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GOVERNO DO ESTADO DO ESPRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CENTRO DE ATIVIDADES TCNICAS

NORMA TCNICA 18/2010 LQUIDOS E GASES COMBUSTVEIS E INFLAMVEIS PARTE 1 - CENTRAL DE GS LIQUEFEITO DE PETRLEO (GLP)

SUMRIO 1 OBJETIVO 2 APLICAO 3 REFERNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRFICAS 4 DEFINIES 5 PROCEDIMENTOS 6 DISPOSIES GERAIS

ANEXOS A - DISTNCIAS MNIMAS DE SEGURANA - TABELAS B - MEMORIAIS DESCRITIVOS C - DETALHES - FIGURAS

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NT 18/2010 - Lquidos e gases combustveis e inflamveis. Parte 1 - Central de gs liquefeito de petrleo (GLP)

PREFCIO Parte Geral:

GOVERNO DO ESTADO DO ESPRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

PORTARIA N. 178 - R, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. Aprova a Norma Tcnica n 18/2010, Parte 1 do Centro de Atividades Tcnicas, que disciplina os requisitos relacionados a central de gs liquefeito de petrleo (GLP). O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 2 do Regulamento do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Esprito Santo, aprovado pelo Decreto n. 689-R, de 11.05.01, c/c o art. 2 da Lei n 9.269, de 22 de julho de 2009 e regulamentado pelo Decreto Estadual n 2423-R, de 15 de dezembro de 2009, RESOLVE: Art. 1 - Aprovar a Norma Tcnica n 18/2010, Parte 1 do Centro de Atividades Tcnicas, que disciplina os requisitos relacionados a central de gs liquefeito de petrleo (GLP). Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data da publicao. Art. 3 - Revogam-se as disposies em contrrio. Vitria, 12 de janeiro de 2010.

FRONZIO CALHEIRA MOTA CEL BM Comandante-Geral do CBMES

Parte especfica: Documentos Tcnicos cancelados ou substitudos: NT 07 do CBMES publicada no Dirio Oficial de 11 de dezembro de 1996; NT 08 do CBMES publicada no Dirio Oficial de 16 de setembro de 1999. Publicada no Dirio Oficial de 19 de fevereiro de 2010

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NT 18/2010 - Lquidos e gases combustveis e inflamveis. Parte 1 - Central de gs liquefeito de petrleo (GLP)

1 OBJETIVO Esta Norma Tcnica estabelece os requisitos mnimos para projeto, montagem, alterao, localizao, proteo e segurana das centrais de gs liquefeito de petrleo (GLP), para instalaes residenciais, comerciais e industriais com 3 capacidade de armazenagem total at 1.500 m , atendendo ao previsto na Legislao de Segurana Contra Incndio e Pnico do Estado do Esprito Santo. 2. APLICAO 2.1 Esta Norma Tcnica aplica-se s Centrais de GLP de cilindros transportveis ou estacionrios, trocveis ou abastecidos no local, onde o gs liquefeito de petrleo conduzido por um sistema de tubulaes e acessrios, desde o recipiente de GLP at o primeiro regulador de presso. 2.2 Esta Norma no se aplica s bases de estocagem a granel, bases de engarrafamento/distribuio de GLP e depsitos de recipientes envasados. 2.3 As prescries desta Norma no se aplicam s instalaes, equipamentos, instrumentos ou estruturas que j existiam ou tiveram sua construo, instalao ou ampliao aprovadas anteriormente data de publicao desta Norma. 2.4 Adotam-se as seguintes normas; com incluses e adequaes constantes nesta Norma Tcnica. ABNT NBR 5419 - Proteo de Estruturas contra descargas atmosfricas / pra-raios; ABNT NBR 8460 - Recipiente transportvel de ao para Gs Liquefeito de Petrleo (GLP) Requisitos e mtodos de ensaio; ABNT NBR 13523 - Central de gs liquefeito de petrleo GLP; ABNT NBR 14024 - Central de gs liquefeito de petrleo (GLP) - Sistema de abastecimento a granel - Procedimento operacional; ABNT NBR 15526 - Redes de distribuio interna para gases combustveis em instalaes residenciais e comerciais - Projeto e execuo. 3. REFERNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRFICAS Lei n 9.269, de 21 de julho de 2009; Decreto 2.423-R de 15 de dezembro de 2009 Regulamenta a Lei 9.269, de 21 de julho de 2009 e institui o Cdigo de Segurana Contra Incndio e Pnico do Estado do Esprito Santo (COSCIP); Lei Federal n 8.078/1990 - Proteo do consumidor (e outras providencias); Instruo Tcnica n 28/2004 - CBPMESP;o

BRENTANO, Telmo. A Proteo Contra Incndios no Projeto de Edificaes, 1 Ed., 2007; ABNT NBR 13523/2008 - Central de gs liquefeito de petrleo - GLP; ABNT NBR 14024/2006 - Central de gs liquefeito de petrleo (GLP) - Sistema de abastecimento a granel Procedimento operacional; ABNT NBR 15526/2009 - Redes de distribuio interna para gases combustveis em instalaes residenciais e comerciais - Projeto e execuo. 4. DEFINIES Para os efeitos desta Norma Tcnica aplicam-se as definies constantes na NT 03 - Terminologia de Segurana Contra Incndio e Pnico, alm do seguinte: 4.1 Abrigo: construo com material no inflamvel, destinada proteo fsica de recipientes transportveis e seus complementos. 4.2 Ambiente ventilado: local ao ar livre ou que possua ventilao natural para ambiente ao ar livre, conforme parmetros desta Norma. 4.3 Botijo: recipiente transportvel trocvel com capacidade volumtrica de 32 litros e massa lquida de GLP de at 13Kg, fabricado conforme ABNT NBR 8460. 4.3 Capacidade volumtrica: capacidade total em volume de gua que o recipiente pode transportar. 4.4 Central de gs: rea devidamente delimitada destinada a conter os recipientes e acessrios, destinados ao armazenamento de GLP. 4.5 Chama aberta: chama permanentemente acesa, oriunda de um equipamento, em contato com a atmosfera do ambiente onde o equipamento se encontra instalado. 4.7 Distncia mnima de segurana: distncia mnima necessria para os limites da propriedade, edificaes, aberturas, fontes de ignio, produtos txicos, perigosos ou inflamveis, chama aberta, materiais combustveis, redes eltricas, veculos abastecedores e protees da central, para a segurana das pessoas e edificaes, estabelecida a partir do costado do recipiente ou tomada para abastecimento. 4.6 Edificao: construo de materiais diversos (alvenaria, madeira, metal, etc.) de carter relativamente permanente, que ocupa determinada rea de um terreno, limitada por paredes e teto, que serve para fins diversos como, por exemplo, depsito, garagens fechadas, moradia, etc. 4.7 Gs liquefeito de petrleo: produto constitudo de hidrocarbonetos com trs ou quatro tomos de carbono (propano, propeno, butano e buteno). Pode se apresentar em mistura entre si e com pequenas fraes de outros hidrocarbonetos.

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NT 18/2010 - Lquidos e gases combustveis e inflamveis. Parte 1 - Central de gs liquefeito de petrleo (GLP)4.21 Regulador de presso: equipamento destinado a reduzir a presso do GLP, antes de sua entrada na rede primria. 4.22 Tomada para abastecimento: ponto destinado ao abastecimento a granel por volume, atravs do acoplamento de mangueiras, para transferncia de GLP do veculo-tanque para o recipiente e vice-versa. 4.23 Vlvula de segurana ou vlvula de alvio de presso: dispositivo destinado a aliviar a presso interna do recipiente ou tubulao, por liberao total ou parcial do produto nele contido para a atmosfera. 4.24 Vaporizador: dispositivo, que no o recipiente, que recebe o GLP de forma lquida e adiciona calor suficiente para converter o lquido em estado gasoso. 4.25 Ventilao natural: movimento de ar e sua renovao por meios naturais. 5. PROCEDIMENTOS 5.1 Recipientes 5.1.1 As centrais de GLP devem ser constitudas por recipientes, sendo classificados quanto: a) b) c) d) e) f) localizao: de superfcie, enterrados ou aterrados; ao formato: cilndricos ou esfricos; posio: verticais ou horizontais; fixao: fixos ou no fixos; ao manuseio: transportveis ou estacionrios; ao abastecimento: trocveis ou abastecidos no local.

4.8 Mangueira flexvel: tubo flexvel de material sinttico, com caractersticas comprovadas para o uso do GLP, podendo ou no possuir proteo metlica ou txtil. 4.9 Parede resistente a fogo: parede erguida com o objetivo de proteger as edificaes prximas de um incndio na rea de armazenagem, ou o(s) recipiente(s) da radiao trmica de fogo prximo. 4.10 Pontos de ignio: pontos onde possa ocorrer liberao de energia suficiente par produzir calor, fasca ou chama temporria que possam iniciar uma combusto. 4.11 Profissional habilitado: pessoa devidamente graduada e com registro no respectivo rgo de classe, com a autoridade de elaborar e assumir responsabilidade tcnica sobre projetos, instalaes e ensaios de centrais de GLP. 4.12 Profissional qualificado: pessoa devidamente capacitada por meio de treinamento e credenciamento executado por profissional habilitado ou entidade pblica ou privada reconhecida, para executar montagens, manutenes e ensaios de instalaes de acordo com os projetos e normas. 4.13 Rede de distribuio interna: conjunto de tubulaes, medidores, reguladores e vlvulas, com os necessrios complementos, destinados conduo e ao uso do gs, compreendido entre o limite da propriedade at os pontos de utilizao, com presso de operao no superior a 150 KPa. 4.14 Recipiente: vaso de presso destinado a conter o gs liquefeito de petrleo. 4.15 Recipiente aterrado: recipiente assentado no solo, devendo ser completamente coberto com areia, terra ou material inerte semelhante. 4.16 Recipiente enterrado: recipiente situado abaixo do nvel do solo em uma cova ou trincheira preenchida com terra ou material inerte semelhante. 4.17 Recipiente estacionrio: recipiente com capacidade 3 volumtrica total superior a 0,5 m , projetado e construdo conforme normas reconhecidas internacionalmente. 4.18 Recipiente transportvel trocvel: recipiente com capacidade volumtrica total igual ou inferior a 0,5 m3, projetado e construdo conforme ABNT NBR 8460, abastecido por massa em base de engarrafamento e transportado cheio para troca. 4.19 Recipiente transportvel abastecido no local: recipiente transportvel projetado e construdo conforme ABNT NBR 8460, DOT ou ASME seo VIII, que pode ser abastecido por volume no prprio local da instalao, atravs de dispositivos apropriados para esse fim, respeitando o limite mximo de enchimento a 85 % da capacidade volumtrica. 4.20 Registro geral de corte: dispositivo destinado a interromper o fornecimento de gs para todos os pontos de consumo.

5.1.2 Todo recipiente transportvel deve possuir acessrios adequados para o manuseio e transporte. 5.1.3 Deve possuir tambm base na parte inferior dos recipientes transportveis, permitindo assentamento estvel em plano nivelado, evitando seu contato com o solo. A base deve ser parte integrante do recipiente. 5.1.4 No devem existir conexes na parte inferior de recipientes transportveis. Todas as vlvulas e conexes devem ser localizadas na sua parte superior, protegidas contra impactos diretos durante transporte e manuseio. Os protetores devem ser parte integrante do recipiente. 5.1.5 Recipientes com capacidade volumtrica total acima de 0,5 m (estacionrios) somente podem ser transportados com no mximo 5 % de volume de GLP. 5.1.6 Os recipientes de GLP no podem apresentar vazamentos, corroso, amassamentos, danos por fogo ou outras evidncias de condio insegura e devem apresentar bom estado de conservao das vlvulas, conexes e acessrios. 5.1.7 recomendvel que recipientes horizontais sejam instalados de forma que seus eixos longitudinais no Pgina 4

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NT 18/2010 - Lquidos e gases combustveis e inflamveis. Parte 1 - Central de gs liquefeito de petrleo (GLP)prescrito na ABNT NBR 13523:2008, nesse quesito, e tenha Projeto Tcnico devidamente avaliado e autorizado por Comisso Tcnica do CBMES. 5.3.3 proibida a instalao em locais confinados, subsolos, pores, garagens subterrneas, forros, fossos de ventilao ou iluminao. 5.3.4 Devem ser observadas as distncias mnimas de segurana, considerando a capacidade individual do recipiente, conforme as tabelas do Anexo A. 5.3.5 Ter distncias mnimas de segurana de 1,50 m de caixas de passagem, ralos, valetas de captao de guas pluviais, aberturas de dutos de gua ou esgoto, aberturas para compartimentos subterrneos, janelas e portas, e outras aberturas que estejam em nvel inferior aos recipientes. 5.3.6 Os recipientes no devem estar localizados sob redes eltricas e devem atender s distncias mnimas de sua projeo do plano horizontal, conforme Tabela 07 do Anexo A. 5.3.7 Os recipientes, quando protegidos por instalao em abrigos com cobertura, que atendam s condies de ventilao mnimas conforme o item 5.4.4, podem ser instalados sob redes de at 0,6 KV. 5.3.8 As tomadas para abastecimento das centrais com recipientes abastecidos no local devem estar localizadas dentro da propriedade, no exterior da edificao, podendo ser nos prprios recipientes, na central ou em outro ponto afastado da central, desde que devidamente demarcadas, devendo respeitar as distncias mnimas de segurana conforme Tabela 09 do Anexo A. 5.3.9 O piso situado sob a projeo do plano horizontal do recipiente deve ser de material incombustvel e ter nvel igual ou superior ao do piso circundante, no sendo permitida a instalao em rebaixos e recessos. Deve ainda ter declividade que garanta escoamento para fora de sua projeo. A declividade do terreno no deve permitir que o produto seja conduzido na direo de equipamentos adjacentes que contenham GLP ou fontes de ignio. 5.4 Proteo fsica da central 5.4.1 Somente pessoas autorizadas devero ter acesso s centrais de GLP. 5.4.2 Na central de GLP proibida a armazenagem de qualquer tipo de material, bem como outra utilizao diversa da instalao. 5.4.3 Os recipientes estacionrios, de superfcie, enterrados ou aterrados, vaporizadores e tubulaes areas devem ser fisicamente protegidos com muretas, pilares ou outro sistema em locais onde os recipientes esto sujeitos a danos, originados por circulao de veculos ou outros. 5.4.4 A central de GLP com recipientes transportveis trocveis ou abastecidos no local dever ser protegida por abrigo com as seguintes caractersticas construtivas:

fiquem direcionados a edificaes, equipamentos importantes ou recipientes de armazenamento de produtos perigosos. 5.1.8 O recipiente transportvel no deve ser fixado ao local da instalao. Sua remoo, em situao de emergncia, deve ser possvel aps o fechamento da vlvula de servio e desconexo do coletor, no possuindo outros meios de ligao como prisioneiros, chumbadores, correntes, etc. 5.1.9 Os recipientes de GLP no podem ser instalados uns sobre os outros. Devem permanecer afastados entre si, conforme distncias da Tabela 05 do Anexo A, independentemente da posio de instalao. 5.2 Identificao dos recipientes 5.2.1 Para os efeitos desta Norma, cada recipiente deve ser identificado em lugar visvel e com gravaes de forma permanente, de acordo com o descrito nos itens abaixo relacionados. I - Para todos os recipientes estacionrios: a) b) c) d) e) f) g) h) i) identificao da Norma ou cdigo de construo e ano de edio; nome do fabricante; capacidade volumtrica total (em litros ou metros cbicos); presso de projeto ou PMTA em megapascal (MPa); data de fabricao do recipiente; nmero de fabricao do recipiente; presso de ensaio (MPa); categoria do vaso de presso conforme NR-13 do Ministrio do Trabalho; rea da superfcie externa em metro quadrado (m).

II - Para recipientes transportveis, atender ABNT NBR 8460. 5.3 Localizao da central 5.3.1 As centrais de GLP com recipientes transportveis ou estacionrios devem ser instaladas em local prprio, fora da projeo da edificao, de fcil acesso, desimpedido, ventilado e sem qualquer outra ocupao. No devem ser consideradas as projees de telhados, sacadas, marquises ou similares. 5.3.2 A instalao de central de GLP (recipientes transportveis ou estacionrios) vedada sobre forros e terraos de coberturas, sendo obrigatria a sua instalao no exterior da edificao. Nota: edificaes existentes, que no disponham de rea tecnicamente adequada para instalao de central de GLP, podero instalar recipientes abastecidos no local em teto, laje de cobertura ou terrao, desde que atendam ao

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NT 18/2010 - Lquidos e gases combustveis e inflamveis. Parte 1 - Central de gs liquefeito de petrleo (GLP)obstrudos em caso de incndio, localizados a distncias mximas de 10 m, e sinalizados de acordo com a Norma Tcnica especfica. 5.5.3 Quando uma edificao possuir sistema de hidrantes e a central de GLP no constituir risco isolado, obrigatria a proteo da central de GLP por um dos hidrantes, admitindo-se 10 m de jato, sem a necessidade de acrescent-lo no clculo do dimensionamento do sistema. 5.5.4 Para recipientes estacionrios de superfcie com 3 capacidade individual igual ou superior a 10 m obrigatria a instalao de proteo por sistema fixo de gua, conforme Tabela 03. Tabela 03 - Proteo contra incndio em recipientes estacionrios de superfcie com sistemas hidrulicos. Proteo por sistemas hidrulicos Capacidade do Tipo de sistema hidrulico 3 recipiente (m ) 10 Hidrantes 20 Nebulizadores ou aspersores 5.5.5 Devem ser colocados avisos com letras no menores que 50 mm, na cor preta, sobre fundo amarelo, em quantidade tal que possam ser visualizados de qualquer direo de acesso central de GLP, com os seguintes dizeres: PERIGO; INFLAMVEL; PROIBIDO FUMAR. 5.6 Paredes resistentes ao fogo 5.6.1 O objetivo de uma parede resistente ao fogo proteger os recipientes da radiao trmica de fogo prximo e assegurar uma distncia de disperso adequada dos itens indicados nas tabelas do Anexo A e demais distncias/afastamentos de segurana estabelecidos nesta norma para cada situao especfica. 5.6.2 A parede resistente ao fogo deve ser totalmente fechada (sem aberturas) e construda em alvenaria slida, concreto ou construo similar, com materiais e formas aprovados, com tempo requerido de resistncia ao fogo de no mnimo 2h, conforme ABNT NBR 10636. 5.6.3 A parede resistente ao fogo deve possuir no mnimo 1,80 m de altura ou estar na mesma altura do recipiente (o que for maior), e estar localizada entre 1,0 m e 3,0 m medidos a partir do ponto mais prximo do recipiente. 5.6.4 recomendvel a construo de somente uma parede resistente ao fogo. O nmero total de paredes deve ser limitado a duas. 5.6.5 Os recipientes podem ser instalados ao longo do limite da propriedade, desde que seja construda uma parede resistente ao fogo conforme o item 5.6.2, posicionada na divisa ao longo dos recipientes, com altura mnima de 1,80 m, sendo que o acesso central deve ser interno propriedade e no aberto via pblica. 5.6.6 O comprimento total da parede deve ser de no mnimo o comprimento do lado do recipiente ou conjunto de recipientes, acrescido de no mnimo 1,0 m para cada lado, e deve atender s distncias mnimas de segurana referente s tabelas do Anexo A sendo que esta distncia Pgina 6

a) b) c)

ter paredes e cobertura com tempo requerido de resistncia ao fogo (TRRF) de duas horas; ter altura interna til de 1,80 m, no mnimo; possuir acesso aos recipientes por abertura protegida com portas feitas de material incombustvel, podendo ser de correr ou abrir em toda a sua extenso, dotadas de veneziana, tela metlica, grade ou similar, que permita ventilao natural permanente; possuir aberturas de ventilao natural permanente, junto ao piso e cobertura, com rea total mnima de 10% da rea do piso.

d)

5.4.5 A central de GLP com recipientes estacionrios dever ser protegida conforme descrito nos itens abaixo: a) Os recipientes estacionrios de superfcie devem ser protegidos atravs de cerca de tela ou gradil com 1,80 m de altura, contendo no mnimo dois portes em lados opostos ou localizados nas extremidades de um mesmo lado da central, abrindo para fora, com no mnimo 1,00 m de largura, posicionado em relao aos recipientes conforme afastamentos indicados na Tabela 01; Os recipientes estacionrios enterrados podero ter sua proteo delimitada por estacas ou correntes; Existindo delimitaes em alvenaria ou elemento vazado, estas no podero ultrapassar 50% do permetro de proteo da central.

b) c)

Tabela 01 - Afastamentos mnimos da cerca ou gradil de proteo da central de GLP aos recipientes estacionrios. Afastamentos da cerca ou gradil aos recipientes 3 Capacidade do recipiente (m ) Afastamento mnimo 8,0 1,0 > 8,0 at 16 1,5 > 16 at 120 3,0 > 120 7,5 5.5 Proteo contra incndio 5.5.1 A central de GLP, por ser considerada um risco especial, deve ser protegida de forma exclusiva por extintores de incndio de capacidade extintora mnima de 20-B, independente da proteo projetada para a edificao onde estiver instalada, de acordo com a Tabela 02. Tabela 02 - Extintores de incndio necessrios para proteo de centrais de GLP. Proteo por Extintores nas Centrais de GLP Quantidade e capacidade extintora Capacidade total da central Extintor Extintor porttil (Kg) sobre rodas 270 20-B > 271 a 1800 2 x 20-B > 1800 2 x 20-B 80-B 5.5.2 Os extintores devem ser posicionados nas imediaes da central, de forma que no fiquem

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NT 18/2010 - Lquidos e gases combustveis e inflamveis. Parte 1 - Central de gs liquefeito de petrleo (GLP)5.7.5 As tubulaes quando embutidas devem obedecer aos seguintes requisitos: a) podem atravessar elementos estruturais (lajes, vigas, paredes, etc.), seja transversal ou longitudinal, desde que no exista o contato entre a tubulao embutida e esses elementos estruturais, de forma a evitar tenses inerentes estrutura da edificao sobre a tubulao. Quando for utilizado tubo-luva, a relao da rea da seo transversal da tubulao e do tubo-luva deve ser de no mnimo 1 para 1,5. na instalao da tubulao entre andares da edificao, deve ser verificada a exigncia de proteo contra propagao de fumaa e fogo (compartimentao vertical); em paredes construdas em alvenaria e nas prmoldadas, sistemas dry-wall, a tubulao de gs embutida deve ser envolta por revestimento macio e sem vazios, ou seja, com argamassa de cimento e areia, evitando-se o contato com materiais porosos, heterogneos ou potencialmente corrosivos; nas instalaes em pisos, deve ser feita proteo adequada para evitar infiltraes de detergentes ou outros materiais corrosivos que provoquem danos tubulao; devem manter os afastamentos mnimos conforme apresentado na Tabela 10 do Anexo A.

deve ser medida ao redor da parede, conforme exemplo da Figura 8. 5.6.7 O muro de delimitao da propriedade pode ser considerado parede resistente ao fogo quando atender a todas as consideraes estipuladas nesta norma. 5.6.8 Em recipientes instalados em abrigos, a prpria parede do abrigo pode ser enquadrada como resistente ao fogo, desde que atenda ao Item 5.6.2, ficando nestes casos dispensada dos acrscimos dimensionais de 1,0 m no comprimento e do respectivo posicionamento descrito no Item 5.6.3. 5.7 Rede de distribuio interna 5.7.1 A rede de distribuio interna dever ser projetada e executada conforme o prescrito na norma ABNT NBR 15526. 5.7.2 A tubulao da rede de distribuio interna pode ser instalada: a) b) c) aparente (instalada com elementos adequados); embutida em paredes ou muros; enterrada.

b)

c)

d)

5.7.3 proibida a instalao da tubulao da rede de distribuio interna em: a) b) c) d) e) f) g) h) duto em atividade (ventilao de ar condicionado, produtos residuais, exausto, chamins, etc.); cisterna e reservatrio de gua; compartimento de equipamento ou dispositivo eltrico (painis eltricos, subestao, outros); depsito de combustvel ou inflamvel; elementos estruturais (lajes, pilares, vigas); espaos fechados que possibilitem o acmulo de gs eventualmente vazado; escadas enclausuradas, inclusive dutos de ventilao da antecmara; poo ou vazio de elevador.

e)

5.7.6 As tubulaes quando enterradas devem obedecer aos seguintes requisitos: a) manter um afastamento de outras utilidades, tubulaes e estruturas de no mnimo 0,30 m, medidos a partir de sua face; ter profundidades de no mnimo 0,30 m, ou 0,50 m em locais sujeitos a trafego de veculos; receber tratamento anticorrosivo.

b) c)

5.7.7 No caso em que seja imprescindvel que a rede de distribuio interna passe por espaos fechados, as tubulaes devem passar pelo interior de dutos ventilados (tubos-luva), atendendo aos seguintes requisitos: a) possuir no mnimo duas aberturas para a atmosfera, localizadas fora da edificao, em local seguro e protegido contra a entrada de gua, animais e outros objetos estranhos; ter resistncia mecnica adequada sua utilizao; ser estanques em toda a sua extenso, exceto nos pontos de ventilao; ser protegidos contra corroso; possuir suporte adequado com rea de contato devidamente protegida contra corroso.

5.7.4 As tubulaes quando aparentes devem obedecer aos seguintes requisitos: a) no podem estar instaladas em espaos fechados que possibilitem o acmulo de gs eventualmente vazado ou que dificultem inspeo ou manuteno; devem manter os afastamentos mnimos conforme apresentado na Tabela 10 do Anexo A; devem contar com suportes adequados com rea de contato devidamente protegida contra corroso sendo proibido que elas estejam apoiadas, amarradas ou fixadas a tubulaes existentes de conduo de gua, vapor ou outros, nem a instalaes eltricas;

b) c) d) e)

b) c)

5.7.8 Os abrigos de medidores devem ser instalados nas seguintes condies:

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NT 18/2010 - Lquidos e gases combustveis e inflamveis. Parte 1 - Central de gs liquefeito de petrleo (GLP)usado exclusivamente para coco de alimentos de consumo prprio. 5.9.2 O uso de recipiente de 32 litros (13 Kg) ser permitido excepcionalmente, desde que em rea externa e ventilada, nas condies abaixo: a) b) trailers e barracas em eventos temporrios; em cozinhas, copas, ou assemelhados localizados no trreo de edificaes, destinadas exclusivamente para coco de alimentos, limitado no mximo a trs botijes em toda a edificao; em aviculturas, para aquecimento de aves.

a)

ser ventilados atravs de aberturas com ventilao efetiva de 10 % da rea da planta baixa do compartimento; quando localizados nos andares, em local sem possibilidade de ventilao permanente, devem possuir porta estanque e ser ventilados por aberturas na parte superior, comunicando diretamente com o exterior da edificao ou conectadas a duto de ventilao vertical que conduza o gs eventualmente vazado para a atmosfera.

b)

5.8 Procedimento operacional no abastecimento a granel 5.8.1 Para o abastecimento de recipientes estacionrios deve-se atender aos procedimentos prescritos na ABNT NBR 14024:2006. 5.8.2 Durante a operao de abastecimento, o veculo abastecedor deve ser posicionado de forma a permitir sua rpida evacuao do local, em caso de risco. 5.8.3 Durante o abastecimento a mangueira no deve passar pelo interior de habitaes, em locais sujeitos ao trfego de veculos sobre a mangueira, sobre ou nas proximidades de fontes de calor ou fontes de ignio, como tubulaes de vapor, caldeiras, fornos, etc. 5.8.4 O veculo abastecedor, durante a operao de abastecimento, deve atender aos afastamentos mnimos estabelecidos na tabela 04. Tabela 04 - Afastamentos mnimos para o veculo abastecedor em operaes de abastecimento a granel. Afastamentos mnimos para o veculo abastecedor Afastamento Posicionamento do veculo mnimo (m) Do recipiente ou do ponto de 1,5 abastecimento De qualquer abertura ao 1,5 nvel do solo Da projeo horizontal de 3,0 qualquer edificao 5.9 Instalao individual de GLP 5.9.1 A utilizao de recipientes com capacidade igual ou inferior a 32 litros (13Kg) de GLP, vedada em edificaes, exceto para uso domstico, nas seguintes condies: a) b) residncias unifamiliares como casas trreas ou assobradadas. edificaes residenciais multifamiliares constitudas 2 em blocos com rea til de construo de at 900 m e altura mxima de 9,0 m, caracterizados como risco isolado. as edificaes residenciais multifamiliares existentes devem atender s exigncias da legislao vigente na poca da expedio da licena de funcionamento, desde que os recipientes estejam acondicionados em rea com ventilao efetiva e permanente e o gs seja c)

5.9.3 A mangueira entre o aparelho de consumo de GLP e o botijo dever ser do tipo metlica flexvel, de acordo com normas pertinentes, podendo ser utilizada mangueira flexvel de PVC com o comprimento entre 0,80 m e 1,25 m, sendo que esta deve sair da fbrica j cortada, atendendo a ABNT NBR 8613:1999. 5.9.4 No ser permitido o uso de botijes em motores de qualquer espcie, saunas, caldeira e aquecimento de piscinas ou para fins automotivos. 5.9.5 No ser permitido o uso de recipientes com capacidade inferior a 32 litros(13 Kg) em reas internas s edificaes. 5.9.6 Em toda edificao que possua sistema centralizado de distribuio de gs vedada a utilizao de recipientes de GLP no seu interior.

6. DISPOSIES GERAIS 6.1 Os parmetros bsicos de segurana contra incndio e pnico, referentes a esta Norma Tcnica, que devem constar no Projeto Tcnico so os seguintes: a) localizao da central de GLP; b) indicar a capacidade dos cilindros, bem como da capacidade total da central; c) cortes da central, indicando a posio dos recipientes, paredes corta-fogo, proteo e outros elementos construtivos; d) afastamentos das divisas de terrenos, reas edificadas no mesmo lote e locais de risco; e) forma de abastecimento e local de estacionamento do veculo abastecedor, quando o abastecimento for a granel; f) medidas de segurana contra incndio da central; Nota: quando no configurar a necessidade de central de GLP deve-se inserir a seguinte nota: Permite-se o uso de at 3 recipientes de 30 litros (13 Kg) de GLP, em cozinhas ou assemelhados, localizadas no pavimento trreo das edificaes, para coco de alimentos.

c)

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6.2 A presso de projeto para os recipientes, tubulaes, acessrios e vaporizadores at o primeiro regulador de presso de 1,7 MPa. 6.3 Antes do incio da execuo da instalao, deve ser emitida a Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) por profissional habilitado e registrado no rgo de classe. 6.4 Tubulaes de fase lquida de GLP no podem passar no interior das edificaes, exceto nos abrigos para recipientes e outros equipamentos pertencentes central. Somente permitida a passagem de tubulaes de GLP na fase lquida em interior de edificaes para processos industriais especficos que utilizem o GLP na fase lquida. 6.5 As instalaes da central de GLP devem permitir o reabastecimento ou troca dos recipientes, sem a interrupo da alimentao do gs aos aparelhos de utilizao. 6.6 A distribuidora somente poder abastecer uma instalao centralizada aps realizar os ensaios e testes de acordo com as normas vigentes. 6.7 Para os casos omissos desta norma sero adotadas as normas citadas no item 2.4.

Alexandre dos Santos Cerqueira Ten Cel BM Chefe do Centro de Atividades Tcnicas

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ANEXO A

Distncias mnimas de seguranaTABELA 05 - DISTNCIAS MNIMAS DE SEGURANA PARA RECIPIENTES ESTACIONRIOS E TRANSPORTVEIS Afastamentos dos recipientes estacionrios e transportveis de GLPCapacidade individual do recipiente Divisas de propriedades edificveis / edificaes (4., 6., 7. e 8.) De superfcie Enterrados / (1., 3. e 5.) aterrados (2.) Entre recipientes Aberturas abaixo da descarga da vlvula de segurana Abastecidos no local Trocveis Fontes de ignio e outras aberturas Abastecidos no local Trocveis Produtos txicos, Perigosos Materiais inflamveis e combustveis chama aberta (9.)

m

3

m 0 1,5 3 7,5 15 22,5

m 3 3 3 3 15 15

m 0 0 1 1 1,5 (*)

m 1 1,5 1,5 1,5 1,5 1,5

m 1

m 3 3 3 3 3 3

m 1,5

m 6 6 6 6 6 6

m 3 3 3 3 3 3

0,5 > 0,5 a 2 > 2 a 5,5 > 5,5 a 8 > 8 a 120 > 120

(*) O espao entre recipientes deve ser de da soma dos dimetros dos recipientes adjacentes, no mnimo. 1. Nos recipientes de superfcie, as distncias apresentadas so medidas a partir da superfcie externa do recipiente mais prximo. A vlvula de segurana deve estar fora das projees da edificao, tais como telhados, balces, marquises ou similares. 2. A distncia para os recipientes enterrados/aterrados deve ser medida a partir da vlvula de segurana, enchimento e indicador de nvel mximo. 3. As distncias de afastamento das edificaes no devem considerar projees de complementos ou partes destas, tais como telhados, balces, marquises ou similares. 4. Em uma instalao, se a capacidade total com recipiente at 0,5m for menor ou igual a 2,0m, a distncia mnima continuar sendo de 0,0 metros; se for maior que 2,0m, considerar: no mnimo 1,5 m para capacidade total de 2,0m at 3,5m; no mnimo 3,0 m para capacidade total de 3,5m at 5,5m; no mnimo 7,5 m para capacidade total de 5,0m at 8,0m; no mnimo 15,0 m para capacidade total acima de 8,0m. Caso o local destinado instalao da central que utilize recipiente de at 0,5m no permita os afastamentos acima, a central pode ser subdividida com a utilizao de paredes divisrias resistentes ao fogo com TRRF mnimo de 2 h, de acordo com ABNT NBR 10636, com comprimento e altura de dimenses superiores ao recipiente. Neste caso, deve se adotar o afastamento mnimo capacidade total de cada subdiviso. Para recipientes abastecidos no local de at 0,5m, a capacidade conjunta total da central limitada em at 10 m.

Notas:

5. No caso de existncia de duas ou mais centrais de GLP com recipientes de at 0,5m, estas devem distar entre si em no mnimo 7,5 m. 6. Para recipientes acima de 0,5m, o nmero mximo de recipientes deve ser igual a 6. Se mais que uma instalao como esta for feita, ela deve distar pelo menos 7,5 m da outra. 7. A distncia de recipientes de superfcie de capacidade individual maior que 0,5m e at 8,0m, para edificaes/divisa de propriedade, pode ser reduzida metade, desde que sejam instalados no mximo 3 recipientes de capacidade individual de at 5,5m. Este recipiente ou conjunto de recipientes deve estar distante de pelo menos 7,5 m de qualquer outro recipiente com capacidade individual maior que 0,5m. 8. Os recipientes de GLP no podem ser instalados dentro de bacias de conteno de outros combustveis 9. No caso de depsito de oxignio e hidrognio, os afastamentos devem ser conforme as tabelas prprias para esses elementos.

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ANEXO A (continuao)TABELA 06 - DISTNCIAS MNIMAS DE SEGURANA ENTRE CENTRAIS DE GLP E ESTOCAGEM DE OXIGNIO

Afastamentos para estocagem de oxignioCapacidade conjunta GLP (m) At 5,5 Acima de 5,5 At 11 0 0 Oxignio - incluindo reservas (Nm) 11,1 a 566 Acima de 566 6,0 7,5 6,0 15

TABELA 07 - DISTNCIAS MNIMAS DE SEGURANA ENTRE CENTRAIS DE GLP E ESTOCAGEM DE HIDROGNIO Afastamentos para estocagem de hidrognio Capacidade conjunta GLP (m) At 2,0 Acima de 2,0 At 11 0 0 Hidrognio - incluindo reservas (Nm) 11 a 85 Acima de 85 3,0 7,5 7,5 15

TABELA 08 - DISTNCIAS MNIMAS DE SEGURANA ENTRE CENTRAIS DE GLP E REDES ELTRICASAfastamentos para redes eltricas Nvel de Tenso (kV) Menor ou igual a 0,6 Entre 0,6 e 23 Maior que 23 Distncia mnima (m) 1,8 3,0 7,5

TABELA 09 - DISTNCIAS MNIMAS DE SEGURANA DE TOMADAS PARA ABASTECIMENTO

Afastamentos das tomadas para abastecimentoLocal Ralos, rebaixos ou canaletas e dos veculos abastecedores Aberturas, janelas, portas, tomadas de ar e similares Pontos de ignio e materiais de fcil combusto Reservatrios que contenham fluidos inflamveis Distncia mnima (m) 1,5 3,0 3,0 6,0

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ANEXO A (continuao)TABELA 10 - AFASTAMENTOS MNIMOS NA INSTALAO DE TUBOS DA REDE DE DISTRIBUIO INTERNA Afastamentos das tubulaes de gs Tipo Sistemas eltricos de potncia em baixa tenso isolados a em eletrodutos no metlicos Sistemas eltricos de potncia em baixa tenso isolados a em eletrodutos metlicos ou sem eletrodutos Tubulao de gua quente e fria Tubulao de vapor Chamins (duto e terminal) Tubulao de gs Outras tubulaes (guas pluviais , esgoto)a b

Redes em paralelo (mm) 30 50 30 50 50 10 50

b

Cruzamento de redes (mm)

b

10 (com material isolanteaplicado na tubulao de gs)c

10 10 50 10 10

cabos telefnicos, de TV e de telecontrole no so considerados sistemas de potncia. considerar um afastamento suficiente para permitir manuteno. c nestes casos a instalao eltrica deve ser protegida por eletroduto numa distncia de 50 mm para cada lado e atender recomendao para sistemas eltricos de potncia em eletrodutos em cruzamento.

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ANEXO B

GOVERNO DO ESTADO DO ESPRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CENTRO DE ATIVIDADES TCNICASMEMORIAL DESCRITIVO DAS MEDIDAS DE SEGURANA CENTRAL DE GS COM RECIPIENTES TRANSPORTVEISA Central de Gs Liquefeito de Petrleo (GLP) com recipientes transportveis deve atender s seguintes condies: 1 - Ser instalada em local prprio, fora da projeo da edificao, de fcil acesso, desimpedido, ventilado e sem qualquer outra ocupao. No devem ser consideradas as projees de telhados, sacadas, marquises ou similares; 2 - proibida a instalao em locais confinados, subsolos, pores, garagens subterrneas, forros, fossos de ventilao ou iluminao; 3 - Ser observadas as distncias mnimas de segurana, considerando a capacidade individual do recipiente, conforme as tabelas abaixo, alm do prescrito na NT 18/2009 - Lquidos e gases combustveis e inflamveis, Parte 1 - Central de gs liquefeito de petrleo (GLP) do CBMES. Afastamentos dos recipientes estacionrios e transportveis de GLPCapacidade individual do recipiente Divisas de propriedades edificveis / edificaes (4., 6., 7. e 8.) De Enterrados / superfcie aterrados (2.) (1., 3. e 5.) Entre recipientes Aberturas abaixo da descarga da vlvula de segurana Abastecidos no local Trocveis Fontes de ignio e outras aberturas Abastecidos no local Trocveis Produtos txicos, Perigosos Materiais inflamveis e combustveis chama aberta (9.)

m

3

m 0 1,5 3 7,5 15 22,5

m 3 3 3 3 15 15

m 0 0 1 1 1,5 (*)

m 1 1,5 1,5 1,5 1,5 1,5

m 1

m 3 3 3 3 3 3

m 1,5

m 6 6 6 6 6 6

m 3 3 3 3 3 3

0,5 > 0,5 a 2 > 2 a 5,5 > 5,5 a 8 >8a 120 > 120

(*) O espao entre recipientes deve ser de da soma dos dimetros dos recipientes adjacentes, no mnimo.

Afastamentos para estocagem de oxignioCapacidade conjunta GLP (m) At 5,5 Acima de 5,5 At 11 0 0 Oxignio - incluindo reservas (Nm) 11,1 a 566 Acima de 566 6,0 7,5 6,0 15

Afastamentos para estocagem de hidrognio Capacidade conjunta GLP (m) At 2,0 Acima de 2,0 At 11 0 0 Hidrognio - incluindo reservas (Nm) 11 a 85 Acima de 85 3,0 7,5 7,5 15

Afastamentos para redes eltricas Nvel de Tenso (kV) Menor ou igual a 0,6 Entre 0,6 e 23 Maior que 23 Distncia mnima (m) 1,8 3,0 7,5

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Afastamentos das tomadas para abastecimentoLocal Ralos, rebaixos ou canaletas e dos veculos abastecedores Aberturas, janelas, portas, tomadas de ar e similares Pontos de ignio e materiais de fcil combusto Reservatrios que contenham fluidos inflamveis Afastamentos das tubulaes de gs Tipo Sistemas eltricos de potncia em baixa tenso isolados a em eletrodutos no metlicos Sistemas eltricos de potncia em baixa tenso isolados a em eletrodutos metlicos ou sem eletrodutos Tubulao de gua quente e fria Tubulao de vapor Chamins (duto e terminal) Tubulao de gs Outras tubulaes (guas pluviais , esgoto)a

Distncia mnima (m) 1,5 3,0 3,0 6,0

Redes em paralelo (mm) 30 50 30 50 50 10 50

b

Cruzamento de redes (mm)

b

10 (com material isolanteaplicado na tubulao de gs)c

10 10 50 10 10

cabos telefnicos, de TV e de telecontrole no so considerados sistemas de potncia. b considerar um afastamento suficiente para permitir manuteno. c nestes casos a instalao eltrica deve ser protegida por eletroduto numa distncia de 50 mm para cada lado e atender recomendao para sistemas eltricos de potncia em eletrodutos em cruzamento. 4 - Ter afastamentos mnimos de segurana de 1,50 m de caixas de passagem, ralos, valetas de captao de guas pluviais, aberturas de dutos de gua ou esgoto, aberturas para compartimentos subterrneos, janelas e portas, e outras aberturas que estejam em nvel inferior aos recipientes; 5 - Ser instalada no interior de abrigo com as seguintes caractersticas construtivas: a) ter paredes e cobertura com tempo requerido de resistncia ao fogo (TRRF) de duas horas; b) ter altura interna til de 1,80m, no mnimo; c) ter piso firme, nivelado e de material incombustvel, em nvel superior ao piso circundante, obrigatoriamente; d) possuir acesso aos recipientes por abertura protegida com portas feitas de material incombustvel, podendo ser de correr ou abrir em toda a sua extenso, dotadas de veneziana, tela metlica, grade ou similar, que permita ventilao natural permanente; e) possuir aberturas de ventilao natural permanente, junto ao piso e cobertura, com rea total mnima de 10% da rea do piso. 6 - Possuir proteo contra incndio conforme tabela: Proteo por Extintores nas Centrais de GLP Quantidade e capacidade extintora Capacidade total da central Extintor Extintor porttil (Kg) sobre rodas 270 20-B > 271 a 1800 2 x 20-B > 1800 2 x 20-B 80-B

7 - Devem ser colocados avisos com letras no menores que 50 mm, na cor preta, sobre fundo amarelo, em quantidade tal que possam ser visualizados de qualquer direo de acesso central de GLP, com os seguintes dizeres: PERIGO; INFLAMVEL; NO FUME.

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ANEXO B (continuao)

GOVERNO DO ESTADO DO ESPRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CENTRO DE ATIVIDADES TCNICASMEMORIAL DESCRITIVO DAS MEDIDAS DE SEGURANA CENTRAL DE GS COM RECIPIENTES ESTACIONRIOSA Central de Gs Liquefeito de Petrleo (GLP) com recipientes estacionrios deve atender s seguintes condies: 1 - Ser instalada em local prprio, fora da projeo da edificao, de fcil acesso e desimpedida, ventilado, sem qualquer outra ocupao. No devem ser consideradas as projees de telhados, sacadas, marquises ou similares; 2 - proibida a instalao em locais confinados, subsolos, pores, garagens subterrneas, forros, fossos de ventilao ou iluminao; 8 - Ser observadas as distncias mnimas de segurana, considerando a capacidade individual do recipiente, conforme as tabelas abaixo, alm do prescrito na NT 18/2009 - Lquidos e gases combustveis e inflamveis, Parte 1 - Central de gs liquefeito de petrleo (GLP) do CBMES. Afastamentos dos recipientes estacionrios e transportveis de GLPCapacidade individual do recipiente Divisas de propriedades edificveis / edificaes (4., 6., 7. e 8.) De Enterrados / superfcie aterrados (2.) (1., 3. e 5.) Entre recipientes Aberturas abaixo da descarga da vlvula de segurana Abastecidos no local Trocveis Fontes de ignio e outras aberturas Abastecidos no local Trocveis Produtos txicos, Perigosos Materiais inflamveis e combustveis chama aberta (9.)

m

3

m 0 1,5 3 7,5 15 22,5

m 3 3 3 3 15 15

m 0 0 1 1 1,5 (*)

m 1 1,5 1,5 1,5 1,5 1,5

m 1

m 3 3 3 3 3 3

m 1,5

m 6 6 6 6 6 6

m 3 3 3 3 3 3

0,5 > 0,5 a 2 > 2 a 5,5 > 5,5 a 8 >8a 120 > 120

(*) O espao entre recipientes deve ser de da soma dos dimetros dos recipientes adjacentes, no mnimo.

Afastamentos para estocagem de oxignioCapacidade conjunta GLP (m) At 5,5 Acima de 5,5 At 11 0 0 Oxignio - incluindo reservas (Nm) 11,1 a 566 Acima de 566 6,0 7,5 6,0 15

Afastamentos para estocagem de hidrognio Capacidade conjunta GLP (m) At 2,0 Acima de 2,0 At 11 0 0 Hidrognio - incluindo reservas (Nm) 11 a 85 Acima de 85 3,0 7,5 7,5 15

Afastamentos para redes eltricas Nvel de Tenso (kV) Menor ou igual a 0,6 Entre 0,6 e 23 Maior que 23 Distncia mnima (m) 1,8 3,0 7,5 Pgina 15

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Afastamentos das tomadas para abastecimentoLocal Ralos, rebaixos ou canaletas e dos veculos abastecedores Aberturas, janelas, portas, tomadas de ar e similares Pontos de ignio e materiais de fcil combusto Reservatrios que contenham fluidos inflamveis Afastamentos das tubulaes de gs Tipo Sistemas eltricos de potncia em baixa tenso isolados a em eletrodutos no metlicos Sistemas eltricos de potncia em baixa tenso isolados a em eletrodutos metlicos ou sem eletrodutos Tubulao de gua quente e fria Tubulao de vapor Chamins (duto e terminal) Tubulao de gs Outras tubulaes (guas pluviais , esgoto) Redes em paralelo (mm) 30 50 30 50 50 10 50b

Distncia mnima (m) 1,5 3,0 3,0 6,0

Cruzamento de redes (mm)

b

10 (com material isolanteaplicado na tubulao de gs)c

10 10 50 10 10

3 - Ter afastamentos mnimos de segurana de 1,50m de caixas de passagem, ralos, valetas de captao de guas pluviais, aberturas de dutos de gua ou esgoto, aberturas para compartimentos subterrneos, janelas e portas, e outras aberturas que estejam em nvel inferior aos recipientes; 4 - Os recipientes estacionrios de superfcie, enterrados ou aterrados, vaporizadores e tubulaes areas devem ser fisicamente protegidos com muretas, pilares ou outro sistema em locais onde os recipientes esto sujeitos a danos, originados por circulao de veculos ou outros; 5 - Os recipientes estacionrios de superfcie devem ser protegidos atravs de cerca de tela ou gradil com 1,80 m de altura, no mnimo, contendo no mnimo dois portes em lados opostos ou locados nas extremidades de um mesmo lado da central, abrindo para fora, com no mnimo 1,00 m de largura, posicionada pelos afastamentos indicados na tabela: Afastamentos da cerca ou gradil aos recipientes 3 Capacidade do recipiente (m ) Afastamento mnimo 8,0 1,0 > 8,0 at 16 1,5 > 16 at 120 3,0 > 120 7,5 6 - Os recipientes estacionrios enterrados podero ter sua proteo delimitada por estacas ou correntes; 7 - Possuir proteo contra incndio conforme tabela: Proteo por Extintores nas Centrais de GLP Quantidade e capacidade extintora Capacidade total da central Extintor Extintor porttil (Kg) sobre rodas 270 20-B > 271 a 1800 2 x 20-B > 1800 2 x 20-B 80-B 8 - Devem ser colocados avisos com letras no menores que 50mm, na cor preta, sobre fundo amarelo, em quantidade tal que possam ser visualizados de qualquer direo de acesso central de GLP, com os seguintes dizeres: PERIGO; INFLAMVEL; NO FUME.

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ANEXO C Detalhes Classificao dos recipientes quanto localizao

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ANEXO C (continuao)

Classificao dos recipientes quanto localizao

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ANEXO C (continuao)

Afastamentos entre recipientes

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ANEXO C (continuao)

Distncias mnimas de segurana com paredes corta-fogo

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ANEXO C (continuao)

Abrigo para centrais com recipientes transportveis

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ANEXO C (continuao)

Distncias mnimas de segurana para recipientes estacionrios

Figura 10 Distncias mnimas de segurana para recipientes estacionrios de superfcie.

Figura 11 - Distncias mnimas de segurana para recipientes estacionrios enterrados.

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ANEXO C (continuao)

Distncias mnimas de segurana entre recipientes e aberturas

Figura 12 - Distncias mnimas de segurana entre central de gs com recipientes transportveis e aberturas.

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