. Esse comportamento coincide com a ideologia imposta pela nova economia, que pretende florescer em ambiente não sujeito a

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qualquer limite, seja social ou jurídico. Com isto, desobriga-se, por exemplo, de pagar tributos ou de gerar empregos.

Com a patente redução da renda individual provocada pela supressão dos postos de trabalho e flexibilização da relação trabalhista, ambos decorrentes dos paradigmas da nova economia, e da maior incidência tributária sobre a pessoa física, coloca-se à sociedade a questão acerca da disposição em manter financeiramente o Estado, dentro de um contexto de elevada vulnerabilidade social, fruto do não cumprimento pelo Estado de suas atribuições coletivas. REFERÊNCIAS

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005. ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. BARZOTTO, Luis Fernando. Justiça social: gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Revista Jurídica Virtual, v.4, nº. 48, mai. 2003. Disponível em: <https://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_48/Artigos/ART_LUIS.htm>. Acesso em: 22/08/2004. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito financeiro e de direito tributário. 6. ed. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 1998. BAUMAN, Zygmunt. Modernidade e ambivalência. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999. BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 12. ed. Brasília: Editora Universitária de Brasília, 2004. 2 v. BORDIN, Luís Carlos Vitali. Administração tributária: características gerais, modelos de organização, tendências internacionais e autonomia. Brasília, nov. 2002. Disponível em: <www.federativo.bndes.gov.br/bf_bancos/estudos/e0002023.pdf>. Acesso em: 12/05/2003. BORGES, José Souto Maior. Introdução ao direito financeiro. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 1998. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 out. 1988. _______. Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 mai. 2000.

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ANEXO 1 – Carga tributária brasileira, período de 1990 a 1994

Cr$ % PIB Cr$ % PIB Cr$ % PIB CR$ % PIB R$ % PIB

União 6.153.745 20,53 26.250.545 16,72 297.680.867 17,50 7.135.514 18,47 71.458 20,46

Orçamento Fiscal 2.772.660 9,25 10.976.790 6,99 126.337.418 7,43 3.007.319 7,78 29.857 8,55

- IMPOSTO DE RENDA 1.446.969 4,83 5.721.448 3,64 67.190.419 3,95 1.536.781 3,98 14.210 4,07

Pessoas Físicas 107.096 0,36 241.492 0,15 2.502.156 0,15 82.393 0,21 957 0,27

Pessoas Jurídicas 496.029 1,65 1.343.391 0,86 23.593.470 1,39 397.190 1,03 4.310 1,23

Retido na Fonte 843.843 2,82 4.136.565 2,63 41.094.793 2,42 1.057.199 2,74 8.943 2,56

Trabalho 379.729 1,27 1.861.454 1,19 18.492.657 1,09 475.740 1,23 4.608 1,32

Capital 244.714 0,82 1.199.604 0,76 11.917.490 0,70 306.588 0,79 2.195 0,63

Remessa ao exterior 67.507 0,23 330.925 0,21 3.287.583 0,19 84.576 0,22 712 0,20

Outros rendimentos 50.631 0,17 248.194 0,16 2.465.688 0,14 63.432 0,16 500 0,14

IRRF não-identificado 101.262 0,34 496.388 0,32 4.931.374 0,29 126.863 0,33 928 0,27

- IMP. S. PRODUTOS INDUSTR. 764.332 2,55 3.505.931 2,23 40.654.162 2,39 941.906 2,44 7.600 2,18

- IMP. S. OPERAÇÕES FINANC. 424.100 1,41 972.999 0,62 10.861.194 0,64 311.728 0,81 2.397 0,69

- IMP. S. COMÉRCIO EXTERIOR 124.943 0,42 689.684 0,44 6.933.802 0,41 172.245 0,45 1.804 0,52

- IMP. TERRITORIAL RURAL 986 0,00 29.799 0,02 57.685 0,00 2.642 0,01 8 0,00

- IMP. PROV. MOV. FINANC. (IPMF) 0 0,00 0 0,00 0 0,00 28.405 0,07 3.692 1,06

- TAXAS FEDERAIS 11.330 0,04 56.929 0,04 640.156 0,04 13.612 0,04 146 0,04

- DEMAIS 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00

Orçamento Seguridade 2.749.283 9,17 12.376.673 7,88 139.401.576 8,19 3.453.052 8,94 34.086 9,76

- CONTR. P/ PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.605.235 5,36 7.391.146 4,71 81.252.258 4,78 2.094.720 5,42 17.336 4,96

Contribuições de assalariados, autônomos etc. 561.832 1,87 2.586.901 1,65 28.438.290 1,67 733.152 1,90 4.151 1,19

Contribuições das empresas s/ salários 465.518 1,55 2.143.432 1,36 23.563.155 1,39 607.469 1,57 7.334 2,10

Contribuições não-identificadas 577.885 1,93 2.660.813 1,69 29.250.813 1,72 754.099 1,95 5.851 1,68

- COFINS 483.206 1,61 2.116.709 1,35 17.237.840 1,01 516.215 1,34 8.614 2,47

- CONTR. PROV. MOV. FINANC. 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00

- CONTR. S. LUCRO LÍQUIDO 170.591 0,57 451.606 0,29 12.501.557 0,73 297.031 0,77 3.255 0,93

- PIS / PASEP 359.919 1,20 1.681.476 1,07 18.529.500 1,09 439.179 1,14 3.774 1,08

- CONTR. SEG. SERV. PÚBLICO 32.583 0,11 189.521 0,12 1.200.258 0,07 32.304 0,08 775 0,22

- OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (1) 97.749 0,33 546.215 0,35 8.680.163 0,51 73.603 0,19 332 0,10

Demais 631.802 2,11 2.897.082 1,84 31.941.873 1,88 675.143 1,75 7.515 2,15

- FGTS 462.763 1,54 2.105.702 1,34 22.467.776 1,32 484.715 1,25 4.913 1,41

- CIDE Combustíveis 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00

- OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 30.336 0,10 202.147 0,13 2.745.302 0,16 41.237 0,11 391 0,11

- SALÁRIO EDUCAÇÃO 67.137 0,22 258.796 0,16 2.885.503 0,17 49.783 0,13 1.230 0,35

- SISTEMA "S" (2) 71.566 0,24 330.437 0,21 3.843.292 0,23 99.408 0,26 981 0,28

Estados 2.708.357 9,04 11.472.833 7,31 125.406.303 7,37 2.503.598 6,48 27.880 7,98

- ICMS 2.538.303 8,47 10.794.787 6,87 117.547.186 6,91 2.361.967 6,11 25.742 7,37

- IPVA 57.054 0,19 128.989 0,08 2.378.437 0,14 50.085 0,13 598 0,17

- ITCD 5.755 0,02 8.955 0,01 325.288 0,02 7.218 0,02 76 0,02

- TAXAS 30.832 0,10 188.307 0,12 1.963.922 0,12 30.795 0,08 323 0,09

- PREVID. ESTADUAL 42.193 0,14 245.420 0,16 1.554.271 0,09 41.832 0,11 993 0,28

- OUTROS (AIR, ICM, ETC.) 34.220 0,11 106.375 0,07 1.637.199 0,10 11.701 0,03 148 0,04

Municípios 281.381 0,94 1.876.485 1,19 16.874.032 0,99 300.911 0,78 3.554 1,02

- ISS 101.142 0,34 528.081 0,34 5.411.112 0,32 133.949 0,35 1.482 0,42

- IPTU 71.092 0,24 717.109 0,46 5.393.266 0,32 57.317 0,15 731 0,21

- ITBI 20.905 0,07 211.766 0,13 1.583.693 0,09 23.169 0,06 295 0,08

- TAXAS 49.181 0,16 300.372 0,19 3.132.679 0,18 49.121 0,13 610 0,17

- PREVID. MUNICIPAL 4.445 0,01 25.857 0,02 163.754 0,01 4.407 0,01 178 0,05

- OUTROS TRIBUTOS (3) 34.616 0,12 93.300 0,06 1.189.528 0,07 32.948 0,09 258 0,07

Total 9.143.483 30,51 39.599.863 25,22 439.961.202 25,86 9.940.023 25,73 102.892 29,46

(3) Inclui o IVVC e a Contribuição de Melhoria.

(4) Receita Federal, Carga Tributária no Brasil - 1998

(5) Receita Federal, Carga Tributária no Brasil - 2000

FONTE: SRF / IPEA

(2) Inclui as Contribuições aos seguintes órgãos: SENAR, SENAI, SESI, SENAC, SESC, INCRA, SDR, SEST, SENAT, SEBRAE, Fundo Aeroviário e Ensino

Profissional Marítimo (DPC)

349.205

1991(4)

1992(4)

1.701.183.000 38.633.616

1994(5)

PIB

(1) Inclui as Contribuições sobre a receita dos concursos de prognósticos, contribuições para o custeio de pensões militares, FUNDESP, FUNPEN e outras.

157.038.00029.973.000

1990(4)

1993(4)

PIB PIB PIB PIBTributos

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ANEXO 2 – Carga tributária brasileira, período de 1995 a 1999

R$ % PIB R$ % PIB R$ % PIB R$ % PIB R$ % PIB

União 129.321 20,01 150.708 19,35 171.082 19,65 186.562 20,41 215.916 22,17

Orçamento Fiscal 53.250 8,24 59.173 7,60 64.752 7,44 74.542 8,15 84.787 8,71

- IMPOSTO DE RENDA 31.138 4,82 36.213 4,65 38.676 4,44 47.724 5,22 55.215 5,67

Pessoas Físicas 2.070 0,32 2.371 0,30 2.644 0,30 2.826 0,31 3.048 0,31

Pessoas Jurídicas 9.053 1,40 12.456 1,60 12.222 1,40 12.058 1,32 12.842 1,32

Retido na Fonte 20.015 3,10 21.386 2,75 23.810 2,73 32.840 3,59 39.325 4,04

Trabalho 10.881 1,68 10.871 1,40 12.510 1,44 14.649 1,60 15.277 1,57

Capital 4.175 0,65 4.902 0,63 5.029 0,58 11.956 1,31 13.656 1,40

Remessa ao exterior 1.312 0,20 1.233 0,16 1.683 0,19 1.946 0,21 3.455 0,35

Outros rendimentos 1.093 0,17 1.287 0,17 1.651 0,19 1.735 0,19 2.121 0,22

IRRF não-identificado 2.554 0,40 3.093 0,40 2.937 0,34 2.554 0,28 4.816 0,49

- IMP. S. PRODUTOS INDUSTR. 13.435 2,08 15.283 1,96 16.605 1,91 16.097 1,76 16.275 1,67

- IMP. S. OPERAÇÕES FINANC. 3.206 0,50 2.836 0,36 3.768 0,43 3.521 0,39 4.844 0,50

- IMP. S. COMÉRCIO EXTERIOR 4.894 0,76 4.239 0,54 5.108 0,59 6.504 0,71 7.860 0,81

- IMP. TERRITORIAL RURAL 99 0,02 197 0,03 242 0,03 206 0,02 243 0,02

- IMP. PROV. MOV. FINANC. (IPMF) 159 0,02 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00

- TAXAS FEDERAIS 319 0,05 405 0,05 353 0,04 490 0,05 350 0,04

- DEMAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Orçamento Seguridade 61.076 9,45 74.097 9,51 87.072 10,00 89.395 9,78 106.821 10,97

- CONTR. P/ PREVIDÊNCIA SOCIAL 32.165 4,98 40.378 5,18 44.148 5,07 46.641 5,10 47.425 4,87

Contribuições de assalariados, autônomos etc. 8.507 1,32 11.146 1,43 12.541 1,44 13.001 1,42 13.821 1,42

Contribuições das empresas s/ salários 13.484 2,09 24.157 3,10 25.740 2,96 25.876 2,83 26.422 2,71

Contribuições não-identificadas 10.174 1,57 5.075 0,65 5.867 0,67 7.764 0,85 7.182 0,74

- COFINS 14.669 2,27 17.171 2,20 18.325 2,10 17.664 1,93 30.875 3,17

- CONTR. PROV. MOV. FINANC. 0 0,00 0 0,00 6.910 0,79 8.113 0,89 7.949 0,82

- CONTR. S. LUCRO LÍQUIDO 5.615 0,87 6.206 0,80 7.214 0,83 6.542 0,72 6.767 0,69

- PIS / PASEP 5.903 0,91 7.136 0,92 7.264 0,83 7.122 0,78 9.491 0,97

- CONTR. SEG. SERV. PÚBLICO 2.101 0,33 2.580 0,33 2.595 0,30 2.483 0,27 3.151 0,32

- OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (1) 624 0,10 626 0,08 616 0,07 830 0,09 1.163 0,12

Demais 14.994 2,32 17.438 2,24 19.258 2,21 22.625 2,47 24.308 2,50

- FGTS 9.780 1,51 11.672 1,50 12.925 1,48 16.782 1,84 17.408 1,79

- CIDE Combustíveis 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00

- OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 839 0,13 885 0,11 916 0,11 935 0,10 1.250 0,13

- SALÁRIO EDUCAÇÃO 2.376 0,37 2.762 0,35 2.775 0,32 2.460 0,27 2.353 0,24

- SISTEMA "S" (2) 2.000 0,31 2.119 0,27 2.641 0,30 2.448 0,27 3.297 0,34

Estados 53.753 8,32 63.863 8,20 68.930 7,92 71.142 7,78 78.516 8,06

- ICMS 47.228 7,31 55.697 7,15 59.575 6,84 60.886 6,66 67.885 6,97

- IPVA 2.458 0,38 3.122 0,40 3.841 0,44 4.451 0,49 4.481 0,46

- ITCD 178 0,03 202 0,03 266 0,03 318 0,03 301 0,03

- TAXAS 927 0,14 1.187 0,15 1.347 0,15 1.398 0,15 1.353 0,14

- PREVID. ESTADUAL 2.691 0,42 3.335 0,43 3.559 0,41 3.780 0,41 4.025 0,41

- OUTROS (AIR, ICM, ETC.) 271 0,04 319 0,04 341 0,04 309 0,03 471 0,05

Municípios 9.255 1,43 11.080 1,42 12.801 1,47 14.153 1,55 14.989 1,54

- ISS 3.332 0,52 4.227 0,54 5.067 0,58 5.305 0,58 5.881 0,60

- IPTU 2.777 0,43 3.376 0,43 3.955 0,45 4.162 0,46 4.171 0,43

- ITBI 656 0,10 738 0,09 820 0,09 930 0,10 932 0,10

- TAXAS 1.753 0,27 2.245 0,29 2.547 0,29 2.643 0,29 2.820 0,29

- PREVID. MUNICIPAL 481 0,07 453 0,06 369 0,04 774 0,08 825 0,08

- OUTROS TRIBUTOS (3) 256 0,04 41 0,01 43 0,00 339 0,04 360 0,04

Total 192.329 29,76 225.651 28,97 252.813 29,03 271.857 29,74 309.421 31,77

(3) Inclui o IVVC e a Contribuição de Melhoria.

(4) Receita Federal, Carga Tributária no Brasil - 2000

(5) Receita Federal, Carga Tributária no Brasil - 2002

FONTE: SRF / IPEA

(2) Inclui as Contribuições aos seguintes órgãos: SENAR, SENAI, SESI, SENAC, SESC, INCRA, SDR, SEST, SENAT, SEBRAE, Fundo Aeroviário e Ensino

Profissional Marítimo (DPC)

1996(4)

1997(4)

PIB PIB PIB PIB PIBTributos

(1) Inclui as Contribuições sobre a receita dos concursos de prognósticos, contribuições para o custeio de pensões militares, FUNDESP, FUNPEN e outras.

778.887 870.743

1995(4)

646.192

1998(5)

914.188

1999(5)

973.846

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ANEXO 3 – Carga tributária brasileira, período de 2000 a 2004

R$ % PIB R$ % PIB R$ % PIB R$ % PIB R$ % PIB

União 248.003 22,52 280.739 23,42 335443 24,92 377.082 24,23 442.280 25,04

Orçamento Fiscal 90.806 8,25 102.351 8,54 123385 9,17 132.729 8,53 148.039 8,38

- IMPOSTO DE RENDA 59.916 5,44 69.494 5,80 90673 6,74 99.850 6,42 110.308 6,24

Pessoas Físicas 3.406 0,31 3.724 0,31 4109 0,31 4.774 0,31 5.799 0,33

Pessoas Jurídicas 16.680 1,51 16.276 1,36 32035 2,38 32.614 2,10 37.020 2,10

Retido na Fonte 39.831 3,62 49.471 4,13 54529 4,05 62.462 4,01 67.489 3,82

Trabalho 18.266 1,66 21.582 1,80 22479 1,67 26.455 1,70 31.523 1,78

Capital 10.726 0,97 15.212 1,27 16361 1,22 19.055 1,22 17.281 0,98

Remessa ao exterior 3.271 0,30 4.505 0,38 5371 0,40 5.596 0,36 5.574 0,32

Outros rendimentos 2.821 0,26 2.567 0,21 3237 0,24 2.972 0,19 3.423 0,19

IRRF não-identificado 4.746 0,43 5.628 0,47 7081 0,53 8.384 0,54 9.688 0,55

- IMP. S. PRODUTOS INDUSTR. 18.699 1,70 19.328 1,61 19659 1,46 19.600 1,26 22.538 1,28

- IMP. S. OPERAÇÕES FINANC. 3.096 0,28 3.561 0,30 3996 0,30 4.420 0,28 5.209 0,29

- IMP. S. COMÉRCIO EXTERIOR 8.445 0,77 9.107 0,76 7970 0,59 8.144 0,52 9.181 0,52

- IMP. TERRITORIAL RURAL 234 0,02 197 0,02 191 0,01 234 0,02 245 0,01

- IMP. PROV. MOV. FINANC. (IPMF) 1 0,00 0 0,00 1 0,00 0 0,00 0 0,00

- TAXAS FEDERAIS 292 0,03 342 0,03 354 0,03 345 0,02 371 0,02

- DEMAIS 123 0,01 322 0,03 541 0,04 136 0,01 187 0,01

Orçamento Seguridade 132.110 12,00 149.778 12,49 173815 12,91 201.623 12,96 246.466 13,95

- CONTR. P/ PREVIDÊNCIA SOCIAL 55.715 5,06 61.060 5,09 71028 5,28 80.730 5,19 93.765 5,31

Contribuições de assalariados, autônomos etc. 15.583 1,42 17.849 1,49 19863 1,48 17.956 1,15 17.500 0,99

Contribuições das empresas s/ salários 28.850 2,62 32.397 2,70 34405 2,56 32.399 2,08 31.105 1,76

Contribuições não-identificadas 11.282 1,02 10.814 0,90 16760 1,25 30.375 1,95 45.160 2,56

- COFINS 38.707 3,51 45.507 3,80 50913 3,78 58.216 3,74 77.593 4,39

- CONTR. PROV. MOV. FINANC. 14.395 1,31 17.157 1,43 20265 1,51 22.987 1,48 26.340 1,49

- CONTR. S. LUCRO LÍQUIDO 8.750 0,79 9.016 0,75 12507 0,93 16.200 1,04 19.575 1,11

- PIS / PASEP 9.651 0,88 11.167 0,93 12497 0,93 16.686 1,07 19.417 1,10

- CONTR. SEG. SERV. PÚBLICO 3.619 0,33 3.813 0,32 4424 0,33 4.453 0,29 7.179 0,41

- OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS(1) 1.273 0,12 2.058 0,17 2181 0,16 2.351 0,15 2.597 0,15

Demais 25.086 2,28 28.610 2,39 38243 2,84 42.730 2,75 47.775 2,70

- FGTS 18.709 1,70 21.074 1,76 22422 1,67 24.956 1,60 28.269 1,60

- CIDE Combustíveis 0 0,00 0 0,00 7583 0,56 8.406 0,54 7.816 0,44

- OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 941 0,09 1.178 0,10 1231 0,09 1.460 0,09 1.917 0,11

- SALÁRIO EDUCAÇÃO 2.791 0,25 3.123 0,26 3661 0,27 4.005 0,26 4.831 0,27

- SISTEMA "S"(2) 2.646 0,24 3.235 0,27 3346 0,25 3.903 0,25 4.942 0,28

Estados 94.216 8,56 108.066 9,01 123683 9,19 142.285 9,14 165.324 9,36

- ICMS 82.279 7,47 94.267 7,86 105386 7,83 120.233 7,73 138.275 7,83

- IPVA 5.294 0,48 6.287 0,52 7017 0,52 7.740 0,50 8.910 0,50

- ITCD 329 0,03 339 0,03 519 0,04 874 0,06 710 0,04

- TAXAS 1.569 0,14 1.659 0,14 1963 0,15 2.281 0,15 2.881 0,16

- PREVID. ESTADUAL 4.423 0,40 5.139 0,43 7971 0,59 10.008 0,64 11.688 0,66

- OUTROS (AIR, ICM, ETC.) 322 0,03 375 0,03 827 0,06 1.149 0,07 2.860 0,16

Municípios 16.195 1,47 18.303 1,53 20244 1,50 23.774 1,53 26.786 1,52

- ISS 6.106 0,55 6.865 0,57 7886 0,59 9.130 0,59 9.682 0,55

- IPTU 4.519 0,41 5.218 0,44 6501 0,48 7.723 0,50 8.965 0,51

- ITBI 950 0,09 1.064 0,09 1422 0,11 1.508 0,10 1.851 0,10

- TAXAS 3.240 0,29 3.629 0,30 2394 0,18 2.638 0,17 3.055 0,17

- PREVID. MUNICIPAL 1.003 0,09 1.123 0,09 1962 0,15 2.670 0,17 3.118 0,18

- OUTROS TRIBUTOS(3) 377 0,03 404 0,03 79 0,01 105 0,01 115 0,01

Total 358.413 32,55 407.108 33,96 479370 35,61 543.141 34,90 634.390 35,91

(3) Inclui o IVVC e a Contribuição de Melhoria.

(4) Receita Federal, Carga Tributária no Brasil - 2004

FONTE: SRF / IPEA

(2) Inclui as Contribuições aos seguintes órgãos: SENAR, SENAI, SESI, SENAC, SESC, INCRA, SDR, SEST, SENAT, SEBRAE, Fundo Aeroviário e Ensino

Profissional Marítimo (DPC)

PIB PIB PIB PIB PIBTributos

2000(4)

(1) Inclui as Contribuições sobre a receita dos concursos de prognósticos, contribuições para o custeio de pensões militares, FUNDESP, FUNPEN e outras.

2002(4)

1.346.0281.101.255

2001(4)

1.198.736

2003(4)

2004(4)

1.556.182 1.766.621