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Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ) Igor Antônio Zanella Lucas Mateus Libano Junior Minosso Schena Leonardo Facini Schena NR 12 Chapecó, Dezembro de 2014

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Resumo Nr 12

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Universidade Comunitária da Região de Chapecó

(UNOCHAPECÓ)

Igor Antônio Zanella

Lucas Mateus Libano

Junior Minosso Schena

Leonardo Facini Schena

NR 12

Chapecó, Dezembro de 2014

Igor Antônio Zanella

Lucas Mateus Libano

Junior Minosso Schena

Leonardo Facini Schena

NR 12

Trabalho Entregue e

Apresentado ao Professor

Sidinei Wottrich como

requisito da matéria de

Segurança do Trabalho.

Chapecó, Dezembro de 2014

LISTA DE FIGURAS

Figura 1 - Instalação e Dispositivos elétricos ................................................................. 10 Figura 2 - Quadro energia ............................................................................................... 10

Figura 3 - Equipamentos proibidos ................................................................................ 11 Figura 4 - Dispositivos de partida, acionamento e parada .............................................. 12 Figura 5 - Comando bimanual ........................................................................................ 12 Figura 6 - Distancia de Segurança .................................................................................. 14 Figura 7 - Exemplo de Distância de Segurança .............................................................. 15

Figura 8 - Proteções Fixas .............................................................................................. 15 Figura 9 - Proteções Móveis ........................................................................................... 16 Figura 10 - local dos dispositivos de parada de emergência .......................................... 17 Figura 11 - Principais itens fiscalizados ......................................................................... 23 Figura 12 - Principais itens fiscalizados ......................................................................... 24

Figura 13 - Autuações 2007 a 2013 ................................................................................ 24

Figura 14 - Autuações itens ............................................................................................ 25

Figura 15 - Autuações Anexos ....................................................................................... 25 Figura 16 - Incidências de Lesões no corpo ................................................................... 26 Figura 17 - Posicionamento dos dispositivos ................................................................. 27 Figura 18 - EPIs .............................................................................................................. 28

Figura 19 - Desenho em corte da zona de trabalho do cilindro de panificação .............. 29 Figura 20 - Desenho esquemático do cilindro de panificação. ....................................... 30

Sumário 1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 6

OBJETIVOS ..................................................................................................................... 7

OBJETIVO GERAL ..................................................................................................... 7

OBJETIVO DA NR 12 ..................................................................................................... 7

DESCRIÇÃO GERAL DO NR; ....................................................................................... 7

PRINCIPAIS PONTOS DE APLICAÇÃO DA NR; ....................................................... 7

APLICAÇÕES PRÁTICAS DA NR NA INDÚSTRIA OU SERVIÇOS; ...................... 8

PARTICULARIDADES DA NR; .................................................................................... 8

BOAS PRÁTICA E PRÁTICAS RUINS OU NEGLIGENTES EM RELAÇÃO A NR 9

EXEMPLOS ..................................................................................................................... 9

EXIGENCIAS DA NR 12 .............................................................................................. 17

INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS: .................................................. 17

COMPONENTES PRESSURIZADOS: .................................................................... 17

TRANSPORTADORES DE MATERIAIS: ............................................................... 18

RISCOS ADICIONAIS: ............................................................................................. 18

MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS ............. 18

DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA: ........................... 19

SISTEMAS DE SEGURANÇA ................................................................................. 19

DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA ................................................ 20

SINALIZAÇÃO ......................................................................................................... 20

MANUAIS ................................................................................................................. 21

ASPECTOS ERGONÔMICOS .................................................................................. 21

PROJETO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, LOCAÇÃO, LEILÃO,

CESSÃO A QUALQUER TÍTULO, EXPOSIÇÃO E UTILIZAÇÃO ..................... 22

CAPACITAÇÃO ........................................................................................................ 22

DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................. 22

COMENTÁRIOS DA NR .............................................................................................. 23

MOTOSSERRAS ........................................................................................................... 26

MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA ............................................ 28

MÁQUINAS PARA AÇOUGUE E MERCEARIA ...................................................... 30

Descrição Geral da NR 12 Para Prensas e Similares ...................................................... 31

Principais Pontos de Aplicação ...................................................................................... 32

Divisão dos Sistemas de Segurança................................................................................ 32

Descrição Geral da NR 12 Para Injetora de Materiais Plásticos .................................... 33

Descrição Geral da NR 12 Para Máquinas Para Fabricação de Calçados e Afins ......... 34

Descrição Geral da NR 12 Para Equipamentos de Guindar Para Elevação de Pessoas e

Realização de Trabalho em Altura ................................................................................. 36

CONCLUSÃO ................................................................................................................ 41

2. REFERÊNCIAS ...................................................................................................... 42

6

1. INTRODUÇÃO

A NR-12 é a norma regulamentadora que visa garantir a segurança de

trabalhadores e trata dos requisitos legais de segurança e proteção dos trabalhadores

envolvidos no projeto, fabricação, utilização, manutenção, desativação e descarte de

máquinas e equipamentos. Ela visa a prevenção de acidentes, aumentando a proteção

dos trabalhadores e a segurança no trabalho e ao redor da máquina ou equipamento.

A Nr-12 trata da Proteção do Trabalhador no uso de maquinas e equipamentos e

de varias características a eles associadas. O empregador deve garantir condições e

mediadas seguras de trabalho, como: proteção coletiva e individual, administração e

organização do trabalho. As maquinas devem atender aos princípios de falha de

segurança, principalmente quando em fase de utilização.

7

OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL

Salientar sobre o que a NR 12 aborda, visando principalmente o lado prático da

norma regulamentadora.

OBJETIVO DA NR 12

Trazer informações sobre boas práticas em segurança de maquinas;

Adequação das maquinas;

Nova concepção de maquinas com segurança;

Redução de acidentes;

Prevenção de doenças.

DESCRIÇÃO GERAL DO NR;

Essa Norma Regulamentadora engloba referencias técnicas e medidas de proteção

para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos para a

prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases do projeto e de utilização de

maquinas e equipamentos.

A fase de construção do equipamento ou máquina é definido como seu transporte,

montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e

desmonte da máquina ou equipamento. Ela engloba equipamentos novos e usados.

O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e

equipamentos.

As medidas de proteção adotadas são de proteção coletiva, administrativas ou de

organização do trabalho e de proteção individual.

PRINCIPAIS PONTOS DE APLICAÇÃO DA NR;

Saúde e integridade física;

Prevenção de acidentes e doenças;

8

Para todas as atividades econômicas;

Medidas de proteção:

Coletiva;

Administrativa;

Organização do trabalho;

Individual.

APLICAÇÕES PRÁTICAS DA NR NA INDÚSTRIA OU SERVIÇOS;

1. Princípios gerais(12.1-12.5);

2. Arranjo físico e instalações(12.6-12.13);

3. Instalações e dispositivos elétricos(12.14-12.23);

4. Dispositivos de partida, acionamento e parada(12.24-12.37);

5. Sistemas de segurança(12.38-12.55.1);

6. Dispositivos de parada de emergência(12.56-12.63.1);

7. Meios de acesso permanentes(12.77-12.84.1);

8. Componentes pressurizados(12.77-12.84.1);

9. Transportadores de materiais(12.85-12.93.1);

10. Aspectos ergonômicos12.94-12.105);

11. Riscos adicionais(12.106-12.110);

12. Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos(12.111-12.115);

13. Sinalização(12.116-12.124.1);

14. Manuais(12.125-12.129);

15. Procedimentos de trabalho e segurança(12.130-12.132.1);

16. Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título,

exposição e utilização(12.133-12.134);

17. Capacitação(12.135-12.147.2);

18. Outros requisitos específicos de segurança(12.148-12.152);

19. Disposições finais(12.153-12.155).

PARTICULARIDADES DA NR;

A NR 12 apresenta alguns anexos para especificar alguns aspectos não contemplados

ao longo dos itens e subitens, bem como alguns equipamentos, como:

ANEXO I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de

Detectores de Presença Optoeletrônicos;

ANEXO II – Conteúdo Programático da Capacitação;

ANEXO III – Meios de Acesso Permanentes;

V – motosserras

VI – maquinas para panificação e confeitaria

VII – maquinas para açougue e mercenária

VIII – prensas e similares

9

IX – injetoras de materiais plásticos

X – maquinas para calçados e afins

XI – maquinas e implementos para uso agrícola e florestal

XII – equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em

altura

BOAS PRÁTICA E PRÁTICAS RUINS OU NEGLIGENTES EM RELAÇÃO A NR

A NR 12 trabalha com um conceito chamado falha segura, que cita que qualquer

que for a falha no sistema ele deve ir para uma situação segura, que não coloque em

risco os trabalhadores. Um exemplo seria as chaves de segurança com bloqueio

intertravadas instaladas em algumas máquinas, que tem a função de atuar no momento

em que ocorrer uma anormalidade no funcionamento do equipamento, como por

exemplo, a abertura de uma das portas que dão acesso às partes móveis e perigosas,

quando as mesmas entram em emergência automaticamente.

Na elaboração de projetos, com a norma, é a implantação de uma análise de

riscos e especificações técnicas para os fornecedores, com controle de toda a

documentação e principalmente o planejamento tanto de manutenção, como do processo

produtivo, com o treinamento do pessoal envolvido.

Após as adequações há um ganho de produtividade quando se trata de motivação

do funcionário. Ao se sentir cuidado há uma redução na rotatividade, com diminuição

dos pedidos de demissão, podendo assim investir mais nos empregados. Uma boa

adequação nos requisitos de ergonomia também gera ganhos para a empresa, devido à

redução dos afastamentos por doenças ocupacionais. Através de um bom estudo de

layout em conjunto com as adequações da nova NR 12 pode-se dar maior velocidade ao

processo produtivo.

EXEMPLOS

Um exemplo referente a instalação e dispositivos elétricos, são que fios que não

façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão e devem ser

aterrados conforme figura 1.

Em relação ao item 12.18, os quadros de energia das máquinas e equipamentos

devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança(figura 2):

10

a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada;

b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por

pessoas não autorizadas;

c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e

ferramentas;

d) possuir proteção e identificação dos circuitos.

e) atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.

Figura 1 - Instalação e Dispositivos elétricos

Fonte: Sistema FIEMG

Figura 2 - Quadro energia

11

Fonte: SILVA

No item 12.21, são proibidas nas máquinas e equipamentos:

a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;

b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e

c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica

Figura 3 - Equipamentos proibidos

Fonte: BUENOS 2014

Na categoria de Dispositivos de partida, acionamento e parada, no item 12.32 as

máquinas e equipamentos, cujo acionamento por pessoas não autorizadas possam

oferecer risco à saúde ou integridade física de qualquer pessoa, devem possuir sistema

que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de acionamento conforme figura 4. Já no

item 12.28, os dispositivos de comando bimanual devem ser posicionados a uma

distância segura da zona de perigo(figura 5), levando em consideração:

a) a forma, a disposição e o tempo de resposta do dispositivo de comando

bimanual;

12

b) o tempo máximo necessário para a paralisação da máquina ou para a remoção

do perigo, após o término do sinal de saída do dispositivo de comando bimanual; e

c) a utilização projetada para a máquina.

Figura 4 - Dispositivos de partida, acionamento e parada

Fonte: Sistema FIEMG

Figura 5 - Comando bimanual

13

Fonte: SILVA

Em sistemas de segurança, o item 12.50 descreve em relacao as distâncias de

segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores, conforme

figuras 6 e 7.

14

Figura 6 - Distancia de Segurança

Fonte: http://www.lex.com.br/doc_1328982_NORMA_REGULAMENTADORA_N_12.aspx

15

Figura 7 - Exemplo de Distância de Segurança

Fonte: Sistema FIEMG

No item 12.38 as zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir

sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e

dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade

física dos trabalhadores. As proteções fixas devem ser mantidas em sua posição de

maneira permanente que só permitam sua remoção ou abertura com ferramentas

especificas, conforme figura 8.

Figura 8 - Proteções Fixas

Fonte: Sistema FIEMG

Já para as proteções moveis (figura 9), que são abertas pelo menos uma vez por

dia e podem ser abertas sem o uso de ferramentas, geralmente abertas por elementos

16

mecânicos ou elemento fixo próximo, deve se associar a dispositivos de

intertravamento.

Figura 9 - Proteções Móveis

Fonte: Sistema FIEMG

Segundo o item 12.57, os dispositivos os dispositivos de parada de emergência

devem ser posicionados em locais de fácil acesso e visualização pelos operadores em

seus postos de trabalho e por outras pessoas, e mantidos permanentemente

desobstruídos.

17

Figura 10 - local dos dispositivos de parada de emergência

Fonte: BUENOS 2014

EXIGENCIAS DA NR 12

INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS:

Prevenção de choques, incêndio e explosão – (NR-10)

Blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento em relação à água ou a agentes

corrosivos.

Condutores de alimentação com resistência mecânica compatível

Condutores com proteção de rompimento mecânico, contra abrasivos, combustíveis,

lubrificantes e calor.

Disposição sem contato com partes móveis ou cantos vivos

Constituição de materiais auto extinguíveis e sem emissão de toxinas sob aquecimento

COMPONENTES PRESSURIZADOS:

Proteção e localização das mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados

aos impactos ou agentes agressivos;

18

Indicação de pressão máxima no corpo das mangueiras, tubulações e dos componentes

pressurizados;

Dispositivos de segurança contra sobrepressão e quedas de pressão;

Recipientes de gases comprimidos em perfeito estado de conservação;

Sistemas hidropneumáticos de dois ou mais estágios com estágio (de aproximação) com

força insuficiente para gerar danos ao trabalhador;

Curso de aproximação ou de segurança com limite de pressão de contato em 50 N/cm2

e força com 150 N.

TRANSPORTADORES DE MATERIAIS:

Proteção nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento, exceto para

transportadores a mais de 2,70 metros ou proteção fixa distante com móvel intertravada

com acesso restrito ao pessoal especializado;

Elementos do transportador projetado corretamente (material e dimensão);

Impossibilidade de reversão do movimento em transportador contínuo com a intenção

de pará-lo;

Dispositivos de parada de energia ao longo do transportador contínuo, exceto quando

uma prévia análise de risco não exigir;

Dispositivo de segurança contra desalinhamento da correia e sobrecarga de materiais

para um transportador contínuo.

RISCOS ADICIONAIS:

Ausência de substâncias nocivas, radiações, vibrações, ruídos, calor, combustíveis,

inflamáveis, explosivos;

Proteções contra emissão, liberação, combustão, explosão e reações acidentais para o

caso do item anterior;

Proteções contra queimaduras nas superfícies aquecidas.

MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS

Plano de manutenção cumprido corretamente;

Histórico das manutenções da máquina com todos as informações (cronograma,

intervenções, datas, serviços, peças trocadas, segurança, responsável técnico, executor

capacitado, qualificado, formalmente autorizado pelo empregador);

Possibilidade bloqueio do funcionamento para garantir uma manutenção segura;

19

a) Isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de

modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;

b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os

dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e

sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio,

o motivo da manutenção e o nome do responsável.

DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA:

Localização e instalação em zonas livres de perigo;

Acionamento e desligamento por terceiros em caso de emergência;

Impedimento de acionamento ou desligamento involuntário do operador;

Sem riscos adicionais;

Impossibilidade de serem burlados;

Dispositivos que evitam o funcionamento automático quando energizados;

Comando bimanual com atuação síncrona, com monitoramento automático, com

dependência dos dois sinais de entrada acionados para funcionar, com dispositivo que

evite um comando acidental, com distância e barreiras entre - comandos, e reinício

somente depois do desligamento dos dois comandos;

Atuação síncrona para cada comando no caso de 2 ou mais comandos;

Seletor de segurança protegido, visível, com prioridade (exceto sobre a emergência), no

caso de vários níveis de segurança e acionamentos;

Bloqueio de acionamento para pessoas não autorizadas;

Proteção de interferências eletromagnéticas para comandos por radiofrequência;

Dispositivos operam em extrabaixa tensão (até 25VAC e 60 VCC) e possibilitam

instalação de parada de emergência;

Dispositivos operam em extrabaixa tensão (até 25VAC e 60 VCC) e possibilitam

instalação de parada de emergência;

SISTEMAS DE SEGURANÇA

Proteções fixas ou móveis e dispositivos de segurança interligados;

Dispositivo de segurança com categoria prevista em norma, em conformidade técnica

com o sistema de comandos, com vigilância automática (exceto para os mecânicos),

com paralisação de movimentos no caso de falhas, e instalação sem possibilidade de

neutralização ou burla dos mesmos;

Rearme ou Reset manual após correção do problema da parada (conforme categoria de

segurança requerida);

20

Proteções móveis com dispositivos de intertravamento: fechadas (máquina aciona),

abertas (máquina desliga), ao fechamento (máquina não liga automaticamente);

Dispositivos de intertravamento com bloqueios que respeitam a condição das proteções:

fechadas (máquina aciona), abertas (máquina desliga), ao fechamento (máquina não liga

automaticamente);

Proteções fixas ou móveis (com dispositivo de intertravamento) para a transmissão de

força e componentes móveis interligados, acessíveis ou expostos, impedindo acesso de

qualquer lado;

Dispositivo de intertravamento com bloqueio para o enclausuramento de transmissões

de força com inércia e com proteções móveis;

Eixo cardã com proteção em toda a sua extensão;

Proteção contra riscos de ruptura, projeção de materiais, partículas ou substâncias;

Proteção contra riscos de ruptura, projeção de materiais, partículas ou substâncias.

DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA

Dispositivo de parada de emergência, visíveis e de fácil acesso;

Acionamento do dispositivo com retenção e des acionamento somente em caráter

intencional;

Acionamento tipo cabo com parada tracionada, com cabo visível do local de parada;

Rearme ou Reset manual após correção do problema;

O local de Rearme ou Reset permite a visão de todo o cabo.

SINALIZAÇÃO

Sinalização de Riscos, Instruções de Operação e Manutenção com cores, símbolos,

inscrições, sinais luminosos ou sonoros;

Para as máquinas dos setores alimentícios, médico e farmacêutico deve respeitar a

legislação sanitária vigente;

Sinalização destacada, visível e de fácil compreensão;

Os símbolos, inscrições e sinais luminosos e sonoros seguem as normas técnicas

nacionais ou internacionais;

As inscrições são em língua portuguesa e legível;

Indicação clara do risco (“não só PERIGO”);

Inscrições e símbolos para as especificações e limitações técnicas;

Uso de sinais luminosos ou sonoros diferenciados para indicar a iminência de um

acontecimento perigoso;

21

Proteções fixas e móveis, dispositivos de segurança, gaiolas, corrimãos, sistemas de

guarda-corpo e rodapé na COR AMARELA;

Comunicação de paralisação e bloqueio de segurança para manutenção na COR AZUL;

Informações sobre o fabricante ou importador, tipo, modelo, capacidade, número de

série, identificação, ano de fabricação, número do registro do fabricante ou importador

no CREA e peso (somente para máquinas a partir da vigência desta norma).

MANUAIS

Manual de instrução do fabricante ou importador em língua portuguesa, legível,

objetivo, claro, sem ambiguidades, de fácil compreensão, com sinais de segurança em

destaque, com ilustrações explicativas;

Manual possui todas as informações do fabricante ou importador e da máquina (tipo,

modelo, capacidade, descrição detalhada das partes, diagramas e circuitos elétricos,

representação esquemática das funções de segurança, limite de utilização, avaliações

quantitativas de risco, medidas de segurança para o operador, riscos de supressão ou

alteração das medidas de segurança, riscos na utilização inadequada, procedimento para

operação com segurança, procedimento para situações de emergência, indicação da vida

útil de todos os componentes) para equipamentos importados ou fabricados depois da

vigência desta norma;

Manual possui as seguintes informações da máquina (tipo, modelo, capacidade,

descrição detalhada das partes, diagramas e circuitos elétricos, representação

esquemática das funções de segurança, limite de utilização, medidas de segurança para

o operador, riscos de supressão ou alteração das medidas de segurança, riscos na

utilização inadequada, procedimento para operação com segurança, procedimento para

situações de emergência, indicação da vida útil de todos os componentes) para

equipamentos importados ou fabricados antes da vigência desta norma.

ASPECTOS ERGONÔMICOS

As maquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e operados levando em

consideração a necessidade de adaptação das condições de trabalho as características

psicofisiologicas dos trabalhadores a natureza dos trabalhos a executar, oferecendo

condições de conforto e segurança no trabalho;

Os assentos utilizados na operação de maquinas devem possuir estofamento e ser

ajustáveis a natureza do trabalho executado;

Os postos de trabalho devem ser projetados para permitir a alternância de postura e a

movimentação adequada dos segmentos corporais, garantindo espaço suficiente para

operação dos controles nele instalados;

O ritmo de trabalho e a velocidade das maquinas e equipamentos devem ser compatíveis

com a capacidade física dos operadores, de modo a evitar agravos a saúde.

22

PROJETO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VENDA, LOCAÇÃO, LEILÃO,

CESSÃO A QUALQUER TÍTULO, EXPOSIÇÃO E UTILIZAÇÃO

É proibido a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer

título, exposição e utilização de maquinas e equipamentos que não atendam ao disposto

nesta norma;

CAPACITAÇÃO

Profissional legalmente habilitado para a supervisão da capacitação;

Trabalhador ou profissional qualificado;

Trabalhador ou profissional capacitado;

Trabalhador autorizado;

O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá

exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:

a) histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;

b) descrição e funcionamento;

c) riscos na operação;

d) principais áreas de perigo;

e) medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;

f) proteções - portas, e distâncias de segurança;

g) exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;

h) medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e

i) demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança

DISPOSIÇÕES FINAIS

O empregador deve manter inventario atualizado das maquinas e equipamentos com

identificação por tipo, capacidade, sistema de segurança e localização em planta baixa,

elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado;

Toda a documentação referida nesta norma, deve ficar disponível para o SESMT, CIPA

ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN, sindicatos

representantes da categoria profissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e

Emprego.

23

COMENTÁRIOS DA NR

Percebe-se, portanto, que muitos equipamentos e máquinas não são

contemplados por esta Norma Regulamentadora, o que é justificável diante da enorme

gama de máquinas e equipamentos existentes no nosso cotidiano.

Caso não haja adequação do equipamento com a NR 12, pode haver ações da

Delegacia Regional do Trabalho, com notificações do prazo de adequação, autuação por

cumprimento ou não dos prazos e interdições em casos de riscos graves.

Ações do Ministério Público do Trabalho podem abrir inquéritos civis públicos e

multas por dano moral coletivo caso não haja cumprimento dos prazos de aplicação da

norma.

Segundo dados publicados no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, os itens

mais fiscalizados pela norma são sistemas de segurança, instalações e dispositivos

elétricos e capacitação, entre outros (figuras 7 e 8).

Figura 11 - Principais itens fiscalizados

Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, 2012

24

Figura 12 - Principais itens fiscalizados

Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, 2012

O número de autuações só vem crescendo, em 2013 foram mais de 7000, conforme

figura 11.

Figura 13 - Autuações 2007 a 2013

Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho

25

Já para as autuações em relação aos itens, figura 12, o que mais recebeu foi o

item 12.38 que especifica que as zonas de perigo das máquinas e equipamentos

devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções

móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à

integridade física dos trabalhadores. Em seguida o item 12.47. As transmissões de

força e os componentes móveis a elas interligados, acessíveis ou expostos, devem

possuir proteções fixas, ou móveis com dispositivos de intertravamento, que

impeçam o acesso por todos os lados.

Figura 14 - Autuações itens

Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, 2012

E as autuações em relação aos anexos, o que mais se sobressai é o ANEXO VIII

das prensas e similares, figura 13.

Figura 15 - Autuações Anexos

Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, 2012

26

MOTOSSERRAS

A motosserra é uma das ferramentas mais utilizadas na zona rural devido à sua

grande versatilidade e eficiência. Todavia, a motosserra é também uma das ferramentas

de trabalho mais perigosas, tanto que dispõe do Anexo 5 sobre seu manuseio e

segurança na Norma NR-12.

As negligências técnicas e de operação levam a situações de insegurança e

geralmente são causas dos acidentes, por isso é necessário observar, rigorosamente, as

normas de segurança estabelecidas para o trabalho com a motosserra.

Abaixo podemos citar as principais causas de acidentes:

Falta de experiência profissional;

Faltas de programas de treinamentos;

Falta de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

Uso de máquinas em mau estado de conservação.

Na figura 16 abaixo está representado à incidência de lesões nas diferentes partes do

corpo do operador:

Figura 16 - Incidências de Lesões no corpo

Todas as motosserras comercializadas no Brasil, independentemente se de

fabricação interna ou proveniente de importação, deve dispor dos seguintes dispositivos

de segurança:

Freio manual de corrente: é um dispositivo de segurança que interrompe

imediatamente o giro da corrente, e que é acionado pela mão esquerda do

operador de motosserra;

27

Pino pega-corrente: nos casos de rompimento da corrente, o pino pega-corrente

reduz seu curso, evitando que o operador seja atingido;

Protetor da mão direita: proteção traseira que evita que a corrente atinja a mão

do operador;

Protetor da mão esquerda: proteção frontal que, durante o manuseio do

aparelho, evita que a mão do operador alcance a corrente;

Trava de segurança do acelerador: dispositivo de segurança cuja função é

impedir a aceleração involuntária.

A figura 17 mostra o posicionamento dos dispositivos.

Figura 17 - Posicionamento dos dispositivos

Os operadores de motosserra estão expostos a muitos riscos na realização de seu

trabalho, tais quais os riscos físicos, como ruído e vibração; os riscos químicos com o

excesso de poeiras; os riscos ergonômicos, relativos à postura inadequada e ao esforço

físico intenso; e riscos de acidente como rebote, corte com a corrente da motosserra,

queda de galhos, etc.

Por isso, além do curso de especialização e treinamento, se faz necessário também o

uso obrigatório dos seguintes EPI´s para operador de motosserra:

28

Calça de motosserrista;

Jaqueta;

Capacete;

Protetor auricular;

Protetor facial;

Óculos (de preferência viseira);

Luva;

Perneira;

Calçado de segurança.

Figura 18 - EPIs

MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA

Este Anexo estabelece requisitos específicos de segurança para máquinas de panificação

e confeitaria, a saber: amassadeiras, batedeiras, cilindros, modeladoras, laminadoras,

fatiadoras para pães e moinho para farinha de rosca.

De forma resumida, as máquinas descritas acima devem conter principalmente:

29

Possuir, no mínimo, dois botões de parada de emergência;

Motor elétrico das amassadeiras deve possuir, no mínimo, dois contatores com

contatos positivamente guiados, ligados em série, monitorados porinterface de

segurança;.

Acesso à zona do batedor e zonas perigosas da bacia somente deve ser possível

quando o movimento do batedor e da bacia tenha cessado totalmente;

Deve ser impedido por meio de proteções fixas ou proteções móveis

intertravadas por, no mínimo, uma chave de segurança com duplo canal,

monitorada por relé de segurança;

Os dispositivos responsáveis pela parada do movimento e por seu

monitoramento devem ser confiáveis e seguros, ser resistente para suportar os

esforços solicitados e não deve gerar quaisquer riscos de aprisionamento;

Figura 19 - Desenho em corte da zona de trabalho do cilindro de panificação

Os cilindros de panificação devem manter uma distância mínima de segurança

conforme Figura 20,respeitando os aspectos ergonômicos previstos nesta Norma.

30

Figura 20 - Desenho esquemático do cilindro de panificação.

Acesso à zona perigosa dos rolos, bem como aos elementos de transmissão das

correias transportadoras, deve ser impedido por todos os lados por meio de

proteções

O acesso à zona perigosa dos rolos somente deve ser possível quando seus

movimentos tenham cessado totalmente.

MÁQUINAS PARA AÇOUGUE E MERCEARIA

Este Anexo estabelecer requisitos específicos de segurança para máquinas de

açougue e mercearia, novas, usadas e importadas, a saber: serra fita, fatiador de bifes,

amaciador de bife, moedor de carne e fatiador de frios.

De forma resumida, as máquinas e ou equipamentos descritos acima devem conter

principalmente:

Os movimentos da fita no entorno das polias devem ser protegidos com

proteções fixas ou proteções móveis intertravadas, exceção da área operacional

necessária para o corte da carne, onde uma canaleta regulável deslizante deve

enclausurar o perímetro da fita serrilhada na região de corte, liberando apenas a

área mínima de fita serrilhada para operação;

31

Deve ser adotado braço articulado vertical;

O braço articulado deve ser firmemente fixado à estrutura da máquina

A mesa fixa deve ter guia regulável paralela à serra fita utilizada para limitar a

espessura do corte da carne.

A mesa móvel deve ter guia que permita o apoio da carne na mesa e seu

movimento de corte.

A serra fita deve possuir, no mínimo, um botão de parada de emergência

Os movimentos da lâmina, com risco de corte, e seus mecanismos, inclusive

durante sua afiação, exceto a área destinada ao fatiamento, devem ser

enclausurados por proteções fixas ou proteções móveis intertravadas dotadas de,

no mínimo, uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por relé de

segurança,

Descrição Geral da NR 12 Para Prensas e Similares

Prensas são máquinas utilizadas na conformação e corte de materiais diversos,

nas quais o movimento do martelo - punção, é proveniente de um sistema hidráulico ou

pneumático - cilindro hidráulico ou pneumático, ou de um sistema mecânico, em que o

movimento rotativo se transforma em linear por meio de sistemas de bielas, manivelas,

conjunto de alavancas ou fusos.

Também entram nessa lista máquinas similares, que tem funções e riscos

equivalentes aos das prensas, englobando:

a) martelos de queda;

b) martelos pneumáticos;

c) marteletes;

d) dobradeiras;

e) recalcadoras;

f) guilhotinas, tesouras e cisalhadoras;

g) prensas de compactação e de moldagem;

h) dispositivos hidráulicos e pneumáticos;

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i) endireitadeiras;

j) prensas enfardadeiras; e

k) outras máquinas similares não relacionadas neste subitem.

Não se aplicam as medidas dessa norma às máquinas denominadas de balancim

de braço móvel manual - balancim jacaré, e balancim tipo ponte manual.

Dentro de sistemas de prensas há ferramentas - ferramental, estampos ou

matrizes, que são elementos fixados no martelo e na mesa das prensas e similares, com

função de corte ou conformação de materiais. Essas ferramentas também entram nas

regras desta norma.

Principais Pontos de Aplicação

Esta norma se aplica nas maquinas de conformação e corte, dentro desse grupo

de prensas há uma divisão, citadas abaixo:

a) mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou acoplamento equivalente;

b) mecânicas excêntricas com freio ou embreagem;

c) de fricção com acionamento por fuso;

d) servoacionadas;

e) hidráulicas;

f) pneumáticas;

g) hidropneumáticas; e

h) outros tipos não relacionados neste subitem.

Divisão dos Sistemas de Segurança

Os vários métodos de segurança desta norma são divididos por setores que

rodeiam o ambiente que esse tipo de maquina esta instalada e pelos diferentes métodos

de segurança aplicado nas maquinas, vejamos:

a) Sistemas de segurança nas zonas de prensagem;

b) Proteção da zona de prensagem ou de trabalho;

c) Sistemas hidráulicos e pneumáticos de comando;

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d) Dispositivos de parada de emergência;

e) Monitoramento da posição do martelo;

f) Pedais de acionamento;

g) Atividades de forjamento a morno e a quente;

h) Proteção das transmissões de força;

i) Ferramentas;

j) Sistemas de retenção mecânica;

k) Máquinas similares específicas;

l) Dobradeiras ou prensas viradeiras;

m) Outras disposições;

n) Transformação de prensas e equipamentos similares.

Descrição Geral da NR 12 Para Injetora de Materiais Plásticos

Esta NR se aplica em injetoras e máquinas utilizadas para a fabricação

descontínua de produtos moldados, por meio de injeção de material no molde, que

contém uma ou mais cavidades em que o produto é formado, consistindo

essencialmente na unidade de fechamento - área do molde e mecanismo de fechamento,

unidade de injeção e sistemas de acionamento e controle.

Requisitos Específicos de Segurança nas Zonas de Perigo das Injetoras

a) Perigos relacionados à área do molde;

b) Área do mecanismo de fechamento;

c) Proteção do cilindro de plastificação e bico injetor;

d) Área da alimentação de material – Funil;

e) Área da descarga de peças;

Requisitos Para Máquinas Diferenciadas ou Projetos Especiais

a) Requisitos adicionais de segurança associados com máquinas de grande porte;

b) Máquinas com movimento vertical da placa móvel;

c) Máquinas carrossel;

d) Máquina com mesa porta-molde de deslocamento transversal;

e) Máquina multiestações com unidade de injeção móvel;

f) Equipamentos periféricos.

g)

34

Descrição Geral da NR 12 Para Máquinas Para Fabricação de Calçados e Afins

As máquinas denominadas balancim de braço móvel manual, ou balancim

jacaré, devem possuir, além dos requisitos desta Norma, os seguintes requisitos

específicos de segurança:

a) acionamento por comando bimanual, instalado junto ao braço móvel;

b) botão de emergência, instalado no braço móvel;

c) força para movimentar o braço móvel menor ou igual a 50N (cinquenta Newtons); e

d) altura do piso à superfície de corte igual a 1000 +/- 30mm (mil milímetros, com

tolerância de mais ou menos trinta milímetros).

Descrição Geral da NR 12 Para Máquinas e Implementos Para Uso Agrícola e

Florestal

As normas descritas para esse tipo de máquina, aplicam-se às fases de projeto,

fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título de

máquinas estacionárias ou não e implementos para uso agrícola e florestal, e ainda a

máquinas e equipamentos de armazenagem e secagem e seus transportadores, tais como

silos e secadores.

As proteções, dispositivos e sistemas de segurança previstos nesta norma devem

integrar as máquinas desde a sua fabricação, não podendo ser considerados itens

opcionais para quaisquer fins.

Como esta norma é mais nova, e atende tratores e máquinas agrícolas

fabricadas a partir de 2008, há maquinas excluídas em alguns itens desta norma, como

explica a tabela abaixo:

35

Tabela 1. Máquinas Excluídas.

A mesma coisa ocorre para os implementos, como citado na tabela abaixo:

36

Tabela 2. Implementos Excluídos.

Descrição Geral da NR 12 Para Equipamentos de Guindar Para Elevação de

Pessoas e Realização de Trabalho em Altura

CESTA AÉREA: Equipamento veicular destinado à elevação de pessoas para execução

de trabalho em altura, dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com

caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo, desde que projetado

para este fim, também elevar material por meio de guincho e de lança complementar

(JIB), respeitadas as especificações do fabricante.

CESTO ACOPLADO: Caçamba ou plataforma acoplada a um guindaste veicular para

elevação de pessoas e execução de trabalho em altura, com ou sem isolamento elétrico,

podendo também elevar material de apoio indispensável para realização do serviço.

CESTO SUSPENSO: Conjunto formado pelo sistema de suspensão e a Caçamba ou

plataforma suspensa por equipamento de guindar que atenda aos requisitos de segurança

para utilização em trabalhos em altura.

Para esta norma, consideramos as seguintes definições:

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Altura nominal de trabalho (para cestas aéreas e cestos acoplados): Distância medida na

elevação máxima desde o fundo da caçamba até o solo, acrescida de 1,5 m.

Berço: suporte de apoio da lança do guindaste na sua posição recolhida.

Caçamba ou plataforma: Componente destinado à acomodação e movimentação de

pessoas à posição de trabalho.

Carga nominal (carga bruta): capacidade estabelecida pelo fabricante ou por profissional

legalmente habilitado para determinada configuração do equipamento de guindar e

caçamba ou plataforma.

Capacidade nominal da caçamba ou plataforma: a capacidade máxima da caçamba,

estabelecida pelo fabricante, em termos de peso e número de ocupantes previsto.

Chassi: É a estrutura de todo o conjunto onde se monta o mecanismo de giro, coluna,

braços e lanças, bem como o sistema de estabilizadores.

Classificação de capacidade de carga: conjunto de cargas nominais para as

configurações estipuladas de equipamentos de guindar e condições operacionais.

Comando: Sistema responsável pela execução de uma função.

Controle: Atuador de interface entre o operador e o comando.

Cuba isolante ou Liner: Componente projetado para ser acomodado dentro da caçamba,

plataforma ou suporte similar, capaz de modificar as propriedades elétricas da

caçamba/plataforma. Pode ser de duas naturezas:

• Liner/Cuba Isolante: Acessório da caçamba destinado a garantir a sua isolação elétrica

em Cestas Aéreas Isoladas, aplicáveis de acordo com a classe de isolação e método de

trabalho.

• Liner/Cuba condutiva: Acessório da caçamba destinado à equalização de potencial

entre a rede, as partes metálicas e o eletricista, para trabalhos realizados pelo método ao

potencial.

Ensaios Não Destrutivos: Exame das Cestas Aéreas ou de seus componentes sem

alteração das suas características originais. Incluem, mas não se limitam a: Inspeção

Visual, ensaios de Emissão Acústica, Partícula Magnética/Líquido Penetrante,

Ultrassom e Dielétrico.

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Dispositivo de tração na subida e descida do moitão: Sistema ou dispositivo que

controle o içamento ou descida motorizada da caçamba ou plataforma impedindo a

queda livre.

Eslinga, linga ou lingada: Dispositivo composto de cabos e acessórios destinados a

promover a interligação entre o equipamento de guindar e a caçamba ou plataforma.

Estabilizadores: Dispositivos e sistemas utilizados para estabilizar a cesta aérea, cesto

acoplado ou equipamento de guindar.

Estabilizar/estabilidade: condição segura de trabalho prevista pelo fabricante para evitar

o tombamento.

Freio: dispositivo utilizado para retardar ou parar o movimento.

Freio automático: dispositivo que retarda ou para o movimento, sem atuação do

operador, quando os parâmetros operacionais específicos dos equipamentos são

atingidos.

Giro: Movimento rotativo da coluna ou torre, da lança ou braço móvel em torno do eixo

vertical.

Grau de isolamento: Cestas áreas isoladas são classificadas de acordo com sua classe de

isolamento elétrico, definidas em 3 categorias conforme NBR 14631.

Guindaste Veicular: Equipamento hidráulico veicular dotado de braço móvel articulado,

telescópico ou misto destinado a elevar cargas.

JIB: Lança auxiliar acoplada à extremidade da lança principal com objetivo de içar ou

sustentar cargas adicionais.

Lança ou braço móvel: Componente articulado, extensível ou misto, que sustenta e

movimenta a caçamba ou plataforma.

Manilha: Acessório para movimentação ou fixação de carga, formado por duas partes

facilmente desmontáveis, consistindo em corpo e pino.

Plano de movimentação de carga (Plano de Rigging): Consiste no planejamento

formalizado de uma movimentação com guindaste móvel ou fixo, visando a otimização

dos recursos aplicados na operação (equipamentos, acessórios e outros) para se evitar

acidentes e perdas de tempo. Ele indica, por meio do estudo da carga a ser içada, das

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máquinas disponíveis, dos acessórios, condições do solo e ação do vento, quais as

melhores soluções para fazer um içamento seguro e eficiente.

Ponto(s) de fixação: lugar na caçamba ou plataforma para conexão ao sistema de

suspensão.

Posição de acesso: Posição que permite o acesso à plataforma ou caçamba. Posição de

acesso e posição de transporte podem ser idênticas.

Posição de transporte: A posição de transporte da plataforma ou caçamba é a posição

recomendada pelo fabricante na qual a cesta aérea ou o cesto acoplado é

transportado/deslocado ao local de utilização em vias públicas ou no interior dos

canteiros de obras.

Posição de transporte para cesto acoplado: É considerada posição de transporte aquela

definida pelo fabricante, quando as lanças do guindaste estiverem posicionadas no berço

ou sobre a carroceria do caminhão, desde que não ultrapassada as dimensões de

transporte (largura e altura) em conformidade com a legislação vigente.

Profissional de movimentação de carga (Rigger): responsável pelo planejamento e

elaboração do plano de movimentação de cargas, capacitado conforme previsto no item

12.138 desta NR.

Sapatilha: Elemento utilizado na proteção para olhal de cabo de aço.

Sistema de suspensão: cabo ou eslingas e outros componentes, incluindo dispositivos de

fixação, utilizado para ligar o equipamento de guindar à caçamba ou plataforma.

Sistema de suspensão dedicado: É aquele que só pode ser utilizado para a operação em

conjunto com a caçamba. Quando atendidos os requisitos de segurança previstos neste

anexo, pode ser dotado de cesto acoplado ou cesto suspenso.

Sistema limitador de momento: sistema de segurança que atua quando alcançado o

limite do momento de carga impedindo os movimentos que aumentem o momento de

carga.

Superlaço: Olhal feito abrindo-se a ponta do cabo em duas metades. Uma metade é

curvada para formar um olhal, e em seguida a outra metade é entrelaçada no espaço

vazio da primeira.

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Trabalho pelo método ao potencial: Metodologia de trabalho em redes elétricas com

tensões superiores a 60kV, onde, através de vestimentas e outros meios específicos, o

trabalhador é equalizado no mesmo potencial da rede elétrica (mesmo nível de tensão),

possibilitando o trabalho em contato direto com o condutor.

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CONCLUSÃO

Todas as normas regulamentadoras garantem a saúde do trabalhador, segurança,

desempenhos dos equipamentos, e é de suma importância que haja um cumprimentos

destas normas em uma empresa para que tenha uma harmonia entre trabalhador,

equipamento e produção. Os gastos para adequação, capacitação e manutenção dos

equipamentos podem ser encarados como investimentos, pois estes reduzem a

quantidade de afastamentos, ações jurídicas, indenizações para acidentados. Uma

mudança no arranjo físico dos equipamentos pode provocar efeitos positivos na

produção, conforto e segurança dos trabalhadores

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2. REFERÊNCIAS

BISPO, Rosali S. NR12 segurança no trabalho em maquinas e equipamentos, 11 de

Set. de 2011. Disponível em:<http://pt.slideshare.net/Rosali_Bispo/nr12-2> Acesso em

28 de Nov. de 2014.

Sistema FIEMG, Projeto de adequação a NR12, 19 de Dez. de 2013. Disponível em: <

http://pt.slideshare.net/yardson/apresentao-nr12senairev052?related=4> Acesso em 28

de Nov. de 2014.

PRELLE C. Sandra, ANTONIAZZI E. Paulo, Impactos no ramo gráfico, 08 de Dez.

de 2011. Disponível em: < http://www.singraf-

rs.com.br/igc/uploadAr/FileProcessingScripts/PHP/UploadedFiles/palestra-sobre-

seguranca-no-trabalho_singraf-rs.pdf> Acesso em 05 de Dez. de 2014.

BAÚ T. Marli, A Nova NR12 e as grandes mudanças para as empresas e os

usuários, 01 de Jan. de 2011. Disponível em: <http://www.crea-

sc.org.br/portal/index.php?cmd=artigos-detalhe&id=2661#.VII6yTHF9ps> Acesso em

05 de Dez. de 2014

BUENOS, F. Rafael, Panorama atual da Legislação Brasileira – NR12, 2014.

Disponível em:

<http://www.sesimt.com.br/protege/apresentacoes/apresentacao_Rafael_Rockwell-

NR12.pdf> Acesso em 06 de Dez. de 2014.

SILVA, Basilio, NR 12 Colocando em pratica, 07 de Mai. De 2013. Disponível em: <

http://pt.slideshare.net/brasiliodasilva/treinamento-seguranca-dotrabalho-nr12b-rasilio-

da-silva> Acesso em: 08 de Dez. de 2014

http://www.cobreap.com.br/2013/trabalhos-aprovados/2874.pdf