O Cotidiano Da Constituição

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    O cotidiano daConstituiçãoAs Leis na visão do dia a dia

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    Apropriaçãoindébita – art.168 do CP

    CP - Decreto L

    ei nº

    2.88 de !" de

    De#e$bro de 1%!

    Art. 168 - Apropriar-sede coisa alheia móvel, deque tem a posse ou adetenção:

    Pena - reclusão, de um aquatro anos, e multa.

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    &Lei Ca'(

    Lei nº "."16 de !) de *aneiro

    de 1%8%Defne os crimes resultantes depreconceito de raça ou de cor.• Art. 2. Praticar, indu!ir ou

    incitar a discriminação oupreconceito de raça, cor,etnia, reli"ião ou proced#ncia

    nacional. $%edação dada pelaLei n& '.()', de *)+)+'

    • Pena: reclusão de um a tr#sanos e multa.$%edação dadapela Lei n& '.()', de*)+)+'

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    L+, º 12.!1) D+ " D+ A0OOD+ 2!!%.

    +stupro

    Art. 2*. /onstran"er al"u0m, mediante viol#ncia ou "rave ameaça, ater con1unção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratiqueoutro ato liidinoso:

    • Pena - reclusão, de 3 $seis a * $de! anos.

    4 *& 5e da conduta resulta lesão corporal de nature!a "rave ou se av6tima 0 menor de *7 $de!oito ou maior de *( $cator!e anos:

    • Pena - reclusão, de 7 $oito a *2 $do!e anos.

    4 2& 5e da conduta resulta morte:

    • Pena - reclusão, de *2 $do!e a $trinta anos.8 $9%

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    Di3u45ação de contedo inti$o écri$e

    • Diamação

    • Arti"o *' do Decreto Lei n& 2.7(7 de de De!emro de *'( - /P

    • ;n1uria

    • Arti"o *( do Decreto Lei n& 2.7(7 de de De!emro de *'( < /P

    • =/A - Lei n& 7.3' de * de >ulho de *''

    • Art. 21. @ender ou epor B venda oto"rafa, v6deo ou outro re"istro que contenhacena de seo epl6cito ou porno"rCfca envolvendo criança ou adolescente: $%edaçãodada pela Lei n& **.72', de 27

    • Art. 21-A. erecer, trocar, disponiili!ar, transmitir, distriuir, pulicar ou divul"ar

    por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de inormCtica ou telemCtico,oto"rafa, v6deo ou outro re"istro que contenha cena de seo epl6cito ou porno"rCfcaenvolvendo criança ou adolescente: $;nclu6do pela Lei n& **.72', de 27

    • Lei n& *2., de de novemro de 2*2. - /P

    • Art. *)(-A. ;nvadir dispositivo inormCtico alheio, conectado ou não B rede decomputadores, mediante violação indevida de mecanismo de se"urança e com o fm deoter, adulterar ou destruir dados ou inormaçEes sem autori!ação epressa ou tCcitado titular do dispositivo ou instalar vulnerailidades para oter vanta"em il6cita:

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    Curandeiri

    CP - Decreto Lei nº 2.8

    De#e$bro de 1%!Art. 27( - =ercer o curand

    ; - prescrevendo, ministaplicando, haitualmensustFnciaG

    ;; - usando "estos, palavqualquer outro meioG

    ;;; - a!endo dia"nósticoPena - detenção, de seis manos.

    ParC"rao Hnico - 5e o crimmediante remuneração, o

    tam0m su1eito B multa.

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    ,ni$putabi4idade Pena4

    • Art. 23 - I isento de pena o a"ente que, por doença mentaldesenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo

    ação ou da omissão, inteiramente incapa! de entender o caril6cito do ato ou de determinar-se de acordo com eentendimento. $%edação dada pela Lei n& .2', de **..*'7(

    • %edução de pena

    • ParC"rao Hnico - A pena pode ser redu!ida de um a dois terços, a"ente, em virtude de perturação de saHde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado não inteiramente capa! de entender o carCter il6cito do ato oudeterminar-se de acordo com esse entendimento.$%edação dpela Lei n& .2', de **..*'7(

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    Art. 77 da Leide 'icos• Lei nº 11.77 de 27 de A5osto de 2!!6

    • ;nstitui o 5istema 9acional de Pol6ticas PHlicassore Dro"as - 5isnadG prescreve medidas paraprevenção do uso indevido, atenção ereinserção social de usuCrios e dependentes dedro"asG estaelece normas para repressão Bprodução não autori!ada e ao trCfco il6cito dedro"asG defne crimes e dC outras provid#ncias.

    • Art. 77. ;mportar, eportar, remeter,preparar, produ!ir, aricar, adquirir, vender,epor B venda, oerecer, ter em depósito,

    transportar, tra!er consi"o, "uardar,prescrever, ministrar, entre"ar a consumo ouornecer dro"as, ainda que "ratuitamente,sem autori!ação ou em desacordo comdeterminação le"al ou re"ulamentar:

    • Pena - reclusão de ) $cinco a *) $quin!e anose pa"amento de ) $quinhentos a *.) $mile quinhentos dias-multa.

    •  Lei no 1!.826 de 22 de de#e$bro de

    2!!7

    • Art. 12. Possuir ou manter so sua "uardaarma de o"o, acessório ou munição, de uspermitido, em desacordo com determinaçãle"al ou re"ulamentar, no interior de suaresid#ncia ou depend#ncia desta, ou, aindaseu local de traalho, desde que se1a o tituou o responsCvel le"al do estaelecimento empresa: @er tópico $**77( documentos

    • Pena - detenção, de * $um a $tr#s anos, e

    multa.

    • Art. 1. Portar, deter, adquirir, ornecer,receer, ter em depósito, transportar, cedeainda que "ratuitamente, emprestar, remeempre"ar, manter so "uarda ou ocultar arde o"o, acessório ou munição, de usopermitido, sem autori!ação e em desacordocom determinação le"al ou re"ulamentar: @tópico $227) documentos

    • Pena - reclusão, de 2 $dois a ( $quatro anos

    multa.

    +statuto doDesar$a$ento - Lei1!8269!7

    e e

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    . e ede#e$bro de1%!

    Art. 772 - 5olicitar, ei"ir, corar ou

    oter, para si ou para outrem,vanta"em ou promessa de vanta"em,a preteto de inJuir em ato praticadopor uncionCrio pHlico no eerc6cio daunção: $%edação dada pela Lei n&'.*2, de *'')

    Pena - reclusão, de 2 $dois a )$cinco anos, e multa. $%edação

    dada pela Lei n& '.*2, de *'')ParC"rao Hnico - A pena 0 aumentadada metade, se o a"ente ale"a ouinsinua que a vanta"em 0 tam0mdestinada ao uncionCrio. $%edaçãodada pela Lei n& '.*2, de *'')

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    +ntenda

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    Lei do ,$peac;- Lei 1!"%9)!

    Art. º 5ão crimes de respoatos do Presidente da %epH

    atentarem contra a /onstituespecialmente, contra:

    ; - A eist#ncia da niãoG

    ;; - livre eerc6cio do PoderPoder >udiciCrio e dos poderconstitucionais dos =stadosG

    ;;; - eerc6cio dos direitos pindividuais e sociaisG

    ;@ - A se"urança interna do

    @ - A proidade na administ

    @;; - A "uarda e o le"al emp

    dinheiros pHlicosG