NR-01 – Disposições gerais – Ordem de Serviço – Academia Platônica de Ensino

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07/04/13 NR-01 – Disposições gerais – Ordem de Serviço – Academia Platônica de Ensino academiaplatonica.com.br/2011/gestao/nr-01-disposicoes-gerais-ordem-de-servico/ 1/4 Busca Home Sala de Aula Validação de Certificado Qualidade Livros Recomendados Sobre a APE Veja qual a importância e como elaborar um documento obrigatório e que poucos aplicam nas empresas, a Ordem de Serviço. NR-01 – Disposições gerais – Ordem de Serviço 14 por: Giovani Vieira 10 Jul 2011 | 15 Comentários Categoria: Gestão , Saúde e Segurança Conforme NR01, item 1.7, alínea “b”, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória. A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída no artigo 157, inciso II da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz: “instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;” O que é Ordem de Serviço (OS)? Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irá encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados e realizar procedimentos para sua proteção. Por que fazer a Ordem de Serviço – OS? Antes de o empregador fazer qualquer cobrança relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, o trabalhador deve ser treinado e orientado dos riscos, através da Ordem de Serviço. A OS é um documento importantíssimo, onde na hipótese de um acidente ou doença contraída no trabalho, o trabalhador pode alegar que desconhecia o risco, por falta de orientação. Com a ordem de serviço emitida e protocolada pelo trabalhador, o mesmo esta ciente dos riscos que estará exposto, onde a empresa prova o cumprimento desta obrigação legal prevista na CLT e na NR01, de informar antecipadamente os riscos existentes em suas instalações aos seus trabalhadores. Como fazer a Ordem de Serviço? Conforme a NR01, o Ministério do Trabalho especificou alguns objetivos que devem conter na Ordem de Serviço. Assim, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho deve conter informações bem claras sobre: Função (ex: Gerente de Produção, Supervisor de Produção, Operador de Máquina, Auxiliar de Produção, etc); Setor (informar o local da aplicação da OS); Descrição da Função (descrever todas as atividades exercidas por aquele colaborador); Informar os riscos profissionais que possam originar-se no local de trabalho (NR01, 1.7, “c”, I ); Informar os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa (NR01, 1.7, “c”, II, (informar quais EPI’s são de uso obrigatório)). Recomendações (citar algumas recomendações que devem ser seguidas pelo colaborador, para sua segurança e saúde); Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho (NR01, 1.7, “e”); Punição (a possibilidade de punição ao trabalhador em caso de descumprimento das ordens de serviço expedidas pela empresa); Assinatura e data (de quem aprovou o documento); CIPA (assinatura dos integrantes da CIPA e data); Data da elaboração; Número da revisão (havendo modificação no processo, espaço físico, etc, pode eliminar ou aparecer nos riscos relacionados à Saúde e Segurança, onde a OS deverá ser revisada e controlada); LIVROS RECOMENDADOS Desafiando a Qualidade Alvaro Freitas Gestão de Competências Alvaro Freitas Tutoria on-line Alvaro Freitas CATEGORIAS Comércio (20) EaD (1) Gestão (150) Indicador de Desempenho (1) Meio Ambiente (26) ISO 14001 (23) Qualidade (115) ISO 9001 (83) ISO-9000 na prática (1)

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Veja qual a importância e como elaborar um

documento obrigatório e que poucos aplicam

nas empresas, a Ordem de Serviço.

NR-01 – Disposições gerais – Ordem de Serviço 14

por: Giovani Vieira

10 Jul 2011 | 15 Comentários Categoria: Gestão, Saúde e Segurança

Conforme NR01, item 1.7, alínea “b”, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho, cabe ao

empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória.

A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída no artigo 157, inciso II da CLT – Consolidação das Leis

Trabalhistas, que nos diz:

“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o sentido de evitar

acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”

O que é Ordem de Serviço (OS)?

Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos

que irá encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter

alguns cuidados e realizar procedimentos para sua proteção.

Por que fazer a Ordem de Serviço – OS?

Antes de o empregador fazer qualquer cobrança relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, o trabalhador

deve ser treinado e orientado dos riscos, através da Ordem de Serviço.

A OS é um documento importantíssimo, onde na hipótese de um acidente ou doença contraída no trabalho, o

trabalhador pode alegar que desconhecia o risco, por falta de orientação.

Com a ordem de serviço emitida e protocolada pelo trabalhador, o mesmo esta ciente dos riscos que estará

exposto, onde a empresa prova o cumprimento desta obrigação legal prevista na CLT e na NR01, de informar

antecipadamente os riscos existentes em suas instalações aos seus trabalhadores.

Como fazer a Ordem de Serviço?

Conforme a NR01, o Ministério do Trabalho especificou alguns objetivos que devem conter na Ordem de

Serviço.

Assim, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho deve conter informações bem claras

sobre:

Função (ex: Gerente de Produção, Supervisor de Produção, Operador de Máquina, Auxiliar de Produção,

etc);

Setor (informar o local da aplicação da OS);

Descrição da Função (descrever todas as atividades exercidas por aquele colaborador);

Informar os riscos profissionais que possam originar-se no local de trabalho (NR01, 1.7, “c”, I );

Informar os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa (NR01, 1.7, “c”, II,

(informar quais EPI’s são de uso obrigatório)).

Recomendações (citar algumas recomendações que devem ser seguidas pelo colaborador, para sua

segurança e saúde);

Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao

trabalho (NR01, 1.7, “e”);

Punição (a possibilidade de punição ao trabalhador em caso de descumprimento das ordens de serviço

expedidas pela empresa);

Assinatura e data (de quem aprovou o documento);

CIPA (assinatura dos integrantes da CIPA e data);

Data da elaboração;

Número da revisão (havendo modificação no processo, espaço físico, etc, pode eliminar ou aparecer nos

riscos relacionados à Saúde e Segurança, onde a OS deverá ser revisada e controlada);

LIVROSRECOMENDADOS

Desafiando a QualidadeAlvaro Freitas

Gestão de Competências

Alvaro Freitas

Tutoria on-line

Alvaro Freitas

CATEGORIAS

Comércio (20)

EaD (1)

Gestão (150)

Indicador de Desempenho (1)

Meio Ambiente (26)

ISO 14001 (23)

Qualidade (115)

ISO 9001 (83)

ISO-9000 na prática (1)

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A Ordem de Serviço sobre Segurança do Trabalho não deve se limitar à transcrição de textos legais ou

redações padrões, o ideal é que a mesma seja elaborada conforme as instalações da empresa, arranjo físico,

máquinas, equipamentos, materiais e insumos utilizados na produção.

A Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, emitida com base nos riscos reais da empresa, é

também um documento extremamente útil na realização das integrações dos novos colaboradores, podendo ser

também utilizada como material de apoio em treinamentos internos, auditorias e fiscalização.

Abaixo, um exemplo de ordem de serviço.

LOGOTIPO DA EMPRESA ORDEM DE SERVIÇO (OS)POR ATIVIDADE – SEGURANÇA

DO TRABALHO

Função:Gerente de Produção Setor:Produção

1 – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Auxiliar o operador durante a fabricação. Cuidar de peças necessárias para a manutenção e providenciar a sua compra.

Coordenar a manutenção. Enviar peças para o Controle de Qualidade.

Calcular tempo de produção dos materiais. Acompanhar o processo in loco.

2 – AGENTES ASSOCIADOS ÁS ATIVIDADES – NR01, 1.7, “c”, I

* Agente Físico: Ruído equivalente a 78,8 dB (A), atenuado pelo uso efetivo e rotineiro do protetor auditivo.

* Agente Químico: Óleo

3 – EPI’s DE USO OBRIGATÓRIO – NR01, 1.7, “c”, II

* Protetor auricular tipo concha ou plug de inserção;

* Creme protetor para pele das mãos e braços;

* Óculos de segurança.

4 – RECOMENDAÇÕES

* Atenção e cuidado com as partes móveis das máquinas, não mantenham contato direto com o equipamento em

operação;

* Fume somente em locais permitidos que estejam sinalizados;

* Comunique a CIPA qualquer irregularidade que possa colocar você ou seus colegas em risco de acidentes;

* Não remova ou ultrapasse as proteções existentes nas áreas;

* Atenção e cuidado durante a utilização das mangueiras de ar comprimido, não as usem contra o corpo;

* Use EPI1s designados a sua função;

* Comparecer ao departamento médico para exames periódicos quando solicitados.

5 – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES – NR01, 1.7, “e”

Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado para o superior imediato, na falta deste para o membro da

CIPA e/ou ao RH, para que possa ser providenciada a emissão da CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho, cujo

prazo da abertura é de 24h

6 – PUNIÇÕES (o não cumprimento desta OS)

1º ocorrência: advertência verbal + treinamento

2º ocorrência: advertência escrita + treinamento

3º ocorrência: advertência escrita + treinamento

4º ocorrência: desligamento da empresa

7- OBSERVAÇÕES

As orientações aqui contidas não esgotam o assunto sobre prevenção de acidentes, devendo ser observadas todas as

instruções existentes, ainda que verbais em especial as Normas e Regulamentos da Empresa

APROVAÇÃO: DATA:

CIPA: DATA:

DATA DA ELABORAÇÃO:12/12/2012 REVISÃO:0

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Tags: ministério do trabalho, norma, nr, nr-01, ordem de serviço

Comentários1. Ana Luisa says:

20/09/2011 at 20:07

Muito bom este artigo!!!!

2. JORGE FRED says:

04/10/2011 at 01:11

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