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NPT 018 – ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA CORPO DE BOMBEIROS BM/7 Outubro 2014 Vigência: 08 outubro 2014 NPT 018 Iluminação de Emergência Versão:03 Norma de Procedimento Técnico 3 páginas SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências Normativas e Bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos 1 OBJETIVO Fixar as condições necessárias para o projeto e instalação do sistema de iluminação de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná 2 APLICAÇÃO 2.1 Esta Norma de Procedimento Técnico (NPT) aplica-se às edificações e áreas de risco onde o sistema de iluminação de emergência é exigido. 2.2 Adota-se a NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência, naquilo que não contrariar o disposto nesta NPT. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS Instrução Técnica nº18/2011 – Iluminação de emergência. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão. NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência. NBR 15465 – Sistema de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos de desempenho. Código do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990; com ênfase: art. 6, caput, e incisos I e II; art. 8, caput, e § 3; art. 12, caput, § 1º e inciso II; art. 18, § 6º e incisos I e II; e art. 68, caput. 4 DEFINIÇÕES Aplicam-se as definições constantes da NPT 003/11 - Terminologia de segurança contra incêndio. 1

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NPT 018 – ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

CORPO DE BOMBEIROSBM/7

Outubro 2014 Vigência: 08 outubro 2014 NPT 018

Iluminação de Emergência

Versão:03 Norma de Procedimento Técnico 3 páginas

SUMÁRIO

1 Objetivo2 Aplicação3 Referências Normativas e Bibliográficas4 Definições5 Procedimentos

1 OBJETIVO

Fixar as condições necessárias para o projeto e instalação do sistema de iluminação de emergência emedificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico doCorpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná

2 APLICAÇÃO

2.1 Esta Norma de Procedimento Técnico (NPT) aplica-se às edificações e áreas de risco onde o sistema deiluminação de emergência é exigido.

2.2 Adota-se a NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência, naquilo que não contrariar o dispostonesta NPT.

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

Instrução Técnica nº18/2011 – Iluminação de emergência. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estadode São Paulo.

NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.

NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência.

NBR 15465 – Sistema de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão –Requisitos de desempenho. Código do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990;com ênfase: art. 6, caput, e incisos I e II; art. 8, caput, e § 3; art. 12, caput, § 1º e inciso II; art. 18,§ 6º e incisos I e II; e art. 68, caput.

4 DEFINIÇÕES

Aplicam-se as definições constantes da NPT 003/11 - Terminologia de segurança contra incêndio.

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NPT 018 – ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

5 PROCEDIMENTOS

5.1 Grupo motogerador (GMG)

5.1.1 Deve-se garantir acesso controlado e desobstruído desde a área externa da edificação até ogrupo motogerador.

5.1.2 No caso de grupo motogerador instalado em local confinado, para o seu perfeito funcionamento, deveser garantido que a tomada de ar seja realizada sem o risco de se captar a fumaça oriunda de um incêndio.

5.1.3 Na condição acima descrita, o GMG deve ser instalado em compartimento resistente ao fogo por 2 h,com acesso protegido por PCF P-90.

5.1.4 Quando a tomada de ar externo for realizada por meio de duto, este deve ser construído ou protegido pormaterial resistente ao fogo por 2 h.

5.1.5 Nas edificações atendidas por Grupo motogerador, quando o tempo de comutação do sistema forsuperior ao estabelecido pela NBR 10898, deve ser previsto sistema centralizado por bateria ou blocoautônomo.

5.2 Sistema Centralizado com Baterias

5.2.1 Os componentes da fonte de energia centralizada de alimentação do sistema de iluminação deemergência, bem como seus comandos devem ser instalados em local não acessível ao público, sem risco deincêndio, ventilado e que não ofereça risco de acidentes aos usuários.

5.2.2 Se houver baterias reguladas por válvulas, o painel de controle pode ser instalado no mesmo local dasbaterias. O local da instalação deverá ser em lugar ventilado e protegido do acúmulo de gases.

5.2.3 A vida útil das baterias usadas nesse sistema deve ser de quatro anos, comprovado pelo fabricante.

5.3 Conjunto de Blocos Autônomos

As baterias para sistemas autônomos devem ser de chumbo-ácido selada ou níquel-cádmio, isenta demanutenção.

5.4 Autonomia (Inserido pela Portaria do CCB nº 06/14)

5.4.1 O sistema de iluminação de emergência deve garantir a intensidade dos pontos de luz de maneira arespeitar os níveis mínimos de iluminamento desejado e cumprir o objetivo.

5.4.2 O sistema não poderá ter uma autonomia menor que 1h de funcionamento, com uma perda maior que10% de sua luminosidade inicial.

5.5 Considerações gerais

5.5.1 No caso de instalação aparente, a tubulação e as caixas de passagem devem ser metálicas ou em PVCrígido antichama, conforme NBR 15465.

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5.5.2 A distância máxima entre dois pontos de iluminação de emergência não deve ultrapassar 15 metros eentre o ponto de iluminação e a parede 7,5 metros. Outro distanciamento entre pontos pode ser adotado,desde que atenda aos parâmetros da NBR 10898;

5.5.2.1 Deve-se garantir um nível mínimo de iluminamento de 3 (três) lux em locais planos (corredores, halls,áreas de refúgio) e 5 (cinco) lux em locais com desnível (escadas ou passagens com obstáculos);

5.5.3 A tensão das luminárias de aclaramento e balizamento para iluminação de emergência em áreas comcarga de incêndio deve ser de, no máximo, de 30 Volts.

5.5.4 Para instalações existentes e na impossibilidade de reduzir a tensão de alimentação das luminárias,pode ser utilizado um interruptor diferencial de 30mA, com disjuntor termomagnético de 10A.

5.5.4.1 Recomenda-se a instalação de uma tomada externa à edificação, compatível com a potência dailuminação, para ligação de um gerador móvel. Esta tomada deve ser acessível, protegida adequadamentecontra intempéries e devidamente identificada.

5.5.5 O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, na vistoria, poderá exigir que os equipamentosutilizados no sistema de iluminação de emergência sejam certificados pelo Sistema Brasileiro de Certificação.

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