O Brasil contra o Cibercrime - PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003 – Senado Federal –...

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il contra o Cibercrime - PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003 – Senado Federal – 09/ O Brasil contra o Cibercrime SegInfo Agosto de 2007 PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003 PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003 Senado Federal – Senado Federal – 09/08/2007 09/08/2007

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O Brasil contra o Cibercrime

SegInfo Agosto de 2007

PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003Senado Federal – 09/08/2007Senado Federal – 09/08/2007

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1ª Tipificação Criminal de 1ª Tipificação Criminal de Informática – Informática – ( Lei 7.646 / 87( Lei 7.646 / 87 depoisdepois Lei Lei

9.609 / 98)9.609 / 98) – Lei de Software – Lei de Software

Senado Federal – 06/04/2007Senado Federal – 06/04/2007

PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003

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A Lei 7.646 de 1987A Lei 7.646 de 1987

•Revogou a Lei 7.646 de 1987Revogou a Lei 7.646 de 1987;;•Modernizou a abordagem da propriedade intelectual de programas de computador;

•É mais rigorosa nas penas aplicáveis à pirataria de software alcançando alguns intermediários do processo.

A Lei nº 9.609, de 1998A Lei nº 9.609, de 1998

• Estabeleceu o registro dos programas produzidos ou comercializados em território nacional;• Definiu as regras dos direitos dos programadores;• Estabeleceu penas severas para a violação de direitos autorais de programas – (6 meses a um ano, acrescido de multa – e para contrabando de programas não registrados – 1 a 4 anos e multa)

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Porque precisamos da Lei?Porque precisamos da Lei? (O que diz a Constituição Federal)(O que diz a Constituição Federal)

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Art. 5º Direitos e Garantias FundamentaisArt. 5º Direitos e Garantias Fundamentais Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de

qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:nos termos seguintes:

............................................... ............................................... II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer

alguma coisa senão em virtude de lei;alguma coisa senão em virtude de lei;..............................................................................................

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;vedado o anonimato;

..............................................................................................

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Art. 5º Direitos e Garantias FundamentaisArt. 5º Direitos e Garantias FundamentaisX - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a

honra e a imagem das pessoas, assegurado o honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;moral decorrente de sua violação;

..............................................................................................

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; beneficiar o réu;

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Google é obrigado a tirar comunidade do Orkut do arGoogle é obrigado a tirar comunidade do Orkut do arRevista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2007, 14:41Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2007, 14:41

• A decisão é da juíza Serly Marcondes Alves, do Juizado A decisão é da juíza Serly Marcondes Alves, do Juizado Especial Cível do Centro de Mato Grosso. Cabe recurso. Especial Cível do Centro de Mato Grosso. Cabe recurso.

• Segundo a juíza, a página na internet causava à jovem Segundo a juíza, a página na internet causava à jovem vexame perante a sociedade porque atribuía a ela conduta vexame perante a sociedade porque atribuía a ela conduta desonrosa e que a honra dela foi duramente atingida pelas desonrosa e que a honra dela foi duramente atingida pelas expressões de cunho ofensivo colocadas na página.expressões de cunho ofensivo colocadas na página.

• "A continuidade da comunidade poderá acarretar à "A continuidade da comunidade poderá acarretar à reclamante danos de monta ainda maior do que os já reclamante danos de monta ainda maior do que os já sofridos. Motivo pelo qual, premente se torna a sofridos. Motivo pelo qual, premente se torna a concessão da liminar“.concessão da liminar“.

• E ressaltou queE ressaltou que " "a honra e a vida íntima dessa jovema honra e a vida íntima dessa jovem não não demonstra qualquer similitude com o interesse público,demonstra qualquer similitude com o interesse público, apto a fazer valer a divulgação pela indigitada apto a fazer valer a divulgação pela indigitada comunidade na internet".comunidade na internet".

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Tipificação PenalTipificação Penal (Breves Comentários)(Breves Comentários)

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Crime doloso e culposo na Lei PenalCrime doloso e culposo na Lei PenalTodos os crimes definidos na lei penal Todos os crimes definidos na lei penal

são dolosos, ou seja, deliberados, por são dolosos, ou seja, deliberados, por vontade manifesta vontade manifesta (art. 18, inciso I do Código (art. 18, inciso I do Código Penal).Penal).

O crime culposo, por negligência, O crime culposo, por negligência, imprudência ou imperícia, só existe se for imprudência ou imperícia, só existe se for expressamente definido em lei expressamente definido em lei (art. 18, (art. 18, parágrafo único do Código Penal).parágrafo único do Código Penal).

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O que diz o Código Penal:O que diz o Código Penal:Art. 18 - Diz-se o Art. 18 - Diz-se o crimecrime: : I - I - dolosodoloso, quando o agente quis o resultado , quando o agente quis o resultado

ou assumiu o risco de produzi-loou assumiu o risco de produzi-loII - II - culposoculposo, quando o agente deu causa ao , quando o agente deu causa ao

resultado por imprudência, negligência ou resultado por imprudência, negligência ou imperícia. imperícia.

Parágrafo único - Parágrafo único - Salvo os casos expressos Salvo os casos expressos em lei,em lei, ninguém pode ser punido por fato ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o previsto como crime, senão quando o pratica dolosamentepratica dolosamente. .

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O Código Penal – TopologiaO Código Penal – Topologia• O Código Penal O Código Penal está dividido em duas partes: a Parte Geral (arts. 1º a está dividido em duas partes: a Parte Geral (arts. 1º a

120) e a Parte Especial (arts. 121 a 361). Cada parte é dividida em Títulos, estes 120) e a Parte Especial (arts. 121 a 361). Cada parte é dividida em Títulos, estes em Capítulos e estes em Seções, de acordo com a matéria que é ali tratada.em Capítulos e estes em Seções, de acordo com a matéria que é ali tratada.

• A esta divisão dá-se o nome de A esta divisão dá-se o nome de topologia, ou localizaçãotopologia, ou localização, dos , dos crimes dentro do código, que define a que dano ou lesão de direito aquele crime crimes dentro do código, que define a que dano ou lesão de direito aquele crime se aplica. se aplica. 

• A Parte EspecialA Parte Especial trata dos Crimes Contra: trata dos Crimes Contra:

–a Pessoa (arts. 121 a 154),a Pessoa (arts. 121 a 154),

–o Patrimônio (arts. 155 a 183),o Patrimônio (arts. 155 a 183),

– a Propriedade Imaterial (arts. 184 a 196),a Propriedade Imaterial (arts. 184 a 196),

–a Organização do Trabalho (arts. 197 a 207),a Organização do Trabalho (arts. 197 a 207),

–o Sentimento Religioso e oo Sentimento Religioso e o

Respeito aos Mortos (arts. 208 a 212),Respeito aos Mortos (arts. 208 a 212),

–os Costumes (arts. 213 a 234)os Costumes (arts. 213 a 234)

–a Família (arts. 235 a 249),a Família (arts. 235 a 249),

–a Incolumidade Pública (arts. 250 a 285),a Incolumidade Pública (arts. 250 a 285),

–a Paz Pública (arts. 286 a 288),a Paz Pública (arts. 286 a 288),

–a Fé Pública (arts. 289 a 311),a Fé Pública (arts. 289 a 311),

–a Administração Pública (arts. 312 a 359)a Administração Pública (arts. 312 a 359)

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Porque tipificar os cibercrimesPorque tipificar os cibercrimes• Porque a Constituição Federal diz em seu art. 5º, do Porque a Constituição Federal diz em seu art. 5º, do

Título I, Capítulo I,dos Direitos e Garantias Título I, Capítulo I,dos Direitos e Garantias Fundamentais, no inciso XXXIX, que:Fundamentais, no inciso XXXIX, que:– ““XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem

pena sem prévia cominação legal;”pena sem prévia cominação legal;”

• No Direito Penal não se admite a analogia para No Direito Penal não se admite a analogia para prejudicar o réu, vale o princípio prejudicar o réu, vale o princípio “in dubio pro reo”.“in dubio pro reo”.

• Assim, Assim, algumas condutas criminosasalgumas condutas criminosas mediante o mediante o uso de rede de computadores, dispositivo de uso de rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, comunicação ou sistema informatizado, devem estar devem estar claramente definidos na lei. claramente definidos na lei.

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Porque alterar o Código PenalPorque alterar o Código Penal• A Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a A Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a

elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, no seu art. 7º inciso IV diz que: no seu art. 7º inciso IV diz que:

– ““IV – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado IV – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.”.vinculando-se a esta por remissão expressa.”.

• No nosso caso a lei básica é o Código Penal, que está No nosso caso a lei básica é o Código Penal, que está sendo alterado pela inclusão ou alteração de novos sendo alterado pela inclusão ou alteração de novos artigos, parágrafos, incisos, etc, que complementam a artigos, parágrafos, incisos, etc, que complementam a lei existente.lei existente.

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Porque criar medidas administrativasPorque criar medidas administrativas• Para atender à Lei Complementar nº 95, art. 3º, III:Para atender à Lei Complementar nº 95, art. 3º, III:

– ““Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

• I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo ...I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo ...

• II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo ....II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo ....

• III – parte final, compreendendo as disposições III – parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo implementação das normas de conteúdo substantivo, as disposições transitórias, se for o substantivo, as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.”revogação, quando couber.”

• No nosso caso, como acontece No nosso caso, como acontece hoje, se a autoridade hoje, se a autoridade judicial requerer as informações de conexões, a parte judicial requerer as informações de conexões, a parte responsável pela conexão pode alegar que não é responsável pela conexão pode alegar que não é obrigado por lei a guardar e muito menos a fornecer as obrigado por lei a guardar e muito menos a fornecer as informações se estiverem guardadas.informações se estiverem guardadas.

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• É preferível alterar as nossas leis de forma rápida, resolvendo cada caso, a ter que esperar 5 ou 10 anos de tramitação para uma solução pretensamente mais abrangente;

• Com o passar do tempo poderemos criar um código de crimes de informática ou algo semelhante, uma Lei Geral ou um Código;

• A velocidade do processo legislativo perde longe para a velocidade do avanço tecnológico e do uso delituoso dessas tecnologias.

Porque optar pela lei específicaPorque optar pela lei específicano lugar de lei abrangenteno lugar de lei abrangente

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A abrangência dos crimes de TICA abrangência dos crimes de TIC• A “A “grosso modo”,grosso modo”, a TIC se divide em três grupos de a TIC se divide em três grupos de

instrumentos, instrumentos, os dispositivos de comunicação, os os dispositivos de comunicação, os sistemas informatizados e as redes de sistemas informatizados e as redes de computadorescomputadores, onde a internet é uma delas., onde a internet é uma delas.

• E pode ser dividida em três áreas onde se aplicam E pode ser dividida em três áreas onde se aplicam diferentes normas jurídicas:diferentes normas jurídicas:

– publishingpublishing, como sites , como sites jornalistícos, chats, blogs, jornalistícos, chats, blogs, msn, icq, etc, msn, icq, etc, onde se aplica a onde se aplica a Lei de ImprensaLei de Imprensa;;

– servicing,servicing, os sites de prestação de serviços como os sites de prestação de serviços como e-commerce, e-banking, e-gov, etce-commerce, e-banking, e-gov, etc, onde se , onde se aplicam as aplicam as leis civis e penaisleis civis e penais;;

– messagingmessaging, , os serviços de os serviços de e-mail , coporativos ou e-mail , coporativos ou pessoais, pessoais, onde se aplicam as onde se aplicam as leis trabalhistas e a leis trabalhistas e a Constituição, no sigilo, privacidade e intimidadeConstituição, no sigilo, privacidade e intimidade

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Locais dos CrimesLocais dos Crimes

• InternetInternet• e-commercee-commerce• BancosBancos• EleiçõesEleições• IRPFIRPF• Documentos digitaisDocumentos digitais• e-mailse-mails• CelularesCelulares• TV digital...TV digital...

Onde mais?Onde mais?

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(Revista INFO nº 247 Out/2006)

93% a mais

105%

103%

117%

38%

-10%114%

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A ferramenta de invasão é barata

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Vejam o resultado:Vejam o resultado:

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Decisões no Brasil têm caráter internacionalDecisões no Brasil têm caráter internacional

• ““UOL deve fornecer dados de usuário à Justiça UOL deve fornecer dados de usuário à Justiça Alemã”Alemã” (Site do STJ ) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 09/09/2006 decidiu que informações cadastrais não estão protegidas pelo sigilo do art. 5º, X e XII da CF 88.

• “ “ ... não importa onde é gerada a página da ... não importa onde é gerada a página da internet, mas sim onde os efeitos do crime são internet, mas sim onde os efeitos do crime são sentidos ...” sentidos ...” (Revista Consultor Jurídico, 1/160/06) - O STJ entendeu que a competência para julgar é da Justiça do Brasil, mesmo que o crime tenha sido cometido por meio de site hospedado no exterior.

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O debate é mundialO debate é mundial Todos os países decidem pelo combate Todos os países decidem pelo combate

ao cibercrimeao cibercrime

• ““Países do G8 cooperam para combater terrorismo na Países do G8 cooperam para combater terrorismo na internet”internet” (Agência Efe, 16/06/2006)

• ““China decide aplicar multa para coibir pirataria na China decide aplicar multa para coibir pirataria na internet”internet” (Computerworld, 30/05/06)

• ““Espanha combaterá a pornografia com tecnologia de Espanha combaterá a pornografia com tecnologia de Microsoft”Microsoft” (El País, 17/10/06)

• ““Campanha contra os ciberpredadores”Campanha contra os ciberpredadores” (Le Monde,17/08/06)

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O debate é mundialO debate é mundial Todos os países decidem pelo combate ao Todos os países decidem pelo combate ao

cibercrimecibercrime

• ““Ministro britânico pede retirada de vídeos violentos da Ministro britânico pede retirada de vídeos violentos da internet”internet” 10/04/2007 - 14h28 da Ansa, em Londres

O ministro da Educação britânico, Alan Johnson, lançou nesta terça-feira um apelo aos administradores de sites da internet, como YouTube, pedindo a eles que vetem a difusão de vídeos feitos por jovens nos quais aparecem imagens de violência contra estudantes e professores.

"O fenômeno da violência virtual é cruel e implacável, pois acompanha os jovens desde os portões da escola até suas casas", disse Johnson.

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O debate é mundialO debate é mundial• Vírus de PC dão prejuízo de US$ 7 bi aos EUA,Vírus de PC dão prejuízo de US$ 7 bi aos EUA,• 14/08/2007 - 09h17 14/08/2007 - 09h17

• Os internautas americanos gastaram mais de US$ 7 bilhões nos dois Os internautas americanos gastaram mais de US$ 7 bilhões nos dois últimos anos devido a problemas causados por vírus de computador, últimos anos devido a problemas causados por vírus de computador, spywares ou fraudes como phising scam (sites falsos criados para roubar spywares ou fraudes como phising scam (sites falsos criados para roubar informações pessoais). informações pessoais).

A informação foi divulgada na última edição da revista "Consumer A informação foi divulgada na última edição da revista "Consumer Reports", que publica os resultados de uma pesquisa elaborada junto a Reports", que publica os resultados de uma pesquisa elaborada junto a mais de dois mil domicílios americanos com acesso à internet. Segundo a mais de dois mil domicílios americanos com acesso à internet. Segundo a sondagem "O estado da rede", um em cada quatro internautas dos sondagem "O estado da rede", um em cada quatro internautas dos Estados Unidos está exposto a esses problemas cibernéticos. Estados Unidos está exposto a esses problemas cibernéticos.

Entre eles, os que mais despesas causaram foram os vírus e os Entre eles, os que mais despesas causaram foram os vírus e os spywares, pequenos programas que se instalam no computador do spywares, pequenos programas que se instalam no computador do usuário através da internet e para recolherem informações. Esses dados usuário através da internet e para recolherem informações. Esses dados podem ser vendidos a empresas de publicidade ou a outras interessadas podem ser vendidos a empresas de publicidade ou a outras interessadas em conhecer os hábitos de navegação do usuário. em conhecer os hábitos de navegação do usuário. ..................

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(Veja nº 1.978 de 18/10/06(Veja nº 1.978 de 18/10/06

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A Convenção sobre o Cibercrime de 2001 A Convenção sobre o Cibercrime de 2001 Conselho da EuropaConselho da Europa –– (23/11/2001- Budapeste)(23/11/2001- Budapeste)

• Recomenda a criação de legislação penal em cada Estado signatário que trate de vários tipos penais e deixa a aplicação a critério de cada um.

• Recomenda procedimentos processuais penais e a guarda criteriosa das informações trafegadas nos sistemas informatizados e sua liberação para as autoridades de forma a cumprir os objetivos;

• Trata da cooperação internacional, denúncia espontânea, extradição, assistência mútua, e de procedimentos na ausência de acordos.

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Países Membros do Conselho da Europa Países Membros do Conselho da Europa (1)(1)

País Assinatura Ratificação VigorandoAlbânia 23/11/2001   20/6/2002   1/7/2004  Andorra            Armênia 23/11/2001   12/10/2006   1/2/2007  Áustria 23/11/2001          Azerbaijão            Bélgica 23/11/2001          Bósnia e Herzegovina 9/2/2005   19/5/2006   1/9/2006  Bulgária 23/11/2001   7/4/2005   1/8/2005  Croácia 23/11/2001   17/10/2002   1/7/2004  Chipre 23/11/2001   19/1/2005   1/5/2005  República Checa 9/2/2005          Dinamarca 22/4/2003   21/6/2005   1/10/2005  Estônia 23/11/2001   12/5/2003   1/7/2004  Finlândia 23/11/2001          França 23/11/2001   10/1/2006   1/5/2006  

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Países Membros do Conselho da Europa Países Membros do Conselho da Europa (2)(2)

País Assinatura Ratificação VigorandoGeórgia            Alemanha 23/11/2001          Grécia 23/11/2001          Hungria 23/11/2001   4/12/2003   1/7/2004  I slândia 30/11/2001   29/1/2007   1/5/2007  I rlanda 28/2/2002          I tália 23/11/2001          Latívia 5/5/2004          Liechtenstein            Lituânia 23/6/2003   18/3/2004   1/7/2004  Luxemburgo 28/1/2003          Malta 17/1/2002          Moldova 23/11/2001          Mônaco            Holanda 23/11/2001   16/11/2006   1/3/2007  

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Países Membros do Conselho da Europa Países Membros do Conselho da Europa (3)(3)

País Assinatura Ratificação VigorandoNoruega 23/11/2001   30/6/2006   1/10/2006  Polônia 23/11/2001          Portugal 23/11/2001          Romênia 23/11/2001   12/5/2004   1/9/2004  Rússia            San Marino            Sérvia 7/4/2005          Eslováquia 4/2/2005          Eslovênia 24/7/2002   8/9/2004   1/1/2005  Espanha 23/11/2001 r          Suécia 23/11/2001          Suíça 23/11/2001          República da Macedônia (Yugoslávia) 23/11/2001 15/9/2004   1/1/2005  Turquia            Ucraina 23/11/2001   10/3/2006   1/7/2006  Reino Unido 23/11/2001          

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Países Países nãonão MembrosMembros do Conselho da Europa do Conselho da EuropaPaís Assinatura Ratificação Vigorando

Canadá 23/11/2001          Costa Rica            J apão 23/11/2001          México            Montenegro 7/4/2005          África do Sul 23/11/2001          Estados Unidos da América 23/11/2001   29/9/2006   1/1/2007  

ResumindoResumindo de de 4646 Países Membros do Conselho da Europa, Países Membros do Conselho da Europa,

e e 77 Não Membros, total Não Membros, total 53,53,

43 assinaram 43 assinaram (18 já vigorando) (18 já vigorando)

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Os EUA e a Convenção sobre o Os EUA e a Convenção sobre o CibercrimeCibercrime

De acordo com o Departamento de Estado, as regras da Convenção estão em vigor nos EUA a partir de 01/01/2007, onde estão grandes provedores de serviço.

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O Brasil e a Convenção sobre o O Brasil e a Convenção sobre o Cibercrime (1)Cibercrime (1)

O Brasil ainda não é signatário da ConvençãoO Brasil ainda não é signatário da Convenção mas tem harmonia com suas deliberações, mas tem harmonia com suas deliberações, pelas leis existentes e pela Proposta em pelas leis existentes e pela Proposta em discussão discussão

Dezembro de 2006, Dezembro de 2006, a Comissão de a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) aprovou do Senado Federal (CRE) aprovou Requerimento de Informações, de Requerimento de Informações, de autoria do Senador Eduardo Azeredo.autoria do Senador Eduardo Azeredo.

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O Brasil e a Convenção sobre o O Brasil e a Convenção sobre o Cibercrime (2)Cibercrime (2)

Março de 2007Março de 2007O Senador Eduardo Azeredo recebeu em O Senador Eduardo Azeredo recebeu em

audiência o Sr. Alexander Serge, Chefe de audiência o Sr. Alexander Serge, Chefe de Cooperação Técnica, do Departamento de Cooperação Técnica, do Departamento de Problemas Criminais, da Secretaria Geral do Problemas Criminais, da Secretaria Geral do Conselho da Europa Conselho da Europa

O Sr. Serge informou que sugeriu, à O Sr. Serge informou que sugeriu, à Coordenadora Geral contra o Crime Coordenadora Geral contra o Crime Transnacional do Ministério das Relações Transnacional do Ministério das Relações Exteriores, o envio de carta ao Conselho Exteriores, o envio de carta ao Conselho solicitando o acesso pelo Brasil à Convenção.solicitando o acesso pelo Brasil à Convenção.

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O que estamos discutindoO que estamos discutindo

• PLS 76/2000PLS 76/2000

• PLC 89/2003PLC 89/2003

• PLS 137/2000PLS 137/2000

e mais quase 200 outros ...e mais quase 200 outros ...

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O PLS 76 tipifica cibercrimesO PLS 76 tipifica cibercrimes

O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 76/2000O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 76/2000Apresenta tipificação dos delitos cometidos com o uso de TIC e atribui-lhes as respectivas penas em sete categorias:

– Contra a inviolabilidade de dados e sua comunicação;

– Contra a propriedade e o patrimônio;

– Contra a honra e a vida privada;

– Contra a vida e a integridade física das pessoas;

– Contra o patrimônio fiscal;

– Contra a moral pública e opção sexual,

– Contra a segurança nacional.

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O PLC 89 altera o Código PenalO PLC 89 altera o Código Penal

O PLC (Projeto de Lei da Câmara) O PLC (Projeto de Lei da Câmara) nn° ° 89, de 200389, de 2003Altera o Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940;

• Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que cuida da interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal;

• Dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática e suas penalidades;

• Dispõe que o acesso de terceiros, não autorizados pelos respectivos interessados, a informações privadas mantidas em redes de computadores, dependerá de autorização judicial

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O PLS 137 aO PLS 137 atribui o triplo das penastribui o triplo das penas

PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 137/2000PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 137/2000

• Atribui o triplo das penas dos crimes já tipificados no Código Penal se forem cometidos usando ferramentas de TIC.

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O PLC 89 de 2003O PLC 89 de 2003(PL 1.713 / 19961996, depois PL 84 /1999)

e oe o

PLS 76 de 2000PLS 76 de 2000

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PLC 89 de 2003 PLC 89 de 2003 (PL 1.713/ 1996, depois PL 84/99)(PL 1.713/ 1996, depois PL 84/99)

• Começou em 19961996 como PL 1.713/96, de autoria do Deputado Cássio Cunha Lima. Um grupo de advogados e juizes apresentou ao relator uma minuta de substitutivo que não foi apreciado a tempo pela Câmara dos Deputados e foi arquivado.

• Voltando em 2000, foi aprovado na Comissão de Educação do Senado como PLC 89/2003, em 2005, mas em seguida recebeu o apensamento do PLS 76/2000 e do PLS 137/2000, e assim toda a tramitação voltou ao início.

• Em 2006 os três projetos foram aprovados na Comissão Em 2006 os três projetos foram aprovados na Comissão de Educação como PLS 76/2000, que está agora na de Educação como PLS 76/2000, que está agora na Comissão de Constituição de Justiça – CCJ; se aprovado Comissão de Constituição de Justiça – CCJ; se aprovado volta ao Plenário e vai à Câmara dos Deputados.volta ao Plenário e vai à Câmara dos Deputados.

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O PLC 89/2003, o PLS 76/2000O PLC 89/2003, o PLS 76/2000e o e o PLS 137/2000PLS 137/2000

A proposta de Substitutivo

aos

três projetos de lei

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A proposta de SubstitutivoA proposta de Substitutivo (ao PLC 89/2003, ao PLS 76/2000 e ao (ao PLC 89/2003, ao PLS 76/2000 e ao PLS 137/2000)PLS 137/2000)

Altera 6 Leis:Altera 6 Leis:• O Código Penal (Decreto-Lei 2.848 de 1940);

• O Código do Processo Penal (Decreto-Lei 3.689 de 1941);

• O Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001 de 1969);

• A Lei de Interceptação de Comunicações (Lei 9.296 de 1996);

• A Lei da Repressão Uniforme (Lei 10.446 de 2002);

• O Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990);

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A proposta Interceptação de comunicaçõesInterceptação de comunicações

• IncluiInclui o § 2º ao art. 2º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, para determinar que a exigência de pena de reclusão não se aplica aos crimes de informática, ficando como segue:

– “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

.......................................................................• III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de

detenção. .......................................................................

§ 2º O disposto no inciso III do caput não se aplica quando se tratar de interceptação do fluxo de comunicações em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.”

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A proposta CPP - Prisão PreventivaCPP - Prisão Preventiva

• IncluiInclui o inciso IV ao art. 313 do Decreto-Lei nº. 3.689, de 3 de outubro de 1941, o Código de Processo Penal, para permitir a decretação de prisão preventiva aos crimes:

“IV – punidos com detenção, se tiverem sido praticados contra rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, ou se tiverem sido praticados mediante uso de rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.”

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A proposta Repressão Uniforme pelo DPFRepressão Uniforme pelo DPF

• IncluiInclui o inciso V ao art 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição.

• “V – os delitos praticados contra ou mediante rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.”

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A proposta Cód. Consumidor / Alerta de SegurançaCód. Consumidor / Alerta de Segurança• IncluiInclui o parágrafo único ao art. 9º da Lei 8.078 de 11 de setembro de

1990, o Código do Consumidor, que diz sobre a obrigação de informar sobre a nocividade do produto à saúde ou segurança do consumidor:

“Parágrafo únicoO mesmo se aplica à segurança digital do consumidor, mediante a informação da necessidade do uso de senhas ou similar para a proteção do uso do produto ou serviço e para a proteção dos dados trafegados, quando se tratar de dispositivo de comunicação, sistema informatizado ou provimento de acesso a rede de computadores ou provimento de serviço mediante o uso dela.”

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A proposta Pena majorada – Anonimato/Crimes contra a HonraPena majorada – Anonimato/Crimes contra a Honra

• AnonimatoAnonimato - DefineDefine queque a penaa pena de alguns crimes tipificados é aumentada de sexta parteé aumentada de sexta parte, se o agente

se vale de anonimato, de nome falsonome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime.

• Crimes contra a honraCrimes contra a honra - DefineDefine queque as penasas penas dos crimes de calunia, injúria e difamação aumentam-se aumentam-se de dois terçosde dois terços caso os crimes sejam cometidos por intermédio de dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.

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A proposta Crimes mais conhecidos tipificados Crimes mais conhecidos tipificados

Roubo de Senha - art. 171-A – Roubo de Senha - art. 171-A – (phishing) (phishing) Falsificação de Cartão de crédito - art. 298Falsificação de Cartão de crédito - art. 298 Falsificação de telefone celular - art. 298-AFalsificação de telefone celular - art. 298-A Difusão de Código Malicioso com Dano Difusão de Código Malicioso com Dano

(“virus, worm, trojan ...”)(“virus, worm, trojan ...”) - - art. 163-A art. 163-A Interrupção de serviço telefônico - Interrupção de serviço telefônico - (ataques a (ataques a

redes de computadores tipo DNS, DoS, DdoS, etc)redes de computadores tipo DNS, DoS, DdoS, etc) art. 266 art. 266

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A proposta - demais crimes tipificados - demais crimes tipificados Acesso sem autorização do titular - art. 154-A

Obtenção, sem autorização do titular, de informação e manutenção, transporte ou fornecimento de informação eletrônica ou digital obtida de forma não autorizada - art. 154-B

Divulgação não autorizada de informações disponíveis em banco de dados - art. 154-D

Furto qualificado pelo uso de informática - inclusão do inciso V ao § 4º do art. 155 –

“Atentado Contra a Segurança de Serviço de Utilidade Pública” – Inclusão no art. 265 os serviços de “informação ou telecomunicação”

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A proposta Definições

Inclui Inclui o art. 154-C, que define para os o art. 154-C, que define para os efeitos penaisefeitos penais

• dispositivo de comunicação,

• sistema informatizado,

• rede de computadores,

• código malicioso

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A proposta Equiparação da informação à coisaIncluiInclui o o ““Art. 183-AArt. 183-A. Para efeitos penais, . Para efeitos penais,

equiparam-se à coisa o dado, informação ou equiparam-se à coisa o dado, informação ou unidade de informação em meio eletrônico ou unidade de informação em meio eletrônico ou digital ou similar, a base de dados digital ou similar, a base de dados armazenada, o dispositivo de comunicação, a armazenada, o dispositivo de comunicação, a rede de computadores, o sistema rede de computadores, o sistema informatizado, a senha ou similar ou qualquer informatizado, a senha ou similar ou qualquer instrumento que proporcione acesso a eles.”instrumento que proporcione acesso a eles.”

Assim todos os artigos das leis penais que Assim todos os artigos das leis penais que tratem da “coisa” passam a abranger os tratem da “coisa” passam a abranger os conceitos de TIC citados neste artigoconceitos de TIC citados neste artigo

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A proposta Difusão de Código MaliciosoDifusão de Código Malicioso

Inclui Inclui o art. 163–A – Difusão de Código Malicioso - Dano contra o Patrimônio

– O texto atualizou a redação dos projetos originais, para criar, inserir ou difundir código malicioso que cause dano:

• o “vírus”, o “worm”, o trojan”, o “zumbi”, etc.

• A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

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A proposta art. 154-A - Acesso sem autorização art. 154-A - Acesso sem autorização

do legítimo titular quando exigidado legítimo titular quando exigidaInclui Inclui o Capítulo VII-A – Da violação de Rede de

Computadores, Dispositivo de Comunicação ou Sistema Informatizado no Título I – Dos Crimes contra a Pessoa

Inclui Inclui no novo capítulo o art. 154-A - Acesso sem autorização do legítimo titular, se exigida -

– A redação atualizada substituiu a expressão “indevidamente” pela expressão “sem autorização do legítimo titular, se exigida”.

– Incluiu a majorante de pena de uma sexta-parte, se o autor se vale de nome falso ou da utilização da identidade de terceiros para a prática do acesso

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A proposta art. 154-B – Obtenção de Informação art. 154-B – Obtenção de Informação

sem autorização do legítimo titularsem autorização do legítimo titular

Inclui Inclui o art. 154-B - Obtenção de informação, manutenção consigo, transporte ou fornecimento de informação eletrônica ou digital, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:

• Alem de redação mais clara foi incluída a conduta da utilização de informação alem do prazo autorizado que tenha se expirado.

• A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos e multa.

• Foi incluída a majorante de pena de um terço se o dado ou informação obtida indevidamente é fornecida pela rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado ou em qualquer outro meio de divulgação em massa.

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A proposta art. 154-D – Divulgação não autorizada art. 154-D – Divulgação não autorizada

de Informaçõesde InformaçõesInclui Inclui o art. 154-D - Divulgação não autorizada de

informações disponíveis em banco de dados

• A pena prevista é de detenção de um a dois anos e multa.

• Inclui majorante de pena se o autor se vale de nome falso ou da utilização da identidade de terceiros.

• Também inclui a majorante de pena se o dado ou informação obtida sem autorização é fornecida pela rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado ou em qualquer outro meio de divulgação em massa.

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A proposta art. 155, § 4º, V – Furto Qualificado art. 155, § 4º, V – Furto Qualificado

Inclui Inclui o inciso V ao § 4º do art. 155 – Furto 

• o substitutivo tipificou o crime, a exemplo do tipo “o furto qualificado por uso de chave falsa”:

– § 4º ..............................

» V mediante o uso de rede de computadores dispositivo de comunicação ou sistema informatizado ..........

• A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos e multa.

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A proposta art. 265 – Atentado a Serviço de art. 265 – Atentado a Serviço de

Utilidade PúblicaUtilidade Pública

Altera Altera o art. 265 – Atentado Contra a Segurança de Serviço de Utilidade Pública 

• inclui no tipo os serviços de “informação ou telecomunicação”

• A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa.

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A proposta art. 266 – Interrupção de serviço art. 266 – Interrupção de serviço

telefônico telefônico Altera Altera o art. 266 – Interrupção ou perturbação de serviço

telegráfico ou telefônico

– inclui no tipo os serviços de “informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado”.

– incluídos os novos serviços no tipo, abrange assim os ataques a redes de computadores tipo DNS, DoS, DdoS, etc

– A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa.

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A proposta art. 171-A – (phishing) – Fraude art. 171-A – (phishing) – Fraude

Inclui Inclui o art. 171-A – Difusão de Código Difusão de Código Malicioso como FraudeMalicioso como Fraude

– É a tipificação do “phishing” melhor localizado como “fraude”, no capítulo “Do estelionato e outras fraudes”

– A pena prevista é de reclusão de um a três anos.

– Foi incluída a majorante de pena de uma sexta-parte se o autor se vale de nome falso ou da utilização da identidade de terceiros.

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(Veja nº 1.978 de 18/10/06(Veja nº 1.978 de 18/10/06

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A proposta O noticiário e Cartões de CréditoO noticiário e Cartões de Crédito

• ““Empresas de cartão de crédito se juntam por Empresas de cartão de crédito se juntam por segurança”segurança”(Magnet / Yahoo Notícias, 12/09/06)

• Empresas de crédito se unem para ampliar a segurança de transações on-line formado por cinco das maiores companhias de cartões de crédito mundial e definindo o Padrão PCI:

- - American ExpressAmerican Express- Discover Financial Services- Discover Financial Services- JCB- JCB- EMV (Europay, MasterCard, Visa)- EMV (Europay, MasterCard, Visa)

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A proposta art. 298 – Falsificação de Cartão de créditoart. 298 – Falsificação de Cartão de crédito

Altera Altera o art. 298 – Falsificação de documento particular

– inclusão de parágrafo único ao art. 298 equiparando a documento particular o cartão de crédito ou débito ou qualquer outro dispositivo portátil capaz de capturar, processar, armazenar ou transmitir dados

– A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa.

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A proposta art. 298-A – Falsificação de telefone celularart. 298-A – Falsificação de telefone celular

Inclui Inclui o art. 298-A – Falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema eletrônico  

– Definida como criar ou copiar indevidamente, ou falsificar código, seqüência alfanumérica, cartão inteligente, transmissor ou receptor de rádio freqüência, ou telefonia celular, ou qualquer outro instrumento que permita o acesso a rede de comutadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

– A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa.

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A proposta Alteração do Código Penal Militar Alteração do Código Penal Militar Acompanham no que couber as alterações ao Código Penal

Inclui Inclui o inciso V do § 6º do art. 240 – Furto qualificado

Inclui Inclui o art. 262-A – Danos por Difusão de Código Malicioso

Inclui Inclui o art. 339-A – Acesso Indevido

Inclui Inclui o art. 339-B – Obtenção Indevida

Inclui Inclui o art. 339-C – Definições

Inclui Inclui o art. 339-D – Divulgação indevida de Banco de Dados

Inclui Inclui o art. 267-A – Equiparação do dado à coisa

Inclui Inclui o art. 281-A – Danos por Difusão Maliciosa de Código Malicioso - Phishing

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Guarda dos Dados pelos Provedores de Acesso e de Serviço

e outras obrigações (as medidas administrativas)

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A proposta Obrigações do responsável pelo provimentoObrigações do responsável pelo provimento

de acesso a rede de computadoresde acesso a rede de computadores– Guardar os dados das conexões realizadas;

– Atendendo expressa autorização judicial, tornar disponíveis os dados à autoridade de auditoria técnica que será definida em regulamento;

– Atendendo expressa autorização judicial, fornecer os dados no curso de investigação;

– Repassar à polícia as denúncias que receber de crimes cometidos na rede e que são objeto de ação penal pública incondicionada;

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A proposta Obrigações dos provedores de acesso ou de serviços (2) Obrigações dos provedores de acesso ou de serviços (2)

– Esclarecer aos usuários que estão sob lei brasileira;

– Fazer campanhas de alerta quanto ao uso criminoso da rede de computadores;

– Divulgar boas práticas de segurança;

– Pagar multa variável, de R$ 2 mil a R$100 mil, caso não atenda à guarda dos dados ou ao fornecimento dos mesmos e indenizar a vítima podendo transformar o processo em ação de perdas e danos, a critério do Juiz

– Estar desobrigado do sigilo na comunicação às autoridades competentes das informações.

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A entrevista de Vint Cerf

(um dos “pais” da internet, criador dos seus principais protocolos)

Por Daniela Braun editora do IDG Now!*- 04 de dezembro de 2006 às 07h00

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Entrevista com Vint Cerf Entrevista com Vint Cerf (o criador do TCP/IP) (1)(o criador do TCP/IP) (1)Por Daniela Braun editora do IDG Now!* - Publicada em 04 de dezembro de 2006 às 07h00

“Nos Estados Unidos é comum que o internauta forneça algum número de identificação para ter acesso em lugares públicos como hotspots,como número de cartão de crédito ou endereço. Em muitos casos, além do cartão você deve fornecer seu endereço para provar que é realmente a pessoa que diz ser. De certa forma, os provedores de acesso à internet já possuem informações confidenciais ..........”

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“O interessante desta questão é avaliar em quais condições os provedores deveriam fornecer informações para o suporte à lei. Não estou familiarizado com a lei brasileira, mas nos Estados Unidos você tem ordens judiciais para obter certos tipos de informação. De certa forma,podemos entender que não deixa de ser um pedido razoável. Existe o mesmo processo com o telefone. ..... se isso for aprovado de alguma forma pode parecer mais ameaçador para os internautas que acreditavam ser mais anônimos do são. E eles não são. .... Até em universidades você precisa fazer um registro antes de acessar a rede”.

Entrevista com Vint Cerf Entrevista com Vint Cerf (o criador do TCP/IP) (2)(o criador do TCP/IP) (2)

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E a imprensa da Coréia do Sul registra: ““Sistema de Nome Real” ou Sistema de Nome Real” ou “Internet Real Name System to Start in July”

By Kim Tae-gyu - Staff Reporter (The Korea Times - 01-09-2007 19:19)

• O aumento do número dos crimes de informática, O aumento do número dos crimes de informática, de 119 mil, em 2002, para 200 mil, em de 119 mil, em 2002, para 200 mil, em 20042004, provocou em 2005 “um sistema exigindo que os usuários de Internet utilizem seus , provocou em 2005 “um sistema exigindo que os usuários de Internet utilizem seus nomes verdadeiros”.nomes verdadeiros”.

• A revisão do “Ato de Incentivo à Utilização das Redes de Informação e Comunicação e de A revisão do “Ato de Incentivo à Utilização das Redes de Informação e Comunicação e de Proteção à Informação”, aprovada pela Assembléia Nacional da Coréia do Sul, em Proteção à Informação”, aprovada pela Assembléia Nacional da Coréia do Sul, em 22/12/2006, 22/12/2006, determina quedetermina que os usuários da Internet preencham cadastro os usuários da Internet preencham cadastro ao visitarem ao visitarem sitessites com mais de 100 mil acessos diários, no chamado com mais de 100 mil acessos diários, no chamado “Sistema de Nome Real” “Sistema de Nome Real”

• Pesquisas realizadas junto a internautas, nos principais Pesquisas realizadas junto a internautas, nos principais websiteswebsites do do país respaldaram a ofensiva do governo:país respaldaram a ofensiva do governo:– 65%65% apoiariam oapoiariam o registro de seus dados verdadeiros dos 7.909registro de seus dados verdadeiros dos 7.909

pesquisados junto aos usuários do Naver, maior portal de Internet coreano, pesquisados junto aos usuários do Naver, maior portal de Internet coreano,

– 80% dos visitantes do80% dos visitantes do Yahoo, de 1.631 entrevistados, seriam a favor doYahoo, de 1.631 entrevistados, seriam a favor do Sistema de Nome RealSistema de Nome Real

– 75,6% 75,6% dos usuários pesquisados pelodos usuários pesquisados pelo Instituto Gallup aceitariam o novo Instituto Gallup aceitariam o novo sistema sistema

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Reflexões (ou provocações)A autenticação do usuário

A melhoria dos protocolos de rede• Certificado DigitalCertificado Digital• Certificado no Cartão bancário (Certificado no Cartão bancário (case do Banrisulcase do Banrisul))• Cadastro do CPF Cadastro do CPF (nome e data de nascimento)(nome e data de nascimento)• Cadastro do PIS Cadastro do PIS (nome e data de nascimento)(nome e data de nascimento)• Cartões de CréditoCartões de Crédito• Conta BancáriaConta Bancária• Telefone Celular Telefone Celular (em 2008 o número será pessoal)(em 2008 o número será pessoal)• RH das organizaçõesRH das organizações• Senha dinâmica (OTP) individualSenha dinâmica (OTP) individual• Senha dinãmica (OTP) no celular Senha dinãmica (OTP) no celular • Que mais ?????Que mais ?????

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O Brasil contra o Cibercrime - PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003 – Senado Federal – 09/08/2007

CONCLUSÕESCONCLUSÕES

Senado Federal – 06/04/2007Senado Federal – 06/04/2007

PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003

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Compromisso com o futuroCompromisso com o futuro

• A combinação da convergência digital com a A combinação da convergência digital com a integração competitiva resultará numa Inclusão integração competitiva resultará numa Inclusão digital sem precedentes no Brasil;digital sem precedentes no Brasil;

• Com leis objetivas de combate às novas Com leis objetivas de combate às novas modalidades de delinqüência, modalidades de delinqüência, coibindo o coibindo o anonimato na internetanonimato na internet, temos plena condição de , temos plena condição de

nos posicionarmos entre os pioneiros e inovadores;nos posicionarmos entre os pioneiros e inovadores;

• O Legislativo tem feito a sua parte.O Legislativo tem feito a sua parte.

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??Qual ação delituosa que falta?

Descrevam-na e eDescrevam-na e estudaremos a sua inclusão nos Projetos de Lei

Obrigado ! Senador Eduardo AzeredoSenador Eduardo Azeredo

[email protected] [email protected]

[email protected]@senado.gov.brwww.senado.gov.brwww.senado.gov.br

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O Brasil contra o Cibercrime

PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003Senado Federal – 06/04/2007Senado Federal – 06/04/2007