O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETA: …€¦ · O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO...

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DECRETO Nº 55.625, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020. Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica determinada, com fundamento no art. 3.º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, diante das evidências científicas e da análise das informações estratégicas em saúde divulgadas no dia 09 de maio de 2020, a aplicação das medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos constantes do Anexo I deste Decreto. Art. 2º As medidas de que trata o art. 1º deste Decreto terão vigência, conforme o disposto no inciso V do art. 7º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, da zero hora do dia 8 de dezembro de 2020 às vinte e quatro horas do dia 14 de dezembro de 2020, e terão aplicação a cada uma das Regiões de que trata o art. 8º, § 2º, do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de acordo com as respectivas Bandeiras Finais estabelecidas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2020. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. Registre-se e publique-se. OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil. RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Secretário de Estado da Segurança Pública. EDUARDO CUNHA DA COSTA, Procurador-Geral do Estado. ARITA BERGMANN, Secretária de Estado da Saúde. CLAUDIO GASTAL, Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica, Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. MARCO AURÉLIO CARDOSO, Secretário de Estado da Fazenda. AGOSTINHO MEIRELLES NETO, Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.

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  • DECRETO Nº 55.625, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020.

    Determina a aplicação das medidas sanitáriassegmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistemade Distanciamento Controlado para fins de prevenção ede enfrentamento à epidemia causada pelo novoCoronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do RioGrande do Sul, reitera a declaração de estado decalamidade pública em todo o território estadual.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica determinada, com fundamento no art. 3.º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 defevereiro de 2020, e no art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema deDistanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novoCoronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado decalamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, diante das evidências científicas eda análise das informações estratégicas em saúde divulgadas no dia 09 de maio de 2020, a aplicação dasmedidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos constantes do Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º As medidas de que trata o art. 1º deste Decreto terão vigência, conforme o disposto noinciso V do art. 7º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, da zero hora do dia 8 de dezembro de 2020às vinte e quatro horas do dia 14 de dezembro de 2020, e terão aplicação a cada uma das Regiões de quetrata o art. 8º, § 2º, do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de acordo com as respectivas BandeirasFinais estabelecidas no Anexo II deste Decreto.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2020.

    EDUARDO LEITE,Governador do Estado.

    Registre-se e publique-se.

    OTOMAR VIVIAN,Secretário-Chefe da Casa Civil.

    RANOLFO VIEIRA JUNIOR,Secretário de Estado da Segurança Pública.

    EDUARDO CUNHA DA COSTA,Procurador-Geral do Estado.

    ARITA BERGMANN,Secretária de Estado da Saúde.

    CLAUDIO GASTAL,Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica,Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    MARCO AURÉLIO CARDOSO,Secretário de Estado da Fazenda.

    AGOSTINHO MEIRELLES NETO,Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.

  • ANEXO IMEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS

    Art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020.

    BANDEIRA AMARELAAtividade Critérios específicos de

    funcionamentoProtocolos obrigatórios

    Protocolos variáveis

    Restrições adicionais

    Gru

    po

    CN

    AE

    (2 d

    íg.)

    Tipo

    Subt

    ipos

    Teto

    de

    Ope

    raçã

    o (p

    erce

    ntua

    l máx

    . de

    traba

    lhad

    ores

    pr

    esen

    tes

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    rno,

    ao

    mes

    mo

    tem

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    resp

    eita

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    o te

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    e oc

    upaç

    ão d

    o es

    paço

    físi

    co -

    máx

    . pes

    soas

    ) Modo de Operação(forma de operação, respeitando o teto de

    operação e o teto de ocupação do espaço físico- máx. pessoas)

    Más

    cara

    , Dis

    tanc

    iam

    ento

    , Tet

    o de

    oc

    upaç

    ão, H

    igie

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    ção

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    risco

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    ento

    de

    caso

    s, C

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    to a

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    blic

    o, A

    tend

    imen

    to d

    ifere

    ncia

    do p

    ara

    grup

    os d

    e ris

    co, I

    nfor

    mat

    ivo

    visí

    vel

    Mon

    itora

    men

    to d

    e te

    mpe

    ratu

    ra

    Test

    agem

    dos

    trab

    alha

    dore

    s

    Nor

    mas

    esp

    ecífi

    cas

    à at

    ivid

    ade

    http

    s://c

    oron

    aviru

    s.rs

    .gov

    .br/

    port

    aria

    s-da

    -ses

    Trabalhadores Atendimento

    Administração Pública 84

    Administração Pública

    Administração Pública - Serviços não essenciais

    50% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento /Presencial restrito X    

    Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

    Administração Pública 84

    Administração Pública

    Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares)

    100% lotação  

    Presencial restrito /Distanciamento

    interpessoal mínimo de1m /

    Uso obrigatório demáscara (cobrindo

    boca e nariz)

    X      

    Administração Pública 84

    Administração Pública

    Segurança e ordem pública

    100% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento /Presencial restrito X    

    Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

    Administração Pública 84

    Administração Pública

    Política e administração de trânsito

    75% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento /Presencial restrito X    

    Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

    Administração Pública 84

    Administração Pública

    Atividades de fiscalização

    100% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento /Presencial restrito X    

    Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

    Administração Pública 84

    Administração Pública Inspeção sanitária

    100% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento /Presencial restrito X    

    Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

    Administração Pública 84

    Administração Pública

    Serviços delegados de habilitação de condutores

    75% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento

    individualizado (aula prática)

    X      

    Agropecuária 1Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados

      100% trabalhadoresTeletrabalho /

    Presencial restrito   X      

    Agropecuária 2 Produção Florestal  100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito   X      

    Agropecuária 3 Pesca e Aqüicultura  100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito   X      

    Alojamento e Alimentação 56 Alimentação

    Restaurantes a la carte, prato feito ebuffet sem autosserviço

    75% trabalhadores75% lotação

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Presencial restrito / Telentrega /

    Pegue e Leve / Drive-thru

    X     Portaria SES nº 319

    Alojamento e Alimentação 56 Alimentação

    Restaurantes a la carte, prato feito ebuffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias)

    75% trabalhadores75% lotação

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Presencial restrito / Telentrega /

    Pegue e Leve / Drive-thru

    X     Portaria SES nº 319

    Alojamento e Alimentação

    56 Alimentação Restaurantes de autosserviço (self-service)

    75% trabalhadores75% lotação

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Funcionário(a)orientando no inícioda fila para o correto

    atendimento dosprotocolos (máscara,

    álcool gel edistanciamento na

    fila) /Protetor salivar nos

    buffets /Higienização e troca

    constante dostalheres e pegadores

    do buffet /Talheres embalados

    individualmente /Demais protocolosda Portaria SES nº

    319

    Telentrega / Pegue e Leve /

    Drive-thru /Presencial restrito /

    Utilização obrigatóriade máscara ao se

    servir e ao circular /Permitido retirar a

    máscara somente parase alimentar, sentado

    às mesas / Distanciamento mínimode 1m entre pessoasna fila do buffet, commarcação no chão /

    Acesso com entrada esentido único no buffet,

    com funcionário(a)aplicando e orientandoo correto uso do álcool

    em gel /Uso obrigatório de

    X     Portaria SES nº 319

  • álcool em gel 70% emfricção imediatamenteantes de se servir no

    buffet /Utilização de prato

    limpo a cada vez quecliente se servir /

    Reforço nodistanciamento mínimode 2m entre as mesas

    Alojamento e Alimentação 56 Alimentação

    Lanchonetes, lancherias e bares

    75% trabalhadores75% lotação

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Presencial restrito / Telentrega /

    Pegue e Leve / Drive-thru

    X     Portaria SES nº 319

    Alojamento e Alimentação 56 Alojamento

    Hotéis e similares (geral)

    Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur:75% de lotação

    Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur:90% de lotação

    Estabelecimentos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas):90% de lotação

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes e

    Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Teleatendimento /Presencial restrito /

    Equipamentos,espreguiçadeiras,

    brinquedos infantis:distanciamento mínimode 4m e higienizaçãoconstante com álcool

    70% ou soluçãosanitizante similar /Área de piscinas e

    águas, saunas,academias, quadras

    etc.: conformeprotocolo de "Serviços

    de educação física(academias, centros detreinamento, estúdios esimilares)", "Serviços

    de educação física empiscina (aberta ou

    fechada)" e PortariaSES nº 582 ealterações /

    Eventos: conformeprotocolos de "Eventos

    sociais e deentretenimento emambiente aberto oufechado" e Portaria

    SES nº 617

    X X  

    Portaria SES nº 319

    Portaria SES nº 582

    Portaria SES nº 617

    Alojamento e Alimentação 56 Alojamento

    Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias)

    100% quartos

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes e

    Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Teleatendimento /Presencial restrito /

    Equipamentos,espreguiçadeiras,

    brinquedos infantis:distanciamento mínimode 4m e higienizaçãoconstante com álcool

    70% ou soluçãosanitizante similar /Área de piscinas e

    águas, saunas,academias, quadras

    etc.: conformeprotocolo de "Serviços

    de educação física(academias, centros detreinamento, estúdios esimilares)", "Serviços

    de educação física empiscina (aberta ou

    fechada)" e PortariaSES nº 582 ealterações /

    Eventos: conformeprotocolos de "Eventos

    sociais e deentretenimento emambiente aberto oufechado" e Portaria

    SES nº 617

    X X  

    Portaria SES nº 319

    Portaria SES nº 582

    Portaria SES nº 617

    Comércio 45 Comércio de VeículosComércio de Veículos (rua)

    75% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento /Presencial restrito X    

    Portaria SES nº 376

    Comércio 45 Comércio de Veículos

    Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua)

    75% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Teleatendimento /Presencial restrito X    

    Portaria SES nº 376

    Comércio 46 Comércio Atacadista

    Comércio Atacadista - Não essencial

    50% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Presencial restrito / Telentrega /

    Pegue e Leve / Drive-thru

    X     Portaria SES nº 376

    Comércio 46 Comércio Atacadista

    Comércio Atacadista - Itens Essenciais

    75% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Presencial restrito / Telentrega /

    Pegue e Leve / Drive-thru

    X     Portaria SES nº 376

    Comércio 47 Comércio Varejista

    Comércio Varejista - Não essencial (rua)

    50% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Presencial restrito / Telentrega /

    Pegue e Leve / Drive-thru

    X     Portaria SES nº 376

    Comércio 47 Comércio Varejista

    Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping)

    50% trabalhadores

    50% lotação

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Presencial restrito / Telentrega /

    Pegue e Leve / Drive-thru

    X X   Portaria SES nº 303 e nº 406

  • Comércio 47 Comércio Varejista

    Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua)

    75% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Presencial restrito / Telentrega /

    Pegue e Leve / Drive-thru

    X     Portaria SES nº 376

    Comércio 46 Comércio Varejista

    Comércio Varejista - Itens Essenciais (centrocomercial e shopping)

    50% trabalhadores e50% lotação

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Presencial restrito / Telentrega /

    Pegue e Leve / Drive-thru

    X X   Portaria SES nº 303 e nº 406

    Comércio 47 Comércio Varejista

    Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares)

    75% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Presencial restrito / Telentrega /

    Pegue e Leve / Drive-thru

    X     Portaria SES nº 376

    Comércio 47 Comércio Varejista

    Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores

    75% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Presencial restrito(vedada aglomeração) X    

    Portaria SES nº 376

    Educação 85 Educação Infantil Creche e Pré-Escola

    Regra Geral:Remoto

    Se permitida atividade presencial:50% alunos porsala de aula

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Regra Geral:Ensino Remoto

    Se permitida atividadepresencial:

    Ensino Remoto /Ensino Híbrido (remoto

    e/ou presencial) / Presencial Restrito /

    50% alunos por sala deaula /

    Distanciamento mínimo/

    Materiais individuais /Vedado atividades

    coletivas que envolvamaglomeração oucontato físico.

    X X  

    Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

    Educação 85 Ensino Fundamental

    Ensino Fundamental - Anos Iniciais

    Regra Geral:Remoto

    Se permitida atividade presencial:50% alunos porsala de aula

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Regra Geral:Ensino Remoto

    Se permitida atividadepresencial:

    Ensino Remoto /Ensino Híbrido (remoto

    e/ou presencial) / Presencial Restrito /

    50% alunos por sala deaula /

    Distanciamento mínimo/

    Materiais individuais /Vedado atividades

    coletivas que envolvamaglomeração oucontato físico.

    X X  

    Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

    Educação 85 Ensino Fundamental

    Ensino Fundamental - Anos Finais

    Regra Geral:Remoto

    Se permitida atividade presencial:50% alunos porsala de aula

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Regra Geral:Ensino Remoto

    Se permitida atividadepresencial:

    Ensino Remoto /Ensino Híbrido (remoto

    e/ou presencial) / Presencial Restrito /

    50% alunos por sala deaula /

    Distanciamento mínimo/

    Materiais individuais /Vedado atividades

    coletivas que envolvamaglomeração oucontato físico.

    X X  

    Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

    Educação 85 Ensino Médio Ensino Médio

    Regra Geral:Remoto

    Se permitida atividade presencial:50% alunos porsala de aula

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Regra Geral:Ensino Remoto

    Se permitida atividadepresencial:

    Ensino Remoto /Ensino Híbrido (remoto

    e/ou presencial) / Presencial Restrito /

    50% alunos por sala deaula /

    Distanciamento mínimo/

    Materiais individuais /Vedado atividades

    coletivas que envolvamaglomeração oucontato físico.

    X X  

    Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

    Educação 85 Ensino Médio Ensino Técnico deNível Médio e Normal

    Regra Geral:Remoto

    Se permitida atividade presencial:50% alunos porsala de aula

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Regra Geral:Ensino Remoto

    Se permitida atividadepresencial:

    Ensino Remoto /Ensino Híbrido (remoto

    e/ou presencial) / Presencial Restrito /

    50% alunos por sala deaula /

    X X   Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

  • Distanciamento mínimo/

    Materiais individuais /Vedado atividades

    coletivas que envolvamaglomeração oucontato físico.

    Educação 85 Ensino Superior

    Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu)

    Regra Geral:Remoto

    Se permitida atividade presencial:50% alunos porsala de aula

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Regra Geral:Ensino Remoto

    Se permitida atividadepresencial:

    Ensino Remoto /Ensino Híbrido (remoto

    e/ou presencial) / Presencial Restrito /

    50% alunos por sala deaula /

    Distanciamento mínimo/

    Materiais individuais /Vedado atividades

    coletivas que envolvamaglomeração oucontato físico.

    X X  

    Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

    Educação 85 Ensino Superior

    Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação

    (somente atividades práticasessenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa,estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)

    50% alunos Teletrabalho /Presencial restrito

    Regra Geral:Presencial restrito /

    Atendimentoindividualizado sob

    agendamento /Atividades práticas em

    pequenos grupos,respeitando teto de

    ocupação /Material individual

    Se permitida atividadepresencial do

    segmento:Ensino Remoto /

    Ensino Híbrido (remotoe/ou presencial) /

    Presencial Restrito / 50% alunos por sala de

    aula / Distanciamento mínimo

    /Materiais individuais /

    Vedado atividadescoletivas que envolvam

    aglomeração oucontato físico.

    X X  

    Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

    Educação   Ensino Médio e Superior

    Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticasessenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)

    50% alunos Teletrabalho /Presencial restrito

    Regra Geral:Presencial restrito /

    Atendimentoindividualizado sob

    agendamento /Atividades práticas em

    pequenos grupos,respeitando teto de

    ocupação /Material individual

    Se permitida atividadepresencial do

    segmento:Ensino Remoto /

    Ensino Híbrido (remotoe/ou presencial) /

    Presencial Restrito / 50% alunos por sala de

    aula / Distanciamento mínimo

    /Materiais individuais /

    Vedado atividadescoletivas que envolvam

    aglomeração oucontato físico.

    X X  

    Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.

    Educação 85 Educação - OutrosAtividades de Apoio à Educação

    50% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento /Presencial restrito X X  

    Portaria SES/SEDUC nº 01

    Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Idiomas50% trabalhadores50% alunos

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Ensino remoto /Atendimento

    individualizado ou empequenos grupos,

    respeitando teto deocupação /

    Material individual

    X X   Portaria SES/SEDUC nº 01

    Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Música50% trabalhadores50% alunos

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Ensino remoto /Atendimento

    individualizado ou empequenos grupos,

    respeitando teto deocupação /

    Material individual

    X X   Portaria SES/SEDUC nº 01

    Educação 85 Outras Atividades de Ensino

    Ensino de Esportes, Dança eArtes Cênicas

    50% trabalhadores50% alunos

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Ensino remoto /Atendimento

    individualizado oucoabitantes /

    Material individual /

    Após 14 dias sembandeira vermelha oupreta, ficam permitidas

    as atividades deesportes coletivos

    exclusivamente em

    X X   Portaria SES nº 582

  • quadras esportivas,sem público, comintervalo de 1 hora

    entre os jogos e usointercalado das

    quadras, para evitaraglomeração e permitir

    higienização /Restaurantes e

    Lanchonetes emconformidade com oprotocolo específico

    Educação 85 Outras Atividades de EnsinoEnsino de Arte e Cultura (outros)

    50% trabalhadores50% alunos

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Ensino remoto /Atendimento

    individualizado ou empequenos grupos,

    respeitando teto deocupação /

    Material individual

    X X   Portaria SES/SEDUC nº 01

    Educação 85 Outras Atividades de Ensino

    Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios paraconcurso, treinamentos e similares

    50% trabalhadores50% alunos

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Ensino remoto /Atendimento

    individualizado ou empequenos grupos,

    respeitando teto deocupação /

    Material individual

    X X   Portaria SES/SEDUC nº 01

    Indústria de Construção 41

    Construção de Edifícios  

    100% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito   X    

    Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Construção 42

    Obras de Infraestrutura  

    100% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito   X    

    Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Construção 43

    Serviços de Construção  

    100% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito   X    

    Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    5 Extração de Carvão Mineral  100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    100* Extr. de Petróleo e Minerais Extração de Petróleo e Gás

    100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    100* Extr. de Petróleo e Minerais Extr. de Petróleo eMinerais - Outros

    100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    10 Alimentos   100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    11 Bebidas   100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    12 Fumo   100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    13 Têxteis   100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

  • conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Indústria de Transformação e Extrativa

    14 Vestuário   100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    15 Couros e Calçados  100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    16 Madeira   100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    17 Papel e Celulose   100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    18 Impressão e Reprodução  100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    19 Derivados Petróleo  100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    20 Químicos   100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    22 Borracha e Plástico  100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    23 Minerais não metálicos  100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    24 Metalurgia   100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos de

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

  • alimentação:conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Indústria de Transformação e Extrativa

    25 Produtos de Metal   100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    26 Equip. Informática   100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    27 Materiais Elétricos   100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    28 Máquinas e Equipamentos  100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    29 Veículos Automotores  100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    30 Outros Equipamentos  100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    31 Móveis   100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    32 Produtos Diversos   100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    33 Manut. e Reparação  100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

    Indústria de Transformação e Extrativa

    21 Farmoquímicos e Farmacêuticos

      100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

      X     Portaria SES nº 283 e nº 375

  • espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Saúde e Assistência 86

    Atenção à Saúde Humana  

    100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Presencial restrito /Teleatendimento X    

    Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374

    Saúde e Assistência 87 Assistência Social  

    100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Presencial restrito /Teleatendimento X    

    Portaria SES nº 289 e nº 352

    Saúde e Assistência 75

    Assistência Veterinária  

    75% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Presencial restrito /Teleatendimento X      

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parquesde Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes

    50% trabalhadores50% público

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Teleatendimento / Presencial restrito

    (exclusivo locais comSelo Turismo

    Responsável do MTur)

    X X  

    Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos

    50% trabalhadores50% público

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Teleatendimento / Presencial restrito (somentes áreas

    externas, comdemarcação no chão

    de áreas depermanência

    distanciada de grupos -máx. 8 pessoas)

    X X  

    Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares

    (em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação)

    Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade deautorização, conforme número total depessoas (ver "Restrições Adicionais").

    Local permite consumo de alimentos/ bebidas:

    - PERMITE - 40% de lotação, com distanciamento de 2m

    - NÃO PERMITE - 50% de lotação, com distanciamento de 1m

    Teletrabalho / Presencial restrito /

    Elaboração deprojeto (croqui e

    protocolos),disponível para

    fiscalização e/ouautorização, quando

    exigido /Circulação de ar

    cruzada ou sistemade renovação de ar /

    Início e término deprogramações não

    concomitantes,quando houver

    multissalas /Intervalo mín. de 1

    hora entre asapresentações com

    troca de público,para permitir

    higienização e evitaraglomerações /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Presencial restrito / Máscara de uso

    obrigatório /Reforço na

    comunicação sonora evisual dos protocolos

    de higiene edistanciamento para

    público e colaboradores/

    Circulação em pésomente para uso dossanitários, com uso de

    máscara e fila comdistanciamento

    demarcado /Vedado interação físicaentre artistas e público /

    PERMITEALIMENTAÇÃO/

    BEBIDA:distanciamento mínimode 2m entre pessoas e/

    ou grupos decoabitantes OU

    ocupação intercaladade assentos

    (sim/não/não/sim) eocupação intercalada

    das fileiras /

    NÃO PERMITEALIMENTAÇÃO/

    BEBIDA:distanciamento mínimode 1m entre pessoas e/

    ou grupos decoabitantes OU

    ocupação intercaladade assentos

    (sim/não/não/sim), semocupação deassento(s)

    imediatamente à frentee atrás /

    X X   Portaria SES nº 617

    Portaria SES nº 319

    Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º

    Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:- Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento;- 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) demunicípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região)- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) demunicípios da Região Covid, após

  • aprovação dessa(s)

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.)

    100% vagas,

    com distanciamento

    Teletrabalho / Presencial restrito /Sem contato físico /Alimentos e bebidas

    solicitados poraplicativo e

    entregues no carro

    Teleatendimento /Presencial restrito /

    Público somente nosautomóveis /

    Vedada abertura deportas e circulação

    externa aos automóveis/

    Circulação somentepara uso dos sanitários,com uso de máscara efila com distanciamento

    demarcado

    X      

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Cinemas

    Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação e ao distanciamento: Estabelecimento permite CONSUMO DEALIMENTOS OU BEBIDAS:

    - PERMITE - 40% de lotação, com distanciamento de 2m

    - NÃO PERMITE - 50% de lotação, com distanciamento de 1m

    Teletrabalho / Presencial restrito /

    Elaboração deprojeto (croqui e

    protocolos),disponível para

    fiscalização e/ouautorização, quando

    exigido /Circulação de ar

    cruzada ou sistemade renovação de ar /

    Início e término deprogramações não

    concomitantes,quando houver

    multissalas /Intervalo mín. de 1

    hora entre asapresentações com

    troca de público,para permitir

    higienização e evitaraglomerações /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Presencial restrito / Máscara de uso

    obrigatório /Reforço na

    comunicação sonora evisual dos protocolos

    de higiene edistanciamento para

    público e colaboradores/

    Circulação em pésomente para uso dossanitários, com uso de

    máscara e fila comdistanciamento

    demarcado /

    PERMITEALIMENTAÇÃO/BEBID

    A: distanciamentomínimo de 2m entrepessoas e/ou gruposde coabitantes OU

    ocupação intercaladade assentos

    (sim/não/não/sim) eocupação intercalada

    das fileiras /

    NÃO PERMITEALIMENTAÇÃO/BEBID

    A: distanciamentomínimo de 1m entrepessoas e/ou gruposde coabitantes OU

    ocupação intercaladade assentos

    (sim/não/não/sim), semocupação deassento(s)

    imediatamente à frentee atrás /

    X X  

    Portaria SES nº 319

    Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Museus, centros culturais e similares

    50% trabalhadores

    50% público

    Teletrabalho / Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Teleatendimento /Presencial restrito X X  

    Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Bibliotecas, arquivos, acervos e similares

    50% trabalhadores

    50% público

    Teletrabalho/ Presencial restrito

    Teleatendimento /Presencial restrito X      

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares)

    50% trabalhadores

    Teletrabalho/ Presencial restrito

    Teleatendimento / Atendimento

    individualizado, comagendamento

    X      

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares)

    50% trabalhadores

    Teletrabalho/ Presencial restrito

    Teleatendimento / Atendimento

    individualizado, comagendamento

    X      

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e LazerConvenções partidárias

    50% lotação

    Máx. 100 pessoas,ao mesmo tempo

    Teletrabalho / Presencial restrito /

    Circulação de arcruzada /

    Credenciamento echeck-in online

    Presencial restrito / Cadeiras intercalados(sim/não/não/sim) / Filas intercaladas / 6m² por pessoa /Entrada e saída

    escalonada por filaspreviamente

    demarcadas /Material individual

    (canetas)

    X X    

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Feiras e Exposições corporativas e comerciais

    Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade deautorização, conforme número total depessoas (ver

    Teletrabalho / Presencial restrito /

    Elaboração deprojeto (croqui e

    protocolos),disponível para

    fiscalização e/ouautorização, quando

    couber /Estandes

    distanciados 4metros um do outro /

    Circulação de ar

    Teleatendimento /Presencial restrito /

    Ambientes (estandes,salas, corredores, etc.)com circulação em pé:contabilizar mínimo de

    8m² por pessoa / Ambientes com público

    sentado: contabilizarmínimo de 4m² por

    pessoa, considerandose o local permite

    alimentação ou bebida:

    X X   Portaria SES nº 617

    Portaria SES nº 319

    Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º

    Pedido de autorização, conforme número de pessoas

  • "Restrições Adicionais").

    cruzada /Credenciamento echeck-in online /

    Início e término deprogramações não

    concomitantes,quando houvermultissalas /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    PERMITEALIMENTAÇÃO/BEBID

    A: distanciamentomínimo de 2m entrepessoas e/ou gruposde coabitantes OU

    ocupação intercaladade assentos

    (sim/não/não/sim) eocupação intercalada

    das fileiras /

    NÃO PERMITEALIMENTAÇÃO/BEBID

    A: distanciamentomínimo de 1m entrepessoas e/ou gruposde coabitantes OU

    ocupação intercaladade assentos

    (sim/não/não/sim), semocupação deassento(s)

    imediatamente à frentee atrás /

    (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:- Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento;- 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) demunicípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região)- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) demunicípios da Região Covid, apósaprovação dessa(s)

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Natal Luz - Show do Lago (Illumination), no Lago Joaquina Rita Bier, Gramado

    Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta:

    35% de lotação, limitado a 2.500pessoas (trabalhadores e público), ao mesmo tempo, respeitando teto de ocupação definida no modo de atendimento

    Teletrabalho / Presencial restrito /

    Estandesdistanciados 4

    metros um do outro /

    Circulação de arcruzada /

    Credenciamento echeck-in online /

    Início e término deprogramações não

    concomitantes,quando houvermultissalas /

    Autorização do(s)município(s) sede (s)

    do evento, comapresentação de

    projeto e liberaçãode alvará.

    Teleatendimento /Presencial restrito /

    Ambientes (estandes,salas, corredores,

    etc.) com circulaçãoem pé: contabilizarmínimo de 8m² por

    pessoa / Ambientes compúblico sentado:

    contabilizar mínimo de4m² por pessoa e 2m

    de distância entreocupantes ou ocupaçãointercalada de cadeirasfixas (sim/não/não/sim),

    com fileirasintercaladas /

    Credenciamento echeck-in online /

    X X  

    Portaria SES nº 617

    Portaria SES nº 319

    Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e § 8º

    Atendimento integral dos protocolos sanitários apresentados ao Governo do Estado.

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares

    Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade deautorização, conforme número total depessoas (ver "Restrições Adicionais").

    Teletrabalho / Presencial restrito /

    Elaboração deprojeto (croqui e

    protocolos),disponível para

    fiscalização e/ouautorização, quando

    couber /Estandes

    distanciados 4metros um do outro /

    Circulação de arcruzada /

    Credenciamento echeck-in online /

    Início e término deprogramações não

    concomitantes,quando houvermultissalas /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Teleatendimento /Presencial restrito /

    Ambientes (estandes,salas, corredores, etc.)com circulação em pé:contabilizar mínimo de

    8m² por pessoa / Ambientes com público

    sentado: contabilizarmínimo de 4m² por

    pessoa, considerandose o local permite

    alimentação ou bebida:

    PERMITEALIMENTAÇÃO/BEBID

    A: distanciamentomínimo de 2m entrepessoas e/ou gruposde coabitantes OU

    ocupação intercaladade assentos

    (sim/não/não/sim) eocupação intercalada

    das fileiras /

    NÃO PERMITEALIMENTAÇÃO/BEBID

    A: distanciamentomínimo de 1m entrepessoas e/ou gruposde coabitantes OU

    ocupação intercaladade assentos

    (sim/não/não/sim), semocupação deassento(s)

    imediatamente à frentee atrás /

    X X   Portaria SES nº 617

    Portaria SES nº 319

    Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º

    Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:- Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento;- 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) demunicípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região)- 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do

  • Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) demunicípios da Região Covid, apósaprovação dessa(s)

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos

    Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta,

    Máximo de 100 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando ao teto de ocupação e aodistanciamento estabelecido no Modo de Atendimento

    Teletrabalho / Presencial restrito /

    Elaboração deprojeto (croqui e

    protocolos),disponível para

    fiscalização e/ouautorização, quando

    couber /Estandes

    distanciados 4metros um do outro /

    Circulação de arcruzada /

    Credenciamento echeck-in online /

    Início e término deprogramações não

    concomitantes,quando houvermultissalas /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Teleatendimento /Presencial restrito / Material individual /

    Ambientes (estandes,salas, corredores, etc.)com circulação em pé:contabilizar mínimo de

    8m² por pessoa / Ambientes com público

    sentado: contabilizarmínimo de 4m² por

    pessoa, considerandose o local permite

    alimentação ou bebida:

    PERMITEALIMENTAÇÃO/BEBID

    A: distanciamentomínimo de 2m entrepessoas e/ou gruposde coabitantes OU

    ocupação intercaladade assentos

    (sim/não/não/sim) eocupação intercalada

    das fileiras /

    NÃO PERMITEALIMENTAÇÃO/BEBID

    A: distanciamentomínimo de 1m entrepessoas e/ou gruposde coabitantes OU

    ocupação intercaladade assentos

    (sim/não/não/sim), semocupação deassento(s)

    imediatamente à frentee atrás /

    X X  

    Portaria SES nº617

    Portaria SES nº319

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares

    (em ambiente aberto ou fechado)

    Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta,

    Máximo de 100 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamento estabelecido no Modo de Operação

    Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação:mínimo de 8m² por

    pessoa, respeitandoa lotação máxima da

    bandeira /Elaboração de

    projeto (croqui eprotocolos),

    disponível parafiscalização e/ou

    autorização, quandocouber /

    Distanciamentomínimo de 2m entre

    mesas /Ventilação forçadaou circulação de ar

    cruzada, commanutenção dejanelas e portas

    abertas,independente do usode equipamento de

    climatização /Adesivagem do piso

    demarcandodistanciamento mín.

    1m nas filas /Fluxo único de

    entrada, saída ecirculação /

    Abertura antecipadae ingresso

    escalonado aoevento /

    Reforço constantena comunicação

    visual e sonora dosprotocolos de

    higiene edistanciamento /

    Distanciamento mín.2m entre artistas epúblico, vedado o

    contato físico /Tapetes sanitizantes

    em todas asentradas /

    Higienização decamarins, camarotes

    e todas as áreascomuns (corredores,portas, elevadores,

    banheiros, vestiários,mesas, assentos e

    superfícies decontato) antes da

    abertura do evento eapós seu término /

    Higienização a cada1 hora de superfícies

    Duração máxima doevento (para o público):

    4 horasMáscara de uso

    obrigatório sempre, àexceção do momento

    do consumo dealimentos ou bebidas,

    repondo imediatamentedepois /

    Priorização da venda econferência de

    ingressos ou convitespor meio visual ou

    digital, sem contato /Registro dos contatosde todos os presentes

    (trabalhadores epúblico) e documentojurídico autorizativo de

    contato pararastreabilidade em caso

    de posteriorconfirmação ou

    suspeita de Covid-19 /Disponibilização de

    totens e dispensers deálcool em gel com

    acionamentoautomático, sem

    contato, e emdiferentes locais

    estratégicos /Disponibilizar álcool em

    gel e monitor paraorientar sobre o uso da

    máscara e a corretahigienização das mãos

    antes e depois deacessar os brinquedos /

    Kit completo nosbanheiros (álcool gel

    70%, sabonete líquido,toalhas de papel e

    lixeira com tampa deacionamento sem uso

    das mãos) /Vedado consumo de

    alimentos e de bebidasem pé /

    Vedado uso debebedouros verticais / Vedado uso de pista de

    dança /Suspensão de todas asatividades em caso de

    detecção de surto /

    X X   Portaria SES nº617

    Portaria SES nº319

    Decreto Estadualnº 55.240, Art. 21,

    §8º

  • de contato (mesas,corrimão, balcões

    etc) /Higienização a cada2 horas de banheiroe áreas comuns demaior circulação /Higienização dos

    brinquedos a cadauso, com álcool 70%

    e/ou soluçãosanitizante similar /Intervalo mín. de 1

    hora entre asapresentações com

    troca de público,para permitir

    higienização e evitaraglomerações /

    Início e término nãoconcomitantes de

    programações comtroca de público /

    Reforço nos EPIs decolaboradores

    (máscara efaceshield) ehigienização

    constante dasmãos /

    Organização eescalonamento da

    equipe detrabalhadores em

    grupos únicos(bolhas) /

    Instrumentosmusicais de uso

    individual, vedado ocompartilhamento /

    Vedados alimentos ebebidas expostos(mesa de doces,

    salgados e bebidas)/

    Serviços dealimentação e

    bebidas conformePortaria SES nº 319conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /Serviços 104* Artes, Cultura,

    Esportes e LazerEventos sociais e de entretenimentoem buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares

    (em ambiente fechado, com público em pé)

    Após 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta,

    Máximo de 100 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamento estabelecido no Modo de Operação

    Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação:mínimo de 8m² por

    pessoa, respeitandoa lotação máxima da

    bandeira /Elaboração de

    projeto (croqui eprotocolos),

    disponível parafiscalização e/ou

    autorização, quandocouber /

    Distanciamentomínimo de 2m entre

    mesas /Áreas exclusivas

    para até 8coabitantes, com

    distanciamento mín.4m e demarcadas no

    chão (não permitebebida/alimentação)ou por barreira física

    (permitebebida/alimentação)

    /Ventilação forçadaou circulação de ar

    cruzada, commanutenção dejanelas e portas

    abertas,independente do usode equipamento de

    climatização /Adesivagem do piso

    demarcandodistanciamento mín.

    1m nas filas /Fluxo único de

    entrada, saída ecirculação /

    Abertura antecipadae ingresso

    escalonado aoevento /

    Reforço constantena comunicação

    visual e sonora dosprotocolos de

    higiene edistanciamento /

    Distanciamento mín.2m entre artistas e

    Duração máxima doevento (para o público):

    4 horas / Máscara de uso

    obrigatório sempre, àexceção do momento

    do consumo dealimentos ou bebidas,

    repondo imediatamentedepois /

    Priorização da venda econferência de

    ingressos ou convitespor meio visual ou

    digital, sem contato /Registro dos contatosde todos os presentes

    (trabalhadores epúblico) e documentojurídico autorizativo de

    contato pararastreabilidade em caso

    de posteriorconfirmação ou

    suspeita de Covid-19 /Priorização de

    pagamentos semcontato (contactless) e/ou higienização a cadauso das máquinas depagamento de cartão

    com álcool 70% /Disponibilização de

    totens e dispensers deálcool em gel com

    acionamentoautomático, sem

    contato, e emdiferentes locais

    estratégicos /Kit completo nos

    banheiros (álcool gel70%, sabonete líquido,

    toalhas de papel elixeira com tampa deacionamento sem uso

    das mãos) /Vedado consumo de

    alimentos e de bebidasem pé /

    Vedado uso de pista dedança /

    Suspensão de todas asatividades em caso de

    detecção de surto /

    X X   Portaria SES nº617

    Portaria SES nº319

    Decreto Estadualnº 55.240, Art. 21,

    §8º

  • público, vedado ocontato físico /

    Tapetes sanitizantesem todas asentradas /

    Higienização decamarins, camarotes

    e todas as áreascomuns (corredores,portas, elevadores,

    banheiros, vestiários,grades, mesas,

    assentos esuperfícies de

    contato) antes daabertura do evento eapós seu término /

    Higienização a cada1 hora de superfíciesde contato (mesas,

    maçanetas,corrimão, balcões

    etc) Higienização a cada2 horas de banheiroe áreas comuns demaior circulação /Intervalo mín. de 1

    hora entre asapresentações com

    troca de público,para permitir

    higienização e evitaraglomerações /

    Início e término nãoconcomitantes de

    programações comtroca de público /

    Reforço nos EPIs decolaboradores

    (máscara efaceshield) ehigienização

    constante dasmãos /

    Organização eescalonamento da

    equipe detrabalhadores em

    grupos únicos(bolhas) /

    Instrumentosmusicais de uso

    individual, vedado ocompartilhamento /

    Vedados alimentos ebebidas expostos(mesa de doces,

    salgados e bebidas)/

    Serviços dealimentação e

    bebidas conformePortaria SES nº 319conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /Serviços 104* Artes, Cultura,

    Esportes e LazerEventos sociais e de entretenimentoem ambiente aberto, com público em pé

    Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade deautorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais").

    Local permite CONSUMO DEALIMENTOS OU BEBIDAS:

    - PERMITE - 40% de lotação do PPCI, respeitando teto de ocupação e distanciamento (ver Modo de Operação)

    - NÃO PERMITE - 50% de lotação do PPCI, respeitando teto de

    Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação:mínimo de 8m² por

    pessoa, respeitandoa lotação máxima da

    bandeira /Elaboração de

    projeto (croqui eprotocolos),

    disponível parafiscalização e/ou

    autorização, quandocouber /

    Controle de acesso àárea do evento /Distanciamento

    mínimo de 2m entremesas /

    Áreas exclusivaspara até 8

    coabitantes, comdistanciamento mín.4m e demarcadas no

    chão (não permitebebida/alimentação)ou por barreira física

    (permitebebida/alimentação)

    /Adesivagem do piso

    demarcandodistanciamento mín.

    1m nas filas /Fluxo único de

    entrada, saída ecirculação /

    Abertura antecipadae ingresso

    escalonado aoevento /

    Duração máxima doevento (para o público):

    4 horas /Máscara de uso

    obrigatório sempre, àexceção do momento

    do consumo dealimentos ou bebidas,

    repondo imediatamentedepois /

    Priorização da venda econferência de

    ingressos ou convitespor meio visual ou

    digital, sem contato /Registro dos contatosde todos os presentes

    (trabalhadores epúblico) e documentojurídico autorizativo de

    contato pararastreabilidade em caso

    de posteriorconfirmação ou

    suspeita de Covid-19 /Priorização de

    pagamentos semcontato (contactless) e/ou higienização a cadauso das máquinas depagamento de cartão

    com álcool 70% /Disponibilização de

    totens e dispensers deálcool em gel com

    acionamentoautomático, sem

    contato, e emdiferentes locais

    estratégicos /Kit completo nos

    X X   Portaria SES nº617

    Portaria SES nº319

    Decreto Estadualnº 55.240, Art. 21,

    § 7º e §8º

    Pedido deautorização,

    conforme númerode pessoas

    (trabalhadores epúblico) presentesao mesmo tempo:

    - Até 300:protocolosestaduais; - 300 a 600:protocolos

    estaduais (+)pedido de

    autorização domunicípio sede,

    encaminhado pelaorganização do

    evento;- 600 a 1.200:

    protocolosestaduais (+)

    pedido deautorização da(s)

    associação(ões) demunicípios daRegião Covid,

    encaminhado pelomunicípio sede

    (aprovação por nomín. 2/3 dos

  • ocupação e distanciamento (ver Modo de Operação)

    Reforço constantena comunicação

    visual e sonora dosprotocolos de

    higiene edistanciamento /

    Distanciamento mín.2m entre artistas epúblico, vedado o

    contato físico /Tapetes sanitizantes

    em todas asentradas /

    Higienização decamarins, camarotes

    e todas as áreascomuns (corredores,portas, elevadores,

    banheiros, vestiários,grades, mesas,

    assentos esuperfícies de

    contato) antes daabertura do evento eapós seu término /

    Higienização a cada1 hora de superfíciesde contato (mesas,corrimão, balcões

    etc) Higienização a cada2 horas de banheiroe áreas comuns demaior circulação /Intervalo mín. de 1

    hora entre asapresentações com

    troca de público,para permitir

    higienização e evitaraglomerações /

    Início e término nãoconcomitantes de

    programações comtroca de público /

    Reforço nos EPIs decolaboradores

    (máscara efaceshield) ehigienização

    constante dasmãos /

    Organização eescalonamento da

    equipe detrabalhadores em

    grupos únicos(bolhas) /

    Instrumentosmusicais de uso

    individual, vedado ocompartilhamento /

    Vedados alimentos ebebidas expostos(mesa de doces,

    salgados e bebidas)/

    Serviços dealimentação e

    bebidas conformePortaria SES nº 319conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    banheiros (álcool gel70%, sabonete líquido,

    toalhas de papel elixeira com tampa deacionamento sem uso

    das mãos) /Vedado consumo de

    alimentos e de bebidasem pé /

    Vedado uso de pista dedança /

    Suspensão de todas asatividades em caso de

    detecção de surto /

    municípios daRegião)

    - 1.200 a 2.500, nomáx.: protocolos

    estaduais (+)pedido de

    autorização doGabinete de Crise,

    encaminhadopela(s)

    associação(ões) demunicípios da

    Região Covid, apósaprovação dessa(s)

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto

    Fechado            

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)

    60% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual /

    Ocupação de 1 pessoapara cada 6m² de áreaútil (piscina, academia

    etc.) /

    X X  

    Portaria SES nº 582

    Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Serviços de educação física em piscina (abertaou fechada)

    60% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual /

    Ocupação de 1 pessoapara cada 6m² de áreaútil (piscina, academia

    etc.) /

    X X   Portaria SES nº 582

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Clubes sociais, esportivos e similares

    60% trabalhadores

    60% lotação

    Teletrabalho / Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual /

    Ocupação de 1 pessoapara cada 6m² de áreaútil (piscina, academia

    etc.) /

    Esportes coletivos comcontato exclusivo para

    atletas profissionais

    Após 14 dias sem

    X X   Portaria SES nº 319

    Portaria SES nº 582

    Portaria SES nº 617

    Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º

  • bandeira vermelha oupreta, ficam permitidos

    esportes coletivosexclusivamente emquadras esportivas,sem público, comintervalo de 1 hora

    entre os jogos e usointercalado das

    quadras, para evitaraglomeração e permitir

    higienização /

    Equipamentos,espreguiçadeiras,

    brinquedos infantis:distanciamento mínimode 4m e higienizaçãoconstante com álcool

    70% ou soluçãosanitizante similar /Área de piscinas e

    águas, saunas,academias, quadras

    etc.: conformeprotocolo de "Serviços

    de educação física(academias, centros detreinamento, estúdios esimilares)", "Serviços

    de educação física empiscina (aberta ou

    fechada)" e PortariaSES nº 582 ealterações /

    Eventos: conformeprotocolos de "Eventos

    sociais e deentretenimento emambiente aberto oufechado" e Portaria

    SES nº 617 /

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer

    Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho (GauchãoIpiranga 2020), noCampeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores (Conmebol Libertadores 2020)

    25% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento

    integral dosprotocolos da FGF,

    da CBF, daConmembol e

    das recomendaçõesdo Comitê Científico(Nota Resposta de

    08/07/2020)

    Treinos e jogoscoletivos, exclusivos deatletas profissionais /

    Sem público

    X X X

    Protocolos da Federação Gaúchade Futebol (FGF),Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020),Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF),Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF),Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol;Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID-19 da Conmebol;Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul-Americano.

    Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e LazerCompetições esportivas

    50% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimentointegral da NotaInformativa nº 18COE SES-RS de13/08/2020 (+)

    Autorização do(s)município(s) sede

    Atendimento coletivoexclusivo de atletas /

    Sem público X X X

    Nota Informativa nº18 COE SES-RS de 13/08/2020

    Serviços 105* Outros Serviços Outros Serviços - Outros25% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Teleatendimento / Presencial restrito X      

    Serviços 105* Outros Serviços

    Reparação e manutenção de objetos e equipamentos

    75% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Teleatendimento / Presencial restrito X      

  • Serviços 105* Outros Serviços Lavanderias e similares75% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Presencial restrito / Tele-entrega / Pegue e leve

    X      

    Serviços 105* Outros Serviços

    Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)

    25% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Atendimentoindividualizado,

    por ambienteX      

    Serviços 105* Outros Serviços

    Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop)

    25% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento / Presencial restrito X      

    Serviços 105* Outros Serviços Missas e serviços religiosos 50% público

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes" e

    "Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Presencial restrito /SE PERMITIDO o

    consumo de bebidas oualimentos, ocupação

    intercalada deassentos, respeitandodistanciamento mínimode 2m entre pessoas e/

    ou grupos decoabitantes /

    SE NÃO PERMITIDO oconsumo de bebidas ou

    alimentos, ocupaçãointercalada de

    assentos, respeitandodistanciamento mínimode 1m entre pessoas e/

    ou grupos decoabitantes /

    Obrigatória a utilizaçãode máscaras /Atendimento

    individualizado

    X      

    Serviços 105* Outros Serviços Funerária 100% trabalhadoresTeletrabalho /

    Presencial restrito

    Teleatendimento / Presencial restrito

    (máx. 10, se Covid-19)X      

    Serviços 105* Outros Serviços

    Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais

    50% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Teleatendimento / Presencial restrito X      

    Serviços 105* Outros Serviços

    Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos

    50% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento /Presencial restrito X    

    Nas atividades-fim, observar protocolosespecíficos conforme medidas sanitárias segmentadas nestedecreto.

    Serviços 101* Serv. Financeiros Bancos, lotéricas e similares75% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Teleatendimento / Presencial restrito X      

    Serviços 68 Serv. Imobiliário Imobiliárias e similares50% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Teleatendimento / Presencial restrito X      

    Serviços 102*

    Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas

    Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros

    50% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Teleatendimento / Presencial restrito X      

    Serviços 102*

    Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas

    Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade

    75% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Teleatendimento / Presencial restrito X      

    Serviços 103* Serv. Admin. e AuxiliaresServ. Admin. e Auxiliares - Outros

    50% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Teleatendimento / Presencial restrito X      

    Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares

    Agência de turismo, passeios e excursões

    50% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Teleatendimento / Presencial restrito

    (grupos exclusivo paraagências com Selo

    Turismo Responsáveldo MTur)

    X X  

    Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo

    Serviços 80Vigilância, Segurança e Investigação

    Vigilância, Segurança e Investigação

    75% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito   X      

    Serviços 97 Serv. Domésticos

    Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás,jardineiros e similares

    50% trabalhadores

    Presencial restrito /Obrigatório uso

    correto da máscarapor empregado(s) e

    empregador(es)durante a prestação

    do serviço, paraproteção de ambos /

    Circulação de arcruzada (janelas

    abertas)

      X      

    Serviços 81

    Condomínios prediais, residenciais e comerciais

    Áreas comuns 75% trabalhadoresTeletrabalho /

    Presencial restrito

    Teleatendimento /Presencial restrito /

    Equipamentos,espreguiçadeiras,

    brinquedos infantis:distanciamento mínimo

    X    

    Portaria SES nº 319

    Portaria SES nº 582

  • de 4m e higienizaçãoconstante com álcool

    70% ou soluçãosanitizante similar /Área de piscinas e

    águas, saunas,academias, quadras

    etc.: conformeprotocolo de "Serviços

    de educação física(academias, centros detreinamento, estúdios esimilares)", "Serviços

    de educação física empiscina (aberta ou

    fechada)" e PortariaSES nº 582 ealterações /

    Eventos: conformeprotocolos de "Eventos

    sociais e deentretenimento emambiente aberto oufechado" e Portaria

    SES nº 617 /Restaurantes,

    lanchonetes e espaçoscoletivos de

    alimentação: conformeprotocolo de

    "Restaurantes eLanchonetes" e

    Portaria SES nº 319 /

    Portaria SES nº 617

    Serviços 81

    Condomínios prediais, residenciais e comerciais

    Serviços de Limpeza e Manutenção de eficícios e condomínios

    75% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito   X      

    Serviços 72

    Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas

    Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)

    100% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito   X      

    Serviços 82 Serv. Admin. e Auxiliares Call-center50% trabalhadores

    Teletrabalho /Presencial restrito Teleatendimento X      

    Serviços de Informação e Comunicação

    58Edição e Edição Integrada à Impressão

      75% trabalhadoresTeletrabalho /

    Presencial restrito   X      

    Serviços de Informação e Comunicação

    59

    Produção de Vídeos e Programas de Televisão

      75% trabalhadoresTeletrabalho /

    Presencial restrito   X      

    Serviços de Informação e Comunicação

    60Atividades de Rádio e de Televisão

      75% trabalhadoresTeletrabalho /

    Presencial restrito   X      

    Serviços de Informação e Comunicação

    61 Telecomunicações  100% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento / Presencial restrito X      

    Serviços de Informação e Comunicação

    62 Serviços de TI   100% trabalhadoresTeletrabalho /

    Presencial restritoTeleatendimento / Presencial restrito X      

    Serviços de Informação e Comunicação

    63Prestação de Serviços de Informação

      100% trabalhadoresTeletrabalho /

    Presencial restrito Teleatendimento X      

    Serviços de Utilidade Pública

    35Eletricidade, Gás e Outras Utilidades

      100% trabalhadoresTeletrabalho /

    Presencial restritoTeleatendimento / Presencial restrito X      

    Serviços de Utilidade Pública

    36

    Captação, Tratamento e Distribuição De Água

      100% trabalhadoresTeletrabalho /

    Presencial restritoTeleatendimento / Presencial restrito X      

    Serviços de Utilidade Pública

    37Esgoto e Atividades Relacionadas

      100% trabalhadoresTeletrabalho /

    Presencial restritoTeleatendimento / Presencial restrito X      

    Serviços de Utilidade Pública

    38

    Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos

      100% trabalhadoresTeletrabalho /

    Presencial restritoTeleatendimento / Presencial restrito X      

    Serviços de Utilidade Pública

    39Descontaminaçãoe Gestão De Resíduos

      100% trabalhadoresTeletrabalho /

    Presencial restritoTeleatendimento / Presencial restrito X      

  • Transporte 49 Transporte terrestre

    Transporte rodoviário fretado de passageiros

    100% assentos

    Teletrabalho / Presencial restrito /Ventilação cruzada(janelas abertas) ou

    sistema derenovação de ar

    Teleatendimento / Presencial restrito X X  

    Decreto nº 55.240, Subseção II

    Transporte 49 Transporte terrestre

    Transporte rodoviário de carga

    100% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito /Ventilação cruzada(janelas abertas) ou

    sistema derenovação de ar

    Teleatendimento / Presencial restrito X      

    Transporte 49 Transporte terrestre

    Transporte coletivo de passageiros (municipal)

    60% capacidade total do veículo(ou normativa municipal)

    Teletrabalho / Presencial restrito /Ventilação cruzada

    (janelas e/oualçapão abertos) ou

    sistema derenovação de ar

    Teleatendimento / Presencial restrito X    

    Decreto nº 55.240, Subseção II

    Transporte 49 Transporte terrestre

    Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipoExecutivo/Seletivo)

    100% assentos

    Teletrabalho / Presencial restrito /Ventilação cruzada

    (janelas e/oualçapão abertos) ou

    sistema derenovação de ar

    Teleatendimento / Presencial restrito X    

    Decreto nº 55.240, Subseção II

    Transporte 49 Transporte terrestre

    Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipoComum)

    70% capacidade total do veículo

    Teletrabalho / Presencial restrito /Ventilação cruzada

    (janelas e/oualçapão abertos) ou

    sistema derenovação de ar

    Teleatendimento / Presencial restrito X    

    Decreto nº 55.240, Subseção II

    Transporte 49 Transporte terrestre

    Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto,Executivo ou Seletivo)

    100% assentos

    Teletrabalho / Presencial restrito /Ventilação cruzada

    (janelas e/oualçapão abertos) ou

    sistema derenovação de ar

    Teleatendimento / Presencial restrito X X  

    Decreto nº 55.240, Subseção II

    Transporte 49 Transporte terrestre

    Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)

    50% assentos (janela)

    Teletrabalho / Presencial restrito /Ventilação cruzada

    (janelas e/oualçapão abertos) ou

    sistema derenovação de ar

    Teleatendimento / Presencial restrito X X  

    Decreto nº 55.240, Subseção II

    Transporte 49 Transporte terrestre

    Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano)

    50% capacidade total do vagão

    Teletrabalho / Presencial restrito /Ventilação cruzada

    (janelas e/oualçapão abertos) ou

    sistema derenovação de ar

    Teleatendimento / Presencial restrito X X  

    Decreto nº 55.240, Subseção II

    Transporte 50 Transporte aquaviário

    Transporte aquaviário de carga

    100% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito /Ventilação cruzada

    (janelas e/oualçapão abertos) ou

    sistema derenovação de ar

    Teleatendimento / Presencial restrito X      

    Transporte 50 Transporte aquaviário

    Transporte aquaviário de passageiros

    100% assentos

    Teletrabalho / Presencial restrito /Ventilação cruzada

    (janelas e/oualçapão abertos) ou

    sistema derenovação de ar

    Teleatendimento / Presencial restrito X    

    Decreto nº 55.240, Subseção II

    Transporte 51 Transporte aéreo Aeroclubes e aeródromos50% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    (exclusivo paraemergência Covid-

    19)

    Teleatendimento / Presencial restrito X      

    Transporte 52 Armazenamento de TransporteArmazenamento, carga e descarga

    100% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento / Presencial restrito X      

    Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamentos100% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento / Presencial restrito X      

    Transporte 53 CorreiosAtividades de correios, serviços postais e similares

    75% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento / Presencial restrito X      

    Notas: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos:100* = 6, 7, 8, 9101* = 64, 65, 66102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75103* = 77, 78, 79, 82104* = 90, 91, 92, 93

  • 105* = 94, 95, 96, 99

    BANDEIRA LARANJAAtividade Critérios específicos de

    funcionamentoProtocolos obrigatórios

    Protocolos variáveis

    Restrições adicionais

    Gru

    po

    CN

    AE

    (2 d

    íg.)

    Tipo

    Subt

    ipos

    Teto

    de

    Ope

    raçã

    o (p

    erce

    ntua

    l máx

    . de

    traba

    lhad

    ores

    pr

    esen

    tes

    no tu

    rno,

    ao

    mes

    mo

    tem

    po,

    resp

    eita

    ndo

    o te

    to d

    e oc

    upaç

    ão d

    o es

    paço

    físi

    co -

    máx

    . pes

    soas

    ) Modo de Operação(forma de operação, respeitando o teto deoperação e o teto de ocupação do espaço

    físico - máx. pessoas)

    Más

    cara

    , Dis

    tanc

    iam

    ento

    , Tet

    o de

    oc

    upaç

    ão, H

    igie

    niza

    ção,

    EP

    Is, P

    rote

    ção

    de g

    rupo

    de

    risco

    , Afa

    stam

    ento

    de

    caso

    s, C

    uida

    dos

    no a

    tend

    imen

    to a

    o pú

    blic

    o, A

    tend

    imen

    to d

    ifere

    ncia

    do p

    ara

    grup

    os d

    e ris

    co, I

    nfor

    mat

    ivo

    visí

    vel

    Mon

    itora

    men

    to d

    e te

    mpe

    ratu

    ra

    Test

    agem

    dos

    trab

    alha

    dore

    s

    Nor

    mas

    esp

    ecífi

    cas

    à at

    ivid

    ade

    http

    s://c

    oron

    aviru

    s.rs

    .gov

    .br/

    port

    aria

    s-da

    -ses

    Trabalhadores Atendimento

    Administração Pública 84

    Administração Pública

    Administração Pública - Serviços não essenciais

    50% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento /Presencial restrito X    

    Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

    Administração Pública 84

    Administração Pública

    Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares)

    100% lotação  

    Presencial restrito /Distanciamento

    interpessoal mínimo de1m /

    Uso obrigatório demáscara (cobrindo

    boca e nariz)

    X      

    Administração Pública 84

    Administração Pública

    Segurança e ordem pública

    100% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento /Presencial restrito X    

    Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

    Administração Pública 84

    Administração Pública

    Política e administração de trânsito

    75% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento /Presencial restrito X    

    Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

    Administração Pública 84

    Administração Pública

    Atividades de fiscalização

    100% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento /Presencial restrito X    

    Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

    Administração Pública 84

    Administração Pública

    Inspeção sanitária

    100% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Teleatendimento /Presencial restrito X    

    Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)

    Administração Pública 84

    Administração Pública

    Serviços delegados de habilitação de condutores

    75% trabalhadores

    Teletrabalho / Presencial restrito

    Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento

    individualizado (aula prática)

    X      

    Agropecuária 1Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados

      100% trabalhadoresTeletrabalho /

    Presencial restrito   X      

    Agropecuária 2 Produção Florestal   100% trabalhadoresTeletrabalho /

    Presencial restrito   X      

    Agropecuária 3 Pesca e Aqüicultura   100% trabalhadoresTeletrabalho /

    Presencial restrito   X      

    Alojamento e Alimentação 56 Alimentação

    Restaurantes a lacarte, prato feito e buffet sem autosserviço

    50% trabalhadores50% lotação

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Presencial restrito / Telentrega /

    Pegue e Leve / Drive-thru

    X     Portaria SES nº 319

    Alojamento e Alimentação 56 Alimentação

    Restaurantes a lacarte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradase rodovias)

    50% trabalhadores50% lotação

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Presencial restrito / Telentrega /

    Pegue e Leve / Drive-thru

    X     Portaria SES nº 319

    Alojamento e Alimentação

    56 Alimentação Restaurantes de autosserviço (self-service)

    50% trabalhadores50% lotação

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Funcionário(a)orientando no inícioda fila para o correto

    atendimento dosprotocolos (máscara,

    álcool gel edistanciamento na

    fila) /Protetor salivar nos

    buffets /Higienização e troca

    constante dostalheres e pegadores

    do buffet /Talheres embalados

    individualmente /Demais protocolosda Portaria SES nº

    319

    Telentrega / Pegue e Leve /

    Drive-thru /Presencial restrito /

    Utilização obrigatóriade máscara ao se

    servir e ao circular /Permitido retirar a

    máscara somente parase alimentar, sentado

    às mesas / Distanciamento mínimo

    de 1m entre pessoasna fila do buffet, commarcação no chão /

    Acesso com entrada esentido único no buffet,

    com funcionário(a)aplicando e orientandoo correto uso do álcool

    em gel /Uso obrigatório de

    álcool em gel 70% emfricção imediatamenteantes de se servir no

    X     Portaria SES nº 319

  • buffet /Utilização de prato

    limpo a cada vez quecliente se servir /

    Reforço nodistanciamento mínimode 2m entre as mesas

    Alojamento e Alimentação 56 Alimentação

    Lanchonetes, lancherias e bares

    50% trabalhadores50% lotação

    Teletrabalho /Presencial restrito

    Presencial restrito / Telentrega /

    Pegue e Leve / Drive-thru

    X     Portaria SES nº 319

    Alojamento e Alimentação 56 Alojamento

    Hotéis e similares(geral)

    Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável doMTur:60% de lotação

    Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável doMTur:75% de lotação

    Estabelecimentos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas):75% de lotação

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes e

    Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Teleatendimento /Presencial restrito /

    Equipamentos,espreguiçadeiras,

    brinquedos infantis:distanciamento mínimode 4m e higienizaçãoconstante com álcool

    70% ou soluçãosanitizante similar /Área de piscinas e

    águas, saunas,academias, quadras

    etc.: conformeprotocolo de "Serviços

    de educação física(academias, centros detreinamento, estúdios esimilares)", "Serviços

    de educação física empiscina (aberta ou

    fechada)" e PortariaSES nº 582 ealterações /

    Eventos: conformeprotocolos de "Eventos

    sociais e deentretenimento emambiente aberto oufechado" e Portaria

    SES nº 617

    X X  

    Portaria SES nº 319

    Portaria SES nº 582

    Portaria SES nº 617

    Alojamento e Alimentação 56 Alojamento

    Hotéis e similares(em beira de estradas e rodovias)

    100% quartos

    Teletrabalho /Presencial restrito /

    Restaurantes, bares,lanchonetes e

    espaços coletivos dealimentação:

    conforme protocolode "Restaurantes e

    Lanchonetes" ePortaria SES nº

    319 /

    Teleatendimento /Presencial restrito /

    Equipamentos,espreguiçadeiras,

    brinquedos infantis:distanciamento mínimode 4m e higienizaçãoconstante com álcool

    70% ou soluçãosanitizante similar /Área de piscinas e

    águas, saunas,academias, quadras

    etc.: conformeprotocolo de "Serviços

    de educação física(academias, centros detreinamento, estúdios esimilares)", "Serviços

    de educação física empiscina (aberta ou

    fechada)" e PortariaSES nº 582 ealteraçõ