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Nueva Tacagua: algumas casas que se movem ou morrem?
Primeira parte:
Nueva Tacagua: raízes históricas
Nos anos 701, ante a grande quantidade de danos ocasionados pelas fortes chuvas em bairros
periféricos que foram afetados por desabamentos e inundações, ou que foram afetados pela Ley
de Expropriación por Causa de Utilidad Pública2, o Estado venezuelano decidiu alojá-los
provisoriamente em algumas “barracas”3, localizadas4 em um terreno ao sudeste da população
de El Junquito, Distrito Federal, dentro da Cordillera de la Costa, sobre os declives da Tacagua
Arriba (afluente da quebrada Tacagua), uma área de aproximadamente 2.352.400 m2 (253,24
Ha), limitada, ao norte, pela quebrada Tacagua Arriba e, ao sul, pela via que vai de Catia até El
Junquito. Este terreno tem três sistemas de falhas geológicas5.
1 Ver artigos identificados com os números 8, 9 e 36, no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”. 2 Ver, no Anexo nº. 6 “Estudios Técnicos sobre Nueva Tacagua”, a referência ao estudo geológico-geotécnico da Urbanización Nueva Tacagua. Distrito Federal, 09/94. Trabalho especial de graduação apresentado ante a ilustre Universidad Central de Venezuela por Jorge F. Díaz G. para obter o título de engenheiro geólogo, da Escuela de Geologia, Minas y Geofísica no Departamento de Geologia. 3 Barraca é uma espécie de container metálico que usado como habitação provisória. Ver fotografias identificadas com os números 32, 33, 38, 41, 42, 85, 88, 89, 91, 95 e 96, do Anexo nº. 3 “Colección Fotográfica sobre Nueva Tacagua”. 4 Ver fotografias identificadas com os números 2, 3, 4, 5, 12, 22 e 101, no Anexo nº. 3 “Colección Fotográfica sobre Nueva Tacagua” e o Anexo nº. 7 “Mapas de ubicación de Nueva Tacagua”. 5 Ver, no Anexo nº. 6 “Estudios Técnicos sobre Nueva Tacagua”, a referência ao estudo geológico-geotécnico da Urbanización Nueva Tacagua. Distrito Federal, 09/94. Trabalho especial de graduação apresentado ante a ilustre Universidad Central de Venezuela por Jorge F. Díaz G. para obter o título de engenheiro geólogo, da Escuela de Geologia, Minas y Geofísica no Departamento de Geologia.
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No ano de 1975, o INAVI assumiu a criação de uma urbanização nessa zona, construindo
edifícios de até 10 andares e moradias unifamiliares de concreto em alguns dos terrenos, porém
a urbanização nunca foi terminada, pois essas “barracas” encontram-se em muitos terrenos,
algumas modificadas por seus habitantes em razão do desejo de estabilizar sua moradia ante a
omissão do Estado frente a essas situações “provisórias”.
Para a ocorrência de tal urbanização, realizou-se um intenso movimento de terras gerando
modificações radicais da topografia original, em declives cuja inclinação oscilava entre 10º e
30º, com a finalidade de produzir superfícies planas (terrenos) para construir habitações. Tudo
de modo improvisado, sem um estudo geológico prévio que permitisse adequar o processo de
urbanização às condições naturais existente. Entre 1974 e 1988, construiu-se um total de 2.874
moradias provisórias, sendo 370 do tipo “trailers”6, e 1948 moradias, em sua maioria,
multifamiliares.7
Atualmente, o terreno no qual se encontra essa urbanização está dividido em 2 setores8, “AB” (a
oeste)9 e “C” (a leste)10. Integrado por 35 terraços, localizados em um terreno altamente
instável, com uma topografia que apresenta um risco elevado, generalizado e, atualmente, com
macro deslizamentos, porque tais construções foram realizadas sobre rellenos instáveis tal
como se depreende do informe emitido pela Dirección Nacional de Protección Civil y
Administración de Desastres, adstrito ao Ministerio del Interior y Justicia, de 25 de junho de
200311. No setor “AB”, os declives são íngremes, apresentando um modelado de nichos, muito
irregular, produto de movimentos de massa (desmoronamentos e deslizamentos), os processos
de infiltração são preponderantes. No setor “C”, os declives são menos íngremes e apresentam
6 A diferença entre as barracas e os trailers é que os últimos têm banheiro dentro da construção e as primeiras não. 7 Informação obtida do quadro “ Urbanizaciones construídas por el Banco Obrero/Instituto nacional de la Vivenda según Entidades federales”, contida na página 447 da publicação intitulada “60 años de experiencia em Desarrollos Urbanísticos de bajo costo em Venezuela”, realizada pelo Instituto nacional de la Vivenda em 1989, ver Anexo nº. 11 “Documentos del INAVI sobre Nueva Tacagua”. 8 Ver fotografia identificada com o número 11 no Anexo nº. 3 “Colección Fotográfica sobre Nueva Tacagua”. 9 Ver fotografias identificadas com os números 7, 8, 9 e 93 do Anexo nº. 3 “Colección Fotográfica sobre Nueva Tacagua”. 10 Ver fotografias identificadas com os números 1, 31, 69, 108 e 109 do Anexo nº. 3 “Colección Fotográfica sobre Nueva Tacagua”. 11 Ver anexo identificado com o número 5, no Anexo nº. 4 “Marco Legal Venezolano”.
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um modelado de surcos y zanjas de erosão, produzidas por escorrimentos torrenciais (lavas ou
avalanches) ou coladas de barro, mas existe uma relação de paralelismo entre a orientação dos
planos de foliación e os declives desta unidade, o qual facilitaria a ação de movimentos de
massa pelos fenômenos anteriormente descritos.
O terreno e seu urbanismo
Como conseqüência do urbanismo realizado, parte do padrão de drenagem foi apagado ou
severamente alterado pelos cortes efetuados. O clima da região caracteriza-se por uma
precipitação média anual de 1600 a 1200 mm., tendo um solo máximo de precipitação ao ano,
no qual a estação chuvosa ocorre até o final de novembro, apresenta de 8 a 9 meses de chuva
(maio a dezembro-janeiro), e de 3 a 4 meses de seca. Existe uma clara relação entre os períodos
de maiores precipitações e a ocorrência de fenômenos de instabilidade.
De acordo com estudos realizados pela Fundación Venezolana de Investigaciones Sismológicas
(FUNVISIS), INGEOTEC (empresa privada que realizava estudos geológicos), Bomberos
Metropolitanos, e a Alcadía del Municipio Bolivariano Libertador12, evidencia-se que o terreno
no qual se encontra a urbanização, segundo o observado na redução e correspondente montagem
dos mapas de topografia original e da área urbanizada, bem como da interpretação das
fotografias aéreas feitas antes da execução do movimento de terra13, no momento de executar a
construção, apresentava e apresenta atualmente claras condições de instabilidade para conter
assentamentos urbanos. Em 1990, a Fundación Venezolana de Investigaciones Sismológicas
(FUNVISIS), realizou uma compilação de toda a informação geológica-geotécnica existente
sobre a zona na área de interesse e gerou um mapa de documentação geotécnica dos dados das
perfurações realizadas.
Em razão de inúmeras deficiências, tanto do projeto, como no movimento de terras e na
construção e manutenção das drenagens, os terraços começaram a experimentar um processo de
12 Ver Anexo nº. 6 “Estudios Técnicos sobre Nueva Tacagua”. 13 Ver referências às fotografias aéreas (1936, Misión 8, Vistas 434-430 e 379-383, escala 1:20.000; 1953 misión 0304-D8 vistas 874B a 880B e 846D e 850D escala 1:10.000; 1966 misión 030442 vistas 357 a 354 e 310 a 307 escala: 1:7.900; 1971 misión 030492 vistas 100 a 102 e 037 a 039 escala: 1: 10.000), no Anexo nº. 6 “Estudios Técnicos sobre Nueva Tacagua”.
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deterioração progressiva, desde o momento de sua construção, que tem levado, inclusive, ao
colapso total de alguns deles.
Na referida zona, há uma grande variedade de acontecimentos geotécnicos responsáveis pela
ocorrência de instabilidades, tais como: a) as condições morfológicas originais (inclinação,
presença de deslizamentos antigos de extensão local ou depósitos de material deslizado, b)
grandes espesores de material de relleno, c) depósitos de materiais deslizados antes da
urbanização, d) drenos naturais obstruídos, d) modificações realizadas (cortes e alterações na
nos drenos).
Apesar das realocações que o Estado tem feito e das indenizações que tem outorgado para que
as pessoas consigam uma moradia, atualmente, em Nueva Tacagua, estima-se que habitam
aproximadamente 2000 famílias, as quais enfrentam numerosos problemas, tais como o
ambiente de insegurança gerado pela prática de demolição das moradias das pessoas que eram
realocadas, bem como a instabilidade do terreno, o qual tem custado a vida de várias crianças14.
Além disso, os deslizamentos que afetam as moradias15 são constantes, rachando paredes,
dilatando junções de edifícios, colocando as edificações a beira de precipícios, e provocando o
colapso da rede de serviços públicos, tal como é o caso de habitações nas quais as águas negras
saem pelas tubulações de águas brancas, ou que pela drenagem dos inodoros saem ratos e outros
animais. Este problema também tem afetado outras estruturas, tais como escolas, quadras e
outras construções que têm ficado inutilizadas16.
14 Ver artigos identificados com os números 23, 25, 27, 28 e 29, no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”, e fotografia identificada com o numero 35 no Anexo nº. 3 “Colección Fotográfica sobre Nueva Tacagua”. 15 Ver artigos identificados com os números 5, 8, 9, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, e 55, no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”, e ver fotografias identificadas com os números 1, 9, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 39, 40, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 95, 96, 97, 98, 106, no Anexo nº. 3 “Colección Fotográfica sobre Nueva Tacagua”. 16 Ver fotografias identificadas com os números 77 e 78 no Anexo nº. 3 “Colección Fotográfica sobre Nueva Tacagua”, e artigos identificados com os números 8, 54, e 57 no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”.
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Estes constantes desmoronamentos também têm obstruído parcialmente e, em alguns casos,
totalmente a viabilidade17, o que tem deixado muitos terraços incomunicáveis, fazendo com que
seus vizinhos não pudessem trazer seus veículos, tendo que atravessar montanhas de terra para
trazer o mercado.
Outro problema gerado pelos deslizamentos é a falha no sistema de água, tendo em vista que a
água potável18 chega por um tubo matriz que sobe a montanha até a parte superior, a qual se
rompeu e começou a reduzir o bombeamento a poucas horas dos dias em que era bombeada. No
ano 2000, o racionamento foi severo com cortes cada vez mais longos, até a situação atual de
cortes de fornecimento feitos uma ou duas vezes a cada 15 dias. Os setores mais afetados são os
que não têm tubulações e os que as têm danificadas. As fugas de água são causa de mais
deslizamentos por correr subterraneamente e não contar com desaguaderos adequados.
Em alguns casos, esse problema se agrava já que alguns moradores utilizam uma quebrada, que
passa pelo lado oeste da área de urbanização, para promover a higiene corporal e a lavagem de
roupa, mas a água desta quebrada vem contaminada desde o início. Nos terraços dos edifícios,
seus moradores armazenam a água em tanques localizados nos tetos ou dentro dos
apartamentos. Cada terraço das casas contém um tanque com capacidade para armazenar água
durante 3 a 5 dias, mas atualmente estão imprestáveis. Nos terraços das casas, aproveita-se a
água das chuvas que cai no teto e são armazenadas em pipotes metálicos de aproximadamente
200 litros de capacidade e, de acordo com o consumo da pessoa, a água é armazenada em
tanques, tubos e até vasilhames plásticos de refrescos. Essa água é utilizada para higiene pessoal
e limpeza do lar, enquanto que para o consumo, armazena-se o que é possível recolher da
tubulação.
17 Ver artigos identificados com os números 5, 26, 30, 33, 46, 47, 48, 49, e 50, no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”, bem como fotografias identificadas com os números 10, 51, 52, 53, 86, 94, 102, 103, 104, 112, 113, 114, 115, 116 e 117, no Anexo nº. 3 “Colección Fotográfica sobre Nueva Tacagua”, e o Anexo nº. 2 “Vídeo sobre Nueva Tacagua”. 18 Ver artigos identificados com os números 26, 30, 33, 34 e 36 no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”, e a fotografia identificada com o número 105 no Anexo nº. 3 “Colección Fotográfica sobre Nueva Tacagua”.
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Em todos os terraços há problemas com mosquitos e enfermidades gastrointestinais, agravando-
se nos terraços com entulho e acúmulo de sujeira19, poeira e toda ordem de animais (ratos,
ratazanas, baratas, lagartos, serpentes, aranhas e caranguejos), em época de seca a situação se
torna crítica. A atenção prestada por Hidrocapital (empresa pública encarregada da prestação do
serviço de água) face às reclamações de diferentes vizinhos e representantes da comunidade é
insuficiente e, em muitos casos, não são atendidas.
São comuns as falhas no sistema elétrico20 (iluminação elétrica, baixa voltagem, falta de
transformadores e outros artefatos) que geram um ambiente propício para o aumento da
delinqüência e insegurança que afeta as famílias de Nueva Tacagua.
O serviço de limpeza urbana21 também apresenta falhas na coleta de lixo, a qual é feita de forma
muito esporádica, o que tem gerado um ambiente altamente insalubre.
O sistema dos drenos encontra-se bastante danificado22, praticamente imprestável, o que permite
que as águas negras corram livres, prejudicando ainda mais o terreno.
Os problemas relativos a viabilidade, água, eletricidade, limpeza urbana estão relacionados à
prestação de serviços públicos, que são da competência de algumas empresas públicas, como a
Eletricidad de Caracas e Hidrocapital, mas, em geral, a competência é da Alcaldía Bolivariana
del Município Libertador23 e a Alcaldía Mayor del Município Metropolitano24.
19 Ver artigos identificados com os números 9, 36 e 49, no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”, bem como o Anexo nº. 2 “Video sobre Nueva Tacagua”. 20 Ver artigos identificados com os números 8, 9, 33, 34, 36, 48 e 52, no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”, bem como o Anexo nº. 2 “Video sobre Nueva Tacagua”. 21 Ver artigos identificados com os números 36 e 49, no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”, assim como o Anexo nº. 2 “Video sobre Nueva Tacagua”. 22 Ver artigos identificados com os números 9, 23 e 30, no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”, bem como as fotografias identificadas com os números 58 e 65, no Anexo nº. 3 “Colección Fotográfica sobre Nueva Tacagua”, e o Anexo nº. 2 “Video sobre Nueva Tacagua”. 23 Ver apartado identificado com o número 7 no Anexo nº. 4 “Marco Legal Venezolano”. 24 Ver apartado identificado com o número 7 no Anexo nº. 4 “Marco Legal Venezolano”.
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Segunda Parte:
Um Ministro e as respostas do Estado
Em 19 de agosto de 2005, Luis Figueroa foi designado para ser Presidente de la República
Bolivariana de Venezuela, e Hugo Chávez Frias para ser Ministro del Estado para la Vivienda y
Hábitat, ministério constituído para assessorar o Presidente de la República em matéria de
habitação, com competência exclusiva na formulação, execução e seguimento da política
integral de habitação, coordenando a atuação dos entes nacionais, regionais e municipais25, e
que absorverá as funções e competências dos diferentes órgãos nacionais em matéria de
habitação [entre os quais está o Instituto Nacional da la Vivienda (INAVI)], uma vez que tais
instituições estão submetidas a um processo de liquidação.
Entre as comunidades e localidades que apresentam graves problemas relacionados à habitação,
encontra-se Nueva Tacagua. Os habitantes dessa comunidade reclamaram o cumprimento de
uma oferta realizada pelo próprio Presidente de la República no ano de 199926, quando em um
ato simbólico implodiu os edifícios do Terraço “L”, Setor “AB”, e assinalou que, em um ano
toda a comunidade seria realocada e Nueva Tacagua deixaria de existir. No início de 2006,
estimava-se que aproximadamente 2.000 famílias habitavam em Nueva Tacagua.
A urbanização de Nueva Tacagua havia sido realizada em 1975, em Caracas, pelo INAVI como
um desenvolvimento urbanístico de interesse social, destinado a dar uma solução às pessoas que
haviam perdido suas moradias em virtude dos desastres naturais. Esta urbanização se deu em
terrenos não aptos para serem urbanizados devido ao alto risco de deslizamentos27. Em razão
disso, o terreno cedeu em pouco tempo causando danos consideráveis às habitações. Diante
dessa situação, as autoridades do Estado Venezuelano não tomaram as medidas necessárias para
evitar tais deslizamentos tampouco para fortalecer as estruturas desses imóveis.
25 Ver apartado identificado com o número 1 no Anexo nº. 4. “Marco Legal Venezolano”. 26 Ver os artigos identificados com os números 4, 5, 6, 8, 9 e 23, no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”, bem como a informação obtida no Anexo nº. 2 “Video sobre Nueva Tacagua”, e fotografia identificada com o número 6 no Anexo nº. 3 “Colección Fotográfica sobre Nueva Tacagua”. 27 De acordo com estudos anteriores à época em que se levou a cabo tal urbanização. Ver Anexo n°. 6 “Estudios Técnicos sobre Nueva Tacagua”.
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Com a deterioração da estrutura das moradias, começou a ocorrer o seu colapso. O Estado, em
diversas ocasiões, assinalou que teria que desalojar mais de 3.000 famílias afetadas. Por isso,
ordenou também a paralisação de investimento em reparações pequenas e grandes, mediante um
decreto municipal que declarou a zona como “de risco”. Isso contribuiu para a deterioração da
qualidade de vida da comunidade, a qual caracterizou-se pela carência da prestação de serviços
públicos básicos e a afetação negativa do urbanismo.
A realocação dos habitantes realizou-se de acordo com critérios fixados pelo INAVI, os quais
atendem aos vínculos jurídicos que essas pessoas mantêm com o aludido Instituto. Mas, na
prática, a prioridade na realocação foi outorgada aos ocupantes das moradias que apresentam
maior risco de desmoronar.
Nesse processo de realocação, não houve uma participação coordenada de todos os entes
relacionados com as políticas de habitação do Estado Venezuelano, mas sim uma atuação
exclusiva do INAVI. Ademais, não houve um controle efetivo por parte do Estado neste
processo de realocação, o que contribuiu para que se apresentassem situações nas quais uma
habitação é adjudicada a várias famílias; ou que sejam entregues habitações a pessoas que não
habitam em Nueva Tacagua (empregando recursos destinados a solucionar a situação de Nueva
Tacagua); e outros feitos que se originaram da falta de procedimentos transparentes e públicos,
o que facilita os atos de corrupção.
Os processos de realocação afetam as condições de vida das pessoas. Entre elas, as condições
laborais porquanto é mais difícil deslocar-se para o local de trabalho, ou são localizados em
zonas geográficas com uma demanda de trabalho muito menor que a existente em Caracas; seus
filhos e filhas não podem continuar os estudos, porque se complica ou impossibilita o traslado
ao local onde eles estudam. Além disso, na maioria dos casos, nas zonas onde são realocados
não há instituições educacionais universitárias. Rompem-se relações de amizade construídas
durante muitos anos. Em conclusão, devem iniciar um processo de adaptação e reconstrução de
seu tecido social.
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Entre as primeiras gestões do Ministro Figueroa, fez-se contato com os líderes dessa
comunidade e foi-se a tal zona na qual caminhou e visitou os 35 terrenos dos setores “AB” e
“C” da Urbanización28. Constatando-se a grave e iminente situação de risco em que vivem os
seus habitantes. Ali realizou-se várias reuniões nas quais foram ouvidas as vozes da comunidade
insatisfeita em seu direito a ter uma vida digna, e se comprometeu a realocar completamente tais
pessoas antes do mês de março de 2006.
Posteriormente, Figueroa editou a Resolução nº. 02329, na qual incorpora as mencionadas
famílias ao Programa Habitacional VIII, criando um subprograma denominado “Emergencia
Nueva Tacagua”. Segundo este Decreto, estas famílias poderão optar pela aquisição de
moradias tanto no mercado primário ou secundário. As famílias cujos níveis socioeconômicos
lhes permitam fazer um crédito hipotecário a longo prazo com recursos provenientes do fundo
mútuo habitacional (hoje fundo de poupança obrigatória) poderão ter acesso ao mencionado
crédito, e serão indenizados por 50 milhões de bolívares, se das moradias selecionadas por eles,
o custo superar tal quantidade, o que corresponde ao montante superado será objeto de outorga
de crédito. No caso das famílias cujos níveis socioeconômicos não lhes permita ter acesso a um
crédito hipotecário nos termos estabelecidos anteriormente, serão beneficiadas para a aquisição
de sua moradia principal, por um montante que não excederá 50 milhões de bolívares, o qual
será pago pelo CONAVI ao ofertante de tal moradia.
Até o mês de março de 2006, o Ministerio de Vivienda y Habitat, conseguiu realocar um total de
257 famílias, o que equivale a 10¢ do total de famílias que viviam em Nueva Tacagua. Em 29
de outubro de 200530 realizou-se uma primeira entrega de 74 moradias (33 no desenvolvimento
urbanístico El Jobito, 10 localizadas no desenvolvimento urbanístico Mata do Coco, 31
localizadas mo desenvolvimento urbanístico El Ponsigue). Em 18 de novembro do mesmo ano31
foram entregues 63 moradias (32 no desenvolvimento urbanístico El Jobito, 31 localizadas no
28 Ver artigos identificados com os números 9, 10, 11, 20 e 21 no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”. 29 Ver apartado identificado com o número 5, no Anexo nº. 4 “Marco Legal Venezoelano”. 30 Ver artigo identificado com o número 12 no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”. 31 Ver artigo identificado com o número 13 no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”.
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desenvolvimento urbanístico Mata do Coco). Em 27 de dezembro de 200532, foram entregues
mais 76 moradias no desenvolvimento urbanístico El Jobito. Também entregaram 6 moradias
no mercado primário desenvolvimento urbanístico Mata Linda, e 38 moradias no mercado
secundário. Uma característica comum destes urbanismos construídos pelo Estado, é que a
maioria tem dimensões inferiores às moradias de Nueva Tacagua, e se encontram localizados
fora da cidade de Caracas.
As políticas públicas e sua dispersão
Dados os deslizamentos de terra, bem como os estudos técnicos que se teriam realizado na zona,
que propunham que os habitantes de Nueva Tacagua seriam realocados completamente, em 22
de dezembro de 1999, a Alcaldía Del Municipio Libertador editou o Decreto nº. 13233, no uso
das atribuições estabelecidas na Ley Orgánica de Régimen Municipal34. Este Decreto teve como
base o assinalado no Código Civil Venezuelano35, que estabelece que ninguém pode executar
construções, reconstruções, reparações, e modificações de qualquer espécie, em edifícios
públicos ou privados, tampouco em urbanizações e loteamentos em geral e quaisquer outras
obras de arquitetura e engenharia civil na jurisdição do Municipio Libertador, sem ajustar-se a
todas as condições e requisitos exigidos pelas ordenações, leis, regulamentos, acordos e
resoluções particulares sobre a matéria. Da mesma maneira, é competência do Municipio a
proteção do ambiente e a cooperação com o saneamento ambiental.
Em 1999, ocorreu um deslave em razão das fortes e contínuas chuvas em algumas partes da
Cordillera de la Costa e, principalmente, no Cerro El Ávila, que está dentro da área
metropolitana de Caracas. Isso aumentou a situação de risco latente que ameaçava com novos
danos nos setores afetados e, por conseqüência, as pessoas que ali habitam. As chuvas
provocaram deslizamentos de terra que atingiram imóveis localizados nos setores Carretera
32 Ver artigos identificados com os números 14, 15, 16, 17 e 18 no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”. 33 Ver apartado identificado com o número 6, no Anexo nº. 4 “Marco Legal Venezoelano”. 34 Ver artigo 74, ordinais 1º, 3º, 8º e 11º do apartado identificado com o número 7 no Anexo nº. 4 “Marco Legal Venezoelano”. 35 Ver apartado identificado com o número 8 no Anexo nº. 4 “Marco Legal Venezoelano”.
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Vieja de La Guairá, vertente Norte de Gramoven, González Cabrera, El Refugio, Onoto e
Macayapa, criando situações de instabilidade geológica. Assim, a Prefeitura do Município
Libertador proibiu a realização de construções, reconstruções, reparações e modificações nos
imóveis na paróquia Sucre no setor vertiente norte de Gramoven; comunicou ao Ministerio del
Ambiente, à antiga Gobernación Del Distrito Federal (hoje Prefeitura Mayor Metropolitana)
através da Dirección de Defensa Civil, Bomberos y Jefaturas Civiles, Guardiã Nacional y a
Fiscalía General de la República, para que sejam tomadas medidas de prevenção, conservação,
cooperação e segurança nos setores supracitados; e sanciona os infratores deste Decreto de
acordo com o previsto nas leis, regulamentos e ordenações sobre a matéria. Ante a demanda da
comunidade de uma prestação adequada dos serviços públicos, este Decreto é o argumento pelo
qual o Estado Venezuelano não realiza as reparações que impliquem uma mudança na zona.
As situações jurídicas dos habitantes de Nueva Tacagua
Na comunidade Nueva Tacagua, coabitam pessoas que possuem distintas relações jurídicas com
a INAVI, as quais podem ser classificadas da seguinte forma: a) adjudicatários/as iniciais do
INAVI com habitações canceladas; b) adjudicatários/as iniciais com habitações não canceladas;
c) cessão de habitações; d) compra e venda irregulares; e) construções anexas às habitações
unifamiliares; e f) ocupantes e outros.
Entre as respostas que a comunidade recebeu por parte do INAVI, teremos realocações das
pessoas afetadas não só para terrazas desta urbanização36, mas também para outras
urbanizações com os mesmos problemas estruturais, razão pela qual eles muitas vezes foram
“re-realocados”37. Aliado a isso, muitas vezes as habitações outorgadas têm uma metragem
consideravelmente inferior ao das habitações em Nueva Tacagua. Mas o problema mais grave
36 Talvez o caso mais relevante conhecido no período desta matéria seja o de 143 famílias que foram colocadas pelas autoridades em edifícios a fim de construir a Terraza “O” de Nueva Tacagua (Caracas). Os edifícios semi-demolidos, sem paredes nem instalações sanitárias nem serviços básicos, haviam sido declarados inabitáveis em 1994 devido à instabilidade do terreno. A situação deu origem ao fato de um deputado do Congreso de la República denunciara o Presidente do INAVI, ante a Ficalía General de la republica por “negligência criminal”, informação publicada no artigo de imprensa publicado no jornal “Ultimas Noticias”, de 19/03/96. Ver referência no mesmo Informe Anual de PROVEA 1995-1996, na página virtual www.derechos.org.ve. 37 Ver artigos de imprensa identificados com os números 22, 23, 31, 36, 40 e 52, no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua” e ver Anexo nº. 2 “Video sobre Nueva Tacagua”.
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neste contexto, é que o Estado outorga soluções em zonas afastadas de Caracas, tendo em vista
que em Caracas não há habitações, nem terrenos para construí-las.
Outra forma de resolver o problema foi a de conceder indenizações, apesar de o valor ser
irrisório em comparação aos padrões do mercado imobiliário38.
O Estado argumenta que não pode dar indenizações maiores, porque não tem razões para isso;
mas existe um reiterado sentimento popular que declara que, atualmente, há um período
bastante próspero na economia do Estado Venezuelano. Ainda que estas indenizações tenham
aumentado com o tempo, nunca chegam a equivaler a uma indenização que leve em conta os
danos e prejuízos materiais e morais sofridos pela comunidade, ao ver violentado seu direito de 38 Ver artigos identificados com os números 3, 8, 24 e 56 no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”. A perda de habitações é responsabilidade direta das autoridades, tal como ocorreu em 1996 na Terraza “L” de Nueva Tacagua (Caracas), onde três edifícios foram construídos há 20 anos pelo INAVI e cujos apartamentos foram adquiridos pelos hoje afetados (um total de 240 famílias) estão cedendo na razão de 4 milímetros mensais, quando não chove, afetando a estrutura das moradias, as instalações elétricas e de água. Tanto a Defensa Civil como a Prefeitura do Municipio Libertador contam com estudos geológicos nos quais se evidencia a elevada instabilidade do terreno. Ao solicitar a respectiva indenização do INAVI, esse instituto obrigou diversos afetados a firmar a aceitação de uma indenização de 800 mil bolívares, embora nos estudos previamente realizados pelo próprio INAVI, tenha se estimado uma indenização de dois milhões e meio de bolívares (El Nacional, 24.07.96, pág. 2-22). Ver referência no Informe da PROVEA 1995-1996, na página virtual www.derechos.org.ve. Em novembro de 1997, famílias residentes nos blocos das terrazas “L” e “T” foram obrigadas a abandonar suas moradias pelos já conhecidos problemas estruturais que a construção apresenta; porém, além do despejo, INAVI não oferece uma resposta adequada e definitiva. Alguns habitantes afirmam que tal entidade pretende dar uma “indenização” de 340 mil bolívares, sem nenhum compromisso de realocação. (Assim é a notícia, 17.11.97, p.8) Ver referência no Informe Anual de PROVEA 1997-1998 na página virtual www.derechos.org.ve. As falhas estruturais não previstas oportunamente continuam afetando as condições de habitação dos vizinhos de Nueva Tacagua (Distrito Federal), setor que voltou a ser notícia em outubro de 1998 quando um desabamento na terraza “C” deixou 2500 famílias de outras 11 terrazas incomunicadas. Ao menos doze famílias teriam que abandonar suas moradias por terem sido declaradas inabitadas pelo Cuerpo de Bomberos, razão pela qual se firmou um compromisso entre habitantes e representantes do INAVI, entidade que ofereceu uma indenização de Bs. 4.000.000 pelas moradias adequadas para que os habitantes se mudem 48 horas depois de recebida a indenização; dias mais tarde as famílias foram finalmente indenizadas e abandonaram o setor (El Nacional, 21.10.98, pág. 2-B; El Universal, 22.10.98, pág. 2-8.). No entanto, outras famílias não receberam a mesma resposta do INAVI e se negam a deixar suas precárias moradias até que seja recebida a indenização prometida, pois foram pagos apenas Bs. 1.500.000. A Memoria do INAVI assinala que, em 1998, 267 famílias da terraza “I” foram indenizadas com o montante de Bs. 125.133.000, o que equivale a uma média de Bs. 468.662 por família, quantia que está muito abaixo do dano ocasionado pelo INAVI a estes habitantes. Em abril de 1999, dando início à fase Propatria Del Plan Bolívar 2000, que contempla o desenvolvimento de um plano habitacional para a população com recursos econômicos escassos, começaram os trabalhos de demolição de 2.435 das 3.457 moradias que compõem o setor (El Universal, 15.04.99, pág. 4-1.). Até o fechamento deste informe, os habitantes não obtiveram uma solução definitiva para seu problema habitacional, apesar de o Presidente do INAVI, Carlos Angarita, ter-lhes oferecido quatro alternativas: a) a realocação no setor El Morro de Petare (Edo. Miranda); b) optar por moradias disponíveis no interior do país; c) a construção de moradias pelos próprios habitantes no mesmo setor com o apoio da Prefeitura de Caracas e a Gobernación del Distrito Federal ou d) pagamento de indenização calculada preliminarmente entre 6 ou 7 milhões de bolívares (http://www.eud.com/1999/04/11/1119AA.shmtl. Op. Cit.). Ver referência no Informe Anual de PROVEA de 1998-1999 na página virtual www.derechos.org.ve.
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moradia. Um aspecto contraproducente desta solução consiste no fato de que se somente se
outorga às pessoas uma indenização, mas não se garante a elas que com isso irão adquirir uma
moradia, o Estado não está zelando pela restituição do direito à moradia das pessoas afetadas.
Houve intenções de abordar a problemática em conjunto com outros organismos da
administração pública relacionados a esta situação39, mas diferentes do INAVI, como por
exemplo a coordenação do Ministerio de Infraestructura para que FONDUR, FUNDACOMUN
e INAVI estabeleçam compromissos com a própria comunidade de entrega de moradias , mas
que não haja um seguimento para a execução de tais obrigações.
As solicitações e exigências da comunidade são válidas tendo em vista que o regime jurídico
venezuelano prevê a responsabilidade do Estado por atitudes negligentes40, assim como a
atitude de não conceder o direito à moradia digna. O Estado só está obrigado a satisfazer os
direitos econômicos, sociais e culturais, que compreendem o direito à moradia, até a medida dos
recursos que tenham disponíveis, conforme estabelece a lei e a jurisprudência do Tribunal
Supremo de Justicia.
Os argumentos do Estado se concentram na falta de orçamento para cobrir todas as reclamações
da comunidade, além da lentidão no proceso de asignación dos recursos e isso não permite
adotar soluções imediatas que correspondam às expectativas da comunidade.
Também se deve levar em conta que, em Nueva Tacagua, a situação de risco não é iminente,
porque a mesma se sustenta durante muitos anos e pode continuar um pouco mais, em
comparação a outros bairros de Caracas que já entraram em colapso, e nos quais o Estado deve
atuar com extrema urgência. Por isso é que essas zonas têm prioridade na realocação que os
habitantes de Nueva Tacagua, os quais devem esperar o atendimento dessas emergências.
39 Ver o Anexo nº. 12 “Documentos del Ministerio de Infraestructura sobre Nueva Tacagua”. 40 Ver artigos 139 e 140 da Constitución no apartado identificado com o número 9, e ver apartados identificados com os números 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 no Anexo nº. 4 “Marco Legal Venezolano”.
14
Alguns argumentos oficiais também consideram que, quando os habitantes de Nueva Tacagua
forem realocados em áreas construídas pelo Estado em outras zonas, será injusto com os
habitantes das zonas mais urgentes, pois elas também estão esperando há tempos por uma
moradia digna, além de considerarem que o direito à moradia destes habitantes é igual ao dos
habitantes de Nueva Tacagua.
Ademais, o Estado defende que não pode cumprir com a exigência de reparar o sistema de
prestação de serviços públicos, razão pela qual não pode realizar reparações maiores na infra-
estrutura da urbanização, uma vez que este investimento implicará em uma perda para o Estado,
pois o futuro dessa urbanização é que ela seja desalojada completamente, e tal terreno seria
usado pra projetos distintos da ocupação residencial.
Com relação à política de demolição das moradias41 dos habitantes realocados, ela não pode ser
eliminada porque é a única forma que o Estado tem de garantir que essas moradias não sejam
novamente ocupadas e que deve realocar novamente essas pessoas, o que é uma perda de
recursos e esforço. Se essas demolições não forem exigidas, Nueva Tacagua nunca deixará de
existir.
Nesse sentido, o governo nacional argumenta que nem todos os habitantes de Nueva Tacagua
são proprietários/as, razão pela qual o Estado não pode outorgar as mesmas soluções para todas
as pessoas, uma vez que não seria justo com os/as proprietários/as que suas moradias fossem
totalmente canceladas, e que para as pessoas que ocupam ilegalmente habitações em Nueva
Tacagua não sejam dados os mesmos apartamentos que para os proprietários/as. Além disso, os
anexos e ocupantes não adquiriram essas moradias do Estado.
Um fator coadjuvante na situação é a falta de continuidade dos planos e programas devido às
constantes trocas de funcionários/as públicos/as, que muitas vezes faz com que os/as
funcionários/as que ingressam tenham que começar tudo novamente, como é o caso da gestão
deste Ministerio, encabeçado por Luis Figueroa.
41 Ver artigos identificados com os números 2, 3 e 44 no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua” e ver fotografias identificadas com os números 37, 99, 100 e 107 no Anexo nº. 3 “Colección Fotográfica sobre Nueva Tacagua”.
15
Por fim, um dos fatores que dificulta a não prestação de um serviço adequado pelo Estado é o
fato de não existir uma organização nessa comunidade, o que complica muito mais a atividade
dos organismos encarregados de dar respostas, sendo freqüente o surgimento de lideranças
individuais, que geram conflitos e rivalidades entre si. Essas lideranças individuais também
contribuíram com a situação de corrupção iniciada não só por funcionários/as, mas também por
pessoas da comunidade que vêem a situação como uma oportunidade para obter dinheiro de
outras pessoas desesperadas para serem realocadas, o que torna mais difícil a implantação de um
sistema de contraloría social, que proporcione um processo de realocação justo, seguro e
transparente.
Terceira parte:
A Comunidade: suas exigências e anseios
Os setores sociais da comunidade Nueva Tacagua, por sua acidentada vida diária e pela
ausência de uma solução efetiva por parte do Estado, não só se viram forçados a solicitar uma
atuação do Estado venezuelano como também tiveram que se organizar para fazer com que suas
suplicar tenham maior impacto. Para se organizarem, passaram por um longo processo de lutas,
que durou mais de uma geração, remontando-se aos anos 80 contra o abandono e o engano de
substituir moradias de metal por moradias de blocos de 35 m2, com seu mais alto grau de
combatividade na luta pela dignidade, na Terraza “C” do Setor “C”, durante os anos de 1988 e
1989. Atualmente, continuam sendo realizados constantes esforços para que sejam ouvidos e
respeitados, exigindo a promessa presidencial realizada no dia da implosão dos edifícios.
Nesse processo de organização, a comunidade teve que enfrentar diversos obstáculos tais como
uma situação geográfica dividida em setores que os isola, o fato de não poder obter informação
sobre as políticas públicas do Estado, ou quando se obtém informação, na maioria das vezes,
elas não são verdadeiras ou elas se contradizem. Além da política de soluções individuais
praticada pelo INAVI, diante das numerosas dificuldades cotidianas, muitas pessoas optaram
16
pela solução individual do seu problema ao invés de lutar por uma solução mais benéfica e que
represente uma melhoria para toda a comunidade.
A comunidade organizada dirigiu diversas petições a diferentes autoridades do Estado
Venezuelano, entre as quais encontram-se: INAVI, Prefeitura do Município Bolivariano
Libertador, Prefeitura Mayor Metropolitana, Fondo de Desarrollo Urbano, Fiscalía General de
la República, Ministerio del Estado para la Vivienda y Hábitat, Presidência da República,
Protección Civil, Ministerio de Infraestructura, Hidrocapital, Ministerio de Participación
Popular y Desarrollo Social, Comisión de Asuntos Vecinales del Congreso, Funvisis,
Defensoría del Pueblo, PDVSA e CONAVI42. Essas solicitações têm sido embasadas no
exercício do seu direito de petição à Administração Pública, mas não obtiveram, em nenhum
caso, uma resposta oportuna e adequada, tal como assinala a Constituição da Venezuela43.
Em muitos casos, a comunidade também solicitou ao Estado informações sobre as políticas
públicas que seriam aplicadas para resolver seus problemas, informação que não só é necessária
para que a comunidade exija seus direitos de forma contundente, mas também para que possam
elaborar propostas de solução e apresentá-las ao Estado, de acordo com o direito, previsto na
Constituição da Venezuela44, de acesso à informação conferido a todas as pessoas. Nestes casos
também o Estado Venezuelano não tem dado resposta alguma às solicitações na maioria das
situações.
A comunidade não só enviou comunicações ao Estado, como também buscou realizar reuniões45
diretas com as autoridades responsáveis, solicitando a assessoria da Provea. Exemplo disso é a
reunião realizada na sede da Provea, em 22 de abril de 2004, com os vizinhos de Nueva
Tacagua e o engenheiro José Gregório Delgado (Gerente de Riscos da Corporação de Serviços
Municipais da Prefeitura do Município Bolivariano Libertador); a assembléia de 10 de julho de
2004, com Rubén González e Carlos Tinoco do INAVI; o cabildo abierto com organismos do
42 Ver Anexo nº. 9 “Comunicaciones dirigidas al Estado y respuestas”. 43 Ver artigo 51 da Constituição da República Bolivariana de Venezuela e o artigo 2 da Ley Orgánica de Procedimientos Administrativos, nos apartados identificados com os números 9 e 10 no Anexo nº. 4. “Marco Legal Venezolano”. 44 Ver artigo 28 da Constituição da República Bolivariana de Venezuela no apartado identificado com o número 9 no Anexo nº. 4. “Marco Legal Venezolano”. 45 Ver artigos identificados com os números 9, 24 e 36, no Anexo nº. 1 “Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”.
17
Estado e a comunidade de Nueva Tacagua de 2 de abril de 2005; a mesa técnica de 9 de abril de
2005 com Provea, Hidrocapital, `Prefeitura do Município Bolivariano Libertador; a reunião com
representantes de Nueva Tacagua, Provea e FONDUR em 23 de maio de 2005; a reunião em
Nueva Tacagua em 22 de outubro de 2005 com o Presidente do INAVI e a Viceministra del
stado para la Vivienda y Hábitat. Em todas estas reuniões foram realizados diversos acordos, os
quais, no melhor dos casos, foram cumpridos parcialmente, ao passo que a maioria não foram
cumpridos.
Também foram realizadas manifestações de rua46 como a marcha de 20 de janeiro de 2006,
quando um grupo da comunidade decidiu levar suas queixas até o Palácio de Miraflores47,
devido a uma promessa pública do Presidente Chávez, no ano de 1999, de realocar todos os
habitantes desta comunidade. Apesar do ânimo de fazer chegar às portas do palácio e tornar
visível aos olhos da Presidência que eles não estão foram realocados, tiveram que conformar-se
com a formação de uma comissão de quatro pessoas que entregara no escritório de atendimento
ao cidadão uma petição com as solicitações da comunidade.
Ações de justiciabilidade de seu direito à moradia
As pessoas, individual ou coletivamente, utilizaram-se da via judicial para exigir seu direito ao
acesso à informação, por meio da figura do amparo por derecho de petición48, o qual visa
obrigar o Estado a responder determinada solicitação ou petição feita por qualquer pessoa. Este
é o caso da sentença da Sala Constitucional del Tribunal Supremo de Justicia (TSJ), publicada
em 11 de agosto de 200449, a qual ratificou a sentença da Corte Primera de lo Contencioso
Administrativo que, em 6 de março de 2003, declarou cabível a acción de amparo apresentada
pela comunidade assistida pela Provea50 contra o INAVI. Esta sentença ordenava ao então
Presidente do INAVI manifestar-se sobre os critérios utilizados para realocar as famílias de
Nueva Tacagua com moradias prejudicadas, sobra as alternativas a serem apresentadas para
46 Ver fotografias identificadas com os números 43, 110 e 111 no Anexo nº. 3 “Colección Fotográfica sobre Nueva Tacagua”. 47 Sede da Presidência da República. 48 O amparo por derecho de petición é uma ação judicial que busca obter uma resposta oportuna e adequada à petição realizada por um particular em face da administração pública. 49 Ver Anexo nº. 5. “Selección de textos jurisprudenciales relevantes”. 50 Ver artigos identificados com os números 9, 50 e 53, no Anexo nº. 1” Hemeroteca sobre Nueva Tacagua”.
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aqueles que vivem em anexos ou em moradias alugadas no setor, e sobre os planos imediatos
para atender à grave situação dos habitantes.
Este recurso de amparo serviu como mecanismo de pressão ao Estado para obter uma pronta
solução, tal como ocorreu em 29 de setembro de 2004, quando outro grupo de famílias de Nueva
Tacagua, com a assessoria da Provea, interpôs uma ação de Amparo Constitucional em face do
INAVI, perante a Corte Primera de lo Contencioso Administrativo, com base na violação ao
direito de petição estabelecido no artigo 51 da Constituição, mas a ação foi encerrada, pois o
INAVI realocou o grupo das pessoas demandantes.
No entanto, este tipo de ação não beneficia todos os habitantes de Nueva Tacagua, só aquelas
pessoas que são parte expressamente nessas ações por derecho de petición.
Quanto às reclamações que têm por objetivo a busca de uma indenização monetária, a cidadã
Olaya Lugo de Sánchez, habitante de Nueva Tacagua propôs individualmente uma ação em face
do INAVI para requerer uma indenização por danos e prejuízos materiais e morais51
ocasionados pelos danos sofridos na moradia adquirida de tal instituto. Este caso foi decidido
pela Sala Político Administrativa del Tribunal Supremo de Justicia52, sin lugar porque a parte
autora foi pré-selecionada para a adjudicação de uma moradia do INAVI, en su caso no existe
constancia que haga ni siquiera presumir, o cumprimento das condições de adjudicação
proporcionariam uma solução habitacional a favor da demandante. Significa dizer que a
formalização da venda, pues si bien pareciera que la accionante se encuentra habitando el
inmueble, a simples condição de “adjudicatária” não se assemelha à condição de “proprietária”
que deve possuir para exigir uma indenização pelos supostos danos causados. Este tipo de
demanda também possui caráter individualista e não permite benefícios a todo o coletivo
afetado, mas somente àquelas pessoas que demandam e que demonstrem efetivamente a
existência de um dano ocasionado pela atuação da administração pública.
51 A demanda contra a administração pública por danos e prejuízos é uma ação judicial que tem por objetivo obter uma reparação patrimonial pelos danos causados pela ação ou omissão do Estado. 52 Ver o apartado nº. 6 no Anexo nº. 5. “Selección de textos jurisprudenciales relevantes”.
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A Constituição da República Bolivariana de Venezuela estabelece a possibilidade de realizar
amparos coletivos53, a legislação venezuelana54 e a jurisprudência55 tem sido uma limitante para
exercer ações judiciais que restabeleçam os direitos econômicos, sociais e culturais,
especialmente o direito à moradia violado. O chamado amparo colectivo é uma ação legal que
está prevista na Constituição, seu procedimento foi criado por sentenças da Sala Constitucional
del Tribunal Supremo de Justicia56 e não por meio de um instrumento legal, o que traz como
conseqüência o fato de que tal procedimento varia de acordo com o caso conhecido pela Sala
Constitucional e que a admissão ou não deste tipo de amparos seja totalmente discricionária
segundo os critérios da referida Sala.
Quanto ao direito à moradia, ainda que a posição das Cortes do Contencioso Administrativo57
tenha sido favorável aos amparos coletivos58, a posição da Sala Constitucional tem sido
negativa. Isto pode ser observado no caso da demanda por interesses coletivos proposta pela
Provea, em representação da Asociación de Vecinos Yulesca I, na qual a Sala Constitucional
considerou que essa comunidade só poderia demandar a construtora privada que construiu a
urbanização sob a supervisão do FONDUR, ou demandar o próprio FONDUR pelos danos e
prejuízos59 causados.
Cabe destacar que a interpretação que a Sala Constitucional tem sobre os direitos econômicos,
sociais e culturais em nosso país é muito restritiva e questionável60, assim como mantém a
posição de não criar políticas públicas mediante o Poder Judiciário, mas sim deixar que o Poder
53 Ver artigo 26 da Constituição da República Bolivariana de Venezuela no apartado identificado com o número 9 no Anexo nº. 4. “Marco Legal Venezolano”. 54 Ver apartado identificado com o número 11 no Anexo nº. 4. “Marco Legal Venezolano”. 55 Ver o apartado nº. 2 no Anexo nº. 5. “Selección de textos jurisprudenciales relevantes”. 56 Ver o apartado identificado com o nº. 1 no Anexo nº. 5. “Selección de textos jurisprudenciales relevantes”. 57 Tribunais que têm competência na área do contencioso administrativo, que são imediatamente inferiores em hierarquia ao Tribunal Supremo de Justicia, mas superiores aos Juzgados Superiores Cível e Contencioso Administrativo. Mas não se pode assinalar que a ordem hierárquica de conhecimento dos casos sempre será: Juzgados Superiores en lo Civil y Contencioso Administrativo, Cortes de lo Contencioso Administrativo e Sala Político Administrativa del Tribunal Supremo de Justicia, porque existem casos que de acordo com as competências designadas por lei, as Cortes conhecerão assuntos em primeira instância, da mesma forma que a Sala Político Administrativa. 58 Ver apartado identificado com o nº. 4 no Anexo nº. 5 “Selección de textos jurisprudenciales relevantes”. 59 Ver apartado identificado com o nº. 2 no Anexo nº. 5 “Selección de textos jurisprudenciales relevantes”. 60 Ver apartado identificado com o nº. 3 no Anexo nº. 5 “Selección de textos jurisprudenciales relevantes”.
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ejecutivo realize as políticas públicas a ser aplicada com relação aos direitos econômicos,
sociais e culturais.
As exigências da comunidade
Em todas as suas ações (judiciais, extrajudiciais e públicas), a comunidade exigiu do Estado
Venezuelano que enfoque a problemática de Nueva Tacagua sob a perspectiva do direito
humano à moradia, e não apenas tratar de realocar os prejudicados. Por isso o Estado deve
ressarcir o dano gerado por sua irresponsabilidade e deve ressarcir os funcionários por terem
construído e vendido moradias em uma zona não apta para o desenvolvimento habitacional.
Neste caso, a obrigação do Estado é geral e a do INAVI é particular, uma vez que deve assumir
a responsabilidade por ter causado danos materiais e morais às famílias, as quais são forçadas a
se realocarem por um ato que é responsabilidade direta do Estado. A comunidade assinala que
não é justo que uma pessoa sofra um dano não seja ressarcida pelo dano que lhe foi causado,
razão pela qual o Estado Venezuelano deve considerar os danos e prejuízos que lhes ocasionou.
Por tudo isso, a comunidade exige que o Estado os realoque em terrenos na cidade de Caracas;
esse é o caso daquelas famílias que não aceitam que não aceitam mudar-se para zonas afastadas
da cidade de Caracas, porque é nela que desenvolvem suas relações sociais, seu trabalho e sues
estudos. As moradias localizadas fora da cidade de Caracas proporcionam um gasto maior e a
maioria das pessoas possui escassos recursos econômicos.
Dessa forma, a comunidade propôs ao estado publicar nos maiôs de comunicação uma
convocação para criar um Banco de Oferta de Viviendas na área Metropolitana de Caracas e
seus arredores, o qual estará à disposição das pessoas que buscam moradias nesse mercado. Essa
convocação também deve ser publicada na página da web do INAVI e impressa para leitura na
sede da referida instituição.
Outra idéia que a comunidade deu ao Estado é que o INAVI apóie a realização dos cabildos
abertas ou assembléias vizinhas em todos os setores para promover um processo de organização
21
da comunidade com a finalidade de avançar no processo de realocação e despejo de Nueva
Tacagua.
Do mesmo modo, solicitaram ao Estado para que submeta à consideração do Presidente de la
Republica a conveniência e justiça do fato de que os habitantes de Nueva Tacagua tenham
prioridade na adjudicação de moradias em futuros desenvolvimentos habitacionais que se
construíram em Caracas, como o do setor do Hipódromo La Rinconada.
Outra solicitação é de que se realizem as gestões pertinentes para informar à comunidade sobre
a existência de outros terrenos públicos, disponíveis para a construção de moradias na Área
Metropolitana de Caracas, ou privados, passíveis de expropriação em razão da utilidade pública,
que podem ser utilizados para realocar os habitantes de Nueva Tacagua. Para isso, deveria
instruir os funcionários responsáveis pela realização de um censo dos terrenos públicos,
disponíveis para a construção de moradias na Área Metropolitana de Caracas, e privados,
passíveis de expropriação em função da utilidade pública. Outra proposta é coordenar com a
Alcadía Mayor a atribuição de uma cota de apartamentos que estão sendo expropriados em
razão de utilidade pública em Caracas, para os habitantes de Nueva Tacagua.
Ademais, a comunidade solicita que a indenização a ela outorgada para adquirir uma moradia
englobe o valor atual da moradia em Nueva Tacagua e uma indenização por danos e prejuízos
causados por ter se construído tal urbanismo em um terreno que é instável, assim como por ter
exercitado de forma negligente as obras de construção realizadas, o qual aumentou a
instabilidade do terreno; e pela incorreta política empregada na prestação de serviços públicos,
que, especialmente no caso das tuberías de águas brancas e negras é um fator determinante que
aumentou a instabilidade do terreno. Deve-se levar em conta que a maioria dos proprietários
com moradias total ou parcialmente canceladas se negam a pagar a diferença pelas moradias que
venham a conseguir no futuro, reivindicando o conceito de moradia.
Da mesma maneira, solicitam que sejam estudadas cada uma das propostas apresentadas por
grupos organizados da comunidade para compra de moradias construídas por construtores
privados ou de outros entes do Estado que fiquem acobertados pela indenização e que aceitem
22
as propostas de compra moradias mais caras para aquelas pessoas que disponham de recursos
próprios ou estejam inscritos na política habitacional.
O Ministerio del Estado para la Vivienda y Hábitat, em outras oportunidades, utilizou a figura
da indenização. Isso ocorreu no caso das famílias de “Laguna de Tacarigua”, na população do
norte do “Lago de Valencia”, “Estado Aragua”61. A comunidade considera que esta perspectiva
é muito mais justa e coerente com o ordenamento constitucional em matéria de direito à
moradia e permitiria abordar as distintas situações jurídicas que as pessoas têm em Nueva
Tacagua, preservando os direitos de cada um deles. Para isso, é fundamental que exista clareza
quanto às informações referentes a tais realocações e indenizações.
A comunidade também exige que a execução dos projetos seja agilizada, e que as obras sejam
mais céleres devido ao índice de risco latente na zona. Portanto, requerem que seja dada
prioridade à Misión Vivienda la reubicación de Nueva Tacagua, já que assim o prometeu o
Presidente de la República.
Quanto às moradias para realocação, a comunidade exige que elas estejam em iguais ou em
melhores condições do que as que possuem atualmente, para que a troca proporcione uma
melhora no direito à moradia de tais pessoas, e não um prejuízo. Por isso pedem que se ofereça
a todas as famílias para quem o INAVI vendeu as moradias soluções habitacionais de igual ou
melhor qualidade.
Nesse sentido, exigem que seja assegurada a qualidade das moradias para as quais serão
realocadas, especialmente no caso de moradias que sejam feitas por construtoras privadas, para
o qual solicitam que a elaboração e a construção de tais projetos urbanísticos sejam controlados
tanto pela comunidade como pelo INAVI ou pelo Ministerio del Estado para la Vivienda y
Hábitat.
Como no mercado secundário, a comunidade tem o problema de que as moradias que
conseguem não são aceitas pelo Estado, pois o terreno onde estão localizadas não pertence ao
61 Ver artigos 1 e 2 do apartado identificado com o número 28, no Anexo nº. 4 “Marco Legal Venezolano”.
23
proprietário do imóvel e solicitam a aceitação das moradias localizadas nos terrenos municipais
que atualmente se encontram em trâmite de regularização de terra urbana adiantada pelas
câmaras municipais da Área Metropolitana de Caracas.
Para poder executar uma política de realocação de todos os habitantes, a comunidade propõe
que o Estado estabeleça um cronograma de negociações e do processo de aquisição ou
adjudicação da nova moradia, o qual não só colocará ordem a esse processo, mas também
proporcionará segurança a tais pessoas, eliminando a incerteza na qual se encontram
submetidos.
Quanto ao difícil tema dos serviços públicos, a comunidade exige uma garantia de que os
serviços públicos funcionem eficazmente enquanto dure o processo de negociação e realocação,
isso devido ao fato de que os aludidos serviços são parte inseparável do direito à moradia digna
e de que a situação a que atualmente estão submetidos é desumana. Por essa razão, propõem que
o INAVI apóie a iniciativa de convocar cabildos abertos para tratar do problema dos serviços
públicos com o Alcalde del Municipio Bolivariano Libertador, o Alcalde Metropolitano, o
Presidente de Hidrocapital, e o Presidente de la Electricidad de Caracas, para que estes
funcionem eficientemente.
Requerem também que, nesse processo de reurbanização, seja levado em conta a participação da
comunidade na tomada de decisões. Para isso, é necessário que os maus tratos por parte dos
funcionários diminuam, que haja transparência nos procedimentos, que não se dê à comunidade
informações contraditórias e que a participação da comunidade influencie na tomada de
decisões que a afeta. Isto se resume no pleno direito de participação62, o qual se completa com o
dever da administração pública de estar a serviço dos cidadãos de acordo com os princípios da
honestidade, participação, celeridade, eficácia, eficiência, transparência, prestação de contas e
responsabilidade63.
62 Ver artigo 62 da Constituição no apartado identificado com o número 9, no Anexo nº. 4 “Marco Legal Venezolano”. 63 Ver artigo 141 da Constituição no apartado identificado com o número 9, no Anexo nº. 4 “Marco Legal Venezolano”.
24
A comunidade pede também que esta participação se dê na execução das obras destinadas à
comunidade de Nueva Tacagua, razão pela qual pedem que as pessoas desta comunidade sejam
incorporadas na realização e construção dos projetos habitacionais que têm sido apresentados
perante esta Instituição por parte de nossa comunidade. Isto, levando em conta que existe uma
grave situação de desemprego na população de Nueva Tacagua, estaria satisfazendo não só o
direito a uma moradia digna, mas o Estado Venezuelano estaria também adotando uma medida
que permita que os habitantes tenham uma ocupação produtiva de acordo com o estabelecido na
Constituição64.
A referida medida também permitiria que a comunidade de Nueva Tacagua participasse da
formação, execução e controle da gestão pública em matéria de moradia, assim como prevê a
Constituição65 e realizasse um controle social sobre a construção de tais moradias, os que lhes
garantirá que elas sejam construídas com os materiais adequados e de maneira adequada,
evitando assim um problema como o que ocorreu na execução do projeto da Urbanização Nueva
Tacagua.
Ademais, a comunidade exige que lhe seja dada a segurança jurídica de la tenencia, ou seja, que
lhes sejam entregues os correspondentes documentos de propriedade no momento da entrega de
tais moradias.
O processo de realocação da comunidade Nueva Tacagua não envolve só o direito à moradia,
mas também outros direitos como o direito à educação, porque solicitam que as crianças e
adolescentes que estão atualmente estudando possam ser colocados imediatamente em escolas
próximas às zonas de realocação, quando esta não estiver na Área Metropolitana de Caracas,
razão pela qual requerem uma reunião conjunta com o Ministerio de Vivienda y Hábitat, e o
Ministerio de Educación, Cultura y Deportes, cujo objetivo seja encontrar uma solução para o
problema.
64 Ver artigo 87 da Constitución Nacional de la República Bolivariana de Venezuela, no apartado identificado com o número 9 no Anexo nº. 4 “Marco Legal Venezolano”. 65 Ver artigo 62 da Constitución Nacional de la República Bolivariana de Venezuela, no apartado identificado com o número 9 no Anexo nº. 4 “Marco Legal Venezolano”.
25
Em busca de uma proposta que sirva para solucionar todos os problemas da comunidade e para
responder a todas as demandas e exigências, a comunidade requereu ao Estado Venezuelano
para realizar uma Mesa Técnica de Trabajo, cujo propósito é solucionar o conjunto de
problemas existente em Nueva Tacagua, o que requer a participação de múltiplas instituições
estatais, bem como a participação da comunidade e de outros setores da sociedade, uma vez que
se trata de uma situação muito complexa que não pode ser abordada somente pelo Ministerio del
Estado para la Vivienda y Hábitat ou pelo INAVI, mas deve ser analisada sob uma ótica mais
integral. Diante disso, a comunidade propõe a formação de uma mesa técnica de trabajo entre
representantes da Dirección de Mediación y Conciliación de la Defensoría del Pueblo, do
Ministerio del Estado para la Vivienda y Hábitat, do Instituto Nacional de la Vivienda, do
Consejo Nacional de la Vivienda, da Prefeitura do Municipio Bolivariano Libertador, e a
comunidade de Nueva Tacagua, com o objetivo de coordenar as ações e recursos dos diversos
entes e organizações que venham a garantir, na particular situação que os habitantes de Nueva
Tacagua estão enfrentando, seus direitos consagrados na Constitución de la República
Bolivariana de Venezuela, tais como o direito moradia, os direitos à qualidade de vida, à saúde,
à educação e ao trabalho66.
Um problema estrutural é a falta de continuidade nos planos e programas em razão das
constantes trocas de funcionários/as públicos/as, o que muitas vezes faz com que os
funcionários/as que ingressam tenham que realizar tudo novamente, como é o caso da gestão
deste Ministerio, encabeçado por Luis Figueroa.
EPÍLOGO
Em meados de 2006, a situação de Nueva Tacagua se manteve praticamente a mesma. O
ministro foi destituído, mas a comunidade afetada não encontra respostas a suas demandas ou
uma política pública que se ajuste aos modelos de outros casos no mundo. As expectativas da
comunidade continuam altas, as respostas oficiais são marcadas pela indefinição e pela
debilidade de sua própria execução.
66 Ver artigos 82, 83, 102 y 87 da Constitución Nacional de la República Bolivariana de Venezuela, no apartado identificado com o número 9 no Anexo nº. 4 “Marco Legal Venezolano”.