NOVO CÓDIGO FLORESTAL: ASPECTOS LEGAIS AMBIENTAIS...
Transcript of NOVO CÓDIGO FLORESTAL: ASPECTOS LEGAIS AMBIENTAIS...
NOVO CÓDIGO FLORESTAL:
ASPECTOS LEGAIS AMBIENTAIS RELEVANTES
25 de Setembro de 2012
ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS
Cabe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. (inciso III, art.225 da CF/88)
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
Áreas públicas ou privadas, cobertas ou não por vegetação.
Conservação da vegetação natural para garantir o equilíbrio dos ecossistemas existentes.
Vedação do uso econômico direto.
Princípios do Desenvolvimento Sustentável.
ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
3 (três) espécies:
Unidades de Conservação
Áreas de Preservação Permanente
Reserva Legal
Principais marcos legais:
Lei n. 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente
Lei n. 7.347/85 – Dispõe sobre a Ação Civil Pública
Lei n. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Lei n. 9.985/00 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)
Lei n. 12.651/12 (com as alterações promovidas pela MP n. 571/12) - Código Florestal
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
A medição da área
de proteção leva em
consideração o
leito do rio em
períodos regulares
e não mais nas
cheias.
Nas encostas, entre
25º e 45º, serão
permitidos o
manejo sustentável,
atividades
agrossilvipastoris e
classificadas como
de utilidade pública
e interesse social.
Fonte: O Estado de São Paulo
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP
Estão dispensados de estabelecer a faixa de APP as acumulações naturais ou artificiais de água com superfície
inferior a 1 (um) hectar.
Na implantação de reservatório d água artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é
obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa das APPs criadas em seu
entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 metros e máxima
de 100 metros em área rural, e a faixa mínima de 15 metros e máxima de 30 metros em área urbana.
Os reservatórios de água destinados a geração de energia e abastecimento que foram registrados ou tiveram seus
contratos de concessão assinados antes da Medida Provisória n. 2166, de 24.08.2001, a faixa de APP será entre o
nível operativo normal e a cota maxima maximorum.
O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório (PACUERA) não poderá exceder a 10% do
total da APP.
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP
Nas áreas urbanas, será observado o disposto nos respectivos Planos Diretores e nas Leis Municipais de Uso de
Solo, sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo Código Florestal.
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de
interesse social ou de baixo impacto ambiental definidas no novo Código.
Reconhece as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de energia como
atividade de utilidade pública.
A supressão de vegetação em nascentes, olhos d'água perenes, dunas e restingas somente será autorizada em
casos de utilidade pública.
É obrigatório o prévio cadastramento no Cadastro Ambiental Rural – CAR para a obtenção da autorização para a
supressão da vegetação nativa.
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP
Para se obter a autorização para a supressão de vegetação, não mais se exige comprovar a ausência de
alternativas técnica e locacional da atividade e a inclusão de medidas mitigadoras e compensatórias pelo órgão
ambiental competente
Determina que não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização, futuras intervenções ou supressões de
vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.
No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de
novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumprida a recomposição prevista no Código.
Módulo Fiscal: unidade de medida agrária utilizada no Brasil, expressa em hectares, variável de acordo com o
município. Corresponde à área mínima necessária a uma propriedade para que sua exploração seja
economicamente viável.
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
MARÇO 2010 | M&A OVERVIEW
RECUPERAÇÃO OBRIGATÓRIA DA APP
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
Limite de
recomposição
garantido àqueles
que, em 22.07.2008,
detinham até 4
módulos fiscais e
desenvolviam
atividades
agrossilvipastoris
nas áreas
consolidadas em
APP.
Área do Imóvel
Rural
(em módulos
fiscais)
APP Ripária
APP
Nascentes
APP Lagos e
Lagoas
Naturais
APP
Veredas
Limite (%) de
APP nos
Imóveis Rurais
(art. 61-B)Largura do Curso D’água
≥ 10m 10m >
≥ 15m 5m 5m 5m 30m
10%
1 ≥ 28m 8m 8m 8m 30m
10%
2 ≥ 415m 15m 15m 15m 30m
20%
4 ≥ 1020m 30m a 100m 15m 30m 50m
Não há limite
> 1030m 30m a 100m 15m 30m 50m
Não há limite
RESERVA LEGAL
Área contida em todo imóvel rural com cobertura de vegetação nativa mantida a título de Reserva Legal, sem
prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente.
A localização será aprovada pelo órgão ambiental competente, observando:
• o Plano de Bacia Hidrográfica;
• o Zoneamento Ecológico-econômico e outras categorias de Zoneamento Ambiental;
• a proximidade com outra Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, Unidade de Conservação ou
outra área legalmente protegida.
O registro no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Permitido o manejo sustentável da área mediante plano previamente aprovado.
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
RESERVA LEGAL
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
O limite da Reserva
Legal na Amazônia Legal
pode cair para até 50%
em municípios que
tenham 50% de áreas
protegidas e/ou terras
indígenas em seu
território.
O poder público
estadual, na Amazônia
Legal, poderá reduzir
para até 50% quando o
Estado tiver Zoneamento
Ecológico-Econômico
aprovado e mais de 65%
do seu território
ocupado por unidades
de conservação de
domínio público e terras
indígenas homologadas.
Fonte: Filipe Borin - Yahoo Notícias
RESERVA LEGAL
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
As áreas poderão
ser somadas
desde que não
implique em
conversão das
áreas para o uso
alternativo do solo.
Fonte: Portal R7
Uso alternativo do
solo: substituição
da vegetação
nativa por outras
coberturas do
solo.
RESERVA LEGAL
Não é exigida para:
• empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto;
• áreas adquiridas ou desapropriadas para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais
funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de
transmissão e de distribuição de energia elétrica;
• áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias
e ferrovias.
A inserção do imóvel rural em perímetro urbano não desobriga o proprietário da manutenção da área de Reserva
Legal que só será convertida com o registro do parcelamento do solo.
Áreas Verdes Urbanas
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
RESERVA LEGAL
Formas de regularização das propriedades que detinham, em 22.07.2008, áreas de Reserva Legal em
extensão inferior ao exigido pelo Código Florestal:
Condução à regeneração natural
• Viabilidade técnica aprovada pelo órgão ambiental com isolamento total da área.
Recomposição da vegetação
• A recomposição poderá ser realizada com espécies exóticas em até 50% da área.
• Aqueles que optarem por recompor terão direito à sua exploração econômica nos moldes previstos no
Código Florestal.
Condomínio
• Instituição da Reserva Legal em regime de condomínio entre propriedades rurais respeitado o percentual
previsto relacionado a cada imóvel.
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
RESERVA LEGAL
Compensação
• As áreas a serem utilizadas para compensação deverão ser equivalentes em extensão à área da
Reserva Legal a ser compensada.
• A Compensação não poderá ser utilizada como forma de viabilizar a conversão de novas áreas
para uso alternativo do solo. Somente para regularizar o que está irregular!
• Poderá ser feita através de:
aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA;
arrendamento de área sob regime de servidão ambiental;
doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de
domínio público pendente de regularização fundiária;
cadastramento de outra área equivalente em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em
imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição,
desde que localizada no mesmo bioma.
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
RESERVA LEGAL
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
MARÇO 2010 | M&A OVERVIEW
A FAMOSA “ANISTIA” AOS DESMATADORES
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
Os proprietários terão 2
anos para aderir ao PRA.
As multas aplicadas estão
suspensas. No entanto, só
serão extintas após a
recuperação da vegetação.
Entre a data de publicação
do CF e a implantação do
PRA em cada Estado, bem
como após a adesão ao PRA
e seu cumprimento, o
proprietário não poderá ser
autuado por infrações
cometidas antes de
22.07.2008, relativas à
supressão irregular de
vegetação.
Fonte: Portal R7
A FAMOSA “ANISTIA” AOS DESMATADORES
A assinatura do termo de compromisso para a adesão ao PRA suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos
arts. 38, 39 e 49 da Lei de Crimes Ambientais, enquanto o termo estiver sendo cumprido.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou
utilizá-la com infringência das normas de proteção.
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade
competente.
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.
Extingue-se a punibilidade com a efetiva regularização do imóvel.
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Em acordo com a Lei n. 9.393, de 19.12.1996, são áreas não tributáveis do imóvel rural:
• Área de Preservação Permanente – APP
• Reserva Legal.
• Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN.
• Servidão Ambiental
• Área de Interesse Ecológico
• Áreas cobertas com floresta nativa.
No caso de áreas sob manejo florestal e/ou reflorestamento, pode-se obter o benefício de uma alíquota menor do
imposto.
O novo Código Florestal determina a dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso
restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, gerando créditos tributários.
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
OUTRAS DISPOSIÇÕES LEGAIS RELEVANTES
Cria a compensação para uso alternativo do solo em área com espécies da fauna ou flora ameaçadas de extinção.
Permanece a obrigação de registro no IBAMA dos estabelecimentos que comercializam e daqueles que adquirem
motosserras, assim como a obtenção da licença para o porte e uso.
O transporte e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos
de florestas de espécies nativas, para fins comerciais ou industriais, requerem licença e emissão do DOF.
Após 5 anos da data da publicação do Código, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola para
proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR e que comprovem sua regularidade.
A CAMEX está autorizada a adotar medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou
florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis
com as estabelecidas pela legislação brasileira.
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
As informações contidas na presente apresentação são válidas somente nesta data haja vista as
constantes alterações legislativas que envolvem a matéria.
MUITO OBRIGADA!
WWW.AZEVEDOSETTE.COM.BR/SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
Svetlana [email protected]
(31) 3526 6729