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620 O IMPÉRIO BRASILEIRO E OS AFORAMENTOS COMO INCENTIVO AO POVOAMENTO: O CASO DA FRONTEIRA OESTE DO RIO GRANDE DO SUL NO SÉCULO XIX LUIZ FRANCISCO MATIAS SOARES PPGH Universidade de Passo Fundo, bolsista CNPq- Mestrando [email protected] INTRODUÇÃO Os aforamentos de terrenos nos povoados da fronteira oeste do Rio Grande do Sul, durante o século XIX, compuseram os aspectos locais no projeto geopolítico do Império brasileiro. Forma que, herdada de Portugal, também serviu ao objetivo de ocupação na região inserida na tríplice fronteira Brasil/ Argentina/Uruguai. O caso do oeste do Rio Grande do Sul, no município de Uruguaiana, insere-se neste contexto, pois ao verificarmos os antigos registros da Câmara de Vereadores foi possível observarmos como se dava a tramitação, que de certo não fora isolada, já que era regulada pelas Leis Imperiais 66 de 12 de outubro de 1833 e 50 de 24 de agosto de 1858. Estas leis tratavam da repartição geral das terras públicas em todo o território brasileiro. Dentro deste projeto geopolítico imperial, os aforamentos também corresponderam aos interesses elitistas locais, uma vez que o poder central ao fazer as concessões por aforamento possibilitou a formação de povoados, vilas, paróquias e municipalidades. Em Uruguaiana, com a autoridade local que se constituiu, oficializada na administração pública da municipalidade, foi possível aproximar os interesses das elites locais, pelas estruturas políticas e administrativas, aos da corte. A municipalidade utilizando os aforamentos perpétuos e o domínio útil dos terrenos como incentivo ao povoamento, pode relacionar-se em rede com o poder provincial do Rio Grande do Sul e o central do império. Mantendo o controle local das elites proprietárias de estâncias e comerciantes, ao mesmo tempo contribuiu na consolidação da tríplice fronteira.

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O IMPÉRIO BRASILEIRO E OS AFORAMENTOS COMO INCENTIVO AO POVOAMENTO: O CASO DA FRONTEIRA OESTE DO RIO GRANDE DO

SUL NO SÉCULO XIX

Luiz Francisco Matias soares

PPGH Universidade de Passo Fundo, bolsista CNPq- [email protected]

INTRODUçãO

Os aforamentos de terrenos nos povoados da fronteira oeste do Rio Grande do Sul, durante o século XIX, compuseram os aspectos locais no projeto geopolítico do Império brasileiro. Forma que, herdada de Portugal, também serviu ao objetivo de ocupação na região inserida na tríplice fronteira Brasil/ Argentina/Uruguai.

O caso do oeste do Rio Grande do Sul, no município de Uruguaiana, insere-se neste contexto, pois ao verificarmos os antigos registros da Câmara de Vereadores foi possível observarmos como se dava a tramitação, que de certo não fora isolada, já que era regulada pelas Leis Imperiais 66 de 12 de outubro de 1833 e 50 de 24 de agosto de 1858. Estas leis tratavam da repartição geral das terras públicas em todo o território brasileiro.

Dentro deste projeto geopolítico imperial, os aforamentos também corresponderam aos interesses elitistas locais, uma vez que o poder central ao fazer as concessões por aforamento possibilitou a formação de povoados, vilas, paróquias e municipalidades.

Em Uruguaiana, com a autoridade local que se constituiu, oficializada na administração pública da municipalidade, foi possível aproximar os interesses das elites locais, pelas estruturas políticas e administrativas, aos da corte. A municipalidade utilizando os aforamentos perpétuos e o domínio útil dos terrenos como incentivo ao povoamento, pode relacionar-se em rede com o poder provincial do Rio Grande do Sul e o central do império. Mantendo o controle local das elites proprietárias de estâncias e comerciantes, ao mesmo tempo contribuiu na consolidação da tríplice fronteira.

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1. REGIãO E FRONTEIRA NA OCUPAçãO

A tríplice fronteira Brasil/Argentina/Uruguai formou-se no contato beligerante entre portugueses e espanhóis, em uma região sempre em prontidão, pronta para as armas1. A área geográfica onde passaria a denominar-se como Rio Grande do Sul2 teve sua incorporação efetuada tardiamente ao território luso.

Somente no século XVIII as disputas na região ganharam corpo entre as coroas 3. As metrópoles ibéricas fariam a ocupação baseadas no ideal da luta entre civilização e barbárie, justificada, segundo os preceitos daquela época, na conquista dos “civilizadores” (SARMIENTO, 2002).

Nesta região, inicialmente a coroa portuguesa despertaria o interesse particular dos grandes proprietários de terras, elementos interessados em apossarem-se de grandes porções de terras no sul do continente. August Saint- Hilaire, relatou que

[...] os campos percorridos desde o [rio] Ibicuí [inicio na fronteira oeste] e os que se estendem até as margens do Riacho dos Ferreiros [Santa Maria] faziam outrora parte da zona neutra, onde nem portugueses nem os espanhóis podiam se estabelecer. Mas aconteceu aqui o mesmo que nos campos neutrais dos arredores de Rio Grande; os portugueses aproveitaram-se da condescendência dos comandantes das duas nações para apossarem-se das terras neutras, de modo que quando Portugal tomou conta das Missões já ali encontrou vários lusitanos estabelecidos. (1821:168)

Nas disputas pelo espaço, Portugal e Espanha firmaram tratados de limites territoriais; entre eles, o de Madri em 1750 e o de Santo Ildefonso4 em 1777.

No mesmo ano de 1777, teve início no nordeste do Brasil uma grande estiagem que por três anos seguiu arrasando os rebanhos de gado. O nordeste exercia na época a

1 “a ocupação portuguesa se chocou, de imediato, com a espanhola, a fisionomia do Rio Grande do Sul foi sempre a de uma fronteira em armas. Esta circunstância conformou um tipo de cultura que já aí come-çava a diferenciar-se do resto do país.” CESAR, Guilhermino. Raízes históricas do Rio Grande do Sul. In: Rio Grande do Sul – terra e povo. Porto Alegre, Globo, 1964. p.13. 2 A partir da fundação em 1807 da Capitania de São Pedro do Rio Grande do Sul desmembrado do Rio de Janeiro pelo príncipe regente passou em 28 de fevereiro de 1821 a Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, o território foi sendo alargado em direção ao oeste e a o sul ao sendo só em meados do séc. XIX ser possível observar a consolidação de suas fronteiras. 3 No Rio Grande do Sul a história administrativa começa no ano de 1737, quando a região foi incorporada oficialmente ao império português e a criação de instituições de governo e justiça, iniciando assim o poder institucional na região pela monarquia lusa . Embora o povoamento branco do Sul já tivesse se iniciado an-tes, é somente nesta data que se dá a oficialidade do empreendimento, com a fundação do forte Jesus Maria José pelo brigadeiro José da Silva Paes, nas margens do canal do Rio Grande (nome da atual Lagoa dos Patos). Segundo o historiador Adriano Comissoli : “É importante frisar que a criação do forte não foi um ato isolado e sim parte da agenda geopolítica de Lisboa para o extremo sul da América. A ocupação desse território via-se pautada pelo objetivo de alcançar os ricos mercados da região platina”. (2008:36)4 O Tratado de Santo Ildeofonso, baseado no principio do, Uti possidetis romano, envolveu a troca das Missões e da Colônia do Sacramento pela Ilha de Santa Catarina e a renúncia à navegação nos rios da prata e Uruguai por parte de Portugal (SOARES, 1939 apud HEINSFELD, 2007:65).

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exclusividade da manufatura de carne seca, que era o principal alimento dos escravos, mão de obra na atividade mineradora. Esta, considerada basilar para o poder central português (COLVERO & SERRES, 2009:11).

A falta de gado no nordeste impeliu os tropeiros a buscarem o gado abandonado pelos jesuítas e guaranis, para suprirem a falta de alimentação dos escravos. O gado (chucro ou cimarron) se reproduzia solto nas terras devolutas. Além da busca do gado vacum, ocorreu também a captura de mulas para o transporte nas minas (FLORES, 1998).

Em 1801, ano do Tratado de Badajos5, grupos liderados por Manoel dos Santos Pedroso e José Borges do Canto, tomam posse dos Sete Povos das Missões para a coroa portuguesa (CAMARGO, 2001). Estes grupos, interessados em ganhar terras, conquistaram as Missões orientais, repelindo as tropas espanholas e “Uma partida portuguesa ousou ainda, dia 19 de 1801, cruzar o rio [Uruguai], atacando e saqueando o povoado de São Lucas da Concepção” (Idem: 132). Dando forma aos contornos geográficos a oeste da então província de São Pedro do Rio Grande do Sul.

Havia uma ligação por interesses com a Coroa que concedia as terras em forma de Sesmarias6 na região. Isto iria atrair interessados de outras regiões juntamente com militares para atuarem em atividades que poderiam render capital. “Inicialmente, essas atividades não fugiram do modelo já consagrado pelos jesuítas no sul: a criação do gado e a produção de alguns produtos de grande consumo, como a erva-mate”. (COLVERO, 2004:31).

Após a chegada ao Brasil da família real portuguesa, em 1808, houve a aceleração da distribuição das Sesmarias, mas ao mesmo tempo as disputas entre as coroas ibéricas permaneceram, o projeto expansionista português iria se chocar com os interesses do lado de origem espanhola7.

5 O Tratado de Paz de Badajos, não versava sobre limites territoriais na América meridional, somente tratava das fronteiras luso-espanholas na Europa. Ver mais em: CAMARGO, Fernando. O malón de 1801: a guerra das laranjas e suas implicações na América Meridional. Passo Fundo: Ediupf, 2001. (Série Ciência) 6 “Terrenos inclusos ou abandonados, entregues pela monarquia portuguesa, desde o século XIII, às pes-soas que se comprometiam a colonizá-los(...) Uma sesmaria media em regra, cerca de 6.500m2. No Brasil, adquirem feição peculiar, transformando-se em grandes latifúndios, reflexos de doações generosas da mo-narquia portuguesa.”. AZEVEDO, Antonio Carlos do Amaral. Dicionário de nomes, termos e conceitos históricos. São Paulo: Nova Fronteira, 1990. p. 358. 7 PANIAGUA, observa que: “Durante o inicio do século XIX, Portugal entendia que a campanha da Banda Oriental, separada pelo rio Uruguai, era um prolongamento natural do seu território americano materiali-zando-se no projeto expansionista[...]Em contrapartida, para a Espanha, esta vasta área possibilitava uma proteção para as principais vias fluviais internas (rio Uruguai, Paraná e Paraguai) contra a pressão lusitana sobre estes rios . Entretanto, os projetos de “Pátria Grande” de Bolívar, de San Martin e em especifico o de Artigas na década de 10 do séc. XIX, entraram inevitavelmente em choque com as pretensões portuguesas de domínio total da Banda Oriental. A fronteira, neste caso, era uma área de fricção, de disputas e indefinida territorialmente. Essa situação belicosa das décadas de 10 e 20 do séc XIX na campanha oeste expressou os interesses de espanhóis e portugueses, servindo como fio condutor na fragmentação deste território. A conjuntura européia, mais a situação americana, com os processos de independência das colônias espanho-

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No ano de 1809, a Capitania do sul foi dividida em quatro distritos, sendo: Porto Alegre, Santo Antonio da Patrulha, Rio Grande e Rio Pardo (BARROSO, 1980). De Rio Pardo, fazia parte a imensa área da fronteira oeste. Durante este período ainda era uma região com terras a serem efetivamente ocupadas.

Em 1811 foi assinado o tratado de Rademaker/Herrera8, facilitando o avanço luso em direção ao oeste e o processo de distribuição de terras. A entrada das tropas portuguesas na Banda Oriental, no mesmo ano e a luta contra Artigas se somariam na busca da hegemonia lusa na província de São Pedro do Rio Grande do Sul.

As terras foram distribuídas em maior número a partir de 1814 acelerando o povoamento e o avanço em direção ao oeste9. Com a distribuição de terras, principalmente para militares, a coroa portuguesa fazia a ocupação e a militarização. Significou ao mesmo tempo a defesa dos interesses do império e a das propriedades privadas originando grandes latifúndios defendidos por grupos armados. (COLVERO, 2004)

Em 1822, já no período do Império brasileiro, foram encerradas as concessões de Sesmarias, porém não houve a desarticulação dos latifúndios. Embora a lei determinasse a proibição de mais de uma sesmaria por proprietário e fixasse o tamanho da mesma em três léguas em todas as direções, isto não seria cumprido à risca, como percebeu o viajante Arsene Isabelle.

[...] o governo brasileiro quis de alguma maneira, remediar esse grave inconveniente, fazendo uma lei que proibindo a concessão ao mesmo indivíduo de mais de uma sesmaria; a sesmaria foi fixada em três léguas em todos os sentidos, mas parece que não se cumpre rigorosamente, além do que, como despojar os seus direitos, sem injustiça flagrante, os grandes proprietários de terras?(1983:43).

O Império buscou controlar a concentração das terras nas mãos de poucos e tentou frear os potentados que se formavam no sul do Brasil. Os proprietários da fronteira buscariam alternativas para a manutenção do enriquecimento e as propriedades. Junto com os comerciantes, assumem a autoridade legal da região na formação das municipalidades.

Assim, no processo de povoamento da fronteira oeste do Rio Grande do Sul, as elites proprietárias originadas no projeto geopolítico luso-brasileiro formam o poder local

las e, consequentemente, platina, desdobraram-se sobre a campanha oeste, configurando uma outra realida-de geopolítica, na conformação e definição das fronteiras no extremo sul do Brasil”(2003:62). 8 Ver mais detalhado em GOLIN. A Fronteira, Porto Alegre: L&PM. 2002. p. 269-276. 9 As invasões à Banda Oriental, nas províncias Unidas do Rio da Prata, que em 1821 seria incorporada, ao então Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, foram conduzidas como de questão de direito sucessó-rio pautados na doutrina do uti possidetis Ver mais em GOLIN, Tau. RS: 200 Anos Definindo Espaços na História Nacional. Cap.II, Construindo a integração no Estado colonial e no Estado nacional: a questão do espaço sul-rio-grandense. UPF Editora, Passo Fundo, 2002.

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protegendo suas posses e aumentando o seu raio de influência com o aparato jurídico e político.

Na construção das instituições administrativas municipais, pelo exercício de cargos públicos, as estruturas administrativas, que seriam consolidadas até meados do século XIX, contribuiriam para que as terras fossem repartidas entre os que melhor correspondessem aos interesses elitistas do poder local ligado em rede com a província e a corte.

2. A ESTâNCIA E A MUNICIPALIDADE NAS FRONTEIRAS

O relacionamento entre governo central e as elites provinciais foi objeto de estudo de diversos historiadores que inicialmente baseavam-se em certa polarização entre centralização x descentralização (estado x sociedade). Autores como Raimundo Faoro (1975), consideraram que no decorrer do período da monarquia se desenrolou uma disputa pelo poder político, tendo o Estado como vencedor, sendo o herdeiro de um tipo de administração baseada no modelo administrativo português.

Ao mesmo, o sistema teria se afastado do controle do poder central e seria controlado por uma elite proprietária que apartada da sociedade ergueria seus interesses dentro do aparato burocrático que se formara. E o Estado Imperial neutralizou a força das elites provinciais e locais (FAORO, 1975).

Outras visões se fariam opostas, como a de Nestor Duarte (1939), que analisou de forma inversa a idéia, considerando que teriam sido os fazendeiros e suas parentelas os vencedores. A partir de suas propriedades, passariam a controlar o estamento burocrático de acordo com os interesses privados sendo eles os vencedores (DUARTE, 1939).

Já para José Murilo de Carvalho, na análise das origens da relação de poder na monarquia brasileira, a ordem privada seria imposta em detrimento da ordem pública, a partir das relações estabelecidas entre poder central, (ator principal) e elites proprietárias e homogenias (coadjuvantes) 10, subordinando o Estado aos interesses das elites descoladas da sociedade (CARVALHO, 1999 e 2003).

Mais recentemente, a partir de novos referenciais teóricos, observou-se que não

10 Para José Murilo de Carvalho(2003) a implantação de um governo monárquico no Brasil independente foi uma escolha entre as possíveis. A necessidade de manter a união do território, a escravidão e evitar a criação de uma república repleta de caudilhos, como as vizinhas do Prata, teria orientado a elite política brasileira, homogeneizada, treinada, educada na metrópole e, aparentemente, descolada da sociedade, a adotar um projeto monárquico-centralista, que se opusesse às forças provinciais e garantisse a ordem e a governabilidade. Neste aspecto, para VARGAS(2010) apesar das críticas que Carvalho tese a Faoro, o autor segue uma tendência analítica pouco diferenciada, acentuando em demasia o papel do Estado, numa visão elitista do processo histórico e diminuindo o poder de influência dos proprietários de terras e suas famílias nas diretrizes políticas regionais.

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houve passividade por parte das elites locais no processo do império. O diferencial estaria nas relações serem heterogêneas, contrapondo-se ao que fora apresentado nos estudos até então as interpretações que se seguiram, baseadas em minuciosas analises documentais provocariam uma nova forma de visão, pois “Os proprietários de terras não podem ser vistos como um grupo homogêneo” (VARGAS, 2010:23).

Neste aspecto, o Rio grande do Sul, embora não fizesse parte da rede política central, teve importante participação de suas elites proprietárias na representação regional do estamento imperial na fronteira com os países platinos. Estes garantiram a governabilidade das autoridades centrais e da província, mas como Sinuelo na região, observando-se para isto a convergência de seus interesses com a política imperial, via autoridade provincial.

No caso de Uruguaiana, a formação da hegemonia dos latifundiários, originada pela permissividade do poder central, com a distribuição de terras, garantiu a presença do império, e, ao mesmo tempo, externou os custos do projeto de dominação geopolítica na região.

Isto acarretou na perda de parte do controle estatal no espaço regional, e o poder central teve que dividir o poder com o poder local representado nos interesses das elites que se formaram na região. Assim, seguiu-se na organização das municipalidades.

Por volta de 1830, empresas de origem européia, francesas e inglesas, passam a ter maior presença na economia da America do Sul, “trazendo padrões considerados superiores e mais cultos, levando em conta as elites existentes, em razão do isolamento dos novos povoados que surgiram na costa do rio Uruguai” (COLVERO, 2004:115).

Embora isolados na província, o desenvolvimento econômico e a proximidade dos países do Prata teve papel indissociável na formação das elites proprietárias e a defesa dos seus interesses. Em meados do século XIX, diferente do que ocorreu no século XVII e XVIII, os interesses dos senhores locais estariam à frente do poder central. Isto fora possibilitado, ao sul “pela ligação entre a atividade econômica da pecuária e a atividade militar da luta de fronteira” (FÉLIX, 1987: 24).

Em 1845, na região da fronteira, teremos o desenvolvimento dos núcleos urbanos, pequenos povoados que foram crescendo na medida em que o desenvolvimento das relações econômicas entre os países foram se estabelecendo em maior escala. Do lado brasileiro Uruguaiana, Itaqui e São Borja, divididas pelo rio Uruguai, correspondiam do lado argentino ás cidades de Restauracion (mais tarde Passo de los Libres), La Cruz (depois Alvear) e São Tomé.

A Argentina, independente da Espanha desde 1810, recebia no porto de Buenos Aires navios de várias nações e viveu na primeira metade do século XIX um período de

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auge11, chegando a se comparar com a França “Buenos Aires se cree uma continuación de La Europa; y si no confiesa francamente que es francesa y norteamericana em su espíritu y tendências, nega su origem español, porque El gobierno español, dice , La há recogido después de adulta...” (SARMIENTO,2009:100).

Já em relação ao Uruguai, temos uma fronteira que se inicia justamente na junção da tríplice fronteira Brasil/Argentina/Uruguai e que até o inicio da década de 1850 ainda estaria em constante disputa12. O contato e as trocas possibilitam também a vinda de imigrantes ingleses, franceses e alemães, entre outros, que se estabeleceram na região. “No caso de Uruguaiana, formou-se na tríplice fronteira, um entreposto comercial e populacional que facilitava o comércio” (COLVERO, 2004:175).

O espaço urbano, que florescerá na economia, refletiu as relações da estância, onde a atividade pastoril formava a base econômica da região, grande parte dos proprietários incorporaram as funções administrativas e políticas do município, subordinados ao regramento do controle estatal da Província e o Império, mas mantendo a remissão primeiramente aos seus interesses particulares, a figura do homem forte que a tudo decide ganhava força. “Por isso, a hegemonia que eles ajudam a construir é um nexo entre a estrutura formal da sociedade e as superestruturas ideológicas” (AXT, 2011:50).

Uruguaiana que se situava, do lado brasileiro, no encontro da divisa dos três países nasceu no período da Revolução Farroupilha13. Idealizada pela estratégia da República rio-grandense, no dia 24 de fevereiro de 1843, onde havia um posto militar de fiscalização e a retirada das tropas farroupilhas.

Domingos José de Almeida14, escolheu o local às margens do rio Uruguai e o povoado, foi se desenvolvendo favorecido pelas transações econômicas com a Argentina e o Uruguai. Enquanto se formava a parte administrativa da municipalidade de Uruguaiana, já havia o agrupamento forte de estancieiros também ligados pela causa Farroupilha. É o que podemos observar pela descrição de Raul Pont (1983) da trajetória do estancieiro e

11 SARMIENTO, Domingo Faustino. Como já vimos, descreveu em sua obra “Facundo”, como era a vida do típico caudilho argentino e retratou o desenvolvimento da Argentina no século XIX. Estas condi-ções são encontradas com similaridade por toda a região do Pampa. 12 Ver mais, por exemplo: GOLIN, Tau. História Geral do Rio Grande do Sul. Império. Vol. II Cap. XXI – As Fronteiras Sulinas. Méritos Editora, Passo Fundo. 2006. GOLIN, Tau. A Fronteira: governos e movimentos espontâneos na fixação dos limites do Brasil com o Uruguai e a Argentina. Porto Alegre: LPM, 2002.v1. 2003.13 A Revolução farroupilha, (1835-1845) eclodiu pela insatisfação de parte dos estancieiros, devido às altas taxas com sal, prejuízos no negócio do charque, que como já vimos, era considerado como economia periférica e complementar do Império no Brasil, já que constituía outros interesses como atividade econô-mica principal, somado a isso havia também a falta de ressarcimentos com despesas de tropas e o isolamen-to junto ao Poder Central, ver mais detalhadamente em FLORES, Moacyr. Modelo político dos farrapos: idéias políticas da revolução farroupilha. Ed. Mercado Aberto, Porto Alegre. 1982.14 Neste período de dez anos da revolução farroupilha, o Rio Grande do Sul esteve a ponto de separar-se do Império, inclusive sendo em vários momentos amparado pelos demais países – Argentina e Uruguai.

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vereador Prado Lima, quando

[...] aqui veio para encontrar-se em Santana Velha [antiga localização de Uruguaiana], com Teodolino Fagundes, José Pinto Cezimbra e outros Farrapos que por aqui já estanciavam. Amigo particular de Domingos de Almeida, com ele se correspondia e trocou idéias para a escolha do local, onde deveria ser implantada a Nova Povoação [zona urbana de Uruguaiana]. (PONT, 1983:640).

Terminada a revolta e restabelecida a ordem Imperial na Província do Rio Grande do Sul, o povoado em 1846, separou-se de Alegrete e a 29 de maio daquele ano foi elevado à categoria de Vila. Em 24 de abril de 1847 seria instituído pela Câmara de Vereadores o Código de Posturas, que regulava as leis municipais de Uruguaiana.

3. OS AFORAMENTOS: O PODER LOCAL AFINADO COM A POLíTICA DO IMPÉRIO

A forma com que se dava a ascensão para vereador dentro do Conselho municipal já em 1849 era por eleição, isto pode ser observado nas fontes documentais que localizamos no arquivo de Uruguaiana, no livro de atas do Conselho Municipal de Recursos e Junta qualificada para votantes da vila de Uruguaiana 1849 a 1875. Nas fontes foi possível verificar em 103 páginas numeradas a criação da junta eleitoral da vila de Uruguaiana, onde destacamos a primeira sessão15 com a regulação e a destinação do conselho nos seguintes dizeres:

Conselho Municipal de Recurso1ª Sessão.

Aos quinze dias do mês de Abril de mil oitocentos e quarenta e nove, vigesimo septimo da Independencia e do Imperio, reunidos no corpo da Igreja da Matriz d´esta Villa Uruguayana, logo depois de lida a Missa Parochial, os Smnres Manoel Doria da Luz, Presidente da Camara Municipal, Narciso Antonio de Oliveira Eleitor mais votado na última Eleição, e eu Felipe B[...] beré de Oliveira Neri, Vereador imediato em salas, que, na forma do Artigo 3 da Lei Regulamentar das Eleições, Nº 387 de 19 de Agosto de 1846 devem compor o Conselho Municipal de Recurso, por isso que ainda se não acha criado o Tribunal do Jury n´essa Villa: o Snrº. Presidente Doria declarou aberta a Sessão: nomeando=me á mim Felipe Be[...]beré de Oliveira Neri para servir de Secretario. Imediatamente depois mandou=se afixar Editaes, em conformidade com o disposto no Artigo 36 da citada Ley: [...] chegada a hora, o Smnrº. Presidente, mandou fechar a Sessão de que para constar lavrei esta Acta, que foi aprovada.

Manoel Doria da LuzNarcizo Antonio de Oliveira

Felipe Be [..] buré de Oliveira Neri

15 URUGUAIANA, Câmara Municipal da Vila de Uruguaiana. Livro de de atas do conselho Municipal de recursos e Junta qualificada para votantes da vila de Uruguaiana, p.1. (1849-1875) Acervo do Centro Cultural Dr. Pedro Marini.

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Aqui podemos observar que a Câmara no período pesquisado em Uruguaiana mantinha também ligação com a instituição eclesiástica. Como em todo o império, a igreja servia como órgão inicial para os assuntos administrativos. Na paróquia, onde também se estabeleciam as reuniões, neste primeiro momento, era o local da missa e a organização política, também submetida ao disposto da lei que regulamentava as eleições, instituída em 19 de agosto de 1846 pelo Império.

É possível observar também a relação do poder local dentro da municipalidade, constituído pela elite incipiente que se estabelecia na fronteira oeste. Cabe neste exemplo, “A noção histórica de Poder Local no Brasil [que] está vinculada ao coronelismo, patrimonialismo e personalismo no exercício do poder político” (SANTIM, 2007: 72).

O postulante deveria se enquadrar dentro do perfil dos “homens bons” do império, para ser candidato ao conselho municipal. Ter renda compatível e posses fazia parte desta desídia. Ao analisarmos requerimento lançado em ata pelo então vereador major José Pereira, podemos acompanhar o que ocorria neste período16:

2ª Sessão.Aos deseseis dias do mes de Abril do amno de mil oitocentos e quarenta e nove, vigesimo septimo da Independencia e do Imperio, reunidos no corpo da Igreja da Matriz d´esta Villa Uruguayana, os Smnres Manoel Doria da Luz, Narciso Antonio de Oliveira, e eu Felipe Be[..]eré de Oliveira Neri, membro do Conselho Municipal de Recurso, o Smnr Presidente Doria declarou aberta a Sessão. Apresentou=se um requerimento do Major [..] José Pereira, Vereador da Camara Municipal e Eleitor da Parochia, recorrendo-se da eleminação á elle practicada pela junta de qualificação, sob pretexto de não ter o [...] possuir a competente renda: segundo despacho de 2 de Março passado, exarado em requerimento feito mesmo recorrente em 28 de Fevereiro anterior; despacho de que recorre fundando=se em ser de pública notoriedade não só que advogando desde muitos amnos de sua industria tira honestos meios de subsistencia com que decentemente sustenta sua familia: mas ainda que na citada junta funcionarão três inimigos figadaes seus; e ate mesmo um que [...] impedimento legal para botar em causa d´elle recorrente. Deliberou o Conselho deferir=lhe favoravelemente; por quanto ser público e sabido que o recorrente possue meios de vida de que obtem maior rendimento que o designado na Ley; e [...] quando a junta obrou assim [...] por isso que tendo anteriormente sido reconhecido o direito do recorrente, cumpria que os seus acusadores provassem o defeito p. onde o dizia perder, e não á elle defender=se d´uma acusação vaga e sem prova: e n´este sentido votarão as Smnres. Narciso e Neri, e abstendo=se de votar o Smnr Presidente Doria. Dada a hora, e não havendo mais requerimento algum, o Smnr Presidente levantou a Sessão; de que se lavrou essa acta, que lida foi aprovada.

Manoel Doria da LuzNarcizo Antonio de Oliveira

Felipe Be[..]ré de Oliveira Neri

16 URUGUAIANA. Câmara Municipal da Vila de Uruguaiana. Livro de de atas do conselho Municipal de recursos e Junta qualificada para votantes da vila de Uruguaiana (1849-1875) Acervo do Centro Cultural Dr. Pedro Marini. Uruguaiana. Arquivo Sala Raul Pont. p.2

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Na segunda sessão da junta, fica evidenciada a disputa pelo poder local dentro do espaço político, é possível perceber pelo teor da reclamação do major José Pereira que mesmo sendo vereador na Câmara Municipal de Uruguaiana possuía, segundo ele, “inimigos figadaes” que o acusavam de não ter a renda necessária para desempenhar a função de eleitor e consequentemente a vereança. Como já vimos dentro da organização “camaral” com origens nas disposições ibéricas, a renda era necessária para ser eleitor e ocupar cargo eletivo dentro da municipalidade.

A Câmara municipal formava comissões de três vereadores para tratar de variados assuntos, sendo dois secretários e um presidente que ficava responsável pelos encaminhamentos necessários de cada demanda. Neste aspecto, é possível observar também a relação do poder local dentro da municipalidade, constituído pela elite incipiente que se estabelecia na fronteira oeste. Ela fazia a concessão de aforamentos perpétuos e o domínio útil dos terrenos no espaço urbano da Vila de Uruguaiana e atendia o projeto da geopolítica do Império brasileiro.

Como vimos o incentivo ao povoamento e a formação de vilas e paróquias pelo império se dava regulado pela Lei 66 de 12 de outubro de 1833, nas Autorizações do Ministério dos Negócios do Império e pela Lei 50 de 24 de agosto de 1858, que tratava da Repartição Geral das Terras Públicas. Isto era combinado com as atuações provinciais e do poder local, que se encarregavam dos tramites para oficializar na Câmara Municipal a concessão por aforamento em meados do século XIX.

Aos onze dias do mês de Dezembro de mil oitocentos e cinqüenta e oito compareceo na casa da residência do vereador Presidente da Camara Jose Joaquim Rodrigues Portugal que requereu licença para edificar um prédio na rua Direita em terreno [...]e estando as informação do Fiscal de que o declara estar devoluto o terreno requerido O vereador Presidente concedeo a referida licença obrigando se o peticionário a edificar na forma do código de Posturas no emprorrogavel prazo de seis mezes passado os quais perderá qualquer direito ou benfeitorias que faça no referido terreno não estando estas autorizadas por lei ou pelo mesmo Codigo obrigando se mais o Peticionario a pagar o competente laudemio e aforamento toda vez que em virtude de Lei que lhe seja para comprimento do que mandou o vereador Presidente lavrou este termo que assignado pelo mesmo o foi também pelo peticionário Eu Manoel Gonçalves Coelho Secretario que o fiz e assignei.

Jose Joaquim Rodigues Portugal O Secretario Manoel Gonçalves Coelho17

Os aforamentos garantiam à formação de grupos ligados a autoridade local e possíveis futuros eleitores para a vereança, além de uma fonte de renda para a mesa arrecadadora da municipalidade, já que havia uma cobrança de imposto pela construção de prédios dentro do perímetro da vila de Uruguaiana.

17 URUGUAIANA, Livro de Registros de Terrenos e Quadras Município de Uruguaiana, p.78. (1858-1905). Acervo do Centro Cultural Dr. Pedro Marini.

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Aos onze dias do mês de Dezembro de mil oitocentos e cinqüenta e oito compareceo na casa da residência do vereador Presidente da Camara Cyrino Jose Braseiro que requereu licença para edificar um prédio na rua da Alegria em terreno devoluto com as seguintes confrontações O vereador Presidente concedeo a referida licença [...] Mauricio Jose Braseiro que assignou a rogo do Peticionário Eu Manoel Gonçalves Coelho Secretario que o fiz e assignei.

Mauricio Joze Brazeiro Secretario Manoel Gonçalves Coelho18

Na análise do livro de registros de aforamentos de Uruguaiana foi possível percebermos que muitas concessões foram destinadas para pessoas de origem portuguesa e demais nacionalidades européias. Que chegavam à fronteira oeste atraídas possivelmente pela movimentação portuária e a possibilidade de prosperar financeiramente. É o que podemos ver em dois exemplos extraídos nos documentos da Câmara Municipal.

Joaquim Antão Fernandes Leão, do Conselho a S. M. o Imperador, official da Imperial Ordem da Rosa e Presidente da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber que por virtude do disposto no artigo 3° da Lei Numero 66 de 12 de Outubro de 1833 e auttorização, que me foi concedida em Aviso do Ministério dos Negócios do Império, pela Repartição Geral das Terras Publicas, nº 50 de 24 de Agosto de 1858, e a vista das informações e mais deligencias praticadas pela respectiva Camara Municipal se concedeo por aforamento perpetuo ao Desembargador Luis Alves Leite de Oliveira Bello, outro e [...] do terreno N. sito na rua da Praça da Villa Uruguayana, [...], ficando o sobredito[...] deste terreno obrigado a pagar annualmente a bocca do cofre [...] Thezouraria da Fazenda da Província de São Pedro nove de janeiro de 1861. Joaquim Antão Fagundes Leão. = Numero 50- 300rs. Pagou trezentos reis. Porto Alegre, 17 de Janeiro de 1861. Leite[...] Pagou na Alfândega desta Cidade quatro mil reis d´e molumentos da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, em 26 de Janeiro de 1861. Fernandes- Registre-se e Forné-se assentamento. Thezouraria de Fazenda de São Pedro do Rio Grande do Sul, em 26 de Janeiro de 1861. [...]=Registrado a fls. 123 do Livro de Registro, de terrenos nas cidades e villas concedidas. Secretaria da Thesouraria de Fazenda da Província do Rio Grande de São Pedro do Sul, em 28 de Janeiro de 1861. – Antonio José Lourenço – Abriu-se Assentamento a fls. 131 do livro 1º de terrenos. 3ª Secção 30 de Janeiro 1861. F. J. Furtado.19

O poder local quando fazia as concessões de aforamentos, ao mesmo tempo também definia quem poderia fazer parte do espaço local, controlando o contingente populacional. Para isto, o postulante era submetido à análise do poder local que avalizaria e submeteria a autoridade provincial.

Pode-se notar que o aforamento perpétuo de um terreno bem localizado no centro da cidade de Uruguaiana se fez ao desembargador Luis Alves de Oliveira Bello,

18 Idem, p. 81.19 URUGUAIANA, Livro de Registros de Terrenos e Quadras Município de Uruguaiana, p. 161-162. (1858-1905). Acervo do Centro Cultural Dr. Pedro Marini.

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que recebeu o mesmo para construir sua residência, em troca, deveria o mesmo pagar anualmente os impostos.

Observamos indícios da rede de ligações estabelecidas contratualmente entre o poder local, na autoridade administrativa da municipalidade e nela a formação da elite local. A forma de ascensão na vereança era por eleição e os aforamentos também poderiam servir para arregimentar grupos de futuros eleitores. A elite, ocupando o poder local mantinha influência na província, pela transação dos aforamentos e as leis e regramentos lograva também aumentar a arrecadação de impostos para a municipalidade, província e a corte.

Na análise dos registros dos aforamentos em Uruguaiana, foi possível percebermos indícios dos interesses da autoridade local junto ao poder central, que deliberava as normas e as condições para a concessão no município, constituía assim uma rede de ligações e dependências daqueles que requeriam as posses junto a autoridade local. Esta rede de ligações contribuía na consolidação da tríplice fronteira Brasil/Argentina/Uruguai.

CONSIDERAçõES FINAIS

Considerando a especificidade de cada região, observamos a relação entre os potentados que estabeleciam com a Corte ligações por interesses individuais locais, ao mesmo tempo que proporcionavam ao Estado Imperial a sua representação pela organização assumida via chefes locais.

É na concessão dos aforamentos que podemos observar os indícios desta rede de ligações. Em que o poder local, ao ser investido da autoridade municipal, em Uruguaiana, definia a quem destinar a propriedade de terrenos para a construção e estabelecia sua influência sobre quem chegava à região.

Assim, no projeto geopolítico do Império para a Tríplice Fronteira Brasil/Argentina/Uruguai, destacamos a formação do poder local dos proprietários de estâncias e comerciantes, como Vereadores da Câmara Municipal de Uruguaiana e o seu controle hegemônico regional.

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