O aborto em caso de anencefalia, decide o Supremo, não é crime.

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O aborto em caso de anencefalia, decide o Supremo, não é crime.

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O aborto em caso de

anencefalia, decide o Supremo,

não é crime.

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Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, dia 12 de abril, que

grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica.

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Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o

aborto em caso de anencefalia

não é crime.

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O argumento do relator, ministro Marco Aurélio Mello, foi expresso nestes termos:

“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em

potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e

juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se

tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de

morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida.”

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Vê-se desde logo que o nobre relator incidiu num equívoco que, embora generalizado, não poderia ser cometido por um membro da Suprema Corte.

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A anencefalia consiste em uma malformação rara do tubo neural caracterizada pela ausência parcial do

encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo

neural durante a formação embrionária.

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Contudo, diferentemente do que o termo possa sugerir,

Anencefalia não caracteriza somente os casos de ausência total

do encéfalo, mas sobretudo os casos em que se observam

graus variados de danos encefálicos.

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Na prática, a palavra anencefalia é

geralmente utilizada para caracterizar uma malformação fetal do

cérebro.

Nesses casos, o bebê pode apresentar

algumas partes do tronco cerebral

funcionando, garantindo algumas funções vitais do organismo, o que explica o fato, várias

vezes comprovado, de anencéfalos que viveram

por um ou mais anos.

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Bebês com anencefalia possuem, é verdade,

expectativa de vida muito curta, mas

não se pode estabelecer com precisão o tempo de vida que terão

após seu nascimento com vida.

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É o caso da menina Vitória de Cristo (foto),

hoje com dois anos de idade, que surpreende o mundo científico

com sua insistência em viver.

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Alegam as pessoas favoráveis ao aborto em casos de

anencefalia que, ainda que viva alguns anos,

a criança terá apenas vida vegetativa.

Desculpem a cena...

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Ora, muitos adultos vitimados

por acidentes automobilísticos, e mesmo por derrames,

passam também a ter somente vida vegetativa.

Devemos então matá-los?

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Não é difícil perceber que a admissão do

aborto em casos assim

constitui um passo largo na direção da

legalização da eutanásia, como já se deu, por exemplo, na

Holanda.

Mas os médicos não poderiam,

em sã consciência, aliar-se a condutas

desse nível, visto que sua missão

é salvar pessoas, não exterminá-las.

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Por que nascem

pessoas com lesões tão

sérias?

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Entrevistado certa vez na cidade de Goiânia, Chico Xavier atribuiu a Emmanuel a informação de que o homem ou a mulher que dá um tiro na

cabeça necessitará de duas ou mais encarnações para reparar o cérebro perispiritual lesado.

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Essa pessoa reencarnará então com problemas pertinentes à zona do cérebro

– retardamento mental, paralisia, mudez, cegueira etc. –

conforme a lesão produzida por seu ato.

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A reencarnação funcionaria, assim,

como uma espécie de cirurgia reparadora,

exigindo, como sabemos,

sacrifício, resignação, paciência, abnegação,

e tudo isso por causa de

um ato impensado que certamente

poderia ter sido evitado.

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No meio espírita entende-se que os casos de

anencefalia enquadram-se

na situação descrita por Emmanuel.

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O Espírito da criança que ora volta à

cena terrestre já estaria nessas mesmas

condições no plano espiritual,

constituindo falta de caridade

impedir que ele viva entre nós alguns dias ou alguns anos, somente

porque estaria destinado a uma vida vegetativa,

sem possibilidade de estudar, trabalhar, casar

e ter filhos.

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Estas são, pois, as razões pelas quais os espiritistas não aprovam a prática do aborto em situação

nenhuma – inclusive nos casos de anencefalia –

excetuando-se apenas o abortamento praticado para salvar a vida da gestante,

se posta em perigo com a continuidade da gestação.

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Texto: Astolfo Olegário de Oliveira FilhoDiretor de Redação da revista espírita "O Consolador" e editor do jornal espírita "O Imortal". www.espiritismo_seculoXXl

Lucy [email protected]

Brasília/DF, abril 2012.