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O ENSINO RELIGIOSO NA ESCOLA ORIENTAÇÕES LEGAIS

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O ENSINO RELIGIOSO NA ESCOLA

ORIENTAÇÕES LEGAIS

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART. 210 DETERMINA O ENSINO RELIGIOSO, MESMO FACULTATIVO PARA O ALUNO, DEVE ESTAR PRESENTE COMO DISCIPLINA DOS HORÁRIOS NORMAIS DA ESCOLA PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL

NO RIO GRANDE DO SUL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE

1989 – ART. 209, ESTENDE A OBRIGATORIEDADE ÀS

ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO.

O ER OFICIALMENTE DEVE SER PARTE DOS CURRÍCULOS

DAS ESCOLAS PÚBLICAS.

A LDBEN 9.364/96 – O ER além de ser parte integrante da formação

básica do cidadão, assume o caráter de interreligiosidade devendo

apresentar o Transcendente nas diferentes culturas e tradições

religiosas, respeitando a diversidade cultural e religiosa, superando as

práticas proselitistas. O fenômeno religioso enquanto objeto de

estudo das Ciências da Religião.

A LDBEN 9394/96, art. 33 – Criação de Entidade Civil – composta

pelas diferentes denominações religiosas que será ouvida pelos

Sistemas de Ensino para a definição de conteúdos e demais assuntos

desta área de conhecimento.

No Rio Grande do Sul – CONER/RS – credenciado

junto ao Conselho Estadual de Educação pelo

Parecer CEED/RS 754/2001

OS SISTEMAS DE ENSINO SÃO RESPONSÁVEIS PARA ESTABELECER AS NORMAS SOBRE A FORMAÇÃO DO

PROFESSOR DO ER, BEM COMO DOS PROCESSOS

PARA A SUA ADMISSÃO.

• O Conselho Nacional de Educação – CNE

• O ER integra a base nacional comum, art. 14 da Resolução

CNE/CEB - 04/2010 e é uma Área de Conhecimento – Resolução

CEB/CNE 07/2014.

• Pelo Parecer CEB/CNE 16/98 – é disciplina dos horários normais

das escolas públicas, não sendo lícito criar à parte, horários

especiais para esse componente curricular.

• Pelo Parecer CP/CNE 97/99 – o ER será ministrado por

professores habilitados com licenciatura em qualquer área de

conhecimento.

O Conselho Estadual de Educação do RIO Grande do Sul – CEED/RS

Parecer 200/97- ER disciplina obrigatória, presente nos horários das escolas

públicas do Ensino Fundamental e Médio.

- Alunos que optam por não se matricularem no ER – Parecer CEED/RS 465/98

Habilitação dos Professores – Resolução 256/2000:

Educação Infantil e séries inicias – habilitados e Curso Normal em nível médio.

Séries Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio - habilitados em

Licenciatura com complementação de 400 (quatrocentas ) horas em cursos de

atualização e aperfeiçoamento, qualificação profissional, extensão universitária

e pós-graduação.

Para contratação ou admissão a concurso público para o professor do ER

devem ser atendidas as exigências do Parecer CEED/RS 256/2000, enquanto

não houver licenciados nessa área de conhecimento.

Os conteúdos para o ER serão fixados no

Projeto Pedagógico da escola, observadas

as Diretrizes Curriculares Nacionais –

Resolução CEB/CNE 02 e 03/98 e o

Referencial Curricular para o ER na

Educação Básica no Sistema Estadual do

Ensino, construído sob a coordenação da

SE/RS em 2005/2006, conforme determina

a Res. CEED/RS 256/2000.

É tarefa da Escola esclarecer à Comunidade Escolar a importância do ER na formação básica do cidadão, como área de conhecimento e integrante da base nacional comum, que não privilegia crença religiosa nem prega adesão a uma determinada igreja, mas estuda o fenômeno religioso presente nas culturas e na História da Humanidade, desenvolvendo em seus conteúdos cinco grandes eixos temáticos: culturas e tradições religiosas, teologias, textos sagrados, ritos e ethos.

O ER é não confessional,

facultativo, deve assegurar

a dignidade da pessoa

humana e que proteja e

valorize a diversidade

cultural e religiosa, é o

único capaz de harmonizar

o ER na escola pública com

a laicidade do Estado.

(Ministério Público)

Parágrafo 6 - No presente documento, o Ensino

Religioso, de caráter notadamente não

confessional, é apresentado junto à área das

Ciências Humanas, o que, de maneira alguma,

compromete sua identidade pedagógica como

componente curricular da Educação Básica. Essa

integração se deve à proximidade e às conexões

existentes com as especificidades da História,

Geografia, Sociologia e Filosofia, de modo a

estabelecer e a ampliar diálogos e abordagens

teórico-metodológicas que transcendam as fronteiras

disciplinares.

EIXOS DO TRABALHO

• Parágrafo 9 - O Ensino Religioso, cujo objeto de estudo é o conhecimento religioso,

assume o diálogo como um princípio metodológico orientador dos processos de

observação, de análise, de apropriação e de ressignificação dos saberes, organizando-

se, na Educação Básica, a partir de eixos, a saber:

• Parágrafo 10 - SER HUMANO, considerando as corporeidades, as alteridades, as

identidades, imanência-transcendência, os valores e os limites éticos, os direitos

humanos, a dignidade;

• Parágrafo 11 - CONHECIMENTOS RELIGIOSOS, considerando os mitos, os ritos, os

símbolos, as ideias de divindades, as crenças, os textos sagrados orais e escritos, as

filosofias de vida, as ideologias e as doutrinas religiosas;

• Parágrafo 12 - PRÁTICAS RELIGIOSAS E NÃO RELIGIOSAS, considerando suas

manifestações nos diferentes espaços, os territórios sagrados e as territorialidades, as

experiências religiosas e não religiosas, as lideranças religiosas, o ethos, as

espiritualidades, as diversidades, a política, a ecologia.

5º ANO/EF

SER HUMANO

Compreender que os conhecimentos, os

preceitos éticos e morais transmitidos nos

textos sagrados orais e escritos influenciam

as escolhas das pessoas, as relações

socioculturais e a organização das

sociedades, em diferentes tempos, lugares

e espaços.

Perceber que os textos sagrados orais ou

escritos podem justificar práticas de

solidariedade, justiça e paz, podendo

também fundamentar ações que afrontam

os direitos humanos e da Terra.

CONHECIMENTOS RELIGIOSOS

Construir entendimentos acerca da função dos

ritos sagrados como representação, recriação e

ressignificação da ação das divindades ou dos

líderes espirituais, considerando as distintas

tradições ou movimentos religiosos.

Reconhecer o valor da tradição oral na

perpetuação de memórias, saberes, identidades e

formas de relacionamento entre as pessoas, os

ancestrais e/ou as divindades em diferentes

tradições culturais e religiosas.

Conhecer a organização dos textos sagrados orais

e escritos de distintas tradições religiosas.

Construir conhecimentos acerca do valor dos

ensinamentos presentes nos textos sagrados orais

e escritos para as instituições religiosas e seus

adeptos.

Identificar ideias de divindades mencionadas nos

textos sagrados orais e escritos e as influências que

elas exercem na formação das identidades e na

organização sociocultural das sociedades.

PRÁTICAS RELIGIOSAS E NÃO RELIGIOSAS

Perceber que as experiências

religiosas fundamentam

concepções, valores e atitudes,

que orientam distintas

condutas, comportamentos e

práticas socioculturais.