NOVA PAUTA ADUANEIRA DE ANGOLA - Reflexões by jonisio salomão
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NOVA PAUTA ADUANEIRA EM ANGOLA – REFLEXÕES
02/03/14
Jonísio C. Salomão1 [email protected]
A nova pauta aduaneira versão 2012, aprovada através do Decreto Lei 10/13 de 22 de Novembro, possui como um dos objectivos fulcrais
estimular a produção nacional e concomitantemente substituir a importação
através do fomento do empresariado nacional. A actual versão vem substituir
a anterior (2007), prevê uma redução do dos produtos isentos de impostos,
que na versão anterior antes eram 2.576 e agora são 366 2 , ou seja,
aproximadamente cerca de 14,20% beneficiarão de isenção, de igual modo a
anterior taxa de incidência nos produtos era de 2% para 914 produtos,
actualmente assistiremos um incremento de 1.150 produtos, ou seja cerca de
125%.
No entanto, a referida pauta prevê também um significativo
agravamento das taxas, variável dos 10 – 50%, para produtos com forte
capacidade de produção e oferta nacional, e que não comprometam o
mercado, nomeadamente: bebidas (cervejas, vinhos, licores, whisky),
refrigerantes, água, materiais de construção (cimento, chapas de zinco,
telhas, tijolo), artigos de papel (papel higiénico e lenços de papel), cigarros,
cabos eléctricos de baixa tensão, veículos “topo de gama” assim como
alguns produtos agrícolas (banana, mandioca, farinha de milho e
equipamentos diversos). Do mesmo modo são também agravados as taxas
referentes a importação de perfumes, computadores, viaturas ligeiras com
mais de 3 anos e pesadas com mais de 5 anos de uso, entre outros.
Outrossim é proibido a importação e exportação de animais, e plantas
em vias de extinção ) Welwítschia Mirabillis e da Palanca Negra Gigante),
motores e pneumáticos de aviões e veículos usados.
1 Mestre em Administração de Empresas; Consultor Empresarial e Técnico Oficial de Contas. 2 Jornal de Angola, “A nova Pauta Aduaneira”, referente ao dia 2 de Março 2014.
Ademais, podemos apontar que um outro objectivo almejado que é
criar as condições necessárias para converter potenciais importadores em
produtores, espera –se que os grandes importadores invistam no país e desta
forma reduzam grande parte dos produtos importados, permitindo assim
maior geração de emprego e consequentemente a diversificação da
economia através dos investimentos realizados.
POSSÍVEIS BENEFÍCIOS ESPERADOS PARA ECONOMIA
Com a entrada da Nova Pauta Aduaneira (NPA), espera – se a
economia Angolana registe:
• Incremento de receitas em mais de 23 milhões de kwanzas,
aproximadamente, cerca de 230 mil dólares americanos3, ou
seja 10% a mais comparativamente a anterior pauta (versão
2007), que contribuiriam para o embasamento do Produto
Interno Bruto Angolano (PIB).
• Isenção do pagamento de direitos aduaneiros e imposto de
consumo de alguns produtos da cesta básica, nomeadamente:
o Leite, arroz, feijão, óleo de palma, óleo alimentar, açúcar e o
sabão em barra, não necessitam de autorização de qualquer
instância dos serviços aduaneiros do país;
• Incentivo a produção Nacional, através da isenção de
equipamentos de apoio ao sector da agricultura, ajudaria a
reduzir o desemprego através da criação de novos postos de
trabalho e reduzir a dependência da importação de alimentos.
3 Ministério das finanças de Angola, “Alfândegas promovem sessões de esclarecimento sobre a pauta aduaneira” de 25 de Fevereiro 2014.
POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS ESPERADAS
O facto de Angola não possuir uma agricultura que produza
excedentes suficientes para o consumo e exportação e uma indústria
transformadora capaz de responder as necessidades do mercado pode a
curto/médio inviabilizar os reais efeitos esperados com a pauta
implementação da NPA (versão 2012).
Os problemas infraestruturais continuam, a água e luz ainda
constituem problemas em certas localizadas produtoras existentes, o
contribui para o encarecimento dos produtos visto que os produtores são
obrigados a arranjarem fontes alternativas de luz e abastecimento de água,
custos que são imputados no produto final.
No entanto, com o agravamento da taxa de certos produtos, isto
acarretaria um inflação importada em virtude também das externalidades
positivas, visto que os produtos que anteriormente entravam no país a um
preço baixo, sofreram um agravamento.
O Banco Mundial num estudo realizado no ano de 2013, “Angola Economic Update”, apresenta um cenário hipotético sobre a influência na
subida dos preços dos alimentos no mercado internacional4. De acordo a
instituição um incremente de 30% nos preços dos alimentos importados
(relativamente ao valor base) duplicaria a taxa de inflação e reduziria o
crescimento do PIB em 1,1 pontos percentuais no primeiro ano do choque e
0,6 pontos percentuais no segundo ano. A mesma influenciaria na subida da
inflação para 18% e acabaria por reduzir o poder de compra dos agregados
familiares nos primeiros anos, sobre tudo aqueles com parcos recursos. De
igual forma o aumento de preços teria o impacto na contração do consumo
privado, que se efectivaria através de três canais:
4 Revista economia e mercado, nr.º 133 de Fevereiro de 2014.
1 – Aumento dos preços dos alimentos importados, que iria reduzir a
procura de produtos e bens alimentares;
2 – Redução do poder de compra das famílias, o que resultaria num
menor consumo das importações de bens alimentares;
3 – Influenciaria que as Autoridades Angolanas, iriam contrabalançar
os efeitos crescente da inflação com a depreciação da taxa de câmbio o que,
por seu turno, iria reduzir o volume das importações.
Não redução dos preços dos produtos isentos do pagamentos de
encargos por partes dos importadores e empresários nacionais, sobretudo os
relacionados com a cesta básica, o que corrobora para a especulação de
preços, devido a dificuldade de fiscalização dos órgãos competentes.
Para os produtos cujos os encargos totais (direitos de importação mais
imposto de consumo) chegavam a 30% na anterior pauta aduaneira, na NPA
podem atingir os 50% e deste modo, termos gerias, teremos produtos com
uma carga de impostos que pode totalizar os 81% (50 de direitos aduaneiros,
mais 30% de imposto de consumo, mais 1% destinados a promoção do
investimento).
A deficiência de uma cadeia de logística bem estrutura, condições de
conservação e calibragem da produção nacional constituem ainda entraves,
sem referir os défices acessos das vias secundárias e terceirais, sobretudo
aquelas que ligam o campo produtivo as grandes cidades, centros urbanos e
cadeias de comercialização.
CONCLUSÃO
Esperemos que exista um engajamento de toda a equipe que
efectuará o monitoramento e implementação da NPA no sentido de
oportunamente a atempadamente efetuarem –se os ajustes necessários em
função do comportamento e indicadores da Economia.
O Índice preço do consumidor (IPC) embora sendo actualmente
publicado periodicamente no país não reflete o real estado dos preços dos
diversos bens e produtos, visto que apenas é calculado com base na cidade
capital luanda, ficando de fora os restantes grandes mercados que o País
possui.
De acordo a publicação em Diário da República no dia 22 de
novembro, permite o Ministro das Finanças “aplicar medidas de salvaguarda
a uma determinada mercadoria se tiver sido determinado que essa
mercadoria está a ser importada para o território nacional em quantidades de
tal modo elevadas em termos absolutos ou em relação à produção nacional,
e em tais condições que cause ou ameace causar um prejuízo grave ao ramo
de produção nacional de produtos idênticos, similares ou diretamente
concorrentes”, pensamos poder ser uma ferramenta para gerir possíveis e
futuros conflitos na sua aplicação.
Torna – se imperioso, a criação de condições básicas e necessárias
para o normal e correcto funcionamento da economia como um todo, desde o
sector primário, secundário e terciário, para que, de uma forma salutar sejam
garantidas as premissas necessárias para o êxito da nova pauta aduaneira,
pois não conseguiremos subsituir a importação se não haver de facto uma
real aposta nos sectores acima referenciados.