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Novo Coronavírus

SARS-CoV-2

(COVID-19)

Plano de contingência

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ÍNDICE

1. ENQUADRAMENTO ............................................................................................................................ 3

2. OBJETIVOS ...................................................................................................................................... 3

3. ÂMBITO ............................................................................................................................................ 4

4. DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO .......................................................................................................... 4

5. TRANSMISSÃO DA INFEÇÃO ............................................................................................................... 4

6. OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA ......................................................................... 5

6.1. GRUPO DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO (GPC) ...................................................................... 5

6.1.2. COMPETÊNCIAS .......................................................................................................................... 6

6.2. ATIVAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA ........................................................................................ 7

6.3. IDENTIFICAÇÃO DOS EFEITOS QUE A INFEÇÃO DE TRABALHADORES POR SARS-COV-2

PODE CAUSAR NA ORGANIZAÇÃO .......................................................................................................... 7

6.4. PREPARAÇÃO PARA FAZER FACE A UM POSSÍVEL CASO DE INFEÇÃO POR SARS-COV-2

DE TRABALHADORES ........................................................................................................................... 7

6.4.1. ESTABELECER ÁREAS DE “ISOLAMENTO” E OS CIRCUITOS ATÉ À MESMA ...................................... 7

6.4.2. ESTABELECER PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS ............................................................................. 8

6.4.3. ADQUIRIR E DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTOS E PRODUTOS ............................................................ 9

6.4.4. INFORMAR E FORMAR OS TRABALHADORES ................................................................................. 10

7. PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO.............................................................................................. 11

8. PROCEDIMENTOS PERANTE UM CASO SUSPEITO VALIDADO ................................................................. 13

9. PROCEDIMENTOS DE VIGILÂNCIA DE CONTACTOS PRÓXIMOS ............................................................... 14

10. COMUNICAÇÃO ............................................................................................................................... 15

10.1. COMUNICAÇÃO INTERNA .............................................................................................................. 16

ANEXO 1 – PROCEDIMENTOS A ADOTAR EM CASO DE ATIVAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

POR INFEÇÃO COM SARS – COV-2 ...................................................................................................... 17

ANEXO 2 – MATERIAL DE DIVULGAÇÃO/COMINICAÇÃO E RECOMENDAÇÃO .............................................. 18

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PLANO DE CONTINGÊNCIA – NOVO CORONAVÍRUS SARS-CoV-2 (COVID-19)

1. Enquadramento

O novo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) foi identificado pelas autoridades chinesas,

no final de 2019, em Wuhan, Provincia de Hubei. Este agente, causador da doença,

anteriormente nunca tinha sido identificado em seres humanos.

O epicentro do surto mantem-se até ao momento nessa zona, embora o risco de infeção

possa alargar-se a outros locais onde se verifique transmissão ativa e sustentada do vírus.

Neste momento está decretada Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional, o

que significa que o potencial impacto de surtos por COVID-19 é alto. Nesse sentido, é

provável que se verifique uma propagação à escala global do vírus.

Neste contexto, as organizações assumem um papel primordial na proteção dos

trabalhadores ao nível da saúde e segurança. A elaboração do Plano de Contingência é

uma forma de garantir o cumprimento das recomendações da Direção-Geral da Saúde

(DGS) e dessa forma contribuir para a prevenção e controlo de infeção, limitando os

impactos negativos na economia e na sociedade.

Assim, o Plano de Contingência para o novo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19)

apresenta as orientações definidas pela DGS, para todas as estruturas da Câmara

Municipal do Porto (CMP), Empresas Municipais (EM’s) e Participadas e abrange todos os

colaboradores das respectivas Unidades Orgânicas (UO).

2. Objetivos

A verdadeira dimensão resultante deste problema de saúde pública é imprevisível, mas a

acontecer, as entidades de saúde antevêem que possam ser afectadas parcelas

significativas da população, provocando eventuais rupturas expressivas no domínio social e

económico, com repercussão na missão de serviços com especial atenção na salvaguarda

do bem estar dos colaboradores.

Este documento pretende antecipar e gerir o impacto da COVID-19 na atividade dos

serviços municipais, com o objetivo estratégico de garantir, a continuidade do seu

funcionamento, nomeadamente dos serviços impercindíveis. Para tal, definem-se os

seguintes objetivos:

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Definir a estrutura de decisão, coordenação e monitorização do Plano de

Contingência;

Minimizar as condições da eventual propagação da COVID-19 e manter os serviços

essenciais em funcionamento;

Preparar a resposta às necessidades dos trabalhadores da CMP/EM´s/Participadas;

Garantir a correta e adequada informação e formação dos trabalhadores e dirigentes

sobre esta nova ameaça, na definição de medidas de prevenção, na vigilância

médica e na identificação de eventuais casos;

Preparar o restabelecimento da situação e atividade normais, tão rápido e seguro

quanto possível.

3. Âmbito

O Plano de Contingência descreve os efeitos que a possível infeção de trabalhadores

por SARS-CoV-2 pode provocar na organização. O que preparar para dar resposta e os

procedimentos a adotar num possível caso de infeção em trabalhadores.

4. Definição de caso suspeito

Com a informação disponível neste momento, as organizações devem considerar como

caso suspeito:

Critérios clínicos

E

Critérios epidemiológicos

Infeção

respiratória aguda

(febre ou tosse ou

dificuldade

respiratória)

requerendo ou

não hospitalização

História de viagem para áreas com transmissão comunitária

ativa nos 14 dias antes do início de sintomas

OU

Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por

SARS-CoV-2/COVID-19, nos 14 dias antes do início dos

sintomas

OU

Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa

instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-

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5. Transmissão da infeção

Segundo os conhecimentos atuais a COVID-19 pode transmitir-se:

Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);

Pelo contacto direto com secreções infeciosas;

Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1

mícron).

A transmissão pessoa-a-pessoa já se conseguiu comprovar e os estudos indicam que

ocorre com um contacto próximo com a pessoa infetada.

A infeção transmite-se:

Pela disseminação de gotículas respiratórias originadas por uma pessoa infetada

que tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou

olhos de pessoas que estão próximas.

Através do contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o novo coronavírus

e, em seguida, com as mucosas da boca, nariz ou olhos.

Assim, as medidas preventivas definidas neste Plano de Contingência consideram as vias

de transmissão:

Direta – via aérea e contacto;

Indireta – superfície e objetos contaminados.

6. Operacionalização do Plano de Contingência

6.1. Grupo de Planeamento e Coordenação (GPC)

São membros permanentes do GPC:

Coordenador

do Plano

Sr. Paulo Ribeiro

Vogal pelo Pelouro da Proteção Civil

Adjuntos do

Coordenador

do Plano

Fátima Tomé

(serviços Administrativos)

Alberto Costa

(serviço cemitério)

José Alberto Ruas

(serviço obras)

Tabela 1 - GPC

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Cada departamento terá o seu coordenador e/ou adjuntos ficando já definido que os

coordenadores serão os dirigentes dos respetivos serviços.

6.1.2. Competências

Compete ao GPC:

Identificar os efeitos que a infeção de trabalhadores por SARS-CoV-2 pode

causar na organização;

Estabelecer áreas de isolamento;

Definir os circuitos até às áreas de isolamento;

Estabelecer e divulgar procedimentos;

Definir responsabilidades;

Divulgar os profissionais responsáveis pela vigilância da saúde dos trabalhadores

e seus contactos;

Disponibilizar equipamentos e produtos;

Informar e formar os trabalhadores;

Manter atualizada a informação sobre COVID-19, de acordo com as informações

disponibilizadas pelas entidades de referência;

Desenvolver, manter, implementar, rever e propor alterações ao Plano;

Coordenar a atuação global;

Acionar o Plano de Contingência da organização para COVID-19;

Confirmar a efetiva implementação dos procedimentos instituídos;

Avaliar a evolução da situação;

Gerir o processo de comunicação interna.

Os coordenadores das UO são responsáveis por:

Identificar os trabalhadores com dificuldade de locomoção e averiguar a

necessidade de nomear outros trabalhadores para auxiliarem na eventual

assistência a esses trabalhadores.

Adotar os procedimentos específicos junto do trabalhador com sintomas e ligação

epidemiológica compatíveis com a definição de caso possível de COVID-19;

Indicar ao trabalhador com sintomas a área de “isolamento”;

Reportar a situação ao Coordenador do Plano.

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6.2. Ativação do Plano de Contingência

O Plano de Contingência para COVID-19 será accionado sempre que se verificar um caso

suspeito de infeção por SARS-CoV-2 na organização.

6.3. Identificação dos efeitos que a infeção de trabalhadores por SARS-CoV-2 pode

causar na organização

A propagação da infeção poderá impossibilitar os trabalhadores de irem trabalhar. Assim,

serão elencados de seguida os efeitos que a infeção por SARS-CoV-2 pode provocar na

Junta de Freguesia.

Atividades

desenvolvidas que

são imprescindíveis

de dar continuidade

(que não podem

parar).

Atividades

desenvolvidas e

que se podem

reduzir ou

encerrar/fechar/d

esativar.

Trabalhadores que

são necessários

garantir, sobretudo

para as atividades

que são

imprescindíveis

para o

funcionamento da

organização.

Trabalhadores que,

pelas suas atividades

e/ou tarefas, poderão

ter um maior risco de

infeção por SARS-

CoV-2.

Cemitério;

Auditório; Operacionais do

cemitério;

Atendimento ao

público;

Trabalhadores que

prestam serviço

externo;

Tabela 2 - Efeitos que a infeção por SARS-CoV-2 pode causar na organização

6.4. Preparação para fazer face a um possível caso de infeção por SARS-CoV-2 de

trabalhadores

6.4.1. Estabelecer áreas de “isolamento” e os circuitos até à mesma

A finalidade da deslocação do trabalhador para a área de “isolamento” é impedir ou

restringir o contacto direto dos trabalhadores com o caso suspeito, evitando a exposição e

infeção de outros trabalhadores.

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O principal objetivo é criar um distanciamento social para que a doença transmissível não

se propague na organização e na comunidade.

No cumprimento das recomendações supra identificadas foram definidas algumas áreas de

“isolamento”. Procurando-se garantir as caraterísticas que uma área de isolamento deve

preferencialmente apresentar:

Ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica;

Revestimentos lisos e laváveis;

Telefone;

Cadeira;

Água e alguns alimentos não perecíveis;

Contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico);

Solução antisséptica de base alcoólica (disponível no interior e à entrada desta

área);

Toalhetes de papel;

Máscara(s) cirúrgica(s);

Luvas descartáveis;

Termómetro.

Na área de isolamento ou nas proximidade deve existir uma instalação sanitária

devidamente equipada, nomeadamente com:

Doseador de sabão;

Toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do Trabalhador com Sintomas/Caso

Suspeito.

Serão definidos os circuitos a privilegiar no caso de um trabalhador com sintomas que se

desloca para a área de “isolamento”, garantindo o menor contacto possível com outras

pessoas. Nos departamentos serão identificadas as áreas de “isolamento”, os

coordenadores das UO e os circuitos para as áreas de isolamento:

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6.4.2. Estabelecer procedimentos específicos

Processo de alerta de Trabalhador com sintomas e ligação epidemiológica

(compatíveis com a definição de caso suspeito de COVID-19):

Divulgação de procedimentos:

O coordenador do Plano será responsável por divulgar junto de todos os trabalhadores

(anexo 2):

Procedimentos básicos para higienização das mãos;

Procedimentos de etiqueta respiratória;

Procedimentos de colocação de máscara cirúrgica;

Procedimentos de conduta social.

Processo interno de registo de contactos com caso suspeito

Os coordenadores adjuntos da UO devem comunicar ao Coordenador do Plano todos os

casos suspeitos para elaboração de processo interno de registo de contactos com caso

suspeito.

6.4.3. Adquirir e disponibilizar equipamentos e produtos

A Junta de Freguesia providenciou a aquisição e disponibilização de equipamentos e

produtos:

Trabalhador que identifique um trabalhador com sintomas.

Estabelecer contacto o mais rápido possível com o Coordenador do Plano para providenciar a deslocação para área de isolamento.

Trabalhador com sintomas. ou

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Solução antisséptica de base alcoólica, nos balcões do atendimento, ctt’s, gabinete

do coordenador do cemitério, auditório e nas áreas de “isolamento”;

Procedimento de higienização das mãos, junto de instalações sanitárias e locais com

solução antisséptica de base alcoólica;

Kits com máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis para disponibilizar ao

coordenador no local de trabalho;

Toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sanitárias e noutros

locais onde seja possível a higienização das mãos;

Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico (com espessura de

50 ou 70 micra);

Reforço junto da empresa de limpeza dos cuidados a ter na limpeza e desinfeção

dos equipamentos após a utilização e a possibilidade de usar o material

exclusivamente, se existir algum caso suspeito que se confirme. Indicação para a

não utilização de ar comprimido na limpeza, pelo risco de recirculação de aerossóis;

Indicação para que o plano de higienização e limpeza relativo aos revestimentos, aos

equipamentos e utensílios, assim como aos objetos e superfícies que mais

manuseadas, contemple a utilização de detergente desengordurante, seguido de

desinfetante.

6.4.4. Informar e formar os trabalhadores

Os trabalhadores terão acesso:

À divulgação do Plano de Contingência específico para todos os trabalhadores;

Informação sobre os procedimentos específicos a adotar num caso suspeito;

Esclarecimentos concretos e específicos, de modo a terem conhecimento das

medidas de prevenção a adotar e evitar a ansiedade e o medo que a situação possa

provocar.

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7. Procedimentos num caso suspeito

Caso suspeito

(critérios clínicos + critérios epidemiológicos).

Informar o Coordenador de Plano (de preferência por via telefónica).

O trabalhador desloca-se para a área de “isolamento”;

Se o trabalhador tiver dificuldade de locomoção, deve ser prestada assistência adequada até à área de isolamento pelas pessoas definidas pelo coordenador da UO;

Sempre que possível, deve manter-se uma distância de segurança (mais de 1 metro) do suspeito;

Quem presta assistência ao trabalhador com sintomas, deve colocar máscara cirúrgica e luvas descartáveis, antes de iniciar a assistência. Devem cumprir as precauções básicas de controlo de infeção, nomeadamente com a higiena das mãos após o contacto com o trabalhador suspeito.

Na área de “isolamento”, o trabalhador (caso suspeito), contacta o SNS 24 (808 24 24 24).

O trabalhador com sintomas, se a sua condição clínica o permitir, deve usar uma

máscara cirúrgica;

Deverá ser o próprio trabalhador a colocar a máscara;

É importante que a máscara esteja bem ajustada à face, de forma proporcionar a

oclusão completa do nariz, da boca e das áreas laterais da face. Nos homens com

barba a máscara cirúrgica poderá ser complementada com um lenço de papel para

uma melhor adaptação.

Quando a máscara estiver húmida, deve ser substituída por outra.

SNS 24 faz avaliação e informa o trabalhador.

Caso suspeito de COVID-19. Caso não suspeito de COVID-19.

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SNS 24 estabelece os procedimentos

adequados à situação clínica do trabalhador.

SNS 24 contacta a Linha de Apoio ao Médico,

da DGS, para validação da suspeição.

Caso Suspeito Validado. Caso Suspeito Não Validado.

Processo encerrado para COVID-19. A DGS ativa o Instituto Nacional de Emergência Médica

(INEM), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo

Jorge (INSA) e Autoridade de Saúde Regional. Inicia-se a

investigação epidemiológica e a gestão de contactos.

O trabalhador com sintomas, deve manter-se na área de

isolamento, com máscara cirúrgica (se a sua condição

clínica o permitir) até à chegada da equipa do INEM,

ativada pela DGS, que garante o transporte para o

Hospital de referência, onde serão colhidas as amostras

biológicas para testes laboratoriais.

A área de “isolamento” fica interditada, exceto aos

trabalhadores indicados para prestar assistência ao

doente, para restringir, ao mínimo indispensável, o

contacto com outros trabalhadores. Deve evitar-se que o

caso suspeito validado se desloque para outros locais da

organização.

O coordenador da UO coopera com a Autoridade de

Saúde Local na identificação dos contactos próximos do

caso suspeito validado.

O coordenador da UO informa os trabalhadores

próximos do caso suspeito validado, que aguarda os

resultados dos testes laboratoriais.

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8. Procedimentos perante um caso suspeito validado

A DGS comunica à Autoridade de Saúde Regional

dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa

a Autoridade de Saúde Local.

A Autoridade de Saúde Local informa a entidade

empregadora dos resultados dos testes laboratoriais.

Caso não confirmado. Caso confirmado.

Encerrado para COVID-19. Deve manter-se a interdição da área de “isolamento” até à

validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela

Autoridade de Saúde Local. A interdição só poderá ser

suspendida pela Autoridade de Saúde.

Procedimentos habituais,

nomeadamente de limpeza e

desinfeção.

Desativadas as medidas do

Plano de Contingência

Se o caso for confirmado

A entidade empregadora deve:

- Providenciar a descontaminação (limpeza e desinfeção) da

área de “isolamento”;

- Intensificar a limpeza e desinfeção, particularmente das

superfícies mais frequentemente manuseadas e utilizadas

pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem

contaminadas. Nomeadamente no seu posto de trabalho,

incluindo os materiais e equipamentos que utilizou;

- Depositar os resíduos do Caso Confirmado em saco de

plástico que deve ter espessura de 50 ou 70 mícron. Após ser

devidamente encerrado deve ser separado para ser recolhido

pelo operador licenciado para a gestão de resíduos

hospitalares com risco biológico.

A Autoridade de Saúde Local, em

estreita articulação com o médico do

trabalho, informa a DGS sobre as

medidas implementadas na

organização, e sobre o estado de

saúde dos contatos próximos do

caso confirmado.

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9. Procedimentos de vigilância de contactos próximos

Contacto próximo – trabalhador sem sintomas no momento, mas que teve

ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19.

Tipo de exposição.

Alto risco de exposição:

- Trabalhador no mesmo posto de trabalho

(gabinete, sala, secção, zona até 2 metros)

do caso confirmado;

- Trabalhador que esteve em espaço

fechado ou face-a-face com o caso

confirmado;

- Trabalhador que tenha partilhado com o

Caso Confirmado loiça (pratos, copos,

talheres), toalhas ou outros equipamentos

ou objetos que possam estar contaminados

com expetoração, sangue ou gotículas

respiratórias.

Baixo risco de exposição (casual):

- Trabalhador que teve contacto casual (momentâneo)

com o Caso Confirmado (ex. em circulação ou movimento

durante o qual houve exposição a gotículas/secreções

respiratórias através de conversa face-a-face por mais de

15 minutos, tosse ou espirro).

- Trabalhadores que tenham prestado assistência ao Caso

Confirmado, desde que tenham cumprido com as medidas

de prevenção (ex. higiene das mãos, etiqueta respiratória

e utilização da máscara e luvas adequada).

Perante um caso confirmado, além das medidas anteriormente referidas, deverão ser ativados os

procedimentos de vigilância ativa dos contactos próximos, em relação ao início dos sintomas.

A Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com a entidade patronal e o médico do trabalho

procede à gestão dos contactos próximos:

Identifica, lista e classifica os contactos próximos, incluindo os casuais;

Proceder ao acompanhamento necessário dos contactos, nomeadamente, telefonar todos os

dias, informar, aconselhar e referenciar, caso seja necessário necessário.

Embora o período de incubação estimado da COVID-19 seja entre 2 a 12 dias. Como medida preventiva,

procede-se a uma vigilância ativa dos contactos próximos ao longo de 14 dias, a contar da data da última

exposição com o caso confirmado.

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10. Comunicação

Importa garantir a todo o momento que a forma como se percepciona a COVID-19 não a

transforme num fenómeno social incontrolável, nunca esquecendo que a autoridade

nacional nesta matéria é a DGS.

Avisar de caso suspeito validado a aguardar exames laboratoriais.

A vigilância de contactos próximos deve ter em

conta o tipo de exposição

Baixo risco de exposição:

- Auto monitorização diária dos sintomas

da COVID-19, nomeadamente: febre,

tosse ou dificuldade em respirar;

- O médico do trabalho deve

acompanhar a situação.

Alto risco de exposição:

- A Autoridade de Saúde Local faz uma

monitorização ativa nos 14 dias após a última

exposição;

- Auto monitorização diária dos sintomas da

COVID-19, nomeadamente: febre, tosse ou

dificuldade em respirar;

- Limitar o contacto social ao indispensável;

- Evitar as viagens;

- Estar contactável para monitorização ativa nos

14 dias após a data da última exposição.

A auto monitorização diária, efetuada pelo próprio trabalhador, visa a avaliação da temperatura

corporal duas vezes por dia, o registo do valor e da hora do procedimento.A verificação de tosse

ou dificuldade respiratória;

Se o trabalhador estiver na organização e se se verificarem sintomas da COVID-19, deve dar-se

início aos procedimentos de caso suspeito;

Se nos 14 dias após a última exposição o trabalhador não apresentar nenhum sintoma, a

situação para COVID-19 fica encerrada.

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10.1. Comunicação Interna

O GPC divulgará o Plano de Contingência junto de todos os trabalhadores, utilizando como

meio de comunicação priveligiado a linha de comunicação interna

[email protected] ou telemóvel: 916 141 507.

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Anexo 1

Procedimentos a adotar em caso de ativação do Plano de Contingência

por infeção com SARS-CoV-2

Procedimentos básicos para higienização das mãos:

Lavar as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos;

Se não tiver possibilidade de usar água e sabão, utilize um desinfetante para as mãos,

cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas;

Água e sabão devem ser usados de preferência se as mãos estiverem visivelmente sujas;

Procedimentos de etiqueta respiratória:

Evitar tossir ou espirrar para as mãos;

Tossir ou espirrar para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido ou usar lenço de

papel;

Higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias;

Procedimentos de colocação de máscara cirúrgica:

O trabalhador com sintomas, se a sua condição clínica o permitir, deve usar uma máscara

cirúrgica;

Deverá ser o próprio trabalhador a colocar a máscara;

É importante que a máscara esteja bem ajustada à face, de forma proporcionar a oclusão

completa do nariz, da boca e das áreas laterais da face. Nos homens com barba a máscara

cirúrgica poderá ser complementada com um lenço de papel para uma melhor adaptação;

Deve proceder-se à higienização das mãos antes de colocar e após remover a máscara.

Procedimentos de conduta social:

Modificar a frequência e a forma de contactar com outros trabalhadores e clientes, evitar:

o Apertos de mão;

o Reuniões presenciais;

o Postos de trabalho partilhados.

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Anexo 2

Material de divulgação/comunicação

Recomendações Gerais

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