Novas Oportunidades – Cursos de Educação e Formação de Jovens

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NOVAS NOVAS OPORTUNIDADES OPORTUNIDADES Aprender Compensa Aprender Compensa Cursos de Educa Cursos de Educa ç ç ão e Forma ão e Forma ç ç ão de Jovens ão de Jovens DIREC DIREC Ç Ç ÃO REGIONAL DE EDUCA ÃO REGIONAL DE EDUCA Ç Ç ÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO ÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO Equipa Multidisciplinar Novas Oportunidades/ CEF / Setembro de 2 Equipa Multidisciplinar Novas Oportunidades/ CEF / Setembro de 2 011 011

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NOVASNOVASOPORTUNIDADESOPORTUNIDADES Aprender CompensaAprender Compensa

Cursos de EducaCursos de Educaçção e Formaão e Formaçção de Jovensão de Jovens

DIRECDIRECÇÇÃO REGIONAL DE EDUCAÃO REGIONAL DE EDUCAÇÇÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO ÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO

Equipa Multidisciplinar Novas Oportunidades/ CEF / Setembro de 2Equipa Multidisciplinar Novas Oportunidades/ CEF / Setembro de 2011011

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ALUNOS/ TURMAS ALUNOS/ TURMAS IdentificaIdentificaçção dos Alunos ão dos Alunos

Os CEF destinamOs CEF destinam--se a se a Jovens :Jovens :

Com idade igual ou superior a 15 anos (com 14 anos mediante autoCom idade igual ou superior a 15 anos (com 14 anos mediante autorizarizaçção ão excepcional do Sr. Director Regional de Educaexcepcional do Sr. Director Regional de Educaçção) que pretendam aceder a uma ão) que pretendam aceder a uma qualificaqualificaçção profissional que melhor corresponda aos seus interesses e ão profissional que melhor corresponda aos seus interesses e expectativas;expectativas;

Que estão numa situaQue estão numa situaçção de insucesso repetido por desinteresse manifesto das ão de insucesso repetido por desinteresse manifesto das actividades acadactividades acadéémicas e preferem metodologias de aprendizagem mais concretas;micas e preferem metodologias de aprendizagem mais concretas;

JJáá abandonaram a escola antes da conclusão da escolaridade obrigatabandonaram a escola antes da conclusão da escolaridade obrigatóória.ria.

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ALUNOS/ TURMAS ALUNOS/ TURMAS Alunos menores de 15 anosAlunos menores de 15 anos

AutorizaAutorizaçção excepcional, do Sr. Director Regional de Educaão excepcional, do Sr. Director Regional de Educaçção, para ão, para matrmatríícula em CEF (alunos que completam 14 de idade atcula em CEF (alunos que completam 14 de idade atéé 15 de Set.):15 de Set.):

Os pedidos de autorizaOs pedidos de autorizaçção excepcional deverão ser remetidos a esta Direcão excepcional deverão ser remetidos a esta Direcçção ão Regional acompanhados dos seguintes elementos:Regional acompanhados dos seguintes elementos:

Parecer da escola fundamentando o encaminhamento para esta ofeParecer da escola fundamentando o encaminhamento para esta oferta rta formativa;formativa;

InformaInformaçção relativa ao percurso escolar do aluno (escolaridade ão relativa ao percurso escolar do aluno (escolaridade concluconcluíída e n.da e n.ºº de retende retençções);ões);

InformaInformaçção sobre o curso (ão sobre o curso (áárea, tipologia e escola onde o curso irrea, tipologia e escola onde o curso irááfuncionar);funcionar);

AutorizaAutorizaçção do Encarregado de Educaão do Encarregado de Educaçção.ão.

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ALUNOS/ TURMAS ALUNOS/ TURMAS ConstituiConstituiçção da Turmaão da Turma

A turma de um CEF A turma de um CEF éé constituconstituíída com um mda com um míínimo de 15 e um mnimo de 15 e um mááximo de 20 ximo de 20 alunos (alunos (Despacho n.Despacho n.ºº 12 568/010, de 4/8 12 568/010, de 4/8 –– altera o D.C. naltera o D.C. nºº 453/04, de 27/7453/04, de 27/7 ).).

As turmas com mais de 12 alunos podem ser desdobradas nas disciAs turmas com mais de 12 alunos podem ser desdobradas nas disciplinas da plinas da CFT, sempre que as condiCFT, sempre que as condiçções fões fíísicas e a seguransicas e a segurançça dos alunos o justificarem.a dos alunos o justificarem.

Não estNão estáá definido um limite mdefinido um limite mááximo de idade, no entanto, a constituiximo de idade, no entanto, a constituiçção da ão da turma deve respeitar o princturma deve respeitar o princíípio da homogeneidade dos npio da homogeneidade dos nííveis de escolaridade e veis de escolaridade e etetáário dos alunos.rio dos alunos.

Os jovens que concluam o curso com idade inferior Os jovens que concluam o curso com idade inferior àà legalmente permitida para legalmente permitida para ingresso no mercado de trabalho devem, obrigatoriamente, prossegingresso no mercado de trabalho devem, obrigatoriamente, prosseguir estudos em uir estudos em qualquer modalidade de ensino.qualquer modalidade de ensino.

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ALUNOS/ TURMAS ALUNOS/ TURMAS Alunos com NEEAlunos com NEE

Os alunos com Necessidades Educativas Especiais podem integrar tOs alunos com Necessidades Educativas Especiais podem integrar turmas CEF, urmas CEF, obtendo uma dupla certificaobtendo uma dupla certificaçção, desde que não haja alteraão, desde que não haja alteraçção do programa ão do programa curricular do curso, no que se refere a objectivos, contecurricular do curso, no que se refere a objectivos, conteúúdos e competências.dos e competências.

Os alunos com Necessidades Educativas Especiais que integram tuOs alunos com Necessidades Educativas Especiais que integram turmas CEF, rmas CEF, apapóós avalias avaliaçção da adequabilidade da resposta educativa, podem ser abrangidosão da adequabilidade da resposta educativa, podem ser abrangidos por por medidas de apoio definidas no Decretomedidas de apoio definidas no Decreto--Lei nLei nºº 3/2008, de 07.01, alterado pela 3/2008, de 07.01, alterado pela DeclaraDeclaraçção de Rectificaão de Rectificaçção n.ão n.ºº 10/2008, de 07.03, tais como: 10/2008, de 07.03, tais como: Apoio PedagApoio Pedagóógico gico Personalizado, AdequaPersonalizado, Adequaçções no Processo de Avaliaões no Processo de Avaliaçção ou Tecnologias de Apoioão ou Tecnologias de Apoio..

Os alunos com Os alunos com Necessidades Educativas Especiais de carNecessidades Educativas Especiais de caráácter permanentecter permanente com com AdequaAdequaçções Curriculares Individuais ões Curriculares Individuais ((ConsiderConsiderááveisveis)) ou com Currou com Curríículos culos EspecEspecííficos Individuaisficos Individuais deverão manterdeverão manter--se na escola a frequentar o regime se na escola a frequentar o regime educativo comum, sem prejueducativo comum, sem prejuíízo da obtenzo da obtençção de habilitaão de habilitaçções acadões acadéémicas. Caso micas. Caso estes alunos frequentem um CEF obterão somente um certificado deestes alunos frequentem um CEF obterão somente um certificado de frequência do frequência do curso que podercurso que poderáá ter uma avaliater uma avaliaçção qualitativa.ão qualitativa.

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ALUNOS/ TURMAS ALUNOS/ TURMAS LegislaLegislaççãoão

Despacho Conjunto nDespacho Conjunto nºº 453/04, de 27/7 453/04, de 27/7 –– Corpo do Despacho e Artigo 7Corpo do Despacho e Artigo 7ºº(alterado pelo Despacho n.(alterado pelo Despacho n.ºº 12 568/010, de 4 de Agosto)12 568/010, de 4 de Agosto)

Guia de OrientaGuia de Orientaçções dos CEF ões dos CEF –– SecSecçções A e Bões A e B

Despacho Normativo nDespacho Normativo nºº 1/06, de 6/1 (Percursos Curriculares Alternativos)1/06, de 6/1 (Percursos Curriculares Alternativos)

DecretoDecreto--Lei nLei nºº 3/08, de 07/01, alterado pela Declara3/08, de 07/01, alterado pela Declaraçção de Rectificaão de Rectificaçção ão n.n.ºº 10/08, de 07/03 10/08, de 07/03 –– apoio a alunos com Necessidades Educativas Especiaisapoio a alunos com Necessidades Educativas Especiais

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EQUIPA PEDAGEQUIPA PEDAGÓÓGICA GICA ConstituiConstituiççãoão

O desenvolvimento de cada curso O desenvolvimento de cada curso éé assegurado por uma Equipa Pedagassegurado por uma Equipa Pedagóógica da gica da qual fazem parte:qual fazem parte:

Professores/ FormadoresProfessores/ Formadores: leccionam as disciplinas das componentes de : leccionam as disciplinas das componentes de formaformaçção em contexto escolar;ão em contexto escolar;

Director de Curso e Director de TurmaDirector de Curso e Director de Turma: coordena: coordenaçção tão téécnicocnico--pedagpedagóógica do curso e coordenagica do curso e coordenaçção das actividades da equipa pedagão das actividades da equipa pedagóógica; gica; articulaarticulaçção com alunos, pais e professores (ão com alunos, pais e professores (AcumulaAcumulaçção dos dois cargosão dos dois cargos, por , por alteraalteraçção introduzida pelo Despacho n.ão introduzida pelo Despacho n.ºº 12 568/010, de 4 de Agosto);12 568/010, de 4 de Agosto);

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EQUIPA PEDAGEQUIPA PEDAGÓÓGICAGICA ConstituiConstituiççãoão

Professor Acompanhante de EstProfessor Acompanhante de Estáágiogio: docente da CFT que acompanha o : docente da CFT que acompanha o aluno na formaaluno na formaçção em contexto de trabalho, em estreita articulaão em contexto de trabalho, em estreita articulaçção com o monitor ão com o monitor da instituida instituiçção (se a dimensão da turma o justificar, pode ser mais de um proão (se a dimensão da turma o justificar, pode ser mais de um professor);fessor);

PsicPsicóólogos/ Profissional de Orientalogos/ Profissional de Orientaçção/ Outros Tão/ Outros Téécnicoscnicos: colabora na : colabora na identificaidentificaçção dos alunos, na preparaão dos alunos, na preparaçção e dinamizaão e dinamizaçção de actividades de ão de actividades de exploraexploraçção vocacional (visitas de estudos, pequenas experiências de traão vocacional (visitas de estudos, pequenas experiências de trabalho, balho, ttéécnicas de procura de emprego, organizacnicas de procura de emprego, organizaçção de portfão de portfóólio e CV) e no lio e CV) e no acompanhamento psicopedagacompanhamento psicopedagóógico dos alunos (atendimento individualizado ou gico dos alunos (atendimento individualizado ou aplicaaplicaçção de programas de desenvolvimento de competências pessoais, socão de programas de desenvolvimento de competências pessoais, sociais e de iais e de empregabilidade).empregabilidade).

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EQUIPA PEDAGEQUIPA PEDAGÓÓGICAGICA FunFunççõesões

PlanificaPlanificaçção das actividades formadoras;ão das actividades formadoras;

ArticulaArticulaçção interdisciplinar;ão interdisciplinar;

DelineaDelineaçção de estratão de estratéégias pedaggias pedagóógicas;gicas;

PreparaPreparaçção de materiais de apoio ão de materiais de apoio àà formaformaçção;ão;

Acompanhamento do percurso formativo do aluno;Acompanhamento do percurso formativo do aluno;

PlanificaPlanificaçção de actividades de transião de actividades de transiçção para a vida activa;ão para a vida activa;

Reuniões de avaliaReuniões de avaliaçção;ão;

ArticulaArticulaçção com a famão com a famíília;lia;

ArticulaArticulaçção com instituião com instituiçções do meio (parceiras);ões do meio (parceiras);

ElaboraElaboraçção de regulamentos, protocolos, contratos de formaão de regulamentos, protocolos, contratos de formaçção.ão.

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EQUIPA PEDAGEQUIPA PEDAGÓÓGICAGICA

Os professores/ formadores devem ter a habilitaOs professores/ formadores devem ter a habilitaçção adequada ão adequada àà disciplina disciplina atribuatribuíída para leccionar;da para leccionar;

Os professores que exercem funOs professores que exercem funçções especões especííficas devem ser do Quadro da Escola;ficas devem ser do Quadro da Escola;

Por Despacho de 20Por Despacho de 20--0808--07, do SEE, foram as escolas autorizadas a contratar, ao 07, do SEE, foram as escolas autorizadas a contratar, ao abrigo do DL nabrigo do DL nºº 35/07, docentes/formadores para os CEF, para disciplinas 35/07, docentes/formadores para os CEF, para disciplinas especificas que não permitem a colocaespecificas que não permitem a colocaçção de docentes pelas colocaão de docentes pelas colocaçções cões cííclicas; clicas;

As horas de reduAs horas de reduçção para o desempenho dos cargos de coordenaão para o desempenho dos cargos de coordenaçção/direcão/direcçção ão dos CEF deverão ser definidas de acordo com o dos CEF deverão ser definidas de acordo com o Despacho n.Despacho n.ºº 12 568/010, de 4/812 568/010, de 4/8, , (altera o D. C. n(altera o D. C. nºº 453/04, de 27/7): 2 tempos (2x90m.) equiparados a fun453/04, de 27/7): 2 tempos (2x90m.) equiparados a funçções ões lectivas e, pelo menos, 1 tempo (1x90 m.) da componente não lectlectivas e, pelo menos, 1 tempo (1x90 m.) da componente não lectiva de trabalho de iva de trabalho de estabelecimento.estabelecimento.

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EQUIPA PEDAGEQUIPA PEDAGÓÓGICAGICA LegislaLegislaççãoão

Despacho Conjunto nDespacho Conjunto nºº 453/04, de 27/7 453/04, de 27/7 –– Artigo 7Artigo 7ºº (alterado pelo (alterado pelo Despacho n.Despacho n.ºº 12 568/010, de 4 de Agosto)12 568/010, de 4 de Agosto)

Guia de OrientaGuia de Orientaçções dos CEF ões dos CEF –– SecSecçção Bão B

Despacho nDespacho nºº 11 12011 120--B/010, de 6/7B/010, de 6/7–– AlteraAlteraçção ao Despacho não ao Despacho nºº13599/06 (organiza13599/06 (organizaçção do ano lectivo)ão do ano lectivo)

DecretoDecreto--Lei nLei nºº 35/07, de 15/2 35/07, de 15/2 –– ContrataContrataçção de Escolaão de Escola

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REGIME DE ASSIDUIDADEREGIME DE ASSIDUIDADE

DeverDeveráá conjugarconjugar--se o estabelecido nos n.se o estabelecido nos n.ººs 1, 2 e 3 do art.s 1, 2 e 3 do art.ºº 9.9.ºº do D. C. do D. C. n.n.ºº 453/04, de 27/7, com o disposto nos art.453/04, de 27/7, com o disposto nos art.ººs 21.s 21.ºº e 22.e 22.ºº da Lei n.da Lei n.ºº 39/10, de 2/9.39/10, de 2/9.

Quanto Quanto àà componente de formacomponente de formaçção prão práática (CFP), a assiduidade do aluno não tica (CFP), a assiduidade do aluno não pode ser inferior a pode ser inferior a 95% da carga hor95% da carga horáária total do estria total do estáágiogio. Caso ultrapassem o n. Caso ultrapassem o nººde faltas permitido no estde faltas permitido no estáágio, não realizam a PAF e não obtêm a certificagio, não realizam a PAF e não obtêm a certificaçção ão profissional. profissional.

Em situaEm situaçções de falta de assiduidade justificadas a equipa pedagões de falta de assiduidade justificadas a equipa pedagóógica devergica deverááimplementar um plano de acompanhamento especial com actividades implementar um plano de acompanhamento especial com actividades e apoio e apoio educativo que contribuam para a aquisieducativo que contribuam para a aquisiçção dos conhecimentos e competências ão dos conhecimentos e competências consagradas nos currconsagradas nos curríículos.culos.

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GESTÃO DE ASSIDUIDADEGESTÃO DE ASSIDUIDADE

As exigências da certificaAs exigências da certificaçção, nesta oferta formativa, implicam a leccionaão, nesta oferta formativa, implicam a leccionaçção ão da totalidade das horas previstas pelo que da totalidade das horas previstas pelo que éé necessnecessáário assegurar a reposirio assegurar a reposiçção de ão de horas não leccionadas e/ou não assistidas. Nessa conformidade suhoras não leccionadas e/ou não assistidas. Nessa conformidade sugeregere--se:se:

Prolongamento da actividade lectiva diProlongamento da actividade lectiva diáária ou semanal ria ou semanal e/ou diminuie/ou diminuiçção do ão do tempo de paragem lectiva. Esta planificatempo de paragem lectiva. Esta planificaçção deverão deveráá ser realizada pela equipa ser realizada pela equipa pedagpedagóógica e comunicada ao gica e comunicada ao ÓÓrgão de Gestão da escola.rgão de Gestão da escola.

Permuta entre os docentes da equipa pedagPermuta entre os docentes da equipa pedagóógica.gica.

Os docentes deverão organizar uma Os docentes deverão organizar uma ““bolsabolsa”” de materiais que permita a de materiais que permita a qualquer professor/formador desenvolver actividades relativas qualquer professor/formador desenvolver actividades relativas àà sua disciplina, sua disciplina, facilitando o processo de substituifacilitando o processo de substituiçção em caso de faltas pontuais. ão em caso de faltas pontuais.

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ASSIDUIDADE ASSIDUIDADE LegislaLegislaççãoão

Despacho Conjunto nDespacho Conjunto nºº 453/04, de 27/7 453/04, de 27/7 –– Artigo 9Artigo 9ºº

Guia de OrientaGuia de Orientaçções dos CEF ões dos CEF –– SecSecçção B e Cão B e C

Lei nLei nºº 30/02, de 20/12, alterada pela Lei n.30/02, de 20/12, alterada pela Lei n.ºº 3/08, de 18/01, alterada pela Lei 3/08, de 18/01, alterada pela Lei n.n.ºº 39/10, de 2/9 39/10, de 2/9 –– Artigo 18Artigo 18ºº -- Estatuto do Aluno do Ensino Não SuperiorEstatuto do Aluno do Ensino Não Superior

Lei nLei nºº 90/01, de 20/8 90/01, de 20/8 –– Artigo 3Artigo 3ºº -- Medidas de apoio social Medidas de apoio social ààs mães e pais s mães e pais estudantesestudantes

Lei nLei nºº 35/04, de 29/7 35/04, de 29/7 –– Regulamenta a Lei nRegulamenta a Lei nºº 99/03, de 27/8 99/03, de 27/8 –– Aprova o CAprova o Cóódigo digo do Trabalho (estatuto do trabalhador estudante)do Trabalho (estatuto do trabalhador estudante)

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GESTÃO CURRICULARGESTÃO CURRICULAR Referenciais de FReferenciais de Formaormaççãoão

O programa curricular das disciplinas das componentes de formaO programa curricular das disciplinas das componentes de formaçção Socioão Socio--cultural e Cientcultural e Cientíífica têm como base os referenciais apresentados na fica têm como base os referenciais apresentados na ppááginagina da da ANQ. ANQ.

Estão definidos para cada tipologia e são aplicados numa lEstão definidos para cada tipologia e são aplicados numa lóógica transversal a gica transversal a qualquer qualquer áárea de formarea de formaçção e numa lão e numa lóógica transdisciplinar, em articulagica transdisciplinar, em articulaçção com as ão com as componentes de formacomponentes de formaçção tecnolão tecnolóógica e prgica e práática .tica .

O programa curricular da componente de formaO programa curricular da componente de formaçção tecnolão tecnolóógica elaboragica elabora--se a se a partir dos partir dos referenciais do IEFPreferenciais do IEFP ((áárea de formarea de formaçção, itinerão, itineráário de qualificario de qualificaçção de ão de nníível II ou nvel II ou níível III e savel III e saíída profissional), ou da ANQ (cursos profissionais de nda profissional), ou da ANQ (cursos profissionais de níível vel III).III).

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GESTÃO CURRICULARGESTÃO CURRICULAR Referenciais de FormaReferenciais de Formaççãoão

Na CFT as unidades de formaNa CFT as unidades de formaçção definidas pelo IEFP devem ser associadas em ão definidas pelo IEFP devem ser associadas em disciplinas.disciplinas.

As Matrizes Curriculares apresentadas no Anexo II do DC nAs Matrizes Curriculares apresentadas no Anexo II do DC nºº 453/04 indicam, 453/04 indicam, por tipologia, o total de horas mpor tipologia, o total de horas míínimo para cada disciplina e componente de nimo para cada disciplina e componente de formaformaçção.ão.

A disciplina especA disciplina especíífica da componente Cientfica da componente Cientíífica e respectiva carga horfica e respectiva carga horáária estria estáádefinida no anexo III do Guia de Orientadefinida no anexo III do Guia de Orientaçções do despacho.ões do despacho.

Cursos de oferta prCursos de oferta próópria são aqueles para os quais não existem referenciais pria são aqueles para os quais não existem referenciais aprovados. A proposta de referencial aprovados. A proposta de referencial éé apresentada por iniciativa da escola apresentada por iniciativa da escola ààDRELVT durante o mês de DRELVT durante o mês de JaneiroJaneiro, para reconhecimento t, para reconhecimento téécnico cnico -- pedagpedagóógico da gico da ANQ e do IEFP.ANQ e do IEFP.

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GESTÃO CURRICULAR GESTÃO CURRICULAR Carga HorCarga Horáária/ria/RegReg. de Funcionamento. de Funcionamento

Os ciclos de formaOs ciclos de formaçção dos CEF estão organizados por ão dos CEF estão organizados por horas de formahoras de formaççãoão que que deverão ser convertidas em blocos de 90 minutos ou em tempos de deverão ser convertidas em blocos de 90 minutos ou em tempos de 45 minutos.45 minutos.

A carga horA carga horáária mria míínima de cada curso/componente/disciplina deve ser nima de cada curso/componente/disciplina deve ser cumprida.cumprida.

A duraA duraçção dião diáária, semanal e anual dos cursos ria, semanal e anual dos cursos éé planificada e ajustada tendo planificada e ajustada tendo como referência as duracomo referência as duraçções de: 30 a 34 horas semanais e 36 a 70 semanas.ões de: 30 a 34 horas semanais e 36 a 70 semanas.

Devem funcionar em regime Diurno. Devem funcionar em regime Diurno.

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GESTÃO CURRICULARGESTÃO CURRICULAR LegislaLegislaççãoão

Despacho Conjunto nDespacho Conjunto nºº 453/04, de 27/7 453/04, de 27/7 –– Artigos 3Artigos 3ºº, 4, 4ºº e 5e 5ºº

Guia de OrientaGuia de Orientaçções dos CEF ões dos CEF –– SecSecçção C e D; Anexo III ão C e D; Anexo III

PPáágina da IEFP: gina da IEFP: www.iefp.ptwww.iefp.pt (consultar os campos: (consultar os campos: -- referenciais de formareferenciais de formaçção; ão; modalidade de formamodalidade de formaçção; itinerão; itineráários de qualificarios de qualificaçção).ão).

PPááginagina da ANQ: da ANQ: www.anq.gov.ptwww.anq.gov.pt (consultar os campos: (consultar os campos: -- profissionais de profissionais de educaeducaçção e formaão e formaçção; equipa pedagão; equipa pedagóógica dos cursos de educagica dos cursos de educaçção e formaão e formaçção; ão; programas).programas).

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AVALIAAVALIAÇÇÃO ÃO

A avaliaA avaliaçção ão éé contcontíínua e reguladora do processo de ensino aprendizagem.nua e reguladora do processo de ensino aprendizagem.

Nos cursos T1, T2 e T3 a avaliaNos cursos T1, T2 e T3 a avaliaçção expressaão expressa--se numa escala de 1 a 5.se numa escala de 1 a 5.

Nos cursos T4, T5, T6, T7 e CFC, a avaliaNos cursos T4, T5, T6, T7 e CFC, a avaliaçção expressaão expressa--se numa escala de 0 a 20 se numa escala de 0 a 20 valores. valores.

Nas componentes de formaNas componentes de formaçção São Sóóciocio--cultural, Cientcultural, Cientíífica e Tecnolfica e Tecnolóógica, as gica, as classificaclassificaçções finais são obtidas pela mões finais são obtidas pela méédia aritmdia aritméética (arredondada tica (arredondada ààs unidades) s unidades) das classificadas classificaçções obtidas em cada uma das disciplinas que as constituem.ões obtidas em cada uma das disciplinas que as constituem.

A classificaA classificaçção final do curso ão final do curso éé obtida pela mobtida pela méédia ponderada das classificadia ponderada das classificaçções ões finais de cada componente de formafinais de cada componente de formaçção.ão.

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AVALIAAVALIAÇÇÃOÃO RecuperaRecuperaççãoão

Ao detectar dificuldades na aprendizagem a equipa pedagAo detectar dificuldades na aprendizagem a equipa pedagóógica propõe a gica propõe a estratestratéégia de recuperagia de recuperaçção mais ajustada:ão mais ajustada:

DefiniDefiniçção de um plano de recuperaão de um plano de recuperaçção com vista ao desenvolvimento de ão com vista ao desenvolvimento de atitudes e de capacidades (estratatitudes e de capacidades (estratéégias pedaggias pedagóógicas diferenciadas, programas de gicas diferenciadas, programas de desenvolvimento de competências cognitivas, sociais, pessoais e desenvolvimento de competências cognitivas, sociais, pessoais e vocacionais) ou,vocacionais) ou,

RealizaRealizaçção de um processo de reorientaão de um processo de reorientaçção, com a concordância do aluno e do ão, com a concordância do aluno e do EE, por desinteresse manifesto ou inaptidão do aluno para o cursEE, por desinteresse manifesto ou inaptidão do aluno para o curso.o.

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AVALIAAVALIAÇÇÃO ÃO Momentos de AvaliaMomentos de Avaliaççãoão

As reuniões e registos de avaliaAs reuniões e registos de avaliaçção ocorrem em momentos sequenciais, ão ocorrem em momentos sequenciais, coincidentes com o final dos percoincidentes com o final dos perííodos escolares.odos escolares.

Nos cursos com a duraNos cursos com a duraçção de um ano ou no ano terminal dos cursos com a ão de um ano ou no ano terminal dos cursos com a duraduraçção de dois anos, o ão de dois anos, o úúltimo momento de avalialtimo momento de avaliaçção ocorre no final do ão ocorre no final do úúltimo ltimo perperííodo escolar (3odo escolar (3ºº ou 6ou 6ºº perperííodo).odo).

A avaliaA avaliaçção final do curso serão final do curso seráá afixada em pauta apafixada em pauta apóós a conclusão da s a conclusão da componente de formacomponente de formaçção prão práática.tica.

Os instrumentos e os critOs instrumentos e os critéérios de avaliarios de avaliaçção são definidos pela equipa ão são definidos pela equipa pedagpedagóógica, para cada disciplina, registados em acta e aprovados pelo gica, para cada disciplina, registados em acta e aprovados pelo ÓÓrgão de rgão de Gestão da escola.Gestão da escola.

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AVALIAAVALIAÇÇÃO ÃO Progressão e ConclusãoProgressão e Conclusão

Nos cursos T2 a avaliaNos cursos T2 a avaliaçção decorre ao longo do curso, não havendo lugar a ão decorre ao longo do curso, não havendo lugar a retenretençção no final do 1ão no final do 1ºº ano.ano.

Nos cursos T5, a progressão depende da obtenNos cursos T5, a progressão depende da obtençção de classificaão de classificaçção igual ou ão igual ou superior a 10 valores em todas as disciplinas ou menos a duas (nsuperior a 10 valores em todas as disciplinas ou menos a duas (não inferior a 8 ão inferior a 8 valores), na avaliavalores), na avaliaçção sumativa interna do 1ão sumativa interna do 1ºº ano.ano.

O aluno que não obtiver aproveitamento na CFT não frequentarO aluno que não obtiver aproveitamento na CFT não frequentaráá o esto estáágio nem gio nem realizarrealizaráá a PAF a PAF –– prova de avaliaprova de avaliaçção final. ão final.

Para concluir um curso T1, T2 ou T3, o aluno terPara concluir um curso T1, T2 ou T3, o aluno teráá de obter uma classificade obter uma classificaçção ão final igual ou superior a 3 em todas as componentes de formafinal igual ou superior a 3 em todas as componentes de formaçção. ão.

Para concluir um curso T4, T5, T6, T7 ou CFC, o aluno terPara concluir um curso T4, T5, T6, T7 ou CFC, o aluno teráá que obter uma que obter uma classificaclassificaçção final igual ou superior a 10 valores em todas as disciplinas,ão final igual ou superior a 10 valores em todas as disciplinas, no estno estáágio gio e na PAF.e na PAF.

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AVALIAAVALIAÇÇÃOÃO CertificaCertificaççãoão

Os alunos que concluOs alunos que concluíírem com aproveitamento um CEF obtêm um certificado rem com aproveitamento um CEF obtêm um certificado de conclusão do 6de conclusão do 6ºº, 9, 9ºº ou 12ou 12ºº anos de escolaridade e a qualificaanos de escolaridade e a qualificaçção profissional de ão profissional de nníível I, II ou IV.vel I, II ou IV.

Para obter apenas, excepcionalmente, certificaPara obter apenas, excepcionalmente, certificaçção escolar de conclusão do 6ão escolar de conclusão do 6ºº ou ou do 9do 9ºº ano, apano, apóós a frequência de um curso T1, T2 ou T3, o aluno ters a frequência de um curso T1, T2 ou T3, o aluno teráá que obter uma que obter uma classificaclassificaçção final igual ou superior a 3 nas componentes de formaão final igual ou superior a 3 nas componentes de formaçção ão SocioSocio--culturalcultural e Ciente Cientíífica e terfica e teráá que cumprir o regime de assiduidade em todas as que cumprir o regime de assiduidade em todas as componentes, com excepcomponentes, com excepçção da CFP.ão da CFP.

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AVALIAAVALIAÇÇÃO ÃO CertificaCertificaççãoão

Se o aluno obteve aproveitamento na componente de formaSe o aluno obteve aproveitamento na componente de formaçção Tecnolão Tecnolóógica e na gica e na formaformaçção em Contexto de Trabalho mas não na São em Contexto de Trabalho mas não na Sóóciocio--cultural e na formacultural e na formaçção ão CientCientíífica, poderfica, poderáá realizar exame de equivalência realizar exame de equivalência àà frequência a, no mfrequência a, no mááximo, uma ximo, uma disciplina (ou da Sdisciplina (ou da Sóóciocio--cultural ou da Cientcultural ou da Cientíífica).fica).

O certificado do curso O certificado do curso éé emitido pela entidade formadora responsemitido pela entidade formadora responsáável pelo curso vel pelo curso e assinado pelo Director da escola. (Adequar o modelo que se ence assinado pelo Director da escola. (Adequar o modelo que se encontra na pontra na páágina gina da ANQ)da ANQ)

Quando o aluno sQuando o aluno sóó obteve aproveitamento em algumas disciplinas ou obteve aproveitamento em algumas disciplinas ou componente de formacomponente de formaçção, pode ser emitida a respectiva certidão comprovativa do ão, pode ser emitida a respectiva certidão comprovativa do aproveitamento obtido.aproveitamento obtido.

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AVALIAAVALIAÇÇÃO ÃO Prosseguimento de EstudosProsseguimento de Estudos

A obtenA obtençção da certificaão da certificaçção escolar do 9ão escolar do 9ºº ano de escolaridade atravano de escolaridade atravéés de um curso s de um curso T2 ou T3 permite o prosseguimento de estudos em qualquer modalidT2 ou T3 permite o prosseguimento de estudos em qualquer modalidade do ensino ade do ensino secundsecundáário. Para prosseguimento nos rio. Para prosseguimento nos cursos cientcursos cientíífico humanfico humaníísticossticos os alunos os alunos realizam obrigatoriamente os realizam obrigatoriamente os exames nacionaisexames nacionais de Lde Lííngua Portuguesa e de ngua Portuguesa e de MatemMatemáática.tica.

A formaA formaçção obtida num curso T1 ou T2 ão obtida num curso T1 ou T2 éé creditada, a pedido dos interessados e creditada, a pedido dos interessados e atravatravéés de ans de anáálise curricular para efeitos de prosseguimento de estudos na meslise curricular para efeitos de prosseguimento de estudos na mesma ma oferta formativa.oferta formativa.

O prosseguimento de estudos de nO prosseguimento de estudos de níível superior fazvel superior faz--se em condise em condiçções anões anáálogas logas ààs s estabelecidas para os cursos profissionais, atravestabelecidas para os cursos profissionais, atravéés da realizas da realizaçção dos exames ão dos exames correspondentes correspondentes ààs provas de ingresso no ensino superior, bem como ao s provas de ingresso no ensino superior, bem como ao cumprimento dos requisitos exigidos na regulamentacumprimento dos requisitos exigidos na regulamentaçção de acesso ao ensino ão de acesso ao ensino superior.superior.

Para efeitos de acesso ao ensino superior, Para efeitos de acesso ao ensino superior, éé considerada a classificaconsiderada a classificaçção final ão final obtida num CEF T5 ou T6.obtida num CEF T5 ou T6.

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REGIME DE EQUIVALÊNCIA ENTRE DISCIPLINAS REGIME DE EQUIVALÊNCIA ENTRE DISCIPLINAS –– NNÍÍVEL SECUNDVEL SECUNDÁÁRIORIO

Permite ao aluno reorientar o seu percurso formativo, recorrendoPermite ao aluno reorientar o seu percurso formativo, recorrendo a mecanismos a mecanismos de equivalência entre disciplinas que integram o plano de estudode equivalência entre disciplinas que integram o plano de estudos do curso de s do curso de origem e o plano de estudos do curso de destino.origem e o plano de estudos do curso de destino.

O requerimento O requerimento éé efectuado pelo encarregado de educaefectuado pelo encarregado de educaçção, ou pelo aluno ão, ou pelo aluno quando maior, atquando maior, atéé 31 de Dezembro, dirigido ao Director da escola.31 de Dezembro, dirigido ao Director da escola.

Disciplinas equivalentes são aquelas que contemplam, cumulativaDisciplinas equivalentes são aquelas que contemplam, cumulativamente, a mente, a mesma mesma áárea disciplinar e carga horrea disciplinar e carga horáária lectiva iguais ou correspondentes, no ria lectiva iguais ou correspondentes, no mmíínimo, a dois ternimo, a dois terçços do nos do núúmero de horas de formamero de horas de formaçção da disciplina para a qual ão da disciplina para a qual éérequerida a equivalência.requerida a equivalência.

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REGIME DE EQUIVALÊNCIA ENTRE DISCIPLINAS REGIME DE EQUIVALÊNCIA ENTRE DISCIPLINAS –– NNÍÍVEL SECUNDVEL SECUNDÁÁRIORIO

No caso de mudanNo caso de mudançça de um CEF T5, o 1a de um CEF T5, o 1ºº ano do ciclo de formaano do ciclo de formaçção do curso de ão do curso de origem não origem não éé considerado para efeitos de equivalência entre disciplinas. Na considerado para efeitos de equivalência entre disciplinas. Na mudanmudançça para um CEF T6, o 1a para um CEF T6, o 1ºº e 2e 2ºº anos do ciclo de formaanos do ciclo de formaçção do curso de origem ão do curso de origem não são considerados neste regime.não são considerados neste regime.

A mudanA mudançça de curso determina para o aluno a sujeia de curso determina para o aluno a sujeiçção ao regime de ão ao regime de organizaorganizaçção, funcionamento e avaliaão, funcionamento e avaliaçção do curso de destino.ão do curso de destino.

ÉÉ reconhecida equivalência global reconhecida equivalência global àà componente de formacomponente de formaçção geral ou são geral ou sóóciocio--cultural do plano de estudos do curso de origem, desde que as dicultural do plano de estudos do curso de origem, desde que as disciplinas que a sciplinas que a integram se encontrem concluintegram se encontrem concluíídas nos termos do regime de avaliadas nos termos do regime de avaliaçção do curso de ão do curso de origem.origem.

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AVALIAAVALIAÇÇÃO E PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOSÃO E PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS LegislaLegislaççãoão

Despacho Conjunto nDespacho Conjunto nºº 453/04, de 27/7 453/04, de 27/7 –– Artigos do 13Artigos do 13ºº ao 19ao 19ºº

Guia de OrientaGuia de Orientaçções dos CEF ões dos CEF –– SecSecçção E ão E

PPáágina da ANQ: gina da ANQ: www.anq.gov.ptwww.anq.gov.pt (Ver: (Ver: -- profissionais de educaprofissionais de educaçção e formaão e formaçção; equipa ão; equipa pedagpedagóógica dos cursos de educagica dos cursos de educaçção e formaão e formaçção; certificados)ão; certificados)

Despacho nDespacho nºº 978/11, de 12/01 978/11, de 12/01 –– CertificadosCertificados

Portaria n.Portaria n.ºº 199/11, de 19/05 199/11, de 19/05 -- CertificadosCertificados

Despacho Normativo nDespacho Normativo nºº 36/07, de 8/10, alterado pelo Despacho Normativo n.36/07, de 8/10, alterado pelo Despacho Normativo n.ºº 29/08, de 29/08, de 5/06 5/06 –– Regime de permeabilidade e de equivalênciaRegime de permeabilidade e de equivalência

DecretoDecreto--Lei nLei nºº 24/06, de 6/2 24/06, de 6/2 –– Deixa de ser obrigatDeixa de ser obrigatóória a realizaria a realizaçção de exames ão de exames nacionais para os cursos profissionalizantesnacionais para os cursos profissionalizantes

Despacho Normativo nDespacho Normativo nºº 19/08, de 19/3 (Regulamento de exames dos ensinos b19/08, de 19/3 (Regulamento de exames dos ensinos báásico e sico e secundsecundáário) com as alterario) com as alteraçções produzidas pelo Despacho Normativo n.ões produzidas pelo Despacho Normativo n.ºº 10/09, de 19/2 e 10/09, de 19/2 e pelo Despacho Normativo n.pelo Despacho Normativo n.ºº 7/10, de 16/037/10, de 16/03

Despacho nDespacho nºº 13170/09, de 4/6 13170/09, de 4/6 –– MatrMatríícula, turmas e transferênciascula, turmas e transferências

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C. DE FORMAC. DE FORMAÇÇÃO PRÃO PRÁÁTICATICA FormaFormaçção em Contexto de Trabalhoão em Contexto de Trabalho

A formaA formaçção em Contexto de Trabalho tem a duraão em Contexto de Trabalho tem a duraçção de 210 horas, (apx. seis ão de 210 horas, (apx. seis semanas) e deve respeitar o horsemanas) e deve respeitar o horáário de trabalho legalmente previsto para a rio de trabalho legalmente previsto para a actividade em que se insere o estactividade em que se insere o estáágio.gio.

O estO estáágio deve realizargio deve realizar--se no final das actividades formativas em contexto se no final das actividades formativas em contexto escolar. Pode ser faseado, em casos excepcionais, fundamentados escolar. Pode ser faseado, em casos excepcionais, fundamentados e autorizados e autorizados pelo Director Regional de Educapelo Director Regional de Educaçção.ão.

No CEF Tipo 1, o estNo CEF Tipo 1, o estáágio pode realizargio pode realizar--se na modalidade de prse na modalidade de práática simulada.tica simulada.

Para planificaPara planificaçção e formalizaão e formalizaçção do estão do estáágio devem ser efectuados os seguintes gio devem ser efectuados os seguintes procedimentos: procedimentos:

CelebraCelebraçção de protocolos de colaboraão de protocolos de colaboraçção entre a entidade ão entre a entidade formadora e a entidade enquadradora do estformadora e a entidade enquadradora do estáágio;gio; Regulamento do EstRegulamento do Estáágio contendo as normas de gio contendo as normas de funcionamento;funcionamento; Plano Individual de EstPlano Individual de Estáágio (objectivos, actividades, competências agio (objectivos, actividades, competências adesenvolver, hordesenvolver, horáário e calendrio e calendáário). rio).

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COMPONENTE FORMACOMPONENTE FORMAÇÇÃO PRÃO PRÁÁTICATICA Prova de AvaliaProva de Avaliaçção Finalão Final

A A PAFPAF éé uma prova que avalia a capacidade de desempenho profissional, iuma prova que avalia a capacidade de desempenho profissional, isto sto éé, , os conhecimentos e as competências mais significativos, estabelos conhecimentos e as competências mais significativos, estabelecidos no perfil de ecidos no perfil de sasaíída do curso.da do curso.

RealizaRealiza--se apse apóós a conclusão do ests a conclusão do estáágio e pode ser efectuada em duas partes:gio e pode ser efectuada em duas partes:

ApresentaApresentaçção de um trabalho prão de um trabalho práático, de forma colectiva ou individual, tico, de forma colectiva ou individual, perante o professor acompanhante de estperante o professor acompanhante de estáágio, com a duragio, com a duraçção aproximada de um ão aproximada de um dia (7 horas, por exemplo, para elaboradia (7 horas, por exemplo, para elaboraçção de um produto ou do relatão de um produto ou do relatóório de rio de estestáágio);gio);

ApresentaApresentaçção individual de defesa do trabalho prão individual de defesa do trabalho práático realizado perante tico realizado perante um jum júúri tripartido. A defesa da prova não deve ultrapassar os 30 minuri tripartido. A defesa da prova não deve ultrapassar os 30 minutos.tos.

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COMPONENTE FORMACOMPONENTE FORMAÇÇÃO PRÃO PRÁÁTICATICA ConstituiConstituiçção do Jão do Júúriri

O O JJúúri da PAFri da PAF tem como funtem como funçção acompanhar, avaliar e classificar a prova, sendo tambão acompanhar, avaliar e classificar a prova, sendo tambéém m responsresponsáável pela acta de encerramento.vel pela acta de encerramento.

O JO Júúri da PAF ri da PAF éé tripartido e constitutripartido e constituíído por:do por:

O director do curso ou professor acompanhante de estO director do curso ou professor acompanhante de estáágio;gio; 1 representante das associa1 representante das associaçções empresariais ou das empresas de sectores afins;ões empresariais ou das empresas de sectores afins; 1 representante das associa1 representante das associaçções sindicais dos sectores de actividade afins ou ões sindicais dos sectores de actividade afins ou

uma personalidade de conhecido muma personalidade de conhecido méérito.rito.

O JO Júúri da PAF dos cursos que dão acesso a profissões regulamentadas,ri da PAF dos cursos que dão acesso a profissões regulamentadas, éé tripartido, tripartido, remunerado e constituremunerado e constituíído por:do por:

1 r1 representante da entidade certificadora ou director do curso/profepresentante da entidade certificadora ou director do curso/professor essor acompanhante de estacompanhante de estáágio; gio;

1 representante das associa1 representante das associaçções sindicais dos sectores de actividade afins ao ões sindicais dos sectores de actividade afins ao curso com assento na Comissão Permanente de Concertacurso com assento na Comissão Permanente de Concertaçção Social; ão Social;

1 representante das empresas de sectores afins com 1 representante das empresas de sectores afins com assento na Comissão assento na Comissão Permanente de ConcertaPermanente de Concertaçção Social.ão Social.

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COMPONENTE FORMACOMPONENTE FORMAÇÇÃO PRÃO PRÁÁTICATICA AvaliaAvaliaççãoão

A classificaA classificaçção final da componente de Formaão final da componente de Formaçção Prão Práática resulta da ponderatica resulta da ponderaçção ão de 70% para o estde 70% para o estáágio e de 30% para a PAF (os CEF que conferem ngio e de 30% para a PAF (os CEF que conferem níível 1 não vel 1 não incluem a realizaincluem a realizaçção de PAF).ão de PAF).

O trabalho articulado entre o professor acompanhante de estO trabalho articulado entre o professor acompanhante de estáágio da entidade gio da entidade formadora e o monitor da entidade enquadradora de estformadora e o monitor da entidade enquadradora de estáágio, permite uma gio, permite uma avaliaavaliaçção contão contíínua, formativa, apoiada na aprecianua, formativa, apoiada na apreciaçção sistemão sistemáática das actividades tica das actividades desenvolvidas pelo aluno.desenvolvidas pelo aluno.

O monitor deve avaliar o formando com base nos seguintes critO monitor deve avaliar o formando com base nos seguintes critéérios: qualidade, rios: qualidade, rigor, destreza, ritmo, responsabilidade, iniciativa, relacionamrigor, destreza, ritmo, responsabilidade, iniciativa, relacionamento interpessoal, ento interpessoal, aplicaaplicaçção de normas de seguranão de normas de segurançça, assiduidade, pontualidade e outras a, assiduidade, pontualidade e outras caractercaracteríísticas consideradas importantes para a actividade correspondentesticas consideradas importantes para a actividade correspondente àà sasaíída da profissional do curso.profissional do curso.

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COMPONENTE DE FORMACOMPONENTE DE FORMAÇÇÃO PRÃO PRÁÁTICA TICA LegislaLegislaççãoão

Despacho Conjunto nDespacho Conjunto nºº 453/04, de 27/7 453/04, de 27/7 –– Artigo 7Artigo 7ºº e 8e 8ºº (alterado pelo Despacho (alterado pelo Despacho n.n.ºº 12 568/010, de 4 de Agosto)12 568/010, de 4 de Agosto)

Guia de OrientaGuia de Orientaçções dos CEF ões dos CEF –– SecSecçção D e Eão D e E

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SEGURO ESCOLARSEGURO ESCOLAR

Os alunos dos CEF estão abrangidos pelo Os alunos dos CEF estão abrangidos pelo seguro escolarseguro escolar (Portaria (Portaria nnºº 413/99, de 8/6) 413/99, de 8/6) –– ““os alunos dos ensinos bos alunos dos ensinos báásico e secundsico e secundáário que rio que frequentam estfrequentam estáágios ou desenvolvem experiências de formagios ou desenvolvem experiências de formaçção em contexto ão em contexto de trabalho que constituem o prolongamento curricular necessde trabalho que constituem o prolongamento curricular necessáário rio ààformaformaççãoão””..

O seguro escolar abrange o acidente que resulte de actividades O seguro escolar abrange o acidente que resulte de actividades desenvolvidas desenvolvidas com o consentimento ou sob a responsabilidade do com o consentimento ou sob a responsabilidade do óórgão de gestão da escola, rgão de gestão da escola, sendo fundamental que esteja celebrado o protocolo de estsendo fundamental que esteja celebrado o protocolo de estáágio e o plano gio e o plano individual de estindividual de estáágio para cada aluno.gio para cada aluno.

O seguro escolar garante ainda os prejuO seguro escolar garante ainda os prejuíízos causados a terceiros pelo aluno. zos causados a terceiros pelo aluno.

Os alunos maiores de idade, no trajecto casa Os alunos maiores de idade, no trajecto casa -- actividade formativa e viceactividade formativa e vice--versa não se encontram abrangidos. Tambversa não se encontram abrangidos. Tambéém não se encontram abrangidos os m não se encontram abrangidos os alunos que utilizam transporte privado.alunos que utilizam transporte privado.

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ACACÇÇÃO SOCIAL ESCOLARÃO SOCIAL ESCOLAR

Os alunos que frequentam esta oferta de educaOs alunos que frequentam esta oferta de educaçção e formaão e formaçção usufruem dos ão usufruem dos mesmos benefmesmos benefíícios atravcios atravéés das mesmas regras, relativamente s das mesmas regras, relativamente àà acacçção social ão social escolar, que os alunos do ensino regular.escolar, que os alunos do ensino regular.

Relativamente aos transportes, deve a escola promover uma parceRelativamente aos transportes, deve a escola promover uma parceria com a ria com a respectiva autarquia no sentido de obter colaborarespectiva autarquia no sentido de obter colaboraçção para a deslocaão para a deslocaçção de alunos ão de alunos sempre que necesssempre que necessáário.rio.

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ENTIDADES CERTIFICADORASENTIDADES CERTIFICADORAS Profissões RegulamentadasProfissões Regulamentadas

Os cursos que dão acesso a Os cursos que dão acesso a profissões regulamentadasprofissões regulamentadas devem ter um parecer devem ter um parecer prpréévio vio àà sua autorizasua autorizaçção, emitido pela respectiva entidade certificadora, de forma a ão, emitido pela respectiva entidade certificadora, de forma a que os alunos obtenham um Certificado de Aptidão Profissional (Cque os alunos obtenham um Certificado de Aptidão Profissional (CAP).AP).(Lista das profissões regulamentadas na p(Lista das profissões regulamentadas na páágina do IEFP e da ANQ)gina do IEFP e da ANQ)

No projecto que a escola remete previamente No projecto que a escola remete previamente àà entidade certificadora, hentidade certificadora, háá que que descrever os equipamentos e instaladescrever os equipamentos e instalaçções, os docentes/ formadores e apresentar a ões, os docentes/ formadores e apresentar a matriz curricular respeitando a carga hormatriz curricular respeitando a carga horáária e as disciplinas da componente de ria e as disciplinas da componente de FormaFormaçção Tecnolão Tecnolóógica.gica.

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