O Bullying como um ato infracional

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O Bullying como um ato infracional e a responsabilização do adolescente que o pratica Dr. Carlos Frederico Braga da Silva

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Com Dr. Carlos Frederico Braga e Silva

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O Bullying como um ato infracional e a responsabilização do adolescente que o pratica

Dr. Carlos Frederico Braga da Silva

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Bullying – cartilha CNJ

O bullying é um termo ainda pouco conhecido do grande público. De origem inglesa e sem tradução ainda no Brasil, é utilizado para qualificar comportamentos agressivos no âmbito escolar, praticados tanto por meninos quanto por meninas.

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Bullying – motivação

• Tais comportamentos não apresentam motivações específicas ou justificáveis. Em última instância, significa dizer que, de forma “natural”, os mais fortes utilizam os mais frágeis como meros objetos de diversão, prazer e poder, com o intuito de maltratar, intimidar, humilhar e amedrontar suas vítimas

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Bullying – formas

• Verbal (insultar, ofender, falar mal, colocar apelidos pejorativos, “zoar”)

• Física e material (bater, empurrar, beliscar, roubar, furtar ou destruir pertences da vítima)

• Psicológica e moral (humilhar, excluir, discriminar, chantagear, intimidar, difamar)

• Sexual (abusar, violentar, assediar, insinuar)• Virtual ou Cyberbullying (bullying realizado por

meio de ferramentas tecnológicas: celulares, filmadoras, internet etc.)

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Bullying – motivação

• Tais comportamentos não apresentam motivações específicas ou justificáveis. Em última instância, significa dizer que, de forma “natural”, os mais fortes utilizam os mais frágeis como meros objetos de diversão, prazer e poder, com o intuito de maltratar, intimidar, humilhar e amedrontar suas vítimas

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Bullying – Atos Infracionais

• Às vezes a prática provoca:

• Ameaças (art. 147 do CP)

• Lesão Corporal (art. 129 do CP

• Vias de Fato (art. 21 da LCP)

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Bullying – praticantes

• Os agressores escolhem os alunos que estão em franca desigualdade de poder, seja por situação socioeconômica, situação de idade, de porte físico ou até porque numericamente estão desfavoráveis. As vítimas, de forma geral, já apresentam algo que destoa do grupo (são tímidas, introspectivas, nerds, muito agras; são de credo, raça ou orientação sexual diferente etc.).

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Bullying – vítimas de preconceito

• Este fato por si só já as torna pessoas com baixa autoestima e, portanto, são mais vulneráveis aos ofensores. Não há justificativas plausíveis para a escolha, mas certamente os alvos são aqueles que não conseguem fazer frente às agressões sofridas.

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Bullying – função dos adultos

• Atentar-se para o que acontece no recreio, na sala de aula, em casa, etc.

• Observar se o jovem perde ou ganha peso, se esquiva, tem baixo rendimento escolar e se desinteressa pelo ensino.

• Ver se ele tem algum problema de saúde, dores de cabeça, estômago, náuseas

• Impor limites aos adolescentes.

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Bullying – resposta oficial

• No regimento interno das escolas municipais de BH já existe uma cláusula na qual os pais autorizam a instalação de processo restaurativo.

• Justiça Restaurativa nas Escolas

• Criação de um ambiente favorável

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