O Direito E A Sociologia Jurídica Segundo Durkheim

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O direito e a Sociologia Jurídica segundo Durkheim A concepção da Sociologia de Durkheim se baseia em uma teoria do fato social. Fatos sociais são as maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo e dotadas de um poder coercitivo sobre os indivíduos. Essa maneira forma a consciência coletiva que é a soma de todas as consciências sociais, ou seja, é criada a partir de como a sociedade percebe a si mesma e ao mundo”. Fato social é toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior: ou então, que é geral do âmbito de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo uma existência própria, independente das suas manifestações individuais”. Durkheim atribuiu ao Direito um papel primordial na engrenagem da vida social. Segundo ele “o símbolo visível na solidariedade social é o direito”. Diz também que “a vida geral da sociedade não se pode desenvolver um pouco q seja se, que o direito se desenvolva ao mesmo tempo e na mesma relação” (De la Division du travail,3ª ed.,1997,pp.28-9). Suas duas primeiras definições da sociologia são primeiro a “imposição”, depois as “instituições”? Esses termos não tomam um domínio preciso senão no âmbito do direito, porém mais tarde ele se liberou dessa tendência. Mas permanece o fato de que ele contribuiu fortemente para a reintegração do direito no campo da investigação sociológica. Definiu o direito como “regras de sanções organizadas”, Durkheim constata que uma classificação cientifica dos gêneros do direito não pode ser elaborada segundo a distinção, usual entre o Jurisconsultos,entre o direito público e direito privado, a aquel não persegue senão fins práticos”, e só designa duas classes de direito: o direito privilegiado e o direito não privilegiadopelo estado. O direito e a Sociologia Jurídica segundo Weber: Para Weber comunidade e sociedade coexistem. A comunidade existe dentro do interior da sociedade, como por exemplo, a família (comunidade) que existe dentro da sociedade. Ação social é um comportamento humano, ou seja, uma atitude interior ou exterior voltada para ação ou abstenção. Esse comportamento só é ação social quando o ator atribui a sua conduta um significado próprio, e esse sentido se relaciona com o comportamento de outras pessoas. Para Weber sociologia é uma ciência que procura compreender a ação social; considerava o indivíduo e suas ações como ponto chave da investigação evidenciando o que para ele era o ponto de partida para da sociologia a compreensão e a percepção do sentido que o ator atribui à sua conduta. Principal objetivo de Weber é compreender o sentido que cada ator da a sua conduta e perceber assim a sua estrutura inteligível. Aquele propõe que se devem compreender,

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O direito e a Sociologia Jurídica segundo Durkheim

A concepção da Sociologia de Durkheim se baseia em uma teoria do fato social. Fatos sociais são as maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo e dotadas de um poder coercitivo sobre os indivíduos. Essa maneira forma a consciência coletiva que é a soma de todas as consciências sociais, ou seja, é criada a partir de como a sociedade percebe a si mesma e ao mundo”.

Fato social é toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior: ou então, que é geral do âmbito de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo uma existência própria, independente das suas manifestações individuais”.

Durkheim atribuiu ao Direito um papel primordial na engrenagem da vida social. Segundo ele “o símbolo visível na solidariedade social é o direito”. Diz também que “a vida geral da sociedade não se pode desenvolver um pouco q seja se, que o direito se desenvolva ao mesmo tempo e na mesma relação” (De la Division du travail,3ª ed.,1997,pp.28-9). Suas duas primeiras definições da sociologia são primeiro a “imposição”, depois as “instituições”? Esses termos não tomam um domínio preciso senão no âmbito do direito, porém mais tarde ele se liberou dessa tendência. Mas permanece o fato de que ele contribuiu fortemente para a reintegração do direito no campo da investigação sociológica.

Definiu o direito como “regras de sanções organizadas”, Durkheim constata que uma classificação cientifica dos gêneros do direito não pode ser elaborada segundo a distinção, usual entre o Jurisconsultos,entre o direito público e direito privado, a aquel não persegue senão fins práticos”, e só designa duas classes de direito: o direito privilegiado e o direito não privilegiadopelo estado.

O direito e a Sociologia Jurídica segundo Weber:

Para Weber comunidade e sociedade coexistem. A comunidade existe dentro do interior da sociedade, como por exemplo, a família (comunidade) que existe dentro da sociedade.

Ação social é um comportamento humano, ou seja, uma atitude interior ou exterior voltada para ação ou abstenção. Esse comportamento só é ação social quando o ator atribui a sua conduta um significado próprio, e esse sentido se relaciona com o comportamento de outras pessoas.

Para Weber sociologia é uma ciência que procura compreender a ação social; considerava o indivíduo e suas ações como ponto chave da investigação evidenciando o que para ele era o ponto de partida para da sociologia a compreensão e a percepção do sentido que o ator atribui à sua conduta.

Principal objetivo de Weber é compreender o sentido que cada ator da a sua conduta e perceber assim a sua estrutura inteligível. Aquele propõe que se devem compreender,

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interpretar e explicar, respectivamente, o significado, a organização, o sentido e evidenciar irregularidade das condutas.

Com este pensamento, não possuía a idéia de negar a existência ou a importância dos fenômenos sociais, dando importância à necessidade de entender as intenções e motivações dos indivíduos que vivenciam essas situações sociais, ou seja, a sua idéia é que no domínio dos fenômenos naturais só se podem aprender as regularidades observadas por meio de proposições de forma e natureza matemática. É preciso explicar os fenômenos por meio de proposições confirmadas pela experiência, para poder ter o sentimento e compreendê-las.

Weber também se preocupou muito com a criação de certos instrumentos metodológicos que possibilitassem ao cientista uma investigação dos fenômenos particulares sem que ele se perca na infinidade disforme dos seus aspectos concretos, sendo que o principal instrumento é o tipo ideal. No qual, cumpririam duas funções principais, primeiro a de selecionar explicitamente a dimensão do objeto que vira a ser analisado e posteriormente, apresentar essa dimensão de uma maneira pura, sem suas sutilezas concretas. A sociologia de Max Weber se inspira numa filosofia existencialista que propõe uma dupla negação. A sociologia de Max Weber se inspira numa filosofia existencialista que propõe uma dupla negação.

Marx