NR 35 IFAM

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Prof. Mário Sobral JrProf. Mário Sobral JrProf. Mário Sobral JrProf. Mário Sobral Jr

APRESENTAÇÃO

- Engenheiro Civil- Eng. de Segurança do Trabalho- Especialização em Higiene Ocupacional- Especialização em Ergonomia- Mestrando em Engenharia de Produção- Perito Judicial em Varas do Trabalho de Manaus

e Perito Assistente em empresas do PIM- Professor do IFAM- Editor do Jornal Segurito do IFAM – 07 Anos

NR 35 COMENTADA - MTE

35.1 Objetivo e Campo de Aplicação

A norma destina-se à gestão de Segurança eSaúde no trabalho em altura, estabelecendorequisitos para a proteção dos trabalhadores aosriscos em trabalhos com diferenças de níveis, nosaspectos da prevenção dos riscos de queda.Conforme a complexidade e riscos destas tarefas oempregador deverá adotar medidascomplementares inerentes a essas atividades.

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda

atividade executada acima de 2,00 m (dois metros)

do nível inferior, onde haja risco de queda.

35.1 Objetivo e Campo de Aplicação

35.1 Objetivo e Campo de Aplicação

Adotou-se estaaltura comoreferência por serdiferença de nívelestabelecida naNR 18.

Em várias normasinternacionais oparâmetro é 1,80m

35.1 Objetivo e Campo de Aplicação

Por que 2 metros?

35.1 Objetivo e Campo de Aplicação

Porque em torno destaaltura o organismohumano recebe oimpacto que conseguirásuporta sem maioresconsequências.

35.1 Objetivo e Campo de Aplicação

A resistência depende do eixo

35.1 Objetivo e Campo de Aplicação

35.1 Objetivo e Campo de Aplicação

OSHA – Critérios e práticas para sistema de proteção contra quedas (1926.502)

Sistemas de individuais trava-quedas, ao pararuma queda, devem:

(i) limitar a força máxima de desaceleração sobre ofuncionário a 900 libras (4 kN) quando usado comum cinto abdominal;

(ii) limitar a força máxima prendendo em umfuncionário a 1.800 libras (8 kN) quando usadocom um cinto de segurança tipo paraquedista;

35.1 Objetivo e Campo de Aplicação

(iii) ser equipados de modo que um funcionárionão pode ter queda livre de mais de 1,8 m, nemcontato com nenhum nível inferior;

(iv) levar o funcionário a uma paragem completa elimitar a distância máxima de desaceleração dofuncionário a percorrer no máximo 1,07 m;

(v) ter resistência suficiente para suportar o dobroda energia de impacto potencial de um funcionárioem queda livre a uma distância de 1,8 m ou adistância de queda livre permitida pelo sistema, oque for menor.

35.1 Objetivo e Campo de Aplicação

Nota: Se o sistema de trava-quedas satisfaz oscritérios e protocolos constantes no Anexo C esubparte M, e se o sistema está sendo usado porum funcionário acrescido do peso da ferramentacom menos de 140 kg, o sistema será consideradocomo estando em conformidade. Se o sistema forutilizado com 140 kg, ou mais, o empregador temque modificar os critérios e protocolos paraproporcionar uma proteção adequada.

35.1.3 Esta norma se complementa com as normastécnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãoscompetentes e na ausência e omissão dessas comas normas internacionais aplicáveis.

35.1 Objetivo e Campo de Aplicação

ANSI – AMERICAN NATIONAL STANDARDS INSTITUTE(Instituto Nacional Americano de Padronização) Organizaçãoparticular norte americana que tem por objetivo facilitar apadronização dos trabalhos de seus membros. Equivalente aABNT.

OSHA – OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTHADMINISTRATION (Administração de Saúde Segurança eOcupacional) Agência do Departamento de Estado NorteAmericano para o Trabalho que tem como missão Impedir osferimentos, doenças e mortes relacionadas ao trabalho,emitindo as Regras (padrões) para segurança e saúde.

CE (COMUNIDADE EUROPÉIA) Rege sobre todos os paísesmembros que são obrigados a estabelecer uma legislação quecrie e fiscalize requisitos comuns e essenciais à segurançapara máquinas e seu uso.

Exemplo de órgãos com normas internacionais

35.2.1 Cabe ao empregador:

a) garantir a implementação das medidas deproteção estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realização da Análise de Risco -AR e, quando aplicável, a emissão da Permissãode Trabalho - PT;

35.2 Responsabilidades

ETAPAS PARA APR

1. Ir ao local de trabalho

2. Identificar e listar os perigos do local

3. Descrever as etapas do trabalho associando aos riscos e as consequências

4. Descrever as ações de controle para cada etapa

5. Descrever o processo seguro para execução do trabalho (treinamento)

6. Antecipar o que pode sair errado

7. Indicar as ações adicionais de controle

c) desenvolver procedimento operacional para asatividades rotineiras de trabalho em altura;

35.2 Responsabilidades

Fita de sinalização não é proteção coletiva

d) assegurar a realização de avaliação prévia dascondições no local do trabalho em altura, peloestudo, planejamento e implementação das açõese medidas complementares de segurançaaplicáveis;

A avaliação prévia deve ser realizada no local do

serviço pelo trabalhador ou equipe de trabalho,

considerando as boas práticas de segurança e

saúde no trabalho, possibilitando:

35.2 Responsabilidades

• Equalizar o entendimento de todos, dirimindo

eventuais dúvidas, proporcionando o emprego de

práticas seguras de trabalho;

• Identificar e alertar acerca de possíveis riscos,

não previstos na Análise de Risco e nos

procedimentos;

• Discutir a divisão de tarefas e responsabilidades;

• Identificar a necessidade de revisão dos

procedimentos.

35.2 Responsabilidades

e) adotar as providências necessárias paraacompanhar o cumprimento das medidas deproteção estabelecidas nesta Norma pelasempresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informaçõesatualizadas sobre os riscos e as medidas decontrole;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só seinicie depois de adotadas as medidas de proteçãodefinidas nesta norma;

35.2 Responsabilidades

h) assegurar a suspensão dos trabalhos emaltura quando verificar situação oucondição de risco não prevista, cujaeliminação ou neutralização imediata nãoseja possível;

35.2 Responsabilidades

i) estabelecer uma sistemática de autorização dostrabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura sejarealizado sob supervisão, cuja forma será definidapela análise de riscos de acordo com aspeculiaridades da atividade

35.2 Responsabilidades

35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

a) cumprir as disposições legais e regulamentaressobre trabalho em altura, inclusive osprocedimentos expedidos pelo empregador;

b) colaborar com o empregador na implementaçãodas disposições contidas nesta Norma;

35.2 Responsabilidades

c) interromper suas atividades exercendo o direitode recusa, sempre que constatarem evidências deriscos graves e iminentes para sua segurança esaúde ou a de outras pessoas, comunicandoimediatamente o fato a seu superior hierárquico,que diligenciará as medidas cabíveis.

Previsto no art. 13 da Convenção 155 da OIT,

promulgada pelo Decreto 1.254 de 29/09/95, que

assegura ao trabalhador a interrupção de uma

atividade de trabalho que envolva grave e iminente

risco.

35.2 Responsabilidades

Poderia utilizar o direito de recusa

35.3 Capacitação e Treinamento

35.3.1 O empregador deve promover programapara capacitação dos trabalhadores à realização detrabalho em altura.

O programa de capacitação em altura deve serestruturado com treinamentos inicial, periódico eeventual. O treinamento inicial deve ser realizadoantes dos trabalhadores iniciarem suas atividadesem altura; o periódico deve ser realizado a cadadois anos e o eventual nos casos previstos no item3.3 alíneas “a”, “b”, “c” e “d”..

35.3 Capacitação e Treinamento

A empresa, ao admitir um trabalhador, poderá

avaliar os treinamentos realizados

anteriormente e, em função das características

das atividades desenvolvidas pelo trabalhador na

empresa anterior, convalidá-los ou complementá-

los, atendendo à sua realidade, desde que

realizados há menos de dois anos. O

aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou

parcialmente, não exclui a responsabilidade da

empresa emitir a certificação da capacitação do

empregado, conforme item 3.7.

.

35.3 Capacitação e Treinamento

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado paratrabalho em altura aquele que foi submetido eaprovado em treinamento, teórico e prático, comno mínimo 8 horas, cujo conteúdo deve nomínimo incluir:

a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalhoem altura;

35.3 Capacitação e Treinamento

NBR 15836 - Cinturão de segurança tipo páraquedista

b) Análise de Risco e condições impeditivas;

Todo trabalho em altura deve ser precedido de

Análise de Risco, não estabelecendo a modalidade

empregada (HAZOP, APR, FMEA, ART etc).

35.3 Capacitação e Treinamento

c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho emaltura e medidas de prevenção e controle;

• Perto de instalações eléctricas;

• Próximo de uma atividade industrial (por exemplo,oficina ou fábrica em actividade);

• Num lugar muito concorrido (por exemplo, umarua, uma grande loja, etc.);

35.3 Capacitação e Treinamento

• Piso Escorregadio

• Em vários níveis sobrepostos (por exemplo, doisníveis de um mesmo andaime);

• Sempre que o acesso e a saída sejam difíceis.

Principal medida preventiva: conhecer e respeitar os risco da atividade.

35.3 Capacitação e Treinamento

Fatores Causais

- Falta de planejamento do trabalho;

- Procedimento de trabalho inexistente;

- Falta ou inadequação da análise de risco;

- Insuficiência de supervisão;

- Insuficiência de treinamento;

- Terceirização, etc.

35.3 Capacitação e Treinamento

d) Sistemas, equipamentos e procedimentos deproteção coletiva;

35.3 Capacitação e Treinamento

35.2 Responsabilidades

e) Equipamentos de proteção individual paratrabalho em altura: seleção, inspeção,conservação e limitação de uso;

Categorias de Equipamentos Funcionais

Este sistema consiste em:• cinturão paraquedista• dispositivo de união (talabarte absorvedor deimpacto, travaqueda retrátil, travaquedadeslizante)• ancoragem/dispositivo de ancoragem

Retenção de queda – comoregra geral, é recomendado quesejam usados equipamentos deretenção de queda emtrabalhos acima de 2 metros.

Categorias de Equipamentos Funcionais

• ancoragem/dispositivo de ancoragem• dispositivo de união (talabarte deposicionamento)• cinturão paraquedista (ou cinturão abdominal –quando não existe o risco de queda)*O sistema de posicionamento não é projetadopara retenção de queda.

O sistema de posicionamentoé usado para firmar otrabalhador, permitindo otrabalho em altura com as mãoslivres. consiste em:

Categorias de Equipamentos Funcionais

Projetados para possibilitar subir ou descer porcordas e sustentação, permitindo as mãos livres.O sistema de acesso por corda típico inclui:• cinturão paraquedista; linha de suspensão /posicionamento e ancoragem / dispositivo deancoragem* Necessário sistema de retenção de queda.

Acesso por corda* – sistemasamplamente usados para alimpeza de janelas e pinturas defachadas entre outrasdemandas específicas.

Categorias de Equipamentos Funcionais

O sistema de içamento/resgate típico consiste em:cinturão paraquedista; dispositivo de união(unidade de içamento/resgate) e ancoragem /dispositivo de ancoragem.* Os sistemas de içamento/resgate não sãoprojetados para retenção de queda sempre deveser usado sistema de retenção de queda.

o sistema de içamento éusado primariamente emespaços confinados, em casode emergência.

f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;

35.3 Capacitação e Treinamento

35.3 Capacitação e Treinamento

g) Condutas em situações de emergência,incluindo noções de técnicas de resgate e deprimeiros socorros.

35.3.3 O empregador deve realizar treinamentoperiódico bienal e sempre que ocorrer quaisquerdas seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ouoperações de trabalho; (caso haja mudança deriscos)

b) evento que indique a necessidade de novotreinamento; (ocorrência de acidentes ou incidentesrecorrentes pode ser entendida como um doseventos que indica a necessidade de novotreinamento).

35.3 Capacitação e Treinamento

c) quando do retorno de afastamento ao trabalhopor período superior a noventa dias;

d) mudança de empresa. (Esta modalidade detreinamento destina-se ao trabalhador que aoexecutar sua atividade em outra empresaencontrará um ambiente de trabalho diversodaquele que normalmente está em contato)

35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”,“c” e “d” a carga horária e o conteúdo programáticodevem atender a situação que o motivou.

35.3 Capacitação e Treinamento

35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventualpara trabalho em altura poderão ser ministrados emconjunto com outros treinamentos da empresa.

35.3.6 O treinamento deve ser ministrado porinstrutores com comprovada proficiência no assunto,sob a responsabilidade de profissional qualificadoem segurança no trabalho. (comprovada proficiêncianão significa formação em curso específico, mashabilidades, experiência e conhecimentos capazesde ministrar os ensinamentos, porém o treinamentodeve estar sob a responsabilidade de profissionalqualificado em segurança no trabalho).

35.3 Capacitação e Treinamento

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4.1 Todo trabalho em altura será planejado,organizado e executado por trabalhadorcapacitado e autorizado.

35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizadopara trabalho em altura aquele capacitado, cujoestado de saúde foi avaliado, tendo sidoconsiderado apto para executar essa atividade eque possua anuência formal da empresa.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado desaúde dos trabalhadores que exercem atividadesem altura, garantindo que:

a) os exames e a sistemática de avaliação sejampartes integrantes do Programa de ControleMédico da Saúde Ocupacional - PCMSO,devendo estar nele consignados; (o termo examesem sentido amplo, compreendendo a anamnese,o exame físico e, se indicados, os examescomplementares a que é submetido o trabalhador)

35.4. Planejamento, Organização e Execução

b) a avaliação seja efetuada periodicamente,considerando os riscos envolvidos em cadasituação;

A norma não estabelece uma periodicidade para

avaliação dos trabalhadores que executam

trabalhos em altura, cabendo ao médico

estabelecer a periodicidade da avaliação.

A avaliação médica deverá compreender, além

dos principais fatores que possam causar quedas

de planos elevados, os demais associados à

tarefa, tais como: exigência de esforço físico,

acuidade visual, restrição de movimentos, etc.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

c) seja realizado exame médico voltado àspatologias que poderão originar mal súbito equeda de altura, considerando também os fatorespsicossociais.

O médico examinador deve focar seu exame

sobre patologias que possam originar mal súbito,

tais como epilepsia e patologias crônicas

descompensadas, como diabetes e hipertensão

descompensadas, etc.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

Protocolo da ANAMT nº 1 / 2004 denominado:sugestão de conduta médico - administrativa,voltado para trabalhos em altura.

Este pode servir como base para cada empresaestabelecer seu próprio procedimento.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

Os fatores psicossociais relacionados ao trabalhopodem ser definidos como aquelas característicasdo trabalho que funcionam como “estressores”, ouseja, implicam em grandes exigências no trabalho,combinadas com recursos insuficientes para oenfrentamento das mesmas. A partir destaperspectiva uma avaliação psicológica pode serrecomendável, apesar de não obrigatória.

Filme Mr. Bean

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em alturadeverá ser consignada no atestado de saúdeocupacional do trabalhador.

35.4.1.3 A empresa deve manter cadastroatualizado que permita conhecer a abrangência daautorização de cada trabalhador para trabalho emaltura.Este cadastro poderá ser em forma de documentoimpresso, crachá, cartaz, ou registro eletrônicoetc, que evidencie o limite da sua autorização paratrabalho em altura.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4.2 No planejamento do trabalho devem seradotadas as medidas, de acordo com a seguintehierarquia:

a) medidas para evitar o trabalho em altura,sempre que existir meio alternativo de execução;

35.4. Planejamento, Organização e Execução

b) medidas que eliminem o risco de queda dostrabalhadores, na impossibilidade de execução dotrabalho de outra forma;

A instalação de sistema de guarda corpo ecorrimãos são exemplos de medidas de proteçãocoletiva utilizadas na impossibilidade derealização do trabalho de outra forma.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4. Planejamento, Organização e Execução

c) medidas que minimizem as consequências daqueda, quando o risco de queda não puder sereliminado.

A utilização de redes de proteção ou de cintos de

segurança são exemplos de medidas de

proteção coletiva e individual para minimizar as

consequências da queda.

Vídeo: Por último EPI

Cinto de segurança com duplo talabarte

Rede de segurança

35.4. Planejamento, Organização e Execução

Trava quedas para uso em cabo de

aço

Trava quedas para uso com corda poliamida 12mm

35.4. Planejamento, Organização e Execução

Vídeo: trava quedas deslizantes cabo de aço e corda

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizadosob supervisão, cuja forma será definida pelaanálise de risco de acordo com as peculiaridadesda atividade.

35.4.4 A execução do serviço deve considerar asinfluências externas que possam alterar ascondições do local de trabalho já previstas naanálise de risco.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

Como exemplo de influências externas que podemalterar as condições do local pode-se citar ascondições climáticas adversas, como ventos,chuvas, insolação, descargas atmosféricas outrânsito de veículos e pessoas, dentre outras. Éimportante ressaltar que são as influências queinterfiram ou impeçam a continuidade dasatividades.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedidode Análise de Risco.

A NR 35 não estabelece uma metodologiaespecífica a ser empregada, mas a análise derisco deve ser documentada e é fundamentadaem metodologia de avaliação e procedimentosconhecidos, divulgados e praticados naorganização e, principalmente, aceitos pelo poderpúblico, órgãos e entidades técnicas. Sãoexemplos de metodologias utilizadas a AnálisePreliminar de Risco (APR) e a Análise de Risco daTarefa (ART).

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4.5.1 A análise de Risco deve, além dos riscosinerentes ao trabalho em altura, considerar:

a) o local em queos serviços serãoexecutados e seuentorno;

35.4. Planejamento, Organização e Execução

b) o isolamento e asinalização noentorno da área detrabalho;

35.4. Planejamento, Organização e Execução

c) o estabelecimento dos sistemas e pontos deancoragem;

35.4. Planejamento, Organização e Execução

Sistemas de ancoragem: componentes definitivosou temporários, dimensionados para suportarimpactos de queda ou para restrição demovimentos, aos quais o trabalhador possaconectar seu EPI, diretamente ou através de outrodispositivo, de modo a que permaneça conectadoem caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ouqueda.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4. Planejamento, Organização e Execução

Sempre que possível o sistema de restrição demovimentos é preferível sobre sistemas quebuscam minimizar os efeitos de uma queda.

Sistemas de proteção individual contra quedas com linha de vida horizontal

O projeto do SPIQ é parte integrante do PCMAT.Envolve aspectos de segurança como deverificação estrutural e de resistência dosmateriais.

Sistemas de proteção individual contra quedas com linha de vida horizontal

O projeto deve conter:

1. Descrição do ambiente a proteger, incluindo:

a) áreas a serem protegidasb) tarefas a serem executadas pelos trabalhadoresc) número total de trabalhadores na área aprotegerd) número de trabalhadores por lance(vão) delinha de vida, e) posição de trabalho (em pé,agachado, etc..)f) peso máximo do trabalhador com ferramentas(referenciar com normas nacionais e/ouinternacionais).

Sistemas de proteção individual contra quedas com linha de vida horizontal

2. Especificação do sistema de proteção:

a) Deve conter um desenho claro e fiel da área,mostrando a linha de vida e suas estruturas defixação. O desenho também deve mostrar toda aárea alcançada pelo trabalhador quando aconectado a linha de vida e com o talabartetotalmente esticado, levando-se em conta asflechas que se formam quando a linha de vida éesticada.

Sistemas de proteção individual contra quedas com linha de vida horizontal

b) Em todos os desenhos e diagramas devem serespecificadas as dimensões relevantes para osistema (largura, comprimento, altura, diâmetro,peso, etc) e materiais utilizados.

c) Detalhar a fixação da linha de vida nasestruturas, mostrando todos acessórios utilizados(grampos, sapatilhas, laços, esticadores, etc), bemcomo a disposição, a quantidade e a suaespecificação.

Sistemas de proteção individual contra quedas com linha de vida horizontal

Sistemas de proteção individual contra quedas com linha de vida horizontal

d) Especificação dos EPIs componentes dosistema (Cinto de segurança, talabarte absorvedorde energia, talabarte retrátil, etc.): quantidade,tipo, fabricante, modelo e número de CA.

Sistemas de proteção individual contra quedas com linha de vida horizontal

3. Dimensionamento do SPIQ, determinando, comdemonstração, os seguintes parâmetros:

a) Massa do(s) trabalhador(es) com material;b) Altura de queda livre;c) Características relevantes do EPI, tais comomódulo de corda do talabarte, força de captura dequeda (máxima e média) do absorvedor deenergia, máxima extensão do absorvedor deenergia;d) Força de impacto no talabarte;e) Força de tração na linha de vida;f) Extensão do absorvedor de energia;

Sistemas de proteção individual contra quedas com linha de vida horizontal

g) Reação nos apoios;h) Altura livre necessária para parada completacom segurança;i) Coeficientes de segurança do cabo e demaiselementos;

Sistemas de proteção individual contra quedas com linha de vida horizontal

j) Especificação completa do cabo a ser utilizado(Construção, resistência dos arames, diâmetro)e sua carga de ruptura mínima;

35.2 Responsabilidades

k) Fator de redução da carga de ruptura devido aotipo de conector (ex.: grampos = 80% da carga deruptura);

l) Dimensionamento da estrutura de ancoragem dalinha de vida, conforme as normas técnicas.

CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE USO:

Nas estruturas em que os pontos de ancoragemforam projetados para resistir até 22 kN, a linha devida horizontal em cabo de aço deve possuir umabsorvedor de impacto, visto que, na retenção dequeda, a linha de vida sem absorvedor poderáexercer, nos pontos de ancoragem, forçainstantânea superior a 20 kN.

Na instalação e durante o uso da linha de vidahorizontal em corda, o responsável técnico pelotrabalho deve assegurar que em qualquer pontoda linha, no caso de ocorrer uma queda, o usuáriotenha uma distância livre de queda de, no mínimo,a somatória de A + B + C + D.

Linha de Vida Horizontal

Linha de Vida Horizontal

Sistemas de proteção individual contra quedas com linha de vida horizontal

4. Instruções:

a) para montagem e desmontagem;b) para transferir o sistema de um piso para outro;c) para aferir a flecha ou o pré-tensionamento docabo;d) inspeções necessárias(inicial, diárias, após umacidente);e) Medidas para assegurar que os trabalhadoresestejam com os cintos conectados à linha de vidaem todos os momentos;f) Plano de resgate em caso de acidente.

Travaquedas

O travaqueda não pode ser usadoem cabo de aço com aextremidade inferior solta, sem terum peso, especificado pelofabricante.

NOTA: Cabo solto sem peso naponta compromete o desempenhodinâmico do travaqueda e podecausar acidente.

Travaquedas

A corda ou cabo vertical do trava queda deslizantenão pode ser fixado em ponto com resistênciamenor que 15 kN (1500 quilos).

O extensor, ou seja, a ligação entre o trava quedadeslizante e o cinturão, não pode ter comprimentomaior que o especificado no CA do MTE.

O trava queda deslizante em cabo de aço ou cordanão pode ser reutilizado após deter uma queda ounão passar na inspeção antes do uso e deve serdescartado e inutilizado.

35.2 Responsabilidades

35.4. Planejamento, Organização e Execução

d) as condições meteorológicas adversas;

e) a seleção, inspeção, forma de utilização elimitação de uso dos sistemas de proteçãocoletiva e individual, atendendo às normastécnicas vigentes, às orientações dos fabricantese aos princípios da redução do impacto e dosfatores de queda;

35.4. Planejamento, Organização e Execução

f) o risco de queda de materiais e ferramentas;

A queda de materiais e ferramentas deverá ser

impedida com a utilização de procedimentos e

técnicas, tais como o emprego de sistemas de

guarda corpo e rodapé, utilização de telas ou

lonas de vedação, amarração das ferramentas e

materiais, utilização de porta ferramentas,

utilização de redes de proteção, ou quaisquer

outros que evitem este risco.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4. Planejamento, Organização e Execução

g) os trabalhos simultâneos que apresentemriscos específicos;

Por exemplo, o trabalho de soldagem

executado nas proximidades de

atividades de pintura vai necessariamente

requerer medidas adicionais que devem ser consideradas na

análise de risco.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

h) o atendimento a requisitos de segurança esaúde contidos nas demais normasregulamentadoras;

i) os riscos adicionais;

Ex: Ruído, calor, produtos químicos, etc.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

j) as condições impeditivas;

Essas condições não se restringem às doambiente de trabalho. A percepção do trabalhadorem relação ao seu estado de saúde no momentoda realização da tarefa ou atividade, assim comoa do seu supervisor, também podem serconsideradas condições impeditivas.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

k) as situações de emergência e o planejamentodo resgate e primeiros socorros, de forma areduzir o tempo da suspensão inerte dotrabalhador;

A queda não é o único perigo no trabalho em

altura. Ficar pendurado pelo cinto de segurança

pode ser perigoso devido à prolongada suspensão

inerte.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

Os membros inferiorescomportam cerca de 20%do volume circulatório esob circunstânciasnormais o retorno destevolume ao coração éfavorecido pelo sistemavalvular venoso. Umapessoa em suspensãoinerte, fica com estevolume represado nosmembros inferiores.

Suspensão Inerte

Suspensão Inerte

Em 1987, foi desenvolvido um estudo na BaseAérea Wright-Paterson para determinar o efeito dafalta de movimento em um corpo suspenso. Asuspensão sem movimento pode sobrevir de umacondição médica que leva à queda, trauma duranteou após a queda, ou simples fadiga durante asuspensão. O teste de aptidão militar finalizava oteste entre 3.5 a 60 minutos com uma média detempo entre 17 a 28 minutos.

Suspensão Inerte

Embora as normas regulamentadoras nãoespecifiquem um tempo, um Boletim do Ministériodo Trabalho americano, de Março de 2004,estabelece que “pesquisas indicam que a

suspensão sob amarras pode resultar em perda da

consciência, seguida de morte, em menos de 30

minutos”.

Suspensão Inerte

O resgatado JAMAIS deve ser deitado oucolocado em posição lateral. O sangue refluiriarapidamente e poderia provocar-lhe umaparagem cardíaca, em segundos.

Manter o acidentado SENTADO ou de PÉ.

O corpo regular-se-á por si em cerca de 30minutos.

A fita de suspensãopós-queda permiteque haja alívioimediato da pressãosanguínea, colocandoum dos pés dentro doslaços e entãoapoiando o peso docorpo sobre ele.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4. Planejamento, Organização e Execução

l) a necessidade de sistema de comunicação;

Você não ouviu. Eu disse: Não Caia!

35.4. Planejamento, Organização e Execução

m) a forma de supervisão.

De acordo com o item 35.2.1 alínea “j” éresponsabilidade do empregador assegurar quetodo trabalho em altura seja realizado sobsupervisão, cuja forma é definida pela análise derisco. A supervisão poderá ser presencial ou não,a forma será aquela que atenda aos princípios desegurança de acordo com as peculiaridades daatividade e as situações de emergência.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho emaltura a análise de risco poderá estar contempladano respectivo procedimento operacional.

35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para asatividades rotineiras de trabalho em altura devemconter, no mínimo:

a) as diretrizes e requisitos da tarefa;

b) as orientações administrativas;

35.4. Planejamento, Organização e Execução

c) o detalhamento da tarefa;

d) as medidas de controle dos riscoscaracterísticas à rotina;

e) as condições impeditivas;

f) os sistemas de proteção coletiva e individualnecessários;

g) as competências e responsabilidades.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4.7 As atividades de trabalho em altura nãorotineiras devem ser previamente autorizadasmediante Permissão de Trabalho.

Como são atividades não habituais, não háexigência de procedimento operacional. Destaforma, é necessária a autorização da suaexecução por meio de Permissão de Trabalho.

35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras asmedidas de controle devem ser evidenciadas naAnálise de Risco e na Permissão de Trabalho.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4.8 A PT deve ser emitida, aprovada peloresponsável pela autorização da permissão,disponibilizada no local de execução da atividadee, ao final, encerrada e arquivada de forma apermitir sua rastreabilidade.

35.4.8.1 A PT deve conter:a) requisitos mínimos a serem atendidos para aexecução dos trabalhos;b) disposições e medidas estabelecidas naAnálise de Risco;c) relação de todos os envolvidos e suasautorizações.

35.4. Planejamento, Organização e Execução

35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve tervalidade limitada à duração da atividade, restritaao turno de trabalho, podendo ser revalidada peloresponsável pela aprovação nas situações em quenão ocorram mudanças nas condiçõesestabelecidas ou na equipe de trabalho.

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual -EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devemser especificados e selecionados considerando-sea sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aosmesmos e o respectivo fator de segurança, emcaso de eventual queda.

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5.1.1 Na seleção dos EPI devem serconsiderados, além dos riscos a que o trabalhadorestá exposto, os riscos adicionais.

Em algumas circunstâncias os EPI devem, além

de garantir a eficácia na retenção da queda do

trabalhador, garantir que estes sejam adequados

aos riscos adicionais que possam existir no local

de trabalho, tais como produtos químicos,

respingos de solda, abrasão etc.

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem serefetuadas inspeções dos EPI, acessórios esistemas de ancoragem, destinados à proteção dequeda de altura, recusando-se os que apresentemdefeitos ou deformações.

35.5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve serefetuada inspeção rotineira de todos os EPI,acessórios e sistemas de ancoragem.

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5.2.2 Registrar o resultado das inspeções:

a) na aquisição;

b) periódicas e rotineiras quando os EPI,acessórios e sistemas de ancoragem foremrecusados.

Todas as inspeções na aquisição deverão ser

registradas; quanto às inspeções periódicas, estas

poderão ser registradas, mas deverão ser quando

os equipamentos forem recusados, justificando a

sua retirada de uso.

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5.2.3 Os EPI, acessórios e sistemas deancoragem que apresentarem defeitos,degradação, deformações ou sofrerem impactosde queda devem ser inutilizados e descartados,exceto quando sua restauração for prevista emnormas técnicas nacionais ou, na sua ausência,normas internacionais.

INSPEÇÃO DO CINTURÃO

1) Cinturão – usando as mãos, afaste a tramacerca de 20cm. Dobre-a em forma de “U” invertidocomo mostra a figura. A tensão superficialresultante torna mais fácil detectar fibrasdanificadas ou cortes.

Tipos de falhas

Apresenta corte naregião central devido àexposição à superfícieirregular e cortante,resultando em perda deresistência.

Apresenta cortes nosentido transversal devidoao contato com canto vivo.Resultará em perda deresistência.

Abrasão

Abrasão

Abrasão

Intempéries

Intempéries

Intempéries

Produtos Químicos

Produtos Químicos

Tipos de falhas

INSPEÇÃO DO CINTURÃO

2) Argolas em D – verifique as argolas em Dquanto a deformações, rachaduras, quebras ecantos ásperos ou vivos.

INSPEÇÃO DO CINTURÃO

3) Fixação das fivelas –verifique desgasteanormal, fibras gastas ou cortadas e costurasrompidas na fixação da fivela e das argolas em D.

INSPEÇÃO DO CINTURÃO

4) Lingueta/olhais – a lingueta fica bastante gastadevido ao constante afivelamento edesafivelamento. Verifique se há olhais soltos,deformados ou quebrados. O cinturão não deve terpunções adicionais.

INSPEÇÃO DO CINTURÃO

5) Lingueta – a lingueta deve estar livre dedistorções, tanto no formato quanto no movimento.Deve se sobrepor à moldura da fivela e se moverpara a frente e para trás no suporte. O rolete devegirar livremente na moldura. Verifique se hádeformações ou cantos vivos.

INSPEÇÃO DO CINTURÃO

6) Fivelas de atrito e fivelas duplas – verifique seexistem deformações. As barras externas ecentrais devem estar retas. Preste atençãoespecial aos cantos e aos pontos de fixação nabarra central. Compare as fivelas do cinto entre si.

INSPEÇÃO DO CINTURÃO

7) Fivelas de engate rápido – verifique se a fivelaestá deformada. As barras externas e centraisdevem estar retas. Certifique-se de que omecanismo de liberação de aba dupla está livre deresíduos e que engata corretamente.

INSPEÇÃO DO TALABARTE

1) Ferragensa. Engates: verifique de perto se há deformaçõesnos ganchos e olhais, rachaduras, corrosão ousuperfícies com impactos. O fecho deve assentarno nariz sem se prender e não deve estar distorcidonem obstruído. A mola do fecho deve exercer forçasuficiente para fechá-lo firmemente.

INSPEÇÃO DO TALABARTE

b. Sapatilhas: a sapatilha deve ser firmementeassentada no olhal da junção e a junção não devepossuir feixes soltos ou cortados. As bordas dasapatilha não devem apresentar cantos vivos,deformação ou rachaduras.

INSPEÇÃO DO TALABARTE

2) Talabarte de cabo de aço – ao girar o talabartede cabo de aço, verifique se há cortes, áreas gastasou padrões de desgaste anormais no cabo. Feixesrompidos irão se separar do corpo do talabarte.

INSPEÇÃO DO TALABARTE

3) Talabarte em fita – ao dobrar a fita sobre umtubo, observe cada lado do talabarte. Isso irárevelar cortes ou quebras. Inchaço, descoloração,rachaduras e carbonização são sinais óbvios dedanos químicos ou térmicos. Observecuidadosamente se há rompimentos nas costuras.

INSPEÇÃO DO TALABARTE

4) Talabarte de corda torcida – gire o talabarte decorda para verificar se há fibras difusas, gastas,rompidas ou cortadas. Áreas debilitadas por cargasextremas irão surgir como alteração visível nodiâmetro original. O diâmetro da corda deve seruniforme em toda sua extensão.

INSPEÇÃO DO TALABARTE

5) Pacote de absorvedor de impacto – a parteexterna do pacote deve ser examinada quanto afuros de queima e desgaste. As costuras nas áreasem que o pacote é firmado a cintos ou talabartesdevem ser examinadas quanto a feixes soltos,rasgos e deterioração.

INSPEÇÃO DO TALABARTE

6) Talabarte absorvedor de impacto – talabartesabsorvedores de impacto devem ser examinadostais como os talabartes de tecido (descritos no item3 acima). Porém, procurar sinais dedesdobramento.

INSPEÇÃO TRAVAQUEDAS RETRÁTIL

1) Verifique o invólucro – antes de cada uso,verifique o invólucro da unidade quanto a presilhassoltas ou dobradas, rachadas, deformadas, gastas,com falhas de funcionamento ou com partesdanificadas.

INSPEÇÃO TRAVAQUEDAS RETRÁTIL

2) Linha retrátil – teste a retração e a tensão dalinha de segurança puxando para fora algunscentímetros da mesma e deixe-a retrair-se de voltapara a unidade. Não use a unidade se a linharetrátil não se retrair. Verifique se há cortes, pontosqueimados, corrosão, dobras e áreas gastas oudesfiadas. Nas linhas retráteis têxteis, verifique sehá costuras soltas, rompidas ou danificadas.

INSPEÇÃO TRAVAQUEDAS RETRÁTIL

3) Mecanismo de frenagem – o mecanismo defrenagem deve ser testado segurando-se a linharetrátil acima do indicador de impactos e aplicando-se um empuxo firme para baixo, que irá engrenar omecanismo de bloqueio. Não deve ocorrerdeslizamento da linha de segurança enquantoestiver bloqueada.

LIMPEZA

1) Náilon ou poliéster– remova a sujeira dasuperfície com uma esponja molhada em água.Seque a esponja. Mergulhe a esponja numasolução suave de água e sabão ou detergente.Esfregue bem com movimentos de vaivém eenxugue com um pano limpo.Pendure para secar,porém longe de calor excessivo.

LIMPEZA

2) Invólucro – limpe a unidade periodicamenteusando um pano molhado e detergente suave.Enxugue com uma toalha.

3) Secagem – o equipamento deve secar bem semser exposto ao calor, vapor ou longos períodos desol.

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

Quando apresentarem defeitos, degradação,

deformações ou sofrerem impactos de queda,

pontos de ancoragem, cinturões de segurança,

talabartes, absorvedores de energia, cabos,

conectores e trava quedas devem ser descartados

e inutilizados para evitar reuso.

Alguns tipos de trava quedas retráteis, quando

sofrerem impacto de queda, podem ser revisados

conforme estabelece a norma ABNT e de acordo

com as especificações do fabricante.

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

Alguns EPI, cabos de fibra sintética e materiais

têxteis de diferente natureza podem sofrer

degradação por foto decomposição (exposição à

radiação solar) ou por produtos químicos, quando

presentes esses agentes no ambiente.

Alguns tipos de degradação são imperceptíveis a

olho nu dificultando a inspeção. Se for

reconhecida a presença destes agentes

agressivos no ambiente de trabalho os EPIs e

sistemas de ancoragem deverão ser substituídos

a intervalos menores do que estabelece o prazo

de validade especificado.

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipoparaquedista e dotado de dispositivo paraconexão em sistema de ancoragem.

35.5.3.1 O sistema de ancoragem deve serestabelecido pela análise de risco.

35.5.3.2 O trabalhador deve permanecerconectado ao sistema de ancoragem durante todoo período de exposição ao risco de queda.

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5.3.3 O talabarte e odispositivo trava quedasdevem estar fixadosacima do nível da cinturado trabalhador, ajustadosde modo a restringir aaltura de queda eassegurar que, em casode ocorrência, minimizeas chances dotrabalhador colidir comestrutura inferior.

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

2m de

Talabarte

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

2m de Talabarte

1,2m de Absorvedor

de Energia

1,8m de Altura

do Trabalhador

1,0m de Altura

de segurança

Altura Total

de Queda = 6m

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor deenergia nas seguintes situações:

O absorvedor de energia é o componente ouelemento de um sistema antiqueda desenhadopara dissipar a energia cinética desenvolvidadurante uma queda de uma determinada altura(força de pico).

Vídeo: Absorvedor de energia

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

a) quando o fator de queda for maior que 1;

b) quando o comprimento do talabarte for maiorque 0,9m.

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

Fator de Queda é a relação entre a altura dequeda e comprimento do talabarte.

Quanto mais alta for a ancoragem menor será ofator de queda.

FQ = distância de queda .comprimento do talabarte

FQ = 0 / 1 = 0

Fator de Queda = 0

Fator de Queda = 0

Fator de Queda = 0

Fator de Queda = 1

FQ = 1 / 1 = 1

Fator de Queda = 1

Fator de Queda = 1

Fator de Queda = 2

FQ = 2 / 1 = 2

Fator de Queda = 2

Fator de Queda = 2

Fator de Queda = 2

Fator de Queda = 2

Fator de Queda = 2

Tipos de talabarte duplo

Tipos Y e V

Tipos de talabarte duplo

Uso do talabarte duplo

Uso do talabarte duplo

O risco pode ocorrerquando a pessoa estáconectada aos doisabsorvedores deimpacto.

A sensação de estarmais protegidoconectado pelas duas“pernas” não éverdadeira neste modelode equipamento.

Uso do talabarte duplo

Uso do talabarte duplo

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5.4 Quanto aos pontos de ancoragem, devemser tomadas as seguintes providências:

a) ser selecionados por profissional legalmentehabilitado;

b) ter resistência para suportar a carga máximaaplicável;

c) ser inspecionados quanto à integridade antesda sua utilização.

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

Ponto de Ancoragem ou Conector de Ancoragem

Ponto de ancorageme/ou conector deancoragem é umponto fixo para seanexar dispositivosde conexão e deveser capaz desustentar um pesomorto de 22.2 kN ouoferecer um fator desegurança de 2:1 nadireção de empurrar.

Âncoragem de Viga

• Para ser usado por uma ÚNICA pessoa. Acapacidade máxima é de 181.4 kg, incluindoferramentas. — NÃO EXCEDA ESSE PESO.• Este dispositivo somente deve ser anexado avigas suspensas no nível da traseira do anel em Dou mais alto.

• Deverá ser conectado de tal forma que nãoescorregue pela extremidade da viga e não deveser conectado a uma viga que esteja inclinada oucom declive maior que 15°°°°da horizontal.• A estrutura em que este produto está amarradodeve ser capaz de sustentar 22.2kN de peso mortoou prover um fator de segurança de 2:1 na direçãode tração.

Âncoragem de Viga

Âncoragem de Viga

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

Proteção segura contra quedas, ponto deancoragem com capacidade nominal de 22 kNpara aplicações verticais em pontos elevados outetos de concreto.

Projetada para utilização em concreto comresistência à compressão de pelo menos 2.685kPa.

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

Ancoragem para sistema de retenção de quedadevem resistir a um fator de 2,5 com relação aoimpacto dinâmico de 6 kN, ou seja, deve resistira 15 kN.

Ancoragem para sistema de restrição deposicionamento, segundo a NBR 8437 deveresistir a 3 vezes o peso de uma pessoa,aproximadamente 3kN.

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

Pode-se utilizar sistema contrapeso como formade fixação dos andaimes suspensos, desde queeste atenda as seguintes especificações mínimas:

a) ser invariável (forma e peso especificados noprojeto);

b) ser fixado à estrutura de sustentação dosandaimes;

c) ser de concreto, aço ou outro sólido nãogranulado, com seu peso conhecido e marcado deforma indelével em cada peça.

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

Polias

As polias servem para desviar o sentido de aplicaçãoda força ou para compor sistemas de vantagemmecânica, assim como servem para proporcionar odeslize por uma corda.

Polias

Inspeção

Deformações

Roldanas desgastadas

Inspeção

Roldana desgastada com bordas cortantes

NBR 15837 – Conectores

Esta norma especifica osrequisitos, métodos deensaios, marcação, manualde instrução e embalagempara conectores deequipamentos de proteçãoindividual para trabalhos emaltura

NBR 15837 – Conectores

Aplica-se a conectores utilizados

em trava-quedas, sistemas de

posicionamento, sistemas de retenção

e sistemas de salvamento

NBR 15837 – Conectores

Classe A

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

Bastão de ancoragem vídeo 05 – 12’ 54”

35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem

Classe B

NBR 15837 – Conectores

Classe T

NBR 15837 – Conectores

Classe Q Classe M

Mosquetão

Vídeo sobre uso do mosquetão-

www.spinelli.blog

O mosquetão quando

fechado é três vezes

mais resistentes

que no estado aberto.

Conectores

Conectores

Pressões em situações de Portal Aberto, nemsempre são óbvias e evitáveis. Em condições deuso eventualmente, podem emperrar, seja porsujeira ou ferrugem, causando uma falha parcialou total de suas partes móveis.

O portal do mosquetão poderia ainda ser batidoou pressionado contra uma superfície forçandouma acidental abertura, e ainda pressões lateraispodem forçar o mosquetão, desalinhando seuportal com o resto do corpo.

Evitar

Flexão

Tração radial

Tração transversal

Torção

Inspeção

Deformação

Corrosão no gatilho

Inspeção

Engate do rosqueamento fissurado

Fissura do gatilho

Inspeção

Desalinhado Deformado

Inspeção

Corrosão Lubrificação

NBR 15835 - Cinturão de segurança abdominal e talabarte de posicionamento

Esta norma especifica:requisitos, métodos deensaio, marcação,manual de instrução eembalagem de cinturãoabdominal e talabartes desegurança paraposicionamento erestrição.

NBR 15835 - Cinturão de segurança abdominal e talabarte de posicionamento

Esta norma não atende a sistemas deretenção de queda.Seus talabartes devem ser marcados com opictograma:

Um sistema de posicionamento

deve ser independente e

trabalhar em paralelo ao de retenção de

queda.

NBR 15835 - Cinturão de segurança abdominal e talabarte de posicionamento

NBR 15835 - Cinturão de segurança abdominal e talabarte de posicionamento

NBR 15835 - Cinturão de segurança abdominal e talabarte de posicionamento

Legenda:1 – Elemento de engate2 – Elemento regulador do comprimentoa – fivela não pode entrar em contato com o cilindro

NBR 15835 - Cinturão de segurança abdominal e talabarte de posicionamento

NBR 15835 - Cinturão de segurança abdominal e talabarte de posicionamento

NBR 15835 - Cinturão de segurança abdominal e talabarte de posicionamento

Exemplos de talabartes de posicionamento erestrição reguláveis

NBR 15835 - Cinturão de segurança abdominal e talabarte de posicionamento

O equipamento não pode ser utilizado paraparar as quedas e que pode ser necessáriocompletar os sistemas de posicionamento oude retenção com dispositivos de proteçãocoletiva contra quedas de altura ou individual;

NBR 15836 - Cinturão de segurança tipo paraquedista

Esta Norma especificaos requisitos, métodosde ensaio, marcação,manual de instruções eembalagem do cinturãode segurança tipoparaquedista.

NBR 15836 - Cinturão de segurança tipo paraquedista

NBR 15836 - Cinturão de segurança tipo paraquedista

A estrutura rígida de ancoragem deve serconstruída de forma que a aplicação de umaforça de 20 kN no ponto de ancoragem nãoprovoque uma flecha superior a 1,0 mm.

A corda dinâmica utilizada no ensaio deveestar de acordo com a EN 892 e deve resistira uma força de impacto de (9 ± 1,5) kN noprimeiro ensaio de força de impacto.

A história dos 100kg

NBR 15836 - Cinturão de segurança tipo paraquedista

NBR 15836 - Cinturão de segurança tipo paraquedista

Antiqueda: identifica onde deverá ser feita aconexão de um sistema de proteção contra quedas.

A/2: identifica onde deverá ser feita a conexão deum sistema de proteção contra quedas, sempreutilizando a outra conexão A/2 conjugada a esta.

Posicionamento: identifica onde deverá ser feita aconexão de um sistema de posicionamento ourestrição.

NBR 15836 - Cinturão de segurança tipo paraquedista

NBR 15836 - Cinturão de segurança tipo paraquedista

As fitas e os fios de costura de um cinturão desegurança tipo paraquedista devem serfabricados a partir de fibras sintéticas virgensmono ou multifilamento, adequados para autilização prevista.

Não é aceitável o uso do polipropileno comomatéria prima.

NBR 15834 – Talabartes de segurança

Esta norma especifica:requisitos, métodos deensaio, marcação, manualde instrução e embalagemde talabartes de segurançaque serão utilizados comocomponentes ou elementosde ligação.

NBR 15834 – Talabartes de segurança

Talabarte Simples

Talabarte Duplo

NBR 15834 – Talabartes de segurança

Talabarte Regulável

O comprimento máximo dos talabartes nãopode exceder 2 metros.

NBR 15834 – Talabartes de segurança

Obtenção de L1 (comprimento do talabarte).

CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE USO DOS SISTEMAS DE RETENÇÃO DE QUEDA

Quando os talabartes tiverem mais de noventacentímetros e forem utilizados em sistema deretenção de queda devem possuir absorvedorde energia.

NBR 14629 – Absorvedor de Energia

Esta norma especifica os requisitos, métodosde ensaios, marcação, manual de instrução eembalagem para absorvedor de energia

NBR 15834 – Talabartes de segurança

NBR 15834 – Talabartes de segurança

Deve ter um comprimentosuficiente para atender asnecessidades de uso,mas deve ser o mais curtopossível para minimizar adistância da queda livre.

Não devem ser feitos nósem talabartes porque issopode diminuir aresistência em 50%.

NBR 15834 – Talabartes de segurança

NBR 15834 – Talabartes de segurança

Travaqueda Retrátil

Vídeo: TRAVAQUEDAS RETRATEIS COM CABO DE AÇO E FITA

CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE USO (ABNT NBR14628):- O travaqueda retrátil não pode ser fixado emponto com resistência menor que 15 kN (1500quilos).

- O comprimento do cabo retrátil não pode seraumentado por meio de elemento extra de ligaçãoao cinturão.

Travaqueda Retrátil

35.6 Emergência e Salvamento

35.6 Emergência e Salvamento

35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipepara respostas em caso de emergências paratrabalho em altura.

O empregador deve disponibilizar equipe que

responda de acordo com o determinado no plano

de emergências, não significando que a equipe é

dedicada a esta atividade.

35.6 Emergência e Salvamento

35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa oucomposta pelos próprios trabalhadores queexecutam o trabalho em altura, em função dascaracterísticas das atividades.

35.6.2 O empregador deve assegurar que aequipe possua os recursos necessários para asrespostas a emergências.

35.6 Emergência e Salvamento

35.6 Emergência e Salvamento

35.6.3 As ações de respostas às emergências queenvolvam o trabalho em altura devem constar doplano de emergência da empresa.

35.6.4 As pessoas responsáveis pela execuçãodas medidas de salvamento devem estarcapacitadas a executar o resgate, prestarprimeiros socorros e possuir aptidão física emental compatível com a atividade adesempenhar.

35.6 Emergência e Salvamento

A capacitação prevista neste item nãocompreende a referida no item 35.3.2, queestabelece o conteúdo e a carga horária paratrabalhadores que executam atividades em altura.

35.6 Emergência e Salvamento

Quem vai implementar o resgate da queda?Envolver recursos internos e externos

Onde deverá ocorrer o resgate?Ter todos os riscos documentados através de umlevantamento e avaliação de riscos

35.6 Emergência e Salvamento

Que equipamento énecessário?Para um resgateassistido, é melhormanter o sistema o maissimples possível.

Como poderemosresgatar no ponto daqueda?

35.6 Emergência e Salvamento

PÓS RESGATE

O que poderia ter prevenido a queda?

O que poderia ter sido melhor trabalhado duranteo resgate?

Foram os procedimentos seguidos de formaapropriada – ou gente teve apenas uma grandesorte?

AINDA TEM MAIS!

A NR 35 terá 05 anexos:

- Redes;- Linhas de vida;- Escadas;- Torres;- Alpinismo Industrial (trabalho com cordas);

Todos sem data definida.

18.13.1 É obrigatória a instalação de proteçãocoletiva onde houver risco de queda detrabalhadores ou de projeção e materiais.

18.13.2 As aberturas no piso devem ter fechamentoprovisório resistente.

18.13.4 É obrigatória, na periferia da edificação, ainstalação de proteção contra queda detrabalhadores e projeção de materiais a partir doinício dos serviços necessários à concretagem daprimeira laje.

18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura

18.13.5 A proteção contra quedas, quandoconstituída de anteparos rígidos, em sistema deguarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintesrequisitos:

a) ser construída com altura de 1,20m para otravessão superior e 0,70m para o travessãointermediário;

b) ter rodapé com altura de 0,20m;

c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ououtro dispositivo que garanta o fechamento seguroda abertura.

18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura

18.13.6 Em todo perímetro daconstrução de edifícios commais de 4 pavimentos ou alturaequivalente, é obrigatória ainstalação de uma plataformaprincipal de proteção na alturada primeira laje que esteja.

18.13.7 Acima e a partir daplataforma principal deproteção, devem serinstaladas, também,plataformas secundárias deproteção, em balanço, de 3 em3 lajes.

18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura

18.13.9 O perímetro da construção de edifíciosdeve ser fechado com tela a partir da plataformaprincipal de proteção.

18.13.9.1 A tela deve constituir-se de umabarreira protetora contra projeção de materiais eferramentas.

18.13.9.2 A tela deve ser instalada entre asextremidades de 2 (duas) plataformas deproteção consecutivas, só podendo ser retiradaquando a vedação da periferia, até a plataformaimediatamente superior, estiver concluída.

18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura

18.13.12.1 Comomedida alternativa aouso de plataformassecundárias deproteção, previstas noitem 18.13.7 desta NR,pode ser instaladoSistema Limitador deQuedas de Altura, com autilização de redes desegurança.

18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura

18.13.12 Redes de Segurança

18.13.12.2 O Sistema Limitador de Quedas deAltura deve ser composto, no mínimo, pelosseguintes elementos:a) rede de segurança;b) cordas de sustentação ou de amarração eperimétrica da rede;c) conjunto de sustentação, fixação e ancoragem eacessórios de rede, composto de:I. Elemento forca;II. Grampos de fixação do elemento forca;III. Ganchos de ancoragem da rede na parteinferior.

18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura

18.13.12.3 Os elementos de sustentação nãopodem ser confeccionados em madeira.

18.13.12.4 As cordas de sustentação e asperimétricas devem ter diâmetro mínimo de 16mme carga de ruptura mínima de 30 KN, jáconsiderado, em seu cálculo, fator de segurança 2.

18.13.12.5 O Sistema Limitador de Quedas deAltura deve ter, no mínimo, 2,50 m de projeçãohorizontal a partir da face externa da construção.

18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura

18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura

18.13.12.6 Na parte inferior do Sistema Limitadorde Quedas de Altura, a rede deve permanecer omais próximo possível do plano de trabalho.

18.13.12.11 A distância entre os pontos deancoragem da rede e a face do edifício deve serno máximo de 0,10 m.

18.13.12.12 A rede deve ser ancorada à estrutura da edificação, na sua parte inferior, no máximo a cada 0,50m.

18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho

18.15.1 O dimensionamento dos andaimes, suaestrutura de sustentação e fixação, deve serrealizado por profissional legalmente habilitado.

18.15.1.1 Os projetos de andaimes do tipofachadeiro, suspensos e em balanço devem seracompanhados pela respectiva Anotação deResponsabilidade Técnica.

18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho

18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho

18.15.2.1 Somente empresas regularmenteinscritas no CREA, com profissional legalmentehabilitado pertencente ao seu quadro deempregados ou societário, podem fabricarandaimes completos ou quaisquer componentesestruturais.

18.15.2.2 Devem ser gravados nos painéis, tubos,pisos e contraventamentos dos andaimes, deforma aparente e indelével, a identificação dofabricante, referência do tipo, lote e ano defabricação.

18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho

18.15.2.3 É vedada a utilização de andaimes semas gravações previstas no item 18.15.2.2.

18.15.2.5 Os fabricantes dos andaimes devemser identificados e fornecer instruções técnicaspor meio de manuais que contenham, dentreoutras informações:

a) especificação de materiais, dimensões eposições de ancoragens e estroncamentos; e

b) detalhes dos procedimentos sequenciais paraas operações de montagem e desmontagem.

18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho

18.15.2.7 Nas atividades de montagem edesmontagem de andaimes, deve-se observar que:

a) todos os trabalhadores sejam qualificados erecebam treinamento específico para o tipo deandaime em operação;

b) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipoparaquedista e com duplo talabarte que possuaganchos de abertura mínima de cinquentamilímetros e dupla trava;

18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho

c) as ferramentas utilizadas devem serexclusivamente manuais e com amarração queimpeça sua queda acidental; e

d) os trabalhadores devem portar crachá deidentificação e qualificação, do qual conste a datade seu último exame médico ocupacional etreinamento.

18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho

18.15.3 O piso de trabalho dos andaimes deve terforração completa, ser antiderrapante, nivelado efixado ou travado de modo seguro e resistente.

18.15.3.2 Os pisos dos andaimes devem serdimensionados por profissional legalmentehabilitado.

18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistemaguarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras,em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5,com exceção do lado da face de trabalho.

18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho

18.15.8 É proibida, sobre o piso de trabalho deandaimes, a utilização de escadas e outros meiospara se atingirem lugares mais altos.

18.15.9.1 O acesso aos andaimes tubulares deveser feito de maneira segura por escada incorporadaà sua estrutura.

18.15.10 Os montantes dos andaimes devem serapoiados em sapatas sobre base sólida e niveladacapazes de resistir aos esforços solicitantes e àscargas transmitidas.

18.15.56.1 As edificações com no mínimo 4pavimentos ou altura de 12m, a partir do níveldo térreo, devem possuir previsão para ainstalação de dispositivos destinados àancoragem de equipamentos de sustentação deandaimes e de cabos de segurança para o usode proteção individual, a serem utilizados nosserviços de limpeza, manutenção e restauraçãode fachadas.

18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho

18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:

a) estar dispostos de modo a atender todo operímetro da edificação;

b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mile quinhentos quilogramas-força);

c) constar do projeto estrutural da edificação;

d) ser constituídos de material resistente àsintempéries, como aço inoxidável ou material decaracterísticas equivalentes.

18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho

18.15.56.3 Os pontos de ancoragem deequipamentos e dos cabos de segurança devemser independentes.

18.15.56.5 A ancoragem deve apresentar na suaestrutura, em caracteres indeléveis e bemvisíveis:a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;

b) indicação da carga de 1.500 Kgf;

c) material da qual é constituído;

d) número de fabricação/série.

18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho

- Observar o esquadro,prumo e alinhamentodas torres, para nãocausar esforço nosquadros e/ou diagonaisdurante a montagem;

- Evitar a montagem deandaimes perto da redeelétrica;

Regras básicas de utilização dos andaimes

- Nunca subir no andaimepela estrutura de apoio (usarescada que deverão estáfixadas a estrutura doandaime);

- Não colocar peso excessivosobre o piso do andaime;

- Pregos ou parafusos nãodevem ficar salientes;

Regras básicas de utilização dos andaimes

- O andaime só pode teraltura de quatro vezes amenor dimensão da suabase (máximo de 12 m),quando não estaiados;

- Não subir no guarda-corpo;

- Nunca deslocar andaimescom materiais ou pessoas;

X

H (

x)

= 4

X

Regras básicas de utilização dos andaimes

Após a montagem o andaime deve ser fixado àconstrução;

O cinto de segurança não deve ser fixado naestrutura do andaime, mas sim em um cabo deapoio fixado a estrutura;

O cabo de apoio para o cinto de segurança deveestá com altura superior a cintura do trabalhador;

Regras básicas de utilização dos andaimes

- Na montagem, desmontagem e remoção demateriais a área sob o andaime deverá serisolada.

- Não é permitida a utilização de passarelas paraunião de andaimes;

Regras básicas de utilização dos andaimes

Coloque diagonais ao longo detoda a estrutura tubular.

Os andaimes serão montadosde modo a resistirem a umacarga igual ao triplo do pesodos operários e materiais asuportar.

Os estrados devem ter larguramínima de 60 cm;

Regras básicas de utilização dos andaimes

Os estrados de andaimes fixos devem ser pregadosnas travessas para evitar seu escorregamento;

Efetuar isolamento físico da área em torno doandaime, a fim de evitar circulação de pessoas e/ouveículos.

Especial atenção devem ser dada aos pontos desolda e encaixe. Peças danificadas devem sersubstituídas de imediato.

Regras básicas de utilização dos andaimes

Andaimes sobre rodas, só poderão ser usados emáreas com o piso plano concretado ou asfaltado, compossibilidade de livre deslocamento e não poderãoexceder a altura de 5 metros. As rodas devem ter nomínimo 15 cm de diâmetro e estarem travadas todo otempo em que o andaime não estiver sendodeslocado.

Os pranchões dos andaimes (plataforma) deverão terespessura mínima de 1 polegada (3,5 cm.) largura de30 cm. Devem ser de madeira de primeira qualidadee sem defeitos, ocupar todo o espaço da plataforma.

Regras básicas de utilização dos andaimes

Os desníveis do terreno deverão ser compensadospela utilização de parafusos ajustadores e nuncapor calços improvisados.

Guarda-corpo com travessão superior na altura de 1,20

m, travessão intermediário

altura de 70 cm e rodapé de 20 cm.

Regras básicas de utilização dos andaimes

CABO DE AÇO

CONJUNTO DE ARAMES TORCIDOS E ESTIRADOS.

CABO DE AÇO

CABO DE AÇO

Inspeção Frequente

A inspeção freqüentedetecta problemas como:dobras, amassamento,gaiola de passarinho,perna fora de posição,alma saltada, grau decorrosão, pernasrompidas, entre outros,que possamcomprometer asegurança do cabo.

CABO DE AÇO

Inspeção Periódica

Já a inspeção periódica analisa detalhadamenteas condições do cabo de aço. A frequência deveser determinada por uma pessoa qualificada edeve estar baseada em fatores como: vida médiado cabo determinada pela experiência anterior,agressividade do meio ambiente, relação entre acarga usual de trabalho e a capacidade máximado equipamento, frequência de operação eexposição a trancos.

CABO DE AÇO

CRITÉRIOS DE SUBSTITUIÇÃO

Não existe uma regra precisa para se determinar omomento exato da substituição de um cabo deaço, uma vez que diversos fatores estãoenvolvidos.

Aspectos como: meio ambiente, condições geraisde partes do equipamento (polias/tambores),condições de uso do equipamento, período de usodo equipamento, entre outros, influenciamdiretamente na sua durabilidade. Desta forma, asubstituição do cabo deve ser feita baseada emsua inspeção.

Na maior parte dos equipamentos, estes pontossão trechos onde o cabo trabalha em contatodireto com alguma parte do equipamento como:polia, tambor, entre outros.

Pontos críticos

O critério de substituição de cabos sugeridoabaixo é baseado na norma ASME (AmericanSociety for Mechanical Engineering).

A quantidade de arames rompidos deve serverificada no comprimento de um passo.O passo do cabo de aço é definido como adistância na qual uma perna dá uma voltacompleta em torno da alma do cabo.

CRITÉRIO DE FIOS ROMPIDOS PARA CABOS CONVENCIONAIS

CLASSE (CLASSIFICAÇÃO)

Fios rompidos aleatoriamente

em 1 passo

Fios rompidos na perna em 1 passo

6x19 6 3

6x37 12 4

Tabela baseada nas normas ASME B30.2 e B30.5.

A tabela abaixo sugere a quantidade máxima de fios rompidos em um passo.

Arames Rompidos

A ruptura geralmente ocorre por abrasão, fadiga porflexão ou amassamentos gerado por uso indevidoou acidente, podendo ocorrer tanto nos aramesinternos quanto nos externos. É importante quedurante a inspeção, os arames rompidos sejamretirados do cabo com um alicate.

Corrosão

Além de acelerar a fadiga, a corrosão tambémdiminui a resistência à tração do cabo de aço pormeio da redução de área metálica. A corrosãopode apresentar-se na parte interna ou externa docabo.

Pode ser causada por desgaste excessivo dosarames, deterioração da alma ou corrosão internaou externa. Para cabos convencionais (Classes 6 x7, 6 x 19 e 6 x 37), as normas admitem umaredução da ordem de 5% do diâmetro real do cabo.

Redução de Diâmetro

Aspecto importante para a conservação epara um bom rendimento dos cabos de açoé a correta colocação dos grampos (tambémchamados de clips) em suas extremidades.

Colocação correta dos grampos

Danos por temperatura

Cabos expostos a altas temperaturas(acima de 300 ºC) podem apresentarredução em sua capacidade de carga.

Estes danos poderão ser verificados pormeio da aparência do lubrificante (borra)ou mesmo pela alteração de cor dosarames na região afetada.

Os danos apresentados são motivos suficientes para a substituição do cabo de aço.

Alma SaltadaGerada por alívio

repentino de tensão

Gaiola de PassarinhoGerada por alívio

repentino de tensão

Danos por distorção

RompimentoCabo de aço que

trabalhou fora da polia.

Rabo de porcoGerado pelo trabalho do

cabo em diâmetros pequenos

Danos por distorção

Perna de CachorroGerado durante manuseio

do cabo

Ruptura de pernasGerado por algum acidente durante o trabalho do cabo

Danos por distorção

EsmagamentoDano geralmente causado pelo enrolamentodesordenado de cabos no tambor ou mesmopelo incorreto ângulo formado entre a polia dedesvio e o tambor

Danos por distorção

É importante que, em cada inspeção, sejamregistradas as seguintes informações:

Equipamento, fabricante, especificação do cabo,data de instalação do cabo, data de retirada docabo e os resultados apresentados durante ainspeção.

Registro de inspeção

Quando da instalação de um cabo novo notambor ou catraca fixa, é importante que aprimeira camada de cabo de aço enroladaesteja firme e corretamente posicionada.

Enrolamento do cabo de aço em tambores e catracas fixas

Posição Correta Com espaçamento

Enrolamento do cabo de aço em tambores e catracas fixas

Se a primeira camada possuir espaçamentoso tramo superior poderá se encaixar entreos mesmos fazendo com que o cabo sofrasérios danos ou mesmo promover alívio detensão repentina durante o desenrolamento.

Para a proteção contra a corrosão e para a reduçãodo desgaste interno gerado pelo atrito provenientedo movimento relativo das pernas, arames e docabo de aço contra partes do equipamento.

Lubrificação

Cordas

Corda ou cabo é um feixe de fibrastrançadas ou enroladas entre si, parapermitir a tração de cargas, a fixação deobjetos ou a segurança de pessoasdurante a prática de esportes ou ainda emtrabalhos em altura.

Cordas

A alma da corda é responsável por cercade 80% da resistência. A capa recobre aalma, protegendo-a contra a abrasão eoutros agentes agressivos, respondendopelos 20% restantes da resistência.

Cordas

Ponteira

Capa

Alma

As cordas podem sercompostas de um únicomaterial ou uma associaçãode materiais, como fibrasnaturais (algodão, juta, sisal,linho, seda) ou sintéticas(nylon, polietileno,polipropileno, poliéster oufibras de carbono).

Cordas

São cordas de alto estiramento, fabricadas para terelasticidade de 6 % a 10% com uma carga de80Kg e de 40% com carga de ruptura. Estacaracterística lhe permite absorver o impacto emcaso de queda do trabalhador sem transferir aforça do impacto, evitando assim lesões.

Cordas Dinâmicas

É uma corda que possui uma alma de nylon debaixo estiramento, sendo seus cordões internos osque aportam a maior resistência ao esforço.A alma é quem suporta a carga, sendo a capa aresponsável pela proteção contra sujeira, abrasãoe desgaste.

Cordas Estáticas

São indispensáveis na fixação da corda.Entretanto, eles são responsáveis pela reduçãoda resistência de uma corda. Dessa forma, suaresistência à tração está consideravelmentereduzida..

Nós

Nós

Uma das principais causas de desgaste e reduçãoda vida útil de uma corda. Por ser sensível ao atritoem superfícies cortantes, ásperas e pontiagudas, ascordas devem ser manuseadas evitando-se sempreque possível este atrito.

Abrasão

Proteções

A ação dos raios ultra-violeta (UV) e a umidadesobre as fibras de uma corda reduzemsensivelmente sua vida útil e segurança.Portanto, evite deixar uma corda exposta aotempo.

Intempéries

Na maioria dos casos, RECOMENDA-SE MANTERAS CORDAS LONGE DE PRODUTOS QUÍMICOS.Algumas fibras são mais resistentes do que outrasa produtos de origem ácida ou alcalina.

No caso da utilização da corda requerer um contatopróximo e freqüente com determinados produtosquímicos, consulte o fabricante e informe suasnecessidades, antes de adquiri-la.

Produtos Químicos

O que observar na hora de escolher uma corda

DiâmetroA NFPA indica cordas comdiâmetro entre 10mm e12mm como aconselháveispara a utilização de cargade uma pessoa. Já ascordas acima de 12,5mm seadaptam para o trabalhocom cargas de até duaspessoas.

O que observar na hora de escolher uma corda

A NFPA (National Fire Protection Association)adota como margem de segurança adequada,que as cordas deverão suportar 15 vezes o pesoda carga (em se tratando de vidas humanas) e 5vezes o peso da carga (ao se falar de objetos.)

A vida útil de uma corda não pode ser definida pelotempo de uso. Ela depende de vários fatores comoo grau de cuidado e manutenção, frequência deuso, tipo de equipamentos com que foi empregada,tipo e intensidade da carga, abrasão física,degradação química, exposição a raios ultravioletas,entre outros.

O que observar na hora de escolher uma corda

A vida útil de uma corda não pode ser definida pelotempo de uso. Ela depende de vários fatores comoo grau de cuidado e manutenção, frequência deuso, tipo de equipamentos com que foi empregada,tipo e intensidade da carga, abrasão física,degradação química, exposição a raios ultravioletas,entre outros.

Inspeção da corda

Inspeção da corda

Capa desfiada

Inspeção da corda

Deformação da capa da corda

Inspeção da corda

Capa destruída

Inspeção da corda

Ação de produto químico

Inspeção da corda

Verificar proteção e costura

IRATA

IRATA

Associação Comercial de Acesso Industrial por Cordas

Líder mundial em acesso por cordas parafinalidades industriais. A associação tem comometa a promoção e desenvolvimento nacional einternacional do sistema seguro.

Vídeo: Alpinismo industrial

NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO

Nível 1. Um técnico em acesso por cordas capazde executar um número limitado de tarefas, sob asupervisão de um técnico em acesso por cordasIRATA nível 3.

Sem exigência de experiência prévia.Aptidão para trabalho em altura.Boa saúde física e clínica.Idade mínima de 18 anos.

NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO

Nível 2. Um técnico em acesso por cordas capazde instalar o equipamento de trabalho, efetuarresgates e executar tarefas de acesso por cordassob a supervisão de um técnico em segurançaIRATA nível 3.

Mínimo de 12 meses e 1000 horas de experiênciade trabalho em uma variedade de tarefas comotécnico em acesso por cordas nível 1.Boa saúde física e clínica.

NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO

Nível 3. Um técnico em acesso por cordas capazde gerenciar um local para projetos de trabalhocom acesso por cordas; capaz de demonstrar ashabilidades e conhecimento exigidos para osníveis 1, 2 e 3; familiarizado com técnicas elegislação de trabalho correspondentes; possuirconhecimento amplo de técnicas avançadas deresgate; possuir um certificado vigente deinstrução em primeiros socorros e conhecimentodo programa de certificação IRATA.

NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO

Mínimo de 12 meses e 1000 horas deexperiência de trabalho como técnico em acessopor cordas nível 2.Boa saúde física e clínica.Certificado apropriado de instrução em primeirossocorros.Recomendação escrita de uma empresa ouavaliador filiado à IRATA.

Geral

c) O programa IRATA: um avaliador externocom uma avaliação de reprovação/aprovaçãoao final, horas de trabalho registradas entre osNíveis 1 a 3, exigências de supervisão erevalidação a cada 3 anos.

Os treinamentos em todos os níveis devem terno mínimo 4 dias.

A Revalidação em todos os níveis deve ter nomínimo 2 dias. Sendo obrigatória cada 3 anos.

NBR

NBR 15475 – Acesso por corda –Qualificação e Certificação de Pessoas

NBR 15595 - Acesso por corda —Procedimento para aplicação do método

Prof. Mário Sobral Jr

Instituto Federal de Educação, Ciência e

Tecnologia do Amazonas

GEAS

Tel: (92) 3621-6717 / 9965-8483

E-mail: [email protected]

OBRIGADO!

Legislação de SST

Direito Civil

Ramo do direito privado que regula a capacidade

jurídica das pessoas e suas relações jurídicas

referentes à família, às coisas (bens), às obrigações

e à sucessão patrimonial.

A responsabilidade civil passa pela vingança privada,pela ideia de culpa, pela culpa presumida e pelaresponsabilidade objetiva e a mais nova tendênciadoutrinária, a chamada responsabilidade pressuposta- objetiva (presunção de responsabilidade e não deculpa).

Legislação de SST

- Principal é a responsabilidade única de alguém, que responde sozinho por uma obrigação.

- Solidária é a responsabilidade compartilhada entre diversas pessoas no mesmo grau de abrangência. É uma obrigação múltipla.

TIPOS DE RESPONSABILIDADES

- Subsidiária tem aplicação quando o devedorprincipal não tem condições de arcar com asobrigações inadimplidas. O responsávelsubsidiário somente será acionado depois deesgotadas as possibilidades de se cobrar aobrigação do devedor principal.

TIPOS DE RESPONSABILIDADES

PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA

AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE:

CULPA DO AGENTE:

NEXO DE CAUSALIDADE: relação causa e efeito

DANO:

Nexo concausal: outras causas que em conjuntocom a causa principal corroboram para oresultado final do acidente ou da doença dotrabalho.

Preexistentes – diabete que provoca maiores

consequências no ferimento decorrente de um

acidente de trabalho.

Legislação de SST

Supervenientes – vítima de acidente é levada ao

hospital, mas não recebe tratamento adequado e

vem a falecer.

Concomitante – surdez para um trabalhador de50 anos de idade, agravada pela exposiçãoocupacional ao ruído.

Legislação de SST

DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SET DE 1942.

Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Legislação de SST

Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito públicointerno são civilmente responsáveis por atos dosseus agentes que nessa qualidade causem danosa terceiros, ressalvado direito regressivo contra oscausadores do dano, se houver, por parte destes,culpa ou dolo.

Legislação de SST

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissãovoluntária, negligência ou imprudência, violardireito e causar dano a outrem, ainda queexclusivamente moral, comete ato ilícito

Legislação de SST

a) Negligência quer dizer desprezar,desatender, não ter o devido cuidado. Assim,ocorre negligencia quando a empresa e otrabalhador não realizam a inspeção emanutenção do andaime.

Legislação de SST

b) Imprudência significa falta de atenção ouimprevidência. Aplica-se ao trabalhador queainda que equipado com cinto de segurançanão o utiliza, sem prever a possibilidade deacidente.

Legislação de SST

c) Imperícia quer dizer ignorância, inabilidade,inexperiência. E o caso do trabalhador que nãorecebeu treinamento para o trabalho em alturae ainda assim realiza uma atividade nestasituação e acaba caindo.

Legislação de SST

Art. 932. São também responsáveis pelareparação civil:

III - o empregador ou comitente, por seusempregados, serviçais e prepostos, no exercíciodo trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

Legislação de SST

Art. 948. No caso de homicídio, a indenizaçãoconsiste, sem excluir outras reparações:

I - no pagamento das despesas com otratamento da vítima, seu funeral e o luto dafamília;

II - na prestação de alimentos às pessoas aquem o morto os devia, levando-se em conta aduração provável da vida da vítima

Legislação de SST

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensaà saúde, o ofensor indenizará o ofendidodas despesas do tratamento e dos lucroscessantes até ao fim da convalescença,além de algum outro prejuízo que oofendido prove haver sofrido.

Legislação de SST

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qualo ofendido não possa exercer o seu ofício ouprofissão, ou se lhe diminua a capacidade detrabalho, a indenização, além das despesas dotratamento e lucros cessantes até ao fim daconvalescença, incluirá pensão correspondenteà importância do trabalho para que se inabilitou,ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir,poderá exigir que a indenização seja arbitrada epaga de uma só vez.

Legislação de SST

Acidente do trabalho

Segundo José Cairo Júnior “ na realidade, o

acidente laboral não passa de um

acontecimento determinado, previsível, in

abstrato, e, na maioria das vezes, prevenível,

pois suas causas são perfeitamente

identificáveis dentro do meio ambiente do

trabalho, podendo ser neutralizadas ou

eliminadas.”

DIREITO CIVIL E O ACIDENTE DE TRABALHO

Acidente do trabalho

João Salvador Reis Menezes e Naray Jesimar

Aparecida Paulino “Não há então de se confudir

evento imprevisto com evento imprevisível. O

evento imprevisível é desconhecido da

comunidade humana que o observa; o evento

imprevisto é indesejado tão somente.”

DIREITO CIVIL E O ACIDENTE DE TRABALHO

NA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

Constitui-se hipótese de exclusão daresponsabilidade do empregador pelos danossofridos.

A Segunda Turma do TRT/MT negou pedido deindenização por danos morais e materiais à famíliade um motorista morto num choque entre doiscaminhões. A relatora sustentou que ficoucomprovado no processo criminal que o acidenteocorreu por culpa exclusiva da vítima, queconduzia o caminhão na contramão dentro dopátio da empresa, o que afastou aresponsabilidade civil da empregadora.

NA CULPA RECÍPROCA

Ou seja, empregado e empregador concorrem parao evento com alguma culpa.

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamentepara o evento danoso, a sua indenização será fixadatendo-se em conta a gravidade de sua culpa emconfronto com a do autor do dano.

Essa atenuação será examinada pelo juiz levando-se em consideração não somente ahipossuficiência econômica do trabalhador, mastambém a sua inferioridade quanto à produção deprovas.

NO TRABALHO A DISTÂNCIA

O trabalho executado em domicílio não sediferencia daquele realizado noestabelecimento do empregador, desde quereunidas as condições essenciais para acaracterização da relação de emprego(prestação de serviço permanente,subordinação hierárquica e a dependênciaeconômica), nos termos do art. 3º da CLT.

NO TRABALHO A DISTÂNCIA

Estabelece o art. 6º da CLT: Não se distingue

entre o trabalho realizado no estabelecimento

do empregador, o executado no domicílio do

empregado e o realizado a distância, desde

que esteja caracterizada a relação de

emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos einformatizados de comando, controle esupervisão se equiparam, para fins desubordinação jurídica, aos meios pessoais ediretos de comando, controle e supervisão dotrabalho alheio.

Regra geral, os danos por acidentes de trabalhosão irreversíveis e irreparáveis, pois não épossível retornar ao estado anterior ao eventodanoso.

As reparações resumem-se a indenizações(compensações) decorrentes de dano material,moral, estético e pela perda de uma chance.

O dano material atinge o patrimônio do ofendidoou a própria pessoa (como nos acidentes detrabalho).

REPARAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO

Este dano patrimonial pode ser atingir opatrimônio presente (dano emergente) e opatrimônio futuro (lucros cessantes)

Dano emergente caracteriza-se por aquilo que olesado perdeu efetivamente (Ex: dinheiro perdidodurante período de afastamento, tratamentomédico e demais despesas).

Lucro cessante é o reflexo futuro do ato danososobre o patrimônio da vítima, aquilo que a vítimadeixou de lucrar (ex; ganhos futuros em funçãoda incapcidade para o trabalho).

REPARAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO

Art. 402 do CC – Salvo as exceçõesexpressamente previstas em lei, as perdas e danosdevidas ao credor abrangem, além do que eleefetivamente perdeu, o que razoavelmente deixoude lucrar.

Art. 944 do CC – A indenização mede-se pelaextensão do dano.

Parágrafo único – Se houver excessivadesproporção entre a gravidade da culpa e odano, poderá o juiz reduzir, equitativamente aindenização.

REPARAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO

INDENIZAÇÕES POR INCAPACIDADE TRANSITÓRIA

a) Pelo tratamento da vítima

b) Pelos lucros cessantes até ao fim daconvalescença (não apenas do ganhos naempresa).

c) Por outros prejuízos demonstrados pela vítima(dano estético, dano moral e pela perda deuma chance).

INDENIZAÇÕES POR INCAPACIDADE PERMANENTE

a) Pelo tratamento da vítima

b) Pelos lucros cessantes até ao fim daconvalescença (não apenas do ganhos naempresa).

c) Pensão Mensal (proporcional ao percentualde incapacidade atestado por períciamédica).

INDENIZAÇÕES POR INCAPACIDADE PERMANENTE

Art. 950 do CC – O prejudicado, se preferir,poderá exigir que a indenização sejaarbitrada e paga de uma só vez.

INDENIZAÇÕES POR MORTE DA VÍTIMA

a) Art. 948 do CC – No caso de homicídio, aindenização consiste, sem excluir outrasreparações:

I – no pagamento das despesas com otratamento da vítima, seu funeral e o luto dafamília;

II – na prestação de alimentos às pessoas aquem o morto os devia, levando-se em conta aduração provável da vítima.

O período de pagamento da pensão é até amorte da vítima. As outras indenizações quedependam de sua expectativa de vida serãocalculadas pela tabela do IBGE, divulgadaanualmente. Assim como no caso de pagamentoúnico.

Para o cálculo da pensão em razão de acidentedo trabalho fatal, deve-se levar em consideraçãoo montante da renda da vítima no momento dofalecimento acrescido do 13o salário,independente do número de rendas desta vítima,ainda que variáveis.

INDENIZAÇÕES POR MORTE DA VÍTIMA

DANO MORAL

É a lesão de direitos não patrimoniais queafeta o sossego, a autoimagem, a honra, aprivacidade e a dignidade da vítima,expressando-se por meio de tribulação,mágoa, angústia, vexame, etc.

As reparações por dano moral decorrentes deacidente de trabalho, como reconhecem adoutrina e a jurisprudência, são indepedentesdos benefícios pagos pelo órgãoprevidenciário.

Súmula 37 (STJ) – São cumuláveis asindenizações por dano material e dano moraloriundos do mesmo fato.

DANO MORAL

Art. 5o da CF – todos são iguais perante a lei, semdistinção de qualquer natureza, garantindo-se aosbrasileiros e aos estrangeiros residentes no país ainviolabilidade do direito à vida, à liberdade, àigualdade e à propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcionalao agravo, além da indenização por danomaterial, moral ou à imagem;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, ahonra e a imagem das pessoas, assegurado odireito a indenização pelo dano material ou moraldecorrente de sua violação;

DANO MORAL

A indenização por dano moral seráestabelecida por critério subjetivo do juiz, quedeverá agir com bom senso, prudência eequidade e levar em conta a posição social efinanceira do ofensor e da vítima, a intensidadedo ânimo de ofender e a gravidade e arepercussão da ofensa na vida do ofendido oupara os seus familiares. (art. 944 e 953 CC)

DANO MORAL

No caso do dano moral o pagamento não tem oobjetivo de indenização, mas sim como umacompensação pelos males causados, depunição ao ofensor, preventiva (no sentido deassegurar vantagens ao ofendido e acalmar osentimento de vingança) e pedagógica (nãoapenas para o ofensor, mas também para otraspessoas que estejam praticando ou queestejam pensado em praticar os mesmos atos.

DANO MORAL

DANO ESTÉTICO

É uma alteração corporal morfológica interna ouexterna que cause desagrado e repulsa não sópara a pessoa ofendida, como também paraquem a observa.

Súmula 387 (STJ) – É lícita a cumulação dasindenizações de dano estético e dano moral.

Responderá o ofensor com o pagamento dedespesas decorrentes de tratamento hospitalar,de tratamento ambulatorial, de tratamentodomiciliar, se for necessário, de medicação, defisioterapia, de próteses e órteses, além do quemais se fizer necessário para o tratamento davítima até a sua recuperação integral.

DANO ESTÉTICO

DANO PELA PERDA DE UMA CHANCE

É o dano decorrente de uma condição queapesar de não poder se afirmar com certeza deque seria obtida, havia uma alta deprobabilidade neste sentido.

A indenização não será referente ao valor totaldo que foi perdido, pois não era uma certeza,mas sim em uma avaliação proporcional a estapossibilidade.

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa àsaúde, o ofensor indenizará o ofendido dasdespesas do tratamento e dos lucros cessantesaté ao fim da convalescença, além de algumoutro prejuízo que o ofendido prove haversofrido.

Art. 402 do CC – Salvo as exceçõesexpressamente previstas em lei, as perdas edanos devidas ao credor abrangem, além do queele efetivamente perdeu, o que razoavelmentedeixou de lucrar.

DANO PELA PERDA DE UMA CHANCE

a) Correção Monetária

Esta correção nas parcelas indenizatóriasacidentárias deve incidir desde a data em quedevido o crédito, até o seu efetivo pagamento,calculada com base nos índices inflacionáriosoficiais.

INCIDÊNCIAS LEGAIS SOBRE AS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

b) Juros de mora

Representam uma punição contra o devedorinadimplente e tem caráter indenizatório.

Ambos serão fixados pelo juiz, independente depedido expresso pelo autor.

INCIDÊNCIAS LEGAIS SOBRE AS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

c) Contribuições Previdenciárias

Segundo o Decreto 3048/99 (art 214,§9o, inc. V,letra m) não integram o salário de contribuição asimportâncias recebidas a título de outrasindenizações, como é o caso das verbasindenizatórias acidentárias.

INCIDÊNCIAS LEGAIS SOBRE AS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

Segundo a Lei 7713/88 (art 6o, inc. V) “Ficamisentos do imposto de renda os seguintesrendimentos percebidos por pessoas físicas: has indenizações por acidente de trabalho”.

d) Imposto de Renda

Estes dois itens incidem sobre verbas denatureza salaria, mas asindenizações/compensações por acidente detrabalho não têm natureza salarial mas simreparatória pelos danos sofridos.

INCIDÊNCIAS LEGAIS SOBRE AS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

Abrange o conjunto de princípios e

normas que regulam as relações de

trabalho subordinado, ocupando-se,

ainda, em garantir condições sociais

básicas ao trabalhador.

DIREITO DO TRABALHO

O Cap. V da CLT construiu um arcabouço legal

mínimo em matéria de Segurança e Medicina do

Trabalho com redação dada pela Lei 6.514, de

22.12.1977, art. 154 a 201, que enfatiza a

proteção dos trabalhadores urbanos da seguinte

forma:

DIREITO DO TRABALHO

Artigo 157 - Cabe às empresas :

I - cumprir e fazer cumprir as normas desegurança e medicina do trabalho.II - instruir os empregados, através de ordensde serviço, quanto às precauções a tomar nosentido de evitar acidentes do trabalho oudoenças ocupacionais.III - adotar as medidas que lhes sejamdeterminadas pelo órgão regional competente.IV - facilitar o exercício da fiscalização pelaautoridade competente.

Artigo 158 Cabe aos empregados :

I - Observar as normas de segurança emedicina do trabalho, inclusive as instruçõesde que trata o item II do Artigo 157

II - Colaborar com a empresa na aplicaçãodos dispositivos deste Capítulo

III - Colaborar com a empresa na aplicaçãodos dispositivos deste Capítulo

Parágrafo único : Constitui ato faltoso doempregado a recusa injustificada

a) à observância das instruções expedidas peloempregador na forma do item II do artigoanterior

b) ao uso dos equipamentos de proteção individualfornecidos pela empresa

Artigo 158 Cabe aos empregados :

Art. 166 - A empresa é obrigada a forneceraos empregados, gratuitamente, equipamentode proteção individual adequado ao risco e emperfeito estado de conservação efuncionamento, sempre que as medidas deordem geral não ofereçam completa proteçãocontra os riscos de acidentes e danos à saúdedos empregados.

SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Art. 167 - O equipamento de proteção sópoderá ser posto à venda ou utilizado com aindicação do Certificado de Aprovação doMinistério do Trabalho.

SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Direito Penal

Crime é a conduta que, segundo as leis

penais, corresponde a um fato típico

(tipicamente previstos na Lei),

antijurídico (contrário ao direito) e

culpável, que pode consistir numa ação

ou numa omissão.

Direito Penal

É culpável quando desejou o resultado

criminoso ou assumiu o risco de produzi-lo

(dolo) ou mesmo não desejando produzir o

delito, provocou o resultado por imprudência,

negligência ou imperícia (agiu de forma

culposa)

Responsabilidade penal

Lesão corporal – art. 129 CP – detenção de 3meses a 1 ano

Lesão corporal grave - § 1.º - reclusão de 1 a5 anos incapacidade por mais de 30 dias,perigo de vida, debilidade permanente demembro, sentido ou função, aceleração do parto

Responsabilidade penal

Lesão corporal gravíssima - § 2.º - reclusão de2 a 8 anos incapacidade permanente, enfermidadeincurável, perda ou inutilização de membro,sentido ou função, deformidade permanente,aborto

Lesão corporal seguida de morte - § 3.º-reclusão de 4 a 12 anos

Expor a vida ou a saúde do trabalhador àperigo direto e iminente - Art 132 – reclusão de 3meses a 1 ano.

É o seguro social que substitui a renda dosegurado-contribuinte quando ele perde suacapacidade de trabalho por motivo de doença,acidente de trabalho, velhice, maternidade,morte ou reclusão.

Previdência Social

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Segurado é qualquer pessoa que exerçaatividade remunerada e contribua para aPrevidência Social. Aqueles que nãoexercem atividade remunerada, comoestudantes maiores de 16 anos e donas decasa, também podem contribuir para aPrevidência Social, facultativamente.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Art. 19 - Acidente do trabalho é o que ocorrepelo exercício do trabalho a serviço daempresa ou dos segurados referidos nesta Lei,provocando lesão corporal ou perturbaçãofuncional que cause a morte ou a perda ouredução, permanente ou temporária, dacapacidade para o trabalho.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

§ 1º A empresa é responsável pela adoção euso das medidas coletivas e individuais deproteção e segurança da saúde dotrabalhador.

§ 2º Constitui contravenção penal, punívelcom multa, deixar a empresa de cumprir asnormas de segurança e higiene do trabalho.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

§ 3º É dever da empresa prestar informaçõespormenorizadas sobre os riscos da operação aexecutar e do produto a manipular.

§ 4º O Ministério do Trabalho e da PrevidênciaSocial fiscalizará e os sindicatos e entidadesrepresentativas de classe acompanharão o fielcumprimento do disposto nos parágrafosanteriores, conforme dispuser o Regulamento.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao seguradoque, havendo cumprido, quando for o caso, operíodo de carência exigido nesta Lei, ficarincapacitado para o seu trabalho ou para a suaatividade habitual por mais de 15 (quinze) diasconsecutivos.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrentede acidente do trabalho, consistirá numa rendamensal correspondente a 91% (noventa e umpor cento) do salário-de-benefício

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Art. 118. O segurado que sofreu acidente dotrabalho tem garantida, pelo prazo mínimo dedoze meses, a manutenção do seu contrato detrabalho na empresa, após a cessação doauxílio-doença acidentário, independentementede percepção de auxílio-acidente.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Prof. Mário Sobral Jr

Instituto Federal de Educação, Ciência e

Tecnologia do Amazonas

GEAS

Tel: (92) 3621-6717 / 9965-8483

E-mail: [email protected]

OBRIGADO!