Novidades da Troika Medidas fiscais e de âmbito laboral Pedro Nuno Monteiro Mestre em Direito...

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Novidades da Troika Novidades da Troika Medidas fiscais e de âmbito Medidas fiscais e de âmbito

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Pedro Nuno MonteiroPedro Nuno Monteiro

Mestre em Direito FiscalMestre em Direito Fiscal

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Índice

O que é a Troika?

Razões para a ajuda externa

Alterações fiscais/orçamentais

Alterações em matérias laborais

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O que é a Troika?

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Troika

Troika é a designação atribuída à equipa composta pelo Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia.

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Troika A Troika é assim composta por uma equipa

de consultores, analistas e economistas responsáveis pela negociação com os países que solicitam um pedido de resgate financeiro, de forma a consolidar as suas contas públicas.

Esta equipa desloca-se aos países e analisa exaustivamente as despesas e receitas dos Estados durante algumas semanas, contando com a colaboração dos vários organismos do Estado e dos partidos da oposição, assim como das ordens profissionais e associações de apoio ao consumidor

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Troika

Após a análise da troika é elaborado um memorando, onde são apresentadas medidas a executar para estabilizar as contas públicas, os prazos e os montantes de dinheiro que serão entregues ao país.

Grécia, Irlanda e Portugal são os três países europeus que solicitaram o resgate financeiro no século XXI.

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Razões para a ajuda externa

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Razões para ajuda externa Recentemente Portugal tem estado sob

pressão crescente dos mercados financeiros, reflectindo maiores preocupações sobre a sustentabilidade das suas finanças públicas.

Partindo de uma base económica estruturalmente fraca, a actual crise teve um impacto negativo também nas finanças públicas de Portugal, o que levou a um forte aumento dos spreads públicos, ou seja, a diferença na taxa de juros que o país paga em relação à da Alemanha, que serve como referência na zona do euro.

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No meio de desvalorizações sucessivas dos títulos públicos portugueses por parte das agências de notação, o país tornou-se incapaz de se refinanciar a taxas compatíveis com uma sustentabilidade orçamental a longo prazo.

Paralelamente, o sector bancário, fortemente dependente de financiamento externo, estava cada vez mais afastado do financiamento pelo mercado internacional, dependendo cada vez mais do Euro-sistema para obter fundos. Face a esta perturbação grave da actividade económica e financeira, Portugal pediu oficialmente assistência financeira à União Europeia, aos Estados-Membros da zona do euro e ao Fundo Monetário Internacional (FMI) em 7 de Abril de 2011.

Razões para ajuda externa

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Esta assistência destina-se a apoiar um programa de políticas para restaurar a confiança e permitir o regresso da economia a um crescimento sustentável, preservando a estabilidade financeira em Portugal, na zona euro e na UE.

O acordo de empréstimo foi aprovado pelo Conselho Europeu e assinado em 17 de Maio de 2011.

O conselho de administração do FMI aprovou o acordo no âmbito do seu instrumento de financiamento alargado, em 20 de Maio de 2011.

Razões para ajuda externa

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Elementos fundamentais do programa

Restabelecimento da confiança nos sectores público e bancário, bem como apoiar o crescimento e o emprego.

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Prevê medidas abrangentes em 3 áreas: Reformas do mercado de trabalho, do

sistema judicial, dos sectores das indústrias em rede, habitação e serviços, com vista a reforçar o potencial de crescimento da economia, melhorar a competitividade e facilitar o ajustamento económico.

Estratégia de consolidação orçamental credível e equilibrada, visando colocar o rácio dívida pública bruta/PIB numa trajectória claramente descendente, a médio prazo. As autoridades comprometeram-se a reduzir o défice para 3% do PIB em 2013.

Esforços para salvaguardar o sector financeiro.

Elementos fundamentais do programa

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Valor do empréstimo

78.000.000.000,00 €

(a receber por tranches)

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Alterações fiscais / orçamentais

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Tribunais tributários

Secções especializadas para grandes processos“Task force” de juízes para resolver processos

fiscais superiores a 1 milhão de euros (existe, igualmente, um corpo especializado do fisco para tratar destes processos),

Alargamento da contagem dos juros de mora a todo o tempo em que decorra o processo em tribunal;Impondo o pagamento especial de juros de mora,

sempre que uma decisão judicial não esteja a ser cumprida.

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Impostos especiais consumo

Aumento imposto sobre tabaco Aumentos indexados à inflação; Previsão de aumento de receita, no valor de 250

milhões de euros em 2012.

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Impostos sobre automóveis

Imposto sobre Veículos Aumento das taxas de imposto; Eliminação das isenções de imposto (ex:

viaturas adquiridas por deficientes); Eliminação das taxas reduzidas (ex: auto-

caravanas, automóveis ligeiros de passageiros de caixa aberta).

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IVA

Redução de isenções em sede de IVA; Tributação à taxa normal da

electricidade; Transferência de categorias de bens a

taxa intermédia e reduzida para taxas mais elevadas;

Aumento da taxa normal (de 23% para 25%)

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Eliminação “Golden Shares”

Já implementado; O caso mais flagrante foi o da Portugal

Telecom (PT), onde o Estado tinha 500 acções de Categoria A (com estatuto de “golden shares”).

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Corte nas despesas de saúde Hospitais forçados a cortar nos custos

operacionais e saldar as dívidas a fornecedores;

Médicos com cortes de 10% nas horas extraordinárias até 2013;

Obrigatoriedade de prescrição médica e de prescrição de exames de forma totalmente electrónica » medida já implementada;

Aumento das taxas moderadoras (sobretudo ao nível das urgências) indexado à inflação » a ser decidido já em Setembro de 2011.

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Novas obrigações declarativas Quem recebe apoios sociais vai ser obrigado a

declará-los para efeitos de IRS: Subsídio de desemprego; Abono de família; Subsídio de maternidade/paternidade; Rendimento social de inserção; etc.

Memorando fala em tributação de todos as prestações sociais. No entanto, o actual governo não se comprometeu a sujeitar estes rendimentos a IRS.

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Aumento do IMI / Baixa do IMT

Aumento do IMI; Redução da isenção de imposto; Incentivar o mercado de arrendamento; Agilização dos despejos de inquilinos

incumpridores, que passarão a decorrer fora dos tribunais (pretende-se que otempo de resolução baixe dos actuais 18 meses para apenas 3 meses);

Taxa liberatória opcional de 21,5% no IRS para rendimentos provenientes de rendas;

Descida do IMT.

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Cortes no número de autarquias

Em Julho de 2012 governo deverá reduzir o número de autarquias e de freguesias (que são , actualmente, de 308 e 4.259, respectivamente);

“Congelamento” da criação de empresas municipais.

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Cortes no número de dirigentes autárquicos

Redução para metade dos dirigentes municipais;

Cortar chefias para menos de 1.500, no sentido de se poupar cerca de 40M€.

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Redução taxa social única

Apenas da taxa da responsabilidade das empresas (actualmente 23,75%);

Medida para aumentar a competitividade da economia (visa “contrabalançar” o aumento geral da carga fiscal, facilitando a contratação/manutenção da força de trabalho);

O contraponto será o aumento da taxa normal de IVA (23% para 25%).

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IRS

Novas limitações à dedução das seguintes despesas: Saúde; Educação; Encargos com imóveis; etc.

Maior tributação dos pensionistas; Sobretaxa excepcional subsídio de Natal

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Sobretaxa Incide sobre o que exceda o valor anual do salário

mínimo nacional (€6.790,00) Taxa de 3,5%

Pode-se deduzir 2,5% do salário mínimo nacional por cada dependente (€12,13);

Pode-se deduzir o montante da retenção na fonte que exceda a sobretaxa;

Retenção na fonte 50% da parte do subsídio de Natal, que (depois das

retenções na fonte normais e das contribuições para a Segurança Social) exceda o valor do salário mínimo nacional.

IRS

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Exemplo Sujeito A ganha €40.000 ano

€40.000,00 - €6.790,00 = €33.210,00 €33.210,00 x 3,5% = €1.162,35

Retenção na fonte Sujeito A recebe €3.000 Subsídio Natal (já sem

retenções na fonte e pagamento descontos S.S.) Empresa terá, então, de de reter » (€3.000 - €485) =

€2.515,00 x 50% = €1.257,50

Dado que é superior à sobretaxa, haverá reembolso de imposto pelo montante de €95,15 (€1.257,5 - €1.162,35)

IRS

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Alterações de âmbito laboral

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Horas extraordinárias

Hoje as horas suplementares / extraordinárias são pagas em 50% na primeira hora, 75% nas seguintes e rendem o dobro quando se trata de feriado;

O objectivo é fazer com que as horas suplementares sejam sempre remuneradas apenas a 50%.

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Bancos de horas

Até agora apenas por convenção colectiva de trabalho; O período normal de trabalho pode ser aumentado até

quatro horas diárias e pode atingir sessenta horas semanais, tendo o acréscimo por limite duzentas horas por ano.

Compensação do trabalho prestado em acréscimo, que pode ser feita mediante redução equivalente do tempo de trabalho, pagamento em dinheiro ou ambas as modalidades.

Agora pretende-se que possa ser instituído com simples acordo com os trabalhadores

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“Apoio” ao desemprego TI’s

Os Trabalhadores independentes que prestem serviço de forma regular a apenas uma empresa (“falsos recibos verdes”) poderão vir a beneficiar de subsídio de desemprego.

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Despedimentos Os despedimentos individuais com justa

causa vão sofrer alterações (Proposta de Lei n.º 2/XII/1.ª » ainda não publicada): Redução das indemnizações de 30 para 20 dias

por cada ano trabalhado; Compensação não pode ser superior a 12 vezes

o salário mensal; Com o limite máximo de €116.400,00; Passa a haver presunção de que, com a

aceitação da indemnização o trabalhador aceitou o despedimento;

Apenas para contratos de trabalho celebrados a partir da data da entrada em vigor das alterações.

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Despedimentos

Em 2012 o regime dos despedimentos individuais com justa causa será revisto, no sentido de aproximá-lo (ao nível das indemnizações) com os restantes países europeus (10 dias por cada ano).

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Diminuição subsídio desemprego

O subsídio de desemprego vai passar a ter uma duração máxima de 18 meses (ao invés dos 30 meses actuais);

Apenas conta 75% do salário líquido (ao invés dos 100%) » medida já implementada)

Subsídio igual a 65% do salário bruto mas não pode ultrapassar 75% do salário líquido;

O valor máximo do subsídio baixará dos actuais €1.257,66 para €1.048,05 mensais.

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Menos tempo de trabalho

O subsídio de desemprego vai passar a ser atribuído com menos tempo de trabalho;

Bastará apenas 12 meses (ao invés dos actuais 15 meses) para se ter direito ao subsídio.

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Portarias de extensão

Actualmente, depois das organizações sindicais e patronais fecharem as convenções, costumam ser publicadas portarias de extensão que alargam os direitos e deveres acordados com todas as empresas do sector;

A Troika pretende que hajam limitações a esta possibilidade de extensão, devendo observar-se, cuidadosamente, as implicações da extensão para a competitividade das empresas não filiadas.

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