Nr 20 Analise de Riscos e Plano de Emergencia
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A NOVA NR 20:
ANLISE DE RISCOS E
PLANO DE RESPOSTA
A EMERGNCIAS
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Armando Augusto Martins Campos
Mestre em Sistemas de Gesto, pela Universidade Federal Fluminense - UFF;
Engenheiro Mecnico, Engenheiro de Segurana do Trabalho; especializao em
Seguridad Integral na Fundacin Mapfre da Espanha; docente de Cursos de
Engenharia de Segurana das seguintes Instituies: UFF/RJ, PUC/PR Campus
Curitiba, Catlica/SC Campus Joinville, Catlica/SC Campus Jaragu do Sul, Faculdades Mackenzie/SP; Mentor do curso distncia Introduo a Sistemas Integrados de Gesto
do SENAC/SP; Scio Diretor da ADMC Servios de Consultoria; Articulista da Revista
Proteo com a coluna sobre CIPA; Docente do Programa Qualificar da Proteo Eventos, com 174 cursos ministrados em 14 anos; Mentor e Facilitador dos: Seminrio
NTEP/FAP e Seminrio NR 12 da Proteo Eventos; em 2010 recebeu a Comenda de
Honra ao Mrito de Segurana e Sade no Trabalho pela ANIMASEG; Representante
da Fora Sindical no GTT, na elaborao do texto da Norma Regulamentadora 33 sobre
Segurana e Sade no Trabalho em Espaos Confinados; e autor dos livros "CIPA uma nova Abordagem" (19. Edio 2012); e Preveno e Controle de Risco
em Mquinas, Equipamentos e Instalaes (5. Edio 2011) pela Editora SENAC/SP e pelas publicaes "Segurana do Trabalho com Mquinas, Ferramentas e
Equipamentos" (1998) e Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA (2002) pelo SENAC/SP, do "Manual prtico para trabalho em Espao Confinado" (2003) e do
Guia para Trabalhos em Espao Confinado (2. Edio 2009). Contatos: www.armandocampos.com [email protected]
twitter.com/armandomcampos
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AQUELE QUE EST
BEM PREPARADO
PARA CAPTURAR
OPORTUNIDADES
VENCER
SUN TZU
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20.10 Anlise
de Riscos
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20.10.1 Nas instalaes classes I, II e III, o empregador deve elaborar
e documentar as anlises de riscos das operaes que envolvam
processo ou processamento nas atividades de extrao, produo,
armazenamento, transferncia, manuseio e
manipulao de inflamveis e de lquidos combustveis.
20.10.2 As anlises de riscos da instalao
devem ser estruturadas com base em
metodologias apropriadas, escolhidas em
funo dos propsitos da anlise, das
caractersticas e complexidade da instalao.
NR 20: INFLAMVEIS E COMBUSTVEIS (Anlise de Riscos)
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20.10.2.1 As anlises de riscos devem ser
coordenadas por profissional
habilitado.
20.10.2.2 As anlises de riscos
devem ser elaboradas por
equipe multidisciplinar,
com conhecimento na
aplicao das metodologias,
dos riscos e da instalao,
com participao de, no
mnimo, um trabalhador com
experincia na instalao,
ou em parte desta, que
objeto da anlise.
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Metodologias de anlises de risco Constitui-se em um conjunto de mtodos e
tcnicas que, aplicados a operaes que
envolvam processo ou processamento,
identificam os cenrios hipotticos de
ocorrncias indesejadas (acidentes), as
possibilidades de danos, efeitos e consequncias.
Exemplos de algumas metodologias:
a) Anlise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR);
b) What-if (E SE); c) Anlise de Riscos e Operabilidade (HAZOP);
d) Anlise de Modos e Efeitos de Falhas
(FMEA/FMECA);
e) Anlise por rvore de Falhas (AAF);
f) Anlise por rvore de Eventos (AAE);
g) Anlise Quantitativa de Riscos (AQR).
NR 20: INFLAMVEIS E COMBUSTVEIS (Metodologias de Anlise de Riscos)
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PROCESSO DE
AVALIAO DE
RISCO ADAPTADO
DA AS/NZS 4360/1999
Fonte:
Marcelo David Davis
Jose Roberto de Souza Blaschek
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Articulao entre anlise de risco e PPRA coerncia, compatibilidade,
Harmonizao no reconhecimento
e considerao dos riscos comuns
aos dois documentos.
Incluir:
a) o inventrio e caractersticas dos inflamveis
e/ou lquidos combustveis;
b) os riscos especficos relativos aos locais
e atividades com inflamveis e/ou lquidos
combustveis;
c) os procedimentos e planos de preveno de
acidentes com inflamveis e/ou lquidos combustveis;
d) as medidas para atuao em situao de emergncia
ANLISE DE RISCOS - PPRA
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Cenrios
de Acidentes
-
CENRIOS DE
ACIDENTES
ACIDENTES
ATITUDES
ANTI
SOCIAIS
ACIDENTE
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BLEVE
BOIL OVER
VCE (Exploso de Vapor
Confinada)
UVCE (Exploso de Vapor No
Confinada)
FLASH FIRE
POOL FIRE
JET FIRE (Incndio em poa)
CENRIOS
DE ACIDENTES
Figura: NTP - INSHT
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MAPP Major Accident Prevention Policy
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20.14 Plano de
Resposta a
Emergncias
da Instalao
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20.14.1 O empregador deve elaborar e implementar plano de resposta
a emergncias que contemple aes especficas a serem adotadas
na ocorrncia de vazamentos ou derramamentos de inflamveis e
Lquidos combustveis, incndios ou exploses.
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20.14.2 O plano de resposta a
emergncias das Instalaes classe I,
II e III deve ser elaborado
considerando as caractersticas e
a complexidade da instalao e
conter, no mnimo:
a) nome e funo do(s) responsvel(eis)
tcnico(s) pela elaborao e reviso do
plano;
b) nome e funo do responsvel pelo
gerenciamento, coordenao e
implementao do plano;
c) designao dos integrantes da equipe
de emergncia, responsveis pela
execuo de cada ao e
seus respectivos substitutos;
d) estabelecimento dos possveis cenrios de emergncias,
com base nas anlises de riscos;
Foto: Fire Rescue College
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e) descrio dos recursos necessrios para
resposta a cada cenrio contemplado;
f) descrio dos meios de comunicao;
g) procedimentos de resposta emergncia
para cada cenrio contemplado;
h) procedimentos para comunicao e
Acionamento das autoridades pblicas e
desencadeamento da ajuda mtua, caso
exista;
i) procedimentos para orientao de visitantes,
quanto aos riscos existentes e como proceder em situaes de emergncia;
j) cronograma, metodologia e registros de realizao de exerccios simulados.
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O QUE EMERGNCIA?
(EXEMPLOS)
Segundo a OIT (2007), Emergncia :
Situao crtica Acontecimento perigoso ou fortuito Incidente Caso de urgncia.
Para atender a NR 20:
O 1. Passo: definir o que Emergncia?
O 2. Passo: Definir os nveis de
Emergncia, exemplos:
Nvel 1: O Setor atende Nvel 2: A Empresa ajuda Nvel 3: Precisa ajuda externa
O 4. Passo elaborar o Plano de Resposta Emergncias
Nota: Pela a Anlise de Riscos realizada j se sabe os Cenrios de Emergncia
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20.14.3 Nos casos em que os
Resultados das anlises de
riscos indiquem a possibilidade
de ocorrncia de um
acidente cujas consequncias
ultrapassem os limites da
instalao, o empregador
deve incorporar no plano de
emergncia aes que visem
proteo da comunidade
circunvizinha, estabelecendo
mecanismos de comunicao e
alerta, de isolamento da
rea atingida e de acionamento
das autoridades pblicas.
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20.14.4 O plano de resposta a
emergncias deve ser avaliado
aps a realizao de exerccios
Simulados e/ou na ocorrncia
de situaes reais, com o objetivo
de testar a sua eficcia, detectar
possveis falhas e proceder aos
ajustes necessrios.
20.14.5 Os exerccios simulados
devem ser realizados durante o
horrio de trabalho, com
periodicidade, no mnimo, anual
podendo ser reduzida em funo das
falhas detectadas ou se assim
recomendar a anlise de riscos.
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Recursos
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Sistemas
Autnomos
Figura: Revista Mapfre no. 75/1999
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Figura: CETESB
Roupas de
Proteo
Qumica
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Figura: CETESB
Roupas de
Proteo
Trmica
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Figura: CETESB
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Figura: CETESB
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20.14.5.1 Os trabalhadores na empresa devem estar envolvidos nos exerccios
simulados, que devem retratar, o mais fielmente possvel, a rotina de trabalho.
20.14.5.2 O
empregador
deve estabelecer
critrios para
avaliao dos
Resultados dos
exerccios
simulados.
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20.14.6 Os integrantes da equipe de resposta a emergncias devem
ser submetidos a exames mdicos especficos para a funo que
iro desempenhar, conforme estabelece a Norma Regulamentadora
n. 7, incluindo os fatores de riscos psicossociais, com a emisso do
respectivo atestado de sade
ocupacional.
20.14.7 A participao do
trabalhador nas equipes de resposta
a emergncias voluntria, salvo nos
casos em que a natureza da funo
assim o determine.
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Fonte: Dissertao de Mestrado de Alan Esteves da Silva
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NO CONFIE QUE PODER
IMPLANTAR PARA SEMPRE O
HBITO DO TRABALHO
SEGURO. PROJETE SISTEMAS DE
REFORO, SEJA RESILIENTE,
POIS OS RISCOS ESTO POR
PERTO
ARMANDO CAMPOS
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ADMC CONSULTORIA
FONE: 91 30334988 e 82201992
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