NOVA PAUTA ADUANEIRA DE ANGOLA - Reflexões by jonisio salomão

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NOVA PAUTA ADUANEIRA EM ANGOLA – REFLEXÕES 02/03/14 Jonísio C. Salomão 1 [email protected] A nova pauta aduaneira versão 2012, aprovada através do Decreto Lei 10/13 de 22 de Novembro, possui como um dos objectivos fulcrais estimular a produção nacional e concomitantemente substituir a importação através do fomento do empresariado nacional. A actual versão vem substituir a anterior (2007), prevê uma redução do dos produtos isentos de impostos, que na versão anterior antes eram 2.576 e agora são 366 2 , ou seja, aproximadamente cerca de 14,20% beneficiarão de isenção, de igual modo a anterior taxa de incidência nos produtos era de 2% para 914 produtos, actualmente assistiremos um incremento de 1.150 produtos, ou seja cerca de 125%. No entanto, a referida pauta prevê também um significativo agravamento das taxas, variável dos 10 – 50%, para produtos com forte capacidade de produção e oferta nacional, e que não comprometam o mercado, nomeadamente: bebidas (cervejas, vinhos, licores, whisky), refrigerantes, água, materiais de construção (cimento, chapas de zinco, telhas, tijolo), artigos de papel (papel higiénico e lenços de papel), cigarros, cabos eléctricos de baixa tensão, veículos “topo de gama” assim como alguns produtos agrícolas (banana, mandioca, farinha de milho e equipamentos diversos). Do mesmo modo são também agravados as taxas referentes a importação de perfumes, computadores, viaturas ligeiras com mais de 3 anos e pesadas com mais de 5 anos de uso, entre outros. Outrossim é proibido a importação e exportação de animais, e plantas em vias de extinção ) Welwítschia Mirabillis e da Palanca Negra Gigante), motores e pneumáticos de aviões e veículos usados. 1 Mestre em Administração de Empresas; Consultor Empresarial e Técnico Oficial de Contas. 2 Jornal de Angola, “A nova Pauta Aduaneira”, referente ao dia 2 de Março 2014.

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O presente artigo aborda algumas reflexões efectuadas em torno da nova pauta aduaneira.

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NOVA PAUTA ADUANEIRA EM ANGOLA – REFLEXÕES

02/03/14

Jonísio C. Salomão1 [email protected]

A nova pauta aduaneira versão 2012, aprovada através do Decreto Lei 10/13 de 22 de Novembro, possui como um dos objectivos fulcrais

estimular a produção nacional e concomitantemente substituir a importação

através do fomento do empresariado nacional. A actual versão vem substituir

a anterior (2007), prevê uma redução do dos produtos isentos de impostos,

que na versão anterior antes eram 2.576 e agora são 366 2 , ou seja,

aproximadamente cerca de 14,20% beneficiarão de isenção, de igual modo a

anterior taxa de incidência nos produtos era de 2% para 914 produtos,

actualmente assistiremos um incremento de 1.150 produtos, ou seja cerca de

125%.

No entanto, a referida pauta prevê também um significativo

agravamento das taxas, variável dos 10 – 50%, para produtos com forte

capacidade de produção e oferta nacional, e que não comprometam o

mercado, nomeadamente: bebidas (cervejas, vinhos, licores, whisky),

refrigerantes, água, materiais de construção (cimento, chapas de zinco,

telhas, tijolo), artigos de papel (papel higiénico e lenços de papel), cigarros,

cabos eléctricos de baixa tensão, veículos “topo de gama” assim como

alguns produtos agrícolas (banana, mandioca, farinha de milho e

equipamentos diversos). Do mesmo modo são também agravados as taxas

referentes a importação de perfumes, computadores, viaturas ligeiras com

mais de 3 anos e pesadas com mais de 5 anos de uso, entre outros.

Outrossim é proibido a importação e exportação de animais, e plantas

em vias de extinção ) Welwítschia Mirabillis e da Palanca Negra Gigante),

motores e pneumáticos de aviões e veículos usados.

                                                                                                               1 Mestre em Administração de Empresas; Consultor Empresarial e Técnico Oficial de Contas. 2 Jornal de Angola, “A nova Pauta Aduaneira”, referente ao dia 2 de Março 2014.

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Ademais, podemos apontar que um outro objectivo almejado que é

criar as condições necessárias para converter potenciais importadores em

produtores, espera –se que os grandes importadores invistam no país e desta

forma reduzam grande parte dos produtos importados, permitindo assim

maior geração de emprego e consequentemente a diversificação da

economia através dos investimentos realizados.

POSSÍVEIS BENEFÍCIOS ESPERADOS PARA ECONOMIA

Com a entrada da Nova Pauta Aduaneira (NPA), espera – se a

economia Angolana registe:

• Incremento de receitas em mais de 23 milhões de kwanzas,

aproximadamente, cerca de 230 mil dólares americanos3, ou

seja 10% a mais comparativamente a anterior pauta (versão

2007), que contribuiriam para o embasamento do Produto

Interno Bruto Angolano (PIB).

• Isenção do pagamento de direitos aduaneiros e imposto de

consumo de alguns produtos da cesta básica, nomeadamente:

o Leite, arroz, feijão, óleo de palma, óleo alimentar, açúcar e o

sabão em barra, não necessitam de autorização de qualquer

instância dos serviços aduaneiros do país;

• Incentivo a produção Nacional, através da isenção de

equipamentos de apoio ao sector da agricultura, ajudaria a

reduzir o desemprego através da criação de novos postos de

trabalho e reduzir a dependência da importação de alimentos.

                                                                                                               3 Ministério das finanças de Angola, “Alfândegas promovem sessões de esclarecimento sobre a pauta aduaneira” de 25 de Fevereiro 2014.

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POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS ESPERADAS

O facto de Angola não possuir uma agricultura que produza

excedentes suficientes para o consumo e exportação e uma indústria

transformadora capaz de responder as necessidades do mercado pode a

curto/médio inviabilizar os reais efeitos esperados com a pauta

implementação da NPA (versão 2012).

Os problemas infraestruturais continuam, a água e luz ainda

constituem problemas em certas localizadas produtoras existentes, o

contribui para o encarecimento dos produtos visto que os produtores são

obrigados a arranjarem fontes alternativas de luz e abastecimento de água,

custos que são imputados no produto final.

No entanto, com o agravamento da taxa de certos produtos, isto

acarretaria um inflação importada em virtude também das externalidades

positivas, visto que os produtos que anteriormente entravam no país a um

preço baixo, sofreram um agravamento.

O Banco Mundial num estudo realizado no ano de 2013, “Angola Economic Update”, apresenta um cenário hipotético sobre a influência na

subida dos preços dos alimentos no mercado internacional4. De acordo a

instituição um incremente de 30% nos preços dos alimentos importados

(relativamente ao valor base) duplicaria a taxa de inflação e reduziria o

crescimento do PIB em 1,1 pontos percentuais no primeiro ano do choque e

0,6 pontos percentuais no segundo ano. A mesma influenciaria na subida da

inflação para 18% e acabaria por reduzir o poder de compra dos agregados

familiares nos primeiros anos, sobre tudo aqueles com parcos recursos. De

igual forma o aumento de preços teria o impacto na contração do consumo

privado, que se efectivaria através de três canais:

                                                                                                               4 Revista economia e mercado, nr.º 133 de Fevereiro de 2014.

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1 – Aumento dos preços dos alimentos importados, que iria reduzir a

procura de produtos e bens alimentares;

2 – Redução do poder de compra das famílias, o que resultaria num

menor consumo das importações de bens alimentares;

3 – Influenciaria que as Autoridades Angolanas, iriam contrabalançar

os efeitos crescente da inflação com a depreciação da taxa de câmbio o que,

por seu turno, iria reduzir o volume das importações.

Não redução dos preços dos produtos isentos do pagamentos de

encargos por partes dos importadores e empresários nacionais, sobretudo os

relacionados com a cesta básica, o que corrobora para a especulação de

preços, devido a dificuldade de fiscalização dos órgãos competentes.

Para os produtos cujos os encargos totais (direitos de importação mais

imposto de consumo) chegavam a 30% na anterior pauta aduaneira, na NPA

podem atingir os 50% e deste modo, termos gerias, teremos produtos com

uma carga de impostos que pode totalizar os 81% (50 de direitos aduaneiros,

mais 30% de imposto de consumo, mais 1% destinados a promoção do

investimento).

A deficiência de uma cadeia de logística bem estrutura, condições de

conservação e calibragem da produção nacional constituem ainda entraves,

sem referir os défices acessos das vias secundárias e terceirais, sobretudo

aquelas que ligam o campo produtivo as grandes cidades, centros urbanos e

cadeias de comercialização.

CONCLUSÃO

Esperemos que exista um engajamento de toda a equipe que

efectuará o monitoramento e implementação da NPA no sentido de

oportunamente a atempadamente efetuarem –se os ajustes necessários em

função do comportamento e indicadores da Economia.

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O Índice preço do consumidor (IPC) embora sendo actualmente

publicado periodicamente no país não reflete o real estado dos preços dos

diversos bens e produtos, visto que apenas é calculado com base na cidade

capital luanda, ficando de fora os restantes grandes mercados que o País

possui.

De acordo a publicação em Diário da República no dia 22 de

novembro, permite o Ministro das Finanças “aplicar medidas de salvaguarda

a uma determinada mercadoria se tiver sido determinado que essa

mercadoria está a ser importada para o território nacional em quantidades de

tal modo elevadas em termos absolutos ou em relação à produção nacional,

e em tais condições que cause ou ameace causar um prejuízo grave ao ramo

de produção nacional de produtos idênticos, similares ou diretamente

concorrentes”, pensamos poder ser uma ferramenta para gerir possíveis e

futuros conflitos na sua aplicação.

Torna – se imperioso, a criação de condições básicas e necessárias

para o normal e correcto funcionamento da economia como um todo, desde o

sector primário, secundário e terciário, para que, de uma forma salutar sejam

garantidas as premissas necessárias para o êxito da nova pauta aduaneira,

pois não conseguiremos subsituir a importação se não haver de facto uma

real aposta nos sectores acima referenciados.