O Direito Ao Acompanhante No Parto

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O direito ao acompanhante no PartoLEI N 11.108 - DE 7 DE ABRIL DE 2005 - DOU DE 8/4/2005

A lei, que est em vigor desde 2005, existe mas ainda muitos desconhecem ou no tem certeza de sua validade.Se faz obrigado por lei que os hospitais maternidades permitam a presena de um acompanhante fixado pela gestante para acompanh-la durante o trabalho de parto, durante o parto e ps-parto (perodo por at 10 dias). Sim, isso vale para todos os hospitais brasileiros, seja particular ou pblico. E existe ainda o caso em que alguns hospitais cobram valores para que a gestante ter a presena de um acompanhante, seja seu marido, ou qualquer outra pessoa. importante deixar claro que fica a critrio exclusivo da parturiente (mulher grvida) a escolha do acompanhante para o momento do parto e outras atividades relacionadas ao perodo de parto. Pode ser o marido, a me, uma amiga, uma doula. No importa se h parentesco ou no. Acontece que muitos hospitais no pas ainda desrespeitam a lei11.108, impedindo a presena de uma pessoa indicada pela mulher grvida.

Abaixo o texto da lei11.108.Art. 19-J.Os servios de sade do Sistema nico de Sade - SUS, da rede prpria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presena, junto parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o perodo de trabalho de parto, parto e ps-parto imediato. 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo ser indicado pela parturiente. 2o As aes destinadas a viabilizar o pleno exerccio dos direitos de que trata este artigo constaro do regulamento da lei, a ser elaborado pelo rgo competente do Poder Executivo.