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Jornal Oficial de Maricá 23 de novembro de 2016 Ano VIII Edição nº 713 1 www.marica.rj.gov.br O Ministério da Saúde aprovou a lista de equipamentos enviada pela prefeitura e que serão adquiridos para o novo Hospital Municipal Dr. Ernesto Che Guevara, no bairro São José do Imbassaí. O recurso para a compra foi garantido através de emenda parlamentar indicada pelo deputado federal Fabiano Horta. O valor do investimento é de R$ 6,2 milhões e possibilitará a compra de 1.247 itens entre mobiliário, material permanente, equipamen- tos como desfibriladores, monitores multiparâmentros, camas hospitalares, autoclaves, macas, aparelhos de raio X, marcapassos cardíacos, ventiladores pulmona- res, entre outros. O repasse será feito pela Fundação Nacional de Saúde à Prefeitura. Os equipamentos possibilitarão o atendimento da popu- lação de Maricá e de municípios limítrofes como Itaboraí, São Gonçalo, Niterói e Saquarema. A emenda indicada pelo deputado fabiano Horta (R$ 5,5 milhões) foi comple- mentada com verbas indicadas pelas deputadas federais Jandira Feghali (R$ 670 mil) e Benedita da Silva (R$ 69 mil). As obras do novo Hospital Che Guevara prosseguem. O bloco A está em fase adiantada de finalização. A nova unidade de saúde terá três blocos com total de 138 leitos para internação, além de duas CTIs. O investimento com recursos próprios da prefeitura é de cerca de R$ 40 mi- lhões. A área total do terreno onde está sendo construída toda estrutura é de 128,9 mil metros quadrados. A nova unidade, além de servir de referência na região, vai aliviar a demanda do atual Hospital Municipal Conde Modesto Leal (HMCML), no Centro. O projeto da pre- feitura é fechar o Conde Modesto após o início do fun- cionamento do novo hospital para uma ampla reforma e transformá-lo em Hospital da Mulher. Confira abaixo a lista de equipamentos aprovados e que serão adquiridos para o hospital: Carro de Emergência (5) Escada com dois degraus (10) Suporte de Soro (10) Mesa de Cabeceira com Refeição Acoplada (73) Monitor Multiparâmetros (41) Balde a Pedal (21) Poltrona Hospitalar (93) Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica (121) Autoclave Hospitalar Horizontal - 151 a 350 litros (2) Estante (5) Escada de sete degraus (1) Mesa de Escritório (22) Escada com dois degraus (72) Carro Maca Simples (4) Aspirador de Secreções Elétrico Móvel (1) Bomba de Infusão (2) Carro Maca Avançado (4) Mesa de Mayo (3) Desfibrilador Convencional (15) Mesa de Cabeceira (18) Serra para Gesso (2) Cadeira (191) Mesa de Exames (12) Central de Nebulização (3) Nebulizador Portátil (10) Régua de Gases - Assistência Respiratória de Parede (10) Suporte de Soro (87) Cadeira (20) Biombo Plumbífero (2) Impressora Dry de Filmes Radiológicos (2) Aparelho de Raio X móvel (2) CR - Digitalizador de Imagens Radiográficas - monocas- sete (1) Cadeira de Rodas Adulto (3) Monitor para imagens radiológicas (2) Aparelho de Raio X - fixo até 800 mA (1) Esfigmomanômetro Infantil (30) Cadeira de Rodas para Obeso (10) Cadeira de Rodas Adulto (15) Carro de Curativos (7) Esfigmomanômetro Adulto (30) DEA - Desfibrilador Externo Automático (2) Esfigmomanômetro Obeso (10) Glicosímetro (10) Balança Antropométrica para Obesos (1) Balança Antropométrica Adulto (4) Balança Antropométrica Infantil (1) Biombo (14) Mesa para Refeição (15) Mesa de Exames (2) Armário (12) Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica (8) Carro para Transporte de Materiais - diversos (2) Impressora Laser - comum (2) Aparelho de Anestesia (1) Negatoscópio (1) Endoscópio Rígido (2) Sistema de Vídeo Endoscopia Flexível (1) Endoscópio Flexível - Fibroendoscopia (2) Característica Física Monitor Multiparâmetros (2) Mesa Cirúrgica Elétrica (1) Foco Cirúrgico de Teto (4) Serra Perfuradora Óssea - Drill (3) Arco Cirúrgico (2) Foco Cirúrgico de Solo Móvel (4) Bisturi Elétrico - a partir de 200 W (4) Mesa Auxiliar (9) Aspirador de Secreções Elétrico Móvel (3) Mesa Cirúrgica Elétrica (3) Oxímetro de Pulso (3) Aparelho de Anestesia com Monitor Multiparâmetros (3) Maca de Transferência - dois carros (3) Microscópio Cirúrgico (1) Característica Física Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) (2) Marcapasso Cardíaco Externo (1) Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico (1) Característica Física Computador - Desktop-Básico (16) Característica Física Longarina (50) Mesa para Impressora (1) Centrífuga de Roupas - capacidade acima de 20 Kg (1) Secadora de Roupas Hospitalar - capacidade acima de 30 Kg (2) Lavadora de Roupas Hospitalar - capacidade acima de 50 Kg (2) Lavadora Extratora de Roupas Hospitalar - acima de 60 Kg (1) Longarina (50) Bebedouro/Purificador Refrigerado (18) Hospital Che Guevara receberá R$ 6,2 milhões Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br | Ano VIII • Edição nº 713 23 NOVEMBRO

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23 de novembro de 2016Ano VIII • Edição nº 713 1www.marica.rj.gov.br

O Ministério da Saúde aprovou a lista de equipamentos enviada pela prefeitura e que serão adquiridos para o novo Hospital Municipal Dr. Ernesto Che Guevara, no bairro São José do Imbassaí. O recurso para a compra foi garantido através de emenda parlamentar indicada pelo deputado federal Fabiano Horta. O valor do investimento é de R$ 6,2 milhões e possibilitará a compra de 1.247 itens entre mobiliário, material permanente, equipamen-tos como desfibriladores, monitores multiparâmentros, camas hospitalares, autoclaves, macas, aparelhos de raio X, marcapassos cardíacos, ventiladores pulmona-res, entre outros. O repasse será feito pela Fundação Nacional de Saúde à Prefeitura.Os equipamentos possibilitarão o atendimento da popu-lação de Maricá e de municípios limítrofes como Itaboraí, São Gonçalo, Niterói e Saquarema. A emenda indicada pelo deputado fabiano Horta (R$ 5,5 milhões) foi comple-mentada com verbas indicadas pelas deputadas federais Jandira Feghali (R$ 670 mil) e Benedita da Silva (R$ 69 mil).As obras do novo Hospital Che Guevara prosseguem. O bloco A está em fase adiantada de finalização. A nova unidade de saúde terá três blocos com total de 138 leitos para internação, além de duas CTIs. O investimento com recursos próprios da prefeitura é de cerca de R$ 40 mi-lhões. A área total do terreno onde está sendo construída toda estrutura é de 128,9 mil metros quadrados.A nova unidade, além de servir de referência na região, vai aliviar a demanda do atual Hospital Municipal Conde Modesto Leal (HMCML), no Centro. O projeto da pre-feitura é fechar o Conde Modesto após o início do fun-cionamento do novo hospital para uma ampla reforma e

transformá-lo em Hospital da Mulher.Confira abaixo a lista de equipamentos aprovados e que serão adquiridos para o hospital:

Carro de Emergência (5)Escada com dois degraus (10)Suporte de Soro (10)Mesa de Cabeceira com Refeição Acoplada (73)Monitor Multiparâmetros (41)Balde a Pedal (21)Poltrona Hospitalar (93)Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica (121)Autoclave Hospitalar Horizontal - 151 a 350 litros (2)Estante (5)Escada de sete degraus (1)Mesa de Escritório (22)Escada com dois degraus (72)Carro Maca Simples (4)Aspirador de Secreções Elétrico Móvel (1)Bomba de Infusão (2)Carro Maca Avançado (4)Mesa de Mayo (3)Desfibrilador Convencional (15)Mesa de Cabeceira (18)Serra para Gesso (2)Cadeira (191)Mesa de Exames (12)Central de Nebulização (3)Nebulizador Portátil (10)Régua de Gases - Assistência Respiratória de Parede (10)Suporte de Soro (87)

Cadeira (20)Biombo Plumbífero (2)Impressora Dry de Filmes Radiológicos (2)Aparelho de Raio X móvel (2)CR - Digitalizador de Imagens Radiográficas - monocas-sete (1)Cadeira de Rodas Adulto (3)Monitor para imagens radiológicas (2)Aparelho de Raio X - fixo até 800 mA (1)Esfigmomanômetro Infantil (30)Cadeira de Rodas para Obeso (10)Cadeira de Rodas Adulto (15)Carro de Curativos (7)Esfigmomanômetro Adulto (30)DEA - Desfibrilador Externo Automático (2)Esfigmomanômetro Obeso (10)Glicosímetro (10)Balança Antropométrica para Obesos (1)Balança Antropométrica Adulto (4)Balança Antropométrica Infantil (1)Biombo (14)Mesa para Refeição (15)Mesa de Exames (2)Armário (12)Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica (8)Carro para Transporte de Materiais - diversos (2)Impressora Laser - comum (2)Aparelho de Anestesia (1)Negatoscópio (1)Endoscópio Rígido (2)Sistema de Vídeo Endoscopia Flexível (1)Endoscópio Flexível - Fibroendoscopia (2)Característica Física Monitor Multiparâmetros (2)Mesa Cirúrgica Elétrica (1)Foco Cirúrgico de Teto (4)Serra Perfuradora Óssea - Drill (3)Arco Cirúrgico (2)Foco Cirúrgico de Solo Móvel (4)Bisturi Elétrico - a partir de 200 W (4)Mesa Auxiliar (9)Aspirador de Secreções Elétrico Móvel (3)Mesa Cirúrgica Elétrica (3)Oxímetro de Pulso (3)Aparelho de Anestesia com Monitor Multiparâmetros (3)Maca de Transferência - dois carros (3)Microscópio Cirúrgico (1)Característica Física Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) (2)Marcapasso Cardíaco Externo (1)Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico (1)Característica Física Computador - Desktop-Básico (16)Característica Física Longarina (50)Mesa para Impressora (1)Centrífuga de Roupas - capacidade acima de 20 Kg (1)Secadora de Roupas Hospitalar - capacidade acima de 30 Kg (2)Lavadora de Roupas Hospitalar - capacidade acima de 50 Kg (2)Lavadora Extratora de Roupas Hospitalar - acima de 60 Kg (1)Longarina (50)Bebedouro/Purificador Refrigerado (18)

Hospital Che Guevara receberá R$ 6,2 milhões

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Jornal Ofi cialde Maricá

23 de novembro de 2016Ano VIII • Edição nº 7132 www.marica.rj.gov.br

ConteúdoATOS DO PREFEITO 2SECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO __________________________________________ 3SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE 7COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________________________________________ 11SECRETARIA ADJUNTA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E COMBATE A POBREZA 11SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO _________________________________________ 11SECRETARIA ADJUNTA DE RECEITA 12SECRETARIA ADJUNTA DO IDOSO 12SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS 12SECRETARIA ADJUNTA DE SEGURANÇA PÚBLICA 12

fi sco-contribuinte através da transparência e ampla divulgação da legislação tributaria.DECRETA:DO CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOSArt. 1° As datas e os prazos para pagamento de tributos municipais no exercício de 2017 são os fi xados no anexo único neste decreto.Parágrafo Único. O não pagamento do tributo até a data de vencimen-to, estabelecida nesse Decreto, implicará na incidência de multa e ju-ros moratórios, inclusive a inscrição do débito em dívida conforme Art. 281 da Lei Complementar n° 005/1991 - Código Tributário Municipal. Art. 2° As datas e os prazos fi xados no anexo único deste decreto poderão ser modifi cados por ato do titular do órgão fazendário na ocorrência de fatos que justifi quem a medida, devendo, em tal caso, ser dado conhecimento aos contribuintes por meio de publicação no Jornal Ofi cial de Maricá – JOM.Parágrafo Único Na hipótese de não funcionamento da rede bancária autorizada, os vencimentos ocorrerão no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.Art. 3° Na hipótese do não recebimento do carnê para pagamento dos tributos 2017, o contribuinte deverá requerer a emissão da 2° via, somente após 20 de janeiro de 2017, nas seguintes formas:I – Pessoalmente, na Central de Atendimento ao Contribuinte Maricá, localizado no prédio sede da Prefeitura – Rua Alvares de Castro, nº 346 – Centro;II – Via internet, acessando o Endereço: www.marica.rj.gov.br.Parágrafo Único Quando a retirada da 2° via do carnê do IPTU 2017 se der após os prazos fi xados no anexo único deste decreto, o contri-buinte perderá o desconto concedido para pagamento em cota única, podendo optar somete pelo pagamento de cotas mensais, conforme anexo único.Art. 4° Os pedidos de reconhecimento ou renovação de isenção de IPTU para 2018 deverão ser protocolados até o dia 31 de julho de 2017, conforme o disposto no artigo 18, caput da LC 005/91 - Código Tributário Municipal.Parágrafo Único. Os processos protocolados fora do prazo serão in-deferidos de plano.Art. 5° Os contribuintes terão o prazo até 30 de junho do exercício vi-gente, do lançamento do imposto, para protocolar o pedido de revisão do lançamento do IPTU 2017, conforme dispõe o §4º do Art. 13, da LC 005/91 - Código Tributário Municipal, que versem sobre:I – Alteração de valor venal;II – Alteração de Metragem,III – Inclusão / Alteração da classifi cação do imóvel por zona fi scal,IV – Outras mudanças cadastrais referentes ao imóvel que afetem o valor do IPTU;§ 1° As revisões protocoladas no prazo serão implantadas ainda em 2017, mas a ausência de atualização cadastral do imóvel por falta de informação obrigatória do contribuinte, não exclui a aplicação dos acréscimos moratórios, nem garante os descontos para pagamento em cota única, fora dos prazos fi xados no calendário fi scal defi nido em anexo único deste decreto.§ 2° As revisões, ressalvado o § 3°, protocoladas após o prazo previs-tos no caput, serão analisadas e implantadas no cadastro imobiliário para vigorar no exercício seguinte ao do requerido, em caso de pro-cesso de regularização.§ 3° As revisões que importem em impugnação do valor venal pro-tocoladas após o prazo fi xado no caput serão indeferidas de plano.§ 4° Apenas se considera como fundamento para pedido de revisão do valor venal, os fatores especiais característicos do terreno ou da construção que possam causar distorções no cálculo da planta gené-rica de valores (PGV).§5º A atualizações cadastrais realizadas de ofício serão lançadas ain-da em 2017, independente do prazo mencionado no caput.Art. 6º Os valores correspondentes à cobrança de taxa de coleta de lixo e taxa varrição serão cobrados, para os imóveis contemplados com os referidos serviços, no mesmo título do IPTU.Parágrafo Único. O desconto para pagamento em cota única do Im-posto Predial e Territorial Urbano, conforme anexo único deste decre-to, não incide sobre as taxas referidas no caput.DA UNIDADE FISCAL DE MARICÁ - UFIMAArt. 7° Ficam os valores constantes da Legislação Tributária Muni-cipal, corrigidos monetariamente em 9,15%, de acordo com a varia-ção nos últimos 12 (doze) meses, de outubro de 2015 a setembro de 2016, do INPC/IBGE – Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística, como determinam o § 2º do Art. 11 e § 1º do Art. 355, da Lei Comple-mentar Nº 005/1991 – Código Tributário Municipal.§ 1º A UFIMA – Unidade Fiscal de Maricá fi ca fi xada em R$ 144,67 (cento e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) para o exercício 2017.§ 2º O valor mínimo do IPTU para o exercício de 2017 será de R$ 144,67 (cento e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).§ 3º O valor mínimo das cotas do IPTU para o exercício de 2017 será de R$ 72,33 (setenta e dois reais e trinta e três centavos), 0,5 UFIMA.Art. 8° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Publique-se.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)PrefeitoANEXO ÚNICO

ATOS DO PREFEITO

PORTARIA Nº 3860/2016.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Com-plementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitado no Processo nº 12800 de 29.08.2016.R E S O L V EArt. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO, pelo período de 03 (três) meses a partir de 01/10/2016, a Servidora CATIA MARIA DA SILVEIRA PA-CHECO do Quadro Permanente, Técnico de Hemoterapia sob matrí-cula nº 7414 com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 16 de novembro de 2016.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3861/2016.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Com-plementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitado no Processo nº 12477 de 22.08.2016.R E S O L V EArt. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO, pelo período de 03 (três) meses a partir de 01/10/2016, a Servidora EVANDRO LEAL GUIMARÃES do Quadro Permanente, Enfermeiro sob matrícula nº 6287 com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 16 de novembro de 2016.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3862/2016.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Com-plementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitado no Processo nº 3651 de 03.03.2016.R E S O L V EArt. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO, pelo período de 06 (seis) meses a partir de 01/11/2016, o Servidor JOSÉ HENRIQUE DA SILVA AZE-VEDO do Quadro Permanente, Médico sob matrícula nº 0904 com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 16 de novembro de 2016.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 3863/2016.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribui-ções legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Com-plementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitado no Processo nº 13115 de 05.09.2016,R E S O L V EArt. 1º Cancelar, a pedido, a LICENÇA sem vencimentos, concedida a Professora Docente II CLAÚDIA SANTOS PINHEIRO, sob matrícula nº 6090, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 14.09.2016.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 16 de novembro de 2016.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

DECRETO Nº 90 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016INSTITUI o calendário de recolhimento de tributos municipais de Ma-ricá (CATRIMA) para o exercício de 2017, fi xa o índice de atualização monetária dos créditos da fazenda municipal, fi xa o valor da UFIMA para o exercício 2017, e dá outras providências.O Prefeito da Cidade de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente aquelas determinadas pelo art. 127, inciso XVI da lei orgânica;Considerando a necessidade de fi xar as datas e os prazos para o pagamento dos tributos municipais para vigorar no exercício de 2017, como determina o artigo 16 da Lei Complementar n° 005/1991 - Có-digo Tributário Municipal, alterada pelo artigo 1º da Lei Complementar 252/2014 e artigos 48 e 49 da Lei Complementar 112/2003;Conside-rando a importância da instituição do Calendário Fiscal de Recolhimen-to de Tributos Municipais de Maricá (CATRIMA), que torna possível o contribuinte conhecer, antecipadamente, as datas para o cumpri-mento das suas obrigações tributárias com o município;Considerando que a medida é de suma importância para os profi ssionais legalmente habilitados a administrar bens e negócios de terceiros, como os con-tadores e advogados;Considerando o programa de modernização da administração fa-zendária do município, cujo principal objetivo é melhorar a relação

Sumário

Expediente

Jornal Ofi cial de MaricáVeículo de publicação dos atos ofi ciaisda Prefeitura Municipal de Maricá.

Órgão ResponsávelSetor de Imprensa

R. Álvares de Castro, 346 - Centro Maricá/RJ - Tel.: (21) 3731-0289 CNPJ nº: 29.131.075/0001-93

Jornalista ResponsávelSérgio Renato - RG MTb: 23259

Fotos:Fernando Silva | Clarildo Menezes

DiagramadorRobson de Camargo Souza

ImpressãoEmpresa Jornalística Real ZM Notícias Ltda. - Rua Professor Heleno Cláudio Fragoso, 529 - Jardim Iguaçu - RJ

Tiragem1.000 exemplares

DistribuiçãoÓrgãos públicos municipais

Coordenadoria de Comunicação Social

Prefeito MunicipalWashington Quaquá

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23 de novembro de 2016Ano VIII • Edição nº 713 3www.marica.rj.gov.br

Calendário Fiscal de Recolhimento de Tributos MunicipaisCATRIMA – Exercício de 2017Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU.

COTA ÚNICA: Vencimento em 31/01/2017 com 15% de desconto.COTAS 1 2 3 4 5

VENCIMENTOS 06/02/2017 06/03/2017 06/04/2017 08/05/2017 06/06/2017

COTAS 6 7 8 9 10 11VENCIMENTOS 06/07/2017 07/08/2017 06/09/2017 06/10/2017 06/11/2017 06/12/2017

Imposto Sobre Serviço - ISS Empresa

Competência jan fev mar abr maio jun jul ago set out nov dez

Vencimento 10/02 10/03 10/04 10/05 12/06 10/07 10/08 11/09 10/10 10/11 11/12 10/01

Nota: o ISSQN da competência dezembro de 2017 vence no dia 10 de janeiro de 2018.Imposto Sobre Serviço - ISS Autônomos e Liberais

Cota 1

Vencimento 30/03

Taxas de Poder de Polícia: 1-Inspeção Sanitária, Ambiental:

Cota 1 2 3Vencimento 06/03 05/04 05/05

2- Ações de Controle e Fiscalização:2017

Cota 1 2 3Vencimento 05/10 06/11 05/12

2016Cota 1 2 3Vencimento 06/03 05/04 05/05

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições, AUTORIZA a CONTRATAÇÃO e CONVOCA o candidato classificado dentro do número de vagas constantes no Edital do Processo Seletivo Simplificado N° 001/2016 para Contratação por Tempo Determinado para o Curso de Formação Inicial e Ampliação do Conhecimento em Educação em Direitos Humanos relativo ao Convênio inscrito no SICONV sob nº 822557/2015, para no prazo de 02 (dois) dias apresentar na Secretaria Adjunta de Direitos Humanos e Participação Popular, localizada na Rua Alcebíades Alves de Matos, 229, Bairro Boa Vista, das 9hs às 12hs e das 13hs às 17hs, portando a seguinte documentação:- atestado médico indicando gozar de boa saúde física e mental;- declaração de bens e renda;- declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou que acumula com compatibilidade de horários, em conformidade com o que dispõe o art. 37 da CF.

Convocação de Candidato Aprovado no Processo Seletivo Simplificado N° 001/2016 relativo ao Convênio inscrito no SICONV sob n° 822557/2015.

PROFESSOR TOTAL

14 Maria José Serodio da Silva 44

Publique-se!Maricá, 22 de novembro de 2016.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRAPrefeito de Maricá

SECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social(CGFMHIS)RELATÓRIO DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHISEXERCÍCIO 2007.ESTADO DO RIO DE JANEIROMUNICÍPIO DE MARICÁSECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃOConselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHISSUMÁRIO01 – Apresentação................................................................................................................302 – Objetivos.......................................................................................................................4

03 – Metas Propostas e alcançadas........................................................504 – Indicadores ou Parâmetros de Gestão.............................................605 – Análise do Resultado Alcançado.....................................................606 – Avaliação de Atuação do Conselho Gestor do FMHIS.....................607 – Medidas adotadas ou a serem adotadas para aprimorar os Mec. De Gestão............................................................................................6ESTADO DO RIO DE JANEIROMUNICÍPIO DE MARICÁSECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS Relatório de Gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) – EXERCÍCIO 2007- PRESTAÇÃO DE CONTAS -01 – APRESENTAÇÃOMunicípio de Maricá - RJFundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHISCNPJ: 29.131.075/0001-93Endereço: Rua Álvares de Castro, nº 346 – Centro – Maricá – RJ – 24.900-880Prefeito: Ricardo José Queiroz da SilvaPresidente do CGFMHIS: Diego Souto MonteiroCriação: Lei nº 2.235, de 21 de dezembro de 2007. Publicada em 31 de dezembro de 2007, no Jornal Oficial de Maricá, Edição nº 77, página 02.Nomeação dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Ha-bitação de Interesse Social: Portaria Nº 0548, de 28 de dezembro de 2007, publicada em 14 de janeiro de 2008, no Jornal Oficial de Maricá, Edição nº 79, página 1.ESTADO DO RIO DE JANEIROMUNICÍPIO DE MARICÁSECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS______________________________________________02 – OBJETIVOSO município de Maricá - RJ, cumprindo os ditames da Lei Federal Nº 11.124, de 16 de junho de 2005 que versa sobre a adesão do ente fede-rado ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, e com a finalidade de viabilizar e articular a junção de recursos de diferentes fontes, de forma permanente, com vistas a viabilizar a habitação de inte-resse social, apresenta à Caixa Econômica Federal – CEF o Relatório de Gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, referente ao exercício de 2007.A adesão ao SNHIS culminou com a elaboração Lei Municipal Nº 2.235/2007, de 21 de dezembro de 2007, a qual estabelece as diretrizes e normas da política municipal de habitação, cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, bem como o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS, tendo por finalidade viabilizar e articular a junção de recursos de diferentes fontes de forma permanente com vistas a viabilizar a habitação de interesse social, que servirá de parâmetro para elaboração do Plano.O Fundo tem por finalidade orientar as ações do Poder Público comparti-lhado com as do setor privado, expressando a interação com a sociedade civil organizada, de modo a assegurar ás famílias, especialmente às de baixa renda, o acesso, de forma imediata e/ou gradativa a habitação.As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vincu-

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23 de novembro de 2016Ano VIII • Edição nº 7134 www.marica.rj.gov.br

Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de In-teresse Social(Decreto nº 103 de 05/11/2015)ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DE MARICÁSECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social(CGFMHIS)______________________________________________RELATÓRIO DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHISEXERCÍCIO 2015.ESTADO DO RIO DE JANEIROMUNICÍPIO DE MARICÁSECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃOConselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHISSUMÁRIO01 – Apresentação................................................................................302 – Objetivos.......................................................................................403 – Metas Propostas e alcançadas........................................................704 – Indicadores ou Parâmetros de Gestão.........................................805 – Análise do Resultado Alcançado..................................................806 – Avaliação de Atuação do Conselho Gestor do FMHIS..........................................................................................................807 – Medidas adotadas ou a serem adotadas para aprimorar os Mec. De Gestão............................................................................................9ESTADO DO RIO DE JANEIROMUNICÍPIO DE MARICÁSECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS______________________________________________Relatório de Gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) – EXERCÍCIO 2015- PRESTAÇÃO DE CONTAS -01 – APRESENTAÇÃOPrefeitura Municipal de MaricáFundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHISCNPJ – 29.131.075/0001-93 (provisório, providenciando o CNPJ próprio).Endereço: Rua Álvares de Castro, nº 346 – Centro – Maricá – RJ – 24.900-880.Prefeito: Washington Luiz Cardoso SiqueiraPresidente do CGFMHIS: Maria Inez Domingos PucelloLei de Criação: Lei nº 2.235, de 21 de dezembro de 2007. Publicada em 31/12/2015, no Jornal Oficial de Maricá, Edição nº 77, página 02. (REVO-GADA)Lei de Alteração: Lei nº 2.598 de 21 de maio de 2015. Publicada em 22/07/2015, no Jornal Oficial de Maricá, Edição nº 583, página 02.Nomeação dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Ha-bitação de Interesse Social: Portaria nº 0548/2007 de 28 de dezembro de 2007, publicada em 14/01/2008 no Jornal Oficial de Maricá, Edição nº 79, página 01. (REVOGADA)Decreto de Nomeação dos Conselheiros do FMHIS: Nº 103, de 05 de novembro de 2015. Publicado em 23/12/2015, no Jornal Oficial de Maricá, Edição nº 624, página 2 a 4.Contatos:

ladas aos programas de habitação de interesse social que contemplem aquisição, construção, melhoria nas condições de habitação, reforma de unidades habitacionais em áreas urbanas, avançando na construção da cidadania, priorizando as famílias de baixa renda.ESTADO DO RIO DE JANEIROMUNICÍPIO DE MARICÁSECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS______________________________________________O FMHIS, a partir dos objetivos de sua criação, busca atingir seu propósito em assegurar políticas fundiárias que garantam o cumprimento da função social da terra urbana, promover processos democráticos na formulação, implementação e controle dos recursos da política habitacional, estabele-cendo canais permanentes de participação das comunidades e da socie-dade organizada, utilizar processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade e a redução dos custos da produção habitacional e da cons-trução civil em geral, assegurar a vinculação da política habitacional com as demais políticas públicas, com ênfase às sociais, de geração de renda, de educação ambiental e de desenvolvimento urbano, infraestrutura, sa-neamento básico, estimular a participação da iniciativa privada na promo-ção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação.03 – METAS PROPOSTAS E ALCANÇADASAtravés do FMHIS, e com apoio do Conselho Gestor do FMHIS – CGFMHIS, o município de Maricá, aguarda o momento para aprontar o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, documento de suma importância, o qual trará informações imprescindíveis para a aqui-sição de recursos governamentais, bem como, para a implementação eficaz da política de habitação, pois identificará os focos de maior déficit habitacional, contribuindo no combate ás desigualdades. Assim, o investi-mento municipal na área de Habitação será realizado com foco nas reais necessidades da população local.ESTADO DO RIO DE JANEIROMUNICÍPIO DE MARICÁSECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS______________________________________________04 – INDICADORES OU PARÂMETROS DE GESTÃOOs indicadores do município serão estabelecidos pelo Plano Local de Ha-bitação de Interesse Social – PLHIS, que possibilitará um diagnóstico das necessidades do município na questão habitacional.05 – ANÁLISE DO RESULTADO ALCANÇADOPela inexistência da política habitacional, consideramos a criação do FMHIS e a instituição do Conselho Gestor do FMHIS um bom resultado.06 – AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FMHISNão houve atuação do Conselho Gestor constituído através da Porta-ria Nº 0548/2007, publicado no Jornal Oficial de Maricá, edição 79, de 14/01/2008.07- MEDIDAS ADOTADAS OU A SEREM ADOTADAS PARA APRIMO-RAR OS MECANISMOS DE GESTÃOConforme exposto no item anterior, após a composição do CGFMHIS, ne-nhuma medida foi adotada pelo Conselho. Portanto não houve qualquer movimentação do mesmo para o exercício de 2007.É O RELATÓRIO.Maria Inez Domingos Pucello

Secretária Municipal: Maria Inez Domingos PucelloTelefone: 21 3731-1769E-mail: [email protected] DO RIO DE JANEIROMUNICÍPIO DE MARICÁSECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS______________________________________________Assessor: Flávio Amaral BastosE-mail: [email protected] – OBJETIVOSO município de Maricá - RJ, cumprindo os ditames da Lei Federal Nº 11.124, de 16 de junho de 2005 que versa sobre a adesão do ente fede-rado ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, e com a finalidade de viabilizar e articular a junção de recursos de diferentes fontes, de forma permanente, com vistas a viabilizar a habitação de inte-resse social, apresenta à Caixa Econômica Federal – CEF o Relatório de Gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, referente ao exercício de 2015.A adesão ao SNHIS culminou com a elaboração Lei Municipal Nº 2.235/2007, de 21 de dezembro de 2007, a qual estabelece as diretrizes e normas da política municipal de habitação, cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, bem como o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS, tendo por finalidade viabilizar e articular a junção de recursos de diferentes fontes de forma permanente com vistas a viabilizar a habitação de interesse social, que serviu como parâmetro para elaboração do Plano Municipal.Cabe-nos esclarecer que, o Conselho instituído em dez/2007, não foi atu-ante. Não foram realizadas reuniões ou qualquer outra formalização de atos do Conselho.A época, o órgão responsável pela questão habitacional no município era a extinta “Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente” e, dessa forma, a fal-ta de uma Secretaria devidamente estruturada, culminou num retrocesso às políticas públicas de habitação de interesse social no município.ESTADO DO RIO DE JANEIROMUNICÍPIO DE MARICÁSECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS______________________________________________Em março de 2015 a Secretaria Adjunta de Habitação foi devidamente instituída e retomou os trabalhos no que diz respeito à habitação de inte-resse social.Na retomada à questão habitacional do município, verificou-se que, além da inatividade do Conselho que já fora instituído, a legislação que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e o Conselho Gestor desse Fundo necessitavam de melhorias pontuais em virtude do lapso temporal a que ficou submetida.Portanto, a primeira iniciativa da Secretaria Adjunta de Habitação foi re-vogar a Lei anterior e solicitar a promulgação de uma nova uma nova Lei, fato ocorrido em julho de 2016 através da Lei Municipal nº 2.598 de 21/05/2015 que cria o “Programa Municipal de Habitação de Interesse So-cial – PMHIS”, tendo por objetivos:I – Promover o acesso à habitação, com prioridade para a população de menor renda;II – integrar os projetos habitacionais com os investimentos em sanea-

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Acompanhamento da aplicação do Plano Local de Habitação de Interesse Social;Promoção de estabelecimento da capacitação contínua dos membros do CGFMHIS, principalmente quando do início de novo mandato;Divulgação das ações do CGMHIS;Acompanhamento e fiscalização da aplicação das diretrizes da Política Habitacional.É O RELATÓRIO.Maria Inez Domingos PucelloPresidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de In-teresse Social(Decreto nº 103 de 05/11/2015)ESTADO DO RIO DE JANEIROMUNICÍPIO DE MARICÁSECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS______________________________________________ATA da 2ª Reunião Extraordinária / 2016Aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, nas dependências da Secretaria Adjunta de Habitação, localizada na Rua Álvares de Castro, nº 538 – Centro – Maricá, RJ, reuniram-se os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Maricá – CGFMHIS / Maricá e convidados, para discutir a seguinte pauta:APROVAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO 2007 E 2015.A Sr.ª Maria Inez Pucello, presidenta do Conselho, informou que presidiria a reunião e convocou o assessor do CGFMHIS, Sr. Flávio Amaral, para secretariá-la. A seguir, passou-se a pauta única da convocação que é a Aprovação dos Relatórios de Gestão 2007 e 2015; A Sra. Maria Inez fez um breve relato sobre a obrigação do município em apresentar à Cen-tralizadora Nacional de Operações de Fundos Garantidores e Sociais – CEFUS, que é a operadora do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, para atender o disposto no Termo de Adesão celebrado entre o Município e o Ministério das Cidades no sentido de elaborar e en-caminhar anualmente Relatórios de Gestão acerca da utilização do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.Os Relatórios foram enviados previamente aos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS para conhecimento e celeridade no debate ocorrido nessa data.ESTADO DO RIO DE JANEIROMUNICÍPIO DE MARICÁSECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS______________________________________________Os relatórios foram aprovados na íntegra e, dessa forma serão encami-nhados a Centralizadora para que o Município de Maricá reafirme sua adimplência junto ao Sistema Nacional de Habitação e Interesse Social.Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Flávio Amaral, assessor da reunião, lavrei a presente Ata, que segue assinada por mim e pelos demais.Maricá, 20 de setembro de 2016.Maria Inez Domingos PucelloPresidente do CGFMHIS / MaricáFlávio AmaralAssessor do CGFMHIS / Maricá

mento, infraestrutura viária e de transportes, e demais serviços urbanos;III – promover a melhoria da qualidade de vida da população, reduzindo as disparidades sociais;IV – propiciar a ocupação do espaço urbano de forma racional e harmô-nica com o Plano Diretor, respeitando as regras de planejamento urbano, a proteção e a recuperação ambiental e os aspectos sociais e culturais;V – economizar meios e racionalizar recursos, observando o critério de auto sustentabilidade econômico-financeira dos projetos habitacionais;VI – articular e apoiar a atuação dos órgãos e entidades que desempe-nhem funções no campo da habitação de interesse social;ESTADO DO RIO DE JANEIROMUNICÍPIO DE MARICÁSECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS______________________________________________VII – incentivar a participação da iniciativa privada na solução dos proble-mas de habitação do espaço urbano;VIII – democratizar os procedimentos e processos decisórios;XI – adotar mecanismos de acompanhamento e controle social do desem-penho dos programas habitacionais;X – promover a inserção da população no processo de solução dos pro-blemas de habitação e ocupação do espaço urbano, disseminando infor-mações e orientações, em especial quanto aos direitos e deveres dos cidadãos;XI – empregar formas alternativas de produção e de acesso à moradia, através do incentivo à pesquisa ao desenvolvimento tecnológico, objeti-vando novas técnicas de produção, construção, comercialização e distri-buições de habitações;XII – viabilizar a reserva de terras urbanas, necessária à implantação de programas habitacionais.O PMHIS terá na Secretaria Municipal responsável pela área de Habita-ção o seu órgão gestor e por ela será executado, com as seguintes com-petências:I – orientar a ação integrada dos órgãos públicos e da iniciativa privada, para consecução dos objetivos do PMHIS;II – estimular a discussão e o desenvolvimento de soluções habitacionais e de ocupação urbana;III – promover a articulação do PMHIS com as políticas públicas munici-pais, estaduais e federais;IV – propor ações do Município no âmbito habitacional;V – elaborar, acompanhar e avaliar a execução dos planos e projetos ha-bitacionais de interesse social;VI – captar recursos, mesmo sob a forma de bens imóveis, para subsidiar o PMHIS;ESTADO DO RIO DE JANEIROMUNICÍPIO DE MARICÁSECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS______________________________________________VII – propor convênios, contratos de gestão e parcerias com entidades públicas ou privadas, inclusive instituições financeiras, para a consecução dos objetivos do PMHIS;VIII – administrar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Ha-bitação de Interesse Social – FMHIS, prestando contas e apresentando relatórios periódicos ao respectivo Conselho Gestor.

Caberá ainda à Secretaria Municipal responsável pela área deHabitação:I – executar planos e projetos do PMHIS;II – identificar os problemas e demandas habitacionais;III – manter cadastro classificado de potenciais beneficiários doPMHIS;IV – elaborar projetos e propor soluções para o PMHIS;V – propor fontes alternativas de recursos para financiar as soluções ha-bitacionais;VI – prestar assistência técnica para questões habitacionais;VII – intermediar a comunicação entre os potenciais beneficiários do PMHIS e o Município de Maricá;VIII – disseminar informações e orientações relativas à solução dos pro-blemas de habitação e ocupação do espaço urbano;IX – desenvolver e estimular pesquisas e estudos para solução dos pro-blemas habitacionais.03 – METAS PROPOSTAS E ALCANÇADASDas metas anteriores ao marco de 2015 (ano em que a Secretaria Adjunta de Habitação foi instituída), a única que obteve êxito foi a conclusão do Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS.ESTADO DO RIO DE JANEIROMUNICÍPIO DE MARICÁSECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS______________________________________________O município de Maricá foi contemplado pelo Ministério das Cidades, com recursos do FNHIS; benefício empregado em assistência técnica, na sua elaboração. Tendo sua conclusão ocorrida neste ano de 2015.A Secretaria Adjunta de Habitação também foi atuante na condução da nova Lei que recriou o FMHIS, e suas ramificações.Através do Decreto nº 105 de 06 de novembro de 2015, foi aprovado o Regulamento do FMHIS. E, através do Decreto 103 de 05 de novembro de 2015, foram eleitos os membros do no Conselho Gestor do Fundo Mu-nicipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS.04 – INDICADORES OU PARÂMETROS DE GESTÃOOs indicadores do município serão estabelecidos pelo Plano Local de Ha-bitação de Interesse Social – PLHIS, que possibilitará um diagnóstico das necessidades do município na questão habitacional.05 – ANÁLISE DO RESULTADO ALCANÇADOA análise restou prejudicada uma vez que o PLHIS foi finalizado nesse exercício e deverá ser aprovado pelo Conselho Gestor do FMHIS.06 – AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FMHISAtravés do Decreto 103 de 05 de novembro de 2015, foram eleitos os membros do no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS, porém, sua atuação está vinculada ao exer-cício 2016, seguindo seu Regulamento.ESTADO DO RIO DE JANEIROMUNICÍPIO DE MARICÁSECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS______________________________________________07- MEDIDAS ADOTADAS OU A SEREM ADOTADAS PARA APRIMO-RAR OS MECANISMOS DE GESTÃODestacam-se como as ações adotadas ou a serem adotadas para aprimo-rar a atuação do CGFMHIS:

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23 de novembro de 2016Ano VIII • Edição nº 7136 www.marica.rj.gov.br

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23 de novembro de 2016Ano VIII • Edição nº 713 7www.marica.rj.gov.br

SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE

ERRATA DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO Nº 02 AO CONTRATO Nº 09/2013, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11005/2011PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E LUIZ HENRI-QUE DE FIGUEIREDO MARINSNA PUBLICAÇÃO DO JOM DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2015, EDIÇÃO Nº 618, ÀS FLS 4. ONDE SE LÊ: “VALOR: DÁ-SE A PRESENTE PRORROGAÇÃO O VALOR TOTAL DE R$ 139.077,99 (cento e trinta e nove mil, setenta e sete reais e noventa e nove centavos)”LEIA-SE: VALOR: “DÁ-SE A PRESENTE PRORROGAÇÃO O VA-LOR TOTAL DE R$ 139.057,99 (cento e trinta e nove mil, CINQUEN-TA e sete reais e noventa e nove centavos)”Maricá, 16 de novembro de 2016.PETERSON DA SILVA CABRALSECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18316/2015PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E JCM NITERÓI REFRIGERAÇÃO LTDANA PUBLICAÇÃO DO JOM DO DIA 17 DE MARÇO DE 2016, EDI-ÇÃO Nº 172, ÀS FLS 07. ONDE SE LÊ: “VALOR GLOBAL: VALOR TOTAL: R$ 129.000,00 (CENTO E VINTE E NOVE MIL REAIS)”LEIA-SE: “VALOR GLOBAL: R$ 129.641,50 (CENTO E VINTE E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E CINQUEN-TA CENTAVOS)Maricá, 16 de novembro de 2016.PETERSON DA SILVA CABRALSECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PORTARIA Nº 106, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.SUBSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 38/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMI-NISTRATIVO Nº 3491/2016.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Secretaria Adjunta de Saú-de em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art.3, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato nº 38/2016, através do processo administrativo nº 3491/2016, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de ga-ses medicinais, locação de equipamentos geradores e manutenção preventiva e corretiva da rede de distribuição, das unidades dos tan-ques de armazenamento, das usinas concentradoras e dos cilindros das centrais de reserva dos gases, para atender as necessidades da Secretaria Adjunta de Saúde.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR o servidor Daniel Bastos Sampaio – Matrícula 100.804 por Vitor Eduardo de Oliveira – Matrícula 104285 na Co-missão de Fiscalização de cumprimento do Contrato nº 38/2016, passando, assim, a composição da Comissão de Fiscalização para a seguinte forma:Monnique Andrade da Costa de Lemos – Matrícula 101.408Edson Valverde Laranja – Matrícula 100.916Vitor Eduardo de Oliveira – Matrícula 104285Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 07/09/2016.Publique-se!Maricá, em 17 de novembro de 2016.PETERSON DA SILVA CABRALSECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PORTARIA Nº 107, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.SUBSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 30/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMI-NISTRATIVO Nº 3536/2016.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições

legais, considerando a deliberação da Secretaria Adjunta de Saúde em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art.3, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regu-lamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato nº 30/2016, através do processo administrativo nº 3536/2016, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saú-de. RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR o servidor Daniel Bastos Sampaio – Matrícula 100804 por por Vitor Eduardo de Oliveira – Matrícula 104285 na Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato nº 30/2016, passando, assim, a composição da Comissão de Fiscalização para a seguinte forma:Rejane da Silva Rocha – Matrícula 24727Edson Valverde Laranja – Matrícula 100916Vitor Eduardo de Oliveira – Matrícula 104285Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 07/09/2016.Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá, em 17 de novembro de 2016.PETERSON DA SILVA CABRALSECRETÁRIOADJUNTODE SAÚDE

PORTARIA Nº 108, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.SUBSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 39/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMI-NISTRATIVO Nº 3841/2016.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Secretaria Adjunta de Saúde em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art.3, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regu-lamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato nº 39/2016, através do processo administrativo nº 3841/2016, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em lavanderia para atender as necessidades da Secretaria Adjunta de Saúde.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR o servidor Daniel Bastos Sampaio – Matrícula 100804 por Edson Valverde Laranja – Matrícula 100.916 na Comis-são de Fiscalização de cumprimento do Contrato nº 39/2016, pas-sando, assim, a composição da Comissão de Fiscalização para a seguinte forma:Rejane da Silva Rocha – Matrícula 24727Vitor Eduardo de Oliveira – Matrícula 104285Edson Valverde Laranja – Matrícula 100.916Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 07/09/2016.Publique-se!Maricá, em 17 de novembro de 2016.PETERSON DA SILVA CABRALSECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PORTARIA Nº 109, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRI-MENTO DO CONTRATO Nº 288/2013, REFERENTE AO PROCES-SO ADMINISTRATIVO Nº 1101/2013.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Secretaria Adjunta de Saúde em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato nº 288/2013, que tem como objeto a prestação de serviços de locação de van (ve-ículo utilitário) mensal com motorista e combustível para atender ao transporte dos pacientes do SUS- Maricá que estão em tratamento e realização de exames.RESOLVE:Art. 1º SUBSTITUIR o servidor DANIEL BASTOS SAMPAIO – MA-TRÍCULA 100804 por IRLANDE BARCELLOS COUTINHO – MATRÍ-CULA: 822 Passando, assim, a composição da Comissão de Fisca-lização de cumprimento do Contrato nº 288/2013 e suas alterações,

para a seguinte forma:REJANE DA SILVA ROCHA – MATRÍCULA 24727 VITOR EDUARDO DE OLIVEIRA – MATRÍCULA 104285IRLANDE BARCELLOS COUTINHO – MATRÍCULA: 822Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 07/09/2016. Publique-se!Maricá, em 17 de novembro de 2016.PETERSON DA SILVA CABRALSECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

EXTRATO DO TERMO Nº 01 DE RETIFICAÇÃO, SUPRESSÃO E ACRESCIMO DO CONTRATO Nº 164/2016, PROCESSO ADMINIS-TRATIVO 18682/2015.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PERFIL X CONSTRUTORA S.A..OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO ALTERAÇÃO DO CONTRATO N.º 164/2016, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-PECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE,PERTENCENTES À SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZA-DA COM SUPERVISÃO TÉCNICA DE ENGENHARIA, NA FORMA ABAIXO:ACRÉSCIMO DE 15,55% (QUINZE E CINQUENTA E CINCO POR CENTO), NOS QUANTITATIVOS INICIALMENTE CONTRATADOS, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO INCISO I “B” C/C §1º, DO MESMO ARTIGO;SUPRESSÃO DE 15,55% (QUINZE E CINQUENTA E CINCO POR CENTO) NOS QUANTITATIVOS INICIALMENTE CONTRATADOS, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 65, INCISO I “B” C/C §1º, DO MESMO ARTIGO.VALOR: O VALOR DO CONTRATO N.º 164/2016, EM DECOR-RÊNCIA DO OBJETO CONSTANTE NO INCISO I DA CLÁUSULA PRIMEIRA, SOFRERÁ UM ACRÉSCIMO DE VALOR R$ 819.662,67 (OITOCENTOS E DEZENOVE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), E UMA SUPRES-SÃO NO VALOR DE R$ 819.662,67 (OITOCENTOS E DEZENOVE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), EM DECORRÊNCIA DO OBJETO CONSTAN-TE NA ALÍNEA “C” DA CLÁUSULA PRIMEIRA, NOS TERMOS DAS PLANILHAS APENSADAS AOS PRESENTES AUTOS, QUE TOR-NAM-SE PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO. FEITA AS ALTE-RAÇÕES CITADAS O CONTRATO Nº 164/2016, PASSA A TER A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.269.858,44 (CINCO MILHÕES E DUZEN-TOS E SESSENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTE-RAÇÕES, O DECRETO MUNICIPAL N.º 047/2013.PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.122.0013.2191ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00FONTE DE RECURSO: 202 E 206EMPENHO: 402/2016 E 403/2016DATA DA ASSINATURA: 28/10/2016.MARICÁ, 28 DE OUTUBRO DE 2016.PETERSON DA SILVA CABRALSECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2016-SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDENos termos da Lei Complementar n.º 141/2012, de 13 de janeiro de 2012, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Adjunta de Saúde torna pública a convocação para a AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 09 de dezembro do corrente ano, às 14h, no audi-tório da Câmara Municipal, situada à Av. Nossa Senhora do Amparo, nº 57, Centro-Maricá, para apresentação do Relatório do Sistema Único de Saúde (períodos: 3º quadrimestre e acumulados de 2015).Maricá, 21 de novembro de 2016.PETERSON DA SILVA CABRALSecretário Adjunto de Saúde

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23 de novembro de 2016Ano VIII • Edição nº 7138 www.marica.rj.gov.br

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO Nº NOME CONTRATANTE RESCISÃO OBJETO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CARGO

26027 ACY DE ABREU ARGOLO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25864 ADALBERTO JOAQUIM BODAS DA SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24431 ADELINE PEREIRA DA SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24255 ADELMO BORGES BRANDÃO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016 MEDICO(A)CIRURGIÃO

23931 ALESSANDRA DA SILVA AZEVEDO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 11/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

24231 ALEXANDRA OLIVEIRA DORNELLAS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24508 ALINE DE CARVALHO PEREIRA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 17/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25900 ALINE SANTOS SOTELLO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24171 ALKINDAR DE MATTOS LAURIA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 MEDICO(A)CIRURGIÃO

24774 AMANDA CRISTINA MELO DE SOUSA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 17/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24304 ANA CAROLINA ALVES FERREIRA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

23927 ANA MARIA DA SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 11/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

24668 ANDERSON CARDOSO FONTES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 17/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25020 ANDREA FARO DE OLIVEIRA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016 MEDICO(A)PEDIATRA

26023 ANDREE TEIXEIRA MEIRELLES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 ENFERMEIRO(A)

24302 ANGELICA GOMES DE ALCANTARA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24784 ANGELINA COSTA DE SOUSA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD. PROG. SAÚDE II

24091 ANNELISE FROSSARD DOS SANTOS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 11/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 ODONTOLOGO

24763 AXEL PETRICK SANTOS DA SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 17/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25869 CARLA RENATA DA ROCHA ANTUNES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24584 CARLOS AUGUSTO BRUNO E SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24256 CARLOS MURILO GUEDES DE MELO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 MEDICO(A)CIRURGIÃO

23983 CAROLINA MONTEIRO DA COSTA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD. PROG. SAÚDE

24237 CAROLINE DE SOUZA AZEREDO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24191 CATIA ALVES PEREIRA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 BIOLOGO(A)

24483 CINTIA ELIZEU FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 ENFERMEIRO(A)

24318 CLAUDIO ANDRE LOPES BOECHAT FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 11/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 ODONTOLOGO(A)

25228 CRISTIANI DA SILVA RAMOS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24562DAIANE BITENCOURT DE MENDONÇA

FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 21/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE

25202 DAIANE DE OLIVEIRA DUARTE FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25204DANIELE ALVES DOS SANTOS

FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE

25225 DAVI DE ABREU SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE

24366 DAYANNE MARQUES DE SOUSA RODRIGUES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD. PROG. SAÚDE II

26016 DAYVISON HILARIO DA SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016 MEDICO(A)

24507 DAYVISON HILARIO DA SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 MEDICO(A)GINECO

26024 DELMAR ROCHA TAVARES DA SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25906 DIEGO GOMES RIBEIRO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24460 EDUARDO BAPTISTA LEITE FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 04/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 MEDICO(A)PEDIATRA

24306 ELEANDRO MARINS PIERRI FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24246 ELIANE SILVA DE MATOS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24238 ELVITON MACHADO FERREIRA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24525 ERICA DOS SANTOS GUIMARAES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 21/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD.PROG.SAÚDE

24519 FABIANA DE SOUZA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 11/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD.PROG.SAÚDE II

24226 FABIANA VITORINO SERRA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25903 FABIANE DO NASCIMENTO FRAZÃO FRANÇA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25329 FAYGA LUDMILA DA SILVA MAGALHAES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 11/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

25191 FERNANDA CRISTINA FERREIRA SILVEIRA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24060 FLAVIA SA MOURA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD PROG SAÚDE II

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23 de novembro de 2016Ano VIII • Edição nº 713 9www.marica.rj.gov.br

24371 FRANCIELLEN DA COSTA SÁ FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24484 FRANCIELLY APARECIDA ONESKO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 MEDICO(A)CIRURGIÃO

25863 GABRIEL FARRAIA MARTINS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 11/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 ODONTOLOGO(A)

25907 GABRIEL TAVARES FERREIRA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25871 GABRIELA MAURITY PADBURY RIBEIRO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24222 GENTIL DE JESUS HENRIQUE FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25916 GESIANNE AMARAL SOARES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 FISIOTERAPEUTA

25868 HIAGO SILVA DOS SANTOS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25199 HIGOR DE OLIVEIRA ALMEIDA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD.PROG.SAÚDE

25882 IGOR CESAR ALVES MADEIRA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24001ISABEL CRISTINA ENGUER LAGOEIRO

SCISINIO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 TERAPEUTA OCUPACIONAL

24506 ISABEL CRISTINA PINTO DA SILVA HONDA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 ENFERMEIRO(A)

25227 ISABELA CRISTINA DE ABREU FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD. PROG. SAÚDE II

24217JANAINA DO NASCIMENTO AQUINO

SANTOS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24488 JANETE CELANO VALADÃO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 MEDICO(A)HOMEOPATA

25905 JAQUELINE SOUZA RODRIGUES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 17/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24169 JOAO CARLOS DE ARRUDA SANTOS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 MEDICO(A)GINECO

24891 JOSE EDUARDO BESSA GUASTI FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016 MEDICO(A)GINECO

25136 JULIANA FIGUEIREDO MARIANO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25888 JULIANE DE LIMA TORRES ABRANTES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25893 JUREMA CARDOSO DA ROCHA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

23932 JUSSARA DAUDT DE OLIVEIRA COSTA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 11/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

24433 KAREN HEIZER AMERICANO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 MEDICO(A)CIRURGIÃO

24103 LARISSA PEREIRA PAIXÃO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD.PROG.SAÚDE II

24154 LAURO BASTOS PAULA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 ENFERMEIRO(A)

24768 LEANDRO DA SILVA LOUREDO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 20/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD.PROG.SAÚDE

24367 LEANDRO DA SILVA SANTOS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 FARMACEUTICO

24000 LENI DA SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 AUX. ENFERMAGEM

24156 LETELBA FERREIRA JUNIOR FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 FARMACEUTICO

24232 LINCOLN RICARDO BARROSO DE MELO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24117 LIZIANE BRITO DA COSTA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 ASSISTENTE SOCIAL

25190 LUA LEITE DOS SANTOS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25195 LUANA DOS SANTOS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24069 LUCIA REGINA MACENA DE ARAUJO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 PSICOLOGO

24409 LUCIANA ELER CESAR FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

26041 LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24030 LUCIANE CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 FARMACEUTICO

24308 LUIS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 FISIOTERAPEUTA

24248 LUIZ VLADMIR BEZERRA DOS SANTOS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25891MARCELA SARDOU DE AQUINO

FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 17/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE

26102 MARCELO COUTO ALVES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 15/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016 MEDICO(A) CLINICO GERAL

24225 MARCIO JOVINO DA SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

23996 MARCOS ANTONIO DA SILVA BARRETO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 AUX. ENFERMAGEM

24604 MARCUS LIMA BITENCOURT FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 ENFERMEIRO(A)

24162MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA

NOGUEIRA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD.PROG.SAÚDE II

24360 MARILIO GUIMARAES BRAGA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 MEDICO(A)

24158MARTA REGINA DOS SANTOS COSTA

AZEVEDO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD PROG SAÚDE II

24214 MATHEUS BRUM DA SILVA E SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25881 MATHEUS PINTO DA SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24659 MAURICEA SILVA DE SOUZA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 TEC.ENFERMAGEM

25908 MAYARA DA COSTA ANTUNES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

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Jornal Oficialde Maricá

23 de novembro de 2016Ano VIII • Edição nº 71310 www.marica.rj.gov.br

25883 MAYARA DE JARDIM GUIMARAES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24236 MILENA DE AZEREDO ALFREDO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24271 MIRIAN C DE OLIVEIRA CARVALHO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24230 MIRIANE GONÇALVES DA SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24090 NADIR KATAOKA TELES DE SOUZA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 11/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 ODONTOLOGO(A)

25167 NATHALY AZEREDO ROCHA FIDELIS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 FISIOTERAPEUTA

24239 OLIMPIO MENDES DOS SANTOS NETO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

26025 PATRICK LOBO FRAZÃO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 31/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24589PAULA FATIMA BARBOSA CORDEIRO

FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 21/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE

24440 PAULO CESAR DOS SANTOS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 MEDICO(A)GINECO/OBSTETRA

24682 PEDRO JORGE VENANCIO MONTEIRO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 FARMACEUTICO

24245 RAFAEL MOURA COUTINHO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25192 RAFAEL NOGUEIRA DA SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 17/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25332 RAMON DE FREITAS PEREIRA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 11/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 ODONTOLOGO(A)

24250 REINALDO DA SILVA CUNHA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24234 RENAN SA RODRIGUES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25208 RENATA CRISTINA CHAVES DE ARAUJO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24094 REYNALDO CONRADO LOPES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 11/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 ODONTOLOGO(A)

25187ROBERTA MONIQUE DE OLIVEIRA

AMADO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE

25174 ROSANE DO ROSARIO MENESES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 AUX. ENFERMAGEM

24126 ROSIMERI CORTES DE MORAIS EIRAS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 MEDICO(A)ANESTESISTA

25912 SAMARA SOARES DOS SANTOS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25894 SONIA MARINS SOARES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24790 SWELLEN LOPES FRANÇA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 FARMACEUTICO

23981 TANIA FAGUNDES DA SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD. PROG. SAUDE

24735 TEREZINHA DE SOUZA LEÃO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 ODONTOLOGO(A)

26036 THAIS MEDEIROS QUINTANILHA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24556 THAIS SANTOS FERREIRA DE CARVALHO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD. PROG.SAÚDE

25866 THIAGO DOS SANTOS CARNOT FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

25983 TIAGO GRIJO MULLER FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 04/11/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016 TECNICO RADIOLOGIA

24825 URSULA FIRMINO COELHO PINHEIRO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 PSICOLOGO

26037 VALDENILSON CARVALHO MADALENO FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 11/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 ODONTOLOGO(A)

23943 VALERIA GOMES MONNERAT FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD. PROG. SAUDE

24630 VANESSA SILVANO DA SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 21/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE

24215 VERONICA DE SOUZA SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24240 VINICIUS PINHEIRO GARCIA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24235 VINICIUS RIBEIRO DE MENDONÇA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº250, de 14.10.2014 AGENTE DE ENDEMIAS

24442 VIVIAN VERISSIMO ALVES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD.PROG.SAÚDE II

24679 WALERYA DE SOUZA LEITÃO PEREIRA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 TEC.ENFERMAGEM

24592 WASHINGTON CARVALHO DA SILVA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 COORD.PROG.SAÚDE II

25139 WATUSI MADEIRA FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014 TEC.ENFERMAGEM

MARICÁ, 01 DE NOVEMBRO DE 2016

PETERSON DA SILVA CABRAL

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO Nº CONTRATADO CONTRATANTE INÍCIO OBJETO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL VIGÊNCIA CARGO

26107 ANA CLAUDIA TEIXEIRA NETO DIAS FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ 10/10/2016CONTR. POR PRAZO

DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.201612 (DOZE) MESES, PRORR. POR

IGUAL PERÍODO

MEDICO(A) GINECO/

OBSTETRA

26103 ANA LIGIA BORGES GOMES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ17/09/2016 CONTR. POR PRAZO

DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.201612 (DOZE) MESES, PRORR. POR

IGUAL PERÍODOMEDICO(A) PEDIATRA

26105 ANALIA VERONICA BRESSI FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ01/09/2016 CONTR. POR PRAZO

DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.201612 (DOZE) MESES, PRORR. POR

IGUAL PERÍODOMEDICO(A)

CLINICO GERAL

26117 ANA BEATRIZ GONÇALVES FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ09/10/2016 CONTR. POR PRAZO

DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.201612 (DOZE) MESES, PRORR. POR

IGUAL PERÍODOMEDICO(A)PEDIATRA

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Jornal Oficialde Maricá

23 de novembro de 2016Ano VIII • Edição nº 713 11www.marica.rj.gov.br

26096 DANIELLE CAMPOS DE MORAESFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

03/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

ENFERMEIRO(A)

26095 DAVID CAMPOS DOS SANTOSFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

20/09/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM

26100 EVELYN DOS SANTOS MARQUESFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

08/09/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM

26104 FERNANDA SOUZA SALLESFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

16/09/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

MEDICO(A)PEDIATRA

26106 FLAVIO PEREIRA MARQUESFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

11/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

MEDICO(A) ANESTESISTA

26097 ITALLO FERREIRA SAMPAIOFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

24/09/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

MEDICO(A)PLANTONISTA

26092 JADER ANTUNES DE SOUZA ELIASFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

01/09/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

FARMACEUTICO HOSPITALAR

26089 KARINA LEBEIS PIRESFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

01/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

MEDICO(A)NEUROLOGISTA

24114 LOUISE MANNA DE ANDRADEFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

03/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

MEDICO(A)CLINICO GERAL

26078 LUIZA DE MENDONÇA NOVISFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

23/08/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

MEDICO(A)PEDIATRA

26098 LUISA FERREIRA SABINO LIMAFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

01/09/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

MEDICO(A)CLINICO GERAL

26102 MARCELO COUTO ALVESFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

23/09/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

MEDICO(A)CLINICO GERAL

26090 MARILIA DOS SANTOS DE LIMAFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

09/08/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM

26111 MÁRCIA CRISTINA DA SILVA CRUZFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

08/09/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM

26099 MIGUEL LUIZ LOURENÇOFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

04/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

MEDICO(A)CLINICO GERAL

26109 MILTON FERNANDES ISIDOROFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

07/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

MEDICO(A)ORTOPEDISTA

26093 NAZARETH RODRIGUES DE SOUZA GONÇALVES

FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

03/10/2016CONTR. POR PRAZO

DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.201412 (DOZE) MESES, PRORR. POR

IGUAL PERÍODO

MEDICO(A) GINECO/

OBSTETRA

26110 RAFAELA RIBEIRO ESTEVESFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

31/08/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

MEDICO(A)ANESTESISTA

26108 RODRIGO CHIARELLI ANDRADE FERRAREZ FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

03/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

MEDICO(A)CLINICO GERAL

26113 SILVANA PINTO DE OLIVEIRAFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

02/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

MEDICO(A)PEDIATRA

26101 THIAGO BARCELLOS WALTERFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

25/09/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.2016

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

MEDICO(A)CLINICO GERAL

26094 THIAGO BARCELLOS WALTERFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

01/10/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO

MEDICO PLANTONISTA

26115 TULIO AUGUSTO DE AZEVEDO

FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

14/10/2016CONTR. POR PRAZO

DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.201612 (DOZE) MESES, PRORR. POR

IGUAL PERÍODO

MEDICO(A) GINECO/

OBSTETRA

26112 VALENTIN JULIO IZQUIERDO PENARANDA

FUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

02/09/2016CONTR. POR PRAZO

DETERMINADO Lei Complementar nº2.669, de 02.02.201612 (DOZE) MESES, PRORR. POR

IGUAL PERÍODO

MEDICO(A) GINECO/

OBSTETRA

26112 VICTOR HUGO SOUZA ALVES VIEIRAFUNDO M. DE SAÚDE DE MARICÁ

12/09/2016 CONTR. POR PRAZO DETERMINADO Lei Municipal nº 2.537, de 21.08.2014

12 (DOZE) MESES, PRORR. POR IGUAL PERÍODO ENFERMEIRO(A)

MARICÁ, 01 DE NOVEMBRO DE 2016

PETERSON DA SILVA CABRAL

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 87/2016O Pregoeiro: Marcelo Rosa Fernandes. Objeto: Aquisição de licença de uso do software de sistema de gestão previdenciária para efetu-ar a correta aferição dos pagamentos dos encargos previdenciários de acordo com a legislação vigente. Data: 06/12/2016 às 10hs. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 13 às 16hs ou solicitar pelo e-mail [email protected]. Informações pelo sitio www.marica.rj.gov.br.

SECRETARIA ADJUNTA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E COMBATE A POBREZA

EXTRATO DO TERMO Nº 01 DE APOSTILAMENTO DO CONTRA-TO N.º 63/2016 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026/2016.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E MULTI SERVICE DIGITAL EPP.OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO OBJETO A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO N.º

63/2016 DO PROCESSO Nº 2026/2016 PARA QUE PASSE A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:“A) PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS LOTES 01 SERÁ DE 10 (DEZ) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DO ART. 57, II DA LEI 8666/93”.RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁU-SULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO.ASSINATURA: 16/11/2016MARICÁ, 16 DE NOVEMBRO DE 2016.ANDRÉ LUIZ BRAGASECRETÁRIO ADJUNTO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E COMBATE A POBREZA

SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO TERMO Nº 02 DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO Nº 01 DE ADITIVO DO CONTRATO 203/2015, REFERENTE AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 1555/2015.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E NOVO HORIZONTE JACARE-PAGUA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A RERRA-TIFICAÇÃO DO TERMO Nº 01 DE ADITIVO DO CONTRATO N° 203/2015, CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

LOCAÇÃO DE MÓDULOS ACOPLÁVEIS (CONTAINER), INCLUIN-DO ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO. A (CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO) DO TERMO Nº 01 DE ADI-TIVO DO CONTRATO Nº 203/2015 E SEU RESPECTIVO EXTRATO, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 16,05% (DEZESSEIS IN-TEIROS E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO), NOS QUANTITA-TIVOS INICIALMENTE CONTRATADOS, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 65, I “B” E §1º, DA LEI Nº 8666/93.VALOR: O VALOR DO CONTRATO N.º 203/2015, EM DECORRÊN-CIA DO OBJETO CONSTANTE NA CLÁUSULA PRIMEIRA, SOFRE-RÁ UM ADITIVO DE VALOR R$ 94.986,66 (NOVENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), NOS TERMOS DAS PLANILHAS APENSA-DAS AOS PRESENTES AUTOS, QUE SE TORNAM PARTE INTE-GRANTE DESTE TERMO. FEITAS AS ALTERAÇÕES CITADAS O CONTRATO Nº 203/2015, PASSA A TER A IMPORTÂNCIA DE R$ 686.826,66 (SEISCENTOS E OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).PROGRAMA DE TRABALHO N.º 17.01.12.361.0008.2124ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.3.9.0.39.00.00.00FONTE DE RECURSO N.º 207

Page 12: NOVEMBRO - marica.rj.gov.br · bairro São José do Imbassaí. ... itens entre mobiliário, material permanente, ... bloco A está em fase adiantada de finalização.

Jornal Oficialde Maricá

23 de novembro de 2016Ano VIII • Edição nº 71312 www.marica.rj.gov.br

NOTA DE EMPENHO: 299/2016RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTE-GRANTES DO CONTRATO N.º 203/2015, DESDE QUE COMPATÍ-VEIS COM O PRESENTE TERMO.FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MU-NICIPAL N.º 047/2013 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 05/07/2016MARICÁ, 05 DE JULHO DE 2016.DANIEL JOSÉ ALVES NETOSECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE RECEITA

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

NÚMERO DO PROCESSO: 38770/2010NÚMERO DO CONTRATO: 03/2011OBJETO: Reforma e Ampliação da Sede da prefeitura Municipal de MaricáVALOR DO CONTRATO: R$ 6.763.900,70VALOR RERRATIFICADO: R$3.969.260,32VALOR TOTAL: R$3.969.260,32CONTRATADA: LUXOR Construções e Empreendimentos EireliCNPJ: 08.733.497/0001-69

A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO por este instrumento atesta para fins do cumprimento do disposto no Art. 73, inciso I, alínea a da lei 8666/93 que o objeto foi RECEBIDO PROVISORIAMENTE nesta data.Ressaltamos que o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrerá em até 60 dias a contar da assinatura do presente termo, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações do pro-jeto ficando estipulado o prazo máximo de 60 para a avaliação qualita-tiva e quantitativa. O presente termo não configura adimplemento das obrigações pactuadas em contrato.Serão objeto de avaliação os seguintes itens:

ITEM RESSALVAS

0102

Instalação dos extintores de incêndio.Avaliação do esgoto sanitário do banheiro no segundo pavimento.

Insta salientar que a CONTRATADA fica responsável por qualquer re-paro necessário decorrente de vícios ou defeitos de construção que possam surgir até o recebimento definitivo da obra.Maricá, 30 de setembro de 2016 Francisco de A.Ignácio LameiraFiscal Lawrice dos Santos SouzaFiscal Eduardo da Silva Combat FiscaRoberto Ataide Santiago Fontes Secretário

SECRETARIA ADJUNTA DO IDOSO

PORTARIA nº 06/2016SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO do CON-TRATO nº 25/2011, do processo administrativo nº 11300/2012 e 9478/2011 – Locação de Imóvel onde está situada a Casa do Idoso Mais Feliz de Itaipuaçu, localizada na Rua São Martinho, quadra nº 89, Lote nº 22, Jardim Atlântico – Maricá – RJ.A SECRETARIA ADJUNTA DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de regulamentar e fiscali-zar o cumprimento do contrato nº 25/2011, referente ao processo 11300/2012 e 9478/2011, sendo objeto a Locação de Imóvel onde está situada a Casa do Idoso Mais Feliz de Itaipuaçu, RESOLVE:Art. 1º - SUBSTITUIR o servidor Raphael de Freitas Antunes – mat 101.447, que compõem a Comissão de Fiscalização, pelo Servidor João de Assis Bonifácio Berne – mat 100.390.Em razão da substituição, a referida Comissão passará a ser compos-ta da seguinte maneira:João Guilherme da Costa Sá – mat 100.402João de Assis Bonifácio Berne – mat 100.390.Lezirée Rejane Figueiredo – mat 100615Art. 2º - Esta Portaria passa a gerar seus efeitos a partir de 01/11/2016.Em, 01/11/2016.LEZIRÉE REJANE FIGUEIREDOSecretária Adjunta do Idoso

SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS

025/2016 - 14 de outubro de2016.NOTIFICAÇÃOCONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ/RJ.CONTRATADA: HSR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA NÚMERO DO CONTRATO: 254/2014OBJETO: Urbanização e Drenagem de vias de São José de Imbassaí (1.777m). A Prefeitura Municipal De Maricá/Rj, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita sob o CNPJ nº 29.131.075-0001-93, com sede à Rua Álvares de Castro, nº 346, Centro - Maricá/RJ, neste ato represen-tada pelo Sr. Secretário Adjunto de Obras Dalton Nobre Vilela, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, conforme as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, para que cumpra, no prazo improrrogável de 30 dias a seguinte determinação:Reparo do muro de uma residência situada na Av. Palmira F. Carvalho, Lote 1 - Rua I - São José.Transcorrido o prazo e não havendo o cumprimento do requerido por esta Secretaria, estará a Contratada sujeita às penalidades dispostas no Contrato nº 254/2014, sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação atinente à matéria.Sem mais para o momento.Maricá, 14 de outubro de 2016. Eng. Dalton Nobre VilelaSecretário Adjunto de ObrasRecebi em:____/____/_____HSR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

NotificaçãoA Secretaria Adjunta de Obras vem, por este ato, NOTIFICAR a Em-presa KATTAK SERVIÇOS LTDA-EPP, para que FORNEÇA, no prazo máximo de até 72h (setenta e duas horas), a contar do recebimen-to desta, Relatório detalhado acerca do quantitativo de equipamen-tos, funcionários e rotas, destinados ao cumprimento do Contrato nº 152/2013.Além disso, visto que foram constatadas inúmeras irregularidades na prestação dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo domiciliar, determina-se, por oportuno, que seja efetuado o envio diário, por meio de endereço eletrônico ([email protected]), de Relatório de Exe-cução de Serviços, contendo as seguintes informações: (i) o quan-titativo de equipamentos destinados à prestação dos serviços; (ii) o quantitativo de funcionários para execução; (iii) as rotas efetuadas; e (iv) quantitativo coletado.O prazo para início de envio do Relatório Diário terá início no primeiro dia útil subsequente a entrega desta Notificação.Cumpre informar que, o descumprimento das determinações acima listadas, dão ensejo à aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Quarta do Instrumento Contratual, sem prejuízo ao contradi-tório e a ampla defesa.Por oportuno, renovo os votos de elevada estima e consideração.Atenciosamente,Dalton Nobre VilelaSecretário Adjunto de Obras

NotificaçãoA Secretaria Adjunta de Obras vem, por este ato, NOTIFICAR a Em-presa KATTAK SERVIÇOS LTDA-EPP, para que REGULARIZE, no prazo máximo de até 72h (setenta e duas horas), a contar do rece-bimento desta, a prestação do serviço de coleta e limpeza urbana no Município de Maricá, conforme Relatório anexo.Cumpre esclarecer, conforme disposto pela Cláusula Quarta, constan-te no Contrato no 152/2013, deve a Contratada prestar os serviços de acordo com as normas aplicáveis e em face da legislação vigente, bem como atender prontamente aos encargos da legislação trabalhis-ta.Além disso, segundo Cláusula Sétima, o contrato deve ser executado fielmente, “de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da le-gislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial”. Outrossim, a Cláusula Décima Quarta prevê:A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contra-tual, sujeita a Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa: advertência;multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO, por dia de atraso na conclusão de qualquer dos prazos estabelecidos; multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente

imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Adminis-tração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista no subitem anterior, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pe-los prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, observado, quando for o caso, o disposto no artigo 7º da Lei Federal 10520/02”. Ressalta-se que as sanções supramencionadas também constam no art. 87, da Lei nº 8.666/93, como decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato. Além disso, toda e qualquer ação da Administração Pública e das pes-soas jurídicas de direito privado que prestam serviços público em seu nome, devem atender aos princípios constitucionais da legalidade, im-pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CRFB/1988), bem como a boa-fé.Por fim, tanto à Administração Pública Municipal quanto à Contratada devem obediência às regras de direito público, cujo destinatário final é a coletividade, não havendo argumento aceitável que justifique o não cumprimento de suas obrigações perante seus funcionários.Destarte, diante dos fatos narrados e dos comandos normativos elen-cados, a Secretaria Adjunta de Obras vem exigir o pleno atendimento do Contrato no 152/2013, quanto ao restabelecimento da coleta de lixo no Município, no prazo impreterível de 72h (setenta e duas horas), a contar do recebimento desta Notificação, bem como seja informado, por escrito, o cumprimento integral da presente Notificação, em até 24h (vinte e quatro horas), após o término do prazo destinado ao seu cumprimento. Por oportuno, renovo os votos de elevada estima e consideração.Atenciosamente,Dalton Nobre VilelaSecretário Adjunto de Obras

EXTRATO DO TERMO N.º 01 DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRA-TO Nº 269/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11139/2016.PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E TOP IMPERIAL CONSTRU-ÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP.OBJETO: A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO 269/2016 PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “DÁ-SE A ESTE CONTRATO O VALOR GLOBAL DE R$ 527.409,18 (QUINHENTOS E VINTE E SETE MIL, QUATROCENTOS E NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), SENDO ESTE VALOR PASSÍVEL DE ALTERAÇÃO PELA OCORRÊNCIA DE EVENTOS PROVENIEN-TES QUE ALTEREM O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, NOS MOLDES DO ART. 65 E §§ DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93.”RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTE-GRANTES DO CONTRATO N.º 269/2016, DESDE QUE COMPATÍ-VEIS COM O PRESENTE TERMO.FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MU-NICIPAL N.º 047/2013 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 17/10/2016MARICÁ, 17 DE OUTUBRO DE 2016.DALTON NOBRE VILELASECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS

SECRETARIA ADJUNTA DE SEGURANÇA PÚBLICA

ERRATAORDEM DE INÍCIO AO CONTRATO N.º 74/2016, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3555/2016.PROCESSO: Nº 3555/2016.CONTRATO: 74/2016.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E GOLDEN RIO VIGILÂNCIA LTDA.PUBLICADO NO DIA 28 DE ABRIL DE 2016 DO JOM, ANO VIII, EDI-ÇÃO N.º 656, PÁGINA 08.ONDE SE LÊ: “ESTAMOS DANDO ORDEM DE INÍCIO EM 03/03/2016 AO CONTRATO Nº 74/2016 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3555/2016”. e “MARICÁ 03 DE MARÇO DE 2016”.LEIA-SE: “ESTAMOS DANDO ORDEM DE INÍCIO EM 04/03/2016 AO CONTRATO Nº 74/2016 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3555/2016”. e “MARICÁ 04 DE MARÇO DE 2016”.Maricá, 08 de novembro de 2016.LUIZ ALBERTO SANTOSSECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA