O Estado e a Constituição
-
Upload
paulo-alexandre -
Category
Education
-
view
1.116 -
download
0
Transcript of O Estado e a Constituição
![Page 1: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/1.jpg)
I Unidade
1. O Estado e a Constituição
![Page 2: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/2.jpg)
Thomas Hobbes (1588-1679): O homem, no estado de natureza, impõe-se ao outro pela força (homo homini lupus), ferramenta para conquistar e manter o poder. Para evitar o estado de guerra (bellum omnium contra omnes), cria-se um contrato social, a base da filosofia política moderna. Todos abdicam de suas liberdades para que o Estado assegure paz e proteção a todos.
![Page 3: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/3.jpg)
Estado: Organização política da sociedade
Política: A arte da direção, atuação e reflexão sobre o Estado e sobre a sociedade como um todo
![Page 4: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/4.jpg)
Elementos do Estado:
Governo
Instituições políticas
Sistema Jurídico
Uso legítimo da força
Território
Povo
![Page 5: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/5.jpg)
Formas de governo / Regime político:
Monarquia: Poder central exercido de forma vitalícia e hereditária
República: Poder central caracterizado pela eletividade, temporalidade e responsabilidade
Parlamentarismo é um sistema de governo através do qual a chefia do Estado não é determinada pela escolha popular e o poder é dividido com o Parlamento, que é uma assembleia de representantes da população. A chefia do Governo está ligada ao Parlamento.
![Page 6: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/6.jpg)
Democracia: é o regime através do qual o poder é exercido pelo povo. No início era comum a existência da democracia direta, quando o conjunto da população tomava as decisões sem intermediários. Democracia representativa é aquela através da qual o povo exerce o poder através de seus representantes, escolhidos através de eleições.
![Page 7: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/7.jpg)
Poder Executivo
Presidente da República
Poder Legislativo
Deputados Senadores
Poder Judiciário
STF
Estrutura do Estado
![Page 8: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/8.jpg)
Palácio do Planalto (Brasília): Sede do Poder Executivo Nacional
Palácio do Campo das Princesas (Recife): Sede do Poder Executivo Estadual
![Page 9: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/9.jpg)
Congresso Nacional (Brasília): Sede do Poder Legislativo Nacional
Assembleia Legislativa / Palácio Joaquim Nabuco (Recife): Sede do Poder Legislativo Estadual
513 deputados federais (mandato de 4 anos) e 81 senadores (mandato de 8 anos)
49 deputados estaduais em Pernambuco
![Page 10: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/10.jpg)
![Page 11: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/11.jpg)
Fonte: Congresso em Foco
* O deputados possuem atendimento no Departamento Médico e caso utilizem outros serviços podem ter os valores empregados ressarcidos em dinheiro.
![Page 12: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/12.jpg)
Fonte: Globo.com
![Page 13: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/13.jpg)
Fonte: Congresso em Foco
![Page 14: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/14.jpg)
Fonte: Congresso em Foco
![Page 15: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/15.jpg)
Fonte: Congresso em Foco
![Page 17: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/17.jpg)
Fonte: The Greenest Post
![Page 19: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/19.jpg)
Fonte: Globo.com
![Page 20: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/20.jpg)
Fonte: DP
![Page 21: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/21.jpg)
Fonte: DP
![Page 22: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/22.jpg)
Supremo Tribunal Federal (Brasília): Sede do Poder Judiciário Nacional
Palácio da Justiça / Tribunal de Justiça de Pernambuco (Recife): Sede do Poder Judiciário Estadual
![Page 23: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/23.jpg)
Fonte: Globo.com
![Page 24: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/24.jpg)
Fonte: Estadão
![Page 25: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/25.jpg)
Fonte: O Globo
![Page 26: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/26.jpg)
O homem é um ser social
AS AÇÕES DE UNS...
... INTERFEREM SOBRE OUTROS
INTERFERÊNCIA DE CONDUTAS:
Como essa relação pode ter um sentido positivo?
REGRAS DE CONVIVÊNCIA
![Page 27: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/27.jpg)
TIPOS DE REGRAS
Normas morais: Baseadas na consciência moral
Normas religiosas: Baseadas na fé e nos costumes característicos dos grupos religiosos
Normas jurídicas: Regras garantidas pelo Estado
![Page 28: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/28.jpg)
NORMAS JURÍDICAS
Coercibilidade: Possibilidade de emprego de força para coerção (repressão) por parte do Estado, que pode punir (sanção) o ato praticado;
Capacidade imperativa: As normas jurídicas podem impor o cumprimento de deveres;
Capacidade atributiva: As normas jurídicas podem atribuir o direito de exigir o cumprimento de um dever;
Promoção da justiça: Solucionar os interesses e conflitos com equilíbrio.
![Page 29: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/29.jpg)
ORDENAMENTO JURÍDICO
Conjunto hierarquizado das normas jurídicas de uma sociedade.
![Page 30: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/30.jpg)
CONSTITUIÇÃO
A lei máxima e fundamental de um Estado, também conhecida como Carta Magna, Lei Suprema, Lei Maior, Lei das Leis ou Lei Fundamental.
É a declaração de vontade política de um povo, manifestada através de seus representantes.
![Page 31: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/31.jpg)
TIPOS DE CONSTITUIÇÕES
Quanto à forma:
Escritas: Registra as normas de forma escrita, sendo o caso da maioria das constituições mundiais;
Costumeiras: Expressam práticas costumeiras de um povo somadas a outras normas.
Quanto à origem:
Promulgadas ou votadas: Elaboradas coletivamente por uma assembleia de representantes do povo;
Outorgadas: Impostas pelos chefes de estado sem consulta ou aprovação popular.
![Page 32: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/32.jpg)
TIPOS DE CONSTITUIÇÕES
Quanto à consistência:
Rígidas: Quando não podem ser alteradas com facilidade, exigindo uma série de requisitos para que modificações sejam possíveis;
Flexíveis: Quando podem ser alteradas com certa facilidade.
A nossa 8ª Constituição está em vigor desde 1988 e ela é escrita, promulgada e rígida
![Page 33: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/33.jpg)
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito* e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. * Os poderes do governo e das instituições são
limitados pela leis, pois são subordinados a elas
![Page 34: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/34.jpg)
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
![Page 35: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/35.jpg)
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
![Page 36: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/36.jpg)
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
![Page 37: O Estado e a Constituição](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022032617/55aaef101a28ab5c548b473b/html5/thumbnails/37.jpg)
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: