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O CONTROLE DE RISCOS DA GESTÃO DOS RPPS: O PAPEL DO NOVO DRAA E DA REGULAMENTAÇÃO COMO INVESTIDORES QUALIFICADOS 49º Congresso Nacional da ABIPEM 18/06/2015 Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos – DRPSP/MPS

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O CONTROLE DE RISCOS DA GESTÃO DOS RPPS: O PAPEL DO NOVO DRAA E DA REGULAMENTAÇÃO COMO INVESTIDORES

QUALIFICADOS49º Congresso Nacional da ABIPEM

18/06/2015Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária,

Contabilidade e Investimentos – DRPSP/MPS

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‘CONTROLE’? ‘FISCALIZAÇÃO’? ‘SUPERVISÃO’?

Controle Social

Controle e Fiscalização

externosControles Internos

RPPS

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ELABORAÇÃO: IPEA MAIO/2015

•ONDE ESTAMOS?

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DRAA - Exercício

Exercício (Base

Dados)Nº Aposentados Femininos

Nº Aposentados Masculinos

Total Aposentados

Folha de Aposentadoria Feminina Mensal

Folha de Aposentadoria Masculina Mensal

Remuneração Total Anual (Folha mensal x 13)

2012 2011 1.028.357 449.978 1.478.335 2.595.293.592,38 2.067.564.746,28 60.617.158.402,582013 2012 1.150.882 482.458 1.633.340 3.245.353.331,23 2.348.684.515,77 72.722.492.011,002014 2013 1.107.195 469.756 1.576.951 3.238.330.365,29 2.493.563.234,53 74.514.616.797,66

2012 2011 127.894 48.315 176.209 232.289.516,71 170.061.491,38 5.230.563.105,172013 2012 124.601 42.377 166.978 227.776.126,29 136.540.904,74 4.736.121.403,392014 2013 156.707 55.582 212.289 332.174.304,71 207.674.350,70 7.018.032.520,33

2012 2011 20.835 13.216 34.051 48.573.449,67 42.447.639,35 1.183.274.157,262013 2012 20.751 13.991 34.742 42.144.217,99 47.013.711,17 1.159.053.079,082014 2013 34.531 18.314 52.845 91.229.209,45 64.972.324,06 2.030.619.935,63

2012 2011 96.046 60.246 156.292 150.691.138,08 176.021.701,01 4.247.266.908,172013 2012 99.508 63.649 163.157 199.528.843,82 199.623.831,31 5.188.984.776,692014 2013 116.429 56.151 172.580 227.240.931,04 192.215.384,91 5.452.932.107,35

RPPS - ESTADOS E MUNICÍPIOS que enviaram DRAA (não inclui os RPPS em extinção)APOSENTADOS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

APOSENTADOS POR IDADE

APOSENTADOS COMPULSORIAMENTE

APOSENTADOS POR INVALIDEZ

QUANTOS SOMOS?QUASE 2 MIHÕES

APOSENTADOS

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Exercício

Estados e Municípios - Folha anual de

aposentados conf. DRAA (1)

Estados e Municípios - Folha anual de pensionistas conf.

DRAA (1)

Estados e Municípios - Folha anual com Demais benefícios

conf. DIPR (4)TOTAL ESTADOS E

MUNICÍPIOS2011 71.278.262.573,18 22.152.856.508,90 93.431.119.082,082012 83.806.651.270,16 22.297.620.555,99 106.104.271.826,152013 89.016.201.360,97 25.049.800.948,64 114.066.002.309,61

2014(3) 96.361.068.191,08 23.436.961.077,33 864.424.339,83 120.662.453.608,24Estimados conforme

DRAA 2011 a 2013

DIPR 2014

QUANTO ‘EXECUTAMOS’ ANUALMENTE COM BENEFÍCIOS?

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Número de Servidores Ativos

Qtdade de

RPPSValor Total da Folha Mensal de Ativos (R$)

Valor da Folha de Ativos Mensal

Média por Ente (R$)

até 200 376 96.144.799,75R$ 255.704,25R$ de 200 a 500 595 273.278.923,92R$ 459.292,31R$ de 500 a 1.000 377 402.705.097,15R$ 1.068.183,28R$ de 1.000 a 2.000 246 267.618.510,76R$ 1.087.880,13R$ de 2.000 a 5.000 147 1.146.025.989,82R$ 7.796.095,17R$ de 5.000 a 10.000 53 884.998.725,72R$ 16.698.089,16R$ de 10.000 a 100.000 45 5.493.539.438,68R$ 122.078.654,19R$ Acima de 100.000 9 6.447.823.335,95R$ 716.424.815,11R$ Total= 1.848 15.012.134.821,75R$

Quantidade de servidores

ativos(fonte DRAA

2014)

COMO SOMOS?

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O QUE ARRECADAMOS E ‘GASTAMOS’? Fonte DIPR

fev/14

Dados DIPR fev/14

Total de Receitas Mensais (R$)

Qtdade de Planos

Valor Total de Receitas Mensais

(R$)

Valor Total das Despesas Mensais

(R$)

Valor Total das Receitas -

Despesas Mensais (R$)

Receitas Mensais Médias por Plano

(R$)

Despesas Mensais Médias por Plano

(R$)

Receitas - Despesas

Mensais Médias por Plano (R$)

até 100 mil 258 12.415.230,15 8.367.077,18 4.048.152,97 48.121,05 32.430,53 15.690,52

de 100 a 300 mil 606 116.956.987,47 48.338.476,02 67.726.681,21 192.998,33 79.766,46 111.760,20

de 300 a 500 mil 296 115.856.069,89 40.585.387,86 75.270.682,03 391.405,64 137.112,80 254.292,84

de 500 a 1 milhão 303 210.327.888,06 76.756.259,96 133.571.628,10 694.151,45 253.320,99 440.830,46

de 1 a 3 milhões 299 513.577.349,97 194.815.502,98 318.761.846,99 1.717.650,00 651.556,87 1.066.093,13

de 3 a 10 milhões 139 708.901.253,32 311.164.277,61 397.736.975,71 5.100.009,02 2.238.591,93 2.861.417,09

de 10 a 100 milhões 78 2.297.546.502,49 1.922.587.209,90 374.959.292,59 29.455.724,39 24.648.553,97 4.807.170,42

Acima de 100 milhões 14 4.249.890.971,35 5.308.744.500,13 -1.058.853.528,78 303.563.640,81 379.196.035,72 -75.632.394,91

Total= 1.993 8.225.472.253 7.911.358.692 313.221.731

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O QUE CONSEGUIMOS ‘POUPAR’ ATÉ AGORA PARA GARANTIR OS FUTUROS

BENEFÍCIOS?Faixas em Reais Quantidade

por faixa % Qtdade acum. %

Valor Total de Recursos por

Faixa%

Valor Total de Recursos

acumulados%

Acima de 58 bilhões 1 0,05% 1 0,05% 58.777.913.986,41 37,3800% 58.777.913.986,41 37,38%entre 5 e 10 bilhões 1 0,05% 2 0,11% 8.157.902.793,29 5,1880% 66.935.816.779,70 42,57%entre 1 e 5 bilhões 16 0,88% 18 0,99% 27.950.822.506,90 17,7754% 94.886.639.286,60 60,34%entre 500 milhões e 1 bilhão 17 0,93% 35 1,92% 12.051.016.252,26 7,6639% 106.937.655.538,86 68,01%entre 200 e 500 milhões 48 2,64% 83 4,56% 13.447.625.926,13 8,5521% 120.385.281.464,99 76,56%entre 100 e 200 milhões 79 4,34% 162 8,91% 11.022.610.362,09 7,0099% 131.407.891.827,08 83,57%entre 50 e 100 milhões 123 6,76% 285 15,67% 8.734.693.812,54 5,5549% 140.142.585.639,62 89,12%entre 40 e 50 milhões 64 3,52% 349 19,19% 2.884.591.039,59 1,8345% 143.027.176.679,21 90,96%entre 30 e 40 miilhões 79 4,34% 428 23,53% 2.720.627.456,59 1,7302% 145.747.804.135,80 92,69%entre 20 e 30 milhões 130 7,15% 558 30,68% 3.180.563.021,18 2,0227% 148.928.367.156,98 94,71%entre 10 e 20 milhões 349 19,19% 907 49,86% 4.831.295.183,17 3,0725% 153.759.662.340,15 97,78%entre 5 e 10 milhões 340 18,69% 1247 68,55% 2.488.035.393,76 1,5823% 156.247.697.733,91 99,37%entre 1 e 5 milhões 329 18,09% 1576 86,64% 942.049.688,10 0,5991% 157.189.747.422,01 99,97%entre 100 mil e 1 milhão 114 6,27% 1690 92,91% 53.056.605,85 0,0337% 157.242.804.027,86 100,00%abaixo de 100mil 129 7,09% 1819 100,00% 1.573.161,04 0,0010% 157.244.377.188,90 100,00%Posição DAIR em dezembro de 2014 08/06/15

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Recursos garantidores

são suficientes?

..........

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MUNICÍPIOSRESULTADO ATUARIAL:

Planos Financeiros insuficiência financeira de R$ 345 bilhões; sendo:36 entes c/ até R$ 100 milhões (-R$ 1,8 bi)97 entre R$ 100 milh a 500 milhões (-R$ 25,2 bi)25 entre R$ 500 milh. a 1 bi (-R$ 17,2 bi)49 entre R$ 1 bi a 5 bi (-R$ 115,6 bi)19 acima de R$ 5 bi (-R$ 185,5 bi)Planos Previdenciários (sem considerar plano de amortização); Resultado: -R$ 199,4 bilhões, sendo180 entes c/ superávit: resultado + R$ 2,4 bi1.209 com déficit até R$ 50 milh. (total: -R$ 20,8 bi)192 déficit entre R$ 50 e 100 milh. (total: -R$ 13,6 bi)176 déficit entre R$ 100/500 milh. (total: -R$ 33,9 bi)25 déficit entre R$ 500 mil. e 1 bi (total: -R$ 18,5 bi)16 déficit acima de R$ 1 bi (total: -R$ 115 bi)

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ESTADOS (conforme DRAA 2014)Planos Financeiros (insuficiência financeira (atuarial))6 entes até R$ 40 bilhões (-R$ 94 bilhões)8 entes entre R$ 40 e R$ 100 bilhões: (- R$473,6 bilhões)5 entre R$ 100 e R$ 200 bilhões (-R$ 642,6 bilhões)4 entre R$ 200 e R$ 400 bilhões (-1,1 trilhão)

Total: -R$2,3 trilhões

Planos Previdenciários (Resultado atuarial)15 planos com superávit (+R$ 4,7 bilhões)3 entes até R$ 1 bi: (- R$ 1,1 bilhões)

5 entes entre R$ 1 bi e R$ 20 bi: (- R$ 36,2 bilhões)3 entre R$ 30 bi e R$ 70 bilhões (-152,3 bilhões)

1 ente c/ –R$ 231 bilhões Total –R$ 415 bilhões

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RISCOS:VARIABILIDADE DE RETORNOS ASSOCIADOS

A UM RESULTADO;POTENCIAL DE EVENTOS OU TENDENCIAS

CONTINUADAS CAUSAREM PERDAS OU FLUTUAÇÕES DE RECEITAS;

PROBABILIDADE DE UM AGENTE DE AMEAÇA TIRAR VANTAGEM DE UMA VULNERABILIDADE E POTENCIAL DE PERDA;

FENÔMENO DE CONSEQUENCIAS ECONOMICAS E SUJEITO A INCERTEZAS COM RESPEITO A UMA OU MAIS CAUSAS DAS VARIÁVEIS DO RISCO ATUARIAL: OCORRENCIA, PRAZO E SEVERIDADE.

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E QUANDO O ASSUNTO É PREVIDÊNCIA?

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TIPOS DE RISCOS

DE MERCADODE CRÉDITO

OPERACIONAISFRAUDESDE IMAGEMESTRATÉGICOSLEGAIS

LIQUIDEZSOLVÊNCIA

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RISCO X ATUAÇÃO DO ESTADO:

ESTABELECER REGRAS QUE

REGEM A RELAÇÃO ENTRE INDIVÍDUOS E ORGANIZAÇÕES

QUE IMPOEM RISCOS AOS

OUTROS

ESTABELECER ESTRATÉGIAS PARA EVITAR, TRANSFERIR E PARTILHAR

RISCOS

PROTEGERMITIGAR AS

CONSEQUÊNCIAS

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GESTÃO DE RISCOS

Estabelecimento dos contextosIdentificação dos riscosAnálise de riscosAvaliação de riscos

Tratamentos de riscosMonitoramento e análise crítica

COMUNICAÇÃO

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INVESTIDORES QUALIFICADOS

OU PROFISSIONAIS

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INSTRUÇÃO CVM N.º 409/2004Art. 108. Pode ser constituído fundo de investimento destinado exclusivamente a investidores qualificados.Art. 109. Para efeito do disposto no artigo anterior, são considerados investidores qualificados:I – instituições financeiras;II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização;III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar;IV – PF ou PJ que possuam investimentos superiores R$ 300.000,00 e (...);V – fundos de investimento destinados exclus. investidores qualificados;VI – administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; VII – regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. (acrescentado pela Instrução CVM nº 450, de 30 de março de 2007)

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Art. 9º-A São considerados investidores profissionais: I – instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização;III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar;IV – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (...);V – fundos de investimento;VI – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;VII – agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; VIII – investidores não residentes.”

Art. 9º-B São considerados investidores qualificados:I – investidores profissionais; II – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão (...); III – as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; eIV – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.”

INSTRUÇÃO CVM 554/2014: acrescentou os arts. 9º-A, 9º-B e 9º-C à ICVM 509, de

13/11/2013

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Art. 9º-C da ICVM 539 INCLUÍDO PELA ICVM 554:Os RPPS são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do MPS.

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INSTRUÇÃO CVM Nº 555:Art. 124 e 128: É permitida a

permanência e a realização de novas aplicações em fundos para investidores qualificados/profissionais, de cotistas que não se enquadrem nos requisitos previstos em norma específica, desde que tais cotistas tenham ingressado em concordância com os critérios de admissão anteriormente vigentes.

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INSTRUÇÃO CVM Nº 555:Os limites de concentração por

modalidades de investimento (em regra 20% do PL do fundo por ativo financeiro (tais como FIDC, FII, CRI) são computados em dobro nos fundos de investimento destinados a investidores qualificados.

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Admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização ou resgate de cotas.

Dispensar a elaboração de prospecto, na distribuição de cotas de fundos fechados e publicação de anúncio de início/encerramento de distribuição.

Permitir a cobrança de taxa de performance.

Estabelecer prazos para conversão (apuração do valor da cota) e para pagamento de resgates diferentes daqueles previstos para investidores não-qualificados.Prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer outra forma, em nome do fundo, relativamente a operações relacionadas à carteira do fundo, sendo necessária a concordância de 2/3 dos cotistas.

Instrução CVM nº 555/2014 – Invest. Qualificados

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INVESTIDORES QUALIFICADOS X RESOLUÇÃO CMN: INSTRUÇÃO CVM Nº 209/94. Fundos Mútuos

de Investimento em Empresas Emergentes; INSTRUÇÃO CVM Nº 332/00. Certificado de

depósito de valores mobiliários - BDRs Nível I com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas com sede no exterior;

INSTRUÇÃO CVM Nº 356/01. FIDC. INSTRUÇÃO CVM Nº 399/03. FIDC no

âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social – FIDC-PIPS;

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INVESTIDORES QUALIFICADOS X RESOLUÇÃO CMN: INSTRUÇÃO CVM Nº 391/03. Fundo de Investimento em

Participações. INSTRUÇÃO CVM Nº 461/07. As negociações com valores

mobiliários por meio dos sistemas de negociação em bolsa estrangeira que desejar instalar no Brasil;

INSTRUÇÃO CVM Nº 472/08. Podem ser constituídos Fundos de Investimento Imobiliários destinados a investidores qualificados.

INSTRUÇÃO CVM Nº 414/04. Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI: não aplicação do regime fiduciário da Lei nº 9.514/97; certidão da averbação ou do registro do Termo de Securitização de Créditos apresentada à CVM após o início da distribuição; Desobriga relatório de agência classificadora de risco ou sua atualização;

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Não observância das limitações de modalidades de ativo financeiro e os limites de concentração por emissor.

Aplicação de forma ilimitada no exterior.Deixa de ser obrigatório:

calcular e divulgar o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto.

disponibilizar aos cotistas extratos mensais de contas, as informações do fundo, inclusive, a composição da carteira, a demonstração de desempenho do fundo.

Podem aplicar em qualquer fundo de investimento, inclusive fundo ‘exclusivo’.

Instrução CVM nº 555/2014 – Investidores Profissionais

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INVESTIDORES PROFISSIONAIS X RESOLUÇÃO CMN: INSTRUÇÃO CVM Nº 414/04. Os créditos imobiliários que

lastreiam a emissão de CRI poderão exceder o limite máximo de 20%;

INSTRUÇÃO CVM Nº 444/06. FIDC não padronizado; INSTRUÇÃO CVM Nº 356/01. FIDC. poderá adquirir direitos

creditórios, e outros ativos de um mesmo devedor, ou de coobrigação de uma mesma pessoa ou entidade, acima do limite de 20% de seu PL.

Instrução CVM nº 155/91: Art. 4º As notas promissórias INSTRUÇÃO CVM Nº 476/09. As ofertas públicas de notas

comerciais, cédulas de crédito bancário não originadas por bancos, debêntures não-conversíveis ou não-permutáveis por ações, cotas de fundos de investimento fechados, e certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio, distribuídas com esforços restritos deverão ser destinadas exclusivamente a investidores profissionais;

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VIGÊNCIA ICVM 554 E 555:INSTRUÇÃO CVM 564, de 11 de junho de 2015: Arts. 150 e 157 da ICVM nº 555: entram em vigor em

1/10/2015 e os FI em funcionamento terão prazo até 30/06/2016 para se adaptarem a esta instrução;

Art. 2º da ICVM nº 564: Art. 18 da ICVM nº 554 que trata da vigência dos arts. 1º a 16 da ICVM 539/13 (dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente) alterado de 01/07/2015 para 1/10/2015 , contudo, diz que o art. 17 da ICVM 554 entra em vigor na data da sua publicação;

Art. 17 da ICVM nº 554: “Art. 17. O art. 13 da ICVM nº 539/13, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Esta Instrução entra em vigor em 1º de julho de 2015.”

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INSTRUÇÃO CVM 564, de 11 de junho de 2015: Art. 3º: Entre 01/07/2015 e 30/09/2015, a obrigatoriedade

de verificar a adequação dos produtos, serviços ou operações ao perfil do cliente não se aplica:

.......... VI – for RPPS, desde que reconhecido como investidor

qualificado conforme regulamentação específica do MPS.

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NOVO ART. 6º-A PORTARIA MPS 519/2011

INVESTIDOR QUALIFICADO:CRP vigente na data de alocação;Total de recursos informados no DAIR do

bimestre anterior acima de R$ 40 milhões;Funcionamento comitê investimentos;Tenha aderido e obtenha certificação no

Pró-Gestão

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NOVO ART. 6º-A PORTARIA MPS 519/2011

INVESTIDOR QUALIFICADO:Certificação ao Pró-Gestão RPPS

exigida a partir de 1/1/2017, reduzindo-se a partir daí o montante de recursos para R$ 10 milhões

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NOVO ART. 6º-B PORTARIA MPS 519/11INVESTIDOR PROFISSIONAL:

CRP vigente na data de alocação;Total de recursos informados no DAIR do

bimestre anterior acima de R$ 1 bilhão;Funcionamento comitê investimentos;Tenha aderido e obtenha certificação IV

no Pró-Gestão

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NOVO ART. 6º-C PORTARIA MPS 519/11

Classificação como investidor qualificado ou profissional não exime o RPPS de adotar melhores práticas de mercado e cumprir condições e limites resolução CMN;

Pode ser suspensa mediante processo administrativo;Para ser reavida: comprovar adequação e medidas

para apuração de responsabilidades Impede novas alocações ou subscrições em FI que

exijam qualificação

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Comprovação:Em www.mps.gov.br: CRP; DAIR consulta pública; Informações sobre

comitê de investimentos;

Lista dos RPPS suspensos

Informações do comitê de investimentos:Formulário digitalizado enviado via e-mail, identificando: Dados pessoais

dos membros, ato de designação, certificação, vínculo;

Base legal do comitê;

Realização de reuniões

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Racionalização do Credenciamento (Art. 6º-E Portaria 519/11):

Análise das informações relativas à instituição credenciada e dos requisitos mínimos no formulário “Termo de Análise do Credenciamento”;

Decisão final no formulário “Atestado de Credenciamento”;

Não exime a necessidade de observância dos requisitos e de solicitação de itens de verificação adicionais considerando o risco da alocação;

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Racionalização do Credenciamento (Art. 6º-E Portaria 519/11):

Os documentos com data de emissão e validade, disponibilizados pela instituição credenciada em página de livre acesso na internet, poderão ser mantidos pelo RPPS por meio de arquivos em meio digital, que deverão ser apresentados à SPPS e aos demais órgãos de controle e fiscalização, internos ou externos, sempre que solicitados.

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RISCOS ATUARIAIS: DEPENDE DO REGIME FINANCEIRO ADOTADO

QUALIFICADA FORMULAÇÃO

E REVISÃO DAS HIPÓTESES;

AMEAÇA INTÍNSECA

DESTAS NÃO SE

CONFIRMAREM DE FORMA

SATISFATÓRIA

REGIME DE CAPITALIZAÇÃO: RISCO DE NÃO SE ANGARIAR POR MEIO DE

CONTRIBUIÇÕES E

RENTABILIDADES A

CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS

SUFICIENTES PARA

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

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COMO VIRAR O JOGO?

GESTORES DOS RPPS;MEMBROS DOS CONSELHOS;

GESTORES DO ENTE; TRIBUNAIS DE

CONTAS; MPS;....

SEGURADOS DOS RPPS

......TRANSPARÊNCIA

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CONCEPÇÃO DO NOVO DRAAAtuação do Estado:

Determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos

de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos

planos de benefícios (LC 109/01);

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PORTARIA MPS Nº 563 DE 29/12/2014: Prazo para envio: 31/07/2015. Plano de custeio necessário para a cobertura do custo normal e do custo suplementar do RPPS: Legislação que implementar

medidas para equacionar déficit ou atender o plano de custeio necessário: publicação até 31/12 do ano do DRAA;

Em relação à geração atual.

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Sobre o Novo DRAA para o acompanhamento do EFA

AVALIAÇÃO ATUARIAL Como se realiza uma Avaliação Atuarial?

BASE NORMATIVARol de benefícios, valores e critérios de elegibilidades

(LEI)

CÁLCULO DO CUSTO E OBRIGAÇÕESDO PLANO DE BENEFÍCIOS

DO RPPS

Fonte: Adaptado de Gushiken (2002)

BASE CADASTRALCaracterísticas individuais

dos Segurados(CADASTRO)

BASE ATUARIALHipóteses atuariais e métodos de projeção

de valores futuros/atuais(NTA)

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Nota Técnica Atuaria

l

• Cadastramento;

• Certificado• Nota técnica

digitalizada

DRAA

• Principais informações das bases normativa, técnica e cadastral e dos resultados do cálculo;

• Críticas banco de dados, aderência das hipóteses, execução do fluxo do exercício anterior

Fluxo Atuaria

l

• Envio em planilhas csv

Certificado do

DRAA

• Geração no aplicativo

• Envio digitalizado

Relatório da

Avaliação Atuarial

• Digitalizado

FLUXO DAS INFORMAÇÕES

ATUARIAIS CADPREV

Obtenção e crítica

dos dadosProposição e

aprovação das hipóteses

Estudos atuariais de

aplicabilidade das premissasAprovação

Resultados pelos conselhos, ente e

RPPS

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Demonstrativo de Resultado da

Avaliação Atuarial(DRAA)

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Informações ref. RPPS: Cadastro: Ente, UG,

Colegiado Deliberativo; Órgãos/entidade; Base Normativa:

Plano de Custeio; Plano de Benefícios; Segregação da

Massa. Base Cadastral:

população Base Técnica: escolha

das hipóteses Resultados: plano de

custeio a constar em lei

Informações do cálculo atuarial:Base NormativaBase Cadastral:

estatísticas, avaliação crítica, tratamento da base cadastral;

Base Técnica: hipóteses, aderência;

Resultados

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RPPS COMO VIRAR O JOGO?

GESTORES DOS RPPS;MEMBROS DOS CONSELHOS;

GESTORES DO ENTE; TRIBUNAIS DE

CONTAS; MPS;....

SEGURADOS DOS RPPS

......PROFISSIONALIZAÇ

ÃODA GESTÃO

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OBRIGADO!Allex Albert RodriguesCoord.-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos - CGACI

Pesquisa com colaboradores do DRPSP pela

Elogroup