O CONSUMISMO INFANTIL - Procon Campinas · porque as veem na TV, no shopping, supermercados, porque...

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O CONSUMISMO INFANTIL

Crianças e adolescentes costumam querer as coisas

porque as veem na TV, no shopping, supermercados,

porque acham os produtos bonitos, porque os

amigos têm, porque é colorido, ou até mesmo

porque alguém da família ou amigos utilizam. Enfim,

o ser humano sente necessidade de ser aceito, logo,

o consumo se coloca como uma fonte de inserção

social.

Essa necessidade de inserção está ocorrendo cada vez mais cedo, pois é

comum encontrar crianças e adolescentes com roupas parecidas com as

utilizadas por adultos. Muito comum, também, que queiram imitar algum

ídolo de seriados ou conjuntos musicais.

Tem-se que mencionar, ainda, e dar especial atenção, ao aumento no

consumo de produtos alimentícios que estão causando obesidade infantil,

colesterol e até mesmo diabetes.

Sabendo disso, os especialistas em publicidade estão expondo, cada dia

mais, produtos destinados ao público infantojuvenil no mercado de

consumo, uma vez que esse público específico é inúmeras vezes mais

vulnerável e influenciável.

Uma forma de lidar com esse fato é a orientação, por parte de pais e

educadores, sobre o consumo consciente e responsável, e sobre a

importância de se economizar.

AS INFLUÊNCIAS E CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS

COM A PUBLICIDADE

Os pais devem ficar atentos à influência que a publicidade pode causar nos

seus filhos. É importante aos pais impor limites na aquisição de produtos ou

contratação de serviços para os pequenos, bem como ensiná-los, desde

cedo, o que é o dinheiro e qual a sua importância para a família para que a

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criança cresça entendendo que nem tudo o que ela vê na TV ou que os

amigos têm, seus pais podem adquirir.

As crianças e adolescentes não estão imunes às influências da publicidade.

Aliás, pesquisas apontam que o consumo infantil começa na primeira idade:

a criança faz associação ao que vê na publicidade e quando encontra em um

estabelecimento comercial, há o reconhecimento e, por conseguinte, um

pedido, que pode vir seguido de choro, euforia, birra...

Não se pode negar que os meios de comunicação de massa veiculam

comerciais cada vez mais atraentes, com produções espetaculares, que

tiram de cena a realidade que, facilmente dá lugar a uma ficção

encantadora e sedutora. Com isso, os pais acabam, muitas vezes, reféns do

consumismo infantil uma vez que, ao ser veiculada determinada

propaganda, induz crianças e adolescentes a desejarem os bens de

consumo.

Atualmente é comum os canais infantis disponibilizarem propagandas de

brinquedos e até produtos utilizados por adultos no sentido de convencer o

telespectador a adquirir o bem anunciado.

Fato é que a criança e o adolescente associam o discurso publicitário à

alegria, felicidade e status social, o que os faz desejar o produto. A verdade

é que, dependendo da idade, a criança nem sempre distingue o verdadeiro

do falso em uma propaganda, sendo conduzida a um mundo de fantasia que

a faz querer adquirir o bem a todo custo, causando transtornos à criança

que não pode adquirir esses bens, por falta de recursos financeiros e

estresse aos pais que precisam lidar com a situação, sem frustrar o

relacionamento familiar.

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ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS POR PAIS E

EDUCADORES PARA EVITAR O CONSUMISMO INFANTIL

A) PAIS

1- Pesquisar preço e ler o rótulo com a composição do produto, observando

a quantidade de açúcar, sódio, gordura e outros elementos que possam

colocar a saúde dos pequenos consumidores em risco;

2- Deixar a criança ou adolescente participar do dia a dia da família indo às

compras de supermercado e ponderando com eles, antes de sair, quais os

produtos serão adquiridos.

Importante: Fazer uma lista de compras junto com a criança e conversar

com ela antes de sair de casa é uma excelente ideia, como também separar

um valor em dinheiro para que ela compre algum produto para a família;

4- Mostrar a criança o preço dos produtos e que esse deve ser cumprido no

momento do pagamento também é importante;

Atenção: Uma dica legal é anotar o preço dos produtos na lista de compras

e fazer contas enquanto faz as compras, demonstrando assim para as

crianças e adolescentes do total que a família pretende gastar quanto ainda

falta ou quanto ultrapassou do orçamento.

5- Olhar a data de validade dos produtos também é algo necessário a fazer,

pois assim você ensina os pequenos a serem

cidadãos conscientes no futuro e não adquirir

produtos que possam causar um risco à saúde;

6- Produtos supérfluos podem até ser admitidos,

mas, com a devida cautela e bom senso,

ponderando sempre que produtos necessários ao

sustento tem maior grau de importância na hora da

compra;

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7- Incentive as crianças a comerem produtos saudáveis como frutas,

verduras e legumes; produtos da estação podem ser mais vantajosos do

ponto de vista financeiro;

8-Se a criança insistir em comprar um produto que

não lhe fará bem, seja firme, pois, os pais sabem o

que é melhor para os filhos;

9- Ensine os pequenos sobre o valor do dinheiro:

antes de gastá-lo é necessário ganhá-lo e isso só

acontece com muito trabalho; participar da

elaboração do orçamento da família pode ajudar a

formar adultos mais conscientes e que saibam

poupar para o futuro.

10- Reflita sobre a sua própria relação com o consumo. Se for

o caso, elaborar a planilha de orçamento familiar para verificar o estado das

finanças da família;

11- Verifique em casa os objetos/mercadorias que comprou sem

necessidade e que não utiliza mais e reflita o que pode ser feito com ele:

doar, trocar ou vender;

12- Elaborar um jogo de educação financeira com as crianças pode ser uma

excelente ideia para ensinar aos pequenos o valor do dinheiro. Há no

mercado uma variedade de jogos que ensinam crianças e adolescentes a

pagar as contas, investir, e as responsabilidades de um empréstimo;

13-Investir em atividades de lazer gratuitas e com a família pode ser uma

opção para que o uso da televisão, vídeo game e/ou internet diminua;

14-Converse com seus filhos sobre a verdadeira função da publicidade e das

propagandas. Ensine e oriente que uma pessoa é formada por sua

personalidade e caráter e não pelas coisas materiais que possui.

15- Estimule em seus filhos, desde a mais tenra idade, hábitos de

alimentação saudáveis. Evite que seu filho coma açúcares, lanches, frituras,

embutidos e refrigerantes. Dê preferência às frutas, verduras, legumes,

sucos naturais, água de coco e chás. Esses bons hábitos serão levados por

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toda a vida. Coloque sempre uma fruta na lancheira de seu filho. Não se

esqueça do carboidrato, responsável pela energia;

16- Ensine os pequenos a desligar os aparelhos eletrônicos que não

estão em uso; a fazer uso racional de água (escovar dentes, tempo de

banho...); a apagar a luz de cômodos vazios; troque as lâmpadas de casa

para as mais econômicas;

B) ESCOLA:

Os pais devem participar ativamente das reuniões propostas pelos diretores

e professores da escola de seus filhos. Assim, todos podem

trocar informações para que o planejamento escolar abranja

assuntos vitais: a ação das publicidades no aumento do

consumismo, a importância do desenvolvimento saudável da

criança, consumo sustentável entre tantos outros que podem

e vão ajudar na diretriz de um ensino consciente e

engrandecedor.

Acompanhe de perto os métodos educacionais aplicados pela

escola que escolheu para matricular seus filhos. Essa

participação ativa garantirá bons resultados.

O QUE OBSERVAR NA COMPRA DE PRESENTES?

*Não compre brinquedos fora da faixa de indicação da idade de seu filho.

Brinquedos com peças muito pequenas devem ser evitados, principalmente

para crianças menores de três anos, pois podem ser engolidos, colocados

dentro das narinas e ouvidos. Nessa idade a criança é absolutamente

dependente dos cuidados dos pais.

*Todo brinquedo deve trazer informações claras, precisas e adequadas

sobre preço, características, qualidade, quantidade, origem, composição,

garantia, identificação do fabricante, selo de segurança do Inmetro, os

riscos que eventualmente podem provocar à criança, instruções de uso e

manuseio e as peças que compõem o produto.

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*Brinquedos com ruídos excessivos podem causar danos auditivos nas

crianças e devem ser evitados.

*Necessário, também, que os pais se atentem aos produtos com cheiros e

imagens, que lembram alimentos, pois podem induzir a criança a ingerí-los,

principalmente se a criança estiver em idade bem tenra, no período de

desenvolvimento da fase oral, em que tudo é levado à boca.

*Os tecidos dos brinquedos devem ser laváveis, bem como tal informação

deve constar da etiqueta ou manual de instrução de uso.

O QUE OBSERVAR NA COMPRA DE ANIMAIS DE

ESTIMAÇÃO:

Antes de pensar em comprar um animalzinho de estimação,

pesquise locais em que há feiras de doações e dê preferência

pela adoção, pois há muitos bichinhos carecendo de um lar.

Agora, se a decisão da família é realmente comprar um animal,

saiba que ele necessita de cuidados e que trará despesas para a família

como vacinação, alimentação, entre outros.

Compre animais de estabelecimentos regularmente estabelecidos;

Verifique se o vendedor possui reclamações no PROCON e se fornece todos

os documentos que devem acompanhar o animal, como a carteira de

vacinação, o atestado médico veterinário e o pedigree, que garante a raça

do animal.

Tome muito cuidado para não comprar por impulso e acabar adquirindo um

animal enfermo. Lembre-se, sempre, que os animais são seres vivos, que

precisam de atenção, cuidados e carinho, não se encaixando no rol de

produtos descartáveis.

Exija recibo, nota fiscal com a descrição do animal, a data e o valor pago.

De qualquer forma, o consumidor tem 90 (noventa dias) após a compra

como prazo de garantia pela compra do animal. Se seu bichinho apresentar

problemas de saúde neste prazo, procure o estabelecimento comercial onde

adquiriu e este, por sua vez, terá o prazo de 30 dias para resolver a

questão. Caso o problema não seja resolvido no prazo de 30 (trinta) dias, o

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consumidor tem, à sua livre escolha: o direito de solicitar a troca do animal

por outro, em perfeitas condições; ou a devolução do valor pago; ou, se

possível, o abatimento proporcional do preço.

Não se esqueça que a vida de um animal é muito importante, por

isso dê preferência a adotar um bichinho de estimação, ao invés de

comprar, inclusive por ser mais barato e educativo para a criança

que será, com certeza, muito feliz com um presente assim. Há

inúmeras ONGs de proteção animal que disponibilizam diversos

tipos de animais para adoção, com certificado de vacinação,

castrados e muito saudáveis.

POLÍTICA DE TROCA – PERGUNTAS E RESPOSTAS

Comprei uma peça de vestuário e preciso trocar. O estabelecimento

comercial é obrigado a trocar, mesmo não houvendo defeitos?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor

(CDC), o estabelecimento comercial NÃO E STÁ

OBRIGADO a trocar os produtos/presentes.

Contudo, se o estabelecimento ofertar a troca do

produto, deve cumprir a oferta, como também, tem

o dever de informar ao consumidor, no ato da

venda, sobre as condições da política de troca.

Nunca aceite somente informações verbais sobre a

“política de trocas”. Peça por escrito na nota fiscal, recibo ou encarte,

inclusive com os prazos e condições.

IMPORTANTE: PARA TER SEUS DIREITOS RESGUARDADOS NA HORA DA TROCA,

NÃO SE ESQUEÇA DE LEVAR A NOTA FISCAL OU RECIBO DE COMPRA E MANTENHA

A ETIQUETA NO PRODUTO.

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1. ELETRÔNICOS:

Comprei um equipamento eletrônico, para presentear meu filho e o

produto apresentou problema (defeito ou vício) . Como fazer para

trocar?

A troca, neste caso, não é imediata, pois o artigo 18 do CDC estabelece

que, sendo constatado um vício em produtos dentro da garantia, o fornece-

dor tem 30 (trinta) dias para realizar o conserto. Logo, o consumidor deve

procurar a assistência técnica do fabricante e levar o produto para reparo.

Se a assistência técnica for em outra cidade ou Estado, o fornecedor/comer-

ciante deverá enviar o produto, para reparo, sem custo ao consumidor.

Importante: O consumidor deve exigir ordem de serviço, ou documento

semelhante, para comprovar que deixou o produto para ser reparado, não

deixando de observar a data de devolução com o equipamento consertado.

Se o produto não for consertado dentro dos 30 (trinta) dias, o consumidor

pode exigir a substituição do produto por outro, ou a restituição da impor-

tância paga, monetariamente atualizada, ou ainda, o abatimento proporcio-

nal do preço. Observe, que neste caso a opção é do consumidor.

E se o produto, ao sair da assistência apresentar o mesmo vício?

Nesta hipótese, o consumidor deverá levar o produto à assistência técnica

novamente, solicitar a emissão de nova ordem de serviço e procurar os ór-

gãos de defesa do consumidor, para pleitear a substituição do produto por

outro, ou a restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou

ainda, o abatimento proporcional do preço.

IMPORTANTE: Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimen-

tos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.

Comprei produto em prestações e ele apresentou problemas. O que

devo fazer?

Até que o defeito seja solucionado definitivamente, o PROCON de Campinas

orienta o consumidor a continuar pagando as prestações, para evitar

aborrecimentos junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, etc).

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Em sendo necessário sustar cheques pré-datados, o consumidor deverá

fazer Boletim de Ocorrência e buscar a Justiça, para dis-

cutir o desacordo comercial e a devolução dos cheques.

1- PRAZOS DE ENTREGA:

Comprei presente e o estabelecimento descumpriu

o prazo de entrega . O que devo fazer?

Neste caso, o consumidor pode exigir uma dentre as se-

guintes opções: 1ª) o cumprimento forçado do pedido;

2ª) aceitar outro produto equivalente, sem ônus algum; 3ª) cancelar a

compra/contrato com a devolução do valor pago, com correção monetária e

direito a eventuais perdas e danos. Especificamente neste caso, é neces-

sário que o consumidor busque o Poder Judiciário.

Comprei presente e o estabelecimento entregou outro diferente. O

que posso fazer?

Aqui o consumidor tem direito a fazer uso das opções do artigo 35 do CDC,

quais sejam: a) A entrega do produto adquirido; b) aceitar outro produto ou

prestação equivalente; c) o cancelamento da compra com a devolução da

importância paga, monetariamente atualizada.

• COMPRAS PELA INTERNET:

Comprei produto pela internet e tive uma série de problemas como

atraso na entrega e produto com vício (defeito) . O que posso fazer?

Em casos de compras pela internet, o consumidor pode fazer uso do direito

de arrependimento, ou seja desistir da compra, dentro de 07 (sete) dias,

contados da entrega do produto. Para fazê-lo, o consumidor não precisa

se justificar, basta contatar a empresa e solicitar o cancelamento. Se tal pe-

dido puder ser realizado pela internet, no site da empresa vendedora, o

PROCON orienta a imprimir ou salvar o comprovante de que pediu o cance-

lamento rigorosamente dentro do prazo.

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Mas, se o consumidor desejar per-

manecer com o produto ?

Neste caso deverá verificar com o esta-

belecimento se há possibilidade de troca

do produto, ou se deverá contatar a as-

sistência técnica do fabricante.

Neste último caso, importante observar

a política de troca do site e pedir, sem-

pre que possível, por escrito as informações passadas e, na impossibilidade,

número de protocolo, nome da atendente e horário da ligação.

PARA COMPRAS REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COMO POR

EXEMPLO PELA INTERNET, A DESISTÊNCIA PODE SER FEITA INDEPENDENTE DO

MOTIVO, OU SEJA, NÃO É PRECISO QUE O PRODUTO TENHA APRESENTADO

QUALQUER PROBLEMA PARA QUE O CONSUMIDOR FAÇA ESSA OPÇÃO, NO PRAZO

MÁXIMO DE 07 (SETE) DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DO PRODUTO.

Compras coletivas:

- Muita atenção com sites de leilões ou produtos com preços muito

atrativos, inclusive abaixo do preço de mercado.

- Realize transações somente em sites de instituições confiáveis e que

disponibilizem dados para que você possa contatar o site como, endereço,

CNPJ, telefone, entre outros.

- Cuidado com links de direcionamento. Prefira, por segurança, digitar o

endereço da página em seu navegador.

- Certifique-se de que o site faz uso de conexão segura. Geralmente os

navegadores utilizam um pequeno cadeado no canto superior ou inferior da

página ou, ainda, iniciam com o seguinte endereço com https://. O “s”

antes do sinal de dois pontos indica que o site está com conexão segura.

- Evite acessar sites de comércio eletrônico ou Internet Banking em

computadores de terceiros ou de acesso público.

- Pesquise no PROCON de sua cidade se o site de quem deseja comprar

possui reclamações contra ele.

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- Leia as regras para efetivação do negócio. Normalmente esses sites

condicionam a concretização da venda, ou seja, para a venda ser aceita o

site precisa comercializar determinada quantidade de produtos ou serviços.

Lembre-se: é direito do consumidor ser informado previamente de todas as

questões que se relacionem com o produto ou serviço a ser adquirido (art.

6º inciso III do CDC).

CUIDADO, TAMBÉM, COM OS “DESCONTOS” OFERECIDOS PELOS

ESTABELECIMENTOS, SENDO QUE O PREÇO OFERTADO DEVERÁ SER SEMPRE O

MESMO TANTO PARA PAGAMENTO À VISTA, EM DINHEIRO, QUANTO NOS

PAGAMENTOS À VISTA, VIA CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO OU CHEQUE.

• CELULARES E TABLET’S:

Compra de Celulares e “ tablets ” vinculados a

serviços de telefonia celular e internet:

Os smartphones e tablets são o assunto do

momento. Portanto, o PROCON de Campinas orienta

verificar, com a operadora de sua escolha, todas as

condições da contratação, especialmente:

2. Preço do produto;

3. Fidelidade pelo aparelho ou por plano alternativo (promoção ou

bônus ofertado);

4. Tipo e valor do plano de serviços contratado;

5. Prazo de vigência da promoção ou bônus ofertado;

6. Prazo de garantia do produto adquirido;

7. Assistência técnica do fabricante;

8. Disponibilidade de sinal na região onde reside;

9. Multa de fidelidade por cancelamento;

10.Se puder, teste o produto antes de retirá-lo do estabelecimento.

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Importante comparar preços entre as operadoras, para fazer uma compra

consciente.

Caso tenha alguma dúvida na contratação, que não tenha ficado esclarecida

pelo vendedor, não contrate. Se for o caso procure a central de

atendimento da operadora, ou uma loja e esclareça todas as dúvidas.

Não se esqueça de pedir nota fiscal, cópia do contrato e de todas as ofertas,

por escrito, feitas verbalmente pelo vendedor.

FALE COM O PROCON DE CAMPINAS

• UNIDADES FIXAS

Poupatempo Centro:Av. Francisco Glicério, 935, 1º andar - Atendimento

de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e sábados das 7h às 13h.

Poupatempo Campinas Shopping:Rua Jacy Teixeira de camargo, 940,

Jardim do Lago - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h e

sábado das 8h às 14h.

Agiliza Campinas- Barão Geraldo: Rua Luiz Vicentim, 195, ao lado da

Subprefeitura de Barão Geraldo - Atendimento de segunda a sexta-feira,

das 8h às 16h.

Agiliza Campinas- Sousas:Rua Humaitá, 144, Centro, Sousas, Campinas-

SP- Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Unidade Horto Shopping Ouro Verde:Rua Armando Frederico

Renganeshi, 61 Jardim Cristina - Atendimento de segunda a sexta-feira das

9h às 16h.

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Unidade Administrativa: Rua Maria Monteiro, 1028, Cambuí Campinas.

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h.

• UNIDADES MÓVEIS

SEGUNDA–FEIRA:Praça da Concórdia e Paulistão Pe. Anchieta

TERÇA-FEIRA:Extra-Abolição e CRAS Campo Belo

QUARTA-FEIRA:Lagoa do Taquaral e Paulistão Amoreiras

QUINTA-FEIRA:Enxuto e Carrefour D. Pedro

SEXTA –FEIRA:Paço Municipal (Av. Anchieta, 200) e Shopping Pq. das

Bandeiras

EXPEDIENTE:

Prefeitura Municipal de Campinas

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Departamento de Proteção ao Consumidor

Edição e Diagramação: PROCON de Campinas

Revisão: Secretaria de Comunicação

Imagens: Retiradas do Google sem restrição de uso e compartilhamento