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1 NOVOS REGISTROS DO SPED FISCAL OBRIGATORIEDADE - 1º DE JULHO DE 2017 Painelista: Alexandre da Rocha Silva, Contador, Pós Graduado em Auditoria e Pericia pela FAPA, Assessor Tributário, atuando nas áreas de IPI, ICMS e ISS e integrante do quadro de profissionais da CCA BERNARDON Consultoria Contábil e Tributária.

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NOVOS REGISTROS DO SPED FISCAL OBRIGATORIEDADE - 1º DE JULHO DE 2017

Painelista: Alexandre da Rocha Silva, Contador, Pós

Graduado em Auditoria e Pericia pela FAPA, Assessor Tributário, atuando nas áreas de IPI, ICMS e ISS e integrante do quadro de profissionais da CCA BERNARDON Consultoria Contábil e Tributária.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Registro E115 – Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios

Esse registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao

ICMS, conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são

meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS.

Campo 02 (COD_INF_ADIC) - Preenchimento: o código da informação adicional

deve obedecer à tabela definida pelas Secretarias de Fazenda dos Estados.

Caso não haja publicação da referida tabela, o registro não deve ser

apresentado.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Tabela 5.2 divulgada pela Sefaz/RS para fins de preenchimento do Registro

E115 – Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios

Acessar o sitio do Sped Fiscal (http://sped.rfb.gov.br)

Acessar o Módulo EFD – ICMS/IPI

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Após acessar o Módulo EFD – ICMS/IPI, ir até a “aba” – Downloads

Acessar a opção “Tabelas de Códigos

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Deverá ser Selecionado o Pacote referente ao RS

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Deverá ser Selecionada a Tabela que vamos Utilizar

A Tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores

Declaratórios, deverá ser utilizada para preenchimento do Registro E115;

A Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios – RS, deverá

ser utilizada para preenchimento do Registro 1400;

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Haverá a opção de Baixar o Arquivo em “txt”

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Lançamentos no Quadro C da GIA/ICMS

Deverá ser registrado no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro

E115, o faturamento do estabelecimento: valor total obtido com as vendas de

mercadorias ou prestações de serviços a qualquer título (todas as operações,

mesmo as que não têm incidência de ICMS), incluídos os valores

correspondentes a seguros, juros e fretes cobrados em separado, IPI e demais

importâncias recebidas ou debitadas, inclusive reajustes do valor, reais ou

nominais, excluídas as vendas canceladas e descontos incondicionais

concedidos, a ser informado no campo 31 (Faturamento) do Quadro C da GIA

(código RS000031);

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Deverá ser registrado no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro

E115, o número de empregados no último dia do mês a ser informado no campo

32 (Número de empregados no último dia do mês) do Quadro C da GIA (código

RS000032).

Deverá ser registrado no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro

E115, os valores da folha de pagamento, incluindo férias, encargos sociais e

pró-labore e excluindo valores eventuais do período, tais como distribuições de

bônus ou valores decorrentes de rescisão, a ser informado no campo 33 (Valor

da Folha de salários) do Quadro C da GIA (código RS000033);

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Representação gráfica da GIA “importada” através do arquivo da EFD –

ICMS/IPI, contendo os lançamentos relativos ao Quadro C, campos 31, 32 e 33,

respectivamente.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Saídas Isentas ou Não-Incidentes

Deve ser registrado no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro

E115, totalizado por CFOP e pela codificação que descreve a situação tributária

da operação ou da prestação, os valores das operações e das prestações,

quando se tratar de saída de mercadorias ou de prestação de serviços

beneficiadas com isenção do imposto ou ao abrigo da não incidência, bem como

o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, que devem ser

informadas na coluna "Isentas ou Não-tributadas" do Anexo V (Discriminação

das Saídas) da GIA, a partir do código RS051001;

Isenção – Inicio – RS051001 - Anexo V.A – Livro I,9,II –Reprodutores ou

Matrizes e Término – RS051411 - Anexo V.A - Livro I,Art.10,XII.Telecom P/

Templos de QQ Culto.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Exemplo de Lançamento com Isenção (Livro I, Art. 9º) do ICMS/RS.

Observa-se, no lançamento acima, que o final do código “012” é exatamente o

código de detalhamento utilizado no preenchimento da GIA.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Exemplo de Lançamento com Isenção (Livro I, Art. 10º) do ICMS/RS.

Observa-se, no lançamento acima, que o final do código “408” é exatamente o

código de detalhamento utilizado no preenchimento da GIA.

Não – Incidência – Inicio – RS051500 - Anexo V.A – Livro I,11,I – Papel P/

Jornais, Periódicos e Livros e Término RS051515- Anexo V.A – Livro

I,Art.11,XVI - CDS Acompanham Jornais, Periódicos, Livros.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Exemplo de Lançamento com a Não Incidência (Lv I, Art. 11) do ICMS

Observa-se, no lançamento acima, que o final do código “408”, é exatamente o

código de detalhamento utilizado no preenchimento da GIA.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Redução da Base de Cálculo – Inicio – RS051600 - Anexo V.A – Livro I, art. 23, I

– Mercadorias Usadas e Término – RS051805 - Anexo V.A – Livro I, Art. 24,VI –

Monitoramento e Rastreamento de Veículo e Carga

Exemplo de Lançamento com a Red. Base de Cálculo (Lv I, Art. 23) do ICMS

Observa-se, no lançamento acima, que o final do código “601”, é exatamente o

código de detalhamento utilizado no preenchimento da GIA.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Exemplo de Lançamento com a Red. Base de Cálculo (Lv I, Art. 24) do ICMS

Observa-se, no lançamento acima, que o final do código “800” é exatamente o

código de detalhamento utilizado no preenchimento da GIA.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Os registros E115 que utilizarem os códigos tratados anteriormente deverão

conter, no seu campo 04 (DESCR_COMPL_AJ), o código fiscal de operações e

prestações (CFOP) grafado com quatro caracteres numéricos, sem o separador

de milhar, correspondendo ao CFOP para o qual existe informação a ser

prestada no Anexo V.A (Saídas Isentas ou Não Tributadas Detalhamento) da

GIA.

Somente podemos ter valores lançados nas Colunas Isenta/Não Tributadas da

GIA, quando forem utilizados os Códigos CST 20; 40; 41 e 70, em função das

regras de validações impostas pelo fisco estadual em função da “importação” da

GIA que, num futuro próximo, deverá ser realizada através dos arquivos da EFD

– ICMS/IPI. Caso contrário, surgirá uma mensagem de erro no momento da

importação, conforme segue:

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Saídas com Diferimento, Suspensão e/ou Substituição Tributária

Deverá ser registrado no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro

E115, totalizado por CFOP e pela codificação que descreve a situação tributária

da operação ou da prestação, os valores das operações e das prestações,

quando se tratar de saídas de mercadorias e prestações de serviços com

suspensão ou diferimento do pagamento do imposto (nas hipóteses de

diferimento parcial previstas no RICMS, Livro III, arts. 1º-A, 1º-C a 1º-H, deve

constar apenas a parcela do valor da operação correspondente ao diferimento),

ou de saídas de mercadorias e prestações de serviços cujo ICMS incidente

tenha sido retido por substituto tributário, bem como de saídas de mercadorias e

prestações de serviços cujo ICMS incidente tenha sido pago antecipadamente,

como, por exemplo, as saídas de mercadorias que tenham sido recebidas nos

termos do RICMS, Livro III, arts. 53-A e 53-C, que devem ser informadas na

coluna "Outras" do Anexo V (Discriminação das Saídas) da GIA, a partir do

código RS052001;

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Diferimento – Início – RS052001 - Anexo V.B – Livro I, Art. 53, I –

Estabelecimento Pertencente a mesma Pessoa e Término – RS052144 - Anexo

V.B – Livro III, Art.1º - A, Inciso XXIX - Bob.CHP. Aço-PROCAM/RS.

Exemplo de Lançamento com Diferimento Total do ICMS (Lv I, Art. 53) do ICMS

Observa-se, no lançamento acima, que o final do código “002” é exatamente o

código de detalhamento utilizado no preenchimento da GIA.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Exemplo de Lançamento com Diferimento Parcial do ICMS (Lv III, Art. 1-E)

Observa-se, no lançamento acima, que o final do código “134” é exatamente o

código de detalhamento utilizado no preenchimento da GIA.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Relativamente às operações envolvendo o diferimento “Total” e/ou “Parcial” do

ICMS, mesmo que a NF-e seja emitida com valor de base de cálculo integral,

diferindo apenas o valor do Imposto para a etapa posterior, conforme definido

em Nota Técnica, para fins de preenchimento dos valores na GIA e

consequentemente na EFD – ICMS/IPI, os valores devem ser preenchidos

conforme abaixo, em virtude do Estado não ter revogado os dispositivos legais

relativos aos diferimentos parciais, para fins de preenchimento desses

informativos fiscais.

Demonstração Registro C100

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Demonstração Registro C190

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Exemplo de Lançamento com Suspensão do ICMS (Lv I, Art. 55)

Observa-se, no lançamento acima, que o final do código “300” é exatamente o

código de detalhamento utilizado no preenchimento da GIA.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Operações com ICMS Substituição Tributária

Deverão ser registrados no campo 03 (Valor Informações Adicionais) do

correspondente registro E115, totalizado por CFOP, os valores dos ajustes

para fins de fechamento do valor contábil referente ao imposto ICMS ST, que

compõem o valor contábil, a serem informados na coluna "Valor", no código 1

do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I.C (Importâncias

Excluídas/Ajustes VA) da GIA, quando estiverem associados à

operação/prestação do estabelecimento remetente que tenha sido isenta

(total ou parcialmente - com redução de base de cálculo) ou não tributada,

que devem ser informadas na coluna "Isentas ou Não-tributadas" da GIA,

utilizando o Código RS013001 e com suspensão ou diferimento do

pagamento do imposto, ou, ainda, quando se tratar das hipóteses em que o

ICMS tenha sido retido por substituto tributário, a serem informadas na

coluna "Outras" da GIA, utilizando o Código RS013091.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Os registros E115 que utilizarem os códigos anteriormente tratados deverão

corresponder à exclusão dos valores do ICMS-ST para fechamento do valor

contábil apenas das operações/prestações para as quais não há direito ao

crédito do ICMS/ST, sendo que, nas operações/prestações em que há o direito a

esse crédito, o correspondente lançamento na coluna "Valor", sob o código 1, do

detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I.C (Importâncias

Excluídas/Ajustes VA) da GIA será gerado de forma automática pela importação

do arquivo EFD, a partir dos valores lançados nos campos 09 (VL_ICMS_ST)

dos registros C190 ou C590, e dos valores lançados nos campos 09

(VL_ICMS_UF) dos registros D590, de forma que não podem ser informadas

exclusões via registro E115 referentes aos valores do ICMS-ST que foram

creditados, para evitar a exclusão em dobro.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Exemplo de Lançamento com ICMS ST destacado na NF-e do Substituído

Registro C100

Registro C190

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Livro III, art. 153 do RICMS/RS

VII – colunas sob os títulos "ICMS – VALORES FISCAIS" e "OPERAÇÕES OU

PRESTAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO":

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

b) coluna "OUTRAS": valor da operação ou da prestação, quando se tratar de

entrada de mercadorias ou de utilização de serviços que não confira, ao

estabelecimento destinatário, crédito fiscal ou cuja saída ou prestação do

estabelecimento emitente tenha sido beneficiada com suspensão ou

diferimento do pagamento do imposto, ou, ainda, quando se tratar das

hipóteses em que o ICMS incidente tenha sido retido por substituto tributário;

Exemplo de Lançamento com ICMS ST destacado na NF-e do Substituto

Registro C100

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Registro C190

Não há preenchimento de Registro E115 a realizar. A Coluna Ajustes/Excluídas

da GIA será preenchida de forma automática através do preenchimento do

Campo ICMS ST da EFD – ICMS/IPI

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Operações com IPI

Deverão ser registrados no campo 03 (Valor Informações Adicionais) do

correspondente registro E115, totalizado por CFOP, os valores dos ajustes para

fins de fechamento do valor contábil referente ao imposto IPI, que compõem o

valor contábil, a serem informados na coluna "Valor", no código 2 do

detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I.C (Importâncias

Excluídas/Ajustes VA) da GIA, quando estiverem associados à

operação/prestação do estabelecimento remetente que tenha sido isenta (total

ou parcialmente - com redução de base de cálculo) ou não tributada, que devem

ser informadas na coluna "Isentas ou Não-tributadas" da GIA, utilizando o

Código RS013002 e com suspensão ou diferimento do pagamento do imposto,

ou, ainda, quando se tratar das hipóteses em que o ICMS tenha sido retido por

substituto tributário, a serem informadas na coluna "Outras" da GIA, utilizando o

Código RS013092.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Os registros E115 que utilizarem os códigos anteriormente tratados deverão

corresponder à exclusão dos valores do IPI para fechamento do valor contábil

apenas das operações/prestações para as quais não há direito ao crédito do IPI,

sendo que, nas operações/prestações em que há o direito a esse crédito, o

correspondente lançamento na coluna "Valor", sob o código 2, do detalhamento

para o correspondente CFOP do Anexo I.C (Importâncias Excluídas/Ajustes VA)

será gerado de forma automática pela importação do arquivo EFD, a partir dos

valores lançados nos campos 11 (VL_IPI) dos registros C190, de forma que não

podem ser informadas exclusões via registro E115 referentes aos valores do IPI

que foram creditados, para evitar a exclusão em dobro.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Exemplo de Lançamento com IPI destacado na NF-e do Fornecedor

– Sem direito ao Crédito pelo Comprador

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Exemplo de Lançamento com IPI destacado na NF-e do Fornecedor

– Com direito ao Crédito pelo Comprador

Registro C100

Registro C190

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Operações com IPI

Não há preenchimento de Registro E115 a realizar. A Coluna Ajustes/Excluídas

da GIA será preenchida de forma automática, através do preenchimento do

Campo IPI da EFD – ICMS/IPI.

A mesma regra vale para as operações de preenchimento de “Saídas” com o

valor do IPI destacado em Campo Próprio da NF-e, no qual também não haverá

Registro E115 a realizar. A Coluna Ajustes/Excluídas da GIA será preenchida de

forma automática, através do preenchimento do Campo IPI da EFD – ICMS/IPI.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Operações com Exclusões Parciais

Nos casos em que as mercadorias se destinem ao ativo imobilizado uso e

consumo do estabelecimento, o valor correspondente a esse serviço escriturado

no CFOP 1.353 e/ou 2.353, deve ser informado no Anexo I.C (coluna

Ajustes/Excluídas) da GIA, utilizando, para fins de preenchimento, o código 3 -

Frete sobre Ativo Imobilizado ou Material de Consumo.

Assim, deve ser registrado no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente

registro E115, totalizado por CFOP, os valores dos ajustes para fins de exclusão

dos valores de frete, necessários para fins de cálculo do Valor Adicionado, a

serem informados na coluna "Valor", no código 3 do detalhamento para o

correspondente CFOP do Anexo I.C (Importâncias Excluídas/Ajustes VA) da

GIA, utilizando para isso o Código RS013003.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

Deve ser registrado, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro

E115, totalizado por CFOP, os valores dos ajustes para exclusão dos valores

relativos a entradas de mercadorias e prestações de serviço para fins de cálculo

do Valor Adicionado, a serem informados na coluna "Valor", no código 6, do

detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I.C (Importâncias

Excluídas/Ajustes VA) da GIA, com o Código RS013006.

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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115

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REGISTRO 1400 DA EFD – ICMS/IPI

Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados – Julho/17

Esse registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor

adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de

participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do

declarante assim o exigir.

Os códigos da Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios RS

devem ser utilizados no campo 02 (COD_ITEM_IPM) dos registros 1400, quando

houver informação a ser prestada no Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou

Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da GIA, pelos

contribuintes a seguir listados:

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REGISTRO 1400 DA EFD – ICMS/IPI

a) empresas de transporte intermunicipal e interestadual, referente ao serviço de

transporte por município de origem deste Estado, na hipótese de

transportadores e de responsáveis por substituição tributária, a ser informado

no Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou Circulação de Mercadorias

Conforme o Tipo de Natureza) da GIA, natureza "Transporte" (código 01);

b) empresas distribuidoras de energia elétrica, referente à distribuição de

energia elétrica em cada município, a ser informada no Anexo XVI

(Discriminação de Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo

de Natureza) da GIA, natureza "Energia Elétrica - Distribuição" (código 02);

c) empresas de telecomunicação e comunicação, referente à prestação de

serviços de comunicação em cada município, a ser informada no Anexo XVI

(Discriminação de Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo

de Natureza) da GIA, natureza "Comunicação" (código 03);

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REGISTRO 1400 DA EFD – ICMS/IPI

d) empresas que realizarem vendas fora do estabelecimento, referente às

vendas realizadas por contribuinte deste Estado, fora do seu

estabelecimento, a serem informadas no Anexo XVI (Discriminação de

Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da

GIA, natureza "Vendas Fora do Estabelecimento" (código 05);

e) empresas geradoras de energia elétrica, referente à geração de energia

elétrica produzida em município distinto do domicílio fiscal do

estabelecimento informante, a ser informada no Anexo XVI (Discriminação de

Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da

GIA, natureza "Energia Elétrica - Geração" (código 06);

f) inscrição centralizada, referente às operações realizadas em cada município

por contribuintes que se utilizarem de inscrição única (IN nº 45/98, Capítulo X,

4.1), a serem informadas no Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou

Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da GIA, natureza

"Regime Especial" (código 09);

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REGISTRO 1400 DA EFD – ICMS/IPI

g) demais casos que influenciem no valor agregado, referentes aos valores de

operações/prestações cujo valor adicionado deva ser atribuído para outros

municípios, por contribuintes sujeitos a regime especial que determine essa

exigência, a serem informados no Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou

Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da GIA, natureza

"Regime Especial" (código 09).

h) não devem ser informados registros 1400 relativos às compras de produção

primária, pois essa parte do valor adicionado fiscal é apurada

automaticamente pela Receita Estadual, a partir das Notas Fiscais

Eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo comprador (contranotas).

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REGISTRO 1400 DA EFD – ICMS/IPI

O quadro Valor Distribuído campo 88 da Gia, será preenchido

automaticamente com a soma dos Valores Distribuídos de cada natureza.

Esse campo 88 é de preenchimento automático pelo programa. Seu

valor corresponde à diferença entre os valores dos campos "Soma

Saídas(86)" e "Entradas(87)" (equivale à referência 88 da GI, modelo B).

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REGISTRO 1400 DA EFD – ICMS/IPI

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REGISTRO 1400 DA EFD – ICMS/IPI

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Penalidades

MULTAS FORMAIS - ESTADUAL

O Procedimento Administrativo Tributário do Estado do Rio Grande do Sul,

aprovado pela Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, estabelece multas

formais aplicáveis às infrações tributárias, dentre as quais, as relativas a

informações devidas pelos contribuintes, conforme se transcreve a seguir:

Art. 11 - Pela prática das infrações tributárias formais a seguir enumeradas, são

cominadas as seguintes multas:

(...)

IV - infrações relativas a informações devidas por contribuintes:

e) omitir informações em meio eletrônico ou prestar essas informações de

maneira incorreta ou em desacordo com a legislação tributária:

1 - quando ocorrer fornecimento de informações em padrão diferente do

exigido pela legislação tributária: multa de 0,5% do valor das respectivas

operações ou prestações, não inferior a 60 UPF-RS por período de

apuração a que se referirem as informações;

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Penalidades

2 - quando não houver a entrega de arquivos com informações devidas no

local, na forma ou no prazo previstos ou quando ocorrer omissão de

informações ou prestação de informações incorretas: multa de 1% do

valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-

RS por período de apuração a que se referirem as informações.