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O desafio para os mares da Europa
NOVEMBRO DE 2010 | N .° 40
Revista da Direcção-Geral do Ambiente
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Assegurar o bom estado ambiental dos mares e das faixas costeiras
da Europa é uma das prioridades ambientais da UE. Algumas das
pressões que os diferentes mares e faixas costeiras enfrentam, como
a poluição e a perda da biodiversidade, são similares. Outras afectam
mais uns que outros, como a sobrepesca e a erosão do litoral. Tal
como demonstrado nos diferentes artigos desta edição, cada caso
exige uma solução específica.
Conforme estabelecido pela Directiva-Quadro Estratégia Marinha,
todas as águas marítimas da UE deverão estar em bom estado
ambiental até 2020. Para ajudá-los nesta incumbência, a Comissão
estabeleceu critérios ambientais para os ecossistemas marinhos.
Estes critérios serão utilizados para avaliar os progressos e adaptar
os planos de acção nacionais, em caso de necessidade.
As faixas costeiras da Europa constituem um dos maiores pontos
de interesse físicos deste continente e atraem milhões de pessoas.
Mas este factor pode gerar pressões indesejadas, como ilustra
bem a região do mediterrâneo. Para assegurar o desenvolvimento
sustentável das suas regiões costeiras a UE tomou uma medida
excepcional com a adopção de um protocolo vinculativo de gestão
integrada das zonas costeiras para o Mediterrâneo, que estabelece
controlos rigorosos sobre as actividades de desenvolvimento
costeiro.
A perda de biodiversidade é um problema comum ao ambiente
terrestre e marinho. A União não conseguiu alcançar o seu objec-
tivo de travar essa perda até 2010, mas as condições parecem
ser mais favoráveis para cumprir a nova meta fixada para 2020.
Desta vez, as prioridades em matéria de biodiversidade deverão
ser solidamente integradas em todos os principais domínios
políticos (pescas, agricultura e fundos estruturais) com impacto
no nosso ambiente e sofrerão também revisão profunda.
Num plano mais local, o MARECLEAN, um projecto LIFE-Ambiente,
está a contribuir para desenvolver soluções a longo prazo para com-
bater a poluição das praias e das águas balneares. Centrado numa
faixa costeira de 40 km situada em redor da cidade de Granville,
na Normandia, este projecto utiliza ferramentas de gestão de riscos
com um grande potencial para outras aplicações mais vastas.
Editorial
Índice03 Novas regras sobre ensaios em animais
04 Aplicar as lições da biodiversidade
05 Redução da poluição costeira através do projecto LIFE MARECLEAN
06 Um novo passo para garantir o bom estado ambiental dos mares europeus
07 Aliviar a pressão sobre o litoral europeu
08 UE proíbe mais nove substânciasquímicas perigosas
09 UE adopta medidas para combater o comércio ilegal de madeira
10 Cancún: uma nova oportunidade para alcançar um acordo global em matéria de clima
12 Novo financiamento para apoiar as tecnologias de captura de carbono e energias renováveis
13 Uma nova apreciação sobre as avaliações de impacto
14 Empresas belga e alemã vencem o European Business Awards for the Environment
15 Novas publicações / Agenda
16 Breves
MEIO AMBIENTE EM LINHAQuer saber o que é que a União Europeia está a fazer para proteger o meio ambiente, o que são políticas integradas de produtos ou como obter o «rótulo ecológico»?Descubra isto e muito mais na página Internet da DG Ambiente:http://ec.europa.eu/environment/index_pt.htm
ADVERTÊNCIAA Comissão Europeia, ou qualquer pessoa agindo em seu nome, não pode ser responsabilizada pela utilização das informações contidas nesta publicação ou por quaisquer erros que, não obstante os cuidados na sua preparação e a sua constante verificação, possam ter ocorrido.
Impresso em papel reciclado certificado com o «rótulo ecológico» para papel gráfico(ec.europa.eu/environment/ecolabel)
Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2010ISSN 1831-5798© União Europeia, 2010© Imagens: Laurent DurieuxA reprodução de texto é permitida mediante a indicação da fonte.Interdita a reprodução de imagens.Printed in Belgium
Meio Ambiente para os Europeus ec.europa.eu/environment/news/efe/index.htm
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A utilização de animais em experiências
científicas suscita reacções altamente emoti-
vas nalgumas pessoas. Para outras pessoas,
trata-se de uma necessidade inevitável que
permite garantir a segurança dos medicamen-
tos e de outros produtos desenvolvidos pela
indústria. A legislação comunitária aprovada
em Setembro procura conciliar de forma
cuidadosa estas duas perspectivas. Reforça
assim os requisitos de bem-estar animal,
reconhecendo ao mesmo tempo as necessi-
dades dos cientistas e o contributo da investi-
gação para a protecção da saúde humana
e a economia europeia.
A legislação foi adoptada após um vasto
processo de consulta e será aplicada nos
27 Estados Membros a partir de 1 de Janeiro
de 2013. Todas as experiências com animais
passam, pela primeira vez, a ser sujeitas a uma
avaliação ética sistemática e deverão obter
uma autorização específica concedida pelas
autoridades competentes estabelecidas para
o efeito antes de serem realizadas.
Os três «R»
Qualquer ensaio deverá no futuro cumprir
o conceito dos três «R» que consiste na
substituição, redução e aperfeiçoamento
(das iniciais da expressão inglesa «replacing,
reducing and refining») da utilização de ani-
mais em experiências: três princípios essen-
ciais que estão agora consagrados pela lei.
Estes princípios visam incentivar medidas no
sentido de desenvolver métodos alternativos
de experiências em animais, assegurar o menor
recurso possível a animais e melhorar os pro-
cedimentos de testes para causar o menor
prejuízo possível aos animais.
As novas normas colocam grande ênfase no
cumprimento e na aplicação. Todos os centros
de investigação que utilizam animais deverão
efectuar um registo formal. Poderão ser alvo
de inspecções sem aviso prévio e essas
inspecções poderão ser efectuadas com uma
frequência superior verificada actualmente.
O objectivo último da UE consiste em substi-
tuir a utilização de animais, mas não é possível
determinar com exactidão em que medida
irá a legislação reduzir o número de animais
envolvidos nas experiências e testes. A reali-
zação de experiências depende de muitos
factores, tais como as necessidades de
investigação, a existência de financiamentos
apropriados e ameaças não conhecidas que
possam eventualmente surgir no futuro.
Nos casos em que for inevitável realizar testes
em animais, a legislação reforça os requisitos
de bem-estar dos animais de forma signifi-
cativa. Estabelece requisitos mínimos para
o alojamento e os cuidados prestados aos
animais e cada centro de investigação deve
criar um organismo responsável pelo bem-
estar animal, com vista a garantir o melhor
bem-estar e os melhores cuidados dos ani-
mais. A redução das situações de stress para
os animais deverá, em princípio, contri buir
para melhorar a fiabilidade dos resultados
dos testes.
A via a seguir
Cabe agora aos Estados Membros aplicarem
a legislação de forma eficiente. A Comissão
Europeia irá assegurar uma interpretação uni-
forme das novas medidas e espera que outros
países sigam o exemplo lançado pela UE. T
Descubra maishttp://ec.europa.eu/environment/
chemicals/lab_animals/home_en.htm
Pela primeira vez em 25 anos, serão introduzidas alterações de fundo nas normas comunitárias relativas aos ensaios em animais, que estabelecerão os mais exigentes requisitos de bem-estar a nível mundial em matéria de experiências com animais. Essas alterações deverão também melhorar a qualidade das investigações realizadas pela indústria e pela comunidade científica.
Novas regras sobre ensaios em animaisT
Dimensão das experiências com animais
Todos os anos, são utilizados
12 milhões de animais em experiências
na UE. Entre eles, incluem-se ratos
(60 %), ratazanas (18 %), animais de
sangue frio (10 %) e aves (6 %). Cerca
de dois terços (60 %) dos testes são
realizados em actividades de investi-
gação e desenvolvimento nos domínios
da medicina humana, veterinária e den-
tária, bem como em estudos biológicos
de carácter fundamental.
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quantificáveis, não foi devidamente direc-
cionado, o que dificultou também a sua
monitorização.
Esta vasta abrangência teve no entanto uma
vantagem que deverá beneficiar o seu suces-
sor. Obrigou diversos departamentos, agências
e agentes governamentais a comunicar entre
si. Suscitou discussões e reforçou a sensibi-
lização para uma questão crucial que não
estava na agenda de todos os intervenientes.
O plano foi também comprometido por
factores relacionados com prazos. Embora
a meta global de 2010 tenha sido fixada
em 2001, o plano de acção propriamente
dito só foi aprovado em 2006, deixando um
prazo insuficiente para a consecução do
objectivo. Outro factor crucial reside no
facto de as preocupações com a biodiver-
sidade não terem sido suficientemente
integradas nalguns dos domínios políticos
mais importantes, como a agricultura e as
pescas, em que os programas plurianuais
já tinha sido estabelecidos quando o plano
de acção foi concluído.
A biodiversidade é sujeita a várias pressões.
Entre as mais ameaçadoras, incluem-se as
profundas alterações do uso dos solos,
a sobreexploração dos recursos naturais, os
elevados padrões de consumo, as espécies
invasoras, a poluição e as alterações climáticas.
De acordo com o Nível de Referência da
Biodiversidade 2010 da UE, a biodiversidade
na União continua a enfrentar uma séria
ameaça: cerca de 25 % das espécies animais
encontram-se em risco de extinção, a expan-
são urbana alastra-se às zonas húmidas
e prados e a saúde dos ecossistemas está
a deteriorar-se.
O actual plano de acção da UE sobre biodi-
versidade foi concebido para reforçar medidas
destinadas a travar a perda de biodiversidade
até 2010, conforme o objectivo definido pelos
chefes de Estado e de Governo europeus em
2001. Tal como refere a avaliação final da
Comissão, esse objectivo não foi alcançado.
Uma das razões prendeu-se com a vasta
abrangência do plano: com cerca de
150 acções individuais e poucas metas
Com os olhos agora postos numa nova meta
fixada para 2020, a União já dispõe de um
prazo mais favorável. A nova estratégia para
a biodiversidade coincide com as grandes
revisões do orçamento e das principais acti vi-
dades da UE, pelo que a questão da biodiver-
sidade será tomada em consideração logo
desde o início dos novos ciclos políticos.
Uma base sólida
O relatório da Comissão, que contém igual-
mente vastos pormenores sobre o impacto
das diferentes políticas nacionais, identifica
os progressos alcançados em domínios especí-
ficos que poderão impulsionar acções futuras.
Um deles diz respeito à rede Natura 2000,
que já conta com 26 000 sítios designados
e cobre 18 % do território da UE. Nesta última
década, verificaram-se ainda melhorias signifi-
cativas na qualidade do ar e da água. Foi
desenvolvida uma extensa base de conheci-
mentos, que permitiram compreender melhor
as relações existentes entre a biodiversidade
e as alterações climáticas.
A avaliação de progressos de 2010 será útil
para a elaboração da nova estratégia de bio-
diversidade para 2020. Esta nova estratégia
deverá salientar que a biodiversidade,
incluindo os serviços ecossistémicos, deverá
ser integrada nas políticas da UE. A integração
deste elemento importante contribuirá para
fomentar o desenvolvimento económico
e o bem-estar social na UE. T
Descubra maishttp://ec.europa.eu/environment/nature/
info/pubs/docs/2010_bap.pdf
http://ec.europa.eu/environment/nature/
biodiversity/comm2006/
http://ec.europa.eu/environment/nature/
biodiversity/comm2006/index_en.htm
A União Europeia não alcançou o seu objectivo de travar a perda de biodiversidade até 2010. Todavia, conforme nos mostram as avaliações da Comissão sobre as medidas empreendidas nos últimos quatro anos, foram realizados progressos significativos e retiradas lições importantes, existindo agora uma sólida base para a criação de uma estratégia de biodiversidade.
Aplicar as lições da biodiversidadeT
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Estas ferramentas podem ser utilizadas por
qualquer técnico especializado na área da
qualidade da água em toda a UE (especial-
mente nas zonas intertidais da costa do
Atlântico e do mar do Norte) para efectuar
avaliações de risco da poluição pelos esgo-
tos sanitários em zonas costeiras, criar um
consenso local sobre soluções e optimizar
os benefícios ambientais e económicos.
Na Região de Granville, o projecto permitiu
reduzir a poluição de algumas fontes locali-
zadas, assim como melhorar a qualidade das
águas balneares. Esperam-se outras melhorias
nos próximos anos, à medida que o plano
de acção para as águas costeiras da área de
Granville (2009-2015), que o projecto ajudou
a desenvolver, será implementado. T
Descubra mais sobre o projecto http://www.smbcg-mareclean.eu/
Descubra mais sobre o Programa LIFEhttp://ec.europa.eu/life
e húmido e identificar as fontes de poluição
com maior impacto nas zonas costeiras
marítimas afectadas. As fontes identificadas
eram pastos, descargas de esgotos e as acti-
vidades de pastoreio em pântanos de água
salgada, tendo a agricultura revelado um
impacto bastante superior ao que se previa.
Com base nos dados recolhidos, a equipa do
MARECLEAN conseguiu elaborar um modelo
de riscos de poluição em função das condi-
ções meteorológicas e do mar. Depois de estu-
dar a complexa relação entre a terra e a água
do mar, foram desenvolvidos métodos e ferra-
mentas informáticas para ajudar as autoridades
a priorizar as fontes de poluição e os pontos
de descarga que exigiam medidas correctivas
e investimento.
A equipa desenvolveu um modelo de carga
hidráulica (MAREFLUX) e um modelo de dis-
persão marítima (MARS). O projecto desenvol-
veu ainda uma ferramenta de apoio à tomada
de decisão para gerir as descargas das estações
elevatórias, gerir o encerramento de praias,
fomentar o investimento em estações elevató-
rias e priorizar a protecção de margens dos rios.
Os europeus são cada vez mais exigentes
relativamente à qualidade das águas balnea-
res das praias da Europa. Ao mesmo tempo,
as pressões exercidas pelo turismo e pelas
populações contribuem frequentemente
para agravar a poluição nas zonas costeiras.
Cerca de 13 % das águas balneares costeiras
em toda a UE não cumprem os requisitos da
legislação relativa às águas balneares devido
a variadas fontes de poluição.
O MARECLEAN é um projecto criado no
âmbito do programa LIFE-Ambiente com
vista a dar uma solução a longo prazo para
o problema. O projecto implicou a elabora-
ção de um plano de gestão da poluição ao
longo de uma zona costeira com uma exten-
são de 40 km à volta da cidade de Granville,
na Normandia, e com o desenvolvimento
de ferramentas de gestão de riscos.
O turismo e o sector da aquicultura geram
todos os anos receitas num valor de
200 milhões de euros, representando um
contributo importante para a economia local
da região de Granville. Quando o projecto
MARECLEAN foi lançado em 2006, a poluição
microbiológica afectava gravemente a quali-
dade da água do mar e várias praias não
cumpriam os requisitos da Directiva «Águas
Balneares». Os marisco proveniente de quase
todas as zonas de criação tinha de ser tratado
antes de entrar na cadeia de consumo.
Desenvolvimento de modelos
e ferramentas
Para compreender melhor o processo de
contaminação nas águas costeiras, foi reali-
zado um vasto programa de amostragem
e análise que incidiu nos rios, no mar e nas
águas pluviais da região. Foram colhidas cerca
de 1 500 amostras com vista a analisar as car gas
poluentes presentes em rios e águas maríti-
mas costeiras em períodos de tempo seco
As novas ferramentas desenvolvidas por um projecto LIFE-Ambiente permitem às autoridades locais compreender melhor as fontes de poluição que afectam as praias e as águas costeiras, bem como direccionar a sua acção de forma mais eficiente.
Redução da poluição costeira através do projecto LIFE MARECLEAN
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A Directiva-Quadro Estratégia Marinha foi
adoptada há dois anos e estabelece um
quadro abrangente e juridicamente vincula-
tivo para assegurar a qualidade das águas
europeias. Presta também um contributo
explícito para a promoção da biodiversidade
do ambiente marinho, apelando expressa-
mente para a sua preservação.
Embora as medidas legislativas destinadas
a proteger a biodiversidade nos ecossistemas
terrestres da Europa têm incidido sobretudo
em espécies e habitats específicos, a nova
legislação marítima pretende ser mais abran-
gente ao contemplar o impacto de toda
a actividade humana nos ecossistemas
marinhos em todas as águas comunitárias.
Os objectivos da legislação levantam um
desafio considerável aos Estados Membros.
Até meados de 2012, estes deverão apresentar
relatórios de avaliação sobre todas as activi-
dades humanas e desafios ambientais que
afectam as suas águas territoriais e elaborar
estratégias marinhas com metas específicas
para enfrentar estes desafios. As medidas
necessárias deverão ser adoptadas até 2015.
Os planos de acção nacionais devem ter em
conta a estrutura, funções e processos dos
ecossistemas marinhos, proteger as espécies
e habitats marinhos e prevenir ou reduzir as
intervenções humanas que conduzem à perda
de biodiversidade.
Os critérios ambientais aprovados pela
Comissão foram definidos para ajudar as
autoridades nacionais a manter um bom
estado ambiental das águas marinhas que se
encontram sob a sua jurisdição. O objectivo
é possibilitar a existência de oceanos e mares
dinâmicos e ecologicamente diversos,
sãos, produtivos e sustentáveis para as
gerações futuras.
Os critérios abrangem diferentes aspectos
dos ecossistemas marinhos, incluindo
a diversidade biológica, as unidades popula-
cionais de peixes, a eutrofização, os contami-
nantes, o lixo e o ruído. Foram elaborados
com base em pareceres científicos e técnicos
e contemplam os requisitos da legislação
comunitária já em vigor.
Abordagem mais científica,
monitorização mais apertada
O nosso conhecimento dos mares e dos
seus ecossistemas ainda está longe ser
completo e precisamos por essa razão de
aprofundar os nossos conhecimentos científi-
cos. A Estratégia Europeia para a Investigação
Marinha deverá ajudar neste sentido.
O impacto das medidas adoptadas pelas
autoridades nacionais para preservar os
mares limpos e sãos será objecto de uma
permanente monitorização.
Os critérios para determinar o bom estado
ambiental serão revistos e adaptados nos
próximos anos. Deverão também reflectir
a natureza dinâmica dos ecossistemas mari-
nhos, a sua variabilidade natural e o facto
de a pressão a que estão sujeitos evoluir
em função do impacto da actividade
humana e das alterações climáticas. T
Descubra maishttp://ec.europa.eu/environment/water/
marine/index_en.htm
A Directiva-Quadro Estratégia Marinha estabeleceu como objectivo assegurar que todas as águas marítimas da UE estejam em bom estado ambiental até 2020. Para ajudar os Estados Membros a cumprir este objectivo, a Comissão Europeia adoptou um conjunto de critérios ambientais que serão utilizados para traçar uma rota rumo a este objectivo.
Um novo passo para garantir o bom estado ambiental dos mares europeus
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As zonas costeiras da Europa possuem uma
importância estratégica para todos os euro-
peus. Além de albergarem milhões de
cidadãos europeus e de proporcionarem
uma importante fonte de alimentos e maté-
rias-primas, estabelecem uma ligação crucial
para os transportes e o comércio. Estas zonas
enfrentam contudo problemas graves, como
a destruição de habitats, a poluição das águas,
a erosão do litoral e a depleção dos recursos.
As alterações climáticas e o previsível cres-
cimento da população, do turismo e dos
transportes deverão agravar estas pressões.
A Comissão Europeia tem envidado esforços
desde a década de 1990 no sentido de iden-
tificar e promover medidas destinadas a inver-
ter esta deterioração e melhorar a situação
global das zonas costeiras da UE. Estes esforços
culminaram numa recomendação apelando
aos Estados Membros da UE para desenvol-
verem estratégias abrangentes para assegurar
o desenvolvimento sustentável das suas zonas
costeiras, assim como numa abordagem
designada por Gestão Integrada das Zonas
Costeiras (GIZC).
A recente adopção pela UE de um Protocolo
destinado a reduzir as pressões sobre as zonas
costeiras do Mediterrâneo abriu caminho para
a elaboração de uma legislação internacional
para a Gestão Integrada das Zonas Costeiras.
Representa ainda um sinal do compromisso
europeu na protecção e na gestão sustentável
da orla do Mediterrâneo.
O Mediterrâneo é uma região sujeita a pres-
sões particulares. A expansão urbana agrava
o problema da erosão do litoral e das cheias
nas zonas baixas, causando uma perda gradual
das áreas naturais e da biodiversidade,
e aumenta as pressões sobre os recursos de
água. A bacia do Mediterrâneo já é conside-
rada uma das mais zonas mais vulneráveis
aos impactos das alterações climáticas.
O Protocolo GIZC para o Mediterrâneo prevê
um controlo mais rigoroso das actividades de
desenvolvimento nas zonas costeiras, a criação
de uma zona onde não serão permitidas
novas construções e a ponderação obrigatória
de factores ambientais no ordenamento do
território. Encoraja a cooperação, em particular
entre países mediterrânicos vizinhos, em
domínios como a avaliação de impacto
ambiental, a partilha e o intercâmbio de
informações e a investigação. O Protocolo
entra em vigor após o depósito do sexto
instrumento de ratificação, o que deverá
suceder no final do ano. Após a sua entrada
em vigor, o Protocolo fará parte da legislação
comunitária e será vinculativo.
Próximas etapas
A iniciativa OURCOAST dará um contributo
significativo para assegurar um ordenamento
A expansão urbana, o turismo e os efeitos das alterações climáticas são alguns dos desafios que exigem uma nova abordagem de protecção e gestão sustentável do litoral europeu. Graças à recente adopção por parte da UE de um Protocolo sobre a Gestão Integrada da Zona Costeira do Mediterrâneo, os desafios que esta região enfrenta já estão a ser abordados de forma mais eficiente.
Aliviar a pressão sobre o litoral europeuT
e uma gestão do espaço costeiro eficientes.
Será criada no âmbito desta iniciativa uma
base de dados sobre as práticas de ordena-
mento e gestão costeira, com especial incidên-
cia na adaptação aos ricos e às alterações
climáticas. A OURCOAST reunirá e analisará
pelo menos 350 casos, com vista a elaborar
orientações e divulgar boas práticas.
A Comissão tenciona apresentar em 2011
uma nova proposta na sequência da
sua Recomendação inicial sobre a GIZC.
O processo de consulta sobre os aspectos
abordados nesta proposta terá início nos
próximos meses. T
Descubra maishttp://ec.europa.eu/environment/iczm/
Ourcoast http://ec.europa.eu/environment/iczm/
ourcoast.htm
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Na União Europeia, existem já há vários anos diversos actos legislativos rigorosos que proíbem a produção, a venda e a utilização de poluentes orgânicos persistentes no seu território. Em Agosto, foram introduzidas mais nove substâncias à lista das substâncias proibidas.
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Os poluentes orgânicos persistentes (POP)
são substâncias tais como pesticidas, produ-
tos químicos industriais e subprodutos não
intencionais que podem representar graves
riscos para a saúde humana e o ambiente.
Atravessam fronteiras nacionais e o seu efeito
nocivo pode estender-se a regiões tão lon-
gínquas como o Árctico, onde nunca foram
sequer utilizadas ou produzidas.
A União Europeia tem sido muita activa na
eliminação progressiva dos poluentes orgâ-
nicos persistentes. Mas para ser verdadeira-
mente eficiente, é necessário empreender
uma acção mais abrangente. A Convenção
de Estocolmo, da qual a UE e os seus Estados-
Membros fazem parte a título individual,
é o principal meio através do qual esta acção
se organiza. Estabelecida em 2001, esta con-
venção entrou em vigor em 2004 e coorde-
nou uma acção global para proibir uma lista
inicial de 12 POP.
No ano passado, foi estabelecido um acordo
internacional para juntar mais nove produtos
químicos à lista de substâncias perigosas
a eliminar, a utilizar apenas mediante deter-
minadas restrições ou cujas emissões não
intencionais devem ser minimizadas. A UE
teve um papel importante nas negociações,
ao identificar cinco das substâncias que
passarão a ser desde já proibidas ou serão
gradualmente eliminadas.
Onde podemos encontrar
um POP?
A maioria dos 12 POP classificados como tendo
efeitos nocivos para a saúde humana e os
ecossistemas são pesticidas. Os restantes são
produtos químicos industriais e subprodutos.
As nove substâncias referidas são: éteres poli-
bromodifenílicos (PBDE), hexabromobifenilo,
clordecona, alfa-hexaclorociclo-hexano, beta-
hexaclorociclo-hexano, lindano, pentacloro-
benzeno e ácido perfluorooctanossulfónico,
seus sais e fluoreto de perfluorooctanossul-
fonilo (PFOS).
O PFOS já foi amplamente utilizado como
repelente de água, terra e lama e podem ser
encontrados em produtos têxteis, alcatifas,
estofos e espuma de extinção de incêndios.
Ainda é utilizado em determinados produtos
e processos, tais como em líquidos hidráulicos
na indústria aeronáutica e em semicondutores,
revestimentos de metais e fotografia. Os PBDE
são utilizados como substâncias ignífugas em
assentos e encostos de cabeça dos automó-
veis, sofás e colchões, assim como em equi-
pamentos electrónicos.
Para os consumidores, a legislação relativa aos
POP significa que os resíduos que contenham
um teor de POP superior ao limite estabele-
cido devem ser eliminados ou tratados de
forma a garantir que esse teor seja irreversi-
velmente transformado.
O novo regulamento relativo aos POP proibirá
a utilização destas 12 substâncias químicas
perigosas contribuirá para reduzir significati-
vamente as emissões para o ambiente de POP
incorporados nos produtos no fim do seu
ciclo de vida.
Estão actualmente a ser avaliadas no âmbito
da Convenção de Estocolmo mais três subs-
tâncias químicas, com vista a determinar se
devem ou não ser classificadas como POP.
Duas delas foram propostas pela UE. T
Descubra maishttp://ec.europa.eu/environment/pops/
index_en.htm
UE proíbe mais nove substâncias químicas perigosas
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A UE adoptou um novo regulamento que
visa combater a exploração madeireira ilegal
e o comércio de madeira e de produtos de
madeira ilegais.
As novas medidas destinam-se a fechar as
portas da UE a este tipo de produtos obtidos
ilegalmente, proibindo a sua venda no mer-
cado comunitário e reforçando o controlo
dos produtos de madeira comercializados.
A exploração madeireira ilegal é um problema
bastante generalizado com dimensão interna-
cional sendo responsável pela desflorestação
e pela degradação das florestas com graves
consequências ambientais.
Com o novo sistema, os importadores
e comerciantes a verificar deverão verificar
a origem e legalidade dos produtos que tran-
saccionarem. Qualquer empresa ou particular
que colocar pela primeira vez no mercado
interno da UE madeira ou produtos de
madeira deverá aplicar um sistema de dili-
gência, assim como medidas e procedimentos
devidamente documentados e credíveis que
permitam assegurar de forma razoável
a legalidade da madeira.
Quem comercializar ou transaccionar este
tipo de produtos dentro da UE («comerciantes
internos») deverá manter informações básicas
sobre os seus fornecedores e compradores,
que permitam assegurar a rastreabilidade
total de madeiras e de produtos de madeira.
Os registos deve permanecer acessíveis
durante um período de pelo menos 5 anos
e serem transmitidos às autoridades compe-
tentes sempre que solicitado.
O Regulamento abrange um vasta lista de
madeiras e produtos de madeira, incluindo,
a pasta e o papel, mobiliário e construções
pré-fabricadas, conforme especificado no
anexo à regulamentação.
Incentivo à reciclagem
Para incentivar um maior uso de madeiras
e produtos de madeira reciclados, os produtos
de madeira usados que tenham concluído
o seu ciclo de vida e que noutras circunstân-
cias seriam eliminados como resíduos não
estão abrangidos pelas novas medidas.
As medidas não se aplicam também às
madeiras abrangidas pela Convenção sobre
o Comércio Internacional das Espécies da
Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de
Extinção (CITES) para as quais tenha sido
emitida uma licença.
Os produtos de madeira provenientes
de países que tenham celebrado um
acordo bilateral com a Comissão Europeia
ao abrigo da regulamentação FLEGT
(Aplicação da Legislação, Governação
e Comércio no Sector Florestal) são
considerados de exploração legal.
«Sistema de diligência»
Em vez de criar o seu próprio sistema de
diligência, os importadores podem utilizar
um sistema de diligência estabelecido por
uma «organização de vigilância» que deverá
conter os mesmos elementos.
O reconhecimento das organizações de
vigilância (como as federações de comer-
ciantes) será aprovado pela Comissão
Europeia, após consulta das autoridades
nacionais competentes. A Comissão Europeia
publicará no seu sítio Web uma lista das
organizações de vigilância reconhecidas
que será actualizada regularmente.
As medidas propostas tiveram luz verde do
Parlamento Europeu e do Conselho da UE
e deverão entrar em vigor em 2013. T
As florestas do nosso planeta desempenham um papel fundamental para a protecção e preservação da biodiversidade, mas encontram-se seriamente ameaçadas pela lucrativa exploração madeireira ilegal. A UE está a introduzir novas medidas para impedir o comércio de produtos de madeira ilegais nos mercados europeus.
UE adopta medidas para combater o comércio ilegal de madeira
T
Descubra maishttp://ec.europa.eu/environment/
forests/illegal_logging.htm
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A conferência das Nações Unidas sobre as
alterações climáticas que será realizada em
Cancún, no México, no final de Novembro
e início de Dezembro representa uma nova
oportunidade no sentido de alcançar um
acordo global em matéria de alterações
climáticas.
Alcançar um acordo global consistente,
abrangente e juridicamente vinculativo
é uma das primeiras prioridades da União
Europeia. As alterações climáticas represen-
tam naturalmente um desafio global que só
pode ser enfrentado através de uma acção
firme por parte de todas as economias
mundiais mais poderosas.
E embora se trate de um enorme desafio,
a mudança de um modelo de crescimento
com uso intensivo de carbono para um
modelo de baixo carbono representa por
outro lado uma grande oportunidade para
revitalizar a economia global e pôr fim
à crise económica e financeira.
A UE lidera o exemplo ao estabelecer como
objectivo unilateral para 2020 uma redução
das emissões de gases com efeito de estufa
de 20 % em relação aos níveis de 1990 e ao
propor elevar essa redução para 30 % se as
outras economias mundiais também contri-
buírem para o esforço de redução das
emissões globais.
Progressos alcançados
desde Copenhaga
O objectivo inicial consistia em concluir
à escala mundial um acordo em matéria de
clima na Conferência das Nações Unidas de
Copenhaga, realizada em Dezembro do ano
passado. As expectativas não foram cumpri-
das por falta de vontade política. O Acordo
de Copenhaga não vinculativo que daí
resultou representa todavia um progresso
e poderá constituir uma boa base para Cancún
e para outras cimeiras que se seguirão.
Em primeiro ligar, vários países industrializa-
dos e em desenvolvimento assumiram pela
primeira vez o compromisso partilhado de
manter o aumento da temperatura global
inferior a 2 °C em comparação com os níveis
pré-industriais, com vista a mitigar os impactos
das alterações climáticas.
Cerca de 140 países, responsáveis por mais
de 80 % das emissões globais, aderiram ao
Acordo e mais de 75 países avançaram metas
ou medidas para limitar ou reduzir as suas
emissões. Estes esforços não chegam para
alcançar o objectivo de limitar o aumento de
temperatura abaixo dos 2 °C, mas representam
um passo em frente.
Em segundo lugar, os países industrializados
comprometeram-se a disponibilizar fundos
consideráveis para ajudar os países em desen-
volvimento a combater as alterações climáti-
cas, nomeadamente com um financiamento
de arranque rápido de cerca de 30 mil milhões
de dólares para o período de 2010-2012 e um
financiamento de 100 mil milhões de dólares
até 2020.
Em terceiro lugar, o Acordo de Copenhaga
fornece orientações políticas em diversos
domínios para as negociações sobre um
acordo global.
Problemas persistentes
Muitos dos problemas que impediram
a realização de progressos em Copenhaga
ainda persistem. A ausência de uma legislação
sobre alterações climáticas nos EUA constitui
nomeadamente um grande obstáculo e não
transmite um sinal encorajador. A China não
Na conferência sobre as alterações climáticas que decorrerá no final do ano em Cancún, a UE apelará para que se continue a trabalhar sobre um pacote equilibrado de decisões que possa levar a comunidade internacional a celebrar um acordo global sólido, abrangente e vinculativo em matéria de alterações climáticas.
Cancún: uma nova oportunidade para alcançar um acordo global em matéria de clima
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parece estar disposta a enquadrar num
instrumento internacional as suas medidas
internas no domínio das alterações climáticas,
a não ser que o Congresso norte-americano
adopte medidas legislativas sobre o clima.
«Devemos ser realistas em relação a Cancún»,
afirma Connie Hedegaard, Comissária Europeia
para a Acção Climática. «Não podemos encarar
esta conferência como o último recurso, mas
tal não significa que não devemos ser ambi-
ciosos. Mesmo que não seja possível alcançar
um acordo internacional, Cancún poderá
e deverá fornecer muitas soluções.»
O desafio de Cancún
O desafio que se coloca à cimeira de Cancún
será o de definir um ambicioso pacote de
decisões que integre os progressos realizados
até ao momento e estabeleça uma sólida
base para alcançar um acordo global o mais
breve possível. Deverá também conduzir
à adopção de medidas imediatas em diversos
domínios de acção.
Os países em desenvolvimento estão clara-
mente empenhados em travar a desflorestação
tropical, defendendo uma cooperação tecno-
lógica assim como a adaptação aos efeitos
adversos das alterações climáticas. Pretendem
também assegurar que os principais elemen-
tos de um quadro de financiamento a longo
prazo seja postos em prática.
Além de partilhar estes objectivos, a UE
considera fundamental que as promessas
formuladas no Acordo de Copenhaga sejam
consubstanciadas num processo da ONU
e sejam reforçadas através de uma coopera-
ção internacional.
Financiamento de
arranque rápido
Para apoiar o pacote de Cancún e começar
já a realizar progressos no terreno, algumas
das decisões deverão ser apoiadas através
do lançamento em países desenvolvidos de
projectos específicos financiados por verbas
de arranque rápido.
Na óptica dos países em desenvolvimento,
a prestação rápida, total e transparente do
contributo prometido servirá para testar
a lealdade dos países ricos. A UE está no bom
caminho para contribuir com o montante
prometido de 7,2 mil milhões de euros para
o período de 2010-2012 e apresentará um
relatório completo sobre os progressos
realizados por ocasião da conferência.
Os países em desenvolvimento têm espe-
rança de que a cimeira de Cancún permita
chegar a um acordo no sentido de estabele-
cer um segundo período de compromisso
do Protocolo de Quioto a partir de 2013.
A UE tornou todavia claro que só considera-
ria a assinatura de tal acordo se os principais
emissores que não aderiram ao Protocolo de
Quioto, nomeadamente os EUA e as grandes
economias emergentes como a China, a Índia
e o Brasil, também aceitassem contribuir de
forma justa para o esforço global de redução
das emissões poluentes. O Protocolo de
Quioto abrange menos de 30 % das emissões
globais, pelo que será impossível manter
o aumento do aquecimento global abaixo
dos 2 °C se os países responsáveis pelos res-
tantes 70 % das emissões não adoptarem
também as medidas necessárias.
Outra condição imposta pela UE consiste
em corrigir uma série de lacunas verificadas
no Protocolo de Quioto e que podem com-
prometer a sua eficácia ambiental. Se essas
lacunas não forem resolvidas poderão anular
o impacto das medidas de redução de emis-
sões negociadas ou até mesmo dar azo a um
aumento das emissões.
Existe ainda um longo caminho a percorrer
para alcançar o acordo global sólido, abran-
gente e juridicamente vinculativo de que
o mundo necessita. Apesar dos obstáculos
ainda existentes, a UE mobilizará os seus
esforços em Cancún no sentido de ver apro-
vado um pacote de decisões que permita
aproximar a comunidade internacional
deste objectivo. T
Descubra maishttp://ec.europa.eu/environment/climat/
future_action.htm
12 CC AA PP TTT UU RRR AAA DD E CCCC AAA RR BBB OO NNN O
iniciativa tem um valor de cerca de 4,5 mil
milhões de euros, sendo o maior programa
do género a nível mundial.
O NER300 financiará até 50 % dos custos de
construção e funcionamento dos projectos de
CAC e energias renováveis e deverá mobilizar
investimentos num montante superior a 9 mil
milhões de euros, que serão realizados por pro-
motores de projecto e Estados Membros EM).
As responsabilidades dos
Estados Membros e do BEI
Os Estados Membros receberão as candidatu-
ras dos promotores de projectos, verificarão
a sua elegibilidade e decidirão que projectos
pretendem apoiar (incluindo financeiramente,
embora o financiamento pelos EM não seja
uma condição para obter financiamento da
NER). Uma vez tomadas as decisões sobre os
projectos a apoiar, os Estados Membros
deverão disponibilizar as verbas de financia-
mento atribuídas em função do desempenho
do projecto.
A execução de algumas componentes da
iniciativa é da responsabilidade do Banco
Europeu de Investimento (BEI), a quem cabe
vender as licenças cujo montante se eleva
a 300 mil milhões de euros, gerir as receitas
e transferir as mesmas para a sua atribuição
aos projectos.
O BEI tomará ainda as devidas diligências
relativamente aos aspectos financeiros
e técnicos das propostas de projectos antes
de formular recomendações à Comissão.
A Comissão tomará a decisão final sobre
os projectos que beneficiarão de co-finan-
ciamento após consulta dos Estados
Membros. T
Descubra maishttp://ec.europa.eu/environment/climat/
ccs/index_en.htm
A Comissão Europeia lançou o primeiro
convite à apresentação de propostas para
o apoio financeiro de uma série de projectos
de demonstração sobre a captura e armazena-
mento de carbono (CAC) e novas tecnologias
para a produção de energia de baixo carbono.
O financiamento faz parte do programa
comunitário destinado a apoiar iniciativas
no domínio das alterações climáticas e criar
empregos verdes.
O apoio financeiro a projectos de captura de
carbono incidirá em projectos que ajudam as
centrais eléctricas a capturar as suas emissões
de dióxido de carbono e armazenar o CO2 em
aquíferos salinos e antigos reservatórios de
hidrocarbonetos.
Um dos principais desafios que se colocam
à aplicação de projectos de CAC em grande
escala é o dimensionamento da tecnologia
e a demonstração da sua viabilidade comercial
a longo prazo. A investigação visa promover
a rápida comercialização da tecnologia e avaliar
os riscos para o ambiente. Oito projectos CAC
beneficiarão de apoio (concessão de verbas
de financiamento).
O apoio será prestado a projectos de energias
renováveis de baixo carbono envolvendo bio-
energia, energia solar, energia eólica, energia
geotérmica, energia das ondas e das marés,
redes hidroeléctricas e inteligentes (gestão de
renováveis distribuídas). Cerca de 34 projectos
serão financiados nestas categorias (concessão
de verbas de financiamento).
O apoio financeiro está a ser disponibilizado
no âmbito da iniciativa conhecida por
«NER300» (reserva para novos operadores).
Será financiado a partir da venda de licenças
de emissões num montante de 300 milhões de
atribuídos à Reserva para Novos Operadores
(NER) do regime comunitário de comércio
licenças de emissão (ETS). A preços correntes
de mercado para as licenças de emissão, esta
T Novo financiamento para apoiar as tecnologias de captura de carbono e energias renováveis
Demonstrar a viabilidade comercial das tecnologias de energias renováveis e da captura de e armazenamento subterrâneo de carbono é um dos principais objectivos do novo regime de financiamento a partir da venda de licenças de emissões.
«A iniciativa NER300 terá um papel catalisador na demonstração de novas tecnologias de baixo carbono a uma escala comercial. Estas e outras tecnologias verdes assu-mem uma importância cada vez maior enquanto fonte de crescimento eco-nómico e de criação de empregos. Contribuirão também para alcançarmos as nossas ambiciosas metas em matéria de alterações climáticas para 2010 e após
essa data.»Connie Hedegaard,
Comissária para a Acção Climática
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AA VVV AAA LLL I AA ÇÇÇ ÃÃÃ OOO D E I MMMM PP AAA CC TT OO
A legislação comunitária que introduziu
as avaliações de impacto para projectos
públicos e privados já tem 25 anos. Muitas
mudanças decorreram desde que esta
legislação foi adoptada: a União passou
de 10 para 27 Estados Membros, o Tribunal
de Justiça Europeu adoptou acórdãos impor-
tantes que clarificam determinados aspectos
da legislação e várias questões e desafios
imprevistos na altura viram a luz do dia.
No âmbito da consulta pública que decor-
reu de Junho a Setembro, foram recebidas
1 400 respostas de pessoas particulares, empre-
sas, governos e organizações não governamen-
tais, abordando aspectos específicos levantados
pela Comissão num questionário detalhado
publicado nas 22 línguas oficiais da UE.
Numa primeira análise, as respostas confir-
mam o valor da legislação. As suas disposi-
ções asseguram que os factores ambientais
são tomados em consideração nos processos
de planeamento e autorização e, ao prever
o envolvimento do público, conferem
transparência às decisões tomadas.
Não obstante, muitos reconhecem que
o processo de avaliação está a evoluir e que
é necessário introduzir melhorias de modo
a ter em conta a evolução das políticas
e regulamentações da UE e as novas
obrigações internacionais. Estas evoluções
podem dar azo a lacunas, sobreposições
Uma nova apreciação sobre as avaliações de impacto
e incoerências na aplicação das disposições,
uma vez que o texto não sofreu qualquer
alteração significativa desde 1985.
Questões específicas
Os diversos elementos contemplados pela
consulta tinham sido inicialmente identifica-
dos pela Comissão num relatório concluído
em 2009 sobre a aplicação das avaliações de
impacto ambiental. O relatório apontava para
a existência de diferenças significativas dentro
da União, tendo alguns Estados Membros
introduzido requisitos bastante mais rigoro-
sos que outros.
O procedimento de selecção que determina
se um projecto necessita de uma avaliação
de impacto é um exemplo. Alguns países
insistem na realização de um exame para
cada projecto. Outros aplicam uma abordagem
mais flexível. Assim, o número de avaliações
de impacto realizados nos Estados Membros
com a mesma dimensão varia entre 100
e 5 000.
Existem outros aspectos a ter em conta,
nomeadamente a quantidade e a qualidade
das informações incluídas nos procedimentos
de avaliação; os obstáculos administrativos
com que se deparam os projectos envolvendo
vários países; as sinergias com outras legisla-
ções ambientais, nomeadamente nos
domínios da biodiversidade e das alterações
climáticas; e as diferentes práticas e prazos
utilizados nos processos de consulta pública.
A Comissão tenciona apresentar no próximo
ano uma análise final do vasto conjunto de
respostas recebidas. Essa análise fornecerá
uma indicação útil sobre a dimensão das
alterações que deverão ser propostas aquando
da elaboração da legislação, o que sucederá
provavelmente em 2012. T
Descubra maishttp://ec.europa.eu/environment/
consultations/eia.htm
T
De que forma pode a União Europeia actualizar e melhorar os procedimentos de avaliação de impacto? A Comissão lançou a pergunta no início deste Verão e está neste momento a analisar as centenas de respostas recebidas no âmbito de um vasta consulta pública.
14 PP RR ÉÉ MMM I OOOO S ÀÀÀ SSSS E M PPP RR EEE SS AA SS
Este sistema recolhe, armazena e gere dados
sobre consumo de energia de modo a moni-
torizar, visualizar o fluxo de energia e optimizar
a eficiência energética total. Ao medir, registar,
transmitir e armazenar dados sobre consumo
de energia obtidos de vários locais, o sistema
elabora um quadro preciso e completo de
informações sobre energia.
A Tesco, uma cadeia retalhista britânica,
conseguiu reduzir o seu consumo energético
em 20 % nas suas lojas desde que introduziu
o sistema que mede o consumo de electrici-
dade, água, gás e aquecimento em mais de
10 000 contadores instalados nos estabeleci-
mentos da companhia.
O júri elogiou esta aplicação tecnológica pela
sua grande relevância empresarial quer para
o fornecedor do sistema de energia inteli-
gente, quer para os seus utilizadores e reco-
mendou-a a outras empresas.
Prémio processos
O prémio processos, que visa distinguir as
empresas que desenvolveram e aplicaram
tecnologias de produção inovadoras que
contribuem para o desenvolvimento susten-
tável, foi entregue a duas empresas alemãs,
a Zenergy Power GmbH e Bültmann GmbH.
Na modelação de metais não ferrosos, como
o alumínio, o cobre e o latão, a velocidade
e a qualidade de processamento depende da
uniformidade da distribuição do calor nos
biletes de metal. O aquecedor magnético
de biletes é a primeira máquina industrial
concebida com base na tecnologia dos
supercondutores. Melhora a qualidade do
processo térmico, permitindo um aumento
de produtividade na ordem dos 25 % e uma
melhoria significativa da qualidade, com uma
redução de consumo de energia de 50 %.
Na selecção das empresas vencedoras do
prémio processos, o júri salientou que para
um aquecedor magnético de biletes de
2 MW, a potência da bobina eleva-se a ape-
nas 100 W, o que representa uma eficiência
extremamente elevada.
Criado em 1987 pela Comissão Europeia,
o European Business Awards for the
Environment contou este ano com um
número record de 141 participantes oriundos
de 24 países. Além dos quarto vencedores
referidos, o júri teceu um elogio especial
na categoria produtos. A empresa eslovaca
Stredoslovenska energetika a.a. (Grupo EDF)
foi elogiada pela concepção de uma protec-
ção destinada a evitar a electrocussão das
aves nos postes de alta tensão. T
Descubra maiswww.ebae.eu
Na última edição da revista, foram apresentados dados sobre os vencedores do European Business Awards for the Environment deste ano nas categorias de gestão e cooperação internacional. Nesta edição, iremos abordar os vencedores do prémio nas categorias de produtos e processos.
Empresas belga e alemã vencem o European Business Awards for the Environment
T
Prémio produtos
Sediada em Kortrijk (Bélgica), a EnergyICT
venceu o prémio na categoria de produtos
pelo desenvolvimento de um produto ou
serviço inovador que contribui de forma
significativa para o desenvolvimento susten-
tável. Esta empresa criou um sofisticado sis-
tema de monitorização e controlo de energia
denominado EIServer, que integra todas as
funções essenciais necessárias para assegu-
rar uma gestão eficiente da energia em
qualquer edifício.
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NNNN OOOOOO TTTTT Í CCCCCC II AAAAAA SSS
Internacional em conjunto com o projecto
comunitário Be-Smarter. A edição de 2010
desta conferência é dedicada a questões
relacionadas com o uso eficiente dos recursos.
O prémio europeu EMAS será atribuído em
reconhecimento dos excelentes resultados
alcançados por organizações EMAS (empresas
de topo e autoridades locais) em domínios
relacionados com a utilização eficiente dos
seus recursos.
http://ec.europa.eu/environment/emas/
conference2010.htm
http://ec.europa.eu/environment/emas/
emasawards/awards.htm
Fórum sobre o nono ETAP 29-30 de Novembro de 2010
O financiamento é fundamental para
a realização e integração da eco-inovação
e o fórum sobre o nono ETAP (Plano de
Acção sobre Tecnologias Ambientais) irá
examinar as tendências actuais, identificar
e discutir os desafios enfrentados pelos
agentes financeiros e as pequenas e médias
empresas (PME). Serão partilhadas boas
práticas e formuladas recomendações úteis
para a definição dos futuros programas de
apoio financeiro.
http://ec.europa.eu/environment/
ecoinnovation2010/2nd_forum/index_en.htm
COP1629 de Novembro – 10 de Dezembro de 2010, Cancún, México
A próxima Conferência das Nações Unidas
sobre Alterações Climáticas comporta a décima
sexta Conferência das Partes (COP) e a sexta
Conferência das Partes enquanto reunião das
Partes no Protocolo de Quioto (CMP).
http://unfccc.int/meetings/items/2654.php
Encerramento do Ano Internacional da Biodiversidade11-12 de Dezembro de 2010, Kanazawa, Ishikawa, Japão
Esta cerimónia de encerramento do Ano
Internacional da Biodiversidade irá traduzir
os compromissos assumidos em Nagoya de
uma forma mais concreta e pragmática para
as empresas, consumidores e partes interes-
sadas, assim como sublinhar a importância
e o valor da biodiversidade para a sociedade.
Este evento aproveitará a ocasião para
anunciar o Ano Internacional das Florestas,
uma iniciativa das Nações Unidas destinada
a sensibilizar a população mundial para
a gestão sustentável, conservação e desen-
volvimento sustentável de todos os tipos
de florestas.
http://www.un.org/en/events/iyof2011/
Novas publicações
Fichas técnicas sobre o ambiente
Foram publicadas mais seis fichas técnicas
da série de brochuras de quatro páginas
a cores, que visam fornecer ao público geral
informações sucintas sobre temas especí-
ficos na área do ambiente. Os novos temas
incluem:
T DG Ambiente (inglês)
T Monitoring the Impact of EU Biodiversity
Policy (inglês, alemão, francês, espanhol,
italiano e polaco)
T Water Scarcity and Drought (inglês)
Agenda
Conferência sobre gestão de estrume 24-25 de Novembro de 2010, Wageningen (NL)
A Direcção Geral do Ambiente da Comissão
Europeia e o Ministério da Agricultura neer-
landês organizam uma conferência sobre
a gestão de estrume e as suas relações com
a protecção da água.
http://ec.europa.eu/environment/water/
workshop_manure.html
Conferência Internacional sobre EMAS: Para uma economia baseada na utilização racional dos recursos 25 de Novembro de 2010, Bruxelas
O EMAS (Sistema Comunitário de Ecoges-
tão e Auditoria) é um sistema de gestão
ambiental voluntário que permite às empresas
avaliar, gerir e melhorar continuamente o seu
desem penho ambiental. A Direcção Geral
do Ambiente da Comissão Europeia e a
Presidência belga do Conselho da União
Europeia organizam esta Conferência
T Soil – a key resource for the EU (inglês)
T Cohesion policy and the environment
(inglês)
T Infra-estruturas verdes (disponível nas
22 línguas oficiais da UE)
Estas fichas técnicas podem ser impressas
ou descarregadas em formato PDF em:
http://ec.europa.eu/environment/pubs/
factsheets.htm
Salvo indicação em contrário, as publicações podem
ser obtidas gratuitamente na EU Bookshop em
bookshop.europa.eu ou no centro de informação
(BU-9 0/11), Direcção-Geral do Ambiente,
Comissão Europeia, B-1049 Bruxelas, Bélgica.
Exploração de petróleo offshore: novas regras sobre condutas
A Comissão Europeia está a preparar novas
regras para assegurar que a UE aplica os mais
altos requisitos de segurança a nível mundial
nas actividades de exploração de gás e petró-
leo offshore. O projecto de legislação deverá
ser apresentado na próxima Páscoa. Visa
prevenir qualquer possibilidade de ocorrer
nas águas comunitárias um desastre seme-
lhante ao provocado este ano pelo Deepwater
Horizon e que teve consequências devastado-
ras no Golfo do México. A proposta legislativa
deverá ser aprovada pelos governos dos
Estados Membros da UE e pelo Parlamento
Europeu e colmatará algumas lacunas exis-
tentes na actual legislação. Visa obrigar as
empresas a possuírem planos de contin-
gências eficientes, assim como recursos
financeiros suficientes para corrigir qual-
quer dano ambiental em caso de desastre.
Introduzirá ainda requisitos e inspecções
de segurança mais rigorosas.
Descubra mais http://ec.europa.eu/energy/oil/offshore/
standards_en.htm
Produtos biocidas mais seguros
Os biocidas utilizados para controlar pragas
e germes serão em breve mais seguros e mais
amigos do ambiente, depois de o Parlamento
Europeu ter aprovado no passado mês de
Setembro por maioria esmagadora alterações
às actuais regras comunitárias relativas a diver-
sos produtos, desde repelentes de insectos
a produtos químicos para o tratamento da
água. Os deputados do PE votaram a favor
da proibição de produtos químicos altamente
tóxicos, em particular aqueles que são carci-
nogénicos, que prejudicam a fertilidade ou
que interferem nos genes e hormonas.
Apoiaram ainda a ideia de introduzir gradu-
almente um sistema europeu de aprovação
centralizado para a maioria dos biocidas.
Pretendem que a Agência Europeia dos
Produtos Químicos passe a avaliar os pedi-
dos de aprovação de produtos com baixo
risco e os produtos com novas substâncias
activas já a partir de 2013, assim como a maio-
ria dos biocidas a partir de 2017. A legislação
revista irá pela primeira vez regular materiais
que incorporam biocidas, como o mobiliário
tratado com agentes anti-deformação e pro-
dutos têxteis com tratamento anti-microbiano.
Descubra mais http://ec.europa.eu/environment/
biocides/revision.htm
OSPAR: ministros concordam
em reforçar a protecção do
ambiente marinho no Atlântico
A Convenção OSPAR, que serve de instru-
mento de cooperação entre a União Europeia
e 15 governos na protecção do ambiente
marinho no Atlântico Nordeste, criou a pri-
meira rede de zonas marinhas em alto mar
protegidas além da jurisdição nacional.
Adoptada na reunião de Bergen em 23
e 24 de Setembro, a decisão alarga as zonas
marinhas protegidas em cerca de 433 000 km2.
Outro marco importante foi a adopção da
Estratégia Ambiental para o Atlântico
Nordeste para 2020. Esta estratégia estabe-
lece objectivos a serem cumpridos pelos
membros da convenção durante a próxima
década e ajudará a aplicação coordenada da
Directiva Quadro Estratégia Marinha da UE
por parte dos Estados Membros na região.
A OSPAR decidiu avaliar as revisões em curso
dos acordos vigentes, incluindo as licenças
para as actividades de perfuração em condi-
ções extremas, a fim de prevenir e eliminar
os riscos de poluição das actividades de
exploração de petróleo e gás em alto mar,
tendo em vista a aplicação de acções suple-
mentares. Chegou-se também a um acordo
no sentido de estabelecer metas mais
ambiciosas para reduzir o lixo marinho.
Descubra mais http://ec.europa.eu/environment/water/
marine/ospar.htm
Breves
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