O caso de Brown contra o Conselho de Educação

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  • O caso de Brown contra o Conselho de Educao foi uma deciso da Corte Suprema

    dos Estados Unidos que declarou inconstitucional a separao entre estudantes negros e

    brancos nas escolas pblicas. Embora isso tenha ocorrido definitivamente no caso

    Brown, a NAACP (Associao Nacional para o Progresso da Populao Negra),

    fundada em 12 de fevereiro de 1909, j vinha fazendo h quase vinte anos uma

    campanha contra a segregao racial nos Estados Unidos.

    Durante os anos 30, o rgo foi fundamental por desempenhar papel importante

    ajuizando vrias aes na justia e nos Estados, levantando a questo da poltica de

    segregao racial em locais pblicos. Nesta poca, os Estados Unidos viviam a Era Jim

    Crow, que exigia que as escolas pblicas e a maioria dos locais pblicos (at mesmo

    trens e nibus) tivessem instalaes separadas para negros e brancos.

    Porm, no ano de 1938, o regime Jim Crow comea a entrar em colapso, pois a

    Suprema Corte Norteamericana decidiu como inconstitucional a restrio do acesso de

    negros que pretendiam estudar na faculdade de Direito da Universidade de Missouri.

    Desta forma, a NAACP continuou pressionando o regime Jim Crow com o objetivo de

    enfraquec-lo ainda mais, patrocinando questes que envolviam a segregao na

    educao e nos transportes pblicos.

    Doze anos depois, um grande passo seria dado nesta questo. Em 1950, a Corte decidiu

    como inconstitucional a segregao entre negros e brancos dentro das escolas tcnicas.

    Esta deciso acabou chegando tambm s faculdades de Direito. Apesar destes avanos,

    ainda faltava vencer a principal batalha, conseguir o fim da segregao racial nos

    Estados Unidos da Amrica.

    Com o recente crescimento da NAACP e as vitrias conseguidas na justia, a Suprema

    Corte Americana comea a refletir sobre esta possibilidade no ano de 1953. Neste

    momento, um forte agravante foi a morte do juiz Fred Vinson, que por muitas vezes

    havia hesitado, por meios judiciais, o fim da segregao. No lugar de Vinson, por

    indicao do ento presidente Eisenhower, assumiu Earl Warren, que tinha sido

    governador da Califrnia entre os anos de 1943 e 1953.

    A virada de mesa viria em 1954, quando ocorreu julgamento do caso Brown contra o

    Conselho de Educao de Topeka (Brown v. Board of Education of Topeka),

    considerado por muitos como o julgamento mais importante do sculo 20. Ao ter a

    matrcula da filha negada em uma escola pblica de brancos, o pai da garota negra

    Linda Brown, que na poca tinha oito anos de idade, entrou com uma ao judicial.

    O argumento da escola para a excluso da menina era baseado em um caso de 1892, o

    famoso Plessy v. Ferguson, no qual a Suprema Corte Americana negou o direito de um

    negro que reivindicava ter assento no mesmo vago de trem que os brancos. Esse

    episdio ficou conhecido por uma frase da sentena, separados, mas iguais, ou seja, brancos e negros eram iguais, mas deveriam permanecer separados.

    Ento ficou decidido pela Corte que a doutrina do separados, mas iguais feria a XIV Emenda. Foi considerado que a segregao racial que ocorria nas escola pblicas fazia

    com que as crianas negras se sentissem inferiores e no partilhassem das mesmas

    oportunidades das brancas. Desta forma, se sentiriam inferiores, prejudicando seu

  • aprendizado. Essa deciso acabou com a segregao nas escolas pblicas e foi um

    marco para o incio de um processo que findaria a segregao racial nos E.U.A.

    Em 1954, foi decidido um dos mais importantes julgamentos da histria da Suprema

    Corte dos Estados Unidos. Considerado por muitos como o julgamento do sculo. o

    famoso caso Brown v. Board of Education of Topeka (1954). O pai da estudante Linda

    Brown de 08 anos de idade ajuizou ao, pois sua filha teve a matrcula negada numa

    escola pblica de brancos, por ser negra. A escola baseava-se numa deciso da Suprema

    Corte de 1892, o caso Plessy v. Ferguson. A deciso no caso Plessy v. Ferguson negou

    aos negros o direito de ter assento no mesmo vago de trem dos brancos. A deciso

    baseava-se na doutrina do separate but equal, na qual ficou assentado que os brancos e

    negros eram iguais, mas deveriam permanecer separados. Tal odiosa doutrina de forma

    alguma garantia a igualdade entre brancos e negros, mas apenas representava um

    verdadeiro apartheid social. (Notas 11,12 e 13)

    A Suprema Corte decidiu que a doutrina do separate but equal feria a XIV Emenda,

    considerando que a segregao praticada nas escolas pblicas no propiciava s crianas

    negras as mesmas oportunidades das crianas brancas e causava um sentimento de

    inferioridade que poderia afetar a motivao de aprender. Sem sombra de dvidas, tal

    deciso representou o comeo do fim da segregao racial nos Estados Unidos da

    Amrica. (Nota 14)

    Apesar da histrica deciso judicial no caso Brown v. Board of Education (1954), a

    segregao entre brancos e negros nas escolas do sul dos Estados Unidos ainda era

    freqentemente desrespeitada. Tal situao ocorreu porque a Suprema Corte afirmou

    que a segregao dever ser eliminada "with all deliberate speed", ao invs de utilizar a

    expresso "immediately". Uma batalha de 15 anos arrastava-se nas cortes federais a

    respeito de detalhes a respeito da aplicabilidade dessa deciso.

    O leading case Brown vs. Board of Education of Topeka.

    O caso Brown vs. Board of Education of Topeka (1954), ensejou o incio de um novo perodo no

    que diz respeito ao tema das relaes raciais nos Estados Unidos da Amrica, constituindo um

    dos precedentes mais emblemticos da histria constitucional estadunidense e inaugurando, a

    partir de ento, uma importante fase do ativismo judicial da Suprema Corte.(1)

    O juiz Earl Warren prolatou sua deciso revendo a segregao racial institucionalizada,

    cabendo a transcrio parcial dos argumentos por ele expendidos, in verbis:

    Separ-las [as crianas negras] de outras da mesma idade e qualificaes unicamente por

    causa de sua raa, gera um sentimento de inferioridade em sua posio na comunidade que

    pode afetar seus coraes e mentes de uma forma que pode jamais ser desfeita. Os efeitos

    desta separao sobre as suas oportunidades educacionais foram bem demonstrados no

  • julgamento de um caso pela Corte de Kansas, a qual, no entanto, sentiu-se obrigada a decidir

    contra o pedido dos negros: A separao entre crianas brancas e de cor em escolas pblicas

    tem um efeito negativo sobre as crianas de cor. O impacto maior quando se tem o

    encorajamento da lei; a poltica de separar as raas geralmente interpretada como se

    denotasse a inferioridade do grupo negro. Um sentimento de inferioridade afeta a motivao

    da criana para aprender. A segregao com o encorajamento da lei, portanto, tende a

    retardar o desenvolvimento mental e intelectual das crianas negras e a priv-las de alguns dos

    benefcios que receberiam acaso o sistema educacional fosse racialmente integrado . Brown

    vs. Board of Education 347 U.S 483 (1954). (Traduo livre).(2)

    Warren procurou ressaltar a relevncia do caso no combate s medidas de segregao

    impostas no mbito educacional, bem como sublinhar os efeitos perversos da discriminao

    contra os negros, especialmente a irreparabilidade dos prejuzos decorrentes de tais efeitos,

    em relao s crianas negras.

    Nesta ocasio decidiu-se que no mbito da educao pblica a doutrina do separate but equal,

    consubstanciada na deciso Plessy vs. Ferguson (1896), que permaneceu como paradigma

    judicial por dcadas, no teria mais acolhida. A segregao baseada no critrio racial em

    escolas da rede pblica violaria a clusula da igual proteo prevista na 14 Emenda, pois, a

    separao era uma negativa da igual proteo das leis.

    No obstante, com a histrica deciso judicial no caso Brown v. Board of Education of Topeka

    (1954) a Suprema Corte no colocou termo, de maneira ampla, eficaz e imediata, segregao

    entre brancos e negros nas escolas do sul dos Estados Unidos, haja vista ter afirmado que a

    segregao dever ser eliminada progressivamente ("with all deliberate speed"), ao invs de

    imediatamente ("immediately").(3)

    Vistas estas premissas, de se analisar o conceito e as distines de aes afirmativas e poltica

    de cotas, com vistas ao estudo do tema proposto.

    Direito do Trabalhador - Lochner vs. New York, 198 U.S. 45 (1905)

    Dignidade do trabalhador No final do sculo XIX, era comum padeiros trabalharem mais de cem horas por

    semana em cidades norte-americanas. As padarias funcionavam normalmente nos

    pores das residncias, e a exposio prolongada umidade, poeira do trigo e

    variao de temperatura, alm de afetar a produo, era por muitos considerada

  • prejudicial sade dos padeiros.

    Atentando para o fato, os legisladores nova-iorquinos aprovaram, em 1895, o Bakeshop

    Act, uma legislao reformista para melhorar as condies sanitrias e de trabalho dos

    padeiros, bem com reduzir sua jornada laboral para 10 horas dirias ou 60 semanais.

    Os proprietrios de pequenas padarias sentiram-se prejudicados pela medida: a maioria

    empregava no mais que cinco padeiros e operava sob pequena margem de lucro.

    Em 1902, Joseph Lochner, proprietrio de uma pequena padaria em Utica, Nova York,

    foi multado em 50 dlares por permitir a um de seus empregados trabalhar mais de

    sessenta horas numa semana. Inconformado, Lochner recorreu Diviso de Recursos da

    Suprema Corte de Nova York, onde perdeu por 4 votos contra 3. Na Corte de Apelaes

    deste Estado, teve novamente seu pedido indeferido.

    Ironicamente, o primeiro lder dos trabalhadores, Henry Weismann, resolveu prestar-lhe

    ajuda. Aps romper com o Sindicato dos Padeiros, Weismann abriu duas padarias, e

    tornou-se um ativo membro da Associao dos Padeiros Empregadores de Nova York;

    havia estudado Direito e, com a ajuda do advogado Frank Harvey Field, fez chegar o

    recurso de Lochner Suprema Corte norte-americana.

    Nesta ocasio, Lochner sustentou que o Bakeshop Act violava a Dcima Quarta

    Emenda, que dispe que ningum ser privado de sua vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal. O devido processo legal representava, poca, a mera garantia de que, na aplicao das leis, deveriam ser obedecidos procedimentos judiciais

    corretos e preestabelecidos. Tal entendimento foi modificado pela Corte no final do

    sculo XIX. Com o que se convencionou chamar devido processo legal substancial, os tribunais passaram a assumir o poder de analisar tambm o contedo da legislao.

    Lochner alegou que a legislao nova-iorquina violava a liberdade de contrato. Este direito no estava escrito na Constituio, mas Lochner sustentou ser ele decorrente do

    devido processo legal, previsto na Dcima Quarta Emenda.

    Durante a dcada de 1880, a liberdade de contrato foi reconhecida apenas para afirmar

    que a Constituio protegia a livre negociao, de modo a proibir, relativamente a ela,

    qualquer interveno injustificada por parte do Estado. Tais decises eram, todavia,

    tomadas, poca, apenas por cortes estaduais. A Suprema Corte norte-americana

    aplicou esse direito uma s vez, no caso Allgeyer vs. Louisiana, julgado em 1897. O

    juiz Rufus Peckham, que redigiu a deciso da Corte em Allgeyer, tambm a redigiu para

    Lochner.

    Em Lochner, Peckham afirmou que a liberdade protegida pela Dcima Quarta Emenda

    inclua o direito de comprar e vender a fora de trabalho. Por essa razo, qualquer lei

    que interferisse nesse direito seria nula, a menos que houvesse circunstncias que o exclussem. A liberdade de contrato era reconhecida, mas no absoluta. Deveria assim ser sopesada com um poder legtimo do Estado: o poder de polcia.

    Peckham, no entanto, tinha uma concepo estrita de poder de polcia quando escreveu

    a deciso para Lochner. Para ele, apenas a legislao destinada a proteger a moralidade

    pblica, a sade, a segurana, a paz e a ordem representava o exerccio legtimo do

  • poder de polcia do Estado. Com isso, a questo a ser decidida em Lochner era se o

    Bakeshop Act representava uma medida necessria para proteger a sade pblica ou a

    dos padeiros. Respondendo questo, Peckham afirmou ser sabido por todos que as padarias no ofereciam perigo sade dos padeiros nem populao. Logo, a legislao

    sob anlise no expressava um legtimo exerccio do poder de polcia, o que a tornava,

    portanto, inconstitucional.

    Peckham afirmou, relativamente questo da insalubridade nas padarias, que a deciso

    da Corte no substitua o julgamento da assemblia legislativa de Nova York. Apesar

    disso, muitos analistas contestaram tal afirmao. Isto porque o Bakeshop Act foi

    aprovado unanimidade por 119 representantes eleitos e, se comparado ao da

    assemblia, o conhecimento da Corte sobre as condies de trabalho nas padarias no

    era superior. Dessa forma, no estaria, a Corte, segundo eles, em melhor posio para

    decidir sobre a prejudicialidade das padarias face sade dos padeiros. Alm disso, a

    usurpao de uma autoridade legislativa e a evidente subjetividade da deciso de Peckham puseram o caso em evidncia: em 1910, o presidente Theodore Roosevelt

    mencionou Lochner ao manifestar a opinio de que o Judicirio representava um

    obstculo s reformas sociais. Nas trs dcadas seguintes, Lochner simbolizou um

    exemplo de uso abusivo do poder por parte do Judicirio norte-americano.

    Contudo, em Muller vs. Oregon, julgado em 1908, a Corte apoiou a limitao da

    jornada de trabalho diria para as mulheres, e em Bunting vs. Oregon, julgado em 1917,

    manifestou-se a favor da fixao do teto mximo de dez horas dirias para o trabalho de

    homens, mulheres e crianas na indstria. A questo de maior importncia foi, portanto,

    o fundamento do qual se utilizou a Corte em Lochner, o qual a permitiu declarar nulas

    legislaes estaduais que refletiam um exerccio ilegtimo do poder de polcia do Estado.

    Em 1937, na deciso do caso West Coast Hotel vs. Parrish, a Corte abandonou tais

    fundamentos. At essa data, inmeras tentativas de reforma, que visavam melhoria das

    condies sociais e econmicas nos Estados e incidiam, principalmente, sobre salrio

    mnimo, direitos trabalhistas de menores, seguros, transportes e regulamentaes de

    servios bancrios, haviam sido vetadas pela Corte. Por essa razo, as dcadas que atravessaram os anos de 1905 a 1937 ficaram conhecidas como era Lochner.

    O caso Lochner foi julgado em 17 de abril de 1905, e decidido por 5 votos contra 4.

    Na foto, Joseph Lochner e sua famlia.

    Intimidade sexual e uso de contraceptivos

    Foi no conhecidssimo caso Griswold v. Connecticut (1965) que a Suprema

    Corte declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que houvera proibido a

  • distribuio e o uso de contraceptivos. A lei estadual chegara a prever multa de

    no menos de $ 50,00 (cinquenta dlares) e priso por no menos de 60 dias e

    no mais do que 1 ano, sendo que todos aqueles que auxiliassem, sugerissem

    ou incitassem o uso de contraceptivos igualmente estariam incursos nas

    mesmas penas. O caso envolveu a priso de ESTELLE GRISWOLD, Diretora-

    Executiva da Liga de Planejamento Familiar do Estado de Connecticut. O mais

    interessante dessa deciso foi observar que o Juiz DOUGLAS, diferentemente

    da tradio instalada na Suprema Corte e relativa ao reconhecimento do direito

    intimidade como natural decorrncia do substantive due process f Law,

    resolveu concluir que o direito individual promanava implicitamente do Bill of

    Rights. Tambm merece registro o fato de que, na hiptese, a deciso no se

    ateve a questes relacionadas ao direito de evitar filhos, mas simplesmente na

    garantia destinada a proteger o quarto do indivduo contra a intromisso da

    polcia, isto , a intimidade da pessoa. Aps Griswold, outro rumoroso caso foi

    decidido pela Corte: Eisenstadt v. Baird (1972), quando determinado indivduo

    foi processado em razo de fornecer uma caixa de contraceptivo a uma mulher.

    O Juiz BRENNAN, ao decidir a questo, esclareceu: (...) se que o direito

    intimidade significa alguma coisa, o direito do indivduo, casado ou solteiro,

    de se ver livre contra intromisses estatais indevidas em assuntos to

    fundamentalmente afetos pessoa como a deciso de ter ou evitar filhos (...).