Aula 6 Normas Regulamentadoras – NR 6 – EPI Equipamento de Proteção Individual.
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NR 1 - Disposições gerais
DRT
Empregador
Empregado
- Cumprir outras disposições que digam
respeito a segurança no trabalho
- Competência da SSST - Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador
- Obrigações do empregador
- Obrigações do empregado
NR 2 - Inspeção Prévia
- Solicitar Inspeção ao Órgão competente
- A empresa pode encaminhar ao Órgão competente
declaração das instalações, que poderá ser acatado
- As empresas poderão submeter préviamente os pro
jetos de construção e instalações para apreciação
- Emissão do C.A.I. Certificado de Aprovação de Insta
lações
NR 3 - Embargo ou Interdição
INTERDIT
ADO
- Risco Grave e Iminente
(Toda condição ambiental de trabalho,
que possa causar acidente do trabalho
ou doença ocupacional)
- Interdição: Paralisação total ou parcial
do estabelecimento, setor, serviço, máqui
na ou equipamento
- Embargo: Paralisação total ou parcial da
obra
- Somente o DRT pode interditar ou embargar
e tão somente, dar efeito suspensivo
NR 4 - Serviço Especializado em Eng.Seg. e em Med. do Trabalho
- Determina obrigatoriedade de SESMT
- Formação dos Serviços
- Gradação de riscos
- Atividades do SESMT
- Definição de profissionais e outras providências
NR-4
• Estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e
privadas, que possuam funcionários registrados pela
CLT (Art. 162), de organizarem e manterem em
funcionamento o SESMT.
SESMT
Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho.
O que o SESMT faz?
• Aplica as melhores Práticas Prevencionistas
• Responde as Entidades de Fiscalização
• Atua para que as medidas sejam respeitadas
• Apura os acontecimentos
Principais Benefícios
• Desenvolvimento da Cultura Prevencionista
• Orientações
• Ampliação
• Condições Ambientais
• Clima Organizacional
• Motivação
• Otimização
• Contribui para melhor qualidade de vida
Quem Compõe o SESMT?
• Técnico de Segurança do Trabalho
• Engenheiros de Segurança do trabalho
• Enfermeiros do Trabalho e auxiliar de enfermagem
do trabalho
• Médicos do trabalho
Principais Ações
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
• Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável –(PCMSO)
• Análises Ergonômicas do Trabalho (AET)
• Laudos de Periculosidade e Insalubridade
• Planos de Prevenção e de Emergência
• Palestras
Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais
- Estabelecido pela NR-9
- Objetivo de definir uma metodologia de ação, afim
de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores
Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupável – (PCMSO)
- Orientar a realização de exames médicos
- Orientação educacional sobre saude
Análise Ergonômica do Trabalho
- Entrevista com os trabalhadores;
- Identificação sistemática de ações técnicas no
trabalho;
- Definição do risco ergonômico;
- Definição das melhorias necessárias;
Plano de prevenção e de Emergência
- Um plano de prevenção e emergência pode definir-
se como a sistematização de um conjunto de normas
e regras de procedimento, destinadas a evitar ou
minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê
possam vir a ocorrer em determinadas áreas,
gerindo, de uma forma optimizada, os recursos
disponíveis.
Razões para elaboração de um plano:
• Identifica os riscos e procura minimizar os seus efeitos;
• Estabelece cenários de acidentes para os riscos identificados;
• Define princípios, normas e regras de actuação face aos cenários
possíveis;
• Organiza os meios e prevê missões para cada um dos intervenientes;
• Permite desencadear acções oportunas, destinadas a limitar as
consequências do sinistro;
Razões para elaboração de um plano:
• Evita confusões, erros e atropelos e a duplicação
de atuações;
• Prevê e organiza antecipadamente a evacuação e
intervenção;
• Permite rotinar procedimentos, os quais poderão
ser testados, através de exercícios e simulacros.
Características de um Plano de
Prevenção e Emergência (PPE)
- Simplicidade
- Flexibilidade
- Dinamismo
- Adequação
- Precisão
Objetivos Gerais de PPE
• Adotar um nível de segurança eficaz;
• Limitar as consequências de um acidente;
• Sensibilizar para a necessidade de conhecer e rotinar procedimentos de
autoproteção a adotar, por parte dos intervenientes em caso de acidente;
• Co-responsabilizar toda a população no cumprimento das normas de segurança;
• Preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes para garantir a
salvaguarda de pessoas e bens, em caso de ocorrência de uma situação perigosa
Neste momento decorre a elaboração de diversos planos em estabelecimentos de
ensino do concelho.
SESMT – Como Dimensionar
1º - Identificar o grau de risco
2º - Relacionar o grau de risco com o numero de
empregados.
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com
correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT
Códigos Denominação GR
A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.1 Produção de lavouras temporárias
01.11-3 Cultivo de cereais 3
01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 3
01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3
01.14-8 Cultivo de fumo 3
01.15-6 Cultivo de soja 3
01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 3
...
97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
97.0 Serviços domésticos
97.00-5 Serviços domésticos 2
...
Quadro 1
Quadro 2
Motivos de Fracasso do SESMT
1 – Selecionar mal a equipe,
2 – Remunerar mal a equipe do SESMT,
3 – Isolar o SESMT
4 - A organização promover o desvio de função
5 – Não existir investimento na atualização do
profissional
(*) – Tempo parcial (mínimo de três horas);
(**) – O dimensionamento total deverá ser feito
levando-se em consideração o dimensionamento de
faixas de 350.1 a 5000 mais o dimensionamento
do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000.
Obs.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e
repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500
(quinhentos) empregados deverão contratar um enfermeiro de
trabalho em tempo integral.
Legenda
Dificuldades para o exercício do
SESMT
- Financeiras, por parte das empresas;
- Desconhecimento das características da Empresa
(política, convenção coletiva do trabalho, metas
empresariais, etc) ;
- Despreparo Técnico – Cientifico;
Nenhum trabalho ou tarefa é
tão importante que não possa
ser feito feito com segurança
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
CIPA.mp4
Dimensionamento da CIPA.mp4
Vídeo-Aula 44- item 18.33 da NR 18 - CIPA na
Construção Civil.mp4
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- Obrigatoriedade do fornecimento do EPI
- Especificação de cada tipo de EPI
- Expedição do C.A. - Certificado de Aprovação - MTb
- Obrigações do Empregador
- Obrigações do Empregado
- C.R.F. - Certificado de Registro do Fabricante
- C.R.I. - Certificado de Registro de Importador
- Importância do Controle de Fornecimento de EPI
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI)
• Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece e
define os tipos de EPI's a que as empresas estão obrigadas a
fornecer a seus empregados, sempre que as condições de
trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a
integridade física dos trabalhadores. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da CLT.
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- Objetivo do Programa
- Responsabilidade do Empregador
- Competência do Médico Coordenador
- Exames médicos:
- Admissional
- Periódico
- Retorno ao trabalho (após 30 dias)
- Mudança de Função
- Demissional
- Emissão do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
- Elaboração do documento PCMSO
- Definição de Exames através dos Quadro I e II
(Agentes Químicos e Físicos)
NR 8 - Edificações
- Requisitos mínimos de Segurança e Conforto
- Circulação
- Pisos
- Escadas
- Rampas
- Passagens
- Proteção contra Intempéries
- Obrigatoriedade da observação de normas técnicas
- Impermeabilização contra umidade
- Isolamento Acústico
- Proteção contra Insolação
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
- Todos os empregadores são obrigados a elaborar
- Prever os riscos existentes e propor medidas saneadoras
- Estabelece diretrizes e parâmetros mínimos para o PPRA
- Estabelece uma estrutura mínima
- Planejamento anual de metas, prioridades e cronograma
- Estratégia e metodologia de ação
- Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados
- periodicidade e forma de avaliação do PPRA
- Medidas de controle
- Níveis de Ação
- Monitoramento
- Registro de dados
- Informação
- Responsabilidades
NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
- Condições mínimas de Segurança para com Instalações
Elétricas
- Instalações
- Projetos que previnam choques elétricos
- Proteção contra Riscos de Incêndio e Explosão
- Equipamentos de Utilização da Energia Elétrica
- Procedimentos para serviços Seguros
- Procedimentos para Situações de Emergência
- Qualificação/capacitação de Pessoal
- Responsabilidades
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais
- Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores
Industriais e Máquinas Transportadoras
- Inspeção em cabos de aço, correntes, ganchos, roldanas
e cordas
- Transporte e Armazenamento de sacas
- Armazenamento de Materiais
- Peso do Material
- Distâncias
- Acessos
NR 12 - Máquinas e Equipamentos
NR 12 - Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamentos
12.1 Princípios Gerais – (espírito da norma)
Garantir segurança em todas as fases de vida da máquina em todos os setores econômicos:
- Projeto
- Utilização
- Fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer titulo
NR 12 – Estruturação
Parte principal
Corpo
(19 títulos)
Anexos
I , II, III e IV
Informações complementares para atendimento do corpo e
demais anexos
Anexos V, VI,VII,VIII,
IX, X, XI e XII
Especificidades sobre determinado tipo de máquina
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
CALDEIRAS CATEGORIA
IDENTIFICAÇÃO DADOS DO FABRICANTE (PLACA)
DOCUMENTAÇÃO
Prontuário
Registro de Segurança
Projeto Instalação / Alteração (#)
Relatório de Inspeção (#)
INSTALAÇÃO Dist. Mín. = 3mVias públicas
Outras Instalações
TerceirosOPERAÇÃO Operador Qualificado
Estágio Prático
Tratamento da Água
INSPEÇÃO Inicial
Periódica
Extraordinária
NR 14 - Fornos
- Revestimento com material refratário;
- Deve evitar acúmulo de gases nocivos;
- Escadas seguras para acesso aos fornos;
- Com uso de combustíveis gasosos ou líquidos
a) Sistema anti-explosão;
b) Sistema que evite retrocesso de chama
- Devem possuir chaminé devidamente dimensionada
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
AVALIAÇÃO
QUALITATIVAQUANTITATIVA
L. T.Natureza
Concentração
Tempo
Inspeção
no
Local de Trabalho
Condições Hiperbáricas - Anexo 6
Agentes Químicos - Anexo 13
Agentes Biológicos -Anexo 14
Radiações Não Ionizantes - Anexo 7
Vibrações - Anexo 8
Frio - Anexo 9
Umidade - Anexo 10
Ruído (Contínuo : Anexo 1 e Intermitente Anexo 2)
Calor - Anexo 3
Radiações Ionizantes - Anexo 5
Agentes Químicos - Anexo 11
Poeiras Minerais - Anexo 12
InsalubridadeMáxima 40%
Média 20%
Mínima 10%
Salário Mínimo
NR16 - Atividades e operações perigosas
ATIVIDADES
PERIGOSAS
Inflamáveis (líquidos ou gases)
Rad. Ionizantes ou Subst. Radioativas (Port. 3393/87)
Eletricidade (Lei 7369 de 20/09/85)(Decreto 93412 de 14/10/86)
Explosivos
ATIVIDADES ÁREAS DE RISCO
PERICULOSIDADE 30% Salário-base
NR 17 - Ergonomia
Homem x Trabalho x Ambiente
Condições de Trabalho
Transporte
de
Material
Carga e
Descarga
de
Material
Equipamentos
Mobiliário
Condições Ambientais(Temperatura/ruído/umidade)
Organização
do
Trabalho
Remuneração
Rítmo/Tempo
Postura
Produtividade
Trabalho repetitivo
Monotonia/Stress
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece
diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código
da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e
manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção,
inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. (Alterado pela Portaria SSST n.º
63, de 28 de dezembro de 1998)
18.1.3. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que
estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
18.1.4. A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento
das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação
federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção• Comunicação Prévia: É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das
atividades, das seguintes informações: a) endereço correto da obra; b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; c) tipo de obra; d) datas previstas do início e
conclusão da obra; e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
• PCMAT Acima de 20 trabalhadores
Profissional Qualificado em Segurança do trabalhoMemorial sobre as condições de trabalho/RiscosProjeto de Execução das Proteções ColetivasEspecificação das Proteções: - Coletivas
- IndividuaisCronogramaLay-outPrograma Educativo
• Áreas de VivênciaInstalações SanitáriasVestiáriosAlojamentosLocal para RefeiçõesLavanderiasÁrea de LazerAmbulatório (acima de 50 trabalhadores)
NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção (CONTINUAÇÃO)
• Demolição
• Escavações, Fundações
Escavações H > 1.25 Escadas / rampas
H > 1.75 Estabilidade
• Carpintaria Serra circular
• Escadas, rampas, passarelas
• Acima 4 pavimentos Plataforma Principal
• Torres de Elevadores
• Elevadores Materiais
Pessoas (acima 12 pavimentos)
• Andaimes
• Locais confinados
NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (Cont.)
Instalações Elétricas
• Máquinas, Equipamentos, Ferramentas
• Equipamentos de Proteção Individual - EPIs
• Armazenagem de materiais
• Transporte de Trabalhadores em Veículos automotores
• Proteção Contra incêndio
• Sinalização de segurança
• Treinamento Admissional (6 horas)
Periódico
• Tapumes e galerias
H 2.20 m > Dois pavimentosHLivre = 3m
• Acidente fatal
Comunicar à Autoridade Policial / Trabalho (DRT)
Isolamento do local (72 horas)
Ficha acidente prevista na norma: FUNDACENTRO
NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Cont.)
CIPA : Obras c/ menos 70 trabalhadores / estabelecimento no mesmo Município
CIPA Centralizada
1 Representante da Empresa
1 Representante dos Trabalhadores
Comitê permanente sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
CPN NacionalCPRegional - Unidades da Federação - U.F.• 3 a 5 membros Governo
TrabalhadoresPatronalProf. Seg. Saúde Trab.
• Disposições Gerais :
Bebedouro : 1/25 trabalhadores
Vestimenta de trabalho
Telefone comunitário (alojamento)
• Elevador de passageiros
• Acima 40 trabalhadores 10 pavimentos
NR 19 - Explosivos
Trata de prevenção em Depósitos, Manuseio e Armazenagem de Explosivos
Define: Explosivos
Explosivos Iniciadores
Explosivos Reforçadores
Explosivos de Rupturas
Pólvora
Requisitos para construção de depósitos;
Tabelas: Distanciamento para Armazenagem de Explosivos (Tabela A)
Armazenamento de Explosivos Inciadores (Tabela B)
Armazenamento de Pólvora Mecânica (Tabela C)
Outras recomendações afetas a manuseio, inspeção, transporte, condicionamento,
manobras e outras prescrições.
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Líquidos Inflamáveis
Define Ponto de Fulgor: de 70º___________________93º C
Tipos de tanques e exigências em sua construção, distâncias entre tanques;
Definição: Líquido Inflamável, Líquido Instável - quando um líquido em sua forma
pura, comercial, como é produzido ou transportado, se polimerize(*), se decomponha
ou se condense, violentamente, ou que se torne autoreativo sob condições de choques
pressão ou temperatura.
(*) - Transforme
Estabelecimento de distanciamento seguro para estocagem/uso de líquidos combusti-
veis e inflamáveis, vide Tabelas: A, B e C
Para distanciamentos seguros do GLP para com edificações e propriedades, vide Ta-
bela D. Distanciamento de alambrados para com os recipientes, vide Tabela E.
Exigência de Abrigos, ainda que rústicos para proteção dos trabalhadores
contra intempéries
Alojamentos / Moradia adequadas as necessidades básicas (Não pode ser coletiva em caso do trabalhador possuir família no local);
Tratamentos profiláticos para empregados que trabalhem em áreas pantanosas e alagadas;(outras providências para evitar doenças)
Exemplos: Pedreiras - Blaster
Equipe de 1os Socorros treinada nos locais de trabalho, principalmente em locais distantes de centros
NR 21 - Trabalhos “a céu aberto”
É cabível as: Minerações subterrâneas, a Céu Aberto, Garimpos (no que couber), Beneficiamentos Minerais e Pesquisa Mineral;
Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira
Ex.: ..Interromper todo e qualquer serviço que estiver colocando em risco
grave e eminente a saúde e segurança dos trabalhadores.. (PGR - Progra-
ma de Gerenciamento de Riscos)
Direitos dos Trabalhadores;
Tipo do trabalhador: Homem 21 a 50 anos
Jornada 6 horas / Diárias
36 horas / Semanais
O Sistema de Ventilação adotado deve ser rigorosamente dimensionado
Equipe treinada em 1os Socorros no interior da mina
NR 22 – Seg. e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23 - Proteção contra Incêndio
• Todo Estabelecimento / Obra
• Saídas Desobstruídas
Faixas Livres Largura mínima 1.20 mRiscos Grandes Distância a percorrer mín. 15m
Médio / Peq. Distância a percorrer mín. 30m
• Classes de Fogo
A Fácil combustão Água / Espuma
B Inflamáveis
C Equip. Elét. Energ. CO2 / Pó Químico Seco
D Elementos Pirofóricos Pó Químico Seco Específico
• Instalação das Unidades Extintoras :
- Fácil acesso e utilização
- Sinalização e sem obstáculos
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Instalações Sanitárias : 1/20 Trabalhadores
Chuveiro : 1/10 Trabalhadores
Vestiário : Armários Individuais com separação de sexo
Refeitório : 1m2 por empregado, iluminação, lavatório, coberto,
ventilação, piso lavável, água potável, etc..
Cozinha: 35% da área do refeitório
Pisos: Impermeáveis, laváveis e de acabamento liso
Alojamento: Local destinado ao repouso do empregado. Capa-
cidade máxima por dormitório 100 pessoas. Alvenaria, armário, banheiro
adequado ao número de empregados, área de convi- vência, etc
• Refeitórios : Acima de 300 Trabalhadores
Até 30 Trabalhadores : Autoridade Competente em Segurança e em Medicina do Trabalho
• Bebedouros : 1/50 Trabalhadores
• Água Potável e Fresca : 250 ml / Hora / Trabalhador
NR 24 - Condições Sanitárias e de Confortos nos Locais de Trabalho
NR 25 - Resíduos Industriais
Os resíduos líquidos e sólidos, produzidos, deverão ser convenientementetratados e ou retirados dos limites da empresa, desde que aprovação daprefeitura local.
O não tratamento adequado, de rejeitos de qualquer natureza, estarão sujeitosa penalidades previstas na legislação.
Caso haja dúvidas a empresa deverá consultar os órgãos governamentais deproteção ao meio ambiente.
NR 26 - Sinalização de Segurança
Cor na Segurança do Trabalho
Vermelho Acetileno
Equipamentos de Incêndio
Luminárias de Sinalização
Preto Combustíveis de Alta Viscosidade
Verde Água
Primeiros Socorros
Lilás Álcalis
Marron Outros
Sinais luminosos, placas, fitas de isolamento, Cartões de interdição,
Rótulos, Símbolos, Palavras de Advertência, etc....
Demais NR
NR 27 - Registro Profissional dos Técnicos de Segurança doTrabalho no MTb
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO
NR 30 – Seg. e saúde no trab. Aquaviário: Tem por objetivoRegular a proteção obrigatória contra acidentes e doençasprofissionais, facilitar os primeiro socorros a acidentados ealcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúdeaos trabalhadores aquaviários.
NR 31 – Seg. no trab. da Agricultura Pecuária, Sivicultura - EstaNR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem obervadosna organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornarcompatível o planjamento e o desnvolviemnto das atividades daagricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal eaqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente dotrabalho.Para fins de aplicação desta NR considera-se atividadeagro-econômica, aquelas que operando na transformação doproduto agrário, não altere a sua natureza, retirando-lhe acondição de matéria prima.
AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO
NR 32 – Seg. e saúde no trab. em Estabelecimentos de Saúde - EstaNorma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizesbásicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e àsaúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles queexercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
33 – Espaço confinado - Esta NR tem por objetivo estabelecer osrequisitos mínimos para identificação de espaços confinados e oreconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscosexistentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dostrabalhadores eque interagem direta ou indiretamente neste espaços.
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado paraocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada esaída, cuja ventilação existente é insuficiente para removercontaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento deoxigênio.
AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e
Reparação Naval.
Tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à
segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de
construção e reparação naval. Consideram-se atividades da indústria da construção
e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações
empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como
navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outros.
A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do
cumprimento das disposições contidas nas demais Normas Regulamentadoras.
AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO
NR 35 - Esta Norma estabelece AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO requisitos mínimos e as medidas de proteção para
o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de
forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois
metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos
Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas
internacionais aplicáveis.
NR 36 - Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a avaliação,
controle e
monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na
indústria de abate e processamento de
carnes e derivados destinados ao consumo humano.
AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO
CONTROLE DE PERDAS
Perigo? Risco ?