Novas Regras de Contabilidade P ública

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Novas Regras de Contabilidade P ública. Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF. Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos. Você não sente nem vê Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo Que uma nova mudança em breve vai acontecer - PowerPoint PPT Presentation

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Novas Regras de Contabilidade Pública

Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à FederaçãoSTN/CCONF

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Você não sente nem vê

Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo

Que uma nova mudança em breve vai acontecer

E o que há algum tempo era jovem novo

Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer

Belchior

Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos...

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NBC T SP

Histórico e Antecedentes

Lei 4320/64 LRF MCASP

PortariaMF 184/08

IPSAS Traduzidas

Decreto 6.976/09

Plano de ContasÚnico Federal

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Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais

CARACTERÍSTICA

PAÍSES C/ SIST. CONTÁB.

DE BAIXO NÍVEL DE DESENV.

PAÍSES C/ SIST. CONTÁB.

DE MÉDIO NÍVEL DE DESENV.

PAÍSES C/ SIST.

CONTÁB. DE ALTO NÍVEL

DE DESENV.

Regime de competência para reconhec. de despesas e receitasDesvinculação da contabilidade da inf. OrçamentáriaApresentação de inf. não financeiras nas Demonstrações ContábeisPossuem forte influência dos órgãos profissionais contábeisApresentam inf. que suportem o levantamento da eficiência, efetividade e economicidade nos serviçosDesenvolvem sistemas de contab. no sentido de melhorar o gerenciamento da administração pública

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIMIncipiente

Incipiente

Reg. comp.

modificadoIncipiente

Alguns casos

Incipiente

E o Brasil?

Sistema Contábil de Médio nível de Desenvolvimento, caminhando para

alto.

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Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento

Contabilidade

OrçamentoEstatística Fiscal

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Não se pode registrar as despesas incorridas sem autorização orçamentária?

O setor público não pode depreciar, exaurir e amortizar?

Não se deve fazer provisões de férias e décimo terceiro?

É proibido aplicar o Regime de Competência no setor público?

Alguns questionamentos que intrigam...

Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?

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Estrutura da Lei 4.320/1964

Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21) Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31) Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33) Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39) Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46) Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70) Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74) Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82) Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89)

Disposições Gerais (Art 83 a 89) Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93) Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100) Dos Balanços (Art 101 a 106)

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Regime Orçamentário x Regime Contábil

Regime OrçamentárioPertencem ao exercício financeiro:

As receitas (orçamentárias) nele arrecadadasAs despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Regime Contábil As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do

resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência.

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Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964

Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”

“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.”

“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

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O Regime de Competência na LRF

“Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

.......... II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas

segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;”

Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

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Ciência contábil

Contabilidade orçamentária

Lei 4.320/64

Conhecimento

Nova lei

Contabilidade patrimonial

Contabilidadefinanceira

Estratégia da Contabilidade

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Lei nº 4.320/64: Art. 113 – A prerrogativa de alteração dos demonstrativos

Lei nº 4.320/1964 Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o

Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei.

Decreto 6.976/2009

Art. 7o  Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: ..... XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no

4.320, de 17 de março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei;

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Demonstrações Contábeis – Portaria STN 749/2009

Balanço Orçamentário Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais;

Demonstrativo do Fluxo de Caixa Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa)

Lei 4.320 e NBCASP

NBCASP

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido(Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes)

LRF

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O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público

2008 2009 2010 2011 2012 2013

Implantaçãodo Grupo da

Convergência

Tradução dasIPSAS

Validação e Elaboração das

Minutas

Publicação e Treinamento

Início de Vigência

Início de Vigência

Publicação Treinamento

Facultativa nos Entes

Obrigatório na União,

Estados e DF

Obrigatório nos

MunicípiosDiscussão

GT

Estrutura básica (4º Nível)

Versão 7º nível da União

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Normas e Procedimentos

A Convergência

O MCASPManual de Contabilidade Aplicada ao

Setor Público

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Normas e Procedimentos

A Convergência

O MCASPManual de Contabilidade Aplicada ao

Setor Público

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Principais Entidades Normativas

IFAC – International Federation Of Accountants Organização de abrangência global com foco na profissão contábil. Edita normas contábeis referentes aos padrões éticos da profissão, ao setor público (IPSAS), à qualidade, à auditoria e à formação educacional; Representantes do Brasil: CFC e IBRACON; Website: http://www.ifac.org/

IASB – International Accounting Standard Board (Ex-IASC) Organização privada independente, sem fins lucrativos, que edita padrões contábeis (IFRS) aplicados ao mercado de capitais; Representantes do Brasil (2010): ex-Ministro da Fazenda e ex-diretor de normas do BC; Website: http://www.iasb.org

Internacionais

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Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC;

Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC;

Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil.

Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das

demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Institucionalização: Portaria MF 184

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Art. 4º O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover:

I - a padronização e a consolidação das contas nacionais; II - a busca da convergência aos padrões internacionais de

contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e

III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público.

Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.

Institucionalização: Decreto 6.976/2009

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O processo de convergência pode ser dividido nas seguintes etapas:

Macroprocessos

Tradução (e divulgação) das Normas Internacionais (IPSAS);

Elaboração de minutas de NBCASP convergidas (31);

Discussão e socialização das minutas;

Publicação das novas NBCASP;

Operacionalização das novas normas.

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TRADUÇÃO

TRADUÇÃO REVISADA

TRADUÇÃO REENVIADA

TRADUÇÃO (V1)

VALIDADA

TRADUÇÃO (V2)

DIVULGADAAPROVAÇÃOFORMATAÇÃ

OPUBLICAÇÃO

CONVERGÊNCIA

ESTUDOSCOMPARAÇÕESANÁLISE

DISCUSSÃO

NBCASP CONVERGID

A

Mapa de Processo da Convergência

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Prefácio / Termos de Referência / Glossário

IPSAS 1 - Apresentação das Demonstrações Contábeis

IPSAS 2 - Demonstração de Fluxos de CaixaIPSAS 3 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

IPSAS 4 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

IPSAS 5 - Custos de Empréstimos

IPSAS 6 - Demonstrações Consolidadas

IPSAS 7- Investimento em Coligada (Investimento em Coligada e Controlada)

IPSAS 8 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)

Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

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IPSAS 9 - Receita de Transações com Contraprestação

IPSAS 10 - Demonstrações Contábeis em Economias Hiperinflacionárias

IPSAS 11 - Contratos de Construção

IPSAS 12 - Estoques

IPSAS 13 - Operações de Arrendamento Mercantil

IPSAS 14 - Evento Subsequente

IPSAS 16 - Propriedade para Investimento

IPSAS 17 - Ativo Imobilizado

IPSAS 18 - Informações por Segmento

IPSAS 19 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

IPSAS 20 - Divulgações sobre Partes Relacionadas

Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

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IPSAS 21- Redução ao Valor Recuperável de Ativos Não Geradores de Caixa

IPSAS 22- Divulgação de Informação Contábil sobre o Setor do Governo Geral

IPSAS 23- Receita de Transações sem Contraprestação (Tributos e Transferências)

IPSAS 24- Apresentação de Informações Orçamentárias nas Demonstrações Contábeis

IPSAS 25 - Benefícios a Empregados

IPSAS 26 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos Geradores de Caixa

IPSAS 27 - Ativo Biológico e Produto Agrícola IPSAS 28 - Instrumentos Financeiros: Apresentação  IPSAS 29 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração

IPSAS 30 - Instrumentos Financeiros: Divulgação

IPSAS 31 - Ativo Intangível

Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

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Estrutura das NBCASP (NBC T SP)

NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação

NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis

NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil

NBC T 16.4 – Transações no Setor Público

NBC T 16.5 – Registro Contábil

NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis

NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis

NBC T 16.8 – Controle Interno

NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão

NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos

em Entidades do Setor Público

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Principais Pontos das NBCASP

NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação A Contabilidade do Setor Público deve aplicar os Princípios de Contabilidade

O Objetivo da CASP é fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações

O Objeto da CASP é o Patrimônio Público

NBC T 16.1 - Patrimônio e Sistemas Contábeis Conceitua Patrimônio Público e incorpora características da definição

internacional quando estabelece que este deve ser portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos.

O Sistema Contábil controla e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público e está estruturado nos seguintes subsistemas de informações: Orçamentário; Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação.

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Principais Pontos das NBCASP

NBC T 16.5 - Registro Contábil os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas

demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária.

os registros das transações das entidades devem ser efetuados considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos a essência sobre a forma.

NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados

os seguintes aspectos:

obrigatoriedade do seu reconhecimento;

o valor do decréscimo patrimonial (conta redutora do respectivo ativo);

circunstâncias que podem influenciar seu registro.

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Normas e Procedimentos

A Convergência

O MCASPManual de Contabilidade Aplicada ao

Setor Público

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Histórico de Versões do MCASP – Mudanças Formais

1ª EDIÇÃO MCASPElaborada 2008

Válida 2009

VOLUMES:I – Manual da ReceitaII – Manual da Despesa

2ª EDIÇÃO MCASPElaborada 2009

Válida 2010

VOLUMES:I – P. Contábeis OrçamentáriosII – P. Contábeis PatrimoniaisIII – P. C. EspecíficosIV – Plano de Contas ASPV – Demonstrações CASP

3ª EDIÇÃO MCASPElaborada 2010

Válida 2011

VOLUMES:I – Volume Principal

Parte 1 – PCOParte 2 – PCPParte 3 – PCEParte 4 – PCASPParte 5 – DCASPParte 6 – P&RParte 7 – Exercício PráticoParte 8 – DEFPASPII – Volume Anexos

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Entrada(PCASP) Processamento Saída

(Demonstrativos)

SistemaIntegrado de

AdministraçãoFinanceira e

Controle(SIAFIC)

Implementação de um Padrão para o País

RREO

RGF

DCASP

LRF (Alterado LC 131/2009): “Art. 48.  .....................................................................Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: ........III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 

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INFORMAÇÃO

Contador

A Garantia da Boa Informação Contábil

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INFORMAÇÃO

Contador

Controle Interno

A Garantia da Boa Informação Contábil

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INFORMAÇÃO

Contador

Controle Interno

Controle Externo

A Garantia da Boa Informação Contábil

Controle Social

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É um Terremoto na Contabilidade do Setor Público?

sistema de medição e controle de abalos sísmicos

Notícias de Terremoto

Centro Sísmico Nacional

grande terremoto no Nordeste

Cidade de Icó/CEDelegacia de Polícia

“Urgente. Possível movimento sísmico na zona. Muito perigoso. Richter 7. Epicentro a 3 km da cidade.Tomem medidas e informem resultados com urgência.”

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É um Terremoto na Contabilidade do Setor Público?

Somente uma semana depois, o CSN recebeu um telegrama:

Aqui é da Polícia de Icó. Movimento sísmico totalmente desarticulado.

Não respondemos antes porque houve um terremoto arretado aqui!!!

Richter tentou se evadir, mas foi abatido a tiros.

Desativamos as zonas e todas as meninas estão presas.

Epicentro, Epifânio, Epicleison e os outros cinco irmãos estão detidos e confessaram o crime.

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Para desarticular o terremoto da contabilidade....

Controle o Contas a Receber (Crédito Tributário)...

Encontre os Bens.... Avalie de forma correta o patrimônio ...Registre a perda de valor do patrimônio

(Depreciação, Exaustão,..)Faça as Provisões...

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“ Se você pensa ou sonha que pode, comece.

Ousadia tem poder genialidade e mágica.

Ouse fazer e o poder lhe será dado”

Goethe

O momento Exige Ousadia

Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação

CCONF

@PauloHFeijo

Paulo Henrique Feijó

[email protected]

Grupo: Contabilidade Aplicada ao Setor Público

(61) 3412.3011