Novas regras das guias de transporte

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27-12-2012 1 Emissão Emissão de de faturação faturação (novas regras a partir de 01/01/2013 (novas regras a partir de 01/01/2013) Emissão Emissão de documentos de transporte (a partir de 01/05/2013 de documentos de transporte (a partir de 01/05/2013) Comunicação Comunicação ao Banco de Portugal de operações com o ao Banco de Portugal de operações com o exterior exterior Dr. Carlos Novo Melgaço, 27 de dezembro de 2012 Melgaço, 27 de dezembro de 2012 Carlos Novo

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Decreto-Lei 197/2012

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EmissãoEmissão dede faturaçãofaturação (novas regras a partir de 01/01/2013(novas regras a partir de 01/01/2013))

EmissãoEmissão de documentos de transporte (a partir de 01/05/2013de documentos de transporte (a partir de 01/05/2013))

ComunicaçãoComunicação ao Banco de Portugal de operações com oao Banco de Portugal de operações com o exteriorexterior

Dr. Carlos Novo

Melgaço, 27 de dezembro de 2012

Melgaço, 27 de dezembro de 2012

Carlos Novo

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Novas regras de emissão de faturasDL nº 197/2012, de 24/08

Dezembro de 12 Carlos Novo 3

Entram em vigor em 01/01/2013

Que documentos são permitidos nasnovas regras de faturação?

Dezembro de 12 Carlos Novo 4

- a fatura simplificada;

- a fatura;

- a nota de crédito;

- a nota de débito.

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Interdição da emissão e entrega dedocumentos de natureza diferente dafatura simplificada ou fatura para titularas operações tributáveis.

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É obrigatório a emissão de uma faturaou fatura simplificada por cadatransmissão de bens ou prestação deserviços, independente da qualidade deSujeito Passivo, ainda que este não osolicite.

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Quais as condições para a emissãoda fatura simplificada?

Dezembro de 12 Carlos Novo 7

- Nas transmissões de bens efetuadaspor retalhistas ou vendedoresambulantes a não Sujeitos Passivos,quando o valor não for superior a 1.000euros;

Dezembro de 12 Carlos Novo 8

- Nas outras transmissões de bens eprestação de serviços, qualquer queseja o adquirente, e em que o montantenão ultrapasse os 100100 euroseuros.

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Dezembro de 12 Carlos Novo 9

As notas débito ou de crédito sãoretificações a faturas e devem conter areferência à fatura ou faturas querespeitam e as menções desta(s) quesão objeto de alterações.

Que elementos devem constar da faturasimplificada?

Dezembro de 12 Carlos Novo 10

- Data e número sequencial (no caso devárias máquinas, é obrigatório seriesdiferentes);- Os dados do fornecedor: nome oudenominação social e NIF (dispensa dodomicílio/sede);

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Dezembro de 12 Carlos Novo 11

- A quantidade e a denominação usualdos bens transmitidos ou dos serviçosprestados;- O preço líquido de imposto, a taxa ouas taxas aplicáveis e o imposto devidoou, o preço com a inclusão do impostoe a taxa ou as taxas aplicáveis (ou sefor o caso o motivo justificativo da nãoaplicação do imposto).

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- NIF do adquirente quando for umSujeito Passivo de IVA ou não o sendosolicite que contenha o seu NIF(benefício de IRS).

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Que dados não contempla a faturasimplificada, mas poderão constar na fatura?

Dezembro de 12 Carlos Novo 13

- A indicação do nome e da morada dodestinatário dos bens e serviços;

- A data em que os bens foram colocados àdisposição ou os serviços realizados (casoesta data não coincide com a data da fatura);

- A indicação da sede ou domicilio fiscal dofornecedor;

Dezembro de 12 Carlos Novo 14

- A indicação separada das embalagensnão efetivamente transacionadas e coma menção expressa de que foi acordadaa sua devolução ;

- Na fatura não se pode indicar apenaso preço com a inclusão do imposto(“IVA incluído”).

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Casos particulares:

Dezembro de 12 Carlos Novo 15

- Serviços de transporte, estacionamento,portagens e entradas em espetáculos,onde se admite a emissão do respetivobilhete como comprovativo de pagamento;

- Máquinas de vending onde aobrigação de faturação pode sercumprida com o registo das operações.

Como processar as faturas simplificadas?

Dezembro de 12 Carlos Novo 16

- Manualmente;

- Programa informático;

- Máquinas registadoras;

- Balanças eletrónicas.Obs: Os equipamentos devem permitir a inserçãode todos os dados obrigatórios.

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No caso das máquinas registadoras oubalanças eletrónicas as operaçõesdeverão ficar registadas no rolo internoda fita da máquina ou em registo internopor cada transmissão de bens ouprestação de serviços.

A comunicação dos elementos das faturas,notas de crédito e de débito.

Dezembro de 12 Carlos Novo 18

A partir de 01/01/2013 todos os sujeitospassivos de IVA têm de comunicar até aodia 25 do mês seguinte os elementos dosdocumentos emitidos (faturas simplifica-das, faturas, notas de crédito e notas dedébito).

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Como comunicar esses elementos?

Dezembro de 12 Carlos Novo 19

- Envio por transmissão eletrónica dosdados em tempo real;

- Envio de ficheiro SAF-T, contendo oselementos das faturas…;

- Por inserção direta no Portal dasFinanças.

Qual o prazo de emissão da fatura?

Dezembro de 12 Carlos Novo 20

- Até ao 5º dia útil seguinte à colocação àdisposição dos bens ou à finalização doserviço;- Até ao 15º dia do mês seguinte à suarealização no caso das prestações deserviços intracomunitário que sejamtributadas no outro estado membro;

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Dezembro de 12 Carlos Novo 21

- Na data do recebimento (pagamento ouadiantamento).

Obs: No caso de pagamento imediato do serviçoprestado ou de venda de bens, a fatura tem de seremitida no próprio dia.

Importante:

Dezembro de 12 Carlos Novo 22

A indicação na fatura da identificação e dodomicílio do adquirente ou destinatárioque não seja Sujeito Passivo não éobrigatório nas faturas de valor inferior a1.000 euros, salvo quando o adquirentesolicite que a fatura contenha esseselementos;

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Dezembro de 12 Carlos Novo 23

Os pagamentos respeitantes a faturas devalor igual ou superior a 1.000 €devemser efetuados através de meio depagamento que permita a identificação dorespetivo destinatário, designadamente,transferência bancária, cheque nominativoou débito direto (Artº 63ºC da LGT15/05/2012).

Dezembro de 12 Carlos Novo 24

As faturas emitidas no caso de inversãodo Sujeito Passivo (ex: construção civil)deve conter a partir de 01/01/2013 aexpressão: IVA – autoliquidação.

Obs: A expressão atual é “IVA devido peloadquirente”.

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Penalidades:

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- Não emissão de fatura ou recibo (ou forade prazo): Coima de 150 €a 3.750 €.

- Os Sujeitos Passivos de IRC (artº 132)ou de IRS (artº 115) são obrigados aexigir as faturas ou os recibos de bens ouserviços sob pena de coima de 75 €a2.000 €.

Benefício Fiscal (IRS):

Dezembro de 12 Carlos Novo 26

A partir de 2013 é dedutível um montantecorrespondente a 5% de IVA suportadopor qualquer membro do agregadofamiliar, com o limite global de 250 €queconste nas faturas dos seguintes setoresde atividade:

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- Manutenção e reparação de veículosautomóveis;

- Manutenção e reparação de motociclos,de suas peças e acessórios;

- Alojamento, restauração e similares;

- Atividades de salões de cabeleiro einstitutos de beleza.

Dezembro de 12 Carlos Novo 28

Para usufruir desse benefício osadquirentes devem exigir ao emitente ainclusão do seu nº de identificação fiscalnas faturas.

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Dezembro de 12 Carlos Novo 29

As pessoas singulares que sejam SujeitosPassivos apenas podem beneficiar doincentivo relativamente às faturas quetitulam aquisições efetuadas fora doâmbito da sua atividade empresarial ouprofissional.

Exemplo:

Dezembro de 12 Carlos Novo 30

Gasto do agregado familiar emcabeleireiro de 50€por mês (600 €/ano).

BF (IRS) = (600/1,23x0,23)x0,05 = 5,61 €

Obs: Para usufruir da totalidade do benefício (250€)o agregado familiar tem de apresentar em gastosnesses setores de atividade de 26.739,14 €.

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Melgaço, 27 de dezembro de 2012

Carlos Novo

Alterações introduzidas ao regime dos bensem circulação pelo DL nº 198/2012, de 24/08

Dezembro de 12 Carlos Novo 32

Entram em vigor em 01/05/2013nos termos do OE 2013

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Que documentos são consideradosdocumentos de transporte?

Dezembro de 12 Carlos Novo 33

- a fatura;- a guia de remessa;- a nota de devolução;

- a guia de transporte;

- documentos equivalentes.

Os documentos de transporte podemser:

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- processados por programa informáticocertificado;

- processados manualmente através deimpressos de tipografia autorizada;

- processados através do Portal dasFinanças.

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Alteração principal:

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Obrigação de se proceder a comunica-ção à AT dos elementos dosdocumentos de transporte, antes deser iniciado o transporte.

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Esta obrigação de comunicação, apartir de 01/05/2013, apenas abrangeos sujeitos passivos com um volumede negócios superior a 100 mil eurosem 2012.

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Importante:

Dezembro de 12 Carlos Novo 37

Não é necessário a comunicação, noscasos, em que a fatura (emitida por umsistema certificado e com a indicaçãodos locais de carga e descarga erespetivas horas) serve também dedocumento de transporte, devendo acirculação dos bens ser acompanhadada respetiva fatura emitida.

Como é efetuada a comunicação?

Dezembro de 12 Carlos Novo 38

11-- SeSe oo documentodocumento dede transportetransporte forforemitidoemitido manualmentemanualmente ouou nosnos casoscasos dedeinoperacionalidadeinoperacionalidade dodo sistemasistema informáinformá--ticotico dede comunicação,comunicação, desdedesde queque devidevi--damentedamente comprovadocomprovado pelopelo respetivorespetivosujeitosujeito passivopassivo::

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Dezembro de 12 Carlos Novo 39

Através de serviço telefónico disponibi-lizado para o efeito, com indicação doselementos essenciais do documentoemitido, com inserção no Portal dasFinanças até ao 5º dia útil seguinte.

Dezembro de 12 Carlos Novo 40

22-- NosNos outrosoutros casoscasos::

PorPor transmissãotransmissão eletrónicaeletrónica dede dadosdadosparapara aa ATAT..

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Dezembro de 12 Carlos Novo 41

CasoCaso nãonão sejaseja efetuadaefetuada aa comunicação,comunicação,osos documentosdocumentos dede transportetransporteconsideramconsideram--sese nãonão emitidosemitidos,, ficandoficando oocontribuintecontribuinte sujeitosujeito àsàs penalidadespenalidadesprevistasprevistas nesteneste regime,regime, nomeadamentenomeadamenteeventuaiseventuais apreensõesapreensões dosdos bensbens eeviaturaviatura dede transportetransporte..

Dezembro de 12 Carlos Novo 42

NosNos casoscasos emem queque aa comunicaçãocomunicação dododocumentodocumento dede transportetransporte éé feitafeitaeletronicamente,eletronicamente, obtêmobtêm--sese umum códigocódigodede identificaçãoidentificação parapara esseesse documento,documento,queque poderápoderá substituirsubstituir osos exemplaresexemplaresimpressosimpressos queque acompanhamacompanham essesessesbensbens..

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Dezembro de 12 Carlos Novo 43

EsseEsse códigocódigo dede identificaçãoidentificação poderápoderá sersertransportado,transportado, juntojunto comcom osos bens,bens, ememenvelopeenvelope fechadofechado (tal(tal comocomo ososdocumentosdocumentos dede transportetransporte impressos),impressos),quandoquando oo transportetransporte forfor efetuadoefetuado ememtransportestransportes públicospúblicos ouou transportadorestransportadoresprivadosprivados..

Dezembro de 12 Carlos Novo 44

OsOs transportadorestransportadores queque transportemtransportembensbens dede sujeitossujeitos passivospassivos queque emitamemitamdocumentosdocumentos dede transportetransporte porpor viaviaeletrónicaeletrónica devemdevem exigirexigir--lheslhes oo códigocódigoatribuídoatribuído pelapela ATAT..

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Dezembro de 12 Carlos Novo 45

AsAs alteraçõesalterações dede locallocal dede destinodestino nosnosdocumentosdocumentos dede transporte,transporte, ocorridasocorridasdurantedurante oo transporte,transporte, ouou aa nãonão aceitaçãoaceitaçãodosdos bensbens pelopelo adquirente,adquirente, obrigarãoobrigarão ààemissãoemissão dede umum novonovo documentodocumento dedetransportetransporte adicionaladicional emem papel,papel,identificandoidentificando aa alteraçãoalteração ee oo documentodocumentoalteradoalterado..

Dezembro de 12 Carlos Novo 46

AnteriormenteAnteriormente estasestas atualizaçõesatualizações erameramanotadasanotadas nono própriopróprio documentodocumento dedetransportetransporte..

EstasEstas alteraçõesalterações aosaos elementoselementos dodotransportetransporte deverãodeverão tambémtambém sersercomunicadascomunicadas obrigatoriamenteobrigatoriamente àà ATAT(aguardando(aguardando--sese aindaainda esclarecimentosesclarecimentos sobresobre essesessesprocedimentos)procedimentos)..

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Documentos de transporte globais

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Os documentos de transporte globaisserão documentos em que não sejaconhecido, na altura de saída dos bens,os locais de destino e o respetivodestinatário.

Dezembro de 12 Carlos Novo 48

Exemplos:- bens transportados para serem vendi-dos a clientes durante as visitas, semexistir uma encomenda prévia;- bens transportados para serem integra-dos numa prestação de serviços, não seconhecendo no início do transporte asquantidades de bens a serem consumidas.

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Os documentos de transporte globaisdeverão ser sempre impressos empapel. A cada entrega efetiva de bensdeve-se processar um documento emduplicado para justificar a saída dosbens.

Tipografias autorizadas

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As tipografias autorizadas deverãocomunicar à AT, por via eletrónica, antesda sua impressão, as requisições quelhe sejam efetuadas por sujeitospassivos relativamente aos documentosde transporte e às faturas.

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Dezembro de 12 Carlos Novo 51

Deixa de ser obrigatório nosdocumentos de transporte a expressão“Processado por computador”.

Dezembro de 12 Carlos Novo 52

As empresas deverão adaptar os seusprocedimentos e providenciar aformação adequada aos empregadosque exerçam funções de transporte dosbens.

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Carlos Novo

Dezembro de 12 Carlos Novo 54

Todas as pessoas coletivas e singularesresidentes em Portugal que realizemoperações com o exterior (é obrigatórioao abrigo da instrução 27/2012, de 17de setembro).

Quem deve reportar?

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Dezembro de 12 Carlos Novo 55

Todas as operações económicas(transações) e financeiras com oexterior, independentemente dospagamentos/recebimentos serem ounão em espécie.

Que informação deve ser reportada?

Dezembro de 12 Carlos Novo 56

Todas as posições no final de cadamês relativas a depósitos, empréstimosou créditos comerciais junto deentidades externas.

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Dezembro de 12 Carlos Novo 57

A partir de janeiro de 2013 (1º reportecom a informação de dezembro de2012).

Quando reportar?

A informação deverá ser enviada ao BPaté ao 15º dia útil após o final do mês aque os dados se referem.

Dezembro de 12 Carlos Novo 58

Através da Área de Empresa (zona deacesso reservado no site do Banco dePortugal com os mesmos dados deacesso do Portal das Finanças).

Como reportar?

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Dezembro de 12 Carlos Novo 59

A falta de resposta, a recusa de envio,as respostas insuficientes e/ou inexatassão puníveis com uma contra-ordenação que varia entre os 500 eurose os 50.000 euros (250 euros e 25.000euros para as pessoas singulares), nostermos do nº 2 do artº 27º da Lei nº22/2008.

Dezembro de 12 Carlos Novo 60

Obrigado pela vossa atenção