NR 32 Perguntas e Respostas

13
Perguntas & Respostas - NR 32 Jornada Saúde Ocupacional em Hospitais e Demais Serviços de Saúde - NR-32 21 de Junho de 2006 – Hotel Holiday Inn Anhembi – São Paulo A sessão de perguntas e respostas foi transcrita, a partir da gravação do áudio do evento, sendo portanto passível de erros de transcrição por problemas técnicos do sistema de som e/ou de entendimento do áudio. Para tomada de decisão sobre o assunto em pauta, consultar sempre a legislação vigente específica e profissionais especialistas no assunto. As perguntas foram respondidas por Noeli Martins – Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego – Coordenadora do Grupo de Trabalho Tripartite – GTT da NR-32 Paulo Mario Fernandes de Oliveira - Professor Adjunto do Departamento de Medicina Interna da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Representante da Confederação Nacional do Comércio no Grupo de Trabalho Tripartite, responsável pela elaboração da Norma Regulamentadora 32 Pedro Tolentino - Diretor da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo Mario Bonciani – Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo – DRT/SP Francisco Ivanildo de Oliveira Junior - Instituto de Infectologia Emílio Ribas/Hospital São Cristóvão - São Paulo Ivone Martini de Oliveira – Enfermeira do Trabalho, Diretora da Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho - ANENT e Conselheira do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo – COREN/SP Marcelo Pustiglione - Diretor da Unidade de Saúde e Segurança - S.G.E.H. do INCOR – Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo PERGUNTAS Clique sobre a para ler a resposta 01 - Uma vez que no serviço público não há registro de CAT, como ficará, com a NR-32, a questão do acidente de trabalho? 02 – Nas doenças ocupacionais, também deve ser feita a comunicação? 04 – Alguns hospitais dizem ter dificuldade para se adequar a norma, porque precisam de materiais que o convênio não reembolsa. De quem é a responsabilidade, dos hospitais ou dos planos de saúde? 05 – A NR-32 é aplicada à produção industrial de medicamentos? 07 – Uma empresa com grau de risco 3, com até 10 funcionários, está desobrigada a ter o médico coordenador. Tem que ter o PCMSO? Quem é que o elabora e quem é o responsável pelo mesmo? Esse profissional pode ser terceirizado ou tem que fazer parte do quadro de funcionários da empresa?

Transcript of NR 32 Perguntas e Respostas

Page 1: NR 32 Perguntas e Respostas

Perguntas & Respostas - NR 32

Jornada Saúde Ocupacional em Hospitais e Demais Serviços de Saúde - NR-3221 de Junho de 2006 – Hotel Holiday Inn Anhembi – São Paulo

 A sessão de perguntas e respostas foi transcrita, a partir da gravação do áudio do evento,

sendo portanto passível de erros de transcrição por problemas técnicos do sistema de som e/ou de entendimento do áudio. Para tomada de decisão sobre o assunto em pauta, consultar

sempre a legislação vigente específica e profissionais especialistas no assunto.  As perguntas foram respondidas por

  Noeli Martins – Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego – Coordenadora

do Grupo de Trabalho Tripartite – GTT da NR-32 Paulo Mario Fernandes de Oliveira - Professor Adjunto do Departamento de Medicina

Interna da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Representante da Confederação Nacional do Comércio no Grupo de Trabalho Tripartite, responsável pela elaboração da Norma Regulamentadora 32

Pedro Tolentino  - Diretor da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo 

Mario Bonciani – Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo – DRT/SP

Francisco Ivanildo de Oliveira Junior - Instituto de Infectologia Emílio Ribas/Hospital São Cristóvão - São Paulo

Ivone Martini de Oliveira – Enfermeira do Trabalho, Diretora da Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho - ANENT e Conselheira do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo – COREN/SP

Marcelo Pustiglione - Diretor da Unidade de Saúde e Segurança - S.G.E.H. do INCOR – Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

 

PERGUNTASClique sobre a para ler a resposta

  01 - Uma vez que no serviço público não há registro de CAT, como ficará, com a NR-32,   a questão do acidente de trabalho?  02 – Nas doenças ocupacionais, também deve ser feita a comunicação?    04 – Alguns hospitais dizem ter dificuldade para se adequar a norma, porque precisam de materiais que o convênio não reembolsa. De quem é a responsabilidade, dos hospitais ou dos planos de saúde? 05 – A NR-32 é aplicada à produção industrial de medicamentos?        07 – Uma empresa com grau de risco 3, com até 10 funcionários, está desobrigada a ter o médico coordenador. Tem que ter o PCMSO? Quem é que o elabora e quem é o responsável pelo mesmo? Esse profissional pode ser terceirizado ou tem que fazer parte do quadro de funcionários da empresa? 08 – A NR-32 também é aplicada aos funcionários públicos e hospitais públicos? Como é possível acionar a fiscalização e se não for possível devemos nos reportar ao Ministério do Trabalho? 09 – Os asilos podem ser considerados serviços de saúde? 10 – Os ambulatórios médicos das industrias devem ser enquadrados na NR-32? 11– A NR-32 se aplica ou não se aplica na empresa pública? 12 – O PCMSO tem que ser anual? Como fica o ASO? O ASO pode ter data superior há um ano?  13 – Se o trabalhador se negar a tomar vacina, o que se deve fazer?

Page 2: NR 32 Perguntas e Respostas

 14 – O PPRA do ambulatório médico da empresa deve integrar o PPRA da empresa?    15 – Já que os acidentes com perfuro-cortantes são tão importantes, por que o item 32.2.4.16 não tem grau de infração prevista? 16 – Depois de um acidente com perfuro-cortantes, como a senhora vê a sorologia? 17 – Quem fornece a vestimenta? 18 – Calçados devem ser fornecidos pelo empregador? 19 – E se a empresa for terceirizada? 20 – E na questão da higienização das vestimentas? 21 – O item 32.93, diz que todas as máquinas, equipamentos e ferramentas, inclusive aquelas utilizadas por equipe de manutenção, têm que ser submetidas à inspeção prévia e manutenções preventivas. Isso se estende às terceirizadas? Como que a contratante vai fazer o controle? 22 – O que acha do uso de pro-pé na UTI? 23 - Quais os riscos da hepatite B e como fazer a repetição da vacina? 24 - Uma vez realizado o levantamento do risco biológico na área, como fica a questão da insalubridade, considerando que a fonte é moderada? 25 - Gostaria de sugerir que fosse lembrado ao público, a importância da norma da ANVISA em relação aos serviços que aplicam a vacina. 26 – Qual a indicação da vacina da coqueluche para profissionais de neonatal e berçário?  27 – Os aparelhos móveis que estão no Centro Cirúrgico ou os intensificadores de imagens têm que estar contidos dentro do plano de controle radiológico? 28 - Caso do trabalhador que não tem seu cartão de vacina e não lembre se tomou as vacinas do protocolo de vacinação, qual a conduta no ato de contratação desse profissional de saúde? 29 – Qual a indicação de máscara PFF2 para dentistas no exercício do seu trabalho, visando profilaxia para tuberculose? 30 - Existem casos de trabalhadores e trabalhadoras que têm diagnóstico de alguma patologia ligada à radiação ionizante. Esses profissionais têm resistência em mudar de área. O que fazer?  31 - Como tratar a recusa da vacinação,   por parte do trabalhador?  32 - O que a gente faz com um profissional da saúde que se recusa a utilizar um equipamento de proteção individual? O empregador é responsável não só por oferecer, mas também por fazer com que o profissional realmente use o equipamento. Por analogia, a gente não pode ter esse mesmo comportamento para a utilização da vacina? 33 - Então no caso da vacina eu não posso suspender, advertir ou demitir um funcionário que se recusa a tomar a vacina? 34 - Mesmo eu tendo comprovação científica que o efeito colateral é mínimo em relação ao benefício e que, por exemplo, um profissional que trabalha num berçário e tenha varicela pode contaminar e matar todos os nenéns? Não seria o caso de rever a legislação? 35 - Onde fazer sorologia para varicela de rotina? Na rede privada ou na rede pública? 36 - Onde conseguir a medicação antiretroviral, para ser usada como profilaxia pós-exposição? 37 - No caso de terceirizar o serviço radiológico, os médicos estão obrigados a apresentar o laudo de dosimetria? 

Page 3: NR 32 Perguntas e Respostas

38 – E a Nova NR-4 ? 39 – Como vocês vêem o movimento contra a insalubridade? 40 – Existem casos de soroconversão de HTLV? 41 - E a vacinação em relação ao professor escolar? 

RESPOSTAS

Resposta 01Pedro Tolentino – Essa é uma questão muito simples. Existe um debate muito grande no Brasil, sobre o que é serviço público e privado e se a legislação se aplica ou não ao serviço público. Eu tenho muito claro comigo, que isso se aplica, mesmo porque boa parte do serviço público, hoje, utiliza-se de mão-de-obra contratada via CLT ou via terceirizada. Isso é uma realidade nacional. Uma outra questão, a área de saúde é campeã em acidentes de trabalho no Brasilo. Ainda contando que nós temos 60% de subnotificação, ou seja, só 40% dos acidentes de trabalho são notificados no Brasil. No caso do servidor público, ele tem todo um procedimento interno a ser realizado, como a comunicação às chefias imediatas e o processo de comunicação interno. No caso de impedimento dessa comunicação, isso vale para o servidor público e vale para o servidor da área privada, caso ele seja coibido ou ter qualquer tipo de pressão para não fazer a comunicação, cabe um boletim de ocorrência numa delegacia de polícia, por lesão corporal. Aí, o delegado vai instalar um inquérito e vai apurar se isso é uma questão de ordem pública ou se isso deve ser levado para frente até o fim do inquérito policial. São esses os procedimentos que o servidor público e o servidor privado devem tomar. Os sindicatos dos servidores públicos, de uma maneira geral, têm que seguir e orientar o trabalhador a seguir esses itens : comunicação imediata à chefia e abertura do processo administrativo interno. Devem também  acompanhar, esse é um dos papeis dos sindicatos e das federações, esses processos dentro das instâncias municipal, estadual ou federal, ou ainda, dentro do órgão autárquico que ele esteja diretamente vinculado. Eu falo isso de uma maneira muito tranqüila, quando eu falo em boletim de ocorrência, o pessoal se assusta, os empresários falam que isso não é crime. Se não foi feito a CAT, se não foi instaurado um processo administrativo interno de averiguação, para mim isso é uma lesão corporal, se a pessoa sofreu um acidente é uma lesão corporal. Então, se não é acidente de trabalho é crime e deve ser averiguado dessa maneira. No estado de São Paulo, especialmente, os delegados já estão capacitados para fazer a instauração do boletim de ocorrência do inquérito policial para averiguar o acidente de trabalho. Voltar Resposta 02Pedro Tolentino – Eu entendo que sim. Vejo que numa doença ocupacional, deve ser feita a comunicação e a investigação, da mesma maneira que nos acidentes de trabalho. O que nós temos que olhar, não é o fato da mudança que a NR-32 traz. Eu não tenho que tratar do acidente ou da doença, porque quando formos cuidar disso, já perdemos uma vida ou já fizemos com que o trabalhador ou a trabalhadora perdesse a qualidade de vida. Eu vou citar um exemplo. Imagine vocês que uma trabalhadora da saúde, de 37 anos, teve um acidente com um perfuro-cortante, ela furou o dedo com a agulha. Aí, ela teve que passar pelo protocolo e tomar coquetel antiviral. Ela teve que fazer toda a comunicação e sorologia. Teve que chegar para o marido e falar que ela vai ter que fazer abstinência sexual, usar preservativos ou que está tomando coquetel para AIDS. O marido vai entender  ? Os filhos vão entender? A sociedade vai entender? Muitas vezes, os trabalhadores não fazem o procedimento com medo disso, desse protocolo, com medo de ser identificado ou de ouvirem comentários como: ela tem AIDS, ela furou o dedo com uma agulha do paciente do 33 que tinha AIDS. O que a NR-32 traz é a prevenção, a capacitação, a educação e a sensibilização. É olhar o ser humano como um ser íntegro, um ser único, como um ser saudável, física, mental e espiritual. É isso que a NR-32 traz. Então, quando eu falei que a CIPA tem que parar de discutir, fazer concursinho de frases, churrasco e parar de passar o filminho do edifício Joelma, é que efetivamente ela tem que discutir a planta de saúde e as melhorias para o próximo ano, fazer o planejamento estratégico da área de segurança e saúde. É o que tem que fazer nos próximos doze meses. Voltar Resposta 03Pedro Tolentino – Eu entendo pela leitura, que é em toda a planta. Quando a NR-32 fala dos serviços de saúde, nós visualizamos a planta hospitalar, onde se desenvolvem essas atividades. Como eu disse na apresentação, a NR-32 terá que ser discutida planta a planta, município por município, estado por estado. As dificuldades que os senhores e as senhoras tiverem, mandem para a comissão regional da NR-32, que irá analisar, estudar e propor adequação ao texto, melhoria e mudança. Aí, a comissão nacional da NR-32 analisa e referenda e isso fica valendo a nível nacional.

Page 4: NR 32 Perguntas e Respostas

O importante é a construção coletiva, a participação de todos, para que a NR-32 seja efetivamente implantada em nosso país. Voltar Resposta 04Paulo Mario Fernandes de Oliveira – Sempre será do hospital, os planos de saúde terceirizam esse trabalho e a responsabilidade é de quem realiza o procedimento. Voltar Resposta 05Mário Bonciani – Eu entendo que a produção farmacêutica seja abrangida pela NR-32. Voltar Resposta 06Mário Bonciani – Então, nós estamos agora fazendo os debates e as notas técnicas. Nas regulamentações anteriores, elas foram feitas de forma tripartite. Isso implica na criação da comissão tripartite nacional, que está em fase de montagem. Então, têm a convocação, a criação e o estabelecimento de regras. Eu acredito que uma norma técnica mais ampla, só sairá no final do ano, essa é a visão que eu tenho. Agora, é possível ter algumas referências sobre determinados pontos que possam sair antes, alguns pontos muito polêmicos, como a questão da vestimenta. Pode ser que saiam algumas referências, que se antecipe a alguma nota técnica mais completas. Mas essa á uma visão muito particular, mas seguramente nesse próximo trimestre, agosto, setembro e outubro, não deve sair nada. Alguma coisa que vá sair, vai sair no último trimestre. Voltar Resposta 07Mário Bonciani – Olha, eu não vou poder narrar aqui o que precisa ser feito no caso da empresa que não precisa de coordenador. Como é que é o PCMSO, resumido ou simplificado. Tem lá uma instrução, uma nota técnica que é um despacho do secretário de segurança da saúde de dezembro de 1996. Está no site do Ministério do Trabalho. Lá diz, claramente, quais são as necessidades do PCMSO, quando tem médico coordenador e quando não tem médico coordenador. Tem uma simplificação para quando não tem médico coordenador, mas é obrigado a ter o PCMSO. Isso vocês podem ver no site, é fácil, não tem problemas. Voltar Resposta 08Mário Bonciani – Uma vez que temos trabalhadores regidos pela CLT dentro do hospital público, isso facilita também a comunicação dentro do Ministério do Trabalho. Mas mesmo que não tenha funcionários celetistas dentro do serviço público, o que não é muito comum, existe um outro recurso que são os CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. A diferença entre esses Centros de Referencia e o Ministério do Trabalho é a possibilidade que eles têm de interferir nos processos de todos os trabalhadores, inclusive os trabalhadores do serviço público. Teriam, então, duas opções. O Ministério do Trabalho, acredito que qualquer DRT recebe essas notificações, que podem ser anônimas, e os CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do SUS. Voltar Resposta 09Noeli Martins – Sim, dentro da definição eles são considerados serviços de saúde. Voltar Resposta 10Noeli Martins – Essa pergunta é uma pergunta importante. Uma empresa que tenha um   ambulatório médico dentro da empresa, deve enquadrá-lo dentro da NR-32. Como é para fazer o PCMSO ou o PPRA desse local ? Ele vai integrar o PCMSO ou o PPRA da empresa como um todo, levando em consideração aquilo que foi dito, o que não se aplica, não utiliza, e o que se aplica deve ser colocado no programa. O prazo para implantação da NR-32 em empresa pública é o mesmo que na empresa privada. Voltar Resposta 11Noeli Martins – Do ponto de vista administrativo, a gente fala que não se aplica. A auditoria fiscal não pode chegar numa empresa pública e autuar. Hoje, não existe estabelecimento de saúde 100% público, sempre tem terceirizado. Então, fiscaliza um e acabam atingindo o outro. Agora, do ponto de vista legal, é claro que numa ocorrência, essa empresa tem a obrigatoriedade de seguir uma norma, porque a Constituição maior diz que todos nós somos iguais perante a lei. Voltar Resposta 12Noeli Martins – Sim, uma coisa não tem nada haver com a outra. O PCMSO tem que ser revisto anualmente, agora o ASO pode ter data de até dois anos. Porque se você está numa empresa que não tem risco, os trabalhadores têm mais de 18 anos e menos do que 45 anos, esse exame pode ser feito a cada dois anos, então a data do ASO independe da renovação do PCMSO. Essa é uma

Page 5: NR 32 Perguntas e Respostas

pergunta que diz respeito mais a NR-7, uma coisa independe da outra, data de atestado e renovação da PCMSO. Voltar Resposta 13Noeli Martins – Primeira coisa, o trabalhador assina um documento em que ele coloca que se negou a tomar a vacina. Ele assina um documento, que deve ser guardado pelo empregador. Esse é o procedimento legal que o empregador deve tomar perante a recusa de um trabalhador à vacinação. Voltar Resposta 14Noeli Martins – Sim, quando nós falamos, dentro da norma, de PPRA com risco biológico, risco químico, não é para se fazer um PPRA separado um do outro. Na realidade é o PPRA inteiro que vai contemplar cada um desses riscos. Quando você tem, vamos supor, uma indústria qualquer com um ambulatório lá dentro, existe o PPRA da empresa. Num dos itens do PPRA, você vai contemplar essa parte do laboratório. Então, é um PPRA único e uma parte dedicada ao ambulatório, é nessa parte do ambulatório que você vai seguir os parâmetros exigidos pela NR-32. Voltar Resposta 15Noeli Martins – Semana passada saiu uma tabela, um quadro que determina o grau de multa, pelo Ministério do Trabalho e esse item não tem gradação de multa. Esse é o item que fala que vai ser obrigatório o uso do dispositivo de segurança conforme o cronograma a ser estabelecido pelo MTE. Ou seja, esse cronograma ainda não está estabelecido, por isso não tem grau de infração de multa, porque ainda não é obrigatório. Nós não podemos multar, nós colocamos lá que vai ser obrigatório. Por que isso? Porque nós não poderíamos ainda colocar isso em vigor, hoje ainda os dispositivos são caros, nós temos que avaliar com a  indústria a possibilidade de fornecimento, se colocássemos isso, de um dia para o outro, não haveria como suprir o mercado. Temos que discutir qual vai ser o dispositivo a ser adotado. Então, há uma série de discussões a serem feitas, antes de se tornar obrigatório. Então, é por isso que esse item não é penalizável, por conta disso, ele ainda não é obrigatório. Eu sei que isso já deu confusão, eu sei que tem empresas dizendo que isso já é obrigatório e dizendo para o empregador que tem que comprar já os dispositivos de segurança. Não é obrigatório, o que a norma fez foi sinalizar que isso vai ser tratado. É uma forma de sinalizar para o empregador: “olha, nós já estamos discutindo, nós vamos discutir isso, mas ainda não é obrigatório”. É um assunto que já está pautado e que depende agora da gente discutir com a indústria a possibilidade de suprir o mercado, as questões de custo, para poder entrar no mercado e estabelecer o cronograma. Por isso que não tem, ainda, gradação de risco. Voltar Resposta 16Noeli Martins – Consta escrito no PCMSO os procedimentos a serem adotados no caso de exposição acidental a agentes biológicos. O que se quer naquele item é justamente isso, são esses procedimentos que têm que estar escrito no PCMSO. O que nós queremos, é que o médico do trabalho descreva no seu PCMSO qual o procedimento a ser adotado. Nós não podemos deixar o que está acontecendo hoje, o trabalhador tem um ferimento perfuro-cortante, ninguém sabe o que faz, se for no final de semana ou de noite, ele espera até o dia seguinte, ou então até segunda-feira, para ver o que faz. Por que? É justamente nesse sentido que o empregador fica descoberto, porque os procedimentos já estão determinados. Existem vários tipos de procedimentos já determinados, a ANVISA tem um procedimento, um fluxograma que você pode utilizar, a Escola Paulista de Medicina tem o fluxograma, que é o seguinte, aconteceu um acidente, imediatamente tem que ter um profissional responsável que sabe exatamente o que fazer com esse trabalhador, ou seja, nesse momento tem que ver se a agulha é conhecida ou desconhecida, fonte conhecida ou desconhecida, se for fonte conhecida tem que ver a possibilidade de colher sorologia dessa pessoa, porque isso vai determinar a conduta que o médico vai tomar. Têm uns testes rápidos que o médico deve fazer no trabalhador, porque se esse trabalhador for, por exemplo, HIV positivo, a empresa vai saber que ele não contraiu o vírus nesse acidente, ele já era soropositivo antes. Então, são esses procedimentos que vão determinar a conduta e que vão dar suporte também ao empregador, no futuro. Agora, esses procedimentos, alguém pode falar assim: “ah, eu tenho uma clínica pequena e é difícil manter, no meu caso, um kit de sorologia rápida, manter o kit de coquetel”. Claro que é e nem é viável. Vários serviços  de saúde mantêm convênio com outros serviços próximos. Então, aconteceu o acidente aqui, o trabalhador é levado para o outro serviço. Agora, tem que ter uma forma de remoção, não pode acontecer, como eu já vi, onde a pessoa fica dependendo de pegar o ônibus, que não funciona da meia noite a cinco, se o trabalhador se acidenta nesse período ele vai ter que ficar esperando. Então, é esse tipo de acidente que está lá previsto e que nós queremos no PCMSO. Voltar Resposta 17Noeli Martins – É o empregador. Voltar 

Page 6: NR 32 Perguntas e Respostas

Resposta 18Noeli Martins – Sim, calçados devem ser fornecidos, também, pelo empregador. Não há necessidade desse calçado ter CA, ele tem que ser um calçado fechado. Muito cuidado com isso, senão já vai ter gente dando calçado com biqueira de aço. Deus me livre alguém trabalhar no serviço de saúde com biqueira de aço. Só necessita ser um calçado fechado. Voltar  Resposta 19Noeli Martins – Se a empresa é terceirizada, então o empregador não é o tomador, é o outro, a não ser que o contrato estabeleça diferente. Empregador é quem assinou a carteira, vamos simplificar dessa forma. Então quem tem que fornecer vestimentas é o empregador, só se no contrato entre o tomador e o contratado existir uma clausula especifica para isso, que estabeleça diferente, senão quem fornece é o empregador. Voltar Resposta 20Noeli Martins – Só é obrigatório a higienização por parte da empresa, naqueles casos previstos na norma, centro cirúrgico, centro obstétrico,  UTI e setor de isolamento. Fora isso, não é obrigatório a higienização por parte do empregador, a vestimenta vai ser higienizada na casa do trabalhador. Acabou o trabalho, ele troca a vestimenta e leva para fazer a higienização em sua casa. Ele não sai do trabalho vestindo a vestimenta, mas leva para fazer a higienização na sua casa. Nos outros casos, a vestimenta fica para ser higienizada no serviço de saúde. Voltar Resposta 21Noeli Martins – Sim, se estende à terceirizada. A contratante tem que ter um controle sobre a contratada, isso tem que constar em contrato e na hora que a contratante entrar na sua planta, você deve exigir que ela apresente a documentação de inspeção de seus equipamentos. Não podemos nos esquecer do seguinte, aqui nós estamos falando de manutenção, não vamos falar de manutenção de equipamento caro, porque há necessidade de trazer gente especializada e a contratante traz essa gente, mas vamos falar de uma manutenção elétrica pequena que você chama uma empresa pequena. Você nem faz contrato por muitas vezes, você chama a empresa para consertar algo. Eventualmente, acontece um acidente grave com esse trabalhador dentro da sua planta. A lei é muito clara, e não somente a NR-32, de falar que a responsabilidade é solidária. Muitas vezes, por falha do empregador, do contratante, ele não checou nada em relação àquele trabalhador, que nem era registrado na outra empresa. A responsabilidade acaba sendo toda do contratante. O que nós percebemos, hoje, na inspeção do trabalho, é que o contratante pensa que terceirizou e isso não lhe diz mais respeito. Assim, ele está assumindo um risco enorme, colocando dentro da sua planta gente sem registro e sem nenhuma habilitação. Nós nos cansamos de ver em fiscalização, o contratante falando que o trabalhador não é seu e sim de uma empresa terceirizada, e você pede o registro e ele é sem registro. Se ele sofre um acidente lá dentro, normalmente a empresa que colocou ele lá dentro é uma empresa pequena, não tenha dúvida, a indenização por morte ou por qualquer coisa, vai cair para a empresa que contratou. Há um despreparo, estou me referindo agora aos empregadores, mas há um despreparo. Muitas vezes o serviço da contratante é excelente, mas colocam tudo na mão da terceirizada. O empregador está correndo um baita de um risco. Então, tem que ser feito o controle, dá trabalho, mas é possível. Tem uma empresa no Paraná, ela terceiriza muito, tem quase 60 contratadas, o SESMT tem um sistema que controla todas elas, inclusive o exame médico, tem tudo controlado. Por que? Por necessidade. Mas também, só fez isso depois de apanhar muito, depois de pagarem muitas indenizações, só assim se organizaram. Então, é possível fazer, é possível, mas tem que ter uma organização e parar de achar que terceirizou, não é mais problema seu. Enquanto tivermos esse pensamento estará acontecendo o seguinte: deixando para depois e comprando mais problemas para o futuro. Voltar Resposta 22Noeli Martins – Até onde eu sei, o pro-pé já foi abolido e não há problema nenhum. É a CCH que está cuidando disso e para o trabalhador não há problema nenhum. Voltar Resposta 23Francisco Ivanildo de Oliveira Júnior - De uma forma geral, depois que você faz a sorologia, após a aplicação da terceira vacina, e esse profissional já tem título de anticorpos acima de 10, não há necessidade de fazer a repetição periódica. Não precisa ficar mais repetindo todos os anos, porque ele estará imunizado. Não há necessidade de acompanhar esse título para ver se ele está baixando ao longo do tempo, porque mesmo que o título caia para o abaixo do aceitável, que é o título de 10,  considerado como o número de proteção, a gente sabe que se o indivíduo tiver um contato com o vírus selvagem, ele vai ter uma elevação, por causa da memória imunológica. Essa diminuição de título é esperada. Nós sabemos que os profissionais, depois de 5 anos, têm uma queda para abaixo de 10. Então, não é custo efetivo ficar repetindo essa sorologia, mesmo se ele for abaixo de 10, não há indicação para a repetição. Então, aproveitamos esse gancho para falar na necessidade de reforço

Page 7: NR 32 Perguntas e Respostas

da hepatite B. O conhecimento atual que nós temos em respeito da resposta vacinal e do comportamento dos vacinados, não indica a necessidade de reforços. Apesar de o próprio Conselho Regional de Odontologia, por um tempo, fazer campanha e orientar que os dentistas fossem revacinados depois de 5 anos, 10 anos, não temos isso como evidência científica. Pode ser que daqui alguns anos chegaremos e diremos, olha de 20 em 20 anos  se deve tomar outra dose, mas hoje em dia não existe esse tipo de recomendação. Voltar  Resposta 24Pedro Tolentino - Quero deixar bem claro para vocês que insalubridade e prevenção em saúde e segurança, não tem nada haver. Insalubridade é previdência. Aqui nós estamos tratando de saúde do trabalhador, de prevenção, de qualidade de vida. São coisas distintas, totalmente distintas, que não podem ser misturadas. Senão esse samba, essa orquestra não vai tocar direito. Então, quando nós falamos de insalubridade, falamos de previdência, de aposentadoria, de benefício previdenciário. Na NR-32 nós estamos discutindo segurança e saúde do trabalhador. Eu quero dar uma informação para vocês, se é que vocês já não as têm, que essa discussão de 10, 20, 40 é uma discussão totalmente inócua quando se fala em saúde e segurança, que deve pensar no todo, no global, no ser humano íntegro e em todas as ações que devem ser feitas para a preservação da saúde. O enquadramento do risco profissional, da exposição da ocupação, para fins previdenciário é outra discussão, que não cabe dentro da NR-32. Uma outra informação que eu quero passar para vocês, o índice 10, 20, 40 de insalubridade, ele deve inserir sobre a remuneração do trabalhador, quem paga sobre o salário mínimo paga errado e está sujeito a uma ação trabalhista, onde os trabalhadores poderão cobrar isso na justiça do trabalho. Isso já está em súmula do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Supremo Tribunal Federal. Voltar Resposta 25Ivone Martini de Oliveira - No caso da saúde ocupacional resolver fazer, também, esse serviço de prestação de vacina, vai ter que estar dentro da normatização da ANVISA. A SBIM tem um guia de vacinação ocupacional, que se vocês entrarem no site www.sbim.org.br, poderão solicitar esse guia, que eles enviarão para vocês. Um guia de saúde ocupacional. Voltar      Resposta 26Francisco Ivanildo de Oliveira Júnior - A existência da vacinação de coqueluche aos adultos ainda é bem pouco conhecida em nosso meio, porque é uma vacina relativamente recente. Essa vacina ainda não existe em termos de saúde pública, ela não está disponível em postos de saúde, apenas em clínicas privadas. Ela deve ter sido lançada há uns quatro ou cinco anos. O que limita, ainda, a utilização dessa vacina é o custo relativamente elevado. A criação dela foi motivada, principalmente, por conta da verificação, em alguns países desenvolvidos, do deslocamento da coqueluche da faixa etária da coqueluche de criança para adulto. A gente sabe que a cobertura vacinal da tríplice para as crianças é muito alta, é uma vacina que faz parte do calendário obrigatório. Estando as crianças todas protegidas, então começaram a aparecer casos de coqueluche em adolescentes e adultos jovens. Então, por conta dessa motivação começou a pesquisa para proteger a população. Hoje, ela já está no mercado, mas existe essa limitação que é o seu custo elevado. Sem dúvida é uma vacina indicada para alguns tipos de população, especialmente as que têm maior contato com criança. Os profissionais de saúde que trabalham em berçário e em unidades de pediatria é uma população adequada para receber esse tipo de vacina. Voltar Resposta 27Pedro Tolentino - Os aparelhos móveis ou os intensificadores de imagens têm que estar contidos dentro do plano de controle radiológico, também. Têm que estar dentro do PCMSO e do PPRA. É lá no PCMSO e PPRA que vai determinar se o trabalhador tem que usar dosímetro, se ele tem que ser monitorado. São esses os programas que vão delimitar isso. Agora, que tem que estar no PPR, eu não tenho dúvida nenhuma, tem que estar no PPR, no PPRA e no PCMSO e são esses programas que vão determinar o que deve acontecer quando esses trabalhadores foram expostos, se tem que afastar do local,  tem que usar protetor, tem que usar dosímentro ou não tem. Voltar Resposta 28Ivone Martini de Oliveira - Situação imunológica ignorada. Então, você vai partir do início, como se ele nunca tivesse recebido nada. Lembrando sempre que se você fizer uma vacina numa pessoa que tenha proteção contra aquela doença, isso não vai fazer mal nenhum a ela, não traz nenhuma reação, não traz nenhum dano. Então, se você ignora a situação imunológica dele, você vai agir como se ele nunca tivesses recebido nenhuma vacina. Francisco Ivanildo de Oliveira Júnior - Agora tem os que afirmam que receberam as doses, mas não tem como comprovar. O que fazer nesse caso? Fazer com que ele traga algum tipo de comprovação, segunda via de carteirinha. Eu acho que o serviço tem que ter algum tipo de

Page 8: NR 32 Perguntas e Respostas

comprovante caso venha a fiscalização. Caso não seja possível esse tipo de comprovação, tem que vacinar, esse é o meu modo de ver, é o que eu recomendo. Voltar Resposta 29Francisco Ivanildo de Oliveira Júnior - Eu acho que não dá para indicar o uso da máscara de forma indiscriminada. Não dá para usar rotineiramente, utilizando a máscara para todos os atendimentos. Eu acho que a máscara indicada é a máscara cirúrgica. Os dentistas, como outros profissionais de saúde no atendimento, fazem uma anamnese, ou quando perceber, mesmo que não seja o primeiro atendimento, que o paciente tem tosse, investigar aquela questão da definição de casos suspeitos de tuberculose, que é a tosse com duração de mais de 3 semanas. Nesses casos ou outros com suspeita de outras doenças que podem ser transmitidas por gotículas, tipo sarampo ou catapora, utilizar a máscara PFF2. Ela é uma máscara um pouco mais difícil de ser utilizada, é desconfortável, dificulta um pouco mais a respiração e tem um custo mais elevado do que a máscara cirúrgica. Então, acho que tem que ser utilizada quando existe uma indicação precisa para o seu uso. Voltar Resposta 30Pedro Tolentino - Quando o trabalhador já tem uma patologia, ele tem que ser transferido de função tem que ser transferido para outra atividade dentro do hospital. Quem vai prever isso é o PPR, o PPRA e o PCMSO e a política de movimentação de pessoas e de profissionais da instituição. Está previsto o que vai acontecer com o trabalhador e são esses programas que vão estabelecer. Para o trabalhador e a trabalhadora, tem que se explicar e conscientizar sobre o que vai acontecer com ele. O profissional tem que ter clareza disso. Como nós vimos ali, o trabalhador tem que ser transferido para uma área compatível com sua formação. Não dá para pegar um técnico de radiologia e colocar na portaria. Não dá para colocá-lo para controlar o acesso ao refeitório. Tem que ser compatível com sua formação técnica. Sendo explicado e orientado, não tem o por quê dele resistir. Se ainda assim ele resistir, o caso tem que ser encaminhado à administração, que vai tomar as medidas legais cabíveis para esse caso. Voltar Resposta 31Ivone Martini de Oliveira - Deve ser oferecido toda a vez que o trabalhador for para o exame periódico e sempre ficar documentando a recusa dele. Agora, tem que haver alguma divulgação ou realizar alguma estratégia para conquistar essa pessoa para a vacina, enviar comunicados e informativos a respeito do bem que a vacina faz, para tentar conquistá-la para o programa de imunização. Mas deve ser oferecido de rotina durante todo o periódico, se for semestral, que seja semestralmente, se for anual, então anualmente. Voltar Resposta 32Ivone Martini de Oliveira – Não, não está previsto na legislação, porque o equipamento de proteção individual está previsto na NR-6 e a vacina não é um equipamento de proteção individual, não tendo nenhuma legislação brasileira que obrigue. Pedro Tolentino - A legislação é muito clara nesse sentido. A empresa, o empregador, deve disponibilizar os equipamentos de proteção individual, deve qualificar os trabalhadores para usá-los. Ele recebe isso por escrito, que foi capacitado, que ele recebeu e que está obrigado a usar. Se ele não utilizar, estará passível de receber as sanções previstas no seu contrato de trabalho ou na consolidação da lei de trabalho, como advertência, suspensão e demissão por justa causa. Voltar Resposta 33Pedro Tolentino - Não, não pode. Pela legislação brasileira, não. Voltar Resposta 34Não houve resposta. Voltar Resposta 35Francisco Ivanildo de Oliveira Júnior - Na verdade, apesar de ser uma sorologia que não está disponível facilmente na rede privada e na rede pública, ela não tem nenhum complicador técnico para sua realização. Inclusive, existem sorologias para varicela visando um método de aglutinação que permite um resultado muito rápido. Por exemplo, no caso de investigação de um surto ou de um suspeito de ser  suscetível tiver tido contato com um caso de varicela, a gente consegue determinar muito rapidamente naquele período de exposição, até no máximo no nono dia, que seria o período de afastamento ou do isolamento, se ele tem suscetibilidade ou não. Hoje em dia, a maioria dos hospitais privados tem a capacidade de fazer essa sorologia sem maiores dificuldades técnicas. Em relação à rede pública o Instituto Adolfo Lutz tem a capacidade de realizar essa sorologia. Voltar Resposta 36

Page 9: NR 32 Perguntas e Respostas

Francisco Ivanildo de Oliveira Júnior - Aquela primeira dose que o hospital deve ter disponível para administrar ao profissional, de preferência nas primeiras duas horas, normalmente não é adquirido na rede pública. Então, geralmente o hospital tem que adquirir e custear essa droga. O restante da medicação, da profilaxia, dos 28 dias, caso haja necessidade, o profissional pode receber junto ao serviço normal de antiretroviral de qualquer centro de referência. Então, na realidade o hospital não vai arcar com esse custo, o profissional vai receber gratuitamente da rede pública. Voltar Resposta 37Pedro Tolentino - Estão obrigados a apresentar o laudo de dosimetria de exposição previsto na PPR dessa pessoa jurídica, no PPRA e no PCMSO. A dificuldade  de enquadrar o profissional médico nas normas administrativas de uma planta de saúde são terríveis, mas eles estão submetidos à mesma legislação que todo o cidadão e profissional está submetido. Eles não estão fora disso, a NR ou qualquer legislação não diz, exceto os profissionais médicos, falam trabalhadores da saúde. Em relação à terceirização de serviço de cooperativa, o enquadramento é o mesmo. O contrato e a cobrança do tomador do serviço tem que ser o mesmo, inclusive recolhimento previdenciário e recolhimento de tudo isso que a legislação fiscal já exige das cooperativas. Os trabalhadores vinculados  ao  Ministério do Trabalho e que trabalham no programa de geração de renda e emprego ou os que não têm vínculo, eles têm vínculo sim. É só ver direitinho onde eles estão vinculados, quem contrata e toma o serviço. Deve ter alguém que está contratando isso, eles devem estar submetidos a toda legislação trabalhista prevista no nosso território nacional. Voltar Resposta 38Ivone Martini de Oliveira - A nova NR-4,  só  Deus está sabendo (risos), acho que ninguém mais sabe. Então vale o que está escrita na nossa antiga e velha de 1978, por que  a nova que está em discussão só Deus sabe, como eu já disse, ninguém mais sabe neste país, só Deus. Voltar Resposta 39Ivone Martini de Oliveira - Hoje existe um movimento contra insalubridade. Mas a insalubridade é assim: o patrão paga pela sua saúde. Isso é insalubridade, que é do Ministério do Trabalho, estando prevista na NR-15, não é do INSS. Então, existe um movimento contra que é para acabar com qualquer tipo de insalubridade, pequena, média ou grande. Só que existe uma grande resistência por parte do trabalhador, imagine chegar e falar que vamos acabar com o adicional de insalubridade no país. Vai ser uma invasão dos movimentos de trabalhadores lá no Ministério, pondo tudo a baixo. Mas existe um movimento muito grande, gostaria que vocês refletissem um pouco sobre isso, fossem amadurecendo o pensamento para que no futuro a gente possa acabar com essa vergonha que é vender a saúde por 20 % do salário mínimo regional, que é o quanto ganha, por exemplo, o profissional de enfermagem. Não é sobre o salário dele, é sobre o salário mínimo regional. Pedro Tolentino - A senhora me permite aqui uma correção, quero reforçar isso aqui para quem é administrador ou gestor, a insalubridade não pode ser paga sobre o salário mínimo em hipótese alguma. Tem vedação constitucional, o salário mínimo não pode ser referência para nenhum benefício, nem contratos particulares não podem ser. Uma outra questão é a seguinte, os trabalhadores e as trabalhadoras não são contra os benefícios da insalubridade, nós somos contra a extinção da insalubridade sem a contrapartida que efetivamente reconheça o risco por parte do estado, dar a proteção devida previdenciária e ter um ambiente seguro. Com a NR-32 nós vamos ter um ambiente seguro. Voltar Resposta 40Francisco Ivanildo de Oliveira Júnior - Que eu tenha conhecimento, aqui no Brasil, a gente tem um caso de soroconversão em profissional de saúde acidentado. É um caso recente, foi publicado há pouco tempo numa revista americana, mas é um caso daqui do Rio Grande do Sul, um caso de aquisição de HTLV após exposição percutânea. Também não tenho conhecimento de estatísticas internacionais a respeito disso, porque é um evento relativamente raro, talvez porque seja pouco procurado. O risco deve ser semelhante ao risco do HIV, embora epidemiologicamente e a distribuição seja menor. A prevalência na população, a não ser em alguns grupos específicos, é mais baixa do que do HIV. Voltar Resposta 41Ivone Martini de Oliveira - Quando eu falei aqui do professor e do pesquisador, é o professor e pesquisador da área de saúde É o trabalhador de saúde enquanto professor, exercendo a docência ou a pesquisa. Em relação ao professor e aos trabalhadores das escolas, não existe uma normatização específica, mas o PCMSO e o PPRA que devem ser realizados lá, devem contar com diversas outras normatizações para fazer um programa específico. A convivência com criança por si só, criança sadia, o escolar não é uma criança doente, não é motivo para ser considerado insalubridade, mais deve ter sim, um programa de imunização que contemplem esses profissionais que trabalhem nas escolas. Voltar