Nr 20 Analise de Riscos e Plano de Emergencia

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A NOVA NR 20: ANÁLISE DE RISCOS E PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS

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  • A NOVA NR 20:

    ANLISE DE RISCOS E

    PLANO DE RESPOSTA

    A EMERGNCIAS

  • Armando Augusto Martins Campos

    Mestre em Sistemas de Gesto, pela Universidade Federal Fluminense - UFF;

    Engenheiro Mecnico, Engenheiro de Segurana do Trabalho; especializao em

    Seguridad Integral na Fundacin Mapfre da Espanha; docente de Cursos de

    Engenharia de Segurana das seguintes Instituies: UFF/RJ, PUC/PR Campus

    Curitiba, Catlica/SC Campus Joinville, Catlica/SC Campus Jaragu do Sul, Faculdades Mackenzie/SP; Mentor do curso distncia Introduo a Sistemas Integrados de Gesto

    do SENAC/SP; Scio Diretor da ADMC Servios de Consultoria; Articulista da Revista

    Proteo com a coluna sobre CIPA; Docente do Programa Qualificar da Proteo Eventos, com 174 cursos ministrados em 14 anos; Mentor e Facilitador dos: Seminrio

    NTEP/FAP e Seminrio NR 12 da Proteo Eventos; em 2010 recebeu a Comenda de

    Honra ao Mrito de Segurana e Sade no Trabalho pela ANIMASEG; Representante

    da Fora Sindical no GTT, na elaborao do texto da Norma Regulamentadora 33 sobre

    Segurana e Sade no Trabalho em Espaos Confinados; e autor dos livros "CIPA uma nova Abordagem" (19. Edio 2012); e Preveno e Controle de Risco

    em Mquinas, Equipamentos e Instalaes (5. Edio 2011) pela Editora SENAC/SP e pelas publicaes "Segurana do Trabalho com Mquinas, Ferramentas e

    Equipamentos" (1998) e Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA (2002) pelo SENAC/SP, do "Manual prtico para trabalho em Espao Confinado" (2003) e do

    Guia para Trabalhos em Espao Confinado (2. Edio 2009). Contatos: www.armandocampos.com [email protected]

    twitter.com/armandomcampos

  • AQUELE QUE EST

    BEM PREPARADO

    PARA CAPTURAR

    OPORTUNIDADES

    VENCER

    SUN TZU

  • 20.10 Anlise

    de Riscos

  • 20.10.1 Nas instalaes classes I, II e III, o empregador deve elaborar

    e documentar as anlises de riscos das operaes que envolvam

    processo ou processamento nas atividades de extrao, produo,

    armazenamento, transferncia, manuseio e

    manipulao de inflamveis e de lquidos combustveis.

    20.10.2 As anlises de riscos da instalao

    devem ser estruturadas com base em

    metodologias apropriadas, escolhidas em

    funo dos propsitos da anlise, das

    caractersticas e complexidade da instalao.

    NR 20: INFLAMVEIS E COMBUSTVEIS (Anlise de Riscos)

  • 20.10.2.1 As anlises de riscos devem ser

    coordenadas por profissional

    habilitado.

    20.10.2.2 As anlises de riscos

    devem ser elaboradas por

    equipe multidisciplinar,

    com conhecimento na

    aplicao das metodologias,

    dos riscos e da instalao,

    com participao de, no

    mnimo, um trabalhador com

    experincia na instalao,

    ou em parte desta, que

    objeto da anlise.

  • Metodologias de anlises de risco Constitui-se em um conjunto de mtodos e

    tcnicas que, aplicados a operaes que

    envolvam processo ou processamento,

    identificam os cenrios hipotticos de

    ocorrncias indesejadas (acidentes), as

    possibilidades de danos, efeitos e consequncias.

    Exemplos de algumas metodologias:

    a) Anlise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR);

    b) What-if (E SE); c) Anlise de Riscos e Operabilidade (HAZOP);

    d) Anlise de Modos e Efeitos de Falhas

    (FMEA/FMECA);

    e) Anlise por rvore de Falhas (AAF);

    f) Anlise por rvore de Eventos (AAE);

    g) Anlise Quantitativa de Riscos (AQR).

    NR 20: INFLAMVEIS E COMBUSTVEIS (Metodologias de Anlise de Riscos)

  • PROCESSO DE

    AVALIAO DE

    RISCO ADAPTADO

    DA AS/NZS 4360/1999

    Fonte:

    Marcelo David Davis

    Jose Roberto de Souza Blaschek

  • Articulao entre anlise de risco e PPRA coerncia, compatibilidade,

    Harmonizao no reconhecimento

    e considerao dos riscos comuns

    aos dois documentos.

    Incluir:

    a) o inventrio e caractersticas dos inflamveis

    e/ou lquidos combustveis;

    b) os riscos especficos relativos aos locais

    e atividades com inflamveis e/ou lquidos

    combustveis;

    c) os procedimentos e planos de preveno de

    acidentes com inflamveis e/ou lquidos combustveis;

    d) as medidas para atuao em situao de emergncia

    ANLISE DE RISCOS - PPRA

  • Cenrios

    de Acidentes

  • CENRIOS DE

    ACIDENTES

    ACIDENTES

    ATITUDES

    ANTI

    SOCIAIS

    ACIDENTE

  • BLEVE

    BOIL OVER

    VCE (Exploso de Vapor

    Confinada)

    UVCE (Exploso de Vapor No

    Confinada)

    FLASH FIRE

    POOL FIRE

    JET FIRE (Incndio em poa)

    CENRIOS

    DE ACIDENTES

    Figura: NTP - INSHT

  • MAPP Major Accident Prevention Policy

  • 20.14 Plano de

    Resposta a

    Emergncias

    da Instalao

  • 20.14.1 O empregador deve elaborar e implementar plano de resposta

    a emergncias que contemple aes especficas a serem adotadas

    na ocorrncia de vazamentos ou derramamentos de inflamveis e

    Lquidos combustveis, incndios ou exploses.

  • 20.14.2 O plano de resposta a

    emergncias das Instalaes classe I,

    II e III deve ser elaborado

    considerando as caractersticas e

    a complexidade da instalao e

    conter, no mnimo:

    a) nome e funo do(s) responsvel(eis)

    tcnico(s) pela elaborao e reviso do

    plano;

    b) nome e funo do responsvel pelo

    gerenciamento, coordenao e

    implementao do plano;

    c) designao dos integrantes da equipe

    de emergncia, responsveis pela

    execuo de cada ao e

    seus respectivos substitutos;

    d) estabelecimento dos possveis cenrios de emergncias,

    com base nas anlises de riscos;

    Foto: Fire Rescue College

  • e) descrio dos recursos necessrios para

    resposta a cada cenrio contemplado;

    f) descrio dos meios de comunicao;

    g) procedimentos de resposta emergncia

    para cada cenrio contemplado;

    h) procedimentos para comunicao e

    Acionamento das autoridades pblicas e

    desencadeamento da ajuda mtua, caso

    exista;

    i) procedimentos para orientao de visitantes,

    quanto aos riscos existentes e como proceder em situaes de emergncia;

    j) cronograma, metodologia e registros de realizao de exerccios simulados.

  • O QUE EMERGNCIA?

    (EXEMPLOS)

    Segundo a OIT (2007), Emergncia :

    Situao crtica Acontecimento perigoso ou fortuito Incidente Caso de urgncia.

    Para atender a NR 20:

    O 1. Passo: definir o que Emergncia?

    O 2. Passo: Definir os nveis de

    Emergncia, exemplos:

    Nvel 1: O Setor atende Nvel 2: A Empresa ajuda Nvel 3: Precisa ajuda externa

    O 4. Passo elaborar o Plano de Resposta Emergncias

    Nota: Pela a Anlise de Riscos realizada j se sabe os Cenrios de Emergncia

  • 20.14.3 Nos casos em que os

    Resultados das anlises de

    riscos indiquem a possibilidade

    de ocorrncia de um

    acidente cujas consequncias

    ultrapassem os limites da

    instalao, o empregador

    deve incorporar no plano de

    emergncia aes que visem

    proteo da comunidade

    circunvizinha, estabelecendo

    mecanismos de comunicao e

    alerta, de isolamento da

    rea atingida e de acionamento

    das autoridades pblicas.

  • 20.14.4 O plano de resposta a

    emergncias deve ser avaliado

    aps a realizao de exerccios

    Simulados e/ou na ocorrncia

    de situaes reais, com o objetivo

    de testar a sua eficcia, detectar

    possveis falhas e proceder aos

    ajustes necessrios.

    20.14.5 Os exerccios simulados

    devem ser realizados durante o

    horrio de trabalho, com

    periodicidade, no mnimo, anual

    podendo ser reduzida em funo das

    falhas detectadas ou se assim

    recomendar a anlise de riscos.

  • Recursos

  • Sistemas

    Autnomos

    Figura: Revista Mapfre no. 75/1999

  • Figura: CETESB

    Roupas de

    Proteo

    Qumica

  • Figura: CETESB

    Roupas de

    Proteo

    Trmica

  • Figura: CETESB

  • Figura: CETESB

  • 20.14.5.1 Os trabalhadores na empresa devem estar envolvidos nos exerccios

    simulados, que devem retratar, o mais fielmente possvel, a rotina de trabalho.

    20.14.5.2 O

    empregador

    deve estabelecer

    critrios para

    avaliao dos

    Resultados dos

    exerccios

    simulados.

  • 20.14.6 Os integrantes da equipe de resposta a emergncias devem

    ser submetidos a exames mdicos especficos para a funo que

    iro desempenhar, conforme estabelece a Norma Regulamentadora

    n. 7, incluindo os fatores de riscos psicossociais, com a emisso do

    respectivo atestado de sade

    ocupacional.

    20.14.7 A participao do

    trabalhador nas equipes de resposta

    a emergncias voluntria, salvo nos

    casos em que a natureza da funo

    assim o determine.

  • Fonte: Dissertao de Mestrado de Alan Esteves da Silva

  • NO CONFIE QUE PODER

    IMPLANTAR PARA SEMPRE O

    HBITO DO TRABALHO

    SEGURO. PROJETE SISTEMAS DE

    REFORO, SEJA RESILIENTE,

    POIS OS RISCOS ESTO POR

    PERTO

    ARMANDO CAMPOS

  • ADMC CONSULTORIA

    FONE: 91 30334988 e 82201992

    FONE: 11 91426465

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