Novas regras para adoção de crianças e adolescentes · 2017. 8. 16. · Novas regras para...

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Novas regras para adoção de crianças e adolescentes Novas regras para adoção de crianças e adolescentes Projeto de Lei 5850/2016

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Novas regras paraadoção de crianças

e adolescentes

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Mudanças noprocesso de adoção

Conheça as principais mudanças nos processos de adoção no Brasil propostas no Projeto de Lei 5850/2016, do deputado

Augusto Coutinho (Solidariedade-PE):

Alterações do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)

Destituição do poder familiar

Entrega voluntária Determina que as gestantes ou os pais que manifestarem interesse em entregar voluntariamente os filhos à adoção sejam assistidos pela Justiça da Infância e da Juventude, inclusive se desistirem. O juiz também poderá encaminhar a mãe para atendimento especializado e assistência social na rede pública de saúde. Na nova regra, os pais biológicos terão até 10 dias para desistirem da doação a partir da sentença judicial que determinou a perda do poder familiar sobre a criança. Antes o prazo não era definido.

Agilidade para retirada de tutela Após serem seguidos todos os passos de tentativa de reintegração à família biológica, reduz de 30 para 15 dias o prazo para que o Ministério Público proponha ação de retirada da criança da tutela dos pais ou responsáveis nos casos em que houver violência física ou psicológica. A proposta determina que os direitos e interesses da criança devem se sobrepor aos dos demais envolvidos, inclusive os pais biológicos.

Citação da família de origem Nos casos em que os pais biológicos não forem localizados pelo oficial de Justiça, eles poderão ser convocados por meio de edital, tendo um prazo de 10 dias para se apresentarem. Se forem encontrados, é obrigatório ouvi-los sobre a guarda da criança. Hoje, antes de colocar a criança à disposição da adoção, a Justiça precisa esgotar as possibilidades de busca da família sanguínea, sem prazo estabelecido, o que provoca a lentidão e ineficiência do processo.

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Processo de adoção

Busca por familiares Depois de a criança ser retirada da guarda dos pais biológicos ou se eles não forem encontrados, haverá um prazo de até 90 dias para a localização de parentes próximos (família extensa). Se eles não estiverem aptos a receber a guarda, a Justiça colocará a criança para adoção ou acolhimento familiar ou institucional. A lei atual não define prazos para essa busca.

Permanência em programa de acolhimento Reduz de seis para três meses o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação de criança que estiver em uma instituição (abrigo, orfanato) ou em acolhimento familiar (voluntários que se dispõem a cuidar da criança até a adoção ou retorno à família biológica). Diminui também de dois anos para um ano e seis meses a permanência máxima dela em abrigos.

Apadrinhamento afetivo Regulamenta o vínculo entre crianças e adolescentes que vivem em abrigos e pessoas que, embora não inscritas no cadastro de adoção, podem colaborar com o desenvolvimento emocional deles, como “padrinhos” e “madrinhas”, dentro e fora dos abrigos.

Cadastro Nacional de Adoção A habilitação de quem está apto a adotar deve ser renovada a cada três anos. Até então não havia essa exigência. A reavaliação também será feita se o habilitado recusar três vezes crianças no perfil que indicou. Hoje, a norma é genérica, sem indicar quantas recusas são toleradas.

Prioridade na adoção Terão prioridade no cadastro aqueles que tiverem interesse em adotar criança ou adolescente com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde ou grupo de irmãos. Essa regra não existe atualmente.

Serão colocados para adoção os recém-nascidos e as crianças que não tiverem sido procurados pela família de origem no prazo de 30 dias, contados da data de acolhimento.

Mãe adolescente Garante a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional e determina que ela será assistida por equipe especializada interdisciplinar

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Alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Alteração do Código Civil

Orientação psicológica Recomenda que todos os envolvidos no processo de adoção recebam orientação psicológica especializada, inclusive a criança ou o adolescente.

Desistência da adoção Se o pretendente desistir da guarda ou devolver a criança depois de concedida a adoção definitiva, será excluído do Cadastro Nacional.

Adoção internacional Permite a adoção de residentes fora do Brasil (brasileiros ou de outra nacionalidade) depois de consultados os cadastros local, estadual e nacional de adotantes. Atualmente a possibilidade de adoção internacional depende de autorização expressa de um juiz.

Estabilidade empregatícia Será estendido ao empregado ou empregada adotante os direitos trabalhistas hoje garantidos aos pais biológicos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação.

Entrega irregular de crianças Prevê sanção aos pais que entregarem os filhos para adoção sem seguirem aos procedimentos legais. A medida coíbe o tráfico de crianças e a tentativa de contornar o Cadastro Nacional de Adoção, tirando o poder familiar de quem praticar o ato.

Estágio de convivência Limita a 90 dias o prazo para a família interessada conviver com a criança antes de concluído o processo de adoção. Nos casos de adoção internacional, o prazo será de 45 dias. Atualmente o período é definido pelo juiz.

Sentença de adoção Limita a 120 dias o prazo para a Justiça finalizar o processo de adoção e proferir a sentença, sendo prorrogável uma única vez e por igual período pela autoridade judiciária. Hoje não há prazo estabelecido.