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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA Departamento de Licitações e Contratos Administrativos Av. José Antônio de Farias, nº 2035, Centro. CEP: 78398-000. Porto Estrela-Mato Grosso Fone: (65) 3384-12444 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2012 - PMPE A Prefeitura Municipal de PORTO ESTRELA/MT, faz saber aos interessados que se encontra aberta, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, para contratação de empresa para execução de serviços de limpeza urbana, cujas especificações detalhadas encontram-se em Anexo acompanhando o Edital da Licitação. Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 o Decreto Municipal nº 020/2010, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 24 (Vinte e Quatro) de Fevereiro de 2012, às 09h: 00m, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de PORTO ESTRELA-MT, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a Declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, a partir das 09h: 30m, do dia especificado no parágrafo anterior. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado observado às condições constantes do edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio magnético, mediante entrega de um pen drive vazio ou por e- mail, de segunda a sexta-feira, no horário de 7:00 às 11:00 horas. É necessário que ao solicitar o edital para download, seja informado ao Departamento de Licitação via fax – (065)3384-1244, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar Site: www.portoestrela.mt.gov.br E-Mail: [email protected] 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELADepartamento de Licitações e Contratos Administrativos

Av. José Antônio de Farias, nº 2035, Centro.CEP: 78398-000. Porto Estrela-Mato Grosso

Fone: (65) 3384-12444

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2012 - PMPE

A Prefeitura Municipal de PORTO ESTRELA/MT, faz saber aos interessados que se encontra aberta, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, para contratação de empresa para execução de serviços de limpeza urbana, cujas especificações detalhadas encontram-se em Anexo acompanhando o Edital da Licitação.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 o Decreto Municipal nº 020/2010, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.

A abertura desta licitação ocorrerá no dia 24 (Vinte e Quatro) de Fevereiro de 2012, às 09h: 00m, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de PORTO ESTRELA-MT, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a Declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame.

As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, a partir das 09h: 30m, do dia especificado no parágrafo anterior.

Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado observado às condições constantes do edital.

O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio magnético, mediante entrega de um pen drive vazio ou por e-mail, de segunda a sexta-feira, no horário de 7:00 às 11:00 horas. É necessário que ao solicitar o edital para download, seja informado ao Departamento de Licitação via fax – (065)3384-1244, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (065) 3384-1244.

Porto Estrela-MT, 13 de Janeiro de 2012.

Roosevelt da Guia OrtegaPregoeiro Oficial

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RECIBO DE RETIRADA

Razão social:Endereço:Telefone:Fax:CNPJ:InscriçãoEstadual:Contato (nome):Referência: contratação de empresa para execução de serviços de limpeza urbana, cujas especificações detalhadas encontram-se em Anexo acompanhando o Edital da Licitação.Recibo: Recebi do MUNICÍPIO DE Porto Estrela-MT, o EDITAL DE PREGÃO nº 008/2012, cuja realização será às 09h: 00m, do dia 24/02/2012, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, à Av. José Antônio de Faria nº 2035 – Centro – Porto Estrela/MT

Edital composto de:

Anexo I – TERMO DE REFERENCIA.Anexo II – PROPOSTA DE PREÇOAnexo III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTESAnexo IV – TERMO DE CREDENCIAMENTOAnexo V – PROCURAÇÃOAnexo VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃOAnexo VII – MINUTA DE CONTRATOAnexo VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII ARTIGO 7º DA CF.Anexo IX – ATESTADO DE VISITAÇÃO AO LOCAL DO SERVIÇOAnexo X – REQUERIMENTO DE BENEFICIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PQEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/2006)

Porto Estrela/MT,......./......../2012.

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Assinatura

Retirada do Edital Via Internet

Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá passar este formulário / recibo, devidamente preenchido para o Departamento de Licitações, através do Fone / Fax (65) 3384-1244.

A não remessa do recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de limpeza urbana, cujas especificações detalhadas encontram-se em Anexo acompanhando o Edital da Licitação.

PREÂMBULO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 008/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: HORÁRIO: 09:00LOCAL: AV. JOSÉ ANTONIO DE FARIAS, 2035, CENTRO.

 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de PORTO ESTRELA, Estado de Mato Grosso, na Av. José Antônio de Farias, 2035, Centro, CEP 78.398-000 telefone (065) 3384-1244, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.740.268/0001-28, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Benedito de Oliveira, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL, para contratação de empresa para execução de serviços de limpeza urbana, cujas especificações detalhadas encontram-se em Anexo acompanhando o Edital da Licitação, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 20, de 25 de março de 2010, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Av. José Antônio de Faria nº 2035, Centro, na cidade de PORTO ESTRELA, Estado de Mato Grosso, iniciando-se no dia 08/02/2012 às 09h: 00m e será conduzida por um Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio designados pelo Prefeito Municipal.

As despesas decorrentes do objeto, desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta prefeitura, e serão empenhadas nas seguintes rubricas:

09 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura.09.001 Departamento de Obras, Setores Urbanos e

Rurais.09.001.04 Administração09.001.04.122 Administração Geral09.001.04.122.0050 Gestão do sistema de Obras, Viação e Serviços

Públicos.09.001.04.122.0050.2013 Manter as Atividades da Secretaria3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

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I - DO OBJETO1.1 - A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para

execução de serviços de limpeza urbana, cujas especificações detalhadas encontram-se em Anexo acompanhando o Edital da Licitação.

1.2 As descrições detalhadas dos Serviços a serem contratados contendo as especificações do serviço estão detalhadas no Anexo I, devendo a licitante observar atentamente quando elaborar sua proposta.

1.3 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele faz parte integrante.

1.4 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento de pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participação do certame.

2 - DA PARTICIPAÇÃO2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de

atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

2.2 – Não poderão participar deste certame às empresas que:a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por

esta Administração Publica;c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;d) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações.3 - DO CREDENCIAMENTO3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes

documentos:a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou

outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, não importará a exclusão da licitante por ele representada.

3.4.1 – A licitante que não apresentar o documento de credenciamento e procuração, ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitar a sua proposta escrita.

3.5 – Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte –EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante

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certidão, expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006.

4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.º 1 e 2.

4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope Nº 1 – PropostaPregão Nº 08/2012<Razão Social Da Licitante><Cnpj>Envelope Nº 2 – HabilitaçãoPregão Nº 08/2012<Razão Social Da Licitante><Cnpj>

4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

4.5 – Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo;

5– DA VISITAÇÃO DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS5.1 – Os interessados deverão visitar os locais da prestação dos serviços

para tomar conhecimento de aspectos peculiares e necessidades da prestação dos serviços, entre os dias 16/02/2012 a 20/02/2012, ocasião em que estará disponível um servidor do município para as apresentações e que também será fornecido Atestado de visita técnica ao local dos serviços, conforme Anexo – IX, documento este que deverá compor os documentos de habilitação, conforme anexo.

5.1.1 – A visita técnica de que trata este item deverá ser agendada, com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de não haver disponibilização de servidor e impedimento de emissão do atestado.

6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

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6.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;b) número do Pregão;c) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo com

somente duas casas decimais após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: seguros, encargos sociais, tributos, equipamentos e outras despesas necessárias à perfeita prestação dos serviços, etc), não cabendo ao proponente a adição de nenhum valor após a abertura do envelope proposta.

d) Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar a data de sua apresentação.

6.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 6.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. 6.4 - A apresentação da proposta implica que a licitante aceita, todos os

termos do edital:7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA

HABILITAÇÃO”7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os

documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICAa) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual, ou cédula de

identidade em se tratando de pessoa física;b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de

sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 5.764, de 16/12/1971, ou empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

7.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem do item VI não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

7.1.1.2 - Os documentos constantes na alínea “b” deste subitem VI deverá ser apresentado, necessariamente, no momento do credenciamento e, neste caso, não precisará constar no “Envelope Documentos de Habilitação”.

7.1 . 2 - Do cument o s relat ivo s à r egu lar idad e fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Licitação;

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c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada);

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições e Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa). Ressalvam- se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal cede da licitante;f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e Fundo

de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS).g) CNDT(Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), nos termos da lei 12.440/2011.

7.1 . 3 – D o c u m e n t o s r ela t i vo s à q u a l ific a ç ã o t é c ni c a

a) Atestados de capacidade técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove que a empresa licitante já executou serviços pertinentes e compatíveis em características com o descrito no objeto desta licitação.

b) Comprovação que a licitante tem em seu quadro de funcionários na data de abertura dos envelopes, através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social )um técnico de segurança do trabalho.

c) Apresentação de Atestado de Visita Técnica declarando que o licitante visitou todos os locais onde deverão ser prestados os serviços, e que está apta para prestar os serviços objeto desta licitação; ANEXO IX.

7.1 . 4 - D o c u m e n t a ç ã o r ela t i v a à a v a l i a ç ã o e c o n ô m i c o - f i n a nc e i r a

a) Demonstrações contábeis de 2011 e Balanço patrimonial de 2010, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 02 (dois) meses da data da apresentação da proposta;

b) Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da proponente, dentro dos últimos 90 (noventa) dias antecedentes a data de realização desta licitação;

c) Garantia nas mesmas modalidades e critérios previsto no caput e § 1° do art. 56 da Lei 8666/93, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

d)1. – caução em dinheiro ou em título de dívida pública;d)2. – A garantia de proposta das licitantes não vencedoras ser-lhes-á

restituída no prazo de até 10 (dez) dias contado a partir da homologação da adjudicação. No caso da interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos.

7.3 – A Garantia de Proposta da Licitação vencedora será liberada quando cumprida 50%(cinquenta pro cento) do Contrato, mediante apresentação da garantia de execução contratual.

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e) A exigência de índices limitar-se-á a demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada à exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade, calculados da seguinte forma:

(d) 1 Índice de liquidez Corrente calculado pela fórmula: AC ILC = --------- PC

Onde:

ILC = Índice de Liquidez CorrenteAC = Ativo CirculantePC = Passivo Circulante

Somente serão habilitadas as empresas que obtiverem Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,00(um inteiro) apurados no balanço apresentado.

d) 2 Índice de liquidez Geral calculados pela fórmula: AC + RLP AC + RLP ILG = ----------------- PC + ELP

Onde:

ILG = Índice de Liquidez GeralAC = Ativo CirculanteRLP = Realizável a Longo PrazoPC = Passivo CirculanteELP = Exigível a Longo Prazo

Somente serão habilitadas as empresas que apresentarem Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,00(um inteiro) apurados no balanço apresentado.

7.1 . 5. - D o c u m e n t o r ela t i v o a o cump r im e n t o do disp o s t o no i n ciso XXXIII d o a r t . 7 º d a C o ns t i t u i ç ã o F e d e r a l .

a) A comprovação de que a atividade da empresa não contraria o retro citado dispositivo constitucional, será feita através de Declaração (Conforme Anexo VIII) sob as penas da Lei.

7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em fotocópias verso e anverso (quando for o caso), absolutamente legíveis, autenticadas por cartório competente ou servidor público com poderes para tal ou ainda, acompanhadas das vias

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originais para conferência sob pena de inabilitação. N ã o s e r ã o a c e i t a s f oto c ó pi a s e f e t u a d a s e m a p a r elh o f a c - s í m i l e .

8 – Da Participação das microempresas e empresas de pequeno porte

8.1 - Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.

8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e ss. da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

8.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

8.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo

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estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de

processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

9.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

9.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.

9.3.2 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

9.3.3 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

9.3.4 - Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91 constitui obrigação da Administração contratante.

9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

9.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

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9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances a ser definida pelo pregoeiro na sessão de julgamento da proposta.

9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

9.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

9.9 – o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9.10 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

9.10.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.

9.10.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes à composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.

9.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

9.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 9.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser

anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

9.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

9.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

9.14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar

imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão

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a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.6 - A adjudicação será feita considerando o preço por lote da proposta da licitante vencedora.

10.7 - Quem impedir perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) anos a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.

11- DO PAGAMENTO

11.1. A empresa licitante deverá apresentar mensalmente às notas fiscais correspondentes a prestação dos serviços, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras, devendo ainda estar acompanhada do relatório de vistoria dos serviços executados, devidamente atestado por funcionário designado para tal vistoria.

11.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em no mínimo 30(Trinta) dias a no máximo 60(sessenta) dias após a apresentação da N.F. acompanhada do relatório de execução dos serviços.

11.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação.

11.4. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;

11.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

12 – DA VIGENCIA

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12.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período limitado a 60(sessenta) meses, nos termos definidos pela lei 8.666/93.

13 – DAS OBRIGAÇÃOES DA LICITANTE VENCEDORA

13.1 A empresa licitante vencedora desse certame devera ter em seu quadro funcional de todos os funcionários que serão utilizados para a prestação de serviços e ainda comprovação que todos os empregados estão registrados no Ministério do Trabalho devidamente comprovado através CTPS.

13.2 Os vencimentos mensais pagos aos funcionários não inferiores a um Salario Mínimo, conforme legislação pertinente.

13.3 Todos os funcionários deverão ser identificados através de uniforme padronizado, conforme estabelecido em lei.

13.4 Todos os funcionários deverão usar cartão de identificação, em horário de serviço.

13.5 Os quesitos acima solicitados somente deverão ser apresentados pela empresa a ser contratada para a contratante no ato da assinatura do contrato.

13.6 Fornecer todos os Materiais de Segurança individual e coletiva (EPI e EPC), conforme determina a Lei.

13.7 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

13.8 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

13.9 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Prefeitura Municipal de Porto Estrela.

13.10 Apresentar, no prazo de até setenta e duas horas após assinatura do contrato, seguro de acidentes, para cobrir eventuais ocorrências em que sejam vitimados seus empregados, quando a serviço da contratante.

13.11 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;

13.12 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da prefeitura e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.

13.13 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

13.14 Cumprir, todos os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança.

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13.15 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios e acidentes nas áreas realizarão o serviços.

13.16 Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Prefeitura, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.

13.17 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.

13.18 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;

13.19 Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;

13.20 Responsabilizar-se, ressarcindo, todo e qualquer dano à Prefeitura, ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados.

13.21 Sempre que solicitado, deverá fornecer comprovante de cumprimento de suas obrigações com a legislação em vigor, inclusive comprovação de pagamento e valor de vales relativos aos empregados colocados à disposição da Prefeitura, sem que este ou outro ato caracterize vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Porto Estrela.

13.22 Cobrir ausências, por qualquer motivo, de seus empregados disponibilizando mediatamente outros, devidamente habilitados para executar a mesma função, sob pena de desconto no pagamento mensal correspondente ao homem / dia.

13.23 Possuir escritório no Município de representação da empresa.13.24 Por a disposição um TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

devidamente registrado no órgão competente.13.25 E atribuída à contratada a apresentar para a contratante Cronograma

e programação de trabalho de execução dos serviços, indicando dias, horas e local e números de funcionário.

a) Deverão ser obedecidos os horários previamente estabelecidos no Cronograma e programação de trabalho.

b) Qualquer alteração a ser introduzida no Cronograma e programação de trabalho deverá ser informada através de comunicação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, para a contratada.

c) Deverá manter nesta cidade um escritório com linha telefônica e um preposto (fiscal), para representa-la na execução do contrato, na qualidade de Gerente de Contrato do Contratado, caso a empresa vencedora do certame seja de outra localidade.

d) O Cronograma e programação de trabalho bem com demais solicitação deste ITEM deverão ser apresentado somente pela a vencedora no ato da assinatura do contrato.

14 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE PORTO ESTRELA

14.1 Uma vez firmadas a contratação, o Município se obriga a:

a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº.8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;

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b) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;

c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;

d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;

e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Definir regras de fiscalização relativas ao objeto contratado;

g) Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato.

15- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Porto Estrela, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).

15.1.2 A multa prevista no item 15.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 15.2, alínea “b”;

15.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios, as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

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d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

15.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de cinco (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

15.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

15.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

16 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO16.1 - Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de modo provisório, pela

respectiva secretaria mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.

16.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do contrato ou anualmente.

16.3 - Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.

16.4 – O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, ou que não estejam em pleno funcionamento, devendo estes ser refeitos a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

16.5 - Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções estipuladas para o caso de inadimplemento.

17 - DA FISCALIZAÇÃO 17.1. O Município promoverá, através do servidor a ser designado

pela Administração, o acompanhamento e a fiscalização na prestação do serviço, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) dos fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma.

18 - DA RESCISÃO Site: www.portoestrela.mt.gov.br E-Mail: [email protected] 17

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18.1. A inexecução total ou parcial dos serviços a ser contratado, o Município assegurará o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;

18.2. A rescisão do Contrato, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art.. 78 da Lei nº 8.666/93;

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;

c) Judicial, nos termos da legislação.

19 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

19.1. Qualquer pessoa poderá questionar solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do (a) Pregoeiro (a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

20 - DAS CONDIÇÕES GERAIS

20.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação;

20.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação;

20.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8666/93;

20.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação;

20.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame;

20.6. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação de serviços quantidades dos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, §

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1º, da Lei nº.8.666/93;

20.7. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, caso não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo (a) Pregoeiro (a) e submetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame;

20.8. A Equipe de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes;

20.9. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, estando o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta- feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal Porto Estrela, sito na Av. Jose Antônio, nº 2035 E, Fone/fax (65)3384-1244.

20.10. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: 1) Anexo I – Descrição Detalhada dos Serviços; 2) Anexo II –Modelo de Proposta de Preços; 3) Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; 4) Anexo IV - Modelo de Termo de Credenciamento; 5) Anexo V – Modelo de Procuração; 6) Anexo VI – Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação; 7) Anexo VII- Minuta do Contrato; 8) Anexo

VIII- Declaração nos Termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF; 9) Anexo IX - Atestado de Visita Técnica ao Local dos Serviços; 10) Anexo X – Modelo de Requerimento de Benefício de tratamento diferenciado de Microempresa e Empresa de Pequena Porte.

20.11- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Barra do Bugres, do Estado de Mato Grosso.

Porto Estrela/MT, 13 de Janeiro de 2012

Roosevelt da Guia OrtegaPregoeiro

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ANEXO IMEMORIAL DESCRITIVO

OBRA: Serviços de limpeza de vias públicas.LOCAL: Setor 1 - Centro, Setor 2 - Bairro Santa Isabel e Setor 3 – Bairro

PlanaltoMUNICÍPIO: Porto Estrela – MT 1) - CARACTERÍSTICAS GERAIS

Este memorial fixa normas e especifica condição para execução dos serviços de cada setor, e esses setores estão limitados por ruas, inclusive estão destacados na planta da cidade e representado em planilhas com relação das ruas que constituem cada setor.

2) – DELIMITAÇÃO DOS SETORES Setor 1; Centro:- Localizado entre a Av. Maria Arantes e Rua Isabel Santos Faria; entre a

Rua Dom Aquino e Rua Cristã.

Setor 2; Bairro Isabel Santos Farias:- Localizado entre a Rua Isabel Santos Farias e Rua Albino de França Reis;

entre a Rua Dom Aquino e Rua Afonso Lobo.

Setor 3; Vila da Mangueira e Bairro Planalto:- Localizado entre a Rua Cristã e Final da Av. Beira Rio; entre Rua

Projetada I e Rua Projetada G.

3) – SERVIÇOS A SEREM EXECUTADAS:

A contratada executará os serviços com ferramentas, maquinários e veículos fornecidos pela contratante, compreendendo os serviços: Urbanização, Ajardinamento, Capinação, varrição de ruas, roçada mecânica de áreas verdes, pintura de meio-fio, limpezas manuais e desobstrução de boca de lobo, Lavagem especial de locais públicos, limpeza e ajardinamento de Praças, remoção de faixas e propagandas, coleta e transporte de resíduos Hospitalar, coleta e transporte de resíduos de estabelecimentos de serviços de saúde, coleta e transporte de galhos e entulhos, poda de arvores, Coleta e transporte de resíduos sólidos (urbanos, domiciliares, comercial, etc…).

3.1.1 A contratada deverá executar os trabalhos em todos os setores da Administração, onde couber, nas formas e quantidades descritas e especificadas nas Planilhas, na forma mensal, salvo convenha à Administração alterar algum item de forma que o custo permaneça inalterado.

3.1.2 Na execução dos trabalhos, onde comportar, a contratante deverá executar todos os serviços de limpeza do local designado, compreendendo Varrição, coleta de resíduos sólidos, Limpar com produtos saneantes, domissanitários, todas as áreas do prédio, limpar moveis, armários, arquivos, vidros, fechaduras, remover manchas.

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3.1.3 A Coleta de resíduos sólidos devera ser feito em vias públicas abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato.

3.1.5 O entulho deverá ser retirado em caminhões da contratada e destinado ao lixão, depósito de lixo existente e utilizado pela prefeitura.

4) – FREQUÊNCIA DE ATIVIDADE

4.1 - A equipe da empresa contratada deverá exercer com frequência a varrição e coleta de resíduos sólidos duas vezes por semana em cada rua que se enquadra nos setores e limpeza de meio fio e bocas de lobo no mínimo uma vez por mês em cada trecho e unidade dos setores.

4.2 - As equipes de mão-de-obra referidas no item anterior, deverão atender, além do esforço dos serviços de rotina, as demandas em dias de festejos, manifestações públicas ou outros incidentes.

5) – EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS A SEREM UTILIZADOS

Os equipamentos e ferramentas a serem adquiridos para execução dos serviços ficarão por conta da contratada.

6 – VEICULOS PARA TRANSPORTES DOS ENTULHOS

Os veículos a serem utilizados para execução dos serviços ficarão por conta da contratada..

7) – EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

Os equipamentos de segurança deverão ser fornecidos pela contratada. Os materiais a serem utilizados são:

- Luvas- Óculos- Butinas- Botas de borracha.

8) – PESSOAL

A contratada deverá ter no seu quadro funcional para execução dos serviços no mínimo 10(Dez) funcionários, sendo um técnico em segurança do trabalho, e devendo se responsabilizar no que se refere aos seus empregados, pelo fornecimento de uniforme, alimentação, transporte, atendimento médico, ou qualquer outro tipo de benefício, evocando para si tais encargos, de acordo com a legislação em vigor.

9) – DO TRANSPORTE

O transporte dos entulhos deverá ser executado, pela contratada até o local destinado e toda as despesas com combustível, pneus, serviços de oficina

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mecânica ou qualquer outras despesas que venha ter com os veículos utilizados na execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada.

Porto Estrela-MT., 14 de Janeiro de 2012.

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SETOR 03

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Anexo II

PREGÃO Nº 08/2012

PROPOSTA DE PREÇOS

Sessão Pública: 08 de Fevereiro de 2012, às 09:00 (nove) horas.Local: Paço Municipal - Sala de Sessões da CPL

PLANILHA DE ORÇAMENTO.

OBRA: SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA DE RUAS E AVENIDAS.

LOCAL: PORTO ESTRELA – MT.PROP.: EMPREITEIRA:

RESP. TÉCNICO. FOLHA.

DATA.

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS EXT. (m)

LARG.(m)

ÁREA TOTAL (m2)

MEIO-FIO

(m)

PREÇO

TOTAL

01

Setor – 01-Centro

1.1

Ruas Pavimentadas 37.453,70

7.456,00

1.2

Ruas Não Pavimentadas 18.375,10

----------

02

Setor – 02-Bairro Santa Isabel

2.1

Ruas Pavimentadas 6.370,00

1.516,00

2.2

Ruas Não Pavimentadas 41.103,00

----------

03

Setor – 03-Bairro Planalto

3.1

Ruas Não Pavimentadas 84.720,00

----------

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TOTAL GERAL RUAS PAVIMENTADAS 43.823,70

TOTAL GERAL RUAS NÃO PAVIMENTADAS 144.198,10

TOTAL GERAL MEIO FIO 8.972,00

Total R$ 21.205,21

Total Estimado da Contratação por período de 12 (dose) meses R$ 254.462,52 (Duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos)

* A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado ( impostos, taxas, seguros, Etc.).

* Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.* Prazo de execução: 12(Doze)meses . * Forma de Pagamento: Até o 10º (quinto) dia do mês subsequente ao prestado os serviços.

Local e dataCarimbo da empresa/Assinatura do responsável

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ANEXO III PREGÃO Nº. 08/2012MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

A..............................................................................................(Razão social da empresa), CNPJ n.º............................................, localizada à.............................................................................., declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Porto Estrela – Estado de Mato Grosso – Pregão N.º 08/2012.

Local e data,

(assinatura e identificação do responsável pela empresa)

(papel timbrado da empresa)

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ANEXO IV PREGÃO Nº 08/2012TERMO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a).........................................................................., portador (a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Porto Estrela – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão n.º 08/2012 na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se

em nome da empresa........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

...............,......... de. . . ................ de 2012.

Diretor ou Representante Legal

(Este anexo deverá ser entregue fora do envelope)

(Papel Timbrado da Empresa)

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ANEXO V

PREGÃO Nº. 08/2012

PROCURAÇÃO

Por este instrumento de procuração a empresa.................................................................................,devidamente inscrita no CNPJ sob o

nº............................................., com sede aRua/Avenida..........................., Nº...............,

Cidade....................., Estado..........................., neste ato representado pelo Sr.........................................., brasileiro, casado, portador do CPF

..................., RG..............................., residente e domiciliado na Rua......................................,

nº......., cidade.................,estado.............., Representante legal

da empresa, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.........................................., portador do RG

..................., CPF.................................., aos quais concede

poderes especiais para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Porto Estrela, com poderes para praticar todos os atos referentes ao Pregão Nº. 08/2012, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recursos, renúncia de direitos.

....................................... - ..........de .................de 2012.

Assinatura do Representante LegalCarimbo CNPJ

(papel timbrado da empresa)

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ANEXO VI PREGÃO Nº. 08/2012

Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação.

A...........................................................................................

...(razão social da empresa), CNPJ Nº..........................., localizada à

.................................................................., declara, em conformidade com a Lei nº10. 520/02, que cumpre todos os

requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Porto Estrela – Estado de Mato Grosso – Pregão Nº. 08/2012.

...............,......... de. . . ................ de 2012

Diretor ou Representante Legal

(Este anexo deverá ser entregue fora do envelope)

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ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO PARA PESSOA JURÍDICA(ADAPTAÇÃO CONFORME NECESSIDADE)

CONTRATO Nº /2009

Por este instrumento particular de prestação de serviço na terceirização de limpeza publica para manutenção dos setores de diversas secretárias desta Prefeitura Municipal., de um lado o PORTO ESTRELA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º........................................, estabelecida a Av. José Antônio de Farias , nº.: 2.035 – Centro – Porto Estrela – MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG ...................................... e CPF ......................................, residente e domiciliado à Rua da............................................, nesta cidade de Porto estrela-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa <___________________>, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º <______________________>, estabelecida <___________>, neste ato representada por seu Sócio Proprietário o Sr. <__________________>, portador do documento de identidade RG N.º <___________> e do CPF. N.º <________>, residente e domiciliado a <_____________>, doravante denominado CONTRATADA, as partes acima qualificadas, após regular Processo Licitatório, resolvem celebrar o presente CONTRATO, regida sob a égide da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelo qual a CONTRATADA, se obriga ao cumprimento do estabelecido em sua Proposta apresentada à TOMADA DE PREÇOS Nº.: 004/2009, e a CONTRATANTE, ao pagamento dos valores pactuados, de acordo com as cláusulas e condições abaixo descritas:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO

1.1 – O objeto da presente licitação e a execução de serviços de limpeza urbana no Lote nº ______ , conforme memorial descritivo.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO

2.1 - A fiscalização de todas as fases da execução dos serviços, nos termos da cláusula primeira, serviços será feita por servidor designado pela Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serv. Urbanos, por meio de preposto previamente designado.

Site: www.portoestrela.mt.gov.br E-Mail: [email protected]

Contrato de prestação de serviço de limpeza urbana que fazem entre si, de um lado o Município de Porto Estrela - MT e do outro a/o empresa/Sr. ........................................................................

32

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2.2 – Todas as ocorrências sobre a prestação dos serviços serão anotadas em registro próprio.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

3.1 – Os serviços serão recebidos mensalmente, por meio dos relatórios de medição.

4. 0 - CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

4.1. Pela execução dos serviços, a Prefeitura pagará à CONTRATADA a importância total de R$ _______ (___________), por m2(metro quadrado), perfazendo um total mensal de R$ ________(________________) e total do contrato de R$ _________(__________________) a serem pagos mensalmente, no máximo em 5 (cinco) dias úteis após a aprovação da medição.

4.1.1 – Os preços constantes deste contrato não serão reajustáveis, contudo poderão ser readequados com o fito de promover a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

4.2. Nos preços estão incluídos todas as despesas pertinentes à execução dos serviços tais como: materiais, equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciários e de segurança do trabalho, ferramentas, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, enfim todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários à execução completa dos serviços.

4.2.1. O CONTRATANTE designará uma Comissão de Medição, composta por três membros, que, juntamente com o(a) CONTRATADO(A), farão a medição mensalmente.

4.2.3. O CONTRATANTE efetuará o pagamento da fatura, diretamente na Tesouraria, até 5º (Quinto) dia útil após a realização da medição dos serviços, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, mediante a apresentação da (o) NF/Fatura OU recibo correspondente.

4.2.4 - Em havendo alteração unilateral do contrato que acresça ou diminua seus quantitativos, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme § 6o, Artigo 65, Lei 8.666/93.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E PRORROGAÇÃO

5.1 - O prazo para a execução do presente serviços será de 10(dez) meses, contados da data da Primeira Ordem de Serviço.

5.2 - Deverão ser integralmente obedecidos os prazos parciais e totais previsto para execução dos serviços.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇO

6.1. Poderão ocorrer variações para mais ou para menos nas quantidades previstas para os serviços visando economia, ou solução técnica recomendável, ficando mantidos os preços unitários quaisquer que sejam estas variações em cada item, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, atualizado consoante prevê o § 1o Inciso II, Artigo 65, Lei 8.666/93.

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6.2. O Acréscimo ou supressão no valor inicial do contrato, será efetuado, mediante Ordem de Serviço especificada em aditamento contratual.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato correrão à conta de recursos próprios do Município e serão empenhadas na dotação orçamentária : 2009.3.3.90.39.00.00

8.0 – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1 – Da Contratada:8.1. - Prestar os serviços em conformidade com disposto anexo I do edital e

cláusula primeira deste contrato.8.2. - Permitir a fiscalização e informar a Secretaria de Infra- Estrutura e

Serviços Urbanos, de qualquer ocorrência na execução dos serviços no prazo estipulado neste contrato.

8.3 – Arcar todos as despesas de com relação ao material usado para o desenvolvimento dos serviços.

8.4 – Arcar com outras despesas tais como, impostos, taxas, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, assistencia médica, lucro, taxa de administração, etc.

8.5 – Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido.

8.6 – Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.

8.7 A empresa licitante vencedora desse certame devera ter em seu quadro funcional de todos os funcionários que serão utilizados para a prestação de serviços e ainda comprovação que todos os empregados estão registrados no Ministério do Trabalho devidamente comprovado através CTPS.

8.8 Os vencimentos mensais pagos aos funcionários não inferior a um Salario Mínimo, conforme legislação pertinente.

8.9 Todos os funcionários deverão ser identificados através de uniforme padronizado, conforme estabelecido em lei.

8.10 Todos os funcionários deverão usar cartão de identificação, em horário de serviço.

8.11 Os quesitos acima solicitados somente deverão ser apresentados pela empresa a ser contratada para a contratante no ato da assinatura do contrato.

8.12 Fornecer todos os Materiais de Segurança Individual e Coletiva (EPI e EPC), conforme determina a Lei.

8.13 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

8.14 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

8.15 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Prefeitura Municipal de Porto Estrela.

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8.16 Apresentar, no prazo de até setenta e duas horas após assinatura do contrato, seguro de acidentes, para cobrir eventuais ocorrências em que sejam vitimados seus empregados, quando a serviço da contratante.

8.17 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;

8.18 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da prefeitura e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.

8.19 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

8.20 Cumprir, todos os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança.

8.21 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios e acidentes nas áreas realizarão o serviços.

8.22 Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Prefeitura, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.

8.23 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, exultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.

8.24 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;8.25 Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor

toxicidade;8.26 Responsabilizar-se, ressarcindo, todo e qualquer dano à Prefeitura, ou a

terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados.8.27 Sempre que solicitado, deverá fornecer comprovante de cumprimento

de suas obrigações com a legislação em vigor, inclusive comprovação de pagamento e valor de vales relativos aos empregados colocados à disposição da Prefeitura, sem que este ou outro ato caracterize vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Porto Estrela.

8.28 Cobrir ausências, por qualquer motivo, de seus empregados disponibilizando mediatamente outros, devidamente habilitados para executar a mesma função, sob pena de desconto no pagamento mensal correspondente ao homem / dia.

8.29 Possuir escritório no Município de representação da empresa.Por a disposição um TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

devidamente registrado no órgão competente

8.2 – Do contratante:8.2.1 – Promover sempre que necessário à vistoria nos locais onde estão

sendo desenvolvidos os serviços.8.2.2 – Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à

execução do contrato.8.2.3 – Efetuar as medições, o recebimento dos serviços e os pagamentos

nas formas e condições deste contrato.

9.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃOSite: www.portoestrela.mt.gov.br E-Mail: [email protected] 35

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9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem interpelação extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:

9.1.1 - Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais parcial ou totalmente.

9.1.2 - Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações projetos e prazos.

9.1.3 - O atraso injustificado no início da prestação dos serviços ou prestação diferente das determinações do CONTRATANTE.

9.1.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE.

9.1.5 - Houver subcontratação total ou parcial do objeto contratual ou a associação da(o) CONTRATADA(o) com outrem, sem prévia anuência do CONTRATANTE.

9.1.6 - O desatendimento às determinações regulares do CONTRATANTE.9.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato,

devidamente consignado em registro próprio.9.1.8 - .A decretação de falência da CONTRATANTE, ou a instauração de

insolvência civil ou dissolução da Sociedade.9.1.9. A Alteração social ou modificação da finalidade ou de estrutura da

CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.9.2. Os casos de rescisão previstos nos itens 8.1.1 a 8.1.7. desta Cláusula,

acarretarão as consequências previstas no Artigo 80, da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.

9.3 - Havendo a rescisão do contrato sem que a (o) CONTRATADA(o) tenha dado causa, terá esta o direito de ser ressarcida dos prejuízos que este ato lhe causar.

9.3.1. Quando o CONTRATANTE, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, paralisação dos serviços de educação, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensão que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à CONTRATADA optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação

9.4. O presente contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendido a conveniência do CONTRATANTE, mediante documento expresso e fundamentado Desta, tendo a(o) CONTRATADA(o) direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória.

9.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de no caso do não cumprimento do contrato a contento, transferi-lo à segunda colocada no processo licitatório, sem que à CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.

9.6 - É direito da administração, no caso de rescisão, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a (o) CONTRATA(O) ficará sujeita às seguintes sanções a juízo do CONTRATANTE , garantido o contraditório e a ampla defesa:

10.1.2- Advertência;10.1.3- Multa prevista na forma do item 10.3;

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10.1.4- Suspensão de até dois anos do direito de licitar com a administração;

10.3 - Expirado o prazo proposto para início dos serviços, sem que o (a) CONTRATADO(A) o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da multa correspondente a 0,50% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva Nota de Empenho.

10.4 - A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor mensal contratado, o que não impede, a critério da Administração do Município, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 10.1.

10.2 – As multas aplicadas nos termos desta cláusulas serão em primeiro lugar descontadas dos créditos da(o) CONTRATADO(A), e, não havendo créditos, serão pagas na Tesouraria do Município, em 10 (dez) dias.

10.2.1 – O não pagamento no prazo estipulado implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GENERALIDADES

11.1. O contrato não poderá ser transferido ou cedido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

11.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos que causar a terceiros respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude pelos mesmos.

11.3. Para solução dos casos omissos, aplica-se a Lei de Licitação e subsidiariamente as normas do Código Civil Brasileiro e Código de Postura do Município.

11.4. É parte integrante do presente contrato:11.4.1. - Proposta de Preços da CONTRATADA.11.4.2. - Edital de Tomada de Preços no 04/2009.10.5 - As partes declaram-se vinculadas ao edital da Tomada de

Preços 04/2009, bem como à proposta da(O) CONTRADA(O)

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO11.1. Elege-se o Foro da Comarca de BARRA DO BUGRES - MT - MT, para

dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.

Porto Estrela - MT ,_________ de__________________ de 2012.

MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - MT CONTRATANTE _____________________________________XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXCONTRATADA

TESTEMUNHAS: ___________________________ e _____________________________Site: www.portoestrela.mt.gov.br E-Mail: [email protected] 37

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Nome: Nome: CPF: CPF:

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ANEXO VIII PREGÃO N.º 08/2012

MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII ARTIGO 7º DA CF

Declaramos em atendimento ao previsto no Pregão N.º 008/2012, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.

Local e data.

(assinatura e identificação do responsável pela empresa)

Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.

(Papel timbrado da empresa)

PREGÃO N.º 08/2012

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ATESTADO DE VISITAÇÃO AO LOCAL DO SERVIÇO

Atesto que a Cooperativa dos prestadores de serviços de Sorriso, CNPJ 02.355.192/0001-84, por intermédio do seu

Responsável Senhor Edemar Correa RG nº 21065586 SSP/MT e CPF 368.578.661-04, visitou os locais da prestação dos Serviços, no dia 17 de Fevereiro de 2012 das 10h às 12horas, para os fins de reconhecimento de todas as condições e necessidades.

Roosevelt da Guia OrtegaPregoeiro

Declaro que me foi dado acesso ao local da prestação dos serviços acima citado, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que a licitante tem pleno conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços objeto do Pregão Presencial nº. 08/2012

Porto Estrela-MT, 17 de Fevereiro de 2012

Edemar CorreaCPF 368.578.661-04

Site: www.portoestrela.mt.gov.br E-Mail: [email protected] 40

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELADepartamento de Licitações e Contratos Administrativos

Av. José Antônio de Farias, nº 2035, Centro.CEP: 78398-000. Porto Estrela-Mato Grosso

Fone: (65) 3384-12444

ANEXO X

PREGÃO Nº. 08/2012

REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº123/2006)

, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº. - SSP/ e do CPF/MF nº , representante da

empresa , ·CNPJ/MF nº. , solicitamos na condição de

MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº. 08/2012 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº.

123/2006.

Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.

Como prova da referida condição, apresentamos em documentoanexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para

comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Local e data

Assinatura do representante legal sob carimboRG: CPF:CNPJ/MF da empresa

(fazer em papel timbrado)

( Este documento deverá ser entregue fora do envelope)

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