O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ......O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO...

3
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO (Insp G Ens Ex / 1937) PORTARIA Nº 11 - DECEx, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013 EB: 64445.001826/2013-72 Altera as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Técnica no Exército (EB60-IR-57.007). O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 10, inciso 11 e 23, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria nº 770-Cmt Ex, de 7 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º As Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Técnica no Exército (EB60-IR-57.007), de 15 de outubro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. O SETEx, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, conduz os seguintes cursos técnicos de nível médio (NR): I - Técnico em Ações de Comandos; 11 - Técnico em Agrimensura; 111 - Técnico em Artilharia; IV - Técnico em Artilharia Antiaérea; V - Técnico em Armamento de Aeronaves; VI Técnico em Cavalaria; VII - Técnico em Combate a Incêndio, Resgate e Prevenção de Acidentes de Aviação; VIII - Técnico em Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos; IX - Técnico em Equipamento de Engenharia; X - Técnico em Forças Especiais; XI - Técnico em Infantaria; XII - Técnico em Material Bélico; XIII - Técnico em Montanhismo; 1/2

Transcript of O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ......O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO...

  • MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

    DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO(Insp G Ens Ex / 1937)

    PORTARIA Nº 11 - DECEx, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013EB: 64445.001826/2013-72

    Altera as Instruções Reguladoras do Sistema deEducação Técnica no Exército (EB60-IR-57.007).

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DOEXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 10, inciso 11e 23, inciso I do Decretonº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército e o art. 44 dasInstruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pelaPortaria nº 770-Cmt Ex, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

    Art. 1º As Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Técnica no Exército(EB60-IR-57.007), de 15 de outubro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 11. O SETEx, de acordo com o Catálogo Nacional de CursosTécnicos, conduz os seguintes cursos técnicos de nível médio (NR):

    I - Técnico em Ações de Comandos;

    11 - Técnico em Agrimensura;111 - Técnico em Artilharia;IV - Técnico em Artilharia Antiaérea;

    V - Técnico em Armamento de Aeronaves;

    VI Técnico em Cavalaria;

    VII - Técnico em Combate a Incêndio, Resgate e Prevenção deAcidentes de Aviação;

    VIII - Técnico em Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos;

    IX - Técnico em Equipamento de Engenharia;

    X - Técnico em Forças Especiais;

    XI - Técnico em Infantaria;

    XII - Técnico em Material Bélico;

    XIII - Técnico em Montanhismo;

    1/2

  • XIV

    XV

    XVI

    - Técnico em Navegação Fluvial;

    - Técnico em Geodésia e Cartografia; e

    - Técnico em Operação de Engenharia Militar.

    § 10 Os cursos pós-técnicos do SETEx são os citados no art. 22,incisos III e IV destas IR. (NR)

    Art. 22 .I - De Formação- Para os Cursos de Formação de Sargentos (CFS) da Linha de Ensino Militar Bélico e

    de Saúde, nas respectivas Qualificações Militares Singulares (QMS), com a seguinte equivalênciade estudos: (NR)

    QMS CURSO TECNICOInfantaria Técnico em InfantariaCavalaria Técnico em CavalariaArtilharia Técnico em ArtilhariaEngenharia Técnico em Operação de Engenharia MilitarMaterial Bélico - Manutenção de Armamento Técnico em Material BélicoMaterial Bélico - Mecânico Operador Técnico em Material Bélico

    Aviação - Manutenção Técnico em Eletricidade e InstrumentosAeronáuticosTopografia Técnico em Agrimensura (NR)Comunicações Técnico em TelecomunicaçõesMaterial Bélico - Manutenção de Viatura Técnico em Manutenção AutomotivaAutoManutenção de Comunicações Técnico em EletrônicaIntendência Técnico em LogísticaMúsico Técnico em Instrumento MusicalSaúde Técnico em Enfermagem

    11 - .

    III - De Especialização- Com habilitação correspondente à denominação oficial dos cursos realizados nos

    Estb Ens, CI e OM subordinados ou vinculados ao CCFEx e à DETMil do DECEx, com a seguinteequivalência de estudos: (NR)

    CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO E CURSO PÓS-TÉCNICOEXTENSÃOAções de Comandos Pós-Técnico em Ações de ComandosArtilharia Antiaérea Pós- Técnico em Artilharia AntiaéreaMecânico de Armamento de Aeronaves Pós-Técnico em Armamento de AeronavesCombate a Incêndio, Resgate e Prevenção de Pós-Técnico em Combate a Incêndio, Resgate eAcidentes de Aviação Prevenção de Acidentes de AviaçãoEquipamentos de Engenharia Pós-Técnico em Equipamento de EngenhariaForças Especiais Pós-Técnico em Forças EspeciaisBásico e Avançado de Montanhismo Pós-Técnico em Montanhismo

    2/2

  • Navegação Fluvial Pós-Técnico em Navegação FluvialCartografia e Sistema de Informações Pós- Técnico em Geodésia e CartografiaGeográficasFotogrametria e Sensoriamento Remoto Pós- Técnico em Agrimensura (NR)

    Mecânico de Aviônicos Pós- Técnico em Eletricidade e InstrumentosAeronáuticosManutenção de Equipamentos de Tecnologia Pós- Técnico em Manutenção e Suporte eme Informação InformáticaAdministração Militar Pós-Técnico em Administração

    Monitor de Educação Física Pós- Técnico em Preparação Física e DesportivaMilitarEletricidade de Viatura Pós-Técnico em Manutenção AutomotivaMetalurgia Pós- Técnico em MetalurgiaCurso de Auxiliar de Informática Pós- Técnico em Rede de ComputadoresCurso Avançado de Comutação Pós- Técnico em Sistemas de TransmissãoCurso de Telegrafia Pós-Técnico em Sistemas de Transmissão

    IV "

    Art. 2º Determinar que sejam substituídos os diplomas conferidos aosconcludentes do CFS da QMS Topografia do ano de 2012, por nova diplomação com a equivalênciade estudos estabelecida por esta Portaria.

    Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

    Gen Ex UELIT~~O~~ZANO VAZChefe do DECEx

    1/2