NR15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

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NR15 ATIVIDADES E OPERAES INSALUBRES PROF. ENF.ESP. JENIFFER AVELAR

NR-15 ATIVIDADES E OPERAES INSALUBRESA Norma Regulamentadora 15, cujo ttulo Atividades e Operaes Insalubres, define em seus anexos, os agentes insalubres, limites de tolerncia e os critrios tcnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operaes insalubres e o adicional devido para cada caso.

LEGISLAO COMPLEMENTAR ABNT NBR 5413 - Iluminncia de Interiores; ABNT NBR 14725 - Ficha de Informaes de Segurana de Produtos Qumicos; CLT - Ttulo II - Captulo V - Seo XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas; Decreto no 157, de 02/07/91 - Decreta a Conveno OIT no 139 - Preveno e o controle de riscos profissionais causados pelas substncias ou agentes cancergenos;

LEGISLAO COMPLEMENTAR Decreto no 1.253, de 27/09/94 - Decreta a Conveno OIT no 136 - Proteo contra os riscos de intoxicao provocados pelo benzeno; Decreto no 2.657, de 03/07/98 - Decreta a Conveno OIT no 170 - Segurana na utilizao de produtos qumicos; Decreto no 4.882, de 18/11/03 - Altera dispositivos do Regulamento da Previdncia Social validando legal a utilizao das Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO (Fundao Jorge Duprat Figueiredo de Segurana e Medicina do Trabalho) como referncia legal a ser utilizada;

LEGISLAO COMPLEMENTAR Instruo Normativa INSS/DC no 78, de 16/07/02 Estabelece critrios a serem adotados pelas reas de Arrecadao e de Benefcios; Instruo Normativa INSS/PRES no 11, de 20/09/2006 (e suas atualizaes) - Estabelece critrios a serem adotados pelas reas de Arrecadao e de Benefcios. Trata de assuntos relacionados emisso da Comunicao de Acidente de Trabalho (CAT), Perfil 10 Profissicogrfico Previdencirio (PPP) e Laudo Tcnico de Condies Ambientais do Trabalho LTCAT);

LEGISLAO COMPLEMENTAR Instruo Normativa MTb/SSMT n 01, 20/12/95 Dispe sobre a Avaliao das concentraes de Benzeno em ambientes de trabalho; Instruo Normativa MTb/SSMT n 02, 20/12/95 Dispe sobre a Vigilncia da Sade dos Trabalhadores na Preveno da Exposio Ocupacional ao Benzeno; Lei no 9.032, de 28/04/95 - Apresenta os critrios legais para a reforma da previdncia em especial a caracterizao da Aposentadoria Especial;

LEGISLAO COMPLEMENTAR Manual de Limites de Exposio ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists); Norma FUNDACENTRO NHO 01 - 2001 - Norma de Higiene Ocupacional: procedimento tcnico: avaliao da exposio ocupacional ao rudo contnuo ou intermitente e impacto (substituiu a NHT 07 e NHT 09); Norma FUNDACENTRO NHO 02 - 1999 - Norma de Higiene Ocupacional: mtodo de ensaio: anlise qualitativa da frao voltil (vapores orgnicos) em colas, tintas e vernizes por cromatografia gasosa/detector de ionizao de chama;

LEGISLAO COMPLEMENTAR Norma FUNDACENTRO NHO 03 - 2001 - Norma de Higiene Ocupacional: mtodo de ensaio: anlise gravimtrica de aerodipersides slidos coletados sobre filtros de membrana; Norma FUNDACENTRO NHO 04 - 2001 - Norma de Higiene Ocupacional: mtodo de ensaio: mtodo de coleta e anlise de fibras em locais de trabalho: anlise por microscopia tica de contraste de fase Norma FUNDACENTRO NHO 05 - 2001 - Norma de Higiene Ocupacional: procedimento tcnico - avaliao da exposio ocupacional aos raios x nos servios de radiologia.

LEGISLAO COMPLEMENTAR Norma FUNDACENTRO NHO 06 - 2002 - Norma de Higiene Ocupacional: procedimento tcnico: avaliao da exposio ocupacional ao calor; Norma FUNDACENTRO NHO 07 - 2002 - Norma de Higiene Ocupacional: procedimento tcnico: calibrao de bombas de amostragem individual pelo mtodo da bolha de sabo; Nota Tcnica MTE/DSST no 40, de 28/08/03 - Consulta sobre percepo cumulativa de adicionais de periculosidade ou insalubridade com adicional de irradiao ionizante e/ou gratificao por trabalho com Raio X;

LEGISLAO COMPLEMENTAR Ordem de Servio INSS/DSS no 607, de 05/08/98 - Aprova Norma Tcnica sobre Intoxicao Ocupacional pelo Benzeno; Ordem de Servio INSS/DSS no 608, de 05/08/98 - Aprova Norma Tcnica sobre Perda Auditiva Neurossensorial por Exposio a Nveis Elevados de Presso Sonora; Ordem de Servio INSS/DSS no 609, de 05/08/98 - Aprova Norma Tcnica sobre Pneumoconiose; Portaria Interministerial no 04 do Ministrio da Sade e Ministrio do Trabalho e da Previdncia Social, de 31/07/91 Estabelece procedimentos operacionais e segurana no manuseio do gs xido de etileno, e suas misturas, destinado ao processo de esterilizao de materiais;

LEGISLAO COMPLEMENTAR Portaria Interministerial no 775 do Ministrio do Trabalho e Emprego e Ministrio da Sade, de 8/04/04 - Probe a comercializao de produtos acabados que contenham benzeno em sua composio, admitindo, porm, alguns percentuais; Portaria MS/GM no 776, de 28/04/04 - Dispe sobre a regulamentao dos procedimentos relativos vigilncia da sade dos trabalhadores expostos ao benzeno; Portaria MTE/SSST no 10, de 08/09/94 - Institui o Grupo de Trabalho Tripartite para elaborao de proposta de regulamentao sobre Benzeno; Portaria MTb/SSST n 22, de 26/12/94 - Altera a redao do item 12.1 do Anexo n. 12 - Limites e Tolerncia para Poeiras

Minerais-Asbestos, da Norma Regulamentadora n. 15;

LEGISLAO COMPLEMENTAR Portaria MTE no 518 de 04/04/03 - Revoga a Portaria MTE no 496/02 confirmando a periculosidade por radiaes ionizantes mantendo a Portaria MTb no 3.393/87; Portaria MTE/SIT/DSST n 06, de 05/02/01 Apresenta o quadro de atividades insalubres e perigosas proibidas aos menores de 18 anos; Portaria MTE/SIT/DSST no 34, de 20/12/01 Protocolo para a Utilizao de Indicador Biolgico da Exposio Ocupacional ao Benzeno;

LEGISLAO COMPLEMENTAR Portaria MTE/SIT/DSST no 99, de 19/10/04 Probe o processo de trabalho de jateamento que utilize areia seca ou mida como abrasivo; Alterao j efetuada no texto; Resoluo INSS/DC no 15, de 03/02/00 Aprova Norma Tcnica sobre Saturnismo;

FUNO DA NR15..Apresentar os limites de tolerncia e os requisitos tcnicos visando caracterizao de atividade ou operao insalubre visando o pagamento de adicional de insalubridade.

TRABALHO NOTURNO x INSALUBRIDADETrabalho noturno aquele prestado das 22h de um dia s 5h do dia seguinte para o trabalho urbano (CLT, Art. 73, 2.0). Para o trabalho rural, aquele prestado das 20h de um dia s 4h do dia seguinte, na pecuria; e das 21h de um dia s 5h do dia seguinte, na agricultura (Lei no 5.889/73, art. 7.0 e Decreto no 73.626/74, art. 11, pargrafo nico). O adicional de insalubridade no inerente ao trabalho noturno.

O QUE OPERAO INSALUBRE..Atividade ou operao insalubre aquela prestada em condies que expem o trabalhador aos agentes nocivos sade, acima dos limites de tolerncia fixados em razo da sua natureza, intensidade ou concentrao do agente e tempo de exposio aos seus efeitos sem as devidas medidas de controle de ordem individual, coletiva ou administrativa (CLT, Art. 189 e NR 15).

QUAIS SO OS DIREITOS DOS TRABALHADORES QUE TEM ADICIONAL DE INSALUBRIDADEConforme o item 15.2 da NR 15, o exerccio de trabalho em condies insalubres assegura ao trabalhador a recepo de adicional, incidente sobre o salrio mnimo regional, equivalente a: 40%, para insalubridade de grau mximo; 20%, para insalubridade de grau mdio; 10%, para insalubridade de grau mnimo;

NR 15 x HIGIENE OCUPACIONAL ANTECIPAR; RECONHECER E; AVALIAR..

RELAO NR15 x NR09A NR 15 importante na operacionalizao da NR 9 - Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA), no que diz respeito obrigatoriedade dos levantamentos ambientais dos agentes qumicos e fsicos quantificveis, isto , aqueles que possuem limites de tolerncia estabelecidos pelos documentos legais existentes.

NR 15 x SESMTDiante dos problemas potenciais gerados pelos riscos ambientais, os profissionais de segurana possuem responsabilidades dentro do campo de higiene ocupacional, a serem contempladas no PPRA e Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional (PCMSO)

O QUE CARACTERIZA ATIVIDADE ESPECIAOL QUE VISA CONCESSAO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.. A NR 15 um documento importante para a elaborao de Laudo Tcnico para fins de caracterizao da Aposentadoria Especial. A partir da publicao da Lei no 9.032 (28/04/95), a caracterizao de atividade como especial depende de comprovao do tempo de trabalho permanente, no-ocasional nem intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos em atividade com efetiva exposio a agentes nocivos qumicos, fsicos, biolgicos ou associao de agentes prejudiciais sade ou integridade fsica, observando-se a carncia exigida.

CORTE DO ADD. DE INSALUBRIDADEO item 15.4 da NR 15 estabelece que a eliminao ou neutralizao da insalubridade determinar a cessao do pagamento do adicional respectivo. Segundo o item 15.4.1 da NR 15, a eliminao ou neutralizao da insalubridade dever ocorrer: com a adoo de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerncia; com a utilizao de equipamento de proteo individual.

DIREITO ADIQUIRIDO DO ADD. DE INSALUBRIDADENo procede a alegao do direito adquirido com relao ao pagamento do adicional de insalubridade. Cessando a insalubridade, interrompida a obrigao do pagamento do adicional sem ferir o critrio do direito adquirido, conforme estabelece o item 15.4 da NR 15. O adicional de insalubridade no benefcio ou bnus pago ao trabalhador. Ele tem carter punitivo para o empregador que expe seus empregados sem uma proteo adequada aos agentes insalubres (qumicos, fsicos e biolgicos) acima dos limites de tolerncia.

EXERCICIO DA OPERAO INSALUBREO item 15.4.1.2 determina que a eliminao ou neutralizao da insalubridade ficar caracterizada atravs de avaliao pericial que comprove a inexistncia de risco sade do trabalhador.

QUEM ASSINA INSALUBRIDADEDe acordo com o Art. 195 da CLT, o laudo de insalubridade s ter validade se for realizado e assinado por engenheiro de segurana, mdico do trabalho e enfermeiro do trabalho registrados nos respectivos conselhos.

DUVIDAS?!

OBRIGADA....