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NORMAS REGULADORAS - MTE NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - CIPA PREVENÇÃO DE ACIDENTE - CIPA Profº. Eduardo Luiz

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NORMAS REGULADORAS - MTE

NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOSNR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇANR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - CIPAPREVENÇÃO DE ACIDENTE - CIPA

Profº. Eduardo Luiz

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NORMA REGULADORA 23MTE

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

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NR 23

Todas as empresas deverão possuir:a) Proteção contra incêndio;b) Saídas suficientes para rápida retirada do

pessoal;c) Equipamento suficiente para combater o

fogo em seu início;d) Pessoas treinadas no uso correto desses

equipamentos.

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NR 23

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

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Saídas

1. Locais de trabalho em número suficiente para o abandono com rapidez e segurança em caso de emergência;

2. Abertura mínima de 1,20m;3. O sentido da abertura não poderá ser para

o interior do local de trabalho;4. As aberturas, saídas e vias de passagem

devem ser assinaladas

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Saídas

Corredores com 1,20m de largura e em caráter permanente e completamente desobstruídos.

Aberturas, saídas e vias de passagens assinaladas indicando a saída.

A disposição das saídas não se pode percorrer mais de 15m de risco grande e 30m de risco médio ou pequeno.

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Saídas

Estas distâncias poderão ser alteradas pelas autoridades competentes se houver chuveiros automáticos e segundo a natureza de risco.

As saídas e vias de circulação não devem ter degraus; com passagens bem iluminadas.

Os pisos de níveis diferentes devem ter rampas e um aviso no sentido da descida.

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Saídas

Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira não são consideradas saídas.

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Portas

As portas de saídas devem ser de batentes ou corrediças horizontais a critério da autoridade competente de segurança do trabalho.

As portas verticais, de enrolar e as giratórias não serão permitidas em comunicações internas.

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Portas

1. Todas as portas devem abrir no sentido da saída;

2. Ao se abrirem não impeçam as vias de passagem;

3. Não podem diminuir a largura da escada;

4. Visíveis

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Portas

5. Nenhuma porta de entrada, ou saída ou de emergência do local de trabalho deverá ser trancada a chave, aferrolhada ou presa durante as horas de trabalho;

6. Durante as horas de trabalho poderão ser fechadas com dispositivos de segurança que abrem facilmente pelo lado de dentro

7. Nunca as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo mesmo fora do horário de expediente.

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Escadas

Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo;

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Portas Corta-fogo

As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos dois lados

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Porta Corta-fogo

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Combate ao fogo

Tão logo o fogo se manifeste, cabe:

1. Acionar o sistema de alarme;

2. Acionar imediatamente o 193;

3. Desligar máquinas e equipamentos elétricos quando não houver riscos;

4. Atacá-lo, o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.

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Combate ao fogo

As máquinas e aparelhos elétricos que não devem ser desligados em caso de incêndio devem ter placa próxima a chave de interrupção.

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Exercício de alerta

Deverão ser realizados periodicamente, objetivando:

1. Que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;

2. Que a evacuação se faça em boa ordem;3. Evitar qualquer pânico;4. Atribuições para cada empregado;5. Verificar se o alarme foi ouvido em todas as

áreas.

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Exercício de alerta

a) Deverão se realizados sob a direção de um grupo de pessoas capazes de prepará-los e dirigí-los;

b) Precisam simular um caso real de incêndio.

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Exercício de alerta

Os estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros, deverão ter alguns membros do pessoal operário (guardas e vigias) especialmente exercitados no manejo de material contra incêndio.

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Classes de fogo

Classe A: materiais de fácil combustão que queimam em superfície e profundidade e deixam resíduos (papel, madeira e etc).

Classe B: materiais inflamaveis que queimam em superfície não deixando resíduos (óleo, gasolina e etc).

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Classes de fogo

Classe C: equipamentos elétricos energizados (motores, transformadores e etc).

Classe D: elementos piroforicos (magnésio, zircônio, titânio e etc).

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Extinção por meio de água

Nos estabelecimentos industrias de 50 ou mais empregados deve haver aprisionamento conveniente de água sobre pressão para fogo inicial de classe A.

Os pontos de captação de água deverão ser acessíveis e protegidos.

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Extinção por meio de água

Os chuveiros automáticos (sprinklers) devem ter seus registros sempre abertos e só podem ser fechados em manutenção ou inspeção.

Deve existir um espaço livre de pelo menos um metro abaixo do ponto de saída do chuveiro automático.

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Extinção por meio de água

A ÁGUA NUNCA SERÁ EMPREGADA:

a) Nos fogos classe B, salvo em forma de neblina;

b) Nos fogos classe C, salvo em forma de neblina;

c) Nos fogos classe D.

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Extintores

Extintores portáteis- INMETRO:

Todos os estabelecimentos, mesmo dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início.

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Tipos de extintores portáteis

Espuma: classe A e B Dióxido de carbono-CO2 : B e C mas pode

ser usado em classe A Pó químico seco: classes B e C Químico especial: classe D Água pressurizada: classe A

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Métodos de abafamento

a) Balde de areia poderá ser usado como variante nos fogos das classes B e D;

a) Limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos classe D

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Localização e sinalização dos extintores

a) Fácil visualização;

b) Fácil acesso;

c) Onde haja menos probabilidade do fogo bloquear seu acesso;

d) Não podem ser colocados nas paredes das escadas.

e) Independentemente da área ocupada, deverá existir pelo menos 2 extintores em cada pavimento.

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Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por iu círculo vermelho ou por uma seta larga vermelha com borda amarela,

Uma área de 1x1m abaixo do extintor totalmente desobstruída

Localização e sinalização dos extintores

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A parte superior do extintor não pode ultrapassar 1,60m acima do piso.

Não podem ser colocados nas paredes das escadas.

Os extintores sobre rodas devem ter livre acesso em toda fábrica

Localização e sinalização dos extintores

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Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais,

Independentemente da área ocupada, deverá existir pelo menos 2 extintores em cada pavimento.

Localização e sinalização dos extintores

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Inspeção dos extintores

Todo extintor possui uma ficha de controle de inspeção,

Inspeção visual a cada mês, Etiqueta em seu bojo, Os extintores de pressão injetada devem ser

pesadaos semestralmente e se a perda de peso for maior que 10% deverá ser recarregado.

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Inspeção dos extintores

O extintor de espuma deverá ser recarregado anualmente,

As operações de recarga deverão obedecer as normas técnicas do país.

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Sistemas de alarme

Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais,

Cada pavimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme.

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Sistemas de alarme

a) As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento;

b) Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa facilmente quebrável.

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DÚVIDAS???

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NORMA REGULADORA 26MTE

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

Cor na segurança do trabalho

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Objetivo

Fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas e advertindo contra riscos.

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NR 26

Deverão ser adotadas cores para segurança de estabelecimento ou locais de trabalho para indicar e advertir acerca dos riscos existentes.

A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.

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NR 26

Uso de cores deverá ser o mais reduzido possível para evitar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

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Cores adotadas

Vermelho Amarelo Branco Preto Azul Verde

Laranja Púrpura Lilás Cinza Alumínio Marrom

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NR 26

A indicação em cor será acompanhada de sinais convencionais ou da identificação de palavras.

VermelhoVermelho: distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio.

Não deverá ser utilizado na indústria para assinalar perigo.

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VERMELHO

É empregado para identificar: caixa de alarme de incêndio; hidrantes; Sirenes; Extintores; Rede de água Porta de saída de emergência.

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VERMELHO

A cor vermelha será usada excepcionalmente com o sentido de advertência de perigo:

Nas luzes em barricadas e tapumes

Botões de parada de emergência.

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Amarelo

Em canalizações para identificar gases não liquefeitos.

Deverá ser empregado para indicar “cuidado” assinalando:

Partes baixas de escadas portáteis. Corrimões, parapeitos, pisos e partes

inferiores de escada que apresentem riscos.

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Amarelo

Espelhos de degraus de escada: Bordas desguarnecidos de abertura no solo Bordas horizontais de portas de elevadores Meios fios onde há necessidade de chamar

atenção Paredes de fundos de corredores Vigas de baixa altura

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Amarelo

Cabines, caçambas, guindastes e etc. Equipamentos de transporte com manipulação

de material, tais como empilhadeiras e tratores industriais.

Fundos de letreiros de avisos de advertência. Pilastras, vigas e postes em que se possa

esbarrar. Bandeiras como sinal de advertência

combinada ao preto.

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Amarelo

Pára-choques para veículos para transportes pesados com listras pretas;

Comandos e equipamentos suspensos que ofereçam riscos.

Listras verticais ou inclinadas e quadrados pretos serão usados sobre o amarelo quando houver necessidade de melhorar a visibilidade da sinalização.

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Branco

Passarelas e corredores de circulação por meio de faixas (localização e largura).

Direção e circulação por meio de sinais. Localização e coletores de resíduos. Localização de bebedouros.

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Branco

Áreas em torno de equipamentos de socorros de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência.

Áreas destinadas à armazenagem. Zonas de segurança.

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Preto

Indica canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade.

Óleo lubrificante, asfalto, piche e etc. Poderá ser usado em substituição ao branco,

ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.

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Azul

Indica “cuidado!” ficando seu emprego limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos que deverão permanecer fora de serviço.

Empregada em barreiras e bandeirolas de advertência a serem localizadas nos pontos de comando de partida ou fontes de energia dos equipamentos.

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Azul

Será empregado também: Canalizações de ar comprimido Prevenção contra movimento acidental de

qualquer equipamento em manutenção. Avisos colocados no pontos de arranque ou

fontes de potência.

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Verde

É a cor que caracteriza “SEGURANÇA” Canalizações de água Caixa de equipamentos de socorros de

urgência Caixas contendo máscaras contra gases Chuveiros de segurança Macas

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Verde

Fontes lavadoras de olhos Quadro para exposição de avisos de

segurança Porta de entrada da sala de curativos Caixa contendo EPI Emblemas de segurança Dispositivos de segurança Mangueiras de oxigênio

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Laranja

Canalizações contendo ácidos Partes móveis de máquinas e equipamentos Faces internas de caixas protetoras de

dispositivos elétricos Faces externas de polias e engrenagens Botões de arranques de segurança Dispositivos de corte, borda de serras,

prensas.

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Púrpura

Indica perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares.

Portas e aberturas que dão acesso a locais onde se manipulam ou armazenam materiais radioativos ou contaminados pela radioatividade.

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Púrpura

Locais onde tenham sido enterrados materiais e equipamentos contaminados.

Sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.

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Lilás

Indica canalizações que contenham álcalis.

As refinarias de petróleo poderão utilizar o lilás para identificação de lubrificantes.

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Cinza

Cinza claro: usado para identificar canalizações em vácuo.

Cinza escuro: identifica eletrodutos.

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Alumínio

Canalizações contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade.

Óleo diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante e etc.

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Marrom

Adotado a critério da empresa para identificar qualquer fluido não identificavel pelas demais cores.

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NR 26

O corpo das máquinas deverão ser pintados de branco, preto ou verde.

As canalizações industrias para condução de liquidos e gases deverão receber cores em toda sua extensão para facilitar a identificação do produto e evitar acidentes.

Obrigatoriamente a canalização de agua potável deverá ser diferenciada das demais.

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NR 26

Se houver necessidade de uma identificação mais detalhada (concentração, temperatura, pressões e etc) será aplicada faixa de cores diferentes sobre a cor básica.

Todos acessórios das tubulações serão pintados nas cores básicas de acordo com a natureza do produto.

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NR 26

O sentido do transporte do fluído, quando necessário será idicado por meio de seta em cor de contraste sobre a básica.

Os depósitos ou tanques físicos que armazenem fluídos deverão ser identificados pela mesma cor que as canalizações.

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Substâncias perigosas

O armazenamento de substâncias perigosas deverão seguir padrões internacionais.

Todo material que seja, isoladamente ou não, corrosivo, tóxico, radioativo, oxidante e que durante seu manejo possa conduzir efeitos prejudiciais sobre os trabalhadores em ambiente de trabalho.

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Rotulagem preventiva

Todas instruções dos rótulos deverão ser breves, precisas, redigidas em termos simples e de fácil compreensão.

A linguagem deverá ser prática não só baseada na propriedade de um produto, mas dirigida de modo a evitar os riscos resultantes de seu uso.

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Rótulo

Nome técnico do produto Palavra de advertência Indicações de risco Medidas preventivas Primeiros socorros Informações para médicos Instruções especiais em caso de fogo,

derrame ou vazamento.

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Rótulo

Nome técnico completo especificando a natureza do produto químico (ácido corrosivo e composto de chumbo).

Palavras de advertência Perigo: alto risco Cuidado: risco médio Atenção: risco leve

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Rótulo

Indicações de risco

Informam sobre os riscos relacionados ao manuseio de uso habitual ou razoavelmente previsível sobre o produto (extremamente inflamáveis, novivos se absorvido pela pele.

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Rótulo

Medidas preventivas

Estabelecem outras medidas a serem tomadas para evitar lesões ou danos “mantenha afastado do calor, faíscas e chamas” e “evite inalar poeira”

Primeiros socorros

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DÚVIDAS???

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NORMA REGULADORA 05MTE

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

CIPA

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Objetivo

Prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

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Da Constituição

Devem constituir CIPA: Empresas privadas, públicas, sociedades de

economia mista. Orgão da administração direta e indireta. Instituições beneficentes e outros. Instituições que admitam trabalhadores

como empregados.

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Da Organização

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados.

(Dimensionamento no quadro 1 desta NR).

Os representantes dos empregadores titulares e suplentes serão por eles designados.

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Da Organização

O representante dos empregados titulares e suplentes serão eleitos em escrutínio secreto do qual participem exclusivamente empregados interessados.

O n° de membros titulares e suplentes será de acordo com a ordem decrescente de votos.

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Da Organização

O mandato dos membros será de 1 ano, permitida uma reeleição.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o seu mandato.

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Da Organização

Serão garantidos pelos membros da CIPA condições que não descaraterizem suas atividades normais.

O empregador designará o presidente da CIPA.

Os representantes empregados escolherão entre os titulares, o vice-presidente.

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Da Organização

Os membros serão empossados no 1°dia útil após o término do mandato anterior.

Empossados membros a empresa deverá protocolizar em até 10 dias no MT cópias da ata de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.

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Das Atribuições

Identificar os riscos do processo de trabalho. Elaborar o mapa de riscos com participação

do maior n° de trabalhadores com assessoria do SESMT* onde houver.

Elaborar plano de trabalho. Participar de implementação e do controle da

qualidade das medidas de prevenção necessárias.

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - NR 4SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - NR 4

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Das Atribuições

Avaliação das prioridades de ação dos locais de trabalho.

Realizar periodicamente verificações nos ambientes e condições de trabalho para identificar riscos para segurança e saúde.

Em cada reunião avaliar cumprimento das metas fixadas no plano de trabalho.

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Das Atribuições

Divulgar aos trabalhadores informações de segurança e saúde no trabalho.

Participar com o SESMT, onde houver as discussões promovidas pelo empregador.

Requerer ao SESMT a paralização de máquinas ou setor onde houver risco grave a segurança e saúde dos trabalhadores.

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Das Atribuições

Colaborar no desenvolvimento da implementação do PCMSO1 e PPRA2.

Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho.

Requisitar ao empregador as informações sobre questões que interferiram na segurança e saúde dos trabalhadores. 1- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR 71- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR 7

2- PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – NR 92- PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – NR 9

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Das Atribuições

Promover anualmente com SESMT a Semana Interna de Prevenção e Acidentes no Trabalho – SIPAT*.

Participar anualmente em conjunto com a empresa de campanhas de prevenção da AIDS.

SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHOSEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO

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Das Atribuições

Cabe aos empregados: Participar da eleição de seus representantes Colaborar com a gestão da CIPA. Indicar à CIPA, SESMT e ao empregador

situações de riscos e sugestões para melhorias de trabalho.

Recomendar quanto a prevenção de acidentes do trabalho.

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Das Atribuições

Cabe ao Presidente da CIPA: Convocar os membros para reuniões. Coordenar as reuniõesSESMT e

empregador das decisões. Manter o empregador informado sobre a

CIPA. Atividades de secretaria e delegar ao Vice-

Presidente.

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Das Atribuições

Cabe ao Vice-Presidente:

Executar atribuições que lhe forem delegadas.

Substituir o Presidente.

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Das Atribuições

Presidente e Vice-Presidente: Manter condições necessárias para CIPA. Coordenar as atividades da CIPA. Delegar atribuições aos membros. Promover relaciomento da CIPA com o

SESMT. Divulgar as decisões a todos os

trabalhadores e constituir comissão eleitoral.

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Das Atribuições

Ao secretario:

Acompanhar as reuniões e redigir as atas.

Preparar as correspondências.

E outras que lhe forem conferidas.

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Do Funcionamento

Reuniões ordinarias mensais de acordo com o calendário.

As reuniões ocorrerão durante o expediente normal da empresa.

Reuniões terão atas assinadas pelos presentes com cópia a todos membros e ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT.

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Do Funcionamento

As reuniões extraordinárias serão realizadas quando:

Houver denúncia de situação de risco.

Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal.

Houver solicitação expressa de uma das representações.

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Do Funcionamento

As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso e não havendo consenso e frustada tentativas de negociação direta, será instalado processo de votação.

O membro titular perderá o mandato sendo substituido por suplente quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa.

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Do Funcionamento

A vacância definitiva de cargo durante o mandato será suprida por suplente obedecendo a ata de eleição.

No afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto em 2 dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

No afastamento definitivo do VP os empregados escolherão o substituto em 2 dias úteis.

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Do Treinamento

A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA e os titulares e suplentes antes da posse.

O 1° treinamento será realizado no máximo 30 dias a partir da data da posse.

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Do Treinamento

O treinamento da CIPA contemplará os seguintes itens:

Estudo do ambiente e das condições de trabalho.

Metodologia de investigação e análise de acidentes.

Noções sobre acidentes e doenças do trabalho.

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Do Treinamento

Noções sobre a AIDS e medidas de prevenção.

Noções sobre a legislação trabalhista relativas à segurança.

Principios gerais de higiene do trabalho. Organização da CIPA e outros assuntos

necessários.

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Do Treinamento

O treinamento será de 20 horas com no máximo 8 horas diárias durante o expediente.

O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa ou o profissional que possua conhecimento sobre os temas ministrados.

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Do Treinamento

A CIPA será ouvida sobre o treinamento inclusive quanto ao profissional que ministrará.

Quando não observado os itens

relacionados, o MTE determinará a complementação ou a realização de outro em 30 dias.

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Do Processo Eleitoral

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato.

O presidente e o vice constituirão dentre os seus membros no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato, a Comissão Eleitoral – CE.

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Do Processo Eleitoral

O processo eleitoral observará as seguintes condições:

Publicação e divulgação do edital. Inscrição e eleição individual 15 dias. Liberdade de inscrição para todos

empregados. Garantia de emprego para todos inscritos até

a eleição.

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Do Processo Eleitoral

Realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias, antes do término do mandato.

Realização da eleição em dia normal de trabalho.

Voto secreto. Apuração dos votos em horário normal de

trabalho (representante do empregador e empregado).

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Do Processo Eleitoral

Faculdade de eleição por meios eletrônicos. Guarda, pelo empregador, de todos os

documentos da eleição por 5 anos. Participação inferior a 50% dos empregados

na votação, ela será cancelada e outra ocorrerá no prazo máximo de 10 dias.

As denúncias sobre o processo eleitoral serão protocolizadas no MTE até 30 dias após a posse dos novos membros.

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Do Processo Eleitoral

Compete ao MTE, confirmadas as irregularidades no processo eleitoral, determinar sua correção ou anulação se for o caso.

Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo máximo de 5 dias.

Quando a anulação se der antes da posse será prorrogado o mandato anterior.

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Do Processo Eleitoral

Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.

Em caso de empate assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço.

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Das Contratantes e das Contratadas

Quando se tratar de prestadores de serviço considera-se estabelecimento para CIPA o local em que seus empregados estiverem trabalhando.

Sempre que duas ou mais empresas atuarem no mesmo estabelecimento, a CIPA ou empresa contratante, em conjunto com a das contratadas, definirão mecânismos de integração e participação de todos.

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Das Contratantes e das Contratadas

A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as contratadas e suas CIPA recebam as informações sobre os riscos presentes no trabalho.

A contratante adotará providências para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas das medidas de segurança e saúde no trabalho.

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Dimensionamento de CIPA

GGRRUUPPOOSS

N° N° EMPREGA-EMPREGA-

DOSDOS

0 0

- - 1199

220 0 - - 2299

330 0 - - 5500

5511--8800

8811--110000

101101

--

120120

121121

--

140140

141141

--

300300

301301

--

500500

501501

--

10010000

10011001

--

25002500

25012501

--

50005000

50015001

--

10.00010.000

ACIMA DE 2500 ACIMA DE 2500 ACRESCENTAR ACRESCENTAR

22

CC

--

11

EFETIVOSEFETIVOS 11 11 33 33 44 44 44 44 66 99 1212 1515 22

SUPLENTESSUPLENTES 11 11 33 33 33 33 33 33 44 77 99 1212 22

CC

--1a1a

EFETIVOSEFETIVOS 11 11 33 33 44 44 44 44 66 99 1212 1515 22

SUPLENTESSUPLENTES 11 11 33 33 33 33 33 44 55 88 99 1212 22

CC

--

22

EFETIVOSEFETIVOS 11 11 22 22 33 44 44 55 66 77 1010 1111 22

SUPLENTESSUPLENTES 11 11 22 22 33 33 44 44 55 66 77 99 11

CC

--

33

EFETIVOSEFETIVOS 11 11 22 22 33 33 44 55 66 77 1010 1010 22

SUPLENTESSUPLENTES 11 11 22 22 33 33 44 44 55 66 88 88 22

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Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

C-1 – Minerais C-1a – Minerais C-2 – Alimentos C-3 – Têxteis