Novas Regras do ICMS no Paraná para Empresas Transportadoras
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NOVAS REGRAS DO ICMS DO PARANÁ PARA AS EMPRESAS DE TRANSPORTEMartina Robinson de Azevedo
Curitiba, 16 de julho de 2015
AGENDA
RELEMBRANDO AS ALTERAÇÕES NO RICMS/PR
IMPACTOS PARA AS TRANSPORTADORAS
REFLEXÕES
RELEMBRANDO AS ALTERAÇÕES NO RICMS/PR
IMPACTOS PARA AS TRANSPORTADORAS
REFLEXÕES
RELEMBRANDO AS ALTERAÇÕES46 Decretos, no total, promoveram alterações no RICMS/PR, apenas nos 6 primeiros meses de 2015
28%
72%
Alterações de impacto para as Transportadoras Outras alterações
RELEMBRANDO AS ALTERAÇÕES
Novas regras para os CRÉDITOS de ICMS no transporte
Decreto 1.000/15, efeitos a partir de maio/2015
O QUE MUDOU
ESSENCIALMENTE
RELEMBRANDO AS ALTERAÇÕES RESTRIÇÃO das hipóteses de créditos:
Art. 22
§ 4º (...) “COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ÓLEOS,
ADITIVOS, FLUÍDOS, PNEUS, CÂMARAS DE AR E DEMAIS
MATERIAIS RODANTES, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E OUTROS
PRODUTOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA, INCLUSIVE DE
LIMPEZA, BEM COMO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO
ATIVO PERMANENTE”
DISPENSA da demonstração “por veículo automotor”.
Formato de demonstrativo a ser definido pelo Fisco em
“norma de procedimento”, ainda não editada.
FACILITOU
Continua a obrigação de demonstrar a
“efetiva utilização dos produtos nos serviços”.
RELEMBRANDO AS ALTERAÇÕES
RELEMBRANDO AS ALTERAÇÕES
ANTES, a apuração do crédito era pelo valor efetivo
total escriturado.
AGORA, a apuração deverá ser a partir do valor de
ICMS unitário médio, multiplicado pela quantidade
dos insumos aplicados.
RELEMBRANDO AS ALTERAÇÕESCritério anterior
Receita dos fretes COM débito iniciados no PR
Receita dos fretes COM débito iniciados no PR + Receita dos fretes Internacionais iniciados no PR
Receita TOTAL com fretes (interestaduais e intermunicipais)
Receita TOTAL com fretes (internacionais, interestaduais, intermunicipais e intramunicipais), de TODOS os estabelecimentos da empresa
% para Créditos
=
% para Créditos
=
Novo critério
10Receita total da EMPRESA 90 30Receita total do PR 30Receita frete COM débito iniciado no PR 10
1090
Agora = 11%
dos créditos
Dados hipotéticos:Antes
= 33% dos créditos
Até Abril/2015 Após Abril/2015
Alíquota interna de 12% Alíquota interna de 18%
Diferencial de alíquotas6%
Diferencial de alíquotas8%
SEM Diferencial de alíquotas
Diferencial de alíquotas6%
Aquisições INTERESTADUAIS, com destino ao PR, para CONSUMO
Aquisições INTERNAS (PR)
RELEMBRANDO AS ALTERAÇÕES REVOGAÇÃO DA REDUÇÃO a 12% da alíquota interna das
autopeças
Decreto 731/15, efeitos a partir de abril/2015
RELEMBRANDO AS ALTERAÇÕES AUMENTO DO ICMS-ST para autopeças
Decreto 804/15, efeitos a partir de abril/2015
Até Abril/2015 Após Abril/2015Contratos de FIDELIDADEInternas 33,08% 36,56%
Interestaduais 4% 45,18% 59,88%Interestaduais 12% sem ajuste 46,55%
Demais operaçõesInternas 59,56% 71,78%
Interestaduais 4% 74,07% 101,11%Interestaduais 12% sem ajuste 84,35%
MVA original
MVA ajustada
MVA original
MVA ajustada
RELEMBRANDO AS ALTERAÇÕES
Cenário anterior: INTERNA ou INTERESTADUAL
Cenário atual: INTERNA
Cenário atual: INTERESTADUAL
Cálculo do ICMS Próprio Cálculo do ICMS Próprio Cálculo do ICMS Próprio
Vlr. Mercadoria x Alíq. Vlr.Mercadoria x Alíq. Interna Vlr.Mercadoria x Alíq. InterestadR$ 100,00 x 12% = R$ 12,00 R$ 100,00 x 12% = R$ 12,00 R$ 100,00 x 12% = R$ 12,00
Cálculo do ICMS – ST Cálculo do ICMS – ST Cálculo do ICMS – ST
Vlr.Mercadoria x MVA Original Vlr.Mercadoria x MVA Original Vlr. Mercadoria x MVA Ajustada
R$ 100,00 x 59,56% = R$ 159,56 R$ 100,00 x 71,78% = R$ 171,78 R$ 100,00 x 84,35% = R$ 184,35
Valor da BC ST x Alíq. interna Valor da BC ST x Alíq. interna Valor da BC ST x Alíq. interna
R$ 159,56 x 12% = R$ 19,15 R$ 171,78 x 18% = R$ 30,92 R$ 184,35 x 18% = R$ 33,18
ICMS Base ST – ICMS Próprio ICMS Base ST – ICMS Próprio ICMS Base ST – ICMS PróprioR$ 19,15 – R$ 12,00 R$ 30,92 – R$ 12,00 R$ 33,18 – R$ 12,00
ICMS ST = R$ 7,15 ICMS ST = R$ 18,92 ICMS ST = R$ 21,18
RELEMBRANDO AS ALTERAÇÕES
Aplicação do DIFERIMENTO para autopeças
Decreto 955/15, efeitos a partir de Abril/2015
AJUDOU
Até Abril/2015
Após Abril/2015
Alíquota interna 18%Alíquota interna reduzida 12%Alíquota interna diferida 12%
NÃO se aplica na venda para Transportadoras!!!
RELEMBRANDO AS ALTERAÇÕES NO RICMS/PR
IMPACTOS PARA AS TRANSPORTADORAS
REFLEXÕES
IMPACTOS PARA AS TRANSPORTADORAS
IMPACTOS NO CUSTO OPERACIONAL:
Aumento do ICMS-ST para autopeças = aumento no
preço praticado pelo fornecedor desses insumos.
Diferencial de alíquotas de ICMS = aumento do custo de
aquisição dos materiais de consumo e ativo
permanente.
IMPACTOS PARA AS TRANSPORTADORAS
IMPACTOS NA CARGA FISCAL:
Restrição das hipóteses de crédito de ICMS = aumento
da carga fiscal e custos irrecuperáveis.
Mudança no critério de estorno dos créditos de ICMS =
redução dos créditos e aumento da carga fiscal,
especialmente para transportadoras com
estabelecimentos em outros Estados.
RELEMBRANDO AS ALTERAÇÕES NO RICMS/PR
IMPACTOS PARA AS TRANSPORTADORAS
REFLEXÕES
REFLEXÕES
BUSCA DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS:
Reclassificação dos Insumos para
Aumentar os Créditos
Correção do Critério de Estorno
Créditos Sobre ICMS-ST
Créditos Sobre Diferencial de Alíquotas
REFLEXÕES
MEDIDAS DE EFICIÊNCIA FISCAL:
Reestruturação Operacional
Escolha de Fornecedores e Logística
Melhor Interpretação e Aplicação das Regras
Ação Judicial
Benefícios Fiscais
Visão Macro da Eficiência Fiscal
(41) 3304-3900