“NOVO CÓDIGO FLORESTAL” - mpgo.mp.br · A Lei n° 12.651/2012 é que não possui base...

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NOVO CÓDIGO FLORESTAL” NOVO CÓDIGO FLORESTAL”

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“ “NOVO CÓDIGO FLORESTAL”NOVO CÓDIGO FLORESTAL”

- Além de regular diretamente o regime jurídico das florestas, o Código Florestal contribui decisivamente para a preservação da fauna, do fluxo gênico, da regulação hídrica, da qualidade do solo e do ar.

→ BIODIVERSIDADE AMEAÇADA – ● CERRADO: um dos 34 Hotspots mais ameaçados do mundo – áreas de extrema relevância ambiental, mas muito ameaçadas. Perdeu mais de 60%.

MITOS E FALSAS PREMISSASMITOS E FALSAS PREMISSAS1- FALTA DE ÁREAS AGRICULTÁVEIS1- FALTA DE ÁREAS AGRICULTÁVEIS

36% do território nacional está disponível para a 36% do território nacional está disponível para a agropecuária (mais de 103 milhões de hectares), sem agropecuária (mais de 103 milhões de hectares), sem suprimir APPs e RL.suprimir APPs e RL.

Sem utilizar este espaço, atualmente é possível triplicar a produção agrícola apenas com o emprego de técnicas adequadas.

Cerca de 61 milhões de hectares de pastagens ocupam áreas de altíssimo potencial produtivo para alimentos (Jean Paul Metzeger – USP)

MITOS E FALSAS PREMISSASMITOS E FALSAS PREMISSAS2- O CÓD ANTERIOR NÃO TINHA BASE 2- O CÓD ANTERIOR NÃO TINHA BASE

CIENTÍFICACIENTÍFICAA Lei 4771/65 era resultado de anos de pesquisas e

consultas a instituições científicas. Contou com o apoio da comunidade científica.

A Lei n° 12.651/2012 é que não possui base científica e ignora estudos e laudos de especialistas. Criticado pela USP, SBPC, ABC, etc.

A SBPC editou estudo científico demonstrando que o Novo Código Florestal será prejudicial à proteção dos ecossistemas, especialmente em relação à preservação dos recursos hídricos e da biodiversidade.

MITOS E FALSAS PREMISSASMITOS E FALSAS PREMISSASA Lei 12.651/12 utiliza como critério principal para definir

a metragem da faixa de APP, NÃO MAIS A LARGURA DO CURSO D'ÁGUA, mas o tamanho da propriedade em MÓDULOS FISCAIS.

Medida definida pelo INCRA (para fins de ITR) que varia de 05 a 110 ha.

Ex: Goiânia – módulo fiscal 07 ha; Anápolis – módulo fiscal 16 ha; Cristalina – módulo fiscal 40 ha; Aruanã – módulo fiscal 50 ha; Araguaína – módulo fiscal 80 ha; Diamantino (MT) (6º produtor de soja do Brasil) – módulo fiscal 100 ha; Corumbá (MS) – módulo fiscal 110 ha

MITOS E FALSAS PREMISSASMITOS E FALSAS PREMISSAS3- INUTILIDADE DAS APP's3- INUTILIDADE DAS APP's

APP e RL – Funções distintas, porém complementares

-Conservação de vegetação e fauna nativa, representativas do bioma em que estão localizadas (Floresta Amazônica, Cerrado, Campos, etc)

- Alimentação e proteção de aquíferos- Regulação Climática- Potencialização de Polinização- Estoque de carbono- Uso sustentável dos recursos naturais- Conservação e reabilitação dos processos ecológicos

MITOS E FALSAS PREMISSASMITOS E FALSAS PREMISSAS3- INUTILIDADE DAS APP's3- INUTILIDADE DAS APP's

Áreas de Preservação Permanente = Proteção de Áreas de considerável fragilidade

APP: Área protegida em local de elevada importância ambiental (como margens de nascentes, riachos, rios e lagos, topos de morros e áreas de alta declividade), coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas

MITOS E FALSAS PREMISSASMITOS E FALSAS PREMISSAS3- INUTILIDADE DAS APP's3- INUTILIDADE DAS APP's

Reserva Legal = Conservação da Biodiversidade e proteção à fauna e flora representativos

RESERVA LEGAL: Área localizada no interior da propriedade ou posse rural, que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal nativa, por ser a vegetação necessária ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas, à conservação da biodiversidade, à reabilitação dos processos ecológicos e também para viabilizar o uso sustentável dos recursos naturais

Importância da APP e da Reserva Legal

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NAS APPSPRINCIPAIS ALTERAÇÕES NAS APPS

As matas ciliares protegidas passaram a ser medidas a As matas ciliares protegidas passaram a ser medidas a partir do partir do leito regular, leito regular, e e não do nível mais alto do não do nível mais alto do curso d’água (art. 4°, I)curso d’água (art. 4°, I)

A proteção nos A proteção nos topos de morros e montestopos de morros e montes só existirá só existirá se tiver altura mínima de 100 metros e inclinação se tiver altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25° (art. 4° IX)superior a 25° (art. 4° IX)

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NAS APPSPRINCIPAIS ALTERAÇÕES NAS APPS

Permite “recomposição” de Reserva com 50% de Permite “recomposição” de Reserva com 50% de Espécies Exóticas Espécies Exóticas ou ou Compensá-lasCompensá-las em outra Bacia em outra Bacia Hidrográfica ou Estado, desde que no mesmo bioma.Hidrográfica ou Estado, desde que no mesmo bioma.

Dispensa recuperação de Reserva Legal degradada em imóveis de até 04 Módulos Fiscais. A reserva será o percentual de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.

Permite cômputo de APP no percentual de Reserva Legal.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NAS APPSPRINCIPAIS ALTERAÇÕES NAS APPS

Dispensa a faixa ciliar nas lagoas naturais (grandes Dispensa a faixa ciliar nas lagoas naturais (grandes berçários de peixes) e artificiais berçários de peixes) e artificiais menores que 01 menores que 01 hectarehectare. .

Nos demais reservatórios artificiais, a Nos demais reservatórios artificiais, a APP será definida APP será definida no Licenciamento. no Licenciamento.

Dispensa a existência de APPs no entorno de Dispensa a existência de APPs no entorno de nascentes intermitentesnascentes intermitentes..

CONSOLIDAÇÃO DE ATIVIDADES EM ÁREAS CONSOLIDAÇÃO DE ATIVIDADES EM ÁREAS PROTEGIDASPROTEGIDAS

A Lei n° 12.651/12 adota o instituto da A Lei n° 12.651/12 adota o instituto da “consolidação”“consolidação” de de intervenções antrópicas ilícitas, ou seja, o intervenções antrópicas ilícitas, ou seja, o direito à direito à manutenção de atividades ilegalmente instaladas em manutenção de atividades ilegalmente instaladas em áreas ambientalmente protegidasáreas ambientalmente protegidas, desde que anteriores , desde que anteriores a uma data aleatoriamente definida (22/07/2008 na zona a uma data aleatoriamente definida (22/07/2008 na zona rural).rural).

A Consolidação é utilizada p/ minimizar a recuperação de APP’s, bem como p/ diminuir o percentual de áreas para constituição de Reserva Legal.

CONSOLIDAÇÃO DE ATIVIDADES EM ÁREAS CONSOLIDAÇÃO DE ATIVIDADES EM ÁREAS PROTEGIDASPROTEGIDAS

Permite a “consolidação” de intervenções em APP desde que:

- na zona rural, desde que sejam atividades agrossilvipastoris e de turismo anteriores a 22 de julho de 2008 (art 61-A);

- na zona urbana, desde que sejam assentamentos anteriores a 31 de dezembro de 2007 (arts. 64 e 65)

CONSOLIDAÇÃO DE ATIVIDADES EM ÁREAS CONSOLIDAÇÃO DE ATIVIDADES EM ÁREAS PROTEGIDASPROTEGIDAS

Por exemplo: permite a recuperação de apenas Por exemplo: permite a recuperação de apenas 05, 08, 15 05, 08, 15 ou 25 metros de APPou 25 metros de APP dependendo do tamanho da dependendo do tamanho da propriedade (originalmente de 30, 50, 100, 200 e até propriedade (originalmente de 30, 50, 100, 200 e até 500m), 500m), sem levar em conta a condição econômica ou sem levar em conta a condição econômica ou a localização do imóvela localização do imóvel

APP de 05 metros: Cumpre alguma função ambiental?

ALTERAÇÕES NAS RESERVAS LEGAISALTERAÇÕES NAS RESERVAS LEGAIS

Isenta os imóveis com até 4 módulos fiscais da Isenta os imóveis com até 4 módulos fiscais da obrigação de recuperar a reserva legal. obrigação de recuperar a reserva legal.

Nesses casos, a Reserva Legal será constituída com o Nesses casos, a Reserva Legal será constituída com o que tinha de vegetação nativa até 22 de julho de 2008que tinha de vegetação nativa até 22 de julho de 2008..

-Fragmentação dos imóveis rurais-Dificuldade de fiscalização da data dos

desmatamentos- Tratamento mais benéfico para os degradadores do

que para os produtores que cumpriram a lei-Área insuficiente impede que a Reserva Legal

desempenhe suas funções ecossistêmica

ALTERAÇÕES NAS RESERVAS LEGAISALTERAÇÕES NAS RESERVAS LEGAIS

→ A “exceção” abrange 90% dos imóveis rurais do país: praticamente acaba com a recuperação de Reserva Legal.

→ Já está dando causa ao aumento do desmatamento,

especialmente na Amazônia

Qual a função ambiental de uma Reserva Legal composta com 1% da Área do Imóvel (art. 67)?

RESULTADOSRESULTADOS

● ● Efeitos imediatos da notícia Efeitos imediatos da notícia das alterações da lei: das alterações da lei: derrubada de 477,4 Km2 de Floresta Amazônia, derrubada de 477,4 Km2 de Floresta Amazônia, apenas no Mato Grosso, entre março e abril de 2011. apenas no Mato Grosso, entre março e abril de 2011.

Nos últimos 6 meses o desmatamento subiu 43% Nos últimos 6 meses o desmatamento subiu 43% naquele estado. naquele estado.

Em toda a Amazônia, o aumento da área desmatada foi Em toda a Amazônia, o aumento da área desmatada foi de 27%, chegando a 593 Km2.● de 27%, chegando a 593 Km2.● 29 MILHÕES DE 29 MILHÕES DE HECTARES HECTARES DEIXARÃO DE SER RECOMPOSTOSDEIXARÃO DE SER RECOMPOSTOS

RESULTADOSRESULTADOS

O “Novo Código” pode propiciar o lançamento de 25 a 31

bilhões de toneladas de carbono que foram acumulados pela vegetação nativa.

Isso representa 52 vezes mais gases do efeito estufa do que foram lançados pelo Brasil em 2007.

RESULTADOSRESULTADOS

ESCASSEZ DA ÁGUAESCASSEZ DA ÁGUA: A ausência das APPs e Reserva : A ausência das APPs e Reserva Legal reduz consideravelmente a infiltração de água Legal reduz consideravelmente a infiltração de água no subsolo, diminuindo assim o armazenamento no no subsolo, diminuindo assim o armazenamento no lençol freático e acarreta enchentes durante as lençol freático e acarreta enchentes durante as chuvas.chuvas.

EROSÃO E ASSOREAMENTO: As APPs são uma proteção natural contra o assoreamento dos cursos d’água. Sem área suficientemente protegida, potencializa a erosão das margens e carreia solo para dentro dos cursos d’água.

RESULTADOSRESULTADOS

QUALIDADE DA ÁGUAQUALIDADE DA ÁGUA: O assoreamento gera sólidos : O assoreamento gera sólidos em suspensão na água, que prejudicam a vida em suspensão na água, que prejudicam a vida aquática e a qualidade da água para uso humano. aquática e a qualidade da água para uso humano.

PREJUÍZO À BIODIVERSIDADEPREJUÍZO À BIODIVERSIDADE: A conservação dessas : A conservação dessas áreas naturais possibilita o fluxo gênico da fauna e da áreas naturais possibilita o fluxo gênico da fauna e da flora e manutenção de biomas equilibrados. flora e manutenção de biomas equilibrados.

PERDA DE PRODUTIVIDADEPERDA DE PRODUTIVIDADE: Desequilibrio ecológico : Desequilibrio ecológico altera condições essenciais à produção. altera condições essenciais à produção.

DESASTRES NATURAISDESASTRES NATURAIS: inundações e desabamentos.: inundações e desabamentos.

MITOS E FALSAS PREMISSASMITOS E FALSAS PREMISSAS

4 – O 4 – O NOVONOVO CÓDIGO BUSCA PROTEGER O CÓDIGO BUSCA PROTEGER O PEQUENO PRODUTORPEQUENO PRODUTOR

A Lei n° 12651/12 A Lei n° 12651/12 não beneficia a agricultura familiarnão beneficia a agricultura familiar. . Não exige que o produtor explore pessoalmente a Não exige que o produtor explore pessoalmente a terra, que não possua outro imóvel ou que dependa terra, que não possua outro imóvel ou que dependa financeiramente apenas da produçãofinanceiramente apenas da produção

O parágrafo único do art. 3° O parágrafo único do art. 3° EQUIPARAEQUIPARA toda e qualquer toda e qualquer propriedade rural que desenvolva atividades propriedade rural que desenvolva atividades agrossilvipastoris de até 04 módulos fiscais à pequena agrossilvipastoris de até 04 módulos fiscais à pequena propriedade rural familiar. propriedade rural familiar.

MITOS E FALSAS PREMISSASMITOS E FALSAS PREMISSAS

Incentivo ao desmembramento e proteção ao Incentivo ao desmembramento e proteção ao agronegócio latifundiário. agronegócio latifundiário.

Os únicos incentivos ao produtor rural para conservação Os únicos incentivos ao produtor rural para conservação estão no estão no PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTEPROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE: pagamento por : pagamento por serviços ambientais, regulamentação de condições serviços ambientais, regulamentação de condições privilegiadas de crédito a quem cumpre a legislação, privilegiadas de crédito a quem cumpre a legislação, isenções ou benefícios fiscais. Porém a Presidente isenções ou benefícios fiscais. Porém a Presidente vetou o prazo para sua instituição (era de 180 dias)vetou o prazo para sua instituição (era de 180 dias)

MITOS E FALSAS PREMISSASMITOS E FALSAS PREMISSAS5 – NÃO HAVERÁ ANISTIA A DESMATADORES5 – NÃO HAVERÁ ANISTIA A DESMATADORES

ANISTIA por “consolidação” em data arbitráriaANISTIA por “consolidação” em data arbitrária: O : O Código Florestal está em vigência desde 15 de Código Florestal está em vigência desde 15 de setembro de 1965. Por que ignorar 43 anos de setembro de 1965. Por que ignorar 43 anos de descumprimento da Lei?descumprimento da Lei?

Qual a garantia de que, para atender a novos interesses,

não vai ser estabelecida nova data arbitrária?

MITOS E FALSAS PREMISSASMITOS E FALSAS PREMISSASCom a promulgação da Lei n° 12651/12, o Brasil é o Com a promulgação da Lei n° 12651/12, o Brasil é o

primeiro país democrático a aprovar Lei Federal de primeiro país democrático a aprovar Lei Federal de retrocesso na preservação ambiental.retrocesso na preservação ambiental.

Não só livra degradadores de multas e processos por Não só livra degradadores de multas e processos por crimes ambientais, como também crimes ambientais, como também permite que permite que continuem explorando as áreas ilegalmente continuem explorando as áreas ilegalmente desmatadasdesmatadas, sob o argumento de que estão , sob o argumento de que estão “consolidadas”! “consolidadas”!

6 – AGORA QUE A LEI N° 12.651/12 JÁ FOI PROMULGADA, NÃO HÁ NADA MAIS A SER FEITO

MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para cobrar o cumprimento da Constituição.

Criação de leis estaduais e municipais mais protetivas ao meio ambiente do que a federal.

A competência legislativa, em matéria ambiental é concorrente, tendo a Constituição Federal reservado aos Estados a competência suplementar, podendo os Estados elaborar normas mais efetivas ao direito constitucional protegido (meio ambiente ecologicamente equilibrado), considerando as peculiaridades regionais.

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA O NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Foram propostas 03 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sustentando as mesmas teses aqui expostas:

ADI 4901 trata das inconstitucionalidades nas regras relativas à Reserva Legal

ADI 4903 trata das inconstitucionalidades nas regras permanentes relativas às APP’s

ADI 4902 trata das inconstitucionalidades decorrentes da anistia e consolidação de intervenções ilícitas.

As ADIs foram reunidas e o relator é o Min. Luiz Fux.

VIOLAÇÃO AO ART. 225, §1°, I e III e §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 225 § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

VIOLAÇÃO AO ART. 225, §1°, I e III e §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Atuação integrada está sendo adotada pelos MPs dos Estados e pelo Ministério Público Federal (respeitadas as peculiaridades locais).

Questionar a constitucionalidade de lei é uma prerrogativa democrática. Não significa recusa em cumpri-la, mas garantir que esteja conforme a CF.

Efetiva implementação do programa de apoio e incentivo à preservação do meio ambiente. Institutos como o pagamento por serviços ambientais, isenções fiscais e benefícios creditícios são a melhor alternativa para desenvolvimento sustentável

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A colocação em pauta do projeto de lei do Código Florestal Estadual, reproduzindo na íntegra os dispositivos questionados nas 03 ADIN's, ENQUANTO NÃO HOUVER UMA DEFINIÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL, é extremamente INOPORTUNA e acarreta INCERTEZAS, INSTABILIDADES e INSEGURANÇA JURÍDICA generalizada em Goiás, bem como o risco de ocorrência de DANOS AMBIENTAIS e PREJUÍZOS ECONÔMICOS IRREVERSÍVEIS.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

“Os produtores deste país vivem na incerteza do dia da amanhã, não sabem com que elementos de trabalhos contam, nem até onde ser-lhes restringido o direito de uma propriedade, de que dimana a riqueza única do Brasil, consideram-se desprotegidos dos poderes públicos, precisam, antes de tudo, ter uma lei que vivam para voltarem à segurança de ânimo indispensável a quem trabalha”.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

(Senador Paulino José Soares de Sousa – Reunião do Conselho de Estado em 27 de agosto de 1885, contra a abolição da escravidão).

Os argumentos de que os PEQUENOS PRODUTORES NÃO TEM COMO CUMPRIR OBRIGAÇÕES e que o cumprimento das medidas legais INVIABILIZAM ATIVIDADES são os mesmos que os produtores e políticos brasileiros utilizavam contra abolição da escravidão.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

NÃO SERÁ A REDUÇÃO DAS ÁREAS AMBIENTALMENTE PROTEGIDAS QUE TRARÁ A TÃO DESEJADA SUSTENTABILIDADE.

Enquanto a COMUNIDADE INTERNACIONAL efetiva a RENATURALIZAÇÃO DOS CURSOS D'ÁGUA, como uma das formas de combater o aquecimento global e buscar a sustentabilidade e qualidade de vida da população, no Brasil surgem leis que fragilizam os instrumentos de proteção ambiental, afrontando diretamente o estabelecido inclusive na POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

PARA REFLEXÃO, deixo a seguinte indagação: embora a ciência seja tão clara a respeito do aquecimento global, por que há tanto descompasso entre a gravidade e a falta de sentido de urgência de políticas públicas????

Como escreveu o poeta ELIOT, o fim do mundo pode não se dar com uma explosão, mas com um gemido longo.....

MINISTÉRIO PÚBLICO e

JUDICIÁRIO

MUITO OBRIGADA!

Suelena Carneiro Caetano Fernandes JaymeCoordenadora CAOMA-MP/GO

[email protected]