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  • Universidade Comunitria da Regio de Chapec

    (UNOCHAPEC)

    Leonardo Facini Schena

    Igor Antonio Zanella

    Lucas Mateus Libano

    Junior Minosso Schena

    NORMA REGULAMENTADORA 6

    EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL

    Chapec, Dezembro de 2014

  • Leonardo Facini Schena

    Igor Antonio Zanella

    Lucas Mateus Libano

    Junior Minosso Schena

    NORMA REGULAMENTADORA 6

    EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL

    Chapec, Dezembro de 2014

  • 1. INTRODUO

    Com o objetivo de melhorar as condies de trabalho dos trabalhadores

    das empresas e industrias o Ministrio de Trabalho elaborou as Normas

    Regulamentadoras. A NR 6 trata-se dos Equipamento de Proteo Individual EPI que

    todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado

    proteo de riscos suscetveis de ameaar a segurana e a sade no trabalho. Nas funes

    que exijam o uso de Equipamentos de Proteo Individual a empresa deve fornecer o EPI

    gratuitamente ao funcionrio e em condies de uso; os EPIs devem ser adequados as

    funes dos funcionrios, devem oferecer conforto e proteo e providos de CA -

    Certificado de Aprovao fornecido pelo fabricante do EPI, obrigatoriamente devem ser

    demarcados de forma bem aparente no EPI. Para o correto uso pelos funcionrios a

    empresa deve ministrar treinamento para o correto uso do mesmo; este treinamento pode

    ser feito junto com a Integrao de Funcionrios previsto na NR-1 ou de forma separada.

    2. OBJETIVO

    O objetivo deste trabalho descrever a importncia das Normas

    Regulamentadoras dentro das empresas, como se d seu uso, sua higienizao, onde ele

    realmente necessrio, onde se d a negligenciao deste alm de demonstrar atravz de

    exemplos prticas adequadas do uso deste.

    Tambm como objetivo analizar a norma para prever possveis pontos falhos

    dela e se possvel adaptar e corrigir para melhor compreenso e aplicao desta.

    3. DESCRIO GERAL DA NR-6

    Segundo GUIA TRABALHISTA, todo equipamento de proteo individual, de

    fabricao nacional ou importado, s poder ser posto venda ou utilizado com a

    indicao do Certificado de Aprovao - CA, expedido pelo rgo nacional competente

    em matria de segurana e sade no trabalho do Ministrio do Trabalho e Emprego.

    A empresa obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco,

    em perfeito estado de conservao e funcionamento.

  • Compete ao Servio Especializado em Engenharia de Segurana e em

    Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comisso Interna de Preveno de Acidentes -

    CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI

    adequado ao risco existente em determinada atividade. Porem as empresas que no

    possuem CIPA ou SESMT, deve-se ter orientao de algum profissional tecnicamente

    habilitado a recomendao do uso dos EPIs.

    Cabe ao empregador: adquirir o adequado ao risco de cada atividade; exigir

    seu uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo rgo nacional competente em

    matria de segurana e sade no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso

    adequado, substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se

    pela higienizao e manuteno peridica e comunicar ao Ministrio do trabalho qualquer

    irregularidade observada nos EPIs.

    Cabe ao empregado: utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;

    responsabilizar-se pela guarda e conservao; comunicar ao empregador qualquer

    alterao que o torne imprprio para uso e cumprir as determinaes do empregador sobre

    o uso adequado.

    Cabe ao fabricante nacional ou o importador dos EPIs: cadastrar-se junto ao

    rgo nacional competente em matria de segurana e sade no trabalho; solicitar a

    emisso do Certificado de Aprovao;solicitar a renovao do CA, responsabilizar-se

    pela manuteno da qualidade do EPI; comercializar ou colocar venda somente o EPI,

    portador de CA; comunicar ao rgo nacional competente em matria de segurana e

    sade no trabalho quaisquer alteraes dos dados cadastrais fornecidos; comercializar o

    EPI com instrues tcnicas no idioma nacional, orientando sua utilizao, manuteno,

    restrio e demais referncias ao seu uso e fazer constar do EPI o nmero do lote de

    fabricao o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricao e o nmero do

    CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricao e o nmero

    do CA e providenciar a avaliao da conformidade do EPI no mbito do SINMETRO,

    quando for o caso.

    Cabe ao Ministrio do Trabalho e Emprego: cadastrar o fabricante ou

    importador de EPI; receber e examinar a documentao para emitir ou renovar o CA de

    EPI; estabelecer, quando necessrio, os regulamentos tcnicos para ensaios de EPIs;

    emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; fiscalizar a qualidade

    do EPI; suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora e cancelamento

    do CA.

  • 4. OBJETIVO DA NR - 6

    Estabelece parmetros para o dimensionamento, fabricao, importao,

    cadastramento, uso, restaurao e treinamento dos equipamentos de proteo individual

    e especficos aos riscos nos ambientes de trabalho (lista de EPIs).

    5. APLICAES DA NR 6

    Esta norma regulamentadora pode e deve ser aplicada em qualquer empresa ou

    indstria, de forma que melhore as condies de trabalho dos funcionrios das

    instituies. A empresa obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI

    adequado ao risco, em perfeito estado de conservao e funcionamento, sempre que for

    necessrio.

    O nmero e tipos de equipamentos de proteo ao indivduo podem variar

    totalmente dependendo da atividade que o trabalhador exera, mas no geral podemos

    citar:

    Capacete especial para cada tipo de trabalho

    culos de segurana

    Abafador, caso exista rudos

    Cinto de segurana para trabalhar em grandes alturas

    Camisa com manga

    Luvas

    Mscara com filtro, para no inalar partculas

    Cala comprida

    Calado fechado

  • (FONTE: http://4.bp.blogspot.com/-8f6uVUiAv3E/UZDKI-

    kAulI/AAAAAAAAAGo/0viihZr7Q8U/s1600/EPI+-

    +Equipamentos+de+Prote%C3%A7%C3%A3o+Individual.png)

    6. PARTICULARIDADES NR 6

    Destaca-se principalmente a importncia do uso do EPI na realizao das atividades para

    a preveno de acidentes.

    6.1.Qual a hierarquia de adoo de medidas de proteo?

    1. medidas de proteo coletiva(MPCs);

    2. medidas de carter administrativo ou de organizao do trabalho;

    3. utilizao de EPIs.

    Portanto o EPI o ltimo na escala de medidas de proteo.

    7. BOAS E MS PRTICAS NR 6

    Rejeio pelos empregados:

    Um dos grandes problemas enfrentados pelas empresas, de modo geral, fazer

    com que os empregados utilizem os EPI de forma habitual, pois estes, demonstram

    sentimentos contrrios ao uso dos EPI, por consider-los incmodo, principalmente,

    durante o perodo de adaptao.

  • Algumas causas que poderamos atribuir so as seguintes:

    (...)

    7.1.Como fazer o empregado utilizar o EPI ?

    Os profissionais de segurana e Medicina do Trabalho (Mdicos do Trabalho,

    Engenheiros, Psiclogos, Tcnicos, etc.) devero promover uma srie de observaes

    quanto ao comportamento e a sua adequao dos EPI, pois a rejeio, como vimos

    anteriormente as causas, oriunda por falta de preparao psicolgica e fisiolgica do

    empregado. Podemos citar algumas solues prticas, para resolver este problema:

    Comea pela escolha do tipo e modelo do EPI adequado para cada finalidade, que

    adapta-se ao risco no trabalho, normalmente, estas tarefas, so destinadas aos

    profissionais ligados rea de segurana e medicina do trabalho;

    A empresa dever propor solues quanto aos processos de rejeio ou aceitao

    do EPI, analisando o comportamento das pessoas, normalmente requisitado um

    psiclogo do trabalho para executar esta tarefa;

    A empresa dever detectar as mais diversas causas que influenciam no conforto e

    adaptao perfeita do EPI. Estas atribuies so conferidas ao mdico do trabalho, que

    tero como objetivos de estudar e corrigir as situaes que possam, eventualmente, surgir;

    A empresa dever orientar e explicar a cada empregado que o EPI que est sendo

    entregue, longe de seu um instrumento de martrio, um elemento de sua proteo. Para

    isso, o empregado dever ser preparado psicologicamente e estar consciente que o

    protetor um objeto que ele precisa e no um instrumento que vem incomod-lo;

    A empresa dever integrar o empregado aos acontecimentos de sua atividade,

    contribuindo, da melhor maneira possvel, para solucionar os problemas;

    Promover incansavelmente trabalhos de conscientizao de preveno de

    acidentes, tais como: palestras, cursos, gincanas, campanhas educativas, etc.

  • 8. EXEMPLO

    Para uma pessoa que trabalha na rea de soldagem de uma certa empresa, para

    estar de acordo com a norma regulamentadora ele deve usar os seguintes itens de

    segurana individuas:

    Mscara de solda (escura) - rosto

    Mangote - braos

    Luva de Raspa - mos

    Peneira - pernas

    Uniforme com Avental - trax

    Botina preferencialmente com biqueira - ps

    8.1.LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL

    (Texto dado pela Portaria SIT n. 25, de 15 de outubro de 2001)

    A - EPI PARA PROTEO DA CABEA

    A.1 - Capacete

    a) capacete de segurana para proteo contra impactos de objetos sobre o crnio;

    b) capacete de segurana para proteo contra choques eltricos;

    c) capacete de segurana para proteo do crnio e face contra riscos provenientes de

    fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incndio.

    A.2 - Capuz

    a) capuz de segurana para proteo do crnio e pescoo contra riscos de origem trmica;

    b) capuz de segurana para proteo do crnio e pescoo contra respingos de produtos

    qumicos;

    c) capuz de segurana para proteo do crnio em trabalhos onde haja risco de contato

    com partes giratrias ou mveis de mquinas.

    B - EPI PARA PROTEO DOS OLHOS E FACE

    B.1 culos

    a) culos de segurana para proteo dos olhos contra impactos de partculas volantes;

    b) culos de segurana para proteo dos olhos contra luminosidade intensa;

  • c) culos de segurana para proteo dos olhos contra radiao ultra-violeta;

    d) culos de segurana para proteo dos olhos contra radiao infra-vermelha;

    e) culos de segurana para proteo dos olhos contra respingos de produtos qumicos.

    B.2 - Protetor facial

    a) protetor facial de segurana para proteo da face contra impactos de partculas

    volantes;

    b) protetor facial de segurana para proteo da face contra respingos de produtos

    qumicos;

    c) protetor facial de segurana para proteo da face contra radiao infra-vermelha;

    d) protetor facial de segurana para proteo dos olhos contra luminosidade intensa.

    B.3 - Mscara de Solda

    a) mscara de solda de segurana para proteo dos olhos e face contra impactos de part

    culas volantes;

    b) mscara de solda de segurana para proteo dos olhos e face contra radiao ultra-

    violeta;

    c) mscara de solda de segurana para proteo dos olhos e face contra radiao infra-

    vermelha;

    d) mscara de solda de segurana para proteo dos olhos e face contra luminosidade

    intensa.

    C - EPI PARA PROTEO AUDITIVA

    C.1 - Protetor auditivo

    a) protetor auditivo circum-auricular para proteo do sistema auditivo contra nveis de

    presso sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II;

    b) protetor auditivo de insero para proteo do sistema auditivo contra nveis de presso

    sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II;

    c) protetor auditivo semi -auricular para proteo do sistema auditivo contra nveis de

    presso sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II.

    D - EPI PARA PROTEO RESPIRATRIA

    D.1 - Respirador purificador de ar

    a) respirador purificador de ar para proteo das vias respiratrias contra poeiras e nvoas;

  • b) respirador purificador de ar para proteo das vias respiratrias contra poeiras, nvoas

    e fumos;

    c) respirador purificador de ar para proteo das vias respiratrias contra poeiras, nvoas,

    fumos e radionucldeos;

    d) respirador purificador de ar para proteo das vias respiratrias contra vapores

    orgnicos ou gases cidos em ambientes com concentrao inferior a 50 ppm (parte por

    milho);

    e) respirador purificador de ar para proteo das vias respiratrias contra gases emanados

    de produtos qumicos;

    f) respirador purificador de ar para proteo das vias respiratrias contra partculas e gases

    emanados de produtos qumicos;

    g) respirador purificador de ar motorizado para proteo das vias respiratrias contra

    poeiras, nvoas, fumos e radionucldeos.

    D.2 - Respirador de aduo de ar

    a) respirador de aduo de ar tipo linha de ar comprimido para proteo das vias

    respiratrias em atmosferas com concentrao Imediatamente Perigosa Vida e Sade

    e em ambientes confinados;

    b) mscara autnoma de circuito aberto ou fechado para proteo das vias respiratrias

    em atmosferas com concentrao Imediatamente Perigosa Vida e Sade e em

    ambientes confinados;

    D.3 - Respirador de fuga

    a) respirador de fuga para proteo das vias respiratrias contra agentes qumicos em

    condies de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa Vida e Sade ou com

    concentrao de oxignio menor que 18 % em volume.

    E - EPI PARA PROTEO DO TRONCO

    E.1 - Vestimentas de segurana que ofeream proteo ao tronco contra riscos de origem

    trmica, mecnica, qumica, radioativa e meteorolgica e umidade proveniente de

    operaes com uso de gua.

  • E.2 Colete prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma

    de fogo, para proteo do tronco contra riscos de origem mecnica. (Includo

    pela PORTARIA MTE/SIT/DSST N 191/2006)

    F - EPI PARA PROTEO DOS MEMBROS SUPERIORES

    F.1 - Luva

    a) luva de segurana para proteo das mos contra agentes abrasivos e escoriantes;

    b) luva de segurana para proteo das mos contra agentes cortantes e perfurantes;

    c) luva de segurana para proteo das mos contra choques eltricos;

    d) luva de segurana para proteo das mos contra agentes trmicos;

    e) luva de segurana para proteo das mos contra agentes biolgicos;

    f) luva de segurana para proteo das mos contra agentes qumicos;

    g) luva de segurana para proteo das mos contra vibraes;

    h) luva de segurana para proteo das mos contra radiaes ionizantes.

    F.2 - Creme protetor

    a) creme protetor de segurana para proteo dos membros superiores contra agentes

    qumicos, de acordo com a Portaria SSST n 26, de 29/12/1994.

    F.3 Manga

    a) manga de segurana para proteo do brao e do antebrao contra choques eltricos;

    b) manga de segurana para proteo do brao e do antebrao contra agentes abrasivos e

    escoriantes;

    c) manga de segurana para proteo do brao e do antebrao contra agentes cortantes e

    perfurantes;

    d) manga de segurana para proteo do brao e do antebrao contra umidade proveniente

    de operaes com uso de gua;

    e) manga de segurana para proteo do brao e do antebrao contra agentes trmicos.

    F.4 - Braadeira

    a) braadeira de segurana para proteo do antebrao contra agentes cortantes.

    F.5 - Dedeira

    a) dedeira de segurana para proteo dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.

  • G - EPI PARA PROTEO DOS MEMBROS INFERIORES

    G.1 - Calado

    a) calado de segurana para proteo contra impactos de quedas de objetos sobre os

    artelhos;

    b) calado de segurana para proteo dos ps contra choques eltricos;

    c) calado de segurana para proteo dos ps contra agentes trmicos;

    d) calado de segurana para proteo dos ps contra agentes cortantes e escoriantes;

    e) calado de segurana para proteo dos ps e pernas contra umidade proveniente de

    operaes com uso de gua;

    f) calado de segurana para proteo dos ps e pernas contra respingos de produtos

    qumicos.

    G.2 - Meia

    a) meia de segurana para proteo dos ps contra baixas temperaturas.

    G.3 - Perneira

    a) perneira de segurana para proteo da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;

    b) perneira de segurana para proteo da perna contra agentes t rmicos;

    c) perneira de segurana para proteo da perna contra respingos de produtos qumicos;

    d) perneira de segurana para proteo da perna contra agentes cortantes e perfurantes;

    e) perneira de segurana para proteo da perna contra umidade proveniente de operaes

    com uso de gua.

    G.4 - Cala

    a) cala de segurana para proteo das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;

    b) cala de segurana para proteo das pernas contra respingos de produtos qumicos;

    c) cala de segurana para proteo das pernas contra agentes trmicos;

    d) cala de segurana para proteo das pernas contra umidade proveniente de operaes

    com uso de gua.

  • H - EPI PARA PROTEO DO CORPO INTEIRO

    H.1 - Macaco

    a) macaco de segurana para proteo do tronco e membros superiores e inferiores contra

    chamas;

    b) macaco de segurana para proteo do tronco e membros superiores e inferiores

    contra agentes trmicos;

    c) macaco de segurana para proteo do tronco e membros superiores e inferiores contra

    respingos de produtos qumicos;

    d) macaco de segurana para proteo do tronco e membros superiores e inferiores

    contra umidade proveniente de operaes com uso de gua.

    H.2 - Conjunto

    a) conjunto de segurana, formado por cala e bluso ou jaqueta ou palet, para proteo

    do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes trmicos;

    b) conjunto de segurana, formado por cala e bluso ou jaqueta ou palet, para proteo

    do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos qumicos;

    c) conjunto de segurana, formado por cala e bluso ou jaqueta ou palet, para proteo

    do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operaes

    com uso de gua;

    d) conjunto de segurana, formado por cala e bluso ou jaqueta ou palet, para proteo

    do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas.

    H.3 - Vestimenta de corpo inteiro

    a) vestimenta de segurana para proteo de todo o corpo contra respingos de produtos

    qumicos;

    b) vestimenta de segurana para proteo de todo o corpo contra umidade proveniente de

    operaes com gua.

    c) vestimenta condutiva de segurana para proteo de todo o corpo contra choques

    eltricos. (Includa pela Portaria SIT n. 108, de 30 de dezembro de 2004)

    I - EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL

    I.1 - Dispositivo trava-queda

  • a) dispositivo trava-queda de segurana para proteo do usurio contra quedas em

    operaes com movimentao vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturo de

    segurana para proteo contra quedas.

    I.2 - Cinturo

    a) cinturo de segurana para proteo do usurio contra riscos de queda em trabalhos em

    altura;

    b) cinturo de segurana para proteo do usurio contra riscos de queda no

    posicionamento em trabalhos em altura.

    9. UTILIZAO DA NR - 6 NO CENRIO ATUAL

    Por esta Norma Reguladora ser uma das mais crticas quando se trata da segurnaa

    do trabalhadore vem sendo largamente difundida entre as empresas, tem seu uso constante

    e ininterrupto, pois alm de ser uma regra, d uma segurana a mais ao empregador e ao

    empregado, porm em empresas de menor porte seu uso j no to constante pois, tem

    mentalidade que seus processos por serem de menor demanda no oferecem tanto risco.

    A utilizao recomendada e necessria pois assim, evita problemas que iro

  • 10. CONCLUSO

    Com base nas informaes coletadas na pesquisa pode-se evidenciar a necessidade

    de capacitao e conscientizao dos funcionrios em relao ao uso de EPI. Sugere-se

    que a empresa realize um programa de treinamento em que sejam abordados: a obrigao

    legal do empregado e do empregador; a finalidade e os tipos de EPI; e a maneira correta

    de utiliz-los.

    No ambiente de trabalho podem ser feitos acompanhamentos para verificar quais

    EPIs no so utilizados. A partir destas verificaes, intensificar os programas de

    treinamento e conscientizao nos pontos mais falhos. O apoio das reunies da CIPA e

    dos supervisores de setores apresentam-se como alternativas para melhorar os aspectos

    de segurana no ambiente de trabalho.

    Apesar da obrigatoriedade do uso de EPI em atividades que apresentam de riscos,

    o objetivo principal da legislao e do empenho da administrao das empresas deve ser

    a garantia da sade do trabalhador. A qualidade de vida no trabalho, em seu mbito mais

    simplificado deve iniciar com a garantia de boas condies para realizao do trabalho.

    11. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    http://engenhariasegurancaucb.blogspot.com.br/2008/09/nr-6-equipamento-de-proteo-

    individual_02.html

    http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/6.htm