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Nova Metodologia de Cálculo do SAT-Seguro de Acidente de Trabalho JAQUES SHERIQUE Eng. de Segurança do Trabalho

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Nova Metodologia de Cálculo do SAT-Seguro de Acidente de

Trabalho

JAQUES SHERIQUE

Eng. de Segurança do Trabalho

Contexto Internacional

Cobertura pelas políticas públicas muito

irregular no mundo:

desde universal na Escandinávia a menos

de 10% em muitos países em

desenvolvimento.

Caso Brasileiro

Perfil brasileiro apresenta sobreposição de

riscos do trabalho de “1° mundo” e “3°

mundo” simultaneamente.

“Primeiro Mundo”: Stress, Distúrbios do

Sistema Nervoso, Ergonomia, LER/DORT;

“Terceiro Mundo”: silicose, pneumoconiose,

máquinas obsoletas, baixa capacitação de

empregadores e trabalhadores para SST.

Caso Brasileiro

Em paralelo à política nacional de SST,

grande esforço nacional de combate ao

Trabalho Infantil, eliminação do Trabalho

Escravo, bem como combate a todas

formas de Discriminação no Trabalho.

Dados de Acidentes de Trabalho no Brasil - 2003

No Brasil, no ano de 2003, foram registrados 390.180 acidentes do trabalho sendo 319.903 acidentes típicos, o que representa 82,0 % do total.

390.180 Acidentes registrados em 2003

412.953 Acidentes liquidados em 2003

2.582 Óbitos em 2003

12.649 Casos de Incapacidade Permanente

Fonte: AEPS 2003

Acidentes de Trabalho Registrados por Motivo, Segundo Atividade Econômica 2003

SETOR DE ATIVIDADE ECONÔMICA

Registros de

Acidentes do

Trabalho

Média de Vínculos

Empregatícios

Agricultura......................................................................... 30.665 1.356.082

Indústria............................................................................ 140.973 6.445.723

Extrativa Mineral.......................................................... 2.260 112.629

Construção................................................................... 21.972 1.088.177

Serviços Industriais de Utilidade Pública.................. 6.611 285.103

Transformação............................................................. 110.130 4.959.814

Serviços............................................................................ 149.752 15.312.356

Ignorado............................................................................ 68.790 75.844

TOTAL........................................................................... 390.180 23.190.005

* Número médio mensal de vínculos de empregados

Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social – 2003

Elaboração: SPS/MPS

(*) Foi considerado como divisor o número médio de vínculos em 2003 = 23.190.005, dados da GFIP.

Acidentes do Trabalho com Ferimentos e Lesões Ligados ao Punho e Mão – 2003

Em relação ao total de acidentes registrados, 34,2 % dos acidentes estão relacionados a ferimentos e lesões ligadas ao punho e a mão

Fonte: AEPS/2003 Elaboração: SPS/MPS Obs. Dados sujeitos a revisão

TIPOS DE LESÕES Quantidade% sobre

o total

S61 - Ferimento do punho e da mão.................................................................... 53.581 13,73

S62 - Fratura ao nível do punho e da mão............................................................ 28.468 7,30

S60 - Traumatismo superficial do punho e da mão................................................ 19.602 5,02

M65 - Sinovite e tenossinovite............................................................................. 10.786 2,76

S68 - Amputação traumática ao nível do punho e da mão...................................... 6.672 1,71

S63 - Luxação, entorse e distensão das articulações dos ligamentos punho e mão. 5.490 1,41

T23 - Queimadura e corrosão do punho e da mão................................................. 2.718 0,70

S67 - Lesão por esmagamento do punho e da mão............................................... 2.083 0,53

S66 - Traumatismo de músculo e tendão ao nível do punho e da mão..................... 1.947 0,50

S69 - Outros traumatismos e os não especificados do punho e da mão.................. 2.082 0,53

Subtotal 133.429 34,20

Outros 256.751 65,80

TOTAL 390.180 100,00

Decreto 3.048/99Art. 203

Determinava que o MPAS podia alterar o

enquadramento da empresa que

demonstrasse a melhoria das condições

do trabalho, com redução dos agravos à

saúde do trabalhador, obtida através de

investimentos em prevenção e em sistema

gerenciais de riscos.

Lei 10.666, de 08 de maio de 2003

Art. 10. A alíquota de contribuição de um,

dois ou três por cento, destinada ao

financiamento do benefício de aposentadoria

especial ou daqueles concedidos em razão do

grau de incidência de incapacidade laborativa

decorrente dos riscos ambientais do trabalho,

poderá ser reduzida, em até cinqüenta por

cento, ou aumentada, em até cem por cento,

Lei 10.666, de 08 de maio de 2003

conforme dispuser o regulamento, em razão

do desempenho da empresa em relação à

respectiva atividade econômica, apurado em

conformidade com os resultados obtidos a

partir dos índices de freqüência, gravidade e

custo, calculados segundo metodologia

aprovada pelo Conselho Nacional de

Previdência Social.

Resolução MPS 1.236/04 de 28/04/2004, publicada no DOU em 10/05/2004

Aprova a proposta metodológica que trata da

flexibilização das alíquotas de contribuição

destinadas ao financiamento do benefício de

aposentadoria especial e daqueles concedidos

em razão do grau de incidência de

incapacidade laborativa decorrente dos riscos

ambientais do trabalho CONSELHO NACIONAL

DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS, em sua 99ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de abril de 2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

Considerando a necessidade de se conferir estímulo ao desenvolvimento econômico via redução de custos e fomento ao trabalho saudável;

Resolução MPS 1.236/04 de 28/04/2004, publicada no DOU em 10/05/2004

Considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, resolve:

1. Aprovar a proposta metodológica em anexo, que trata da flexibilização das alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

Resolução MPS 1.236/04 de 28/04/2004, publicada no DOU em 10/05/2004

Custos – 2003R$ 32.8 milhões

Custo de R$ 8,2 bilhões gastos com benefícios acidentários e aposentadorias especiais

Assistência Saúde

Indenizações

Retreinamento

Reinserção no mercado de trabalho

Horas de trabalho perdidas

Reflexos

Empresas

Afeta negativamente a competitividade das

empresas

Aumento do preço da mão de obra

Aumento no preço dos produtos

Aumento da carga tributária sobre a sociedade

Reflexos

Trabalhador

Perda do emprego após a concessão do

benefício

Portador de doença crônica contraída no

trabalho

Dificuldade de readmissão

Alíquotas Incapacidade Laborativa

1% - Leve

2% - Médio

3% - Grave

Alíquota Adicional Aposentadoria Especial

6% - 25 anos

9% - 20 anos

12% - 15 anos

Proposta de Ajustes

Redução de 50%

1% pode ser reduzida até 0,5%

2% pode ser reduzida até 1,0%

3% pode ser reduzida até 1,5%

Proposta de Ajustes

Duplicação de até 100%

1% pode ser aumentada até 2%

2% pode ser aumentada 4%

3% pode ser aumentada 6%

FAP - Fator Acidentário Previdenciário

Objetivo:

Fator Acidentário Previdenciário – FAP é um

multiplicador sobre as alíquotas

correspondente ao enquadramento da

empresa na classe do Código Nacional de

Atividade Econômica – CNAE

O multiplicador varia de 0,5 a 2,0,

considerando a gravidade, freqüência e custo.

Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

Sub-Notificação:

O acidente/doença ocupacional é considerado

socialmente negativo.

Impede a estabilidade no emprego de um ano

de duração a partir do retorno ao trabalho.

Liberdade para poder despedir o trabalhador a

qualquer tempo.

Comunicação de Acidente do

Trabalho - CAT

Sub-Notificação:

Para não se reconhecer a presença de agente nocivo causador de doença do trabalho em profissional e não recolher a contribuição específica, correspondente ao custeio da Aposentadoria Especial.

Para não se depositar a contribuição devida de 8% do salário do trabalhador em conta do FGTS correspondente ao período do afastamento.

FAP - Código Internacional de Doença - CID

Vantagens

Imune a sonegação

Não declaratório

Independe do desejo/poder do empregador

Intrinsecamente relacionado à incapacidade

laboral, à doença ou à entidade mórbida ou

registro

FAP - Código Internacional de Doença - CID

Vantagens

Responsabilidade médica pessoal

Menor grau de manipulação

Maior segurança para o gestor e a justiça

Código Internacional de Doença - CID

Portanto verificou-se que cada

processo de solicitação de benefícios

junto ao OS, existia um dado

requerido obrigatoriamente, que é o

registro do diagnóstico do problema

de saúde que motivou a solicitação.

Código Internacional de Doença - CID

De acordo com a Organização Mundial

da Saúde-OMS, o diagnóstico é

padronizado e codificado, recebendo o

nome de de Classificação Internacional

de Doenças-CID, que se encontra

atualmente na 10ª revisão.

Código Internacional de Doença - CID

Esse dado é preenchido pelo médico

que prestou o atendimento, sendo de

sua responsabilidade profissional e

exigido para a concessão de

benefício, seja ocupacional ou não.

Código Internacional de Doença - CID

O CID independe da comunicação da empresa.

Se o segurado for acometido de uma doença ou lesão e estas implicarem a incapacidade para o exercício de sua atividade, o benefício será concedido pela Previdência Social, independentemente de qualquer manifestação da empresa.

A comunicação destas tão-somente influencia na caracterização da natureza da prestação -acidentária ou previdenciária (não acidentária).

Benefícios Previdenciáriose o CID

Auxilio-doença previdenciário (B31);

Aposentadoria por invalidez previdenciária

(B32);

Auxilio-doença acidentário (B91);

Aposentadoria por invalidez acidentária (B92);

Pensão por morte acidentaria (B93);

Auxílio-acidente (B94)

Probabilística Frequência.

O Acidente do Trabalho

Social Gravidade Econômica Custo.

FAP

dias

eventos

R$ pagos

Matriz 2 x 2 caso pop

Exposto – CNAE a b

Não exposto – Outro CNAE c d

Fator de

Risco Desfecho Clínico

Nexo Epidemiológico

Estimadores de Riscos

Razão de Chances

exposto)]-não doençaP( - 1 [ / exposto) - não doençaP(

] exposto) doençaP( - 1 [ / exposto) doençaP( RC

Frequência CF = ( eventos ) x 1000

média de empregados

Benefícios : Morte Acidentária são considerados diretamente

Benefícios : Afastamentos permanentes e temporários são considerados desde que RC > 1 , com 99% confiança

Gravidade CG = ( dias ) x 1000

dias trabalhados

Duração dos Benefícios :Morte Acidentária e Sequelas

são considerados diretamente

Nota: data fim = expectativa de vida

Duração dos Benefícios :Afastamentos permanentes e temporários são considerados segundo o critério da frequencia

Custo CC = R$

R$ arrecadados

Desembolso com Benefícios : Morte Acidentária e Sequelas

são considerados diretamente conforme gravidade

Desembolso dos Benefícios : Afastamentos permanentes e temporários são considerados conforme gravidade

Grupamento dos CNAE semelhantes,

distinguindo-os quanto à tributação

LEVE (-0,2603; -0,5524; -0,1640) 1%

MÉDIO (0,0523; 0,1824; -0,0812) 2%

GRAVE (0,3066; 1,1267; 0,0357) 3%

Homogeneização e Hierarquia

1% 73 325 4,45

2% 165 130 O,78

3% 323 104 0,32

ANEXO V - ANTIGO

ANEXO V -

NOVOCNAE_FISCAL

CONCLA 2002

eventos empregados

CF

VIA DIRETAVIA INDIRETA

Quê fazer para reduzir FAP ?

Desdobramentos do FAP

Empresas muito ruins que pertecem a segmento de risco leve !

Empresas muito boas que pertecem a segmento de risco grave !

FAP roda anualmente...Melhoria Contínua...Grupo Permanente

Reenquadra CNAE a cada 02 anos

FAP

A população de referência composta por todos os trabalhadores que disponha de um contrato formal de trabalho, segurados pelo INSS no período de 1998 a 2002 (5 anos)

Dos 95 tipos de benefícios concedidos pelo INSS, 11 deveriam receber um diagnóstico correspondente à CID.

Espécie de Benefício TOTAL

31:Auxilio Doenca Previdenciario 4.131.979

32:Aposentadoria Invalidez Previdenciaria 790.924

91:Auxilio Doença por Acidente do Trabalho 748.192

94:Auxilio Acidente 66.536

92:Aposent. Invalidez Acidente Trabalho 42.534

93:Pensao por Morte Acidente do Trabalho 15.439

Total B 31:32:91:92:93:94 5795604

Quadro Resumo dos Benefícios Despachados que Compõem o

Perfil de Morbimortalidade

Diagnósticos Correspondentes à CID

Esses 6 tipos totalizam 5.795.604

despachos em 1998 e 2002,

representado por 41,73% de todos

os benefícios neste mesmo período.

Coeficiente de Freqüência

É a razão entre o número total dos benefícios B31,

B32, B91, B92 e B93 e o número médio de vínculos

empregatícios.

1000VínculosdeMédia

93B92B91B32B31BCF

Coeficiente de Freqüência

Os dados referentes ao auxílio-acidente não

compõem o coeficiente de freqüência, pois,

necessariamente, este benefício é precedido de um

B31 ou B91, que já estão computados. Todavia

integram os coeficientes de gravidade e custo.

Coeficiente de Gravidade

É a razão entre a soma das idades, em dias, dos

benefícios B31, B32, B91 e B92, B93 e B94 pela

quantidade de dias potencialmente trabalhados,

obtido a partir do produto do número médio de

vinculo empregatício pela constante 365,25.

100025,365M édiosVínculos

94B93B92B91B32B31BCG

Coeficiente de Custo

É a razão entre os valores desembolsados pelo o

INSS para pagamentos dos benefícios e o valor

médio potencialmente arrecadado relativo ao

SAT, declarados em GFIP pelas empresas.

O valor pago pelo INSS corresponde à soma, em

reais, das rendas mensais dos benefícios,

dividida por 30 dias, e multiplicada pela idade do

beneficio.

Coeficiente de Custo

Valor potencialmente arrecadado pelo INSS

corresponde à soma, em reais, dos produtos

mensais da respectiva massa salarial pela

alíquota de SAT correlata.

INSSpeloArrecadadontePotencilmeValor

INSSpeloPagoValorCC

Geração de Coeficientes

Os coeficientes apresentam amplitudes bem

distintas e, por isso, necessita-se, para fins

de comparabilidade desses entre empresas e

entre CNAE, que se faça padronização.

_

xx:duzidaReVariável

padrãodesvio

escoeficientdessesmédiax

ecoeficientdovalorx

_

Geração de Coeficientes

Esses coeficientes padronizados são

dispostos em uma matriz com quatro

colunas e 564 CNAE-classe, a partir da

qual se processa os agrupamentos por

conglomeração - clusterização.

Geração dos 3 Agrupamentos de Risco por CNAE

Cada CNAE constitui um grupo homogêneo de risco que deverá receber as alíquotas de 1%, 2% ou 3%.

Parte-se para conglomeração em três grupos por intermédio da Técnica Multivariada de Análise de Conglomerados, com fixação em 3 nuvens de pontos, clusters.

Geração dos 3 Agrupamentos de Risco por CNAE

Para a nuvem mais próxima da

origem cartesiana, risco leve; para a

mais distante, risco grave e para a

intermediária, grau médio.

Geração do Fator Acidentário Previdenciário – FAP

O que se busca com o Fator Acidentário

Previdenciário - FAP é, dentro dos

diversos grupos de CNAE, a redução de

até 50% ou a ampliação de até 100%

das alíquotas de 1%, 2% ou 3%, para

cada uma das empresas ativas no Brasil.

Geração do Fator Acidentário Previdenciário – FAP

A discriminação da empresa se

dará por distanciamento de

coordenadas (tridimensionais)

em um mesmo CNAE.

Para cada CNAE, será padronizado os dados

de cada uma das três dimensões (CF,CG,CC), e

em seguida, atribuir o fator máximo 2,000

àquelas empresas cuja soma das coordenadas

for superior a 6 positivo, inclusive, e atribuir o

fator mínimo 0,500 àquelas cuja soma resultar

inferior a 6 negativo.

Geração do Fator Acidentário Previdenciário – FAP

Para as empresas cuja soma dos valores

padronizados esteja compreendida no

intervalo [-6; 6], adotar-se-á procedimento de

interpolação que assegurará ao ponto de

origem, (0; 0; 0), o fator 1.

Geração do Fator Acidentário Previdenciário – FAP

Verifica-se que uma empresa será avaliada,

para fins de redução ou majoração de sua

contribuição em relação apenas às demais

empresas de um mesmo segmento

econômico (CNAE) e não em relação a

empresas de outro setor econômico.

Geração do Fator Acidentário Previdenciário – FAP

Periodicidade e Divulgação dos Resultados

A periodicidade de cálculo dos coeficientes

será anual, para fins do FAP, ou de dois em

dois anos para fins da revisão do Anexo do V

do RPS (CNAE).

MUITO

OBRIGADO