O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS : Quem responde pelo controle do depósito...

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O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS: Quem responde pelo controle do depósito legal? MARIA CREUZA DE SALES/ Bibliotecária TRT22ª REGIÃO NATAL, 28 de agosto de2008.

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O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS: Quem

responde pelo controle do depósito legal?

MARIA CREUZA DE SALES/ Bibliotecária

TRT22ª REGIÃO

NATAL, 28 de agosto de2008.

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Controle bibliográfico universalCONTEXTUALIZAÇÃO

Pressupõe no domínio o mais completo sobre os materiais que registram o conhecimento, com vistas à sua identificação, localização e obtenção.

FID - Federação Internacional de Informação e Documentação

IFLA - Federação Internacional de Associações de Bibliotecários e Instituições.

UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.

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Controle bibliográfico universalCONTEXTUALIZAÇÃO

PROGRAMA DESENVOLVIDO PELA UNESCO e IFLA, em 1970, que visa reunir e tornar disponíveis os registros da produção bibliográfica de todos os países, em uma rede internacional de informação, levando em conta não só a possibilidade de identificar mas dar a localização e forma de obtenção.

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Âmbito do Controle Bibliográfico UniversalNÍVEL GERAL

À NAÇÃO DE RESPONSABILIDADE GOVERNAMENTAL

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Âmbito do Controle Bibliográfico UniversalNÍVEL PARTICULAR

A UM DETERMINADO

GRUPOS: pessoas/instituições

INTERESSES ESPECíFICOS COMUNS.

Bibliografias

especializadas

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Âmbito do Controle Bibliográfico UniversalNÍVEL INTERNO

USUÁRIOS EM PARTICULAR

DETERMINADAS INSTITUIÇÕES

OU

PAPEL DAS BIBLIOTECAS OU AGÊNCIAS DE INFORMAÇÃO

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PRODUÇÃO DA BIBLIOGRAFIA NACIONAL

Controle do depósito legal

MECANISMOS DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO

BIBLIOTECA NACIONAL (A)

Papel de Agência Bibliográfica Nacional

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AGÊNCIA BIBLIOGRÁFICA NACIONAL (ABN)

PROPOSTAS PARA A ABN- ESTÃO RELACIONADAS ÀS DIVERSAS AÇÕES LIGADAS À PRODUÇÃO DA BIBLIOGRAFIA NACIONAL E INCLUEM:

DEPÓSITO LEGALCONTROLAR E ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO

DA LEI DE DEPÓSITO

CATÁLOGOS COLETIVOS “MANTER ATUALIZADOS

ATUAR COMO AGÊNCIA CENTRAL

CATALOGAÇÃO DESCRITIVALISTA PADRONIZADAS DE NOMES DE AUTORES DO PAÍS

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AGÊNCIA BIBLIOGRÁFICA NACIONAL (ABN)

O PAPEL DA ABN- incluíria, portanto, responsabilidade nacional e internacional.

Por um lado, estaria comprometida com a satisfação das necessidade de informação dos usuários; por outro, deveria contribuir, como centro nacional para a consecução do CBU

• MANTER o programa de catalogação na publicação;

•MANTER centros de atribuição de números padronizados para documentos:

ISSN- IBICTISBN

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BIBLIOTECA NACIONAL NO BRASIL

ATUAR COMO CENTRO REFERENCIAL DE INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

PRESERVAR E DIFUNDIR OS REGISTROS DA MEMÓRIA

ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA POLITICA GOVERNAMENTAL DE RECOLHIMENTO, GUARDA E

PRESERVAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL DO PAÍS.

BIBLIOGRÁFICADOCUMENTAL NACIONAL

ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DEPÓSITO LEGAL

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NO CONTROLE BIBLIOGRÁFICONO CONTROLE BIBLIOGRÁFICO

PRECISAMOS DE MECANISMOS QUE PERMITAM O INTERCAMBIO ENTRE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO MUNDO INTEIRO E FACILITARO ACESSO DE QUALQUER CIDADÃO AO CONJUNTO DA PRODUÇÃOUNIVERSAL.

ACESSO: implica no uso de registros padronizados, PARA ISSO A BN UTILIZA O MARC E DISPONIBILIZA MANUAL DE DESCRIÇÃO

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MECANISMOS DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO

PUBLICAÇÕES EDITADAS DENTRO DE CADA PAÍS

BIBLIOGRAFIA NACIONAL / BIBLIOGRAFIA COMERCIAL (B)

DEPÓSITO LEGAL (C)

Exigência , definida por lei, de se efetuar a entrega a um órgão público (Biblioteca Nacional), um ou mais exemplares, de todas as publicações, produzidas por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda, editadas no país

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•)DEPÓSITO LEGAL

CAPTAR MATERIAL

FORMAR A COLEÇÃOPROPICIAR A PRESERVAÇÃODA HERANÇA CULTURAL DO PAÍS

• material disponibilizado para o público e•Produzido em múltiplo exemplares para distribuição ao público

CRITÉRIO

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OUTRAS ORGANIZAÇÕES QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO

INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA (IBICT)

CATALOGO COLETIVO NACIONAL DE PUBLICAÇÕES SERIADAS (CCN).

CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO (CBL)

PROGRAMA DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO.

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ESTRUTURA DE SUSTENÇÃO DO CONTROLE

PRECISAMOS PARA O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO.PRECISAMOS PARA O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO.

CADA PAÍS É RESPONSÁVEL PELA DESCRIÇÃO BIBLIOGRÁFICA E DIVULGAÇÃO DE PUBLICAÇÕES

O CBU ACOPLADO AO MARC DESENVOLVE PROGRAMA COM O NOME DE UNIVERSAL BIBLIOGRAPHIC CONTROL AND INTERNACIONAL MARC (ubcim)- COORDENAR O DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E NORMAS PARA O CBU

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ABN

EXAMINANDO AS FUNÇÕES da ABN pode-se constatar que as relacionadas com a captação do

material bibliográfico do país, por meio do depósito legal e com a preservação desse material, são funções

tradicionalmente desempenhadas por muitas bibliotecas nacionais.

• COORDENAR o intercâmbio de registros bibliográficos com ABNs de outros países;

•ASSESSORAR sistemas de informação especializada na incorporação de seus registros bibliográficos em sistemas internacionais:

BIBLIOTECA NACIONAL

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ESTRUTURA DE SUSTENÇÃO DO CONTROLE

PRECISAMOS PARA O CONTROLE BIBLIOGRÁFICOPRECISAMOS PARA O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO

REDE UNIVERSAL DE CONTROLE E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS QUE TORNE DISPONÌVEIS DE FORMA UNIVERSALMENTE COMPATÍVEL, OS DADOS BIBLIOGRÁFICOS BÁSICOS DE TODAS AS PUBLICAÇÕES DE TODOS OS PAÍSES

Para viabilizar o CONTROLE UNIVERSAL OS PAÍSES DEVEM ACEITAR NORMAS INTERNACIONAIS PARA O REGISTRO DE SUA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA (AACR).

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IBICTCATÁLOGO COLETIVO NACIONAL DE PUBLICAÇÕES SERIADAS(CCN)

AGÊNCIA BRASILEIRA DO ISSN

MECANISMOS DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO

PUBLICAÇÕES SERIADAS

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•)LEI 10.994, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências.

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PONTOS IMPORTANTES DA LEI 10.994/04

“ART. 5 ...

§ 2º Em se tratando de publicação oficial, a autoridade responsável por sua edição responderá pessoalmente pelo descumprimento do disposto neste artigo.”

“Art. 3º Esta lei abrange as publicações oficiais dos níveis de administração federal, estadual e municipal, compreendendo ainda as dos órgãos e entidades de administração direta e indireta, bem como as das fundações criadas, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.”

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Institui a Política Nacional do Livro

“Art. 6° Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação. Parágrafo único. O número referido no caput deste artigo constará da quarta capa do livro impresso”.

LEI 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

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MATERIAIS QUE NÃO DEVEM SER DEPOSITADOSMATERIAIS QUE NÃO DEVEM SER DEPOSITADOS

Publicações com fins publicitários

Cartazes de material de propaganda

Publicações em xerox do original publicado

Calendários/ Cadernetas escolares

Agendas

Recortes de jornais

Obras não editadas (no prelo)

Folders/Convites

Monografias/Teses universitárias(sendo de competência das universidades de origem, sua guarda e tratamento)

Catálogo de Publicações

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Usuário

CLIENTE

O PROFISSIONAL DA INFORMAÇÃO:BIBLIOTECÁRIO

Produtor

R

E

C

U

R

S

O

S

I

NFORMAC

I

ONA

I

S

MEDIADOR

TEMOS QUE TER OA PERCEPÇÃO DE LUTA A FIM DE QUESE ESTABELEÇA POR MEIO DE INSTRUMENTOSAMPLIAÇÃO DE ACESSO E O CUIDADO COMREGISTRO DO CONHECIMENTO

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A BIBLIOTECONOMIA PODE DAR UMA A BIBLIOTECONOMIA PODE DAR UMA SIGNIFICATIVA CONTRIBUIÇÃO NO AMPLO SIGNIFICATIVA CONTRIBUIÇÃO NO AMPLO ACESSO DEMOCRÁTICO À INFORMAÇÃOACESSO DEMOCRÁTICO À INFORMAÇÃO

ACESSO

PRECISA DE UMA ORGANIZAÇÃOCONTROLE

PERMITI A IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO

PRESSUPÕE

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POR ONDE COMEÇAR...

Livros; eletronicos

Folhetos;

Monografias;

Artigos;

Informativos;

discursos;

Relatórios;

Normas;

LITERATURA CINZENTA (cartilha).

A BIBLIOTECA TAMBÉM FUNCIONA COMO DEPOSITÁRIA-DEVE RECOLHER E PRESERVAR TODA PRODUÇÃO DA INSTITUIÇÃOMATERIAIS INFORMACIONAIS

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Ocorrendo apenas uma circulação restrita, O que faz com a publicação fique restrita;

Depósito legal

.AS INSTITUIÇÕES DESCONHECEM A LEGISLAÇÃO; E OS PROFISSIONAIS TAMBÉM;

POUCAS INSTITUIÇÕES, PÚBLICAS, DO JUDICIÁRIO, POR EXEMPLO COMPÕEM O CATALOGO DA BN.

OS ARTIGOS, JURISPRUDÊNCIAS FICAM RESTRITOS, LOCALMENTE.

E POR OUTRA FALTA POLITICA DE EDITORAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES

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Disponível>http://www.mtecbo.gov.br/busca/descricao.asp?codigo=2612>. Acesso em: 29 mar. 2008.

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POR ONDE COMEÇAR...

PROPOSIÇÃO PARA APRECIAÇÃO NO TRIBUNAL PLENO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA- INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE DO DEPOSITO LEGAL ACOMPANHADO DA SOLICITAÇÃO DO ISBN E ISSN, DEPENDENDO DO MATERIAL.

A BIBLIOTECA TAMBÉM ASSUME PAPEL DE DEPOSITÁRIA.

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POR ONDE COMEÇAR...

ESTABELECER A NORMALIZAÇAO DE TODAS AS PUBLICAÇÕES DOS REGIONAIS- estaria previsto na resolução;

ADOÇÃO DE UM MANUAL PARA TODOS OS REGIONAIS COM AS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS DOS TRTs.

ADOTAR O MANUAL DO TRT12.

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LEMBRETE!!!!!!!!!!

AINDA QUE A BIBLIOTECA RESOLVA SER DEPOSITÁRIA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA DA INSTITUIÇÃO – NÃO PODE DEIXAR DE ATENDER AS EXIGÊNCIAS DA LEI DE DEPÓSITO.