O espaço português - consolidação de um reino cristão
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Unidade 2
O espao portugus a consolidao de um reino ibrico cristo
2.1 A fixao do territrio do termo da Reconquista ao estabelecimento e fortalecimento das fronteiras 2.2 O Pas urbano e concelhio 2.3 O Pas rural e senhorial 2.4 O poder rgio, factor estruturante da coeso interna do Reino
2.1 A fixao do territrio do termo da Reconquista ao estabelecimento e fortalecimento das fronteiras
2.1 A fixao do territrio do termo da Reconquista ao estabelecimento e fortalecimento das fronteiras
RECONQUISTA E FORMAO DE PORTUGAL :
Definio do territrio
Existncia como unidade poltica independente
Fronteiras de Portugal em 1185
Combates e vitrias contra o Islo por D. Afonso Henriques permitiram: Obter prestgio e autoridade junto do Rei castelhano e do Papa O direito de usar o ttulo de Rei Impor a soberania sobre territrio e sbditos Obter territrio suficiente para viabilizar Portugal como Reino independente
Povoamento e organizao administrativa, econmica e social das reas conquistadasP r i m e i r o s
Cartas de Foral Doaes e privilgios s Ordens Religiosas e Ordens Militares
R e i s
Criao de rgos de administrao central
CONSOLIDAO DAS FRONTEIRAS SOBREVIVNCIA DO REINO
DEFINIO DO ESPAO TERRITORIAL PORTUGUS no Sculo XIII
1297 Tratado de Alcanices (D. Dinis/D.Fernando IV)
2.2 O Pas urbano e concelhio
MULTIPLICAO DE VILAS E CIDADES CONCELHIAS Caractersticas do meio geogrfico Configurao e contraste natural (Norte/Sul Litoral/Interior condicionaram a distribuio da populao Maior densidade populacional no Norte mas ncleos urbanos mais reduzidos e dispersos ( cidades medievais de alguma dimenso apenas Porto, Coimbra, Braga e Guimares) Menor densidade populacional no Sul mas aglomerados urbanos maiores (trad. romana e muulmana). Lisboa e vora e de menor dim. Santarm, Elvas, Silves, Faro e Tavira)
Concentrao no litoral em cidades e vilas
Condies histricas resultantes da Reconquista Crist para Sul Conquista e integrao dos novos territrios levam a movimentos migratrios de populaes do Norte contribuindo para a coeso tnica e cultural do pas Povoamento para assegurar defesa e explorao econmica do territrio:Doaes a Ordens Religiosas e Ordens Militares como contrapartida na luta contra o Islo
Doaes a Ordens monsticasConcesso de Cartas de Foral a vilas e cidades de Portugal (criao de Concelhos e/ou reconhecimento de comunidades com tradio de autonomia
A organizao do territrio e do espao citadino Concelhos urbanos e rurais Distribuio no territrio condicionada pela Reconquista reas urbanas em nmero reduzido e distribudas de forma desigual no territrio ( no final da I. Mdia dos 30 aglomerados urbanos com mais de 2000habitantes, 25 ao sul do rio Tejo e 5 a norte do rio Vouga)
Dificuldade em definir como cidades os aglomerados urbanos medievais (exceptuando-se Lisboa, vora, Porto e Coimbra)
Cidades medievais caractersticas fundamentais:Cidades fechadas/limitadas por muralhas;Ruas so apenas passagens entre quarteires de casas de habitao Casas de habitao com ptios interiores,estbulos, celeiros, lojas e oficinas trreas (Des)ordenamento urbano em torno de um centro cvico-religioso para o qual convergem todas as ruas (praa aberta/edifcios religiosos/edifcios municipais/palcios (paos)) Comrcio e artesanato (lojas e ofcios) concentram-
se em ruas especficasInexistncia de infra-estruturas sanitrias (esgotos) Indistino entre espao urbano e espao rural
O exerccio comunitrio de poderes concelhiosA autonomia (dos concelhos criados ou legalizados por Cartas de Foral) : Graus de autonomia diferenciados em funo de: existncia de assembleia (concilium) de homens-bons direito de eleio de magistrados criao de leis prprias organizao de fora militar concelhia determinadas liberdades individuais excluso do exerccio de direitos senhoriais Os smbolos da autonomia concelhia
O exerccio dos poderes
Magistrados (permanentes eleitos pela assembleia municipal):Juzes (alcades ou alvazis) supremos representantes e dirigentes do concelho Funcionrios: meirinhos execues fiscais e judiciais almoat /almotac organizao da vida econmica
mordomos administrao dos bens concelhiossesmeiros distribuio e vigilncia das terras Representantes do Rei: alcaide (chefe militar de cidadela ou fortaleza) almoxarife (cobrador de direitos rgios) mordomo do rei (administrador de bens da Coroa) Centralizao e controle rgio da vida concelhia (finais XIII-XIV): - juzes de fora: meirinhos-mores e corregedores
A afirmao poltica das elites urbanas- Vizinhos da vila (centro) e vizinhos do termo (alfoz) - Cavaleiros-vilos ou homens bons e pees -- Oligarquias municipais -- Cmara -- Procuradores dos concelhos
Elabore um pequeno texto subordinado ao ttulo deste diapositivo e utilizando os
termos/conceitos
2.3 O Pas rural e senhorial
O EXERCCIO DO PODER SENHORIAL: PRIVILGIOS E IMUNIDADES
1.1 Origens da nobreza portuguesa (1) 1.2 reas de predominncia (1) 1.3 Categorias, privilgios e imunidades (2)
1.4 A explorao econmica do senhorio (organizao, modo de produo e situao dos dependentes). (2)
Trabalho de turma: Elaborar uma ou duas questes por item Trabalho de pares: Elaborar e responder a duas questes por item
Trabalhos agrcolas (Calendrio de trabalhos agrcolas de Pietro Crescenzi, sculo XV)
2.4 O poder rgio, factor estruturante da coeso interna do Reino
A centralizao do poder justia, fiscalidade e defesa
REICHEFE DO EXRCITO JUZ SUPREMO/JUSTIA MAIOR MOEDA ORDEM E PAZ (interna) APOSENTADORIA RELAES EXTERNAS
CARCTER PATRIMONIAL DO PODER RGIO TRONO: INDIVISIVEL E INALIENVEL
REIS PORTUGUESESAUTORIDADE SUPREMA SOBRE OS CORPOS SOCIAIS E POLTICOS
LIMITES DO PODER RGIO:Leis dos seus antepassado e ou do Reino. Privilgios e liberdades do Reino
Doaes territoriais e evoluo das imunidades
CONFLITOS PODER RGIO/PODER RELIGIOSO Carta rgia de D. Afonso II contra certas ordenaes que fez Frei Soeiro Gomes, da Ordem dos Dominicanos (1217)
A reestruturao da administrao central e local o reforo dos poderes da chancelaria e a institucionalizao das Cortes
Os rgos da administrao central
As Cortes
O combate expanso senhorial e a promoo poltica das elites urbanas
As medidas rgias de controlo do poder senhorial- Medidas de fortalecimento do poder real e de centralizao administrativa CONFIRMAES (D. Afonso II (1211-1223)) INQUIRIES LEIS DE DESAMORTIZAO LEI MENTAL (D. Duarte em 1434)
A afirmao de Portugal no quadro poltico ibrico
Construo da identidade nacional:D. DinisDefesa Povoamento e desenvolvimento econmico Criao de um ncleo cultural portugus autnomo
D. Afonso IVRelaes com Castela e Arago
D. PedroRelaes com a Santa S
A REVOLUO DE 1383-85 e a afirmao da identidade nacional