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SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS NR - 33

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SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM

ESPAÇOS CONFINADOSNR - 33

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Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

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NR 33 - Definição Onde é encontrado o Espaço Confinado?

33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

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Para caracterizar um “espaço” como “espaçoconfinado” deve-se fazer a seguinte avaliação:

Foi projetado e construídopara ocupação humanacontínua ?

Pode ocorrer umaatmosfera perigosa?

É um espaçoconfinado?

Sim Sim Não

Sim Não Não

NÃO SIM SIM

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Trabalhadores do Espaço Confinado

Supervisor de Entrada;

Trabalhador Autorizado;

Vigia;

APRPET

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NR 33 – Capacitação Inicial:Capacitação Anual:

A capacitação inicial:

Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h;

Supervisores de Entrada - mínimo 40h.

De acordo com a NR-33, todos os Trabalhadores Autorizados, Vigias, e Supervisores de Entrada, devem receber a capacitação periódica anual, com carga horária mínima de 8 horas.

Os instrutores designados pelo responsável técnico,

devem possuir comprovada proficiência no assunto.

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Quais outros Profissionais devem fazer o treinamento de NR-33?

CURSO 16HS - TRABALHADORES AUTORIZADOS E VIGIAS

Profissionais de limpeza, manutenção, reparos, inspeção ou instalação de equipamentos em ambientes confinados tais como silos, poços, valas, tubulações, esgoto, tanques.Profissionais de resgate de acidentados.Bombeiros.Trabalhadores da construção civil.Técnicos de segurança do trabalho.

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Quais outros Profissionais devem fazer o treinamento de NR-33?

CURSO 40 HS - SUPERVISOR DE ESPAÇOS CONFINADOS

Supervisores de obras.Técnicos em Segurança do Trabalho.Engenheiros.Fabricantes, importadores ou vendedores de silos, tubulações, tanques, caixas d´água.Técnicos de Telecomunicações.Bombeiros.

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Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo as seguintes informações.

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NR 33Equipamento de Proteção Individual -

EPI:

Equipamento de Proteção

Coletiva - EPC:

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Quem pode entrar em um

Espaço Confinado?

Somente colaboradores treinados, e quando a sua

empresa fornecer a autorização na PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO –

PET.

33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.

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Quais os principais riscos nos trabalhos

em Espaços Confinados?

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Medidas Técnicas: Evitar a entrada de pessoas não autorizadas nos Espaços Confinados;

Antecipar, conhecer, avaliar e controlar os riscos nos Espaços Confinados;Monitorar a atmosfera nos Espaços Confinados antes e durante os trabalhos;Utilizar equipamentos de medida direta, testados, com alarmes e protegidos- contra interferências.

Medidas Administrativas:

Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar riscos;Implementar procedimento de trabalhos em Espaços confinados;Adaptar modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET);Designar os trabalhadores que integrarão as equipes de operações em Espaços-Confinados e capacitá-los;Implementar o Programa de Proteção Respiratória.

Medidas Pessoais:

Exames médicos específicos, com emissão do ASO;Capacitação de todos os envolvidos nos trabalhos;Proibir trabalhos realizados individualmente ou isoladamente;Fornecer todos os equipamentos e instrumentos de proteção previstos na PET.

Informações Gerais/ Finais:

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6 passos para Emergência

E Salvamento?

1º Avaliação da cena; Segurança do local;2º Acione o serviço de emergência;3º Desenvolva uma plano de ação;4º Use o EPI adequado e elimine os riscos;5º Efetue o resgate reavaliando a cena;6º Desmonte a operação.

“O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar”.

Seixas

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REFERÊNCIAS Segurança e Medicina do Trabalho, 76º edição,

São Paulo, 2015, Editora Atlas S.A; http://pt.slideshare.net; http://www.guiatrabalhista.com.br; http://www.mtps.gov.br; Imagens: https://www.google.com.br.

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“Investir em segurança não é cumprir a legislação, é antes de tudo preservar o ser humano”.